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                          AULA 05
  UNCTAD – CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS
  SOBRE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO
  (WWW.UNCTAD.ORG)
  O Acordo Geral de Livre-Comércio (GATT), que foi absorvido
pela Organização Mundial do Comércio (OMC), será visto com
detalhes em outras aulas desse curso. O principal objetivo dessa
organização internacional (OMC) é o incremento do intercâmbio
comercial entre os países-membros do Acordo.
  Como instrumento para aumentar o nível de mercadorias
transacionadas entre países, foi estabelecido cronograma de
reduções tarifárias e não-tarifárias. Também foram criadas
regras para a adoção de medidas de proteção comercial, como
antidumping, subsídios e salvaguarda.
  Porém, desde a assinatura do GATT (1947), os países
subdesenvolvidos perceberam que as negociações realizadas
raramente envolviam os produtos por eles exportados. Naquela
época (2a metade do século XX), a pauta de exportações dos
países menos desenvolvidos era composta basicamente por
produtos primários, notadamente os agrícolas. Sendo assim,
após alguns anos de existência do GATT, diversas críticas às
negociações e aos resultados obtidos pelo sistema foram
surgindo nesse sentido.
  Alegavam os países em desenvolvimento que não conseguiam
mercados suficientes para seus produtos, e que dessa forma
não estavam auferindo os benefícios do sistema multilateral de
negociações comerciais.
  As   críticas desta    ordem,    formuladas  pelos  países
subdesenvolvidos, que encontraram apoio do economista
argentino Raul Prebisch, com sua Tese de Deterioração dos
Termos Internacionais de Troca, no âmbito da CEPAL (Comissão
Econômica da ONU para a América Latina e o Caribe), fizeram
com que estas nações tomassem algumas atitudes.
  A primeira foi a criação da ALALC (Associação Latino-
Americana de Livre Comércio), visando reforçar a integração
dos países menos desenvolvidos no continente para incrementar
o comércio entre eles, mantendo a proteção contra terceiros
países.



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  Uma outra atitude no sentido de prover o necessário apoio
aos países considerados prejudicados pelas regras do GATT,
abrangendo não somente as nações subdesenvolvidas da
América Latina, mas sim de todo o mundo, foi a criação, na
cidade de Genebra, em 1964, da UNCTAD (Conferência das
Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento).
  Surgia então um organismo internacional como uma resposta
aos anseios comerciais dos países menos desenvolvidos, ou em
desenvolvimento, que desejavam obter mais mercado para seus
produtos exportados. O comércio, para estes países, não estava
trazendo o tão desejado crescimento econômico. A nova
instituição viria exatamente com esse objetivo maior, que seria
prover as oportunidades comerciais necessárias para
inserir os países menos desenvolvidos no comércio
mundial de forma ampla, visando o crescimento
econômico destas nações.
  A entidade estabeleceria um vínculo entre o desenvolvimento
econômico sustentável, o comércio internacional e os
investimentos globais. O enfoque da UNCTAD, assim, seria um
pouco distinto daquele almejado pela Conferência Internacional
sobre Comércio e Emprego, que resultou na Carta de Havana,
base para a criação da Organização Internacional do Trabalho
(OIC), que acabou não saindo do papel.
  Vamos tentar demonstrar a situação difícil na qual se
encontravam os países em desenvolvimento. A comercialização,
ou o mercado dos produtos primários com os países
desenvolvidos era a principal fonte de receita de exportação dos
países subdesenvolvidos. Este mercado vinha declinando
drasticamente, por diversos motivos, como a baixa elasticidade-
renda da demanda pelos produtos (a procura não aumenta na
mesma proporção da renda), a descoberta de produtos
sintéticos nas nações industrializadas, que substituem, como
matéria-prima ou como produtos intermediários, os bens
primários, além da quase auto-suficiência americana por
produtos naturais.
   Restava a esses países a alternativa de exportarem produtos
manufaturados, com o objetivo de alcançar os benefícios do
comércio internacional. Porém, tratava-se de tarefa bastante
difícil, devido à baixa eficiência produtiva e comercial desse tipo
de bem nas nações menos desenvolvidas, aliada à escassez de
tecnologia, não sendo possível competir com as nações



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industrializadas, que possuem ganhos de escala e muita
eficiência na produção e comércio destes artigos.
  O que eles (vamos chamar de PED os países em
desenvolvimento) queriam, então, era que as nações
industrializadas abrissem seus mercados para seus produtos
exportados, reduzindo toda a sorte de barreiras comerciais
impostas aos mesmos. Nas Rodadas de Negociação do GATT,
quando o grupo dos países exportadores de bens primários
tentava incluir esses itens nos esquemas de redução tarifária, os
países industrializados alegavam impossibilidade de negociação,
devido a alguns artigos do GATT, como veremos a seguir.
  Vamos ver o que dizia a “Cláusula de Nação Mais Favorecida”,
do GATT:
     “Qualquer vantagem, favor, privilégio ou imunidade
     concedido por uma parte contratante a um produto
     originário de outro País ou destinado a ele, será
     concedido imediata e incondicionalmente a todo
     produto similar originário dos territórios de todas as
     demais partes contratantes ou a eles destinado. “.


  Como exemplo de aplicação dessa cláusula, pensem o
seguinte: o Brasil exporta café para os EUA. Aí os exportadores
brasileiros precisam que os EUA baixem as alíquotas (barreiras)
para a importação do café brasileiro, para que eles possam
vender mais. Só que o governo americano alega que, conforme
a cláusula da nação mais favorecida, não poderia oferecer essa
concessão ao Brasil, pois teria de estendê-la a todos os demais
países signatários do GATT. Essa cláusula (NMF) é a
corporificação do Princípio da não-discriminação entre países, do
GATT.
  Ora, dessa forma, os países desenvolvidos alegavam que, se
concedessem vantagens (reduções tarifárias) a determinados
produtos oriundos dos países reclamantes (os PED), teriam de
estender esse privilégio a todas as demais Partes Contratantes
do Acordo (inclusive aos demais países desenvolvidos). Quem
teria que conceder o benefício a todos devido à NMF eram os
países desenvolvidos (PD).
  Estabeleceu-se, de certa forma, um impasse de interesses,
pois, se por um lado havia a necessidade de estabelecer
políticas que pudessem favorecer aos PED, por outro lado havia
a cláusula de nação mais favorecida, que impedia os países


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industrializados de concederem certas vantagens aos países
subdesenvolvidos, sem concedê-las, também, aos demais
participantes do GATT.
  Outra alegação dos países desenvolvidos era de que os
produtos agrícolas, basicamente os alimentícios, eram
considerados essenciais, portanto seus governos poderiam
aplicar medidas restritivas em nome na “Promoção da
Segurança Nacional”. O GATT sempre previu esse tipo de
restrição, aplicada com base em normas e regulamentos sobre
classificação, controle de qualidade ou sobre a comercialização
dos produtos destinados ao comércio internacional.
  Os países desenvolvidos estavam alegando que, abrindo seus
mercados aos produtos agrícolas de outros países, poderiam
acabar com suas produções internas, e aí ficar dependentes de
importações de alimentos. Isso é uma das previsões para
imposição de barreiras no GATT (Proteção à Segurança
Nacional).
  Para piorar ainda mais a situação das nações prejudicadas, há
o Princípio da Reciprocidade no GATT (apesar de hoje estar em
desuso), que normalmente pauta as negociações multilaterais.
Este determina que, um país que receba uma certa concessão
por parte de outra nação, como uma redução tarifária, por
exemplo, deve oferecer à mesma um benefício equivalente, de
forma a manter o equilíbrio das relações comerciais.
   Para equalizar a situação, surgiu a idéia de implementar um
sistema de preferências tarifárias que fosse aplicado apenas em
relação aos países subdesenvolvidos, em suas relações
comerciais com os países desenvolvidos. Em relação aos demais
países (que não os subdesenvolvidos), continuaria a ser
aplicada a cláusula de nação mais favorecida. Portanto, a idéia é
que os países desenvolvidos realizem concessões não recíprocas
(sem esperar nada em troca) em favor das nações em
desenvolvimento. Isso gerou o Sistema de Preferências
Comerciais (SGP), criado em 1970, a ser analisado no próximo
tópico.
  A reciprocidade, então, não precisaria ser obedecida, o que
quer dizer que os países desenvolvidos não deveriam esperar
receber benefícios equivalentes aos que concedessem aos
países subdesenvolvidos. Porém, a cláusula da nação mais
favorecida é a sustentação do sistema multilateral do GATT,
exigindo a extensão incondicional dos benefícios atribuídos a
uma nação para todas as Partes Contratantes.

