Programa de incentivos financeiros para produtores rurais melhorarem a qualidade e quantidade da água
1. PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE E DO AUMENTO DA QUANTIDADE
DA ÁGUA DE RIOS E MANANCIAIS, ATRAVÉS DE INCENTIVOS FINANCEIROS AOS
PRODUTORES RURAIS − PROGRAMA DO PRODUTOR DE ÁGUA / ANA
Henrique Marinho Leite Chaves1, Devanir G. dos Santos2 e Antônio Félix Domingues3
I. Introdução.
A diminuição da infiltração da água no solo e a erosão são processos altamente danosos no
âmbito da propriedade, gerando quedas de produtividade e degradação dos solos, com
conseqüências funestas fora da propriedade. No primeiro caso, há a redução das vazões mínimas
dos rios durante a estação seca, e no segundo, o assoreamento dos leitos e a degradação da
qualidade da água. Para enfrentar este problema, a Agência Nacional de Águas - ANA está
desenvolvendo um programa de “compra” dos benefícios ambientais gerados por práticas e manejos
conservacionistas, denominado Programa do Produtor de Água.
Trata-se um programa voluntário de melhoria da qualidade e da quantidade de água, dirigido
prioritariamente a bacias hidrográficas de importância estratégica para o País. Neste Programa,
pagamentos serão feitos aos produtores selecionados que, através de práticas e manejos
conservacionistas, contribuam para e melhoria das condições dos recursos hídricos superficiais,
segundo o conceito provedor-recebedor. Esses agentes podem ser produtores individuais,
associações de produtores e comitês de bacias, de áreas previamente selecionadas.
Não há restrições sobre práticas e manejos. Entretanto, os mesmos deverão aportar, de forma
comprovada, benefícios ambientais ao manancial de interesse. Estes benefícios incluem o
abatimento da sedimentação e o aumento da infiltração de água no solo.
Os pagamentos serão feitos após a implantação de um projeto específico, previamente
aprovado pela ANA (ou por entidade devidamente autorizada), e cobrirão total ou parcialmente (de
50-100%) os custos médios de referência da prática implantada, dependendo de sua eficiência.
A idéia subjacente, e que encontra amparo na legislação vigente, é de que quando um
usuário causa um prejuízo à bacia hidrográfica, seja reduzindo a disponibilidade de água, ao captá-
la para determinado uso, seja prejudicando sua qualidade, ao lançar efluentes em um corpo d’água,
esse usuário deverá pagar por esse uso, ora se determinado usuário, ao utilizar práticas adequadas e
ambientalmente sustentáveis ou mesmo, ao tratar adequadamente os resíduos de sua produção, traz
benefícios a bacia, sejam eles de maior disponibilidade de água ou de melhoria da qualidade dos
recursos disponíveis, é justo que ele receba um incentivo para continuar executando tais práticas.
II. Critérios de Performance do Programa
1
Eng.o. Agro., Ph.D., Superintendência de Conservação de Água e Solo /ANA.
2
Eng.º Agrº , M. Sc..Gerente, Superintendência de Conservação de Água e Solo /ANA.
3
Eng.o. Agro,, Superintendente de Conservação de Água e Solo / ANA.
2. Num primeiro momento, pretende-se estabelecer incentivos somente para a manutenção de
práticas que contribuam para o aumento da disponibilidade de água, ou seja, aquelas práticas que ao
reduzir o escoamento superficial, permitam uma maior infiltração da água no solo, a redução da
erosão e, conseqüentemente, do assoreamento das nascentes e cursos d’água. Em etapas futuras do
projeto, serão contemplados também os aspectos qualitativos.
Preferencialmente, para que o programa seja auto-sustentável e possa perpetuar sem a
presença do poder público, o programa deve ser implantado naquelas bacias hidrográficas que
estejam organizadas em comitês e que tenham optado pela implementação do instrumento de
cobrança pelo uso da água.
Os critérios de elegibilidade do Programa incluem os relativos à prioridade da bacia,
(manancial de abastecimento público), e aqueles referentes à eficácia das práticas propostas
(redução de um mínimo de 10% do potencial de escoamento superficial e de 25% da perda de solo).
As tabelas 1 e 2 mostram as faixas de eficiência das práticas propostas e os respectivos valores de
referência para os benefícios gerados.
Tabela 1. Valores de Referência para o
Aumento de Infiltração
Indicador Faixa
E.I. (%) 10-20 21-30 > 30
VRI* (R$/ha) 30 45 60
* Máx. de 200 ha /produtor
Tabela 2. Valores de Referência para o
Abatimento de Erosão
Indicador Faixa
E.E. (%) 25-50 51-75 >75
VRE* (R$/ha) 30 45 60
Como se observa na Tabela 1, o aumento do percentual de água infiltrada (E.I., em %)
corresponde a um valor em R$ por hectare e são valores crescentes, ou seja, quanto maior a parcela
infiltrada mais R$ serão pagos por ha, o mesmo acontecendo com relação a eficiência na redução
dos processo erosivos (E.E %) da Tabela 2, quanto mais se reduz a erosão mais reais se recebe por
hectare. Esses procedimentos reforçam a tese de que os produtores devem passar a considerar a
água não somente como um insumo, mas, também, como um de seus produtos e o manejo adequado
3. da água não deve mais ser considerada uma etapa independente do processo de produção agrícola,
mas deve fazer parte de um sistema integrado.
As etapas para a obtenção dos valores de referência (VRI e VRE) são:
1. Estimativa dos valores de CN e φ para os usos/manejos atual e proposto, das respectivas
tabelas básicas (não incluídas);
2. Cálculo dos índices de eficiência de infiltração e erosão (E.I. e E.E.) (não apresentados)
3. Estimativa dos valores de referência individuais (VRI e VRE) e total (VRT), em função
de E.I. e E.E.
Se as práticas e manejos propostos aportarem ambos os benefícios, isto é, aumento de
infiltração e abatimento de erosão, os valores de referência individuais poderão ser somados (VRT=
VRI+VRE).
III. Exemplo:
Um produtor hipotético, participante do Programa, possui uma gleba de 100 ha de pastagem
degradada. Seu projeto visa recuperar a mesma, através da adoção do sistema de integração
lavoura/pecuária, e implantação de terraços. Os valores tabelados de coeficientes de escoamento
(CN) e erosão (φ) para as condições atual e proposta são apresentadas na tabela 3 a seguir:
Tabela 3. Valores de CN e φ para o exemplo hipotético
Situação CN φ
Atual (pastagem degradada) 81 0,25
Proposta (pastagem recuperada, 50 0,02
com terraços)
Aplicando-se as fórmulas [1] e [2] acima, teremos E.I.=100 (1− 50/81) = 38,2%, e E.E.= 100 (1−
0,02/0,25) = 92%. Transportando-se estas percentagens para as tabelas 1 e 2, obtemos valores
VRI= R$ 60/ha e VRE = 60/ha, com um valor total VRT = R$ 120/ha. Assim, o produtor hipotético
faria jus a um total de R$ 12.000,00, após a implantação da prática e do manejo.
IV. Conclusão
Bem manejada, a agricultura é uma das poucas atividades econômicas capaz de “produzir”
água de boa qualidade. A ANA espera que, com este Programa, os beneficiários da melhoria de
qualidade e da quantidade de água na bacia (empresas de saneamento, indústrias, municípios,
estados) possam co-financiá-lo. Assim, o Programa permitirá uma participação crescente de
produtores, gerando um círculo virtuoso em que todos (sociedade e meio ambiente) só têm a
ganhar. Entretanto, para atingir as metas do Programa, a participação efetiva da Extensão Rural é
imprescindível.