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Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE.
Teoria e Questões Comentadas
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AULA 00
Tema: AULA DEMONSTRATIVA.
Assuntos Abordados: Lei n.º 8.313/1991 (Lei de Incentivo à
Cultura).
Sumário
Apresentação Inicial.
O Curso.
Edital x Cronograma das Aulas.
01. Lei de Incentivo à Cultura.
02. Questões Comentadas.

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Observação importante: Este curso é protegido por direitos
autorais (copyright), nos termos da Lei n.º 9.610/1998, que
altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e
dá outras providências.
Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e
prejudicam os professores que elaboram o cursos. Valorize o
trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente
através do site Estratégia Concursos. =)
Apresentação Inicial.
Olá Concurseiro!
Meu nome é Ali Mohamad Jaha, Engenheiro Civil de formação,
Especialista em Administração Tributária e em Gestão de Políticas
Públicas. Sou Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) aprovado
no concurso de 2010. Venho ministrando cursos de Direito Previdenciário,
Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e/ou
Discursivas desde 2011 neste respeitado e conceituado site de preparação
para carreiras públicas, no qual se encontrou ou ainda se encontram
disponíveis os seguintes cursos:
01. Direito Previdenciário p/ RFB;
02. Direito Previdenciário p/ Analista Judiciário (STJ);
03. Questões Comentadas de Direito Previdenciário p/ ATA/MF;
04. Direito Previdenciário p/ AFRFB, ATRFB e ATA – 2.ª Turma – 2012/2012;
05. Legislação Previdenciária p/ AFT – 1.ª Turma – 2012/2012;
06. Direito Previdenciário p/ AJAJ/TRF-5;
07. Técnicas e Temas para as Provas Discursivas - RFB/2012;

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Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE.
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08. Legislação Previdenciária p/ ATPS-MPOG;
09. Legislação da Saúde p/ ATPS-MPOG;
10. Legislação da Assistência Social p/ ATPS-MPOG;
11. Direito Previdenciário p/ AFRFB e ATRFB – 3.ª Turma – 2013/2013;
12. Legislação Previdenciária p/ AFT – 2.ª Turma – 2013/2013;
13. Vigilância Sanitária p/ ANVISA (Noções);
14. Legislação Previdenciária p/ SERPRO;
15. Vigilância Sanitária p/ ANVISA (Curso Complementar p/ Especialistas);
16. Políticas de Saúde e Saúde Pública p/ ANVISA;
17. Legislação Previdenciária p/ APOFP/SEFAZ-SP;
18. Legislação do SUS p/ Ministério da Saúde;
19. Direito Previdenciário p/ Delegado de Polícia Federal;
20. Direito Previdenciário e Legislação Previdenciária p/ TCE-MS, e;
21. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE.

Ainda sobre minha carreira no serviço público, meu primeiro contato
com o mundo dos concursos foi de forma muito amadora e sem grandes
pretensões. Em 2003, quando ainda cursava Engenharia na Universidade
Estadual de Maringá/PR (UEM), prestei o concurso para Escriturário do
Banco do Brasil, sem estudar absolutamente nada, sendo aprovado e
convocado algum tempo depois.
Em 2005, ano em que concluí minha graduação, fui aprovado no
concurso para Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná, sendo
convocado em seguida. Ainda em 2005, enquanto estudava para o
Tribunal Regional Eleitoral/PR, conheci uma concurseira especial, que em
2007 tornou-se minha esposa. Como podem ver, sou um cara que fez
carreira e família no serviço público (RS!). Ainda, nesse ano que passou e
sob minha orientação, minha esposa iniciou seus estudos para área fiscal,
deixando-me muito orgulhoso ao lograr êxito no certame de AnalistaTributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB). =)
Continuando minha trajetória, em 2006, fui aprovado e convocado
para Analista e Técnico de Infraestruturas do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT). Embora tenha galgado tantas
aprovações, decidi não tomar posse em nenhum desses cargos e
prosseguir no ramo da Engenharia (meu que grande erro...). Em meados
de 2007 esbocei um planejamento de estudos para o próximo concurso de
AFRFB, iniciando-os pra valer somente em meados de 2008.
Os anos de 2008 e 2009 foram os mais pesados da minha vida. Foi
a fase de concurseiro profissional, em que trabalhava entre 8 e 9 horas
por dia em canteiro de obras (com sol, chuva, vento, frio, areia, terra,
cimento, etc.) e era antipatizado na empresa em que trabalhava (pois a
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gerência descobriu que eu estudava para RFB e, desde então, minha vida
profissional ficou prejudicada). Muitos amigos ou conhecidos meus
também se queixam da mesma perseguição sofrida ao longo de sua vida
laboral por parte de chefes e patrões, assim que esses tomam
conhecimento da intensão do empregado em sair da empresa. Isso é
comum!
Quando chegava em casa era preciso abdicar da companhia da
minha esposa, família, amigos e diversão, para estudar as disciplinas do
último edital de AFRFB até altas madrugadas. Mas enfim, graças a Deus,
no concurso de AFRFB/2010, fui um dos grandes vitoriosos, nomeado e
lotado em Ponta Porã, fronteira com Pedro Juan Caballero (Paraguai), no
belo estado do Mato Grosso do Sul, pelo qual tenho muito carinho.
Em 2010, prestei concurso do MPU por considerá-lo bastante
interessante, conquistando o 3.º lugar do cargo de Analista de Orçamento
no estado do Mato Grosso do Sul. Por fim, nesse mesmo ano, realizei o
concurso para Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (8.ª
Região Judiciária), e embora tenha sido meu primeiro contato com Direito
do Trabalho, fui um dos aprovados e convocados pelo egrégio Tribunal.
Agora que já me apresentei e falei brevemente da minha jornada de
concurseiro, apresentarei o trabalho que irei realizar no site Estratégia
Concursos para o concurso da ANCINE. =)
O Curso.
Como já é de conhecimento de muitos, a Agência Nacional do
Cinema (ANCINE), com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, obteve
autorização para a realização de novo concurso público para o
preenchimento de 69 vagas, sendo 41 para o cargo de Especialista em
Regulação e as outras 28 para o cargo de Analista Administrativo.
Devo ressaltar que ultimamente, os concursos públicos federais têm
ampliado em 50% o número de candidatos convocados. Tal fato ocorreu
nos últimos concursos da RFB, do INSS, da STN, do MTE, da PREVIC,
entre outros. Essa previsão é legal, conforme disposto no Art. 11 do
Decreto n.º 6.944/2009, a saber:
Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) poderá
autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de
candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em
até 50% por cento o quantitativo original de vagas.