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  Dessa forma, o que a UNCTAD propôs foi a implementação de
um sistema de exceção aos Princípios da Nação mais Favorecida
e da Reciprocidade. O que fazer então se estas concessões não
estavam de acordo com as normas do GATT?
  Em uma das Rodadas de Negociação, a Rodada Tóquio, em
1979, foi inserida uma nova cláusula no GATT (Cláusula de
Habilitação), com o fim de estabelecer uma espécie de exceção
à cláusula da nação mais favorecida e ao princípio da
reciprocidade de tratamento, atribuindo, dessa forma, validade
ao sistema de preferências comerciais (SGP).
  Resumindo o que diz o Acordo, a Cláusula de Habilitação
foi estabelecida para permitir o tratamento diferenciado e mais
favorável aos países em desenvolvimento, sem a necessidade
de concessão de tal tratamento às outras partes contratantes
(exceção à cláusula NMF). Essa cláusula se aplica:
  a) às preferências concedidas pelas nações desenvolvidas aos
    produtos originários dos países em desenvolvimento, de
    acordo com o Sistema Geral de Preferências;
  b) ao tratamento diferencial em favor dos PED, com relação a
    medidas não-tarifárias aplicadas conforme as regras do
    GATT;
  c) aos acordos comerciais realizados entre os países em
    desenvolvimento, com o objetivo de redução de barreiras
    tarifárias e não-tarifárias no comércio mútuo;
  d) ao tratamento especial concedido aos países de menor
    desenvolvimento econômico relativo, no universo dos países
    em desenvolvimento (PED), com relação às concessões
    realizadas aos PED.


  Para que o tratamento diferencial e mais favorável aplicado
conforme determina a cláusula não se transformasse em
instrumento de prejuízo ao comércio internacional como um
todo, mas sim em um meio de incrementá-lo, estabeleceram as
partes que o tratamento:
  a) terá o objetivo de incrementar e facilitar o comércio de
    países em desenvolvimento, e não o de impor barreiras
    descabidas com relação ao comércio com as demais partes
    contratantes;




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  b) não impedirá que negociações futuras estabeleçam novas
    reduções tarifárias e não tarifárias, que é o objetivo da
    cláusula NMF;
  c) sofrerá os ajustes necessários em função da necessidade
    de desenvolvimento dos países em desenvolvimento,
    devendo isso ser levado em conta quando da concessão
    realizada pelos países desenvolvidos em favor dos PED.



  Assim, a Cláusula de Habilitação (Rodada Tóquio, 1979) veio
a “oficializar”, com relação ao GATT, as reduções unilaterais
propostas pela UNCTAD (criada em 1964) e implementadas pelo
SGP em 1970.
   Por fim, como exceção ao Princípio da Reciprocidade de
Tratamento, o SGP define que as nações desenvolvidas não
esperam obter concessões recíprocas nas negociações para
redução de barreiras ao comércio com os países em
desenvolvimento. Estariam os países desenvolvidos, assim,
cientes de que as nações menos desenvolvidas não deveriam
realizar concessões incompatíveis com suas necessidades de
desenvolvimento, financeiras e comerciais.

    OBJETIVOS DA UNCTAD
  Por tudo o que foi visto, fica mais fácil entender que o
principal objetivo da UNCTAD é o fomento do comércio
internacional, como meio para acelerar o desenvolvimento
econômico. A Conferência formula novas políticas e princípios
neste sentido, fornecendo o apoio técnico necessário, e servindo
de meio para coordenar as ações dos governos, especialmente
em relação aos países em desenvolvimento, dentro da realidade
do mundo globalizado, inclusive nas áreas financeira, de
tecnologia, de investimentos e do desenvolvimento sustentável.
  A UNCTAD procura focar as políticas domésticas dos países,
no sentido de que, juntamente com as ações internacionais,
levem ao desenvolvimento sustentável. Trata-se de um fórum
para deliberações intergovernamentais para debates entre
especialistas e troca de experiências.
  Como meios para a consecução destes objetivos, a UNCTAD
observa e analisa políticas econômicas e de desenvolvimento,
realiza coleta de dados, procurando promover a cooperação
técnica e a interação com a sociedade civil, com outras


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organizações, com os países e com o mundo da economia,
sempre com ênfase para os países menos desenvolvidos e suas
necessidades. No campo prático, os trabalhos desenvolvidos
pela UNCTAD são os seguintes (maiores detalhes nos sites
www.unctad.org e www.mdic.gov.br ):
  a) presta auxílio aos países em desenvolvimento, para que
estes possam aproveitar os efeitos positivos da globalização;
  b) avalia os efeitos dos acordos da Rodada Uruguai sobre o
comércio e o desenvolvimento e ajuda os países a aproveitar as
oportunidades resultantes desses acordos;
   c) fomenta a diversificação nos países em desenvolvimento
que dependem dos produtos básicos e ajuda-os a enfrentar os
riscos comerciais;
  d) promove a integração do comércio, do meio ambiente e do
desenvolvimento e, nesse campo, organiza diversas tarefas na
Comissão sobre o Desenvolvimento Sustentável das Nações
Unidas;
   e) analisa questões relacionadas com o direito e com as
políticas da concorrência e ajuda os países a formular políticas e
leis e a criar instituições.


Aqui abrimos um parêntesis quanto ao funcionamento do GATT,
já que falamos em Rodada Uruguai. O GATT funcionava (e a
OMC ainda funciona assim) à base de reuniões periódicas entre
os países membros. Cada seqüência de reuniões é chamada de
"Rodada de Negociações", onde os países estabelecem novos
acordos e novas concessões. A Rodada Uruguai (1986-1993) foi
a mais marcante até hoje, pois estabeleceu reduções tarifárias
significativas, instituiu novos acordos (TRIPs, TRIMs, MSF,...que
serão vistos em aula futura com o Rodrigo) e, principalmente,
criou a OMC.


  O   conceito-chave    seria  “geração    de   oportunidades
comerciais”. É isso que a UNCTAD busca para os países em
desenvolvimento, por meio do convencimento dos países
desenvolvidos para que estes reduzam suas barreiras tarifárias
e não tarifárias às importações originárias dos países menos
desenvolvidos, e possam assim incrementar o consumo desses
produtos em seus territórios.


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  Na verdade a UNCTAD é um órgão subsidiário da ONU, de
caráter permanente, mas a Conferência (seu órgão máximo) só
acontece a cada quatro anos. A penúltima foi em Bagcoc
(Tailândia, 2000) e a última em São Paulo (2004).
  Conforme consta em seu site oficial (www.unctad.org), uma
das principais funções da UNCTAD é "prover assistência técnica
aos países em desenvolvimento, com atenção especial às
necessidades dos menos desenvolvidos e das economias de
transição" (tradução livre).
  A UNCTAD possui uma Secretaria-Geral, que trabalha
juntamente com os representantes dos países-membros e
interage com os demais organismos da ONU e com as
comissões    regionais,  e    também        com    organizações
governamentais e não-governamentais, setor privado, incluindo
associações de comércio e indústria, instituições de pesquisa e
universidades.




