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Principais dúvidas da DIRF 2013
O que é a DIRF?

A DIRF, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é a declaração
feitapela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil os seguintes requisitos:
	     • rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isen-
tos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
	     • valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos ren-
dimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
	     • pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domici-
liados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos
casos de isenção ou alíquota
zero;
	     • pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.


O que é o Batimento DIRF x DARF?

É a verificação que a Receita Federal do Brasil (RFB) efetua com base no valor dos
impostos e/ ou contribuições informados na DIRF e no valor dos DARF correspon-
dentes.

O que é o Batimento DIRPF x DIRF?

É o cruzamento de dados das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (DIRF), com as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pes-
soa Física - DIRPF.

Qual o prazo de entrega da DIRF 2013, ano-calendário 2012?

A DIRF 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue até às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove se-
gundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.
Qual o prazo de entrega das declarações de situação especial (extinção/encerra-
mento de espólio/saída definitiva do país)?
A Pessoa Jurídica, no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação,
fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, deve apresentar a DIRF
relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês  
subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando
o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá
ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2013. Na hipótese de saída
definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de
2013, a DIRF de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deve-
rá ser entregue:
	      I - no caso de saída definitiva, até:
	      a) a data da saída em caráter permanente; ou
	      b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante com-
pletar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter
temporário; e
	      II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a en-
trega pelos demais declarantes da DIRF relativa ao ano-calendário de 2013.

Quem está obrigado a entregar a DIRF 2013?

Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2013 as pessoas jurídicas e físicas elen-
cadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de
2012.

Quem está obrigado a entregar a DIRF com informações da Copa?

Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2013 com informações da Copa das Con-
federações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 as seguintes pessoas jurídicas,
ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do
imposto:

	    I - as bases temporárias de negócios no País, instaladas:
	    a) pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa);
	    b) pela Emissora Fonte da Fifa; e
	    c) pelos Prestadores de Serviços da Fifa;
	    II - a subsidiária Fifa no Brasil;
	    III - a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e
	    IV - o Comitê Organizador Local (LOC).
	    (Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, art. 3º)
Onde obter o programa da DIRF?

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em
seu sítio na internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Qual programa o declarante deve utilizar para preencher a DIRF?

O declarante deve utilizar um dos seguintes programas geradores de declarações
originais ou retificadoras:
	     - PGD DIRF 2010 - anos-calendário 2007 a 2009 (normal) e 2010, nos casos
de situação especial;
	     - PGD DIRF 2011 - anos-calendário 2010 (normal) e 2011, nos casos de situa-
ção especial, e
	     - PGD DIRF 2012 - anos -calendário 2011 (normal) e 2012, nos casos de situ-
ação especial.
	     - PGD DIRF 2013 - anos -calendário 2012(normal) e 2013, nos casos de situ-
ação especial.
O declarante deverá gerar as declarações por meio de digitação ou importação de
arquivo texto elaborado no leiaute padrão definido pela RFB.

O PGD está apresentando ERROS e AVISOS na Verificação de Pen-
dências. O que fazer?

Para testar a consistência das informações constantes do seu arquivo texto, veri-
fique se o mesmo foi gerado de acordo com leiaute especificado pela RFB para o
respectivo ano- calendário.
Observações:
	     - Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
	     - O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de altera-
ção deverá ser
novamente submetido ao PGD.
	     - O programa examinará seu arquivo texto gerando um relatório, que vai
apontar as inconsistências, classificando-as como ERROS ou AVISOS.
ERROS: são inconsistências graves, que impedem a gravação do arquivo para en-
trega à RFB.
Neste caso, o programa emitirá mensagem informando que a gravação não será
possível esolicitará a correção.
AVISOS: são inconsistências que não impedem a gravação da declaração para
entrega à RFB, mas indicam itens que devem ser revisados pelo
declarante.


Existe penalidade para não apresentação da DIRF?

Sim, a falta de apresentação de DIRF ou a sua apresentação com informações
inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, sua entrega após o prazo estabelecido,
implicará na aplicação das penalidades previstas no art. 1º da Instrução Normativa
SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.


Para declarantes que não cumprirem o prazo regulamentar da en-
trega da declaração, quando será cobrada a multa por atraso?

Para os declarantes que deixarem de cumprir o prazo regulamentar de entrega da
declaração, serão notificados, no ato da recepção, ou seja, após a transmissão será
impresso, o recibo de entrega, notificação de lançamento e o DARF para o paga-
mento da multa.


Há limite de prazo para a retificação da declaração?

Sim, extingue-se em cinco anos o direito do contribuinte retificar a declaração.


Como transferir os dados de uma declaração de ano-calendário
2012 para o programa gerador de declaração - DIRF 2013?

Proceda a importação no programa gerador de declaração - DIRF 2013, da declara-
ção gravada, para entrega à RFB. Durante o processo de importação, troque para o
ano-calendário desejado. Após, corrija os dados importados, se houver necessida-
de, antes de gravar e transmiti-la à RFB através do Receitanet.
Quais são as situações atribuídas à declaração após a transmissão
e o processamento?

	     - Em processamento: indica que a declaração foi entregue e que o processa-
mento ainda está sendo realizado;
	     - Aceita: indica que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso;
	     - Rejeitada: indica que durante o processamento da declaração foram detec-
tados erros e que a declaração deve ser retificada;
	     - Retificada: indica que a declaração foi substituída integralmente por outra.
	     - Cancelada: indica que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus
efeitos legais.

	    Fonte: Receita Federal

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Principais dúvidas DIRF 2013

  • 1. Principais dúvidas da DIRF 2013 O que é a DIRF? A DIRF, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é a declaração feitapela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os seguintes requisitos: • rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isen- tos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica; • valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos ren- dimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; • pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domici- liados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; • pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. O que é o Batimento DIRF x DARF? É a verificação que a Receita Federal do Brasil (RFB) efetua com base no valor dos impostos e/ ou contribuições informados na DIRF e no valor dos DARF correspon- dentes. O que é o Batimento DIRPF x DIRF? É o cruzamento de dados das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), com as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pes- soa Física - DIRPF. Qual o prazo de entrega da DIRF 2013, ano-calendário 2012? A DIRF 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove se- gundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013. Qual o prazo de entrega das declarações de situação especial (extinção/encerra- mento de espólio/saída definitiva do país)? A Pessoa Jurídica, no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, deve apresentar a DIRF
  • 2. relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2013. Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2013, a DIRF de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deve- rá ser entregue: I - no caso de saída definitiva, até: a) a data da saída em caráter permanente; ou b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante com- pletar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a en- trega pelos demais declarantes da DIRF relativa ao ano-calendário de 2013. Quem está obrigado a entregar a DIRF 2013? Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2013 as pessoas jurídicas e físicas elen- cadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012. Quem está obrigado a entregar a DIRF com informações da Copa? Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2013 com informações da Copa das Con- federações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 as seguintes pessoas jurídicas, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto: I - as bases temporárias de negócios no País, instaladas: a) pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa); b) pela Emissora Fonte da Fifa; e c) pelos Prestadores de Serviços da Fifa; II - a subsidiária Fifa no Brasil; III - a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e IV - o Comitê Organizador Local (LOC). (Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, art. 3º)
  • 3. Onde obter o programa da DIRF? A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em seu sítio na internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Qual programa o declarante deve utilizar para preencher a DIRF? O declarante deve utilizar um dos seguintes programas geradores de declarações originais ou retificadoras: - PGD DIRF 2010 - anos-calendário 2007 a 2009 (normal) e 2010, nos casos de situação especial; - PGD DIRF 2011 - anos-calendário 2010 (normal) e 2011, nos casos de situa- ção especial, e - PGD DIRF 2012 - anos -calendário 2011 (normal) e 2012, nos casos de situ- ação especial. - PGD DIRF 2013 - anos -calendário 2012(normal) e 2013, nos casos de situ- ação especial. O declarante deverá gerar as declarações por meio de digitação ou importação de arquivo texto elaborado no leiaute padrão definido pela RFB. O PGD está apresentando ERROS e AVISOS na Verificação de Pen- dências. O que fazer? Para testar a consistência das informações constantes do seu arquivo texto, veri- fique se o mesmo foi gerado de acordo com leiaute especificado pela RFB para o respectivo ano- calendário. Observações: - Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração. - O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de altera- ção deverá ser novamente submetido ao PGD. - O programa examinará seu arquivo texto gerando um relatório, que vai apontar as inconsistências, classificando-as como ERROS ou AVISOS. ERROS: são inconsistências graves, que impedem a gravação do arquivo para en- trega à RFB. Neste caso, o programa emitirá mensagem informando que a gravação não será possível esolicitará a correção. AVISOS: são inconsistências que não impedem a gravação da declaração para
  • 4. entrega à RFB, mas indicam itens que devem ser revisados pelo declarante. Existe penalidade para não apresentação da DIRF? Sim, a falta de apresentação de DIRF ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, sua entrega após o prazo estabelecido, implicará na aplicação das penalidades previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002. Para declarantes que não cumprirem o prazo regulamentar da en- trega da declaração, quando será cobrada a multa por atraso? Para os declarantes que deixarem de cumprir o prazo regulamentar de entrega da declaração, serão notificados, no ato da recepção, ou seja, após a transmissão será impresso, o recibo de entrega, notificação de lançamento e o DARF para o paga- mento da multa. Há limite de prazo para a retificação da declaração? Sim, extingue-se em cinco anos o direito do contribuinte retificar a declaração. Como transferir os dados de uma declaração de ano-calendário 2012 para o programa gerador de declaração - DIRF 2013? Proceda a importação no programa gerador de declaração - DIRF 2013, da declara- ção gravada, para entrega à RFB. Durante o processo de importação, troque para o ano-calendário desejado. Após, corrija os dados importados, se houver necessida- de, antes de gravar e transmiti-la à RFB através do Receitanet.
  • 5. Quais são as situações atribuídas à declaração após a transmissão e o processamento? - Em processamento: indica que a declaração foi entregue e que o processa- mento ainda está sendo realizado; - Aceita: indica que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso; - Rejeitada: indica que durante o processamento da declaração foram detec- tados erros e que a declaração deve ser retificada; - Retificada: indica que a declaração foi substituída integralmente por outra. - Cancelada: indica que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais. Fonte: Receita Federal