2. Instituição é toda forma ou estrutura social estabelecida, constituída, sedimentada na sociedade e com caráter normativo – ou seja, ela define regras (normas) e exerce formas de controle social. ESTADO FAMÍLIA ESCOLA IGREJA
3. As instituições são formadas para atender a necessidades sociais. Servem também de instrumento de regulação e controle das relações sociais e das atividades dos membros da sociedade que estão inseridos. Para isso, dispõem de um poder normativo e coercitivo aceito pela maioria da população dessa sociedade.
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6. As instituições sociais normatizam os grupos Grupo Social ≠ Instituição Social Os grupos sociais são conjuntos de indivíduos com objetivos comuns, envolvidos num processo de interação mais ou menos contínuo. As instituições sociais se baseiam em regras e procedimentos que se aplicam a diversos grupos.
7. As instituições sociais são interdependentes Uma instituição não existe isolada das outras. Há entre elas uma relação de interdependência, de tal forma que qualquer alteração em determinada instituição pode acarretar mudanças maiores ou menores nas outras.
8. FAMÍLIA Grupo primário de forte influência na formação do indivíduo, a família é o primeiro corpo social no qual os indivíduos convivem. É um tipo de agrupamento social cuja estrutura varia em alguns aspectos no tempo e no espaço. Essa variação pode se referir ao número e à forma do casamento, ao tipo de família e aos papeis familiares.
9. Monogamia versus poligamia FAMÍLIA MONOGÂMICA é aquela em que a pessoa tem apenas um cônjuge, quer esta relação seja estabelecida por uma aliança indissolúvel, quer se admita o divórcio.
11. Ao casamento de uma mulher com dois ou mais homens dá-se o nome de POLIANDRIA (comuns entre as tribos do Tibete e entre os esquimós).
12. O casamento de um homem com várias mulheres chama-se POLIGINIA (comum entre algumas tribos africanas e entre os mulçumanos).
13. Formas de casamento ENDOGAMIA quer dizer casamento permitido apenas dentro do mesmo grupo, da mesma tribo.
14. EXOGAMIA trata-se da união com alguém de fora do grupo, que eventualmente pode ser também de religião, raça ou classe social diferentes.
15. Endogamia e exogamia são formas de casamento que supõem o enlace heterossexual tradicional. Mais recentemente, porém, alguns países passaram a adotar legalmente o casamento homossexual.
17. FAMÍLIA CONSANGUÍNEA ou EXTENSA – engloba, além do casal e seus filhos, outros parentes como avó, netos genros, noras, primos e sobrinhos.
18. Principais funções da família FUNÇÃO SEXUAL E REPRODUTIVA: garante a satisfação dos impulsos sexuais dos cônjuges e perpetua a espécie humana com a geração de filhos; FUNÇÃO EDUCACIONAL: responsável pela transmissão à criança dos valores e padrões culturais da sociedade; ao cumprir essa função a família se torna o primeiro agente de socialização do indivíduo. FUNÇÃO ECONÔMICA: aquela que assegura os meios de subsistência e bem-estar de seus integrantes;
19. Em tempos de globalização A sociedade pós-industrial criou um novo padrão de família. O “chefe de família” já não é apenas o pai. A mãe deixou de ser sinônimo de “rainha do lar”. A troca de papeis entre pais e mães são constantes. O homem participa das tarefas domésticas Diminuiu o número de famílias nucleares.
20. Aumentou o número de divórcios. Aumentou, também, o número de filhos de mães solteiras. Caiu o número de nascimentos, principalmente nos países europeus. O divórcio, a viuvez, o abandono e a competitividade aumentam o número de famílias MONOPARENTAIS. A desestrutura familiar pode ser relacionada ao aumento da criminalidade entre jovens e adolescentes.