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  O SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP) E O
  SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS
  (SGPC)

  SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP)
  Conforme visto acima, o SGP (Sistema Geral de Preferências)
foi criado com o apoio da UNCTAD, em 1970. Por este acordo,
os países desenvolvidos, integrantes ou membros da
Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico –
OCDE, representando as economias mais sólidas do mundo,
comprometem-se a reduzir substancialmente os impostos de
importação incidentes sobre determinados produtos originários
dos países em desenvolvimento.
  Vimos que o Acordo representou o afastamento da
necessidade de estender a concessão aos demais membros do
GATT (exceção à cláusula NMF). Também não havia necessidade
de estabelecimento de concessões recíprocas por parte dos
países beneficiados, portanto esse acordo era também uma
exceção ao princípio de reciprocidade. O primeiro SGP foi
aplicado pela Comunidade Européia, pelo Japão e pela Noruega,
na segunda metade de 1971.
   O SGP consiste então em um sistema de acordos preferenciais
em que as concessões efetuadas pelos países desenvolvidos são
unilaterais e não recíprocas, em favor dos países em
desenvolvimento. Os pontos negociados referem-se às margens
tarifárias preferenciais para produtos importados, originários
dos PED. O SGP pode ser aplicado para os produtos
primários,       semi-elaborados,       manufaturados        e
semimanufaturados. Entretanto, o benefício não é aplicado a
todos os produtos, isto é, existem alguns produtos que não
constam da lista de bens sujeitos ao benefício, vale dizer, há
listas de exceção.
  As listas de produtos que terão direito ao tratamento
preferencial e à abrangência desse tratamento serão elaboradas
por cada um dos países outorgantes das vantagens. De regra, a
maior parte das mercadorias abrangidas pelo SGP não sofre
nenhuma limitação quantitativa. Há, porém, para alguns
produtos, a aplicação de contingentes tarifários globais, e para
outros há tetos negociados pelos países desenvolvidos (cotas).
É de ressaltar que o SGP não objetiva causar prejuízos aos
países outorgantes das concessões, por isso eles podem se valer


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das prerrogativas das cláusulas de salvaguarda, quando na
iminência de danos ou prejuízos a sua indústria de produtos
similares.
  As concessões outorgadas são válidas para praticamente a
totalidade dos participantes (com algumas exceções). Na
verdade o país outorgante escolhe quem poderá receber o
benefício. Isso não é uma contradição. O SGP é uma exceção à
NMF em relação ao GATT, pois um país outorgante (ex: EUA),
que ofereça benefícios aos participantes do SGP, não precisará
estender esse benefício aos não participantes, mesmo aos que
sejam membros do GATT (ex: Alemanha, Inglaterra, França).
Agora, dentro do SGP, uma concessão oferecida por um
outorgante (ex: EUA) deveria, em princípio, conforme a cláusula
NMF, valer para todos os participantes do SGP (os países em
desenvolvimento). Mas é claro que há exceções. Os Estados
Unidos, por exemplo, não mantêm relações comerciais com
alguns países (Cuba, Síria, Irã, Coréia do Norte). Assim, se
reserva ao direito de não oferecer quaisquer benefícios a esses
países, já que não negocia nada com os mesmos (os chamados
componentes do “Eixo do Mal”).
  As autoridades aduaneiras dos países outorgantes do SGP
(importadores) exigem a apresentação de um Certificado de
Origem visado pelos órgãos oficiais competentes do país
exportador. Como os acordos são revistos periodicamente, há a
possibilidade de as listas de produtos favorecidos serem
ampliadas.
  Cada país outorgante utiliza um sistema autônomo
(temporário), onde define os países beneficiários, os produtos
cobertos, a tarifa alfandegária e as regras para a concessão da
preferência.
   O benefício do SGP consiste na redução parcial ou total do
imposto de importação incidente sobre determinado produto
originário e procedente de países em desenvolvimento. São
beneficiados produtos agrícolas (capítulos 01 a 24 do SH) ou
industriais (capítulos 25 a 97 do SH) que constem em suas
listas positivas ou que não estejam expressamente mencionados
em listas negativas (fonte: www.mdic.gov.br ). Hoje são 11
países e mais a União Européia que concedem benefícios no
SGP.
  Trata-se de um estímulo aos produtores-exportadores
incipientes nos países em desenvolvimento, que necessitam de


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mercados mais     abertos   em   uma   etapa   inicial   de   suas
exportações.

    A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DO SGP
  Para um exportador obter o benefício do SGP, as condições
impostas pelas partes outorgantes aos países beneficiários são:
  • que o produto conste das listas de mercadorias com direito
ao    SGP,   divulgadas/atualizadas    periodicamente   pelos
outorgantes;
  • que o produto seja originário do país beneficiário
exportador (conforme as regras de origem do país outorgante);
  • que o produto seja transportado diretamente do país
beneficiário exportador para o país outorgante importador; e
  • que seja apresentado à alfândega de desembarque do
produto o Certificado de Origem de acordo com as regras
estabelecidas pelos países outorgantes.


  Para determinação da origem dos produtos, devem ser
atendidas as Regras de Origem estabelecidas pelos países
outorgantes. São considerados originários os produtos
inteiramente produzidos no país, podendo ser utilizados
materiais ou partes importadas ou de origem indeterminada na
composição do produto a ser exportado, de acordo com as
Regras de Origem.
  Assim, para ser considerado como originário de um
determinado país, os materiais ou partes importadas devem ter
sido submetidos a uma transformação substancial, ou seja, uma
transformação que altere substancialmente sua natureza e
características.
   A comprovação da origem é realizada por meio da emissão de
um Certificado de Origem. No Brasil, o Certificado é emitido por
meio do Formulário A, emitido pelo Banco do Brasil, que é o
documento base necessário para a solicitação do tratamento
preferencial e simultânea comprovação de origem junto às
alfândegas estrangeiras. A documentação completa seria:
   a) As 3 vias do Formulário A preenchidas, em inglês ou
francês, e sem rasuras;
  b) Conhecimento de embarque;
  c) Fatura Comercial;


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  d) Registro de Exportação (RE) ou Declaração Simplificada de
Exportação (DSE);
  e) Quadro Demonstrativo do Preço;
  f) Outros documentos necessários à comprovação da origem
do produto.


  No Brasil, a administração do SGP é exercida pela Secretaria
de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (SECEX/MDIC), por meio do
Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), estando
a seu cargo, conforme informações da página da INTERNET do
Ministério do Desenvolvimento (www.mdic.gov.br):
  a) elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP
no Brasil, de acordo com as determinações dos países
outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à
legislação brasileira;
  b) divulgação e constante atualização das informações
recebidas dos países outorgantes, de interesse do público
exportador e que servem de material de apoio para o trabalho
das agências emissoras (agências que emitem os certificados de
origem nos países exportadores); e
  c) prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias
dos países outorgantes, sobre dúvidas porventura surgidas
quanto ao atendimento às regras por eles determinadas.


