Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Nortemed a revista ed1 julho de 2012
1. A Re ista Julho 2012 | n.º 1 | Revista Trimestral
Apenas porque é
obrigatório?
Medicina no Trabalho Higiene e Segurança Formação
Legislação Campanhas Informação
Artigos Artigos Artigos
2. Editorial
pag. 3 - SHST: Custo ou Investimento? Caros leitores
pag. 4 - Legislação Medicina no Trabalho Com a comemoração dos 2 anos de existência,
sentimos a necessidade de criar a «REVISTA»,
pag. 5 - Campanha sobre AVC`s pois é crescente a necessidade de informar, de
forma séria, o público em geral e as empresas
pag. 6 - Exames Complementares de em particular sobre a Medicina, Higiene e
Diagnóstico Segurança no Trabalho. Assim, movidos pela
paixão pela área da Segurança e, da Saúde
pag. 7 - Para Refletir - Acidentes de Trabalho Ocupacional, vamos procurar contribuir para o
incremento da qualidade, do rigor e do
pag. 8 - Perguntas Frequentes profissionalismo, numa área que muitas vezes é
mal entendida e menosprezada.
pag. 9 - Informação sobre Campanha da ACT
Informação e Divulgação
pag. 12 - Campanha sobre Informação e Procuraremos, também, criar espaços de
Formação debate, de divulgação de informação, por forma
a que empresários, trabalhadores e todos os
pag. 13 - Rir não é o melhor remédio agentes envolvidos possam ver que a
organização dos serviços de SHST não é um
pag. 14 - Exercícios de Ginástica Laboral custo, mas sim um investimento, que pode ter
um retorno extraordinário a todos os níveis.
pag. 15 - Esforços repetitivos
Crise
pag.16 - Unidades Móveis Do meu ponto de vista, não podemos deixar
para trás tudo o que já se construiu de algum
pag.17 - Medicina no Trabalho na Função tempo a esta parte derivado à crise; pois a crise
Pública não pode servir de «desculpa» para se
abandonar o investimento na Saúde, na Higiene
pag.18 - Conteúdo das caixas de 1ºs e Segurança dos Trabalhadores, pois se esse
Socorros for o caminho escolhido, os resultados serão
muito mais «cinzentos» e o nosso país sofrerá
pag. 19 - Conteúdo das Caixas de Primeiros um retrocesso, quer a nível económico, quer a
Socorros nível social.
pag. 20 - Formação Promocional para todos Espero que esta, seja também a vossa revista.
os nossos clientes
Intenção sem ação é ilusão. Ouse fazer e o poder
ser-lhe-á dado..
Sousa Teixeira
Os artigos assinados, assim como as opiniões emitidas, são da inteira responsabilidade dos
seus autores, podendo ser reproduzidas, no todo ou em parte, desde que sejam mencionados o Diretor Geral
nome, número e data da publicação e o autor do texto.
3. 3
MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
CUSTO ou INVESTIMENTO?
A organização dos serviços de de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho,
Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho além de cumprir os requisitos legais, gera ainda
ainda é visto por alguns "empresários" como um conjunto de benefícios para a empresa, dos
um custo, que serve apenas para "sacar" quais destaco:
dinheiro às empresas. No entanto, e se
olharmos para os números, estatísticas, e •Redução ou eliminação de custos com
testemunhos, verificamos, que desde que os processos legais, coimas e custos
serviços sejam bem organizados, as mais relacionados com os prémios das seguradoras;
valias para as empresas são inúmeras.
•Aumento da produtividade e diminuição do
Assim, o investimento em Medicina, absentismo;
Higiene e Segurança no Trabalho proporciona
um excelente retorno do investimento, uma vez •Diminuição das interrupções no processo
que anualmente as empresas e o Estado produtivo;
Português, gastam milhões com custos
associados a doenças profissionais e •Melhoria da imagem da empresa perante
acidentes de trabalho, custos que de uma trabalhadores, fornecedores e clientes, no que
forma direta ou indireta vão direito aos se refere ao seu compromisso com a promoção
resultados das empresas. da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
A Organização Mundial de Saúde -OMS
- estima que todos os anos são gastos, em •Maior atratividade para os melhores
média, cerca de 4% do PIB com custos colaboradores e sequente retenção do capital
diretamente associáveis a doenças humano na empresa e por essa via maior grau
profissionais e a acidentes de trabalho. de fidelização dos clientes através de um
melhor serviço prestado.
