Em decisão proferida na última segunda-feira (15/01), pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei não reconheceu o direito de posse aos moradores do bairro Pedreira em Rio Grande da Serra. O processo nº 1000012-86.2018.8.26.0512 que tem a prefeitura Municipal de rio Grande da Serra como ré requeria ao judiciário o reconhecimento de posse das áreas pelos moradores Em seu despacho, a magistrada sentencia que: “Ocupação ou invasão do imóvel não dá respaldo à declaração de domínio e que o documento constates do processo folhas 33 à 38) comprovam que o imóvel ocupado pelos autores do processo é de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB/SP)”. Consta ainda na decisão judicial que “documento presente comprova que a proprietária do imóvel em questão concedeu permissão de uso do imóvel ao Município de Rio Grande da Serra e que os autores não comprovaram que são autorizados a utiliza-lo”. Segundo ainda, e concluindo a decisão, “desta forma, a ocupação do imóvel em questão pelos autores mostra-se, a princípio e em cognição sumária, irregular, justificando a atuação do Município réu para promover sua desocupação, no exercício do poder de polícia, que não exige prévio processo administrativo. O tema, em Rio Grande da Serra tem movimentado intensos debates com troca de acusações. Recentemente noticiamos aqui neste blog de que algumas casas foram demolidas e que essas moradias já estavam desabitadas e com telhas, portas e janelas retiras. As famílias receberam apoio da administração municipal com auxílio moradia. Segundo afirma o executivo “serão removidas sete famílias”. Três já foram retidas restando mais quatro que passaram a receber auxílio moradia. No local onde já está em andamento a construção do Parque Linear, o espaço compreende 18.000 m² (dividida em três glebas, o local onde há o litígio é a gleba B) é a grande aposta do município para o desenvolvimento do turismo na cidade. Da decisão judicial cabe recurso.
Em decisão proferida na última segunda-feira (15/01), pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei não reconheceu o direito de posse aos moradores do bairro Pedreira em Rio Grande da Serra. O processo nº 1000012-86.2018.8.26.0512 que tem a prefeitura Municipal de rio Grande da Serra como ré requeria ao judiciário o reconhecimento de posse das áreas pelos moradores Em seu despacho, a magistrada sentencia que: “Ocupação ou invasão do imóvel não dá respaldo à declaração de domínio e que o documento constates do processo folhas 33 à 38) comprovam que o imóvel ocupado pelos autores do processo é de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB/SP)”. Consta ainda na decisão judicial que “documento presente comprova que a proprietária do imóvel em questão concedeu permissão de uso do imóvel ao Município de Rio Grande da Serra e que os autores não comprovaram que são autorizados a utiliza-lo”. Segundo ainda, e concluindo a decisão, “desta forma, a ocupação do imóvel em questão pelos autores mostra-se, a princípio e em cognição sumária, irregular, justificando a atuação do Município réu para promover sua desocupação, no exercício do poder de polícia, que não exige prévio processo administrativo. O tema, em Rio Grande da Serra tem movimentado intensos debates com troca de acusações. Recentemente noticiamos aqui neste blog de que algumas casas foram demolidas e que essas moradias já estavam desabitadas e com telhas, portas e janelas retiras. As famílias receberam apoio da administração municipal com auxílio moradia. Segundo afirma o executivo “serão removidas sete famílias”. Três já foram retidas restando mais quatro que passaram a receber auxílio moradia. No local onde já está em andamento a construção do Parque Linear, o espaço compreende 18.000 m² (dividida em três glebas, o local onde há o litígio é a gleba B) é a grande aposta do município para o desenvolvimento do turismo na cidade. Da decisão judicial cabe recurso.