Este regulamento estabelece as regras para a I Mostra Audiovisual de Teresina, que ocorrerá entre 29 de novembro e 4 de dezembro de 2010 na cidade de Teresina, Piauí. A mostra reunirá trabalhos de vídeo e fotografia nas categorias infanto-juvenil, universitário, amador e profissional. Os interessados poderão se inscrever entre 10 de setembro e 11 de outubro, enviando seus trabalhos de acordo com as instruções detalhadas no regulamento.
1. I MOSTRA AUDIOVISUAL DE TERESINA
18º FESTIVÍDEO 17º SALÃO DE FOTOGRAFIA
REGULAMENTO
I - OBJETIVOS
Art 1º: A Fundação Cultural Monsenhor Chaves - através da
Coordenadoria de Cinema, Vídeo e Fotografia – realiza a I Mostra
Audiovisual de Teresina e assim unifica o Festvídeo e o Salão de
Fotografia, que acontecem há 18 e 17 anos respectivamente na cidade
de Teresina.
Art 2º: Ao fazer um evento que contemple as áreas de Vídeo e
Fotografia, como integrantes da grande área do Audiovisual, pretende-
se oferecer aos realizadores, a oportunidade de exibir sua produção
audiovisual, através das mostras competitivas de vídeo em curta
metragem de até 20 minutos e fotografia digital.
Art. 3º: A Mostra tem como objetivo divulgar os trabalhos, assim como
premiar aqueles que forem considerados mais representativos em suas
categorias, com especial atenção para o cenário audiovisual brasileiro
contemporâneo.
Art. 4º: A premiação da Mostra para o Festvídeo e o Salão de
Fotografia será dividida nas categorias: infanto-juvenil, universitário,
amador e profissional, e cada uma sub-dividida por seus gêneros
específicos.
Parágrafo único: Em caso de descumprimento de todo e qualquer
item deste edital, o projeto será automaticamente desclassificado.
II - LOCAL E DATA
Art. 5º: A I MOSTRA AUDIOVISUAL DE TERESINA acontecerá na
cidade de Teresina - Piauí, entre os dias 29 de novembro a 4 de
dezembro de 2010, com as principais atividades concentradas na Casa
2. da Cultura – Rua Rui Barbosa, 348, em frente à Praça Saraiva, Centro,
Teresina, Piauí.
III – CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
Artº 6º: As inscrições são gratuitas e ocorrerão no período de 10 de
setembro a 11 de outubro de 2010, sendo dia 11/10 a data limite
para postagem no correio, bem como para entrega in loco (até 18h).
Nenhum trabalho será aceito após o prazo.
Artº 7º: As despesas de envio dos projetos ficarão por conta do
participante, bem como passagem e hospedagem dos realizadores que
tiveram seus trabalhos selecionados/premiados e que desejarem
comparecer ao evento.
Art 8º: Podem se inscrever qualquer pessoa física, residente ou não em
território nacional. Os menores de 18 anos devem enviar em anexo
carta de autorização dos responsáveis junto à documentação requerida.
Art. 9º: Os trabalhos inscritos não podem ter sido PREMIADOS em
qualquer outro festival. Devem ter sido realizados a partir do ano de
2000.
Artº 10º: Os projetos deverão ser enviados em envelope lacrado A4,
remetidos via Sedex ou carta registrada, ou entregue no local, para o
seguinte endereço:
Casa da Cultura de Teresina, Rua Rui Barbosa, 348, Praça
Saraiva, Centro/Sul. CEP: 64.001-90 -– Teresina/ Piauí -
Telefone: (86) 3215-7849 / e-mail: ccvf2010@hotmail.com
Regulamento e ficha de inscrição acesse: www.fcmc.pi.gov.br ou
mostraaudiovisualdeteresina2010.blogspot.com
Artº 11º: O envelope deverá ser obrigatoriamente de cor própria para
cada categoria, - tanto para o vídeo como para fotografia, conforme
instrução abaixo;
3. Categoria
(para Fotografia e Cor do envelope
Vídeo)
Infanto-juvenil BRANCO
universitário PARDO
amador AMARELO
profissional VERMELHO
Art. 12º: O concorrente deve preencher e fixar a tabela (ANEXO 1 -
figura 1) no canto superior esquerdo do envelope, no sentido
horizontal:
a) Preencher o campo da linguagem VÍDEO OU FOTOGRAFIA;
b) Preencher o campo gênero em que melhor se enquadra o trabalho
inscrito, conforme exemplo;
12 cm
Figura1
FOTOGRAFIA ( ) VÍDEO ( ) EXEMPLO
ANIMAÇÃO ( )
DOCUMENTÁRIO R.P ( )
EXPERIMENTAL ( ) 8 cm
FICÇÃO ( )
CRIATIVIDADE DIGITAL ( )
FOTO-JORNALISMO ( )
Casa da Cultura de Teresina
Rua Rui Barbosa, 348, Praça Saraiva, Centro/Sul.
TERESINA - PIAUÍ
CEP: 64.001-90
Art. 13º: Serão aceitos apenas UM trabalho por envelope, sob pena de
desclassificação.
4. Art. 14º: Entende-se por categoria:
Parágrafo 1: VÍDEO
a) Infanto-juvenil: Alunos de escolas públicas e particulares, de
ensino fundamental, médio e EJA, que realizam VÍDEOS como
parte integrante das atividades escolares ou, decorrente desta, e
que sejam pouco experientes. De 1 a 5 min;
b) Universitário: Alunos de Universidades públicas e particulares,
que realizaram VÍDEOS para o cumprimento de disciplinas de
curso ou que produziram trabalhos de cunho independente, que
tenham pouca experiência, e que não tenham recebido premiação
em festival anterior com o trabalho inscrito. De 5 a 20 min;
c) Amador: São aqueles que já possuem experiência, de cunho não
profissional, que tenham participado de, no mínimo: 5 curta-
metragens (como diretor, roteirista, produtor, editor, fotógrafo,
diretor de arte, cinegrafista, continuista ou diretor de som). De 5
a 20 min;
d) Profissional: São os realizadores que já possuem carreira
consolidada e que produzem sistematicamente, que
realizaram/participaram de, no mínimo, 10 curta-metragens
(como diretor, roteirista, produtor, editor, fotógrafo, diretor de
arte, cinegrafista, continuista ou diretor de som), ou 3 longa-
metragens, e participaram de ao menos 5 eventos de cinema ou
vídeo; De 5 a 20 min.
Parágrafo 2: FOTOGRAFIA
a) Infanto-juvenil: Alunos de escolas públicas e particulares, de
ensino fundamental, médio e EJA, que realizam FOTOGRAFIAS
como parte integrante das atividades escolares ou, decorrente
desta, e que sejam pouco experientes;
b) Universitário: Alunos de Universidades públicas e particulares,
que realizaram FOTOGRAFIAS para o cumprimento de disciplinas
de curso ou que produziram trabalhos de cunho independente,
que tenham pouca experiência, e que não tenham recebido
premiação em festival anterior com o trabalho inscrito;
c) Amador: São aqueles que já possuem experiência, de cunho não
profissional, que tenham participado de, no mínimo: 5 exposições
de fotografia;
d) Profissional: São os realizadores que já possuem carreira
consolidada e que produzem sistematicamente, que já atuam no
mercado há mais de 5 anos, realizaram ao menos 5 publicações
fotográficas e participaram de ao menos 5 festivais e mostras de
fotografia.
5. Art: 15º: Os casos de proximidade comprovada, mas que não resultem
nos números estipulados acima, poderão ser avaliados pela comissão
organizadora, que concederá a participação por mérito do proponente.
Artº. 16º: Entende-se por gênero:
Parágrafo 1: VÍDEO
a) Animação: VÍDEO feito a partir de qualquer técnica de animação
(stop-motion, modelagem, rotoscopia, pixilation, tradicional ou
digital);
b) Documentário sobre representações da cultura popular:
qualquer VÍDEO que evoque o homem e seu tempo, bem como as
práticas culturais de indivíduos, povos ou bens materiais ou
imateriais, e que dialogue, preferencialmente, entre a tradição e
os seus usos na contemporaneidade;
c) Experimental: trabalhos de cunho experimental, com uso não
convencional do vídeo, podendo haver hibridismo de linguagens,
de caráter inovador;
d) Ficção: vídeo idealizado fantasiosamente, podendo ou não, ser
baseado em fatos reais, podendo fazer também o uso de outros
gêneros, como suspense, terror, trash, comédia, aventura, drama,
etc. Não serão aceitos trabalhos de cunho pornográfico.
Parágrafo 2: FOTOGRAFIA
a) Documental sobre representações da cultura popular:
qualquer FOTOGRAFIA que evoque o homem e seu tempo, bem
como as práticas culturais de indivíduos, povos ou bens materiais
ou imateriais, e que dialogue, preferencialmente, entre a tradição
e os seus usos na contemporaneidade;
b) Foto-jornalismo: FOTOGRAFIA capturada de acontecimento do
cotidiano ou, registro de outros acontecimentos envolvendo
homens, animais, florestas, conflitos, etc. Nesta categoria não é
permitido o uso de manipulação digital de qualquer natureza na
finalização, sob pena de desclassificação;
c) Criatividade digital: FOTOGRAFIA que faça o uso de recursos
tecnológicos para sua captura e finalização, podendo versar sobre
6. qualquer tema, e que se distancie ao máximo da fotografia
documental.
IV - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE
Art. 17º: VÍDEO – Cada participante poderá inscrever até 3 (três)
vídeos, de acordo com o tempo estabelecido para cada categoria,
enviados em envelopes separados conforme art. 13º. Os impressos
deverão seguir a ordem abaixo e agrupados com um clips. Não é
necessário encadernar.
• 2 cópias em DVD (formatos: VOB, mpeg ou Avi) do vídeo com
capas e devidamente identificadas;
• 1 CD contendo: 3 (três) fotos do making-of, em arquivo digital
(TIFF ou JPG), com legendas indicativas da equipe em atividade,
da esquerda para direita; 3 (três) fotos do filme para divulgação;
• Ficha de inscrição preenchida e impressa (ANEXO 2);
• Cópia do RG e CPF do proponente;
• Carta de autorização de uso da imagem, autenticada em
cartório (ANEXO 4);
• Currículo resumido impresso do proponente, com área de
formação, trabalhos mais relevantes, premiações, exposições, etc.
Máximo de 3 laudas;
• Comprovantes de participação em curta/longa-metragem,
encontros, mostras e/ou festivais de vídeo/cinema;
• Sinopse impressa do vídeo. Máximo de uma lauda;
• Ficha técnica completa e impressa. Máximo de uma lauda.
Parágrafo único: Serão aceitos trabalhos produzidos em qualquer
formato (película e digital), desde que copiados em DVD e que estejam
com boa qualidade técnica e de som para exibição. Os vídeos que
apresentarem dificuldades para sua boa exibição serão desclassificados.
Art. 18º: FOTOGRAFIA - Poderão ser enviadas até 3 séries de 3
fotografias por participante (EM MEIO DIGITAL), uma série para cada
envelope conforme art. 13º. Os impressos deverão seguir a ordem
abaixo e agrupados com um clips. Não é necessário encadernar.
• O participante deverá enviar as fotografias em arquivo JPG,
devidamente nomeadas, podendo ser independentes ou
7. integrantes de um díptico ou tríptico, gravadas em 2 (duas) cópias
iguais em CD, com capa e devidamente identificados;
• As fotos deverão ter até 3Mb cada, 300dpi e possibilidade de
ampliação até 60x85cm;
• Ficha de inscrição preenchida e impressa (ANEXO 3);
• Cópia do RG e CPF do proponente;
• Carta de autorização de uso da imagem, autenticada em
cartório (ANEXO 4)
• Currículo resumido impresso do proponente, com área de
formação, trabalhos mais relevantes, premiações, exposições, etc.
Máximo de 3 laudas;
• Comprovantes de publicação e participação em eventos de
fotografia;
• Uma breve sinopse impressa de cada fotografia (máximo 3
laudas). Uma folha para cada com o título, ano e nome do autor.
• O planejamento gráfico (croqui) da foto-instalação para os
trabalhos que serão expostos nessa modalidade. Os proponentes
que não o enviarem e fizerem a opção por foto-instalação, estarão
automaticamente desclassificados.
Parágrafo 1: Os trabalhos selecionados para Fotografia serão
comunicados aos proponentes até dia 20/10. Será solicitado ao
proponente selecionado a impressão e envio das fotos devidamente
emolduradas/apresentadas, de acordo com a escolha de uma das
modalidades, A ou B:
a) Foto convencional: impressa, colorida ou P/B, com passpateur
de cor livre e moldura preta (padrão ou caixa) e com gancho
padrão para exposição OU imagem impressa em suporte rígido,
com ou sem margem e com gancho padrão para exposição. O
tamanho total não deve ultrapassar 60 x 85 cm;
b) Foto instalação: observar e cumprir os seguintes critéiros:
• Impressão adesivada ou direta sobre o suporte nas duas
faces (podendo ser a mesma imagem ou duas diferentes),
colorida ou P/B, em suporte rígido de qualquer cor, de
tamanho máximo 60 x 85 cm, podendo o suporte ser acrílico,
espelho, placas diversas, PVC, vidro, madeira, etc, desde que
com fino acabamento e resistência para suspensão,
• O formato do suporte poderá ser oval, circular, retangular,
quadrangular, piramidal ou livre;
8. • Criatividade e inovação no uso do suporte e apresentação
compositiva coerente;
• Furo de 7 mm de diâmetro: superior para fotos individuais,
superior e inferior para dípticos e trípticos, podendo ou não
conter margens, conforme exemplos:
• Os trabalhos devem ser obrigatoriamente tratados com resina
ou verniz para exposição ao ar livre, ou qualquer outra forma
de impressão/tratamento que permita ficar exposta às
condições do tempo;
• O prazo final para a entrega dos trabalhos fotográficos
montados é 05/11 – 18h. Os trabalhos enviados via correio
serão aceitos com data de postagem limite até 05/11. Todo
trabalho que chegar fora do prazo será automaticamente
desclassificado.
Parágrafo 2: Os trabalhos fotográficos enviados com defeitos,
imperfeições ou mal executados serão automaticamente
desclassificados, mesmo que selecionados pelo corpo de júri na etapa de
análise das fotos digitais.
Parágrafo 3: É de responsabilidade do proponente a apresentação da
fotografia em seu modelo final, devidamente emoldurada de acordo com
as opções acima. Os trabalhos que forem enviados apenas em papel
serão desclassificados.
9. Art. 19º: Serão desclassificados os trabalhos de vídeo e fotografia que
vierem com qualquer tipo de problema para abrir os arquivos.
Art. 20º: A Comissão Organizadora não se responsabilizará por
imagens e músicas de terceiros, utilizados nos trabalhos inscritos. Todo
e qualquer ônus por problemas de Direitos Autorais recairá sobre o
produtor/realizador.
V – DA SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA
Art. 21º: FASE 1 – TRIAGEM - A Comissão Organizadora fará pré-
análise da documentação e cumprimento das regras dos trabalhos
inscritos. Todos que descumprirem qualquer item deste edital serão
automaticamente desclassificados.
Art. 22º: FASE 2 – ANÁLISE PELO JÚRI - O corpo de júri será
composto por membros de reconhecida competência no campo
audiovisual da cidade de Teresina, que avaliarão os projetos por
colegiado.
VI – PREMIAÇÃO
Art. 23º: Serão premiados os trabalhos mais relevantes de VÍDEO E
FOTOGRAFIA escolhidos pelo júri, de cada categoria e gênero, com
troféus para o 2º e 3º lugar.
Art. 24º: A premiação é concedida pela Prefeitura Municipal de Teresina
– Fundação Cultural Monsenhor Chaves - e se dará da seguinte
maneira:
10. Parágrafo 1: VÍDEO
Infanto- universitário amador profissional
juvenil
animação Filmadora Filmadora 1.500,00 2.500,00
digital digital troféu troféu
troféu troféu
experimental Filmadora Filmadora 1.500,00 2.500,00
digital digital troféu troféu
troféu troféu
ficção Filmadora Filmadora 1.500,00 2.500,00
digital digital troféu troféu
troféu troféu
Prêmio Dogno Filmadora Filmadora 1.500,00 2.500,00
Içaiano – digital digital troféu troféu
representações troféu troféu
da cultura
popular
2º e 3º lugares troféu troféu troféu troféu
Parágrafo 2: FOTOGRAFIA
Infanto- universitário amador profissional
juvenil
Criatividade Máquina Máquina 1.000,00 2.000,00
digital fotográfica fotográfica troféu troféu
digital digital
troféu troféu
Foto- Máquina Máquina 1.000,00 2.000,00
jornalismo fotográfica fotográfica troféu troféu
digital digital
troféu troféu
Prêmio Dogno Máquina Máquina 1.000,00 2.000,00
Içaiano – fotográfica fotográfica troféu troféu
representações digital digital
da cultura troféu troféu
popular
2º e 3º lugares troféu troféu troféu troféu
Art. 25º: Os projetos selecionados e premiados serão avisados aos
proponentes via email.
Art. 26º: A Organização do Evento não procederá à devolução dos
trabalhos inscritos, selecionados, premiados ou não, reservando para si
o direito de ficar com todas as cópias inscritas na I Mostra Audiovisual
11. de Teresina, que passarão a fazer parte do acervo da Fundação Cultural
Monsenhor Chaves e poderão ser exibidos em rede de televisão com
finalidade de divulgar a Mostra.
Art. 27º: A inscrição dos trabalhos não implica a exibição dos mesmos,
caso não sejam escolhidos pela Comissão Julgadora.
Art. 28º: Os casos omissos e as situações supervenientes serão
resolvidos pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia, que
organiza a I Mostra Audiovisual de Teresina.
Art. 29º: O preenchimento completo e a assinatura da Ficha de
Inscrição para o Festival vinculam o participante à aceitação deste
regulamento.
Laurenice França
PRESIDENTE
Fundação Cultural Monsenhor Chaves
Teresina – Piauí
2010