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Sendo assim, dentro do prazo de validade do próximo certame, a
ANCINE poderá (e deverá) convocar 62 Especialistas em Regulação e
42 Analistas Administrativos, todos com lotação na Cidade
Maravilhosa. =)
Por sua vez, a ANCINE, criada em 2001, realizou 4 concursos em
toda sua história, sendo 3 realizados pelo CESPE (2005, 2006 e 2012) e 1
pela Universidade Federal Fluminense (2008). E conforme já imaginava,
no último dia 11/07/2013 acertei o chute! Foi publicado no Diário Oficial
da União o Extrato de Dispensa de Licitação, informado que o CESPE será
a banca responsável pelo concurso de 2013. =)
Sobre as questões salariais, ao contrário da maioria das categorias
de servidores públicos federais, as Agências Reguladoras, incluindo a
ANCINE, não fecharam acordo com o Governo Federal para o reajuste de
5% para 2013. Provavelmente irão fechar um reajuste de 10,25% para
2014, ou seja, irão aceitar os 5% perdidos em 2013 e mais 5% para
2014, como foi ofertado à quase totalidade de servidores federais.
Entretanto, mesmo sem o reajuste, a remuneração do cargo está
excelente! Somando o vencimento às gratificações, ao auxílio alimentação
e ao auxílio saúde, e considerando que o servidor tenha apenas um
dependente, temos os seguintes valores aproximadamente:

Cargo:
Analista Administrativo
Especialista em Regulação

2013
Inicial
Final
11.000,00
15.300,00
11.900,00
16.400,00

2014 (estimativa)
Inicial
Final
12.000,00
16.400,00
13.000,00
18.000,00

Nada mal, não é mesmo?! =)
Devo lembrar que a principal disciplina dos concursos da
ANCINE é a Legislação de Cinema e Audiovisual, tanto na prova
objetiva quanto na prova discursiva, afinal, essa é a razão de
existir dessa interessante Agência Reguladora. =)
E qual o objetivo do meu curso? Fazer com que você, caro
concurseiro, realize uma excelente prova de Legislação de Cinema e
Audiovisual no concurso da ANCINE. Esse material está sendo
elaborado para ser o seu ÚNICO MATERIAL DE ESTUDOS! O curso
abordará toda parte teórica, toda parte legislativa, as dicas necessárias e
muitas questões recentes do CESPE, da UFF e todas as outras que eu
encontrar. Quando o assunto não for abordado pelas questões disponíveis
irei elaborar algumas no mesmo estilo. Repito: Esse curso será a sua
única fonte de estudos para a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, pois eu sei o quão estressante e pouco eficiente é ter que
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estudar mais de um material por disciplina, afinal já fui um concurseiro.
=)
Edital x Cronograma das Aulas.
Ainda não temos o edital publicado, mas com base nos 4 concursos
anteriores, adotarei o seguinte edital, que considero muito satisfatório
para o próximo certame:
01. Lei n.º 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura);
02. Medida Provisória n.º 2.228/2001 (Lei do Cinema e Criação
da ANCINE);
03. Decreto n.º 4.121/2002 (Estrutura Regimental da ANCINE);
04. Lei n.º 8.685/1993 (Mecanismos de Fomento à atividade
Audiovisual);
05. Decreto n.º 6.304/2007 (Regulamenta a Lei n.º 8.685/1993);
06. Lei n.º 9.323/1996 (Regulamenta o Art. 1.º da Lei nº
8.685/1993);
07. Lei n.º 11.437/2006 (Destinação de Receitas Decorrentes da
Contribuição
para
o
Desenvolvimento
da
Indústria
Cinematográfica Nacional – CONDECINE);
08. Decreto n.º 6.299/2007 (Regulamenta parcialmente a Lei n.º
11.437/2006);
09. Lei n.º 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais);
10. Lei n.º 12.599/2012 (Programa Cinema Perto de Você);
11. Decreto n.º
12.599/2012);

7.729/2012

(Regulamenta

a

Lei

n.º

12. Lei n.º 12.485/2011 (Lei da TV por Assinatura);
13. Decreto n.º 7.647/2011 (Obrigatoriedade de Exibição de
Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras);
14. Lei n.º 10.871/2004 (Carreiras da ANCINE), e;
15. Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 22/2006
(Regimento Interno da ANCINE).

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Caso o novo edital traga algum item que não esteja especificado
acima, lançaremos um curso complementar, como foi realizado, com
muito sucesso no certame da ANVISA, para cobrir totalmente o novo
edital. =)
O cronograma do nosso curso será o seguinte:
Aula 00 Aula Demonstrativa.
Tema: Lei de Incentivo à Cultura

30/07/2013

Aula 01

04/08/2013

Aula 02

Assuntos Abordados: Lei n.º 8.313/1991 (Lei
de Incentivo à Cultura).
Tema: Lei do Cinema e a ANCINE.

Assuntos Abordados: Medida Provisória n.º
19/08/2013
2.228/2001 (Lei do Cinema e Criação da
ANCINE). Decreto n.º 4.121/2002 (Estrutura
Regimental da ANCINE).
Tema: Mecanismos de Fomento à Atividade
Audiovisual.

