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Considerandos
Artigo 1.
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Objeto e objetivos
Artigo 2.
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Âmbito de aplicação material
Artigo 3.
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Secção 1 Transparência e regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados
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CAPÍTULO I Disposições gerais
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Entrada em vigor e aplicação
Wellington Antonio Monaco - wellington.monaco@monaco.br.com - www.palestrantemonaco.com.br - +55 11 992224396
CAPÍTULO XI Disposições finais
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CAPÍTULO IX
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CAPÍTULO X
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GDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION - VISAO DA ESTRUTRA DA LEI

  • 1. Considerandos Artigo 1. o Objeto e objetivos Artigo 2. o Âmbito de aplicação material Artigo 3. o Âmbito de aplicação territorial Artigo 4. o Definições Artigo 5. o Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais Artigo 6. o Licitude do tratamento Artigo 7. o Condições aplicáveis ao consentimento Artigo 8. o Condições aplicáveis ao consentimento de crianças em relação aos serviços da sociedade da informação Artigo 9. o Tratamento de categorias especiais de dados pessoais Artigo 10. o Tratamento de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações Artigo 11. o Tratamento que não exige identificação Secção 1 Transparência e regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados Artigo 12. o Transparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos direitos dos titulares dos dados Secção 2 Informação e acesso aos dados pessoais Artigo 13. o Informações a facultar quando os dados pessoais são recolhidos junto do titular Artigo 14. o Informações a facultar quando os dados pessoais não são recolhidos junto do titular Artigo 15. o Direito de acesso do titular dos dados Secção 3 Retificação e apagamento Artigo 16. o Direito de retificação Artigo 17. o Direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido») Artigo 18. o Direito à limitação do tratamento Artigo 19. o Obrigação de notificação da retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento Artigo 20. o Direito de portabilidade dos dados Secção 4 Direito de oposição e decisões individuais automatizadas Artigo 21. o Direito de oposição Artigo 22. o Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis Secção 5 Limitações Artigo 23. o Limitações Secção 1 Obrigações gerais Artigo 24. o Responsabilidade do Responsável pelo Tratamento (Controlador) Artigo 25. o Proteção de Dados desde a Concepção ("by design") e por Defeito ("by default") Artigo 26. o Responsáveis conjuntos pelo tratamento Artigo 27. o Representantes dos Responsáveis pelo Tratamento (Controlador) ou dos Subcontratantes (Processador e Subprocessador) não estabelecidos na União Artigo 28. o Subcontratante Artigo 29. o Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante Artigo 30. o Registros das atividades de tratamento Artigo 31. o Cooperação com a Autoridade de Controle Secção 2 Segurança dos dados pessoais Artigo 32. o Segurança do tratamento Artigo 33. o Notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo Artigo 34. o Comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados Secção 3 Avaliação de impacto sobre a proteção de dados e consulta prévia Artigo 35. o Avaliação de impacto sobre a proteção de dados Artigo 36. o Consulta prévia Secção 4 Encarregado da proteção de dados Artigo 37. o Designação do encarregado da proteção de dados Artigo 38. o Posição do encarregado da proteção de dados Artigo 39. o Funções do encarregado da proteção de dados Secção 5 Códigos de conduta e certificação Artigo 40. o Códigos de conduta Artigo 41. o Supervisão dos códigos de conduta aprovados Artigo 42. o Certificação Artigo 43. o Organismos de certificação CAPÍTULO II Princípios CAPÍTULO III Direitos do titular dos  dados CAPÍTULO IV Responsável pelo  tratamento e  subcontratante GDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION AEE - AREA ECONOMICA EUROPÉIA - VISÃO DA ESTRUTURA DA LEI https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj 173 Considerandos CAPÍTULO I Disposições gerais
  • 2. Artigo 44. o Princípio geral das transferências Artigo 45. o Transferências com base numa decisão de adequação Artigo 46. o Transferências sujeitas a garantias adequadas Artigo 47. o Regras vinculativas aplicáveis às empresas Artigo 48. o Transferências ou divulgações não autorizadas pelo direito da União Artigo 49. o Derrogações para situações específicas Artigo 50. o Cooperação internacional no domínio da proteção de dados pessoais Secção 1 Estatuto independente Artigo 51. o Autoridade de controlo Artigo 52. o Independência Artigo 53. o Condições gerais aplicáveis aos membros da autoridade de controlo Artigo 54. o Regras aplicáveis à constituição da autoridade de controlo Secção 2 Competência, atribuições e poderes Artigo 55. o Competência Artigo 56. o Competência da autoridade de controlo principal Artigo 57. o Atribuições Artigo 58. o Poderes Artigo 59. o Relatórios de atividades Secção 1 Cooperação Artigo 60. o Cooperação entre a autoridade de controlo principal e as outras autoridades de controlo interessadas Artigo 61. o Assistência mútua Artigo 62. o Operações conjuntas das autoridades de controlo Secção 2 Coerência Artigo 63. o Procedimento de controlo da coerência Artigo 64. o Parecer do Comité Artigo 65. o Resolução de litígios pelo Comité Artigo 66. o Procedimento de urgência Artigo 67. o Troca de informações Secção 3 Comité europeu para a proteção de dados Artigo 68. o Comité Europeu para a Proteção de Dados Artigo 69. o Independência Artigo 70. o Atribuições do Comité Artigo 71. o Relatórios Artigo 72. o Procedimento Artigo 73. o Presidente Artigo 74. o Funções do presidente Artigo 75. o Secretariado Artigo 76. o Confidencialidade Artigo 77. o Direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo Artigo 78. o Direito à ação judicial contra uma autoridade de controlo Artigo 79. o Direito à ação judicial contra um responsável pelo tratamento ou um subcontratante Artigo 80. o Representação dos titulares dos dados Artigo 81. o Suspensão do processo Artigo 82. o Direito de indemnização e responsabilidade Artigo 83. o Condições gerais para a aplicação de coimas Artigo 84. o Sanções Artigo 85. o Tratamento e liberdade de expressão e de informação Artigo 86. o Tratamento e acesso do público aos documentos oficiais Artigo 87. o Tratamento do número de identificação nacional Artigo 88. o Tratamento no contexto laboral Artigo 89. o Garantias e derrogações relativas ao tratamento para fins de arquivo de interesse público ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos Artigo 90. o Obrigações de sigilo Artigo 91. o Normas vigentes em matéria de proteção dos dados das igrejas e associações religiosas Artigo 92. o Exercício da delegação Artigo 93. o Procedimento de comité Artigo 94. o Revogação da Diretiva 95/46/CE Artigo 95. o Relação com a Diretiva 2002/58/CE Artigo 96. o Relação com acordos celebrados anteriormente Artigo 97. o Relatórios da Comissão Artigo 98. o Revisão de outros atos jurídicos da União em matéria de proteção de dados Artigo 99. o Entrada em vigor e aplicação Wellington Antonio Monaco - wellington.monaco@monaco.br.com - www.palestrantemonaco.com.br - +55 11 992224396 CAPÍTULO XI Disposições finais CAPÍTULO VIII Vias de recurso,  responsabilidade e  sanções CAPÍTULO IX Disposições relativas a  situações específicas de  tratamento CAPÍTULO X Atos delegados e atos de  execução CAPÍTULO VII Cooperação e coerência CAPÍTULO VI Autoridades de controlo  independentes CAPÍTULO V Transferências de dados  pessoais para países  terceiros ou organizações  internacionais