Em face da notícia do deferimento de medida liminar determinando a suspensão da posse de Roberto Frank no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), a presidência da OAB da Bahia comunica que acatou o parecer do procurador-geral da Procuradoria Seccional de Prerrogativas, Gustavo Amorim, no sentido de que a decisão do CNJ é impertinente, e adotará todas as medidas que se fizerem necessárias para preservar o nome indicado para a lista sêxtupla do quinto constitucional pelo voto direto dos advogados baianos.