Assuntos Abordados: Lei n.º 8.685/1993
Aula 03 (Mecanismos
de Fomento
à
atividade 03/09/2013
Audiovisual).
Decreto
n.º
6.304/2007
(Regulamenta a Lei n.º 8.685/1993). Lei n.º
9.323/1996 (Regulamenta o Art. 1.º da Lei nº
8.685/1993).
Tema: Recursos para Financiamento e
Desenvolvimento das Atividades Audiovisuais.
Assuntos Abordados: Lei n.º 11.437/2006
(Destinação de Receitas Decorrentes da
Aula 04
18/09/2013
Contribuição para o Desenvolvimento da
Indústria
Cinematográfica
Nacional
–
CONDECINE).
Decreto
n.º
6.299/2007
(Regulamenta
parcialmente
a
Lei
n.º
11.437/2006).
Tema: Lei dos Direitos Autorais.
Aula 05

Aula 06

Assuntos Abordados: Lei n.º 9.610/1998 (Lei
dos Direitos Autorais).
Tema: Programa Cinema Perto de Você.

03/10/2013

Assuntos Abordados: Lei n.º 12.599/2012
18/10/2013
(Programa Cinema Perto de Você). Decreto
n.º 7.729/2012 (Regulamenta a Lei n.º
12.599/2012).

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Tema: Lei da TV por Assinatura e
Obrigatoriedade de Exibição de Obras
Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras.
Aula 07 Assuntos Abordados: Lei n.º 12.485/2011 02/11/2013
(Lei da TV por Assinatura). Decreto n.º
7.647/2011 (Obrigatoriedade de Exibição de
Obras
Audiovisuais
Cinematográficas
Brasileiras).
Tema: Carreiras da ANCINE.
Aula 08

Assuntos Abordados: Lei n.º 10.871/2004
(Carreiras da ANCINE).
Tema: Regimento Interno da ANCINE.

17/11/2013

Aula 09 Assuntos Abordados: Resolução de Diretoria 02/12/2013
Colegiada ANCINE n.º 22/2006 (Regimento
Interno da ANCINE).

Após esse bate-papo, vamos iniciar nossas atividades. Mãos à
obra!!!
Aula Demonstrativa.
Prezado aluno, essa Aula Demonstrativa apresentará apenas
algumas páginas da Aula 01, e tratará da Lei de Incentivo à
Cultura.
Por sua vez, a Aula 01 contará com aproximadamente 50
páginas de conteúdo e trará de aproximadamente 30 questões
comentadas ao final.
Por fim, tudo que for apresentado nessa aula será repetido
na Aula 01. =)
01. Lei de Incentivo à Cultura.
Introdução.
O assunto a ser abordado em nossa aula inicial será a Lei de
Incentivo à Cultura (Lei n.º 8.313/1991, atualizada até a Lei n.º
12.590/2012). Conhecida popularmente como Lei Rouanet, em alusão ao
Sr. Sérgio Paulo Rouanet, Diplomata, Filósofo, Membro da Academia
Brasileira de Letras e Chefe da extinta Secretaria de Cultura da
Presidência da República durante o governo Fernando Collor de Melo,
responsável pela criação da famigerada Lei n.º 8.313/1991, é conhecida
principalmente por sua política de incentivos fiscais.
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O referido ato normativo possibilita que cidadãos (pessoas físicas) e
empresas (pessoas jurídicas) apliquem parte do Imposto de Renda devido
em ações culturais. Assim, além de receberem benefícios fiscais sobre o
valor do incentivo, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais que
não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC).
Sendo assim, vamos começar nossos estudos sobre a Lei n.º
8.313/1991, a famosa Lei de Incentivos à Cultura. =)
01. Disposições Preliminares.
Conforme dispõe a Lei de Incentivos à Cultura, fica instituído o
Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), com a finalidade
de captar e canalizar recursos para o setor cultural, de modo a:
1. Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso
às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
2. Promover e estimular a regionalização da produção cultural e
artística brasileira, com valorização de recursos humanos e
conteúdos locais;
3. Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais
e seus respectivos criadores;
4. Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da
sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura
nacional;
5. Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de
criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
6. Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e
histórico brasileiro;
7. Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos
valores culturais de outros povos ou nações;
8. Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor
universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e
memória, e;
9. Priorizar o produto cultural originário do País.
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Por seu turno, o PRONAC será implementado por meio dos
seguintes mecanismos:
1. Fundo Nacional da Cultura (FNC);
2. Fundos de
(FICART), e;

Investimento

Cultural

e

Artístico

3. Incentivo a projetos culturais.
Os incentivos criados pela Lei n.º 8.313/1991 somente serão
concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação
dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção:
 A qualquer pessoa, se gratuitas, ou;
 A público pagante, se cobrado ingresso.
Logo, é vedada (proibida) a concessão de incentivo a obras,
produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a
coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam
limitações de acesso.
Por fim, para o cumprimento da finalidade do PRONAC, de captar e
canalizar recursos para o setor cultural, os Projetos Culturais em cujo
favor serão captados tais recursos atenderão a, pelo menos, 1 dos
seguintes objetivos dispostos na legislação:
Objetivo 1.
mediante:

Incentivo

à

formação

artística

e

cultural,

a) Concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no
Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos
brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;
b) Concessão de prêmios a criadores, autores, artistas,
técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes
cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil, e;
c) Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou
artístico,
destinados
à
formação,
especialização
e
aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em
estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

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Objetivo 2.
mediante:

Fomento

à

produção

cultural

e

artística,

a) Produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de
curta e média metragem e filmes documentais, preservação do
acervo cinematográfico bem assim de outras obras de
reprodução videofonográfica de caráter cultural;
b) Edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e
às artes;
c) Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de
artes cênicas, de música e de folclore;
d) Cobertura de despesas com transporte e seguro de
objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no
País e no exterior, e;
e) Realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de
artes cênicas ou congêneres.
Objetivo 3. Preservação e difusão do patrimônio artístico,
cultural e histórico, mediante:
a)
Construção,
formação,
organização,
manutenção,
ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e
outras organizações culturais, bem como de suas coleções e
acervos;
b) Conservação e restauração de prédios, monumentos,
logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais,
tombados pelos Poderes Públicos;
c) Restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de
reconhecido valor cultural, e;
d) Proteção do folclore, do artesanato e das tradições
populares nacionais.
Objetivo 4. Estímulo ao conhecimento dos bens e valores
culturais, mediante:
a) Distribuição gratuita e pública de ingressos para
espetáculos culturais e artísticos;
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b) Levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e
da arte e de seus vários segmentos, e;
c) Fornecimento de recursos para o Fundo Nacional da
Cultura (FNC) e para fundações culturais com fins específicos
ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de
caráter cultural.
Objetivo 5. Apoio a outras atividades culturais e artísticas,
mediante:
a) Realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive
através do fornecimento de passagens;
b) Contratação de serviços para elaboração de projetos culturais, e;
c) Ações não previstas nos tópicos anteriores e consideradas
relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada o
Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), órgão colegiado
da estrutura do Ministério da Cultura, que tem por finalidade propor
a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a
articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a
sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das
atividades culturais no território nacional.