Uma empresa que Organize os Serviços
por:
Vítor Teixeira
Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com
vitor.shst@gmail.com
4. 4
Leg Medicina no Trabalho
isla (lei 102/2009 de 10 de Setembro)
çã
o
restantes trabalhadores;
Artigo 3.º - Âmbito c) Exames ocasionais, sempre que haja
1 — A presente lei aplica -se: alterações substanciais nos componentes
a) A todos os ramos de actividade, nos materiais de trabalho que possam ter
sectores privado ou cooperativo e social; repercussão nociva na saúde do trabalhador,
b) Ao trabalhador por conta de outrem e bem como no caso de regresso ao trabalho
respectivo empregador, incluindo as pessoas depois de uma ausência superior a 30 dias por
colectivas de direito privado sem fins motivo de doença ou acidente.
lucrativos; 4 — O médico do trabalho, face ao estado de
c) Ao trabalhador independente. saúde do trabalhador e aos resultados da
prevenção dos riscos profissionais na
Artigo 108.º empresa, pode aumentar ou reduzir a
Exames de saúde periodicidade dos exames previstos no
1 — O empregador deve promover a número anterior.
realização de exames de saúde adequados a 5 — O médico do trabalho deve ter em
comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica consideração o resultado de exames a que o
do trabalhador para o exercício da atividade, trabalhador tenha sido submetido e que
bem como a repercussão desta e das mantenham atualidade, devendo instituir a
condições em que é prestada na saúde do cooperação necessária com o médico
mesmo. assistente.
2 — As consultas de vigilância da saúde devem 6 — Constitui contra -ordenação grave a
ser efetuadas por médico que reúna os violação do disposto nos n.os 1 e 3, bem
requisitos previstos no artigo 103.º como a utilização de serviço de médico não
3 — Sem prejuízo do disposto em legislação
habilitado nos termos do artigo 103.º,
especial, devem ser realizados os seguintes
exames de saúde: imputável ao empregador.
a) Exames de admissão, antes do início da
prestação de trabalho ou, se a urgência da
admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
b) Exames periódicos, anuais para os
menores e para os trabalhadores com idade
superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os
6. 6
Exames Complementares de Diagnóstico
na Medicina no Trabalho
Apesar dos cursos de Higiene e ser os seguintes (caso exceções previstos em
Segurança no Trabalho, não abordarem a legislação especifica):
Saúde Ocupacional, a tarefa de optar pela Electrocardiograma;
melhor opção nesse âmbito, recai geralmente
sobre os Técnicos de Higiene e Segurança no Audiometria;
Trabalho afetos a uma empresa. Espirometria;
Assim e, segundo a minha experiência, o Acuidade Visual;
primeiro passo, é interpretar a legislação de
Análises Clinicas (Sangue e urina).
forma a cumprir e se possível ir mais além,
como são os casos das boas práticas. Depois
deve-se selecionar uma empresa prestadora de É necessário entendermos que apenas
serviços, devidamente autorizada, que nos uma consulta com o Médico (especialista em
garanta a qualidade necessária à prestação Medicina no Trabalho), pode não ser suficiente
desse serviço, pois estamos a falar de serviços para avaliar correctamente o estado físico e
de saúde. psicológico do examinado / trabalhador.
Temos, sempre, que conhecer as reais
necessidades da nossa empresa, o tipo de Cabe a cada um de nós, elevarmos o
actividade, os riscos a que os trabalhadores patamar de qualidade na Organização dos
estão expostos etc, por forma a que os Serviços de Saúde, Higiene e Segurança no
trabalhadores e as chefias vejam as vantagens Trabalho.
evidentes na organização dos serviços e não
apenas a obrigatoriedade dos mesmos.
Os exames Complementares de es
Diagnóstico, segundo a minha opinião deverão çõ
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por:
Manuela Sá
Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho
Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed
m.sa@nortemed.pt
7. 7
PARA
REFLETIR
Em Portugal nos anos noventa representam 12,97% (572 Casos) do total.
morriam todos os anos em média cerca de Em 2008 houve 132 mortes relacionadas com
300 trabalhadores por ano, para além de doenças profissionais.
ocorrerem cerca de 300.000 acidentes de
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho (A.C.T.)
trabalho com alguma gravidade!
Atualmente temos cerca de 250.000
acidentes por ano, tendo em 2009 ocorrido Assim, é fundamental, que todos os
115 acidentes mortais, 59 dos quais no sector envolvidos no processo laboral, desenvolvam
da construção. e apliquem estratégias que visem a
implementação de verdadeiros programas de
Em 2008 foram certificados 4.841 prevenção de riscos profissionais; de
novos casos de doenças profissionais dos desenvolvimento e divulgação de campanhas
quais 4.410 se referem a trabalhadores do que visem informar e formar os trabalhadores
Regime Geral e 431 a trabalhadores do sobre os riscos a que estão expostos durante
Regime da Administração Pública. o desempenho da sua atividade profissional.
As mulheres continuam a ser mais É também necessário, uma maior
atingidas pelas doenças profissionais, com articulação entre os serviços de Saúde
2.569 casos, enquanto que os homens Ocupacional e os serviços de Higiene e
registaram 1841 Segurança no Trabalho, pois os dois serviços
além de se complementarem, visam o
As doenças com maior incidência são mesmo objetivo.
as músculo-esqueléticas que no seu conjunto Não se esqueçam ,um trabalho seguro, é um
representam 66,32% (2925 doenças) trabalho com futuro...
seguidas dos casos de surdez que
por:
Luciana Coelho
Técnica de Higiene e Segurança no Trabalho
luciana.tsht@gmail.com
8. 8
PERGUNTAS FREQUENTES
Sou trabalhador independente. Sou obrigado a ter os Serviços de Medicina no
Trabalho?
Sim, é obrigado a ter os serviços de medicina no trabalho de acordo com o Artigo 3º, nº1 alínea
c) da Lei nº 102/2009 - Lei que regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho - o trabalhador independente, compreenda-se por "pessoa singular que exerce uma
atividade por conta própria", é instituído no âmbito desta Lei.
Sendo o responsável/gerente de uma empresa, é obrigado a ter os serviços de
Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho organizados?
Sim. A obrigatoriedade da implementação dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho é
aplicável à entidade empregadora, de acordo com o Artigo 3º, nº1 da Lei nº 102/2009 de 10 Setembro
a qual regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Ou seja,
aplica-se quer aos responsáveis das empresas, quer aos trabalhadores. No caso dos Trabalhadores
Independendentes que prestem serviço a uma determinada empresa, é essa empresa, que tem que
pedir ao trabalhador independente, que apresente a Ficha de Aptidão para o Trabalho.
Quem é a Autoridade para as Condições do Trabalho (A.C.T.)?
A A.C.T. é uma entidade estatal que veio substituir as funções da Inspecção-Geral do Trabalho
(IGT) e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST). Tem como Missão
controlar o cumprimento da legislação laboral nas organizações; promover e controlar a política de
Segurança e Saúde no Trabalho em todos os sectores de actividade, sejam eles públicos ou privados.
O objectivo é controlar de forma rigorosa o cumprimento da legislação laboral e da Segurança e Saúde
no Trabalho por parte das entidades patronais, para minimizar os riscos profissionais dos
trabalhadores nos locais de trabalho.
O papel da A.C.T., não é só o de "multar" as empresas, passa, também, por promover ações de
sensibilização e, de prevenção junto das empresas e dos trabalhadores.
por:
Vítor Teixeira
Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com
vitor.shst@gmail.com
12. 12
As campanhas de
informação e
prevenção devem
fazer parte da
organização dos
serviços de Saúde,
Higiene e Segurança
no Trabalho.
1 9º
art.
-
0 09
/2
102
i
Le
13. 13
RIR NÃO É O MELHOR
REMÉDIO...
Caso tenha imagens que queira ver publicadas,
envie para:
shst@nortemed.pt
15. 15
Esforços Repetitivos
As lesões por esforços repetitivos de acordo com uma certa metodologia.
representam hoje em dia, uma preocupação Temos ainda as dificuldades financeiras
no âmbito da saúde ocupacional. Este tipo de que impossibilitam as empresas de adquirirem
lesão, provoca dor e pode causar lesões nos mobilário/equipamentos de trabalho
tendões, músculos e ligamentos; afetando, adequados às normas de Saúde, Higiene e
principalmente as zonas do pescoço, ombros e Segurança no Trabalho, nomeadamente com
pulsos. caraterísticas ergonómicas.
São lesões, causadas principalmente Outro aspeto é a mentalidade de alguns
por atividades que exijam movimentos empresários, que ainda vêem as questões da
repetitivos, posturas incorretas e formação, (de forma a que o trabalhador
mobiliário/equipamentos de trabalho «conheça», os equipamentos com os quais vai
inadequados. trabalhar, as suas caraterísticas, as normas de
Segundo a opinião dos Médicos do bom funcionamento etc.) como um custo
Trabalho, são variados os fatores que desnecessário.
influenciam as lesões. Os distúrbios
ocupacionais relacionadas ao trabalho, Durante o dia de trabalho também é
algumas vezes não chegam a ser lesões importante efetuar pausas ativas; por exemplo
propriamente ditas, mas apenas uma fadiga parar cinco minutos para realizar alguns
muscular, por causa da repetitividade do exercícios, de modo a prevenir o aparecimento
movimento e de como é feito esse trabalho de lesões. As empresas que já investem (sim,
repetitivo. Entre os fatores estão atividades porque é um investimento e não um custo) na
vibratórias, ou então de compressão de Ginástica Laboral, verificam que o incremento
nervos, devido à postura inadequada, entre desta medida, faz diminuir a ausência ao
outras. Sendo assim, podemos afirmar que trabalho por doença, aumenta a produtividade
estamos perante uma doença com causas e, reforça o espirito de equipa entre os
multifatoriais. Temos os fatores sociais que trabalhadores. O investimento vale a pena...
influenciam muito este tipo de patologia, como
por exemplo a exigência cada vez maior da
produtividade no local de trabalho.
Assim, determinadas tarefas, são realizadas
por: NORTEMED
shst@nortemed.pt
16. 16
UNIDADES MÓVEIS
Legal o
u Conv
eniente
Um dos (muitos) problemas do informar sobre as condições para a
mercado atual de Saúde e Segurança no utilização das Unidades Móveis?
Trabalho passa pela utilização de - Porque não se informa os empresários
unidades móveis na vigilância da saúde sobre o ponto 4.2. desta circular normativa
dos nossos trabalhadores, ignorando que refere “O recurso a instalações móveis
completamente a circular normativa Nº: na vigilância da saúde dos trabalhadores é
06/DSPPS/DCVAE de 31 de Março. excecional.”?
Não raras vezes, tenho visto - Afinal as regras impostas pela Direcção
Unidades Móveis serem utilizadas dentro Geral de Saúde, não são para respeitar?
das cidades, paradas à porta do cliente, - E os médicos que trabalham dentro
por vezes até mal estacionadas tornando- destas Unidades Móveis, não conhecem a
se elas próprias um risco para a segurança circular emanada pela DGS?
dos utentes. Esta questão alimentada pela Tenho questionado as autoridades
ignorância ou falta de escrúpulos de competentes sem obter nenhuma reação
alguns “players” do mercado de SST, é pronta, apenas um reafirmar que a prática
utilizada de forma sistemática, o prestador deste exercício é ilegal. À primeira vista,
de serviços externos de SST, apresenta verifico que o cliente não se encontra
como “modus operandi” a realização de devidamente informado, ou seja o cliente
consultas médicas em unidades móveis paga um serviço que lhe é prestado em
seja qual for a atividade, dimensão e condições ilegais. Mas também encontro
localização geográfica da empresa empresários que mesmo conhecendo a lei
contratante. nesta matéria preferem continuar a
Pergunto: - Onde param as prevaricar...
entidades fiscalizadoras e qual tem sido a
sua atuação? E assim vai a Medicina no Trabalho....
- Que tipo de ações são realizadas para
João Cardoso
Consultor
j.cardoso@nortemed.pt
17. 17
ME
DIC
INA
NO
TRA
BA
LH
na Função Pú blica O
Com a introdução de novas as rotinas ou métodos de trabalho.
tecnologias e novos métodos de trabalho ao Desta forma será então possível
longo dos últimos anos a administração eliminar fatores de risco e proteger
pública tem sofrido uma grande alteração, efetivamente os trabalhadores adotando, por
esta tem contribuído substancialmente quer exemplo, métodos de trabalho diferentes ou
para o aumento da qualidade de prestação realizar pequenos ajustes nas rotinas dos
dos seus serviços, quer para o surgimento de mesmos.
um novo conjunto de riscos para a saúde
física, mental e até social dos seus É então claro, que hoje, para se manter
trabalhadores, o que lhes exige, por seu lado, a qualidade dos serviços da administração
uma maior qualificação e intervenção nos pública que conseguimos granjear nos
procedimentos, tornando-os assim alvos mais últimos tempos, devemos privilegiar e levar
fáceis de acidentes e doenças profissionais. mais a sério o papel da medicina do trabalho,
deixando de lado a mera leitura da legislação
Assim, qualquer entidade da área e implementação, apenas, do que é
empregadora pública que tenha pretensões exigido por lei e preocuparmo-nos mais com a
de excelência na qualidade dos seus interpretação da mesma e a prevenção de
serviços, deve melhorar o seu clima social e a novos riscos.
saúde dos seus trabalhadores.
Para que tal aconteça é necessário
mais do que nunca fazer um
acompanhamento sério da saúde dos
trabalhadores através da identificação dos es
çõ
problemas mais comuns e concluir se estes
or ma
f e
estão ou não relacionados, por exemplo, com + in 8d
00 bro
9/2 m
i 5 Sete
Le e
d
11
por: Nuno Ribeiro
Chefe de Divisão de Recursos Humanos Câmara
Municipal de Lousada
19. 19
Medico/a do Trabalho
Licenciado em Medicina, com especialidade de
Medicina no Trabalho reconhecida pela Ordem dos
Médicos.
Art.º 103.º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro