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A Re ista                              Julho 2012 | n.º 1 | Revista Trimestral




                  Apenas porque é
                   obrigatório?


Medicina no Trabalho   Higiene e Segurança               Formação

Legislação             Campanhas                    Informação

Artigos                Artigos                      Artigos
Editorial

pag. 3 - SHST: Custo ou Investimento?                                                        Caros leitores

pag. 4 - Legislação Medicina no Trabalho                                                     Com a comemoração dos 2 anos de existência,
                                                                                             sentimos a necessidade de criar a «REVISTA»,
pag. 5 - Campanha sobre AVC`s                                                                pois é crescente a necessidade de informar, de
                                                                                             forma séria, o público em geral e as empresas
pag. 6 - Exames Complementares de                                                            em particular sobre a Medicina, Higiene e
Diagnóstico                                                                                  Segurança no Trabalho. Assim, movidos pela
                                                                                             paixão pela área da Segurança e, da Saúde
pag. 7 - Para Refletir - Acidentes de Trabalho                                               Ocupacional, vamos procurar contribuir para o
                                                                                             incremento da qualidade, do rigor e do
pag. 8 - Perguntas Frequentes                                                                profissionalismo, numa área que muitas vezes é
                                                                                             mal entendida e menosprezada.
pag. 9 - Informação sobre Campanha da ACT
                                                                                             Informação e Divulgação
pag. 12 - Campanha sobre Informação e                                                        Procuraremos, também, criar espaços de
Formação                                                                                     debate, de divulgação de informação, por forma
                                                                                             a que empresários, trabalhadores e todos os
pag. 13 - Rir não é o melhor remédio                                                         agentes envolvidos possam ver que a
                                                                                             organização dos serviços de SHST não é um
pag. 14 - Exercícios de Ginástica Laboral                                                    custo, mas sim um investimento, que pode ter
                                                                                             um retorno extraordinário a todos os níveis.
pag. 15 - Esforços repetitivos
                                                                                             Crise
pag.16 - Unidades Móveis                                                                     Do meu ponto de vista, não podemos deixar
                                                                                             para trás tudo o que já se construiu de algum
pag.17 - Medicina no Trabalho na Função                                                      tempo a esta parte derivado à crise; pois a crise
Pública                                                                                      não pode servir de «desculpa» para se
                                                                                             abandonar o investimento na Saúde, na Higiene
pag.18 - Conteúdo das caixas de 1ºs                                                          e Segurança dos Trabalhadores, pois se esse
Socorros                                                                                     for o caminho escolhido, os resultados serão
                                                                                             muito mais «cinzentos» e o nosso país sofrerá
pag. 19 - Conteúdo das Caixas de Primeiros                                                   um retrocesso, quer a nível económico, quer a
Socorros                                                                                     nível social.


pag. 20 - Formação Promocional para todos                                                    Espero que esta, seja também a vossa revista.
os nossos clientes
                                                                                             Intenção sem ação é ilusão. Ouse fazer e o poder
                                                                                             ser-lhe-á dado..


                                                                                                                              Sousa Teixeira
Os artigos assinados, assim como as opiniões emitidas, são da inteira responsabilidade dos
seus autores, podendo ser reproduzidas, no todo ou em parte, desde que sejam mencionados o                                      Diretor Geral
nome, número e data da publicação e o autor do texto.
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        MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
                    CUSTO ou INVESTIMENTO?




        A organização dos serviços de                    de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho,
Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho                além de cumprir os requisitos legais, gera ainda
ainda é visto por alguns "empresários" como              um conjunto de benefícios para a empresa, dos
um custo, que serve apenas para "sacar"                  quais destaco:
dinheiro às empresas. No entanto, e se
olharmos para os números, estatísticas, e                •Redução ou eliminação de custos com
testemunhos, verificamos, que desde que os               processos legais, coimas e custos
serviços sejam bem organizados, as mais                  relacionados com os prémios das seguradoras;
valias para as empresas são inúmeras.
                                                         •Aumento da produtividade e diminuição do
       Assim, o investimento em Medicina,                absentismo;
Higiene e Segurança no Trabalho proporciona
um excelente retorno do investimento, uma vez            •Diminuição das interrupções no processo
que anualmente as empresas e o Estado                    produtivo;
Português, gastam milhões com custos
associados a doenças profissionais e                     •Melhoria da imagem da empresa perante
acidentes de trabalho, custos que de uma                 trabalhadores, fornecedores e clientes, no que
forma direta ou indireta vão direito aos                 se refere ao seu compromisso com a promoção
resultados das empresas.                                 da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
       A Organização Mundial de Saúde -OMS
- estima que todos os anos são gastos, em                •Maior atratividade para os melhores
média, cerca de 4% do PIB com custos                     colaboradores e sequente retenção do capital
diretamente associáveis a doenças                        humano na empresa e por essa via maior grau
profissionais e a acidentes de trabalho.                 de fidelização dos clientes através de um
                                                         melhor serviço prestado.
      Uma empresa que Organize os Serviços


               por:
               Vítor Teixeira
               Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
               Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com

               vitor.shst@gmail.com
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                       Leg                        Medicina no Trabalho
                             isla                   (lei 102/2009 de 10 de Setembro)

                                   çã
                                        o

                                                   restantes trabalhadores;
              Artigo 3.º - Âmbito                  c) Exames ocasionais, sempre que haja
1 — A presente lei aplica -se:                     alterações substanciais nos componentes
a) A todos os ramos de actividade, nos             materiais de trabalho que possam ter
sectores privado ou cooperativo e social;          repercussão nociva na saúde do trabalhador,
b) Ao trabalhador por conta de outrem e            bem como no caso de regresso ao trabalho
respectivo empregador, incluindo as pessoas        depois de uma ausência superior a 30 dias por
colectivas de direito privado sem fins             motivo de doença ou acidente.
lucrativos;                                        4 — O médico do trabalho, face ao estado de
c) Ao trabalhador independente.                    saúde do trabalhador e aos resultados da
                                                   prevenção dos riscos profissionais na
                  Artigo 108.º                     empresa, pode aumentar ou reduzir a
Exames de saúde                                    periodicidade dos exames previstos no
1 — O empregador deve promover a                   número anterior.
realização de exames de saúde adequados a          5 — O médico do trabalho deve ter em
comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica    consideração o resultado de exames a que o
do trabalhador para o exercício da atividade,      trabalhador tenha sido submetido e que
bem como a repercussão desta e das                 mantenham atualidade, devendo instituir a
condições em que é prestada na saúde do            cooperação necessária com o médico
mesmo.                                             assistente.
2 — As consultas de vigilância da saúde devem      6 — Constitui contra -ordenação grave a
ser efetuadas por médico que reúna os              violação do disposto nos n.os 1 e 3, bem
requisitos previstos no artigo 103.º               como a utilização de serviço de médico não
3 — Sem prejuízo do disposto em legislação
                                                   habilitado nos termos do artigo 103.º,
especial, devem ser realizados os seguintes
exames de saúde:                                   imputável ao empregador.
a) Exames de admissão, antes do início da
prestação de trabalho ou, se a urgência da
admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
b) Exames periódicos, anuais para os
menores e para os trabalhadores com idade
superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os
5
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          Exames Complementares de Diagnóstico
                 na Medicina no Trabalho




      Apesar dos cursos de Higiene e                      ser os seguintes (caso exceções previstos em
Segurança no Trabalho, não abordarem a                    legislação especifica):
Saúde Ocupacional, a tarefa de optar pela                 Electrocardiograma;
melhor opção nesse âmbito, recai geralmente
sobre os Técnicos de Higiene e Segurança no               Audiometria;
Trabalho afetos a uma empresa.                            Espirometria;
       Assim e, segundo a minha experiência, o            Acuidade Visual;
primeiro passo, é interpretar a legislação de
                                                          Análises Clinicas (Sangue e urina).
forma a cumprir e se possível ir mais além,
como são os casos das boas práticas. Depois
deve-se selecionar uma empresa prestadora de                     É necessário entendermos que apenas
serviços, devidamente autorizada, que nos                 uma consulta com o Médico (especialista em
garanta a qualidade necessária à prestação                Medicina no Trabalho), pode não ser suficiente
desse serviço, pois estamos a falar de serviços           para avaliar correctamente o estado físico e
de saúde.                                                 psicológico do examinado / trabalhador.
       Temos, sempre, que conhecer as reais
necessidades da nossa empresa, o tipo de                        Cabe a cada um de nós, elevarmos o
actividade, os riscos a que os trabalhadores              patamar de qualidade na Organização dos
estão expostos etc, por forma a que os                    Serviços de Saúde, Higiene e Segurança no
trabalhadores e as chefias vejam as vantagens             Trabalho.
evidentes na organização dos serviços e não
apenas a obrigatoriedade dos mesmos.
      Os exames Complementares de                                                                es
Diagnóstico, segundo a minha opinião deverão                                                  çõ
                                                                                        or ma
                                                                                       f
                                                                                  + in                t
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                                                                                             w.d
                                                                                       ww
                 por:
                 Manuela Sá
                 Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho
                 Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed

                 m.sa@nortemed.pt
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        PARA



                                                                              REFLETIR


       Em Portugal nos anos noventa                    representam 12,97% (572 Casos) do total.
morriam todos os anos em média cerca de                Em 2008 houve 132 mortes relacionadas com
300 trabalhadores por ano, para além de                doenças profissionais.
ocorrerem cerca de 300.000 acidentes de
                                                       Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho (A.C.T.)
trabalho com alguma gravidade!
       Atualmente temos cerca de 250.000
acidentes por ano, tendo em 2009 ocorrido                     Assim, é fundamental, que todos os
115 acidentes mortais, 59 dos quais no sector          envolvidos no processo laboral, desenvolvam
da construção.                                         e apliquem estratégias que visem a
                                                       implementação de verdadeiros programas de
      Em 2008 foram certificados 4.841                 prevenção de riscos profissionais; de
novos casos de doenças profissionais dos               desenvolvimento e divulgação de campanhas
quais 4.410 se referem a trabalhadores do              que visem informar e formar os trabalhadores
Regime Geral e 431 a trabalhadores do                  sobre os riscos a que estão expostos durante
Regime da Administração Pública.                       o desempenho da sua atividade profissional.
       As mulheres continuam a ser mais                        É também necessário, uma maior
atingidas pelas doenças profissionais, com             articulação entre os serviços de Saúde
2.569 casos, enquanto que os homens                    Ocupacional e os serviços de Higiene e
registaram 1841                                        Segurança no Trabalho, pois os dois serviços
                                                       além de se complementarem,         visam o
      As doenças com maior incidência são              mesmo objetivo.
as músculo-esqueléticas que no seu conjunto            Não se esqueçam ,um trabalho seguro, é um
representam 66,32% (2925 doenças)                      trabalho com futuro...
seguidas dos casos de surdez que
               por:
               Luciana Coelho
               Técnica de Higiene e Segurança no Trabalho


               luciana.tsht@gmail.com
8




                                              PERGUNTAS FREQUENTES



Sou trabalhador independente. Sou obrigado a ter os Serviços de Medicina no
                                Trabalho?
       Sim, é obrigado a ter os serviços de medicina no trabalho de acordo com o Artigo 3º, nº1 alínea
c) da Lei nº 102/2009 - Lei que regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho - o trabalhador independente, compreenda-se por "pessoa singular que exerce uma
atividade por conta própria", é instituído no âmbito desta Lei.


Sendo o responsável/gerente de uma empresa, é obrigado a ter os serviços de
           Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho organizados?
       Sim. A obrigatoriedade da implementação dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho é
aplicável à entidade empregadora, de acordo com o Artigo 3º, nº1 da Lei nº 102/2009 de 10 Setembro
a qual regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Ou seja,
aplica-se quer aos responsáveis das empresas, quer aos trabalhadores. No caso dos Trabalhadores
Independendentes que prestem serviço a uma determinada empresa, é essa empresa, que tem que
pedir ao trabalhador independente, que apresente a Ficha de Aptidão para o Trabalho.



           Quem é a Autoridade para as Condições do Trabalho (A.C.T.)?
       A A.C.T. é uma entidade estatal que veio substituir as funções da Inspecção-Geral do Trabalho
(IGT) e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST). Tem como Missão
controlar o cumprimento da legislação laboral nas organizações; promover e controlar a política de
Segurança e Saúde no Trabalho em todos os sectores de actividade, sejam eles públicos ou privados.
O objectivo é controlar de forma rigorosa o cumprimento da legislação laboral e da Segurança e Saúde
no Trabalho por parte das entidades patronais, para minimizar os riscos profissionais dos
trabalhadores nos locais de trabalho.
      O papel da A.C.T., não é só o de "multar" as empresas, passa, também, por promover ações de
sensibilização e, de prevenção junto das empresas e dos trabalhadores.


               por:
               Vítor Teixeira
               Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
               Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com

               vitor.shst@gmail.com
9
10
11
12




As campanhas de
informação e
prevenção devem
fazer parte da
organização dos
serviços de Saúde,
Higiene e Segurança
no Trabalho.
                                     1   9º
                                art.
                            -
                      0  09
                    /2
                102
            i
         Le
13




           RIR NÃO É O MELHOR
                REMÉDIO...




Caso tenha imagens que queira ver publicadas,
                envie para:
                 shst@nortemed.pt
14


EXERCÍCIOS SIMPLES QUE PODEM SER REALIZADOS NO LOCAL DE
                        TRABALHO
15




                   Esforços Repetitivos
       As lesões por esforços repetitivos        de acordo com uma certa metodologia.
representam hoje em dia, uma preocupação                Temos ainda as dificuldades financeiras
no âmbito da saúde ocupacional. Este tipo de     que impossibilitam as empresas de adquirirem
lesão, provoca dor e pode causar lesões nos      mobilário/equipamentos de trabalho
tendões, músculos e ligamentos; afetando,        adequados às normas de Saúde, Higiene e
principalmente as zonas do pescoço, ombros e     Segurança no Trabalho, nomeadamente com
pulsos.                                          caraterísticas ergonómicas.
        São lesões, causadas principalmente             Outro aspeto é a mentalidade de alguns
por atividades que exijam movimentos             empresários, que ainda vêem as questões da
repetitivos, posturas incorretas e               formação, (de forma a que o trabalhador
mobiliário/equipamentos de trabalho              «conheça», os equipamentos com os quais vai
inadequados.                                     trabalhar, as suas caraterísticas, as normas de
        Segundo a opinião dos Médicos do         bom funcionamento etc.) como um custo
Trabalho, são variados os fatores que            desnecessário.
influenciam as lesões. Os distúrbios
ocupacionais relacionadas ao trabalho,                  Durante o dia de trabalho também é
algumas vezes não chegam a ser lesões            importante efetuar pausas ativas; por exemplo
propriamente ditas, mas apenas uma fadiga        parar cinco minutos para realizar alguns
muscular, por causa da repetitividade do         exercícios, de modo a prevenir o aparecimento
movimento e de como é feito esse trabalho        de lesões. As empresas que já investem (sim,
repetitivo. Entre os fatores estão atividades    porque é um investimento e não um custo) na
vibratórias, ou então de compressão de           Ginástica Laboral, verificam que o incremento
nervos, devido à postura inadequada, entre       desta medida, faz diminuir a ausência ao
outras. Sendo assim, podemos afirmar que         trabalho por doença, aumenta a produtividade
estamos perante uma doença com causas            e, reforça o espirito de equipa entre os
multifatoriais. Temos os fatores sociais que     trabalhadores. O investimento vale a pena...
influenciam muito este tipo de patologia, como
por exemplo a exigência cada vez maior da
produtividade no local de trabalho.
Assim, determinadas tarefas, são realizadas




                       por: NORTEMED


                       shst@nortemed.pt
16




      UNIDADES MÓVEIS




                                              Legal o
                                                           u Conv
                                                                          eniente
        Um dos (muitos) problemas do           informar sobre as condições para a
mercado atual de Saúde e Segurança no          utilização das Unidades Móveis?
Trabalho passa pela utilização de              - Porque não se informa os empresários
unidades móveis na vigilância da saúde         sobre o ponto 4.2. desta circular normativa
dos nossos trabalhadores, ignorando            que refere “O recurso a instalações móveis
completamente a circular normativa Nº:         na vigilância da saúde dos trabalhadores é
06/DSPPS/DCVAE de 31 de Março.                 excecional.”?
        Não raras vezes, tenho visto           - Afinal as regras impostas pela Direcção
Unidades Móveis serem utilizadas dentro        Geral de Saúde, não são para respeitar?
das cidades, paradas à porta do cliente,       - E os médicos que trabalham dentro
por vezes até mal estacionadas tornando-       destas Unidades Móveis, não conhecem a
se elas próprias um risco para a segurança     circular emanada pela DGS?
dos utentes. Esta questão alimentada pela              Tenho questionado as autoridades
ignorância ou falta de escrúpulos de           competentes sem obter nenhuma reação
alguns “players” do mercado de SST, é          pronta, apenas um reafirmar que a prática
utilizada de forma sistemática, o prestador    deste exercício é ilegal. À primeira vista,
de serviços externos de SST, apresenta         verifico que o cliente não se encontra
como “modus operandi” a realização de          devidamente informado, ou seja o cliente
consultas médicas em unidades móveis           paga um serviço que lhe é prestado em
seja qual for a atividade, dimensão e          condições ilegais. Mas também encontro
localização geográfica da empresa              empresários que mesmo conhecendo a lei
contratante.                                   nesta matéria preferem continuar a
        Pergunto: - Onde param as              prevaricar...
entidades fiscalizadoras e qual tem sido a
sua atuação?                                   E assim vai a Medicina no Trabalho....
- Que tipo de ações são realizadas para



              João Cardoso
              Consultor


              j.cardoso@nortemed.pt
17




     ME
           DIC
                   INA
                           NO
                                  TRA
                                          BA
                       LH
     na Função Pú blica O




       Com a introdução de novas                    as rotinas ou métodos de trabalho.
tecnologias e novos métodos de trabalho ao                 Desta forma será então possível
longo dos últimos anos a administração              eliminar fatores de risco e proteger
pública tem sofrido uma grande alteração,           efetivamente os trabalhadores adotando, por
esta tem contribuído substancialmente quer          exemplo, métodos de trabalho diferentes ou
para o aumento da qualidade de prestação            realizar pequenos ajustes nas rotinas dos
dos seus serviços, quer para o surgimento de        mesmos.
um novo conjunto de riscos para a saúde
física, mental e até social dos seus                       É então claro, que hoje, para se manter
trabalhadores, o que lhes exige, por seu lado,      a qualidade dos serviços da administração
uma maior qualificação e intervenção nos            pública que conseguimos granjear nos
procedimentos, tornando-os assim alvos mais         últimos tempos, devemos privilegiar e levar
fáceis de acidentes e doenças profissionais.        mais a sério o papel da medicina do trabalho,
                                                    deixando de lado a mera leitura da legislação
       Assim, qualquer entidade                     da área e implementação, apenas, do que é
empregadora pública que tenha pretensões            exigido por lei e preocuparmo-nos mais com a
de excelência na qualidade dos seus                 interpretação da mesma e a prevenção de
serviços, deve melhorar o seu clima social e a      novos riscos.
saúde dos seus trabalhadores.
       Para que tal aconteça é necessário
mais do que nunca fazer um
acompanhamento sério da saúde dos
trabalhadores através da identificação dos                                             es
                                                                                     çõ
problemas mais comuns e concluir se estes
                                                                               or ma
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estão ou não relacionados, por exemplo, com                              + in          8d
                                                                                     00 bro
                                                                                  9/2 m
                                                                               i 5 Sete
                                                                             Le e
                                                                                d
                                                                             11


      por: Nuno Ribeiro
      Chefe de Divisão de Recursos Humanos Câmara
      Municipal de Lousada
18




por:
Luciana Coelho
Técnica de Higiene e Segurança no Trabalho

luciana.tsht@gmail.com
19




Medico/a do Trabalho


      Licenciado em Medicina, com especialidade de
      Medicina no Trabalho reconhecida pela Ordem dos
      Médicos.

                     Art.º 103.º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro
20

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Nortemed a revista ed1 julho de 2012

  • 1. A Re ista Julho 2012 | n.º 1 | Revista Trimestral Apenas porque é obrigatório? Medicina no Trabalho Higiene e Segurança Formação Legislação Campanhas Informação Artigos Artigos Artigos
  • 2. Editorial pag. 3 - SHST: Custo ou Investimento? Caros leitores pag. 4 - Legislação Medicina no Trabalho Com a comemoração dos 2 anos de existência, sentimos a necessidade de criar a «REVISTA», pag. 5 - Campanha sobre AVC`s pois é crescente a necessidade de informar, de forma séria, o público em geral e as empresas pag. 6 - Exames Complementares de em particular sobre a Medicina, Higiene e Diagnóstico Segurança no Trabalho. Assim, movidos pela paixão pela área da Segurança e, da Saúde pag. 7 - Para Refletir - Acidentes de Trabalho Ocupacional, vamos procurar contribuir para o incremento da qualidade, do rigor e do pag. 8 - Perguntas Frequentes profissionalismo, numa área que muitas vezes é mal entendida e menosprezada. pag. 9 - Informação sobre Campanha da ACT Informação e Divulgação pag. 12 - Campanha sobre Informação e Procuraremos, também, criar espaços de Formação debate, de divulgação de informação, por forma a que empresários, trabalhadores e todos os pag. 13 - Rir não é o melhor remédio agentes envolvidos possam ver que a organização dos serviços de SHST não é um pag. 14 - Exercícios de Ginástica Laboral custo, mas sim um investimento, que pode ter um retorno extraordinário a todos os níveis. pag. 15 - Esforços repetitivos Crise pag.16 - Unidades Móveis Do meu ponto de vista, não podemos deixar para trás tudo o que já se construiu de algum pag.17 - Medicina no Trabalho na Função tempo a esta parte derivado à crise; pois a crise Pública não pode servir de «desculpa» para se abandonar o investimento na Saúde, na Higiene pag.18 - Conteúdo das caixas de 1ºs e Segurança dos Trabalhadores, pois se esse Socorros for o caminho escolhido, os resultados serão muito mais «cinzentos» e o nosso país sofrerá pag. 19 - Conteúdo das Caixas de Primeiros um retrocesso, quer a nível económico, quer a Socorros nível social. pag. 20 - Formação Promocional para todos Espero que esta, seja também a vossa revista. os nossos clientes Intenção sem ação é ilusão. Ouse fazer e o poder ser-lhe-á dado.. Sousa Teixeira Os artigos assinados, assim como as opiniões emitidas, são da inteira responsabilidade dos seus autores, podendo ser reproduzidas, no todo ou em parte, desde que sejam mencionados o Diretor Geral nome, número e data da publicação e o autor do texto.
  • 3. 3 MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO CUSTO ou INVESTIMENTO? A organização dos serviços de de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho além de cumprir os requisitos legais, gera ainda ainda é visto por alguns "empresários" como um conjunto de benefícios para a empresa, dos um custo, que serve apenas para "sacar" quais destaco: dinheiro às empresas. No entanto, e se olharmos para os números, estatísticas, e •Redução ou eliminação de custos com testemunhos, verificamos, que desde que os processos legais, coimas e custos serviços sejam bem organizados, as mais relacionados com os prémios das seguradoras; valias para as empresas são inúmeras. •Aumento da produtividade e diminuição do Assim, o investimento em Medicina, absentismo; Higiene e Segurança no Trabalho proporciona um excelente retorno do investimento, uma vez •Diminuição das interrupções no processo que anualmente as empresas e o Estado produtivo; Português, gastam milhões com custos associados a doenças profissionais e •Melhoria da imagem da empresa perante acidentes de trabalho, custos que de uma trabalhadores, fornecedores e clientes, no que forma direta ou indireta vão direito aos se refere ao seu compromisso com a promoção resultados das empresas. da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho; A Organização Mundial de Saúde -OMS - estima que todos os anos são gastos, em •Maior atratividade para os melhores média, cerca de 4% do PIB com custos colaboradores e sequente retenção do capital diretamente associáveis a doenças humano na empresa e por essa via maior grau profissionais e a acidentes de trabalho. de fidelização dos clientes através de um melhor serviço prestado. Uma empresa que Organize os Serviços por: Vítor Teixeira Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com vitor.shst@gmail.com
  • 4. 4 Leg Medicina no Trabalho isla (lei 102/2009 de 10 de Setembro) çã o restantes trabalhadores; Artigo 3.º - Âmbito c) Exames ocasionais, sempre que haja 1 — A presente lei aplica -se: alterações substanciais nos componentes a) A todos os ramos de actividade, nos materiais de trabalho que possam ter sectores privado ou cooperativo e social; repercussão nociva na saúde do trabalhador, b) Ao trabalhador por conta de outrem e bem como no caso de regresso ao trabalho respectivo empregador, incluindo as pessoas depois de uma ausência superior a 30 dias por colectivas de direito privado sem fins motivo de doença ou acidente. lucrativos; 4 — O médico do trabalho, face ao estado de c) Ao trabalhador independente. saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção dos riscos profissionais na Artigo 108.º empresa, pode aumentar ou reduzir a Exames de saúde periodicidade dos exames previstos no 1 — O empregador deve promover a número anterior. realização de exames de saúde adequados a 5 — O médico do trabalho deve ter em comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica consideração o resultado de exames a que o do trabalhador para o exercício da atividade, trabalhador tenha sido submetido e que bem como a repercussão desta e das mantenham atualidade, devendo instituir a condições em que é prestada na saúde do cooperação necessária com o médico mesmo. assistente. 2 — As consultas de vigilância da saúde devem 6 — Constitui contra -ordenação grave a ser efetuadas por médico que reúna os violação do disposto nos n.os 1 e 3, bem requisitos previstos no artigo 103.º como a utilização de serviço de médico não 3 — Sem prejuízo do disposto em legislação habilitado nos termos do artigo 103.º, especial, devem ser realizados os seguintes exames de saúde: imputável ao empregador. a) Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes; b) Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os
  • 5. 5
  • 6. 6 Exames Complementares de Diagnóstico na Medicina no Trabalho Apesar dos cursos de Higiene e ser os seguintes (caso exceções previstos em Segurança no Trabalho, não abordarem a legislação especifica): Saúde Ocupacional, a tarefa de optar pela Electrocardiograma; melhor opção nesse âmbito, recai geralmente sobre os Técnicos de Higiene e Segurança no Audiometria; Trabalho afetos a uma empresa. Espirometria; Assim e, segundo a minha experiência, o Acuidade Visual; primeiro passo, é interpretar a legislação de Análises Clinicas (Sangue e urina). forma a cumprir e se possível ir mais além, como são os casos das boas práticas. Depois deve-se selecionar uma empresa prestadora de É necessário entendermos que apenas serviços, devidamente autorizada, que nos uma consulta com o Médico (especialista em garanta a qualidade necessária à prestação Medicina no Trabalho), pode não ser suficiente desse serviço, pois estamos a falar de serviços para avaliar correctamente o estado físico e de saúde. psicológico do examinado / trabalhador. Temos, sempre, que conhecer as reais necessidades da nossa empresa, o tipo de Cabe a cada um de nós, elevarmos o actividade, os riscos a que os trabalhadores patamar de qualidade na Organização dos estão expostos etc, por forma a que os Serviços de Saúde, Higiene e Segurança no trabalhadores e as chefias vejam as vantagens Trabalho. evidentes na organização dos serviços e não apenas a obrigatoriedade dos mesmos. Os exames Complementares de es Diagnóstico, segundo a minha opinião deverão çõ or ma f + in t g s.p w.d ww por: Manuela Sá Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed m.sa@nortemed.pt
  • 7. 7 PARA REFLETIR Em Portugal nos anos noventa representam 12,97% (572 Casos) do total. morriam todos os anos em média cerca de Em 2008 houve 132 mortes relacionadas com 300 trabalhadores por ano, para além de doenças profissionais. ocorrerem cerca de 300.000 acidentes de Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho (A.C.T.) trabalho com alguma gravidade! Atualmente temos cerca de 250.000 acidentes por ano, tendo em 2009 ocorrido Assim, é fundamental, que todos os 115 acidentes mortais, 59 dos quais no sector envolvidos no processo laboral, desenvolvam da construção. e apliquem estratégias que visem a implementação de verdadeiros programas de Em 2008 foram certificados 4.841 prevenção de riscos profissionais; de novos casos de doenças profissionais dos desenvolvimento e divulgação de campanhas quais 4.410 se referem a trabalhadores do que visem informar e formar os trabalhadores Regime Geral e 431 a trabalhadores do sobre os riscos a que estão expostos durante Regime da Administração Pública. o desempenho da sua atividade profissional. As mulheres continuam a ser mais É também necessário, uma maior atingidas pelas doenças profissionais, com articulação entre os serviços de Saúde 2.569 casos, enquanto que os homens Ocupacional e os serviços de Higiene e registaram 1841 Segurança no Trabalho, pois os dois serviços além de se complementarem, visam o As doenças com maior incidência são mesmo objetivo. as músculo-esqueléticas que no seu conjunto Não se esqueçam ,um trabalho seguro, é um representam 66,32% (2925 doenças) trabalho com futuro... seguidas dos casos de surdez que por: Luciana Coelho Técnica de Higiene e Segurança no Trabalho luciana.tsht@gmail.com
  • 8. 8 PERGUNTAS FREQUENTES Sou trabalhador independente. Sou obrigado a ter os Serviços de Medicina no Trabalho? Sim, é obrigado a ter os serviços de medicina no trabalho de acordo com o Artigo 3º, nº1 alínea c) da Lei nº 102/2009 - Lei que regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - o trabalhador independente, compreenda-se por "pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria", é instituído no âmbito desta Lei. Sendo o responsável/gerente de uma empresa, é obrigado a ter os serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho organizados? Sim. A obrigatoriedade da implementação dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho é aplicável à entidade empregadora, de acordo com o Artigo 3º, nº1 da Lei nº 102/2009 de 10 Setembro a qual regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Ou seja, aplica-se quer aos responsáveis das empresas, quer aos trabalhadores. No caso dos Trabalhadores Independendentes que prestem serviço a uma determinada empresa, é essa empresa, que tem que pedir ao trabalhador independente, que apresente a Ficha de Aptidão para o Trabalho. Quem é a Autoridade para as Condições do Trabalho (A.C.T.)? A A.C.T. é uma entidade estatal que veio substituir as funções da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST). Tem como Missão controlar o cumprimento da legislação laboral nas organizações; promover e controlar a política de Segurança e Saúde no Trabalho em todos os sectores de actividade, sejam eles públicos ou privados. O objectivo é controlar de forma rigorosa o cumprimento da legislação laboral e da Segurança e Saúde no Trabalho por parte das entidades patronais, para minimizar os riscos profissionais dos trabalhadores nos locais de trabalho. O papel da A.C.T., não é só o de "multar" as empresas, passa, também, por promover ações de sensibilização e, de prevenção junto das empresas e dos trabalhadores. por: Vítor Teixeira Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com vitor.shst@gmail.com
  • 9. 9
  • 10. 10
  • 11. 11
  • 12. 12 As campanhas de informação e prevenção devem fazer parte da organização dos serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho. 1 9º art. - 0 09 /2 102 i Le
  • 13. 13 RIR NÃO É O MELHOR REMÉDIO... Caso tenha imagens que queira ver publicadas, envie para: shst@nortemed.pt
  • 14. 14 EXERCÍCIOS SIMPLES QUE PODEM SER REALIZADOS NO LOCAL DE TRABALHO
  • 15. 15 Esforços Repetitivos As lesões por esforços repetitivos de acordo com uma certa metodologia. representam hoje em dia, uma preocupação Temos ainda as dificuldades financeiras no âmbito da saúde ocupacional. Este tipo de que impossibilitam as empresas de adquirirem lesão, provoca dor e pode causar lesões nos mobilário/equipamentos de trabalho tendões, músculos e ligamentos; afetando, adequados às normas de Saúde, Higiene e principalmente as zonas do pescoço, ombros e Segurança no Trabalho, nomeadamente com pulsos. caraterísticas ergonómicas. São lesões, causadas principalmente Outro aspeto é a mentalidade de alguns por atividades que exijam movimentos empresários, que ainda vêem as questões da repetitivos, posturas incorretas e formação, (de forma a que o trabalhador mobiliário/equipamentos de trabalho «conheça», os equipamentos com os quais vai inadequados. trabalhar, as suas caraterísticas, as normas de Segundo a opinião dos Médicos do bom funcionamento etc.) como um custo Trabalho, são variados os fatores que desnecessário. influenciam as lesões. Os distúrbios ocupacionais relacionadas ao trabalho, Durante o dia de trabalho também é algumas vezes não chegam a ser lesões importante efetuar pausas ativas; por exemplo propriamente ditas, mas apenas uma fadiga parar cinco minutos para realizar alguns muscular, por causa da repetitividade do exercícios, de modo a prevenir o aparecimento movimento e de como é feito esse trabalho de lesões. As empresas que já investem (sim, repetitivo. Entre os fatores estão atividades porque é um investimento e não um custo) na vibratórias, ou então de compressão de Ginástica Laboral, verificam que o incremento nervos, devido à postura inadequada, entre desta medida, faz diminuir a ausência ao outras. Sendo assim, podemos afirmar que trabalho por doença, aumenta a produtividade estamos perante uma doença com causas e, reforça o espirito de equipa entre os multifatoriais. Temos os fatores sociais que trabalhadores. O investimento vale a pena... influenciam muito este tipo de patologia, como por exemplo a exigência cada vez maior da produtividade no local de trabalho. Assim, determinadas tarefas, são realizadas por: NORTEMED shst@nortemed.pt
  • 16. 16 UNIDADES MÓVEIS Legal o u Conv eniente Um dos (muitos) problemas do informar sobre as condições para a mercado atual de Saúde e Segurança no utilização das Unidades Móveis? Trabalho passa pela utilização de - Porque não se informa os empresários unidades móveis na vigilância da saúde sobre o ponto 4.2. desta circular normativa dos nossos trabalhadores, ignorando que refere “O recurso a instalações móveis completamente a circular normativa Nº: na vigilância da saúde dos trabalhadores é 06/DSPPS/DCVAE de 31 de Março. excecional.”? Não raras vezes, tenho visto - Afinal as regras impostas pela Direcção Unidades Móveis serem utilizadas dentro Geral de Saúde, não são para respeitar? das cidades, paradas à porta do cliente, - E os médicos que trabalham dentro por vezes até mal estacionadas tornando- destas Unidades Móveis, não conhecem a se elas próprias um risco para a segurança circular emanada pela DGS? dos utentes. Esta questão alimentada pela Tenho questionado as autoridades ignorância ou falta de escrúpulos de competentes sem obter nenhuma reação alguns “players” do mercado de SST, é pronta, apenas um reafirmar que a prática utilizada de forma sistemática, o prestador deste exercício é ilegal. À primeira vista, de serviços externos de SST, apresenta verifico que o cliente não se encontra como “modus operandi” a realização de devidamente informado, ou seja o cliente consultas médicas em unidades móveis paga um serviço que lhe é prestado em seja qual for a atividade, dimensão e condições ilegais. Mas também encontro localização geográfica da empresa empresários que mesmo conhecendo a lei contratante. nesta matéria preferem continuar a Pergunto: - Onde param as prevaricar... entidades fiscalizadoras e qual tem sido a sua atuação? E assim vai a Medicina no Trabalho.... - Que tipo de ações são realizadas para João Cardoso Consultor j.cardoso@nortemed.pt
  • 17. 17 ME DIC INA NO TRA BA LH na Função Pú blica O Com a introdução de novas as rotinas ou métodos de trabalho. tecnologias e novos métodos de trabalho ao Desta forma será então possível longo dos últimos anos a administração eliminar fatores de risco e proteger pública tem sofrido uma grande alteração, efetivamente os trabalhadores adotando, por esta tem contribuído substancialmente quer exemplo, métodos de trabalho diferentes ou para o aumento da qualidade de prestação realizar pequenos ajustes nas rotinas dos dos seus serviços, quer para o surgimento de mesmos. um novo conjunto de riscos para a saúde física, mental e até social dos seus É então claro, que hoje, para se manter trabalhadores, o que lhes exige, por seu lado, a qualidade dos serviços da administração uma maior qualificação e intervenção nos pública que conseguimos granjear nos procedimentos, tornando-os assim alvos mais últimos tempos, devemos privilegiar e levar fáceis de acidentes e doenças profissionais. mais a sério o papel da medicina do trabalho, deixando de lado a mera leitura da legislação Assim, qualquer entidade da área e implementação, apenas, do que é empregadora pública que tenha pretensões exigido por lei e preocuparmo-nos mais com a de excelência na qualidade dos seus interpretação da mesma e a prevenção de serviços, deve melhorar o seu clima social e a novos riscos. saúde dos seus trabalhadores. Para que tal aconteça é necessário mais do que nunca fazer um acompanhamento sério da saúde dos trabalhadores através da identificação dos es çõ problemas mais comuns e concluir se estes or ma f e estão ou não relacionados, por exemplo, com + in 8d 00 bro 9/2 m i 5 Sete Le e d 11 por: Nuno Ribeiro Chefe de Divisão de Recursos Humanos Câmara Municipal de Lousada
  • 18. 18 por: Luciana Coelho Técnica de Higiene e Segurança no Trabalho luciana.tsht@gmail.com
  • 19. 19 Medico/a do Trabalho Licenciado em Medicina, com especialidade de Medicina no Trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos. Art.º 103.º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro
  • 20. 20