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02. Questões Comentadas.
01. (Técnico de Nível Superior/MinC/Instituto Cidades/2013)
O incentivo ao cinema, expresso na Lei n.º 8.313/1991, configura-se a
partir das seguintes características: as produções cultural-educativas de
caráter não-comercial realizadas por empresas de rádio e televisão
poderão ser incentivadas por meio da Lei citada.
Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou
pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo,
objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar
e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio
cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da
realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à
população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de
valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os
seguintes segmentos:
1. Teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
2. Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica,
discográfica e congêneres. Devo ressaltar que os projetos
culturais relacionados esse segmento deverão beneficiar
exclusivamente as produções independentes, bem como
as produções culturais-educativas de caráter não comercial,
realizadas por empresas de rádio e televisão.
3. Literatura, inclusive obras de referência;
4. Música;
5. Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e
outras congêneres;
6. Folclore e artesanato;
7. Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico,
arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
8. Humanidades, e;
9. Rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não
comercial.

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Teoria e Questões Comentadas
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Certo.
02. (Especialista em Regulação/ANCINE/CESPE/2005):
Com base na Lei n.º 8.313/1991, é correto afirmar que são mecanismos
de implementação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC): o
FNC, os fundos de investimento cultural e artístico (FICART) e o incentivo
a projetos culturais.
Conforme dispõe a Lei supracitada, o PRONAC
implementado por meio dos seguintes mecanismos:

será

1. Fundo Nacional da Cultura (FNC);
2. Fundos de Investimento Cultural e Artístico
(FICART), e;
3. Incentivo a projetos culturais.
Certo.
03. (Técnico em Regulação/ANCINE/CESPE/2005):
Acerca da Lei n.º 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura), é correto
afirmar que os projetos culturais apoiados pelo PRONAC serão
incentivados mediante a concessão de prêmios a criadores, autores,
artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes
cênicas em concursos e festivais realizados no estrangeiro.
Para o cumprimento da finalidade do PRONAC, de captar e
canalizar recursos para o setor cultural, os Projetos Culturais em
cujo favor serão captados tais recursos atenderão a, pelo menos, 1
dos seguintes objetivos dispostos na legislação:
Objetivo 1. Incentivo à formação artística e cultural,
mediante:
(...)
b) Concessão de prêmios a criadores, autores, artistas,
técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de
artes cênicas em concursos e festivais realizados no
Brasil, e;
Errado.
04. (Analista Administrativo/ANCINE/CESPE/2006):
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De acordo com o art. 26 da Lei n.º 8.313/1991 (Lei de Incentivo à
Cultura), o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na
declaração do imposto sobre a renda os valores efetivamente doados para
projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos da referida lei.
Sobre esse tema, é correto afirmar que os benefícios de que trata o
referido artigo não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e
deduções, em especial as doações a entidades de utilidade pública
efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Conforme dispõe a legislação, o doador ou patrocinador
poderá deduzir do Imposto devido na Declaração do Imposto sobre
a Renda (IR) os valores efetivamente contribuídos em favor de
projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos
da Lei n.º 8.313/1991, tendo como base os seguintes
percentuais:
1. No caso das pessoas físicas, 80% das doações e 60% dos
patrocínios, e;
2. No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no
Lucro Real, 40% das doações e 30% dos patrocínios.
Por seu turno, conforme dispõe a legislação tributária, a
dedução do IR supracitada não poderá exceder a 4% do imposto
de renda devido. Em suma, esse é o limite máximo da dedução.
=)
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá
abater as doações e patrocínios como despesa operacional
(despesas necessárias à atividade da empresa não computadas nos
custos). Além disso, os benefícios supracitados não excluem
ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções em
vigor, em especial as doações a entidades de utilidade
pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Certo.
05. (Especialista em Regulação/ANCINE/CESPE/2005):
Com base na Lei n.º 8.313/1991, é correto afirmar que o FNC conta, entre
suas fontes de recursos, com um percentual da arrecadação bruta dos
concursos de prognósticos e de loterias federais e similares.
O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo
indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de
apoio a fundo perdido (operações não reembolsáveis) ou de
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empréstimos reembolsáveis, conforme estabelecer o Decreto n.º
5.761/2006, e constituído dos seguintes recursos:
(...)
3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e
loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a
autorização federal, deduzindo-se este valor do montante
destinados aos prêmios;
Certo.
06. (Técnico em Regulação/ANCINE/CESPE/2012):
O modelo brasileiro de financiamento de obras cinematográficas e
videofonográficas baseia-se prioritariamente na participação direta do
governo por meio das leis de incentivo fiscal e do Fundo Nacional de
Cinema.
A Lei n.º 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura) criou o
Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), com a finalidade
de captar e canalizar recursos para o setor cultural.
Por seu turno, o PRONAC será implementado por meio dos
seguintes mecanismos:
1. Fundo Nacional da Cultura (FNC);
2. Fundos de Investimento Cultural e Artístico
(FICART), e;
3. Incentivo a projetos culturais.
Os incentivos criados pela Lei n.º 8.313/1991 somente
serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e
circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem
distinção:
 A qualquer pessoa, se gratuitas, ou;
 A público pagante, se cobrado ingresso.
Logo, é vedada (proibida) a concessão de incentivo a obras,
produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos
a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam
limitações de acesso.
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Por fim, podemos observar que o modelo brasileiro de
financiamento à cultura é baseado é incentivos fiscais as pessoas
físicas e pessoas jurídicas, logo, existe a participação direta da
sociedade.
Errado.
07. (Analista em Gestão Cultural/Prefeitura Municipal de VitóriaES/CESPE/2008):
O Incentivo Fiscal, ou Mecenato, contempla os que apoiam projetos
culturais sob forma de doação ou patrocínio, por meio da isenção fiscal em
até 65% do valor no imposto de renda aos investimentos em projetos
culturais.
Por definição, temos que Mecenato é um termo que indica o
incentivo e patrocínio de atividades artísticas e culturais. O termo
deriva do nome de Caio Mecenas, um influente conselheiro do
imperador romano Augusto que formou um círculo de intelectuais e
poetas, sustentando sua produção artística.
Por seu turno, conforme dispõe a legislação, o doador ou
patrocinador poderá deduzir do Imposto devido na Declaração do
Imposto sobre a Renda (IR) os valores efetivamente contribuídos
em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os
dispositivos da Lei n.º 8.313/1991, tendo como base os
seguintes percentuais:
1. No caso das pessoas físicas, 80% das doações e 60% dos
patrocínios, e;
2. No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no
Lucro Real, 40% das doações e 30% dos patrocínios.
Por seu turno, conforme dispõe a legislação tributária, a
dedução do IR supracitada não poderá exceder a 4% do imposto
de renda devido. Em suma, esse é o limite máximo da dedução.
=)
Errado.

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Acabamos aqui a Aula Demonstrativa. Espero que você tenha
gostado e que possamos finalizar juntos esse curso, rumo a sua
aprovação na ANCINE. =)
Fique com Deus. Forte Abraço.
ALI MOHAMAD JAHA
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  • 1. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 AULA 00 Tema: AULA DEMONSTRATIVA. Assuntos Abordados: Lei n.º 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura). Sumário Apresentação Inicial. O Curso. Edital x Cronograma das Aulas. 01. Lei de Incentivo à Cultura. 02. Questões Comentadas. Página 1-3 3-5 5-7 7 - 11 12 - 18 Observação importante: Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram o cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos. =) Apresentação Inicial. Olá Concurseiro! Meu nome é Ali Mohamad Jaha, Engenheiro Civil de formação, Especialista em Administração Tributária e em Gestão de Políticas Públicas. Sou Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) aprovado no concurso de 2010. Venho ministrando cursos de Direito Previdenciário, Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e/ou Discursivas desde 2011 neste respeitado e conceituado site de preparação para carreiras públicas, no qual se encontrou ou ainda se encontram disponíveis os seguintes cursos: 01. Direito Previdenciário p/ RFB; 02. Direito Previdenciário p/ Analista Judiciário (STJ); 03. Questões Comentadas de Direito Previdenciário p/ ATA/MF; 04. Direito Previdenciário p/ AFRFB, ATRFB e ATA – 2.ª Turma – 2012/2012; 05. Legislação Previdenciária p/ AFT – 1.ª Turma – 2012/2012; 06. Direito Previdenciário p/ AJAJ/TRF-5; 07. Técnicas e Temas para as Provas Discursivas - RFB/2012; Prof. Ali Mohamad Jaha Página 1 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 2. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 08. Legislação Previdenciária p/ ATPS-MPOG; 09. Legislação da Saúde p/ ATPS-MPOG; 10. Legislação da Assistência Social p/ ATPS-MPOG; 11. Direito Previdenciário p/ AFRFB e ATRFB – 3.ª Turma – 2013/2013; 12. Legislação Previdenciária p/ AFT – 2.ª Turma – 2013/2013; 13. Vigilância Sanitária p/ ANVISA (Noções); 14. Legislação Previdenciária p/ SERPRO; 15. Vigilância Sanitária p/ ANVISA (Curso Complementar p/ Especialistas); 16. Políticas de Saúde e Saúde Pública p/ ANVISA; 17. Legislação Previdenciária p/ APOFP/SEFAZ-SP; 18. Legislação do SUS p/ Ministério da Saúde; 19. Direito Previdenciário p/ Delegado de Polícia Federal; 20. Direito Previdenciário e Legislação Previdenciária p/ TCE-MS, e; 21. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Ainda sobre minha carreira no serviço público, meu primeiro contato com o mundo dos concursos foi de forma muito amadora e sem grandes pretensões. Em 2003, quando ainda cursava Engenharia na Universidade Estadual de Maringá/PR (UEM), prestei o concurso para Escriturário do Banco do Brasil, sem estudar absolutamente nada, sendo aprovado e convocado algum tempo depois. Em 2005, ano em que concluí minha graduação, fui aprovado no concurso para Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná, sendo convocado em seguida. Ainda em 2005, enquanto estudava para o Tribunal Regional Eleitoral/PR, conheci uma concurseira especial, que em 2007 tornou-se minha esposa. Como podem ver, sou um cara que fez carreira e família no serviço público (RS!). Ainda, nesse ano que passou e sob minha orientação, minha esposa iniciou seus estudos para área fiscal, deixando-me muito orgulhoso ao lograr êxito no certame de AnalistaTributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB). =) Continuando minha trajetória, em 2006, fui aprovado e convocado para Analista e Técnico de Infraestruturas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Embora tenha galgado tantas aprovações, decidi não tomar posse em nenhum desses cargos e prosseguir no ramo da Engenharia (meu que grande erro...). Em meados de 2007 esbocei um planejamento de estudos para o próximo concurso de AFRFB, iniciando-os pra valer somente em meados de 2008. Os anos de 2008 e 2009 foram os mais pesados da minha vida. Foi a fase de concurseiro profissional, em que trabalhava entre 8 e 9 horas por dia em canteiro de obras (com sol, chuva, vento, frio, areia, terra, cimento, etc.) e era antipatizado na empresa em que trabalhava (pois a Prof. Ali Mohamad Jaha Página 2 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 3. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 gerência descobriu que eu estudava para RFB e, desde então, minha vida profissional ficou prejudicada). Muitos amigos ou conhecidos meus também se queixam da mesma perseguição sofrida ao longo de sua vida laboral por parte de chefes e patrões, assim que esses tomam conhecimento da intensão do empregado em sair da empresa. Isso é comum! Quando chegava em casa era preciso abdicar da companhia da minha esposa, família, amigos e diversão, para estudar as disciplinas do último edital de AFRFB até altas madrugadas. Mas enfim, graças a Deus, no concurso de AFRFB/2010, fui um dos grandes vitoriosos, nomeado e lotado em Ponta Porã, fronteira com Pedro Juan Caballero (Paraguai), no belo estado do Mato Grosso do Sul, pelo qual tenho muito carinho. Em 2010, prestei concurso do MPU por considerá-lo bastante interessante, conquistando o 3.º lugar do cargo de Analista de Orçamento no estado do Mato Grosso do Sul. Por fim, nesse mesmo ano, realizei o concurso para Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (8.ª Região Judiciária), e embora tenha sido meu primeiro contato com Direito do Trabalho, fui um dos aprovados e convocados pelo egrégio Tribunal. Agora que já me apresentei e falei brevemente da minha jornada de concurseiro, apresentarei o trabalho que irei realizar no site Estratégia Concursos para o concurso da ANCINE. =) O Curso. Como já é de conhecimento de muitos, a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, obteve autorização para a realização de novo concurso público para o preenchimento de 69 vagas, sendo 41 para o cargo de Especialista em Regulação e as outras 28 para o cargo de Analista Administrativo. Devo ressaltar que ultimamente, os concursos públicos federais têm ampliado em 50% o número de candidatos convocados. Tal fato ocorreu nos últimos concursos da RFB, do INSS, da STN, do MTE, da PREVIC, entre outros. Essa previsão é legal, conforme disposto no Art. 11 do Decreto n.º 6.944/2009, a saber: Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% por cento o quantitativo original de vagas. Prof. Ali Mohamad Jaha Página 3 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 4. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 Sendo assim, dentro do prazo de validade do próximo certame, a ANCINE poderá (e deverá) convocar 62 Especialistas em Regulação e 42 Analistas Administrativos, todos com lotação na Cidade Maravilhosa. =) Por sua vez, a ANCINE, criada em 2001, realizou 4 concursos em toda sua história, sendo 3 realizados pelo CESPE (2005, 2006 e 2012) e 1 pela Universidade Federal Fluminense (2008). E conforme já imaginava, no último dia 11/07/2013 acertei o chute! Foi publicado no Diário Oficial da União o Extrato de Dispensa de Licitação, informado que o CESPE será a banca responsável pelo concurso de 2013. =) Sobre as questões salariais, ao contrário da maioria das categorias de servidores públicos federais, as Agências Reguladoras, incluindo a ANCINE, não fecharam acordo com o Governo Federal para o reajuste de 5% para 2013. Provavelmente irão fechar um reajuste de 10,25% para 2014, ou seja, irão aceitar os 5% perdidos em 2013 e mais 5% para 2014, como foi ofertado à quase totalidade de servidores federais. Entretanto, mesmo sem o reajuste, a remuneração do cargo está excelente! Somando o vencimento às gratificações, ao auxílio alimentação e ao auxílio saúde, e considerando que o servidor tenha apenas um dependente, temos os seguintes valores aproximadamente: Cargo: Analista Administrativo Especialista em Regulação 2013 Inicial Final 11.000,00 15.300,00 11.900,00 16.400,00 2014 (estimativa) Inicial Final 12.000,00 16.400,00 13.000,00 18.000,00 Nada mal, não é mesmo?! =) Devo lembrar que a principal disciplina dos concursos da ANCINE é a Legislação de Cinema e Audiovisual, tanto na prova objetiva quanto na prova discursiva, afinal, essa é a razão de existir dessa interessante Agência Reguladora. =) E qual o objetivo do meu curso? Fazer com que você, caro concurseiro, realize uma excelente prova de Legislação de Cinema e Audiovisual no concurso da ANCINE. Esse material está sendo elaborado para ser o seu ÚNICO MATERIAL DE ESTUDOS! O curso abordará toda parte teórica, toda parte legislativa, as dicas necessárias e muitas questões recentes do CESPE, da UFF e todas as outras que eu encontrar. Quando o assunto não for abordado pelas questões disponíveis irei elaborar algumas no mesmo estilo. Repito: Esse curso será a sua única fonte de estudos para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pois eu sei o quão estressante e pouco eficiente é ter que Prof. Ali Mohamad Jaha Página 4 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 5. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 estudar mais de um material por disciplina, afinal já fui um concurseiro. =) Edital x Cronograma das Aulas. Ainda não temos o edital publicado, mas com base nos 4 concursos anteriores, adotarei o seguinte edital, que considero muito satisfatório para o próximo certame: 01. Lei n.º 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura); 02. Medida Provisória n.º 2.228/2001 (Lei do Cinema e Criação da ANCINE); 03. Decreto n.º 4.121/2002 (Estrutura Regimental da ANCINE); 04. Lei n.º 8.685/1993 (Mecanismos de Fomento à atividade Audiovisual); 05. Decreto n.º 6.304/2007 (Regulamenta a Lei n.º 8.685/1993); 06. Lei n.º 9.323/1996 (Regulamenta o Art. 1.º da Lei nº 8.685/1993); 07. Lei n.º 11.437/2006 (Destinação de Receitas Decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE); 08. Decreto n.º 6.299/2007 (Regulamenta parcialmente a Lei n.º 11.437/2006); 09. Lei n.º 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais); 10. Lei n.º 12.599/2012 (Programa Cinema Perto de Você); 11. Decreto n.º 12.599/2012); 7.729/2012 (Regulamenta a Lei n.º 12. Lei n.º 12.485/2011 (Lei da TV por Assinatura); 13. Decreto n.º 7.647/2011 (Obrigatoriedade de Exibição de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras); 14. Lei n.º 10.871/2004 (Carreiras da ANCINE), e; 15. Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 22/2006 (Regimento Interno da ANCINE). Prof. Ali Mohamad Jaha Página 5 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 6. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 Caso o novo edital traga algum item que não esteja especificado acima, lançaremos um curso complementar, como foi realizado, com muito sucesso no certame da ANVISA, para cobrir totalmente o novo edital. =) O cronograma do nosso curso será o seguinte: Aula 00 Aula Demonstrativa. Tema: Lei de Incentivo à Cultura 30/07/2013 Aula 01 04/08/2013 Aula 02 Assuntos Abordados: Lei n.º 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura). Tema: Lei do Cinema e a ANCINE. Assuntos Abordados: Medida Provisória n.º 19/08/2013 2.228/2001 (Lei do Cinema e Criação da ANCINE). Decreto n.º 4.121/2002 (Estrutura Regimental da ANCINE). Tema: Mecanismos de Fomento à Atividade Audiovisual. Assuntos Abordados: Lei n.º 8.685/1993 Aula 03 (Mecanismos de Fomento à atividade 03/09/2013 Audiovisual). Decreto n.º 6.304/2007 (Regulamenta a Lei n.º 8.685/1993). Lei n.º 9.323/1996 (Regulamenta o Art. 1.º da Lei nº 8.685/1993). Tema: Recursos para Financiamento e Desenvolvimento das Atividades Audiovisuais. Assuntos Abordados: Lei n.º 11.437/2006 (Destinação de Receitas Decorrentes da Aula 04 18/09/2013 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE). Decreto n.º 6.299/2007 (Regulamenta parcialmente a Lei n.º 11.437/2006). Tema: Lei dos Direitos Autorais. Aula 05 Aula 06 Assuntos Abordados: Lei n.º 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais). Tema: Programa Cinema Perto de Você. 03/10/2013 Assuntos Abordados: Lei n.º 12.599/2012 18/10/2013 (Programa Cinema Perto de Você). Decreto n.º 7.729/2012 (Regulamenta a Lei n.º 12.599/2012). Prof. Ali Mohamad Jaha Página 6 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 7. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 Tema: Lei da TV por Assinatura e Obrigatoriedade de Exibição de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras. Aula 07 Assuntos Abordados: Lei n.º 12.485/2011 02/11/2013 (Lei da TV por Assinatura). Decreto n.º 7.647/2011 (Obrigatoriedade de Exibição de Obras Audiovisuais Cinematográficas Brasileiras). Tema: Carreiras da ANCINE. Aula 08 Assuntos Abordados: Lei n.º 10.871/2004 (Carreiras da ANCINE). Tema: Regimento Interno da ANCINE. 17/11/2013 Aula 09 Assuntos Abordados: Resolução de Diretoria 02/12/2013 Colegiada ANCINE n.º 22/2006 (Regimento Interno da ANCINE). Após esse bate-papo, vamos iniciar nossas atividades. Mãos à obra!!! Aula Demonstrativa. Prezado aluno, essa Aula Demonstrativa apresentará apenas algumas páginas da Aula 01, e tratará da Lei de Incentivo à Cultura. Por sua vez, a Aula 01 contará com aproximadamente 50 páginas de conteúdo e trará de aproximadamente 30 questões comentadas ao final. Por fim, tudo que for apresentado nessa aula será repetido na Aula 01. =) 01. Lei de Incentivo à Cultura. Introdução. O assunto a ser abordado em nossa aula inicial será a Lei de Incentivo à Cultura (Lei n.º 8.313/1991, atualizada até a Lei n.º 12.590/2012). Conhecida popularmente como Lei Rouanet, em alusão ao Sr. Sérgio Paulo Rouanet, Diplomata, Filósofo, Membro da Academia Brasileira de Letras e Chefe da extinta Secretaria de Cultura da Presidência da República durante o governo Fernando Collor de Melo, responsável pela criação da famigerada Lei n.º 8.313/1991, é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais. Prof. Ali Mohamad Jaha Página 7 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 8. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 O referido ato normativo possibilita que cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Assim, além de receberem benefícios fiscais sobre o valor do incentivo, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC). Sendo assim, vamos começar nossos estudos sobre a Lei n.º 8.313/1991, a famosa Lei de Incentivos à Cultura. =) 01. Disposições Preliminares. Conforme dispõe a Lei de Incentivos à Cultura, fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor cultural, de modo a: 1. Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; 2. Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3. Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4. Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5. Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 6. Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; 7. Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; 8. Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, e; 9. Priorizar o produto cultural originário do País. Prof. Ali Mohamad Jaha Página 8 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 9. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 Por seu turno, o PRONAC será implementado por meio dos seguintes mecanismos: 1. Fundo Nacional da Cultura (FNC); 2. Fundos de (FICART), e; Investimento Cultural e Artístico 3. Incentivo a projetos culturais. Os incentivos criados pela Lei n.º 8.313/1991 somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção:  A qualquer pessoa, se gratuitas, ou;  A público pagante, se cobrado ingresso. Logo, é vedada (proibida) a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso. Por fim, para o cumprimento da finalidade do PRONAC, de captar e canalizar recursos para o setor cultural, os Projetos Culturais em cujo favor serão captados tais recursos atenderão a, pelo menos, 1 dos seguintes objetivos dispostos na legislação: Objetivo 1. mediante: Incentivo à formação artística e cultural, a) Concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; b) Concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil, e; c) Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Prof. Ali Mohamad Jaha Página 9 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 10. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 Objetivo 2. mediante: Fomento à produção cultural e artística, a) Produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) Edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) Cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior, e; e) Realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. Objetivo 3. Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) Construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) Conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; c) Restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural, e; d) Proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais. Objetivo 4. Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) Distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Prof. Ali Mohamad Jaha Página 10 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 11. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 b) Levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos, e; c) Fornecimento de recursos para o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural. Objetivo 5. Apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) Realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; b) Contratação de serviços para elaboração de projetos culturais, e; c) Ações não previstas nos tópicos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), órgão colegiado da estrutura do Ministério da Cultura, que tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional. Prof. Ali Mohamad Jaha Página 11 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 12. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 02. Questões Comentadas. 01. (Técnico de Nível Superior/MinC/Instituto Cidades/2013) O incentivo ao cinema, expresso na Lei n.º 8.313/1991, configura-se a partir das seguintes características: as produções cultural-educativas de caráter não-comercial realizadas por empresas de rádio e televisão poderão ser incentivadas por meio da Lei citada. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: 1. Teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; 2. Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres. Devo ressaltar que os projetos culturais relacionados esse segmento deverão beneficiar exclusivamente as produções independentes, bem como as produções culturais-educativas de caráter não comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão. 3. Literatura, inclusive obras de referência; 4. Música; 5. Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; 6. Folclore e artesanato; 7. Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; 8. Humanidades, e; 9. Rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial. Prof. Ali Mohamad Jaha Página 12 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 13. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 Certo. 02. (Especialista em Regulação/ANCINE/CESPE/2005): Com base na Lei n.º 8.313/1991, é correto afirmar que são mecanismos de implementação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC): o FNC, os fundos de investimento cultural e artístico (FICART) e o incentivo a projetos culturais. Conforme dispõe a Lei supracitada, o PRONAC implementado por meio dos seguintes mecanismos: será 1. Fundo Nacional da Cultura (FNC); 2. Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), e; 3. Incentivo a projetos culturais. Certo. 03. (Técnico em Regulação/ANCINE/CESPE/2005): Acerca da Lei n.º 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura), é correto afirmar que os projetos culturais apoiados pelo PRONAC serão incentivados mediante a concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no estrangeiro. Para o cumprimento da finalidade do PRONAC, de captar e canalizar recursos para o setor cultural, os Projetos Culturais em cujo favor serão captados tais recursos atenderão a, pelo menos, 1 dos seguintes objetivos dispostos na legislação: Objetivo 1. Incentivo à formação artística e cultural, mediante: (...) b) Concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil, e; Errado. 04. (Analista Administrativo/ANCINE/CESPE/2006): Prof. Ali Mohamad Jaha Página 13 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 14. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 De acordo com o art. 26 da Lei n.º 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura), o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do imposto sobre a renda os valores efetivamente doados para projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos da referida lei. Sobre esse tema, é correto afirmar que os benefícios de que trata o referido artigo não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas. Conforme dispõe a legislação, o doador ou patrocinador poderá deduzir do Imposto devido na Declaração do Imposto sobre a Renda (IR) os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos da Lei n.º 8.313/1991, tendo como base os seguintes percentuais: 1. No caso das pessoas físicas, 80% das doações e 60% dos patrocínios, e; 2. No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, 40% das doações e 30% dos patrocínios. Por seu turno, conforme dispõe a legislação tributária, a dedução do IR supracitada não poderá exceder a 4% do imposto de renda devido. Em suma, esse é o limite máximo da dedução. =) A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional (despesas necessárias à atividade da empresa não computadas nos custos). Além disso, os benefícios supracitados não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas. Certo. 05. (Especialista em Regulação/ANCINE/CESPE/2005): Com base na Lei n.º 8.313/1991, é correto afirmar que o FNC conta, entre suas fontes de recursos, com um percentual da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e de loterias federais e similares. O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido (operações não reembolsáveis) ou de Prof. Ali Mohamad Jaha Página 14 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 15. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 empréstimos reembolsáveis, conforme estabelecer o Decreto n.º 5.761/2006, e constituído dos seguintes recursos: (...) 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinados aos prêmios; Certo. 06. (Técnico em Regulação/ANCINE/CESPE/2012): O modelo brasileiro de financiamento de obras cinematográficas e videofonográficas baseia-se prioritariamente na participação direta do governo por meio das leis de incentivo fiscal e do Fundo Nacional de Cinema. A Lei n.º 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura) criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor cultural. Por seu turno, o PRONAC será implementado por meio dos seguintes mecanismos: 1. Fundo Nacional da Cultura (FNC); 2. Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), e; 3. Incentivo a projetos culturais. Os incentivos criados pela Lei n.º 8.313/1991 somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção:  A qualquer pessoa, se gratuitas, ou;  A público pagante, se cobrado ingresso. Logo, é vedada (proibida) a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso. Prof. Ali Mohamad Jaha Página 15 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 16. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 Por fim, podemos observar que o modelo brasileiro de financiamento à cultura é baseado é incentivos fiscais as pessoas físicas e pessoas jurídicas, logo, existe a participação direta da sociedade. Errado. 07. (Analista em Gestão Cultural/Prefeitura Municipal de VitóriaES/CESPE/2008): O Incentivo Fiscal, ou Mecenato, contempla os que apoiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio, por meio da isenção fiscal em até 65% do valor no imposto de renda aos investimentos em projetos culturais. Por definição, temos que Mecenato é um termo que indica o incentivo e patrocínio de atividades artísticas e culturais. O termo deriva do nome de Caio Mecenas, um influente conselheiro do imperador romano Augusto que formou um círculo de intelectuais e poetas, sustentando sua produção artística. Por seu turno, conforme dispõe a legislação, o doador ou patrocinador poderá deduzir do Imposto devido na Declaração do Imposto sobre a Renda (IR) os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos da Lei n.º 8.313/1991, tendo como base os seguintes percentuais: 1. No caso das pessoas físicas, 80% das doações e 60% dos patrocínios, e; 2. No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, 40% das doações e 30% dos patrocínios. Por seu turno, conforme dispõe a legislação tributária, a dedução do IR supracitada não poderá exceder a 4% do imposto de renda devido. Em suma, esse é o limite máximo da dedução. =) Errado. Prof. Ali Mohamad Jaha Página 16 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 17. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 Acabamos aqui a Aula Demonstrativa. Espero que você tenha gostado e que possamos finalizar juntos esse curso, rumo a sua aprovação na ANCINE. =) Fique com Deus. Forte Abraço. ALI MOHAMAD JAHA alijaha@estrategiaconcursos.com.br ali.tributario@gmail.com www.facebook.com/amjaha Prof. Ali Mohamad Jaha Página 17 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br
  • 18. Legislação de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE. Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 Prof. Ali Mohamad Jaha Página 18 de 18 www.estrategiaconcursos.com.br