  Os países se auto declaram "desenvolvidos" ou "em
desenvolvimento" na OMC. Porém, isso não quer dizer que
aqueles que se auto declararam "em desenvolvimento" vão
usufruir automaticamente dos benefícios unilaterais (como o
SGP). Os demais países podem contestar essa definição com
base em dados econômicos como PIB, exportações, balança
comercial etc. Na prática, o país outorgante (importador
desenvolvido) é quem elabora a lista de produtos e de países
que poderão exportar mercadorias para lá com a utilização do
SGP.
   A OMC tem "preferência" pela utilização de tarifa, ao invés da
cota, como barreira comercial. No caso do SGP, é a mesma
coisa. Vejamos um exemplo. Os EUA concedem redução do
imposto de importação sobre laranja aos pobretões, mas caso
isso comece a lhe prejudicar (leia-se fabricantes de laranja dos

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EUA), o próprio sistema (SGP) prevê a hipótese de proteção por
meio de salvaguarda. E a salvaguarda pode ser implementada
por meio de aumento da tarifa (preferencialmente, mas não
obrigatoriamente) ou de cota.
  No âmbito do SGP, os EUA elaboram sua lista de produtos em
favor dos países em desenvolvimento. Eles (os EUA) é quem
vão dizer quais os países que usufruirão dos benefícios.
Certamente eles não estenderão esse benefício a Cuba, por
exemplo. Reciprocidade seria se os países que utilizarem o
benefício (ex: Brasil), tivessem que oferecer algo em troca. Isso
não ocorre. O benefício é unilateral. É exceção à NMF e à
reciprocidade, OK? Os pobretões não precisam conceder nada
em troca.
  Em sua Portaria de Consolidação das Normas Administrativas
de Exportação, a SECEX estabelece o seguinte quanto ao SGP
(Portaria SECEX 15/2004):


     “CAPÍTULO XX
     DO SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP)
     Art. 49. O Sistema Geral de Preferências (SGP)
     constitui um programa de benefícios tarifários
     concedidos pelos países industrializados aos países
     em desenvolvimento, na forma de redução ou
     isenção do imposto de importação incidente sobre
     determinados produtos.
     Art. 50. Informações sobre as relações de produtos
     e as condições a serem atendidas para obtenção do
     benefício, divulgadas anualmente pelos países
     outorgantes,   podem    ser    obtidas   junto  às
     dependências do Banco do Brasil S.A., junto ao
     Departamento     de   Negociações    Internacionais
     (Deint), da Secretaria de Comércio Exterior, bem
     como no sistema eletrônico deste Ministério
     (MDIC).
     Art. 51. Para fazerem jus ao tratamento
     preferencial do SGP, os produtos beneficiários
     devem estar acompanhados do Certificado de
     Origem – Formulário A, cuja emissão está a cargo
     das dependências do Banco do Brasil autorizadas
     pela Secretaria de Comércio Exterior.



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      § 1° A solicitação da emissão do Certificado de
      Origem – Formulário A, quando amparada pelas
      normas vigentes, deverá ser efetuada logo após a
      efetivação do embarque, mediante a apresentação
      da documentação pertinente.
         § 2° Nos casos de embarque aéreo de bens, nas
      condições de transporte definidas pelos países
      outorgantes do SGP, a dependência autorizada do
      Banco do Brasil S.A. emitirá o Certificado de
      Origem Formulário A, com base na documentação
      apresentada pelo exportador, na qual seja
      informada a rota, contando que o exportador se
      comprometa formalmente em apresentar o
      conhecimento de embarque a posteriori, no prazo
      máximo de 10 dias úteis a contar do embarque.
        § 3° O exportador deverá apresentar o
      Conhecimento de Embarque ao órgão emissor do
      Certificado de Origem – Formulário A, no prazo de
      até dez dias da data de sua emissão, para
      comprovação das informações constantes no
      referido documento.”.


  ------------------------- x ------------------------


   Vejamos uma situação fática. Imagine um exportador
brasileiro de soja que venda a um importador japonês com
redução do II (japonês) com base no SGP. Inicialmente, ele
deve embarcar a mercadoria direto para o Japão. Embarcada a
mercadoria, o transportador o entregará um documento
chamado conhecimento de carga, onde ele (transportador) se
compromete a entregar essa mercadoria lá no Japão. Depois o
exportador brasileiro pega esse documento, vai ao Banco do
Brasil e diz ao funcionário: "Ô meu amigo, eu acabei de
embarcar essa soja aqui para o Japão. O importador japonês lá
do outro lado precisa de um Certificado de Origem emitido por
vocês para comprovar, junto à Alfândega japonesa que a soja é
brasileira, e por isso ele (o importador) pagará menos imposto
de importação (no Japão). Me dá logo esse certificado de origem
aí pois o japonês é mestre em artes marciais!!!!". Bom, emitido
o certificado de origem, o exportador brasileiro o envia, junto
com o restante da documentação (conhecimento de carga,
fatura, packing-list ou lista de embarque) ao importador

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japonês. Esse envio pode ser pelo correio ou pelo banco,
dependendo da forma de pagamento acertada. Quando o
japonês receber tudo do outro lado, entregará à Alfândega
japonesa, que aceitará liberar a soja com redução do tributo. É
mais ou menos assim que funciona.
  A regra é primeiro embarcar, aí o exportador pega o
conhecimento de transporte emitido pelo transportador, leva ao
BB, que emitirá o certificado de origem, Aí o exportador envia
tudo ao importador no exterior. Como visto na norma, há uma
exceção para transporte aéreo, pois ele é tão rápido (e caro)
que se o exportador fosse esperar embarcar a mercadoria para
depois emitir o certificado, haveria risco de a carga chegar no
país do importador antes do certificado de origem. E aí o
importador, que já pagou caro pelo transporte aéreo, ainda teria
de pagar armazenagem de aeroporto (caríssima) porque a
Alfândega (do país importador) só libera a mercadoria com o
certificado de origem. Então a SECEX permite que o BB emita o
certificado com o compromisso de o exportador entregar o
conhecimento aéreo (efetivação do embarque) em até 10 dias
após o embarque da mercadoria para o exterior.



  SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS
  (SGPC)


  Em 1988 vários países subdesenvolvidos, dentre eles o Brasil,
assinaram um acordo instituindo o chamado Sistema Global de
Preferências Comerciais (SGPC), também com o apoio da
UNCTAD. O objetivo era promover o comércio mútuo e o
desenvolvimento dos países associados, além de contribuir para
o aumento da produção e da taxa de emprego nestes países.
  A participação no SGPC está reservada exclusivamente aos
países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77 (grupo
de países pobres ou em desenvolvimento, do qual o Brasil faz
parte). Porém, não são todos os membros do Grupo que têm
acesso às vantagens do sistema. No Brasil, o Acordo entrou em
vigor em 1991.
  Portanto, a diferença básica entre o SGP e o SGPC é a
seguinte: o SGP consolida regras que oferecem aos países em
desenvolvimento condições preferenciais de acesso a mercados
dos países desenvolvidos; o SGPC, por sua vez, visa


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incrementar o comércio entre os países em desenvolvimento,
por meio de reduções tarifárias mútuas e outros mecanismos,
com base em acordos preferenciais, havendo tratamento
benéfico aos países menos desenvolvidos. Em outras palavras:
o SGP consiste em um sistema de concessões dos ricos aos
pobres, enquanto que o SGPC consiste em um sistema de
concessões dos pobres aos pobres, com tratamento preferencial
aos muito pobres.
  As listas de concessões negociadas apresentam as margens
de preferência (reduções do II) de cada mercadoria.
  Assim, para usufruir do benefício é necessário que o país
importador seja participante do SGPC. Depois se verifica se o
produto está beneficiado e qual a margem de preferência. O
produto dever ser originário do país exportador, conforme as
Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante. O produto
deve, ainda, ser transportado diretamente do país beneficiário
exportador para o país participante. Por fim, Deve ser
apresentado o Certificado de Origem do SGPC à alfândega de
desembaraço do produto (tudo semelhante ao SGP). No Brasil,
o Certificado de Origem do SGPC é emitido pelas Federações
das Indústrias credenciadas pelo Governo.
  O SGPC é um subsistema dentro do GATT (OMC), certo? A
regra geral do GATT é a NMF, OK? Porém, o próprio GATT prevê
a formação de "panelinhas", ou seja, acordos preferenciais onde
só participam alguns membros da OMC. O SGPC é um exemplo
desses acordos. Outros exemplos são os blocos econômicos
(NAFTA, União Européia, ALADI, ...).
  A lógica do SGPC é fornecer oportunidades (concessões)
iguais para todos, já que são todos países em desenvolvimento.
Porém, quase todo tratado comercial (e o SGPC não é exceção)
prevê algum tipo de favorecimento para os menos
desenvolvidos ainda. E aí, será também uma exceção à NMF e à
reciprocidade. Não tem jeito. Todo acordo tem isso. O NAFTA
para o México, O Mercosul para Paraguai e Uruguai, a ALADI
para Bolívia, Paraguai e Equador, a União Européia para os
países ex-socialistas recém-chegados. E por aí vai...
  Não é objetivo do SGPC substituir os grupos econômicos sub-
regionais, regionais ou inter-regionais, tampouco evitar que
futuros grupos econômicos surjam. É objetivo do SGPC reforçar
e suplementar estes grupos econômicos, como é caso da ALADI,
do Mercosul e outros.


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  Na   mesma     Portaria  de    Consolidação  das   Normas
Administrativas de Exportação, a SECEX estabelece o seguinte
quanto ao SGPC (Portaria SECEX 15/2004):


      “CAPÍTULO XXI
      DO SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS
      COMERCIAIS (SGPC)
      Art. 52. O Acordo sobre o Sistema Global de
      Preferências Comerciais entre os Países em
      Desenvolvimento (SGPC) tem, por princípio, a
      concessão de vantagens mútuas de modo a trazer
      benefícios   a    todos     os   seus   participantes,
      considerados seus níveis de desenvolvimento
      econômico e industrial, os padrões de seu comércio
      exterior, suas políticas e seus sistemas comerciais.
      Parágrafo único. As concessões outorgadas ao
      Brasil pelos países participantes do SGPC constam
      do Anexo IV do Acordo promulgado pelo Decreto n°
      194, de 21 de agosto de 1991.
      Art. 53. Para fazerem jus ao tratamento
      preferencial do SGPC, os produtos beneficiários
      devem ser acompanhados do Certificado de Origem
      - SGPC.

  ------------------------- x ------------------------




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                            RESUMO
  1) Nos anos que se sucederam à criação do GATT, os países
subdesenvolvidos alegavam que os debates para reduções de
barreiras raramente contemplavam os produtos por eles
exportados, ou seja, diziam que não estavam usufruindo dos
benefícios do sistema multilateral de comércio.
   2) Para a América Latina, já havia sido criada a ALALC, com o
objetivo de incrementar o comércio na região. Mas faltava um
organismo de apoio aos países em desenvolvimento de âmbito
mundial.
   3) A UNCTAD foi criada na ONU, pois era o organismo para
onde os PED correram para reclamar que o GATT não estava
trazendo benefícios para eles. Com o apoio da UNCTAD, foi
criado o SGP, como exceção às regras do GATT. Depois, o GATT
"oficializou" essa exceção, por meio da Cláusula de Habilitação.
   4) Considerem PED = Países em desenvolvimento; PD =
Países desenvolvidos. Os PED queriam que os PD reduzissem
suas alíquotas para as exportações dos PED, certo? Os PD
alegavam que não podiam fazer isso só para os PED, em virtude
da NMF. Isso quer dizer que os PD teriam de reduzir também
para os outros PD, e aí ficaria ruim. Então, criou-se um sistema
de exceção (SGP), onde os PD concederiam reduções tarifárias
SOMENTE aos PED. Por isso é uma exceção à NMF. Mas cada PD
pode dizer que o benefício não será para todos os PED, mas
somente para alguns. Além disso, os PED não precisariam
conceder redução de nada em favor dos PD. Por isso o sistema
também é exceção à reciprocidade.
   5) A UNCTAD possui diversas funções e objetivos
institucionais, sempre voltados para o desenvolvimento e
geração de oportunidades comerciais (exportações) aos países
em desenvolvimento, fornecendo a devida assistência técnica, e
procurando compatibilizar a política doméstica dessas nações
com as ações internacionais na área econômica.
   6) No SGP, cada país outorgante decide pra quem dará os
benefícios, ou seja, a quais países o mesmo se aplicará, quais
os produtos contemplados, qual a redução tarifária e quais as
regras da concessão. É uma concessão de rico (importador)
para pobre (exportador).
   7) Para usufruir dos benefícios do SGP, o exportador deve
providenciar um Certificado de Origem do seu produto (ex: Café
“Made in Brazil”) para comprovar que o mesmo foi produzido

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em um país beneficiário do Acordo. No Brasil, o Certificado de
Origem do SGP é emitido pelo Banco do Brasil (Formulário A).
   8) Além de ser originária do país beneficiário, a mercadoria
deve ser transportada diretamente do país beneficiário-
exportador para o país outorgante-importador, para usufruir das
reduções do SGP.
   9) O SGPC é um sistema parecido com o SGP, de concessões
tarifárias e não-tarifárias, porém a aplicável ao comércio mútuo
entre os países em desenvolvimento.




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                   AULA 05 - EXERCÍCIOS
  1. Assinale a incorreta com relação ao SGP:
  a) Vantagens tarifárias são concedidas de modo não-
uniforme, sendo que alguns países outorgaram a abolição total
das tarifas;
  b) Há possibilidade de ampliação das listas de produtos
favorecidos no decorrer das revisões periódicas;
  c) Concessão bilateral e recíproca, por parte dos países
desenvolvidos, de margens tarifárias preferenciais para
produtos    importados,   originários   dos    países  em
desenvolvimento;
  d) Países outorgantes estabeleceram critérios de origem e
cláusulas de salvaguarda, que devem ser observados pelos
beneficiários;
  e) Produtos beneficiados por tais preferências estão sujeitos a
complexos mecanismos de cotas, como no caso da UE e do
Japão.


  Comentário:
   O SGP não é um sistema de cotas, mas sim de redução
tarifária. Essa é a base do sistema. Os países outorgantes-
importadores concedem benefícios aos países beneficiários-
exportadores. Mas o país outorgante pode estabelecer algum
mecanismo de cota para melhor controlar as concessões. Por
isso a letra E está correta.
  Sempre que se prevê algum tipo de preferência aos menos
desenvolvidos, isso caracteriza exceção à NMF e à
reciprocidade, portanto o sistema é unilateral (letra C errada).
  Resposta: Letra C


  2. Com relação à UNCTAD, é INCORRETO afirmar que:
  a) Apoiou a instituição do SGP, que prevê a concessão de
reduções tarifárias pelos países desenvolvidos aos países
emergentes somente para produtos agrícolas;
  b) Para que seus objetivos sejam atingidos, foi criada uma
exceção à clausula de nação mais favorecida;


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  c) Tem    como    objetivo fomentar    o   comércio   e
desenvolvimento dos países pouco beneficiados pelo grande
volume de comércio mundial;
  d) É um organismo vinculado à ONU;
  e) Surgiu em virtude de críticas de nações subdesenvolvidas
insatisfeitas com os resultados das negociações do GATT.


  Comentário: A letra A está errada porque o SGP prevê que os
países desenvolvidos concedam reduções tarifárias aos países
emergentes, para quaisquer tipos de produtos (primários, semi-
elaborados ou industrializados).
  O SGP funciona como exceção à cláusula NMF, para que os
países desenvolvidos não precisem estender os benefícios a
todos os demais membros do GATT (letra B correta).
  Resposta: Letra A


  3. O SGPC:
 a) busca ampliar o acesso dos países emergentes aos
mercados dos países desenvolvidos;
  b) visa incrementar o comércio mútuo entre nações
subdesenvolvidas, por meio de concessões tarifárias e não
tarifárias entre as mesmas;
  c) é um órgão vinculado à ONU;
 d) foi criado para reduzir a proliferação de blocos econômicos
mundiais, agrupando vários países num bloco único;
  e) é um bloco econômico das Américas, cujas concessões
tarifárias visam resultar na formação da ALCA.
   Comentário: A letra A se refere ao SGP. A letra B (correta) é a
própria concepção do SGPC, qual seja, incrementar o comércio
mútuo entre os países menos desenvolvidos. O SGPC não é
organismo vinculado à ONU, mas sim um acordo comercial
(letra C errada). O SGPC não tem a menor intenção de reduzir a
formação de blocos econômicos, mas até de incentivá-los (letra
D errada). O SGPC não é um bloco econômico das Américas,
mas sim um acordo comercial de alcance mundial (letra E
errada).
  Resposta: Letra B



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   4. (AFTN/96) O Sistema Geral de Preferência (SGP) foi criado
no seio da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e
Desenvolvimento – UNCTAD, com o objetivo de fomentar o
comércio internacional, especialmente em benefício dos países
em desenvolvimento, que há muito, vinham observando
dificuldades cada vez maiores para sustentar seus programas de
desenvolvimento e industrialização, face ao declínio da
importância relativa dos bens primários tradicionais no comércio
internacional. A principal característica do Sistema Geral de
Preferência é a(o):
  a) Abertura de linhas especiais de crédito à exportação
originária dos países em desenvolvimento;
  b) Estabelecimento de quotas preferenciais aos países em
desenvolvimento;
  c) Estabelecimento de padrões menos rígidos para concessão
de subsídios à exportação por parte dos governos dos países em
desenvolvimento;
  d) Importação, pelos países industrializados de produtos
manufaturados e serviços preferencialmente produzidos nos
países em desenvolvimento;
  e) Eliminação total ou parcial, pelos países industrializados,
de tarifas que incidem sobre produtos originários de países em
desenvolvimento, sem exigência de reciprocidade.
  COMENTÁRIO:
  O SGP não estabelece qualquer mecanismo de financiamento
às exportações, nem de redução de subsídios nos países
exportadores. Sua atuação é na redução das tarifas aplicadas
pelos países desenvolvidos nas importações de produtos
originários dos PED (letras A e C erradas).
  O  SGP     abarca    tanto    produtos       agrícolas   quanto
semimanufaturados e industrializados.
  A letra B está errada pois a base é a redução tarifária. Alguns
países até impõem cotas para controlar as concessões tarifárias.
  A letra D está errada pois o sistema não se refere a serviços
nem a dar preferência na importação a determinados países,
mas sim a reduções tarifárias.
  Resposta: Letra E



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  5. (ACOMEX/98) É possível a existência de diferentes
organizações internacionais para tratar dos mesmos assuntos ou
assuntos semelhantes. O objetivo da United Conference on
Trade and Development (UNCTAD), quando foi criada, era:
  a) servir como contraponto ao GATT, que não previa a
discussão do comércio de produtos agrícolas;
  b) aumentar o comércio internacional;
  c) estimular a liberalização comercial;
  d) permitir uma discussão de assuntos ligados à liberalização
comercial e financeira;
  e) discutir e propor mudanças no sistema e nas normas de
comércio existentes até então.
  COMENTÁRIO:
   O aumento do comércio internacional e o estímulo à
liberalização comercial são conseqüências do objetivo específico
da UNCTAD, qual seja, alterar o sistema do GATT para permitir
concessões tarifárias não recíprocas e discriminatórias por parte
dos países desenvolvidos em favor dos PED. A letra A até
poderia ser cogitada, mas a letra E é muito mais abrangente, e
a UNCTAD não se refere somente a discussões sobre comércio
de produtos agrícolas.
  Resposta: Letra E


   6. (ACOMEX/2002) O Sistema Geral de Preferências (SGP)
consiste em um conjunto de regras que oferece aos países em
desenvolvimento condições preferenciais de acesso aos
mercados de países desenvolvidos. A seu respeito, é correto
afirmar que:
  a) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com
que devem cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que
o produto seja transportado diretamente do país beneficiário
exportador para o país outorgante importador; e ii) que se
apresente à alfândega do país outorgante um certificado de
origem específico, em conformidade com as regras de origem
estabelecidas pelos países outorgantes.
  b) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com
que devem cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que
o produto seja originário do país beneficiário exportador; e ii)

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que o produto seja transportado diretamente do país
beneficiário exportador para o país outorgante importador por
transportador com bandeira deste ou de outro país outorgante
do SGP.
  c) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou
parcial do imposto de importação produtos industriais que
constem em suas listas positivas ou que não estejam
expressamente mencionados em suas listas negativas, não
havendo concessões relativas a produtos agrícolas.
  d) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com
que devem cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que
o produto seja originário do país beneficiário exportador; e ii)
que o produto tenha alguma vez constado nas listas de
mercadorias com direito aos benefícios do SGP publicadas pelos
países outorgantes desde a vigência do SGP.
  e) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou
parcial do imposto de importação produtos industriais que
constem em suas listas positivas, visto que o objetivo principal
do SGP consiste em fomentar a industrialização das economias
menos desenvolvidas.
  COMENTÁRIO:
  (a) (CORRETA) Para usufruir dos benefícios do SGP o produto
deve ser fabricado no país beneficiário-exportador e
transportado diretamente para o país outorgante-importador.
Ressalte-se que há outras exigências para usufruir do benefício;
  (b) (ERRADA) Não há exigência de bandeira (nacionalidade)
do veículo transportador;
  (c) (ERRADA) Os PD elaboram as listas dos produtos sujeitos
ao benefício (listas positivas) e as listas dos produtos que estão
fora do SGP (listas negativas). Há concessões para vários tipos
de produtos, principalmente para os agrícolas;
  (d) (ERRADA) O produto deve constar na lista de mercadorias
com direito ao benefício, e não somente ter constado um dia;
  (e) (ERRADA) O objetivo principal não é fomentar a indústria
nos países menos desenvolvidos, mas permitir que eles
exportem mais para os países desenvolvidos, principalmente no
tocante aos produtos primários.




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  7. (AFRF/2000) Sentindo-se desconfortáveis no GATT os
países em desenvolvimento (PEDs) passaram a expor seus
pontos de vista na Organização das Nações Unidas (ONU) e a
cogitar uma nova conferência internacional sobre comércio, mas
com enfoque diferente da anterior (Conferência Internacional
sobre Comércio e Emprego que resultou na Carta de Havana) e
fazer uma sobre comércio e desenvolvimento; e que atenderia a
aspectos de interesse dos PEDs que se sentiam marginalizados
pelo GATT.
      Contando com o apoio na ONU, da ex-URSS, dos ex-países
socialistas, e dos países em desenvolvimento (PEDs),
“periféricos” (Austrália, Países Nórdicos, etc.) iniciam uma
batalha jurídica até que a Resolução 917 convoca uma
Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e
Desenvolvimento (UNCTAD).
     Sobre a UNCTAD, não se pode fazer a seguinte afirmativa:
   a) Foi criada em 1964 em Genebra pelos PEDs com forte
influência da Comissão Econômica para a América Latina e
Caribe (CEPAL).
  b) Tem como principal missão fomentar o comércio
internacional para acelerar o desenvolvimento econômico.
 c) Defendia o estabelecimento de Acordos Internacionais de
Mercadorias (AIMs).
  d) Acredita  que    o   livre  comércio   pode   levar   ao
desenvolvimento pela teoria das vantagens comparativas.
  e) Defendia o Princípio da Deterioração das Relações de
Troca.


  COMENTÁRIO:
  Exatamente por concordar que o livre comércio não estava
beneficiando os países menos desenvolvidos, a UNCTAD
procurou alterar o sistema, apoiando os acordos internacionais
de mercadorias (reduções tarifárias setoriais).
  A alternativa D é a única incompatível com os objetivos da
UNCTAD, pois foi criada exatamente devido às reclamações dos
países subdesenvolvidos, que alegavam que suas Relações de
Troca vinham sendo deterioradas, e que a Teoria das Vantagens
Comparativas só vinha beneficiando os países industrializados.
  Resposta: Letra D


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  8. (AFRF/2000)     “É   sabido   que   todo    processo  de
desenvolvimento econômico exige volume apreciável de divisas
para financiar a importação de bens de equipamento. Os países
subdesenvolvidos dependem, para suas receitas de divisas, da
exportação de produtos primários, cujo mercado vem
declinando cada vez mais nos países industriais.
     Em outubro de 1970, foi instituído pela Conferência das
Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) o
Sistema Geral de Preferências, conhecido por SGP.”
     Acerca do Sistema Geral de Preferências (SGP) e do
Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), pode-se
afirmar que:
   a) A principal diferença entre o GATT e o SGPC é que,
enquanto o GATT utiliza o princípio da nação mais favorecida, o
SGPC utiliza o sistema de acordos preferenciais dentro do
sistema.
  b) O sistema foi incorporado ao GATT nos anos 70, com a
cláusula de habilitação (Enabling Clause após a Rodada Tóquio).
  c) O SGP constitui um conjunto de regras gerais adotadas
universalmente para estimular as exportações de bens dos
PEDs, supervisionadas pela CEPAL.
  d) O SGPC defende uma eliminação de tarifas entre PEDs.
  e) A principal vantagem do SGP é a isenção das tarifas de
importação.


  COMENTÁRIO:
  (a) (CORRETA) O SGPC é um subsistema dentro do GATT. A
regra geral do GATT é a NMF, mas o próprio GATT prevê
“panelinhas”, ou seja, acordos preferenciais. Um deles é o
SGPC. Os blocos econômicos seriam um outro exemplo. Vejam.
O GATT possui como regra geral a NMF, certo? Então como é
que pode existir um sistema como o SGPC, de concessões
mútuas, que só valem para os que estão nesse subsistema? Da
mesma forma que existe a União Européia, a ALADI, o NAFTA, o
Mercosul, ou seja, a regra do GATT é a NMF, mas se o benefício
for concedido em um bloco regional ou em um acordo previsto
no próprio GATT, como o SGPC, aí não precisa obedecer à NMF.
Então, DENTRO das "panelinhas" (Mercosul, NAFTA, SGPC), a


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NMF vale também, como regra geral. É a essência de qualquer
acordo;
  (b) (ERRADA) O SGP é que foi incorporado ao GATT pela
Cláusula de Habilitação, nos anos 70. O SGPC só surgiu em
1988;
  (c) (ERRADA) As regras do SGP não são adotadas
universalmente, valendo somente para os países beneficiados
pelos outorgantes. Além disso, a supervisão é da UNCTAD, e
não da CEPAL;
  (d) (ERRADA) O SGPC não intenta a eliminação de tarifas
entre os PED. Visa apenas o estabelecimento de margens de
preferência no comércio entre eles reduções tarifárias).
  (e) (ERRADA) O SGP não prevê a isenção da tarifa de
importação, mas sim a sua redução.
  Resposta: Letra A


  9. (AFRF/2002-2) Sobre a Conferência das Nações Unidas
sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), é correto afirmar
que:
  a) é uma conferência convocada a cada quatro anos pela
Assembléia Geral das Nações Unidas, assistida por todos os
seus membros, para discutir questões relacionadas ao comércio
e aos investimentos sob a perspectiva dos interesses dos países
em desenvolvimento.
  b) é um fórum constituído pelos países da Organização
Econômica de Cooperação e Desenvolvimento (OECD) no âmbito
da Assembléia Geral das Nações Unidas para coordenar políticas
relacionadas ao comércio com os países em desenvolvimento.
  c) é um organismo intergovernamental vinculado à
Assembléia Geral das Nações Unidas voltada para o tratamento
de questões relacionadas à promoção do desenvolvimento
econômico e seus vínculos com o comércio, as finanças e os
investimentos internacionais.
  d) é uma conferência de caráter permanente integrada pelos
países membros da Organização das Nações Unidas com o
propósito de discutir questões comerciais e os entraves ao
desenvolvimento dos países de menor desenvolvimento relativo.




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  e) é um fórum permanente de consulta e de negociações
comerciais, constituído por países em desenvolvimento no
contexto da Assembléia Geral das Nações Unidas.
  COMENTÁRIO:
  (a) (ERRADA) De fato a Conferência ocorre a cada quatro
anos, mas não são todos os membros da ONU que dela
participam;
 (b) (ERRADA) O fórum não é constituído somente por
membros da OCDE;
  (c) (CORRETA) A expressão-chave é “vínculo entre comércio e
desenvolvimento”;
  (d) (ERRADA) A Conferência não é permanente. Só se reúne a
cada 4 anos. Porém, se estivermos nos referindo à UNCTAD
omo instituição intergovernamental, organismo subsidiário da
ONU, aí pode até ser enquadrada como permanente, pois possui
um Secretariado de funcionamento constante (vejam questão
seguinte).
  (e) (ERRADA) Não se trata de fórum permanente de
negociações comerciais (isso seria a OMC), e também não é
constituído somente por países em desenvolvimento.
  Resposta: Letra C




  10.     (AFRF/2002-1) A Conferência das Nações Unidas
Sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é entidade
intergovernamental permanente que tem por objetivo principal:
  a) prestar apoio financeiro e logístico para operações de
comércio    exterior   empreendidas      por   países    em
desenvolvimento.
  b) apoiar os processos de integração regional que envolvam
países desenvolvidos e países em desenvolvimento.
  c) promover a inserção das pequenas e médias empresas dos
países em desenvolvimento no comércio internacional.
  d) aumentar oportunidades de comércio, investimentos e de
progresso nos países em desenvolvimento, assistindo-os em seu
esforço de integração eqüitativa na economia mundial.
  e) discutir estratégias de liberalização comercial envolvendo
países em desenvolvimento.


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  Comentário:
  A letra B está errada porque a UNCTAD não necessariamente
apóia os processos de integração, mas sim oportunidades
(reduções de tarifas) oferecidas pelos países desenvolvidos aos
subdesenvolvidos, como é o caso do SGP.
  Na verdade, todas as assertivas têm alguma relação com a
UNCTAD, mas a letra D é que inclui o seu objetivo principal,
qual seja, a geração oportunidades de comércio, investimentos
e progresso (desenvolvimento) nos países mais atrasados da
economia mundial.
  Resposta: Letra D


  11.     (AFRF/2003) No marco da cooperação para o
desenvolvimento, os países industrializados estabeleceram o
Sistema Geral de Preferências (SGP), almejando facilitar o
comércio com os países em desenvolvimento. O SGP consiste
em:
  a) suspensão de tributos, em caráter definitivo, para
importações de matérias-primas e manufaturas procedentes de
países em desenvolvimento.
  b) negociações que objetivam concessões mútuas de
preferências tarifárias para os produtos menos competitivos e
que são tornadas permanentes uma vez definidas.
  c) concessões tarifárias, outorgadas em base de não-
reciprocidade, para exportações de manufaturas originárias e
procedentes    de   países   em desenvolvimento,      segundo
quantidades, condições de preços e períodos pré-determinados.
  d) sistema de cotas e preços que beneficiam as importações
de países em desenvolvimento e que é negociado no âmbito do
Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT).
  e) concessões tarifárias condicionais estendidas somente aos
países de menor desenvolvimento econômico relativo e que
abrangem as exportações de matérias-primas e demais
produtos primários deles procedentes.
  Comentário:
  O SGP pode envolver outros produtos, mas trata-se de
redução do imposto de importação, e não de suspensão (letra A
errada). A letra D fala em importações dos países em
desenvolvimento. É exatamente o contrário!!!! O sistema é para


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beneficiar as EXPORTAÇÕES dos PED!!!! (ERRADA). Além disso,
o sistema não é de cotas, mas sim de reduções tarifárias.
  A letra C não fala que é "somente" para manufaturas. Por isso
foi considerada certa. A letra D fala em IMPORTAÇÕES dos PED
(errada). A letra E está errada porque fala que as concessões
são condicionais. Não são. O SGP é um sistema de concessões
tarifárias INCONDICIONAIS (os países em desenvolvimento não
precisam oferecer nada em troca), e abrange todo tipo de
produto, não somente as matérias-primas e produtos primários.
  Resposta: Letra C


  12.     (AFRF/2003) A Conferência das Nações Unidas sobre
Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é a instância dedicada
ao tratamento de questões afetas à participação e perspectivas
dos países em desenvolvimento no comércio internacional. Sua
agenda, no tocante ao comércio internacional, envolve temas
como:
  a) sugestão de estratégias de abertura comercial e para a
implementação do sistema de regras comerciais definido
multilateralmente.
  b) identificação de instrumentos de política comercial em
apoio aos esforços de desenvolvimento no contexto de
globalização econômica, apoio técnico para permitir participação
efetiva em negociações comerciais internacionais e para a
superação de entraves à plena inserção no comércio
internacional.
  c) geração de propostas e mecanismos alternativos para a
resolução de disputas comerciais e para a construção de
esquemas preferenciais entre países em desenvolvimento.
  d) identificação, junto aos países industrializados, de formas
de cooperação para o desenvolvimento, de transferência de
tecnologias e atração de investimentos.
  e) implementação de medidas de investimentos relacionadas
ao comércio, de compromissos sociais e ambientais no marco de
acordos comerciais firmados entre países desenvolvidos e países
em desenvolvimento.


  Comentário:



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   Digamos que a letra D não cita o principal objetivo da
UNCTAD, relacionado à política comercial. De fato, se você
entrar no site www.unctad.org verá que nos anos recentes a
UNCTAD tem se ocupado da conexão entre comércio,
investimentos, tecnologia e desenvolvimento empresarial. Mas
isso não torna a letra D correta, pois, como disse, não falou
sobre o principal (redução de barreiras).
  A letra E também não cita o principal objetivo da UNCTAD
(redução de tarifas e geração de oportunidades para os PED).
  As letras A e C se referem mais a objetivos da OMC.
  Resposta: Letra B


  13. (AFRF/2005) Assinale C (Certo) ou E (Errado)
   ( ) O “Formulário A”, documento expedido pela Secretaria de
Comércio Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior), é o instrumento que atesta a origem do
produto para fins de concessão de tratamento tributário
diferenciado no âmbito do Sistema Geral de Preferências.


  Comentário: O Certificado de Origem para o SGP no Brasil é
de fato o “Formulário A”, só que ele é emitido pelo Banco do
Brasil, e não pela SECEX.
  Resposta: Errado


  14. (TRF/2005) Assinale a opção incorreta.
  a) Entre os países que participam do Sistema Global de
Preferências Comerciais (SGPC) estão, por exemplo, Brasil, a
Argentina, a Colômbia e o México.
  b) Com base no Sistema Geral de Preferências (SGP), o Brasil
concede vantagens na importação de alguns produtos
originários de países em desenvolvimento, ao reduzir o imposto
de importação incidente sobre eles.
  c) Em regra, a prova documental necessária para que produto
se beneficie do tratamento tributário preferencial do Sistema
Geral de Preferência (SGP) é o Formulário A.
  d) Para que um exportador brasileiro se beneficie do
tratamento preferencial do Sistema Global de Preferências
Comerciais (SGPC), é necessário que obtenha um Certificado de


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Origem do SGPC, emitido pelas Federações de Indústrias
credenciadas para tanto.
  e) Ao mesmo tempo em que certas importações feitas pelo
Brasil podem-se beneficiar do SGPC, certas exportações
brasileiras também se beneficiam do mesmo regime.


    Comentário:
  (a) (Correta) Achei um absurdo ser cobrado países que fazem
parte do SGPC, porém, dá pra concluir que Brasil, Argentina,
Colômbia e México são países em desenvolvimento, por isso
estão lá no SGPC.
  (b) (Errada) O Brasil é país em desenvolvimento, por isso é
beneficiário do SGP. Quem concede as vantagens do SGP são os
países desenvolvidos.
  (c) (Correta) No Brasil, o Certificado de Origem do SGP é o
“Formulário A”, emitido pelo Banco do Brasil.
  (d) (Correta) Detalhe: o certificado de origem do SGP é
emitido pelo Banco do Brasil (“Formulário A”), enquanto que o
certificado de origem do SGPC é emitido pelas Federações de
Indústrias;
  (e) (Correta) No SGP, o Brasil participa sempre como
beneficiário (exportador), enquanto que, no SGPC, pode
participar como beneficiário (exportador) ou como outorgante
(importador), por ser um país em desenvolvimento.


    Resposta: Letra B




                         GABARITO AULA 05


1   –   C      11   -C
2   –   A      12   –B
3   –   B      13   –E
4   –   E      14   -B
5   –   E


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6–A
7–D
8–A
9–C
10 – D




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  • 1. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA AULA 05 UNCTAD – CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO (WWW.UNCTAD.ORG) O Acordo Geral de Livre-Comércio (GATT), que foi absorvido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), será visto com detalhes em outras aulas desse curso. O principal objetivo dessa organização internacional (OMC) é o incremento do intercâmbio comercial entre os países-membros do Acordo. Como instrumento para aumentar o nível de mercadorias transacionadas entre países, foi estabelecido cronograma de reduções tarifárias e não-tarifárias. Também foram criadas regras para a adoção de medidas de proteção comercial, como antidumping, subsídios e salvaguarda. Porém, desde a assinatura do GATT (1947), os países subdesenvolvidos perceberam que as negociações realizadas raramente envolviam os produtos por eles exportados. Naquela época (2a metade do século XX), a pauta de exportações dos países menos desenvolvidos era composta basicamente por produtos primários, notadamente os agrícolas. Sendo assim, após alguns anos de existência do GATT, diversas críticas às negociações e aos resultados obtidos pelo sistema foram surgindo nesse sentido. Alegavam os países em desenvolvimento que não conseguiam mercados suficientes para seus produtos, e que dessa forma não estavam auferindo os benefícios do sistema multilateral de negociações comerciais. As críticas desta ordem, formuladas pelos países subdesenvolvidos, que encontraram apoio do economista argentino Raul Prebisch, com sua Tese de Deterioração dos Termos Internacionais de Troca, no âmbito da CEPAL (Comissão Econômica da ONU para a América Latina e o Caribe), fizeram com que estas nações tomassem algumas atitudes. A primeira foi a criação da ALALC (Associação Latino- Americana de Livre Comércio), visando reforçar a integração dos países menos desenvolvidos no continente para incrementar o comércio entre eles, mantendo a proteção contra terceiros países. www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA Uma outra atitude no sentido de prover o necessário apoio aos países considerados prejudicados pelas regras do GATT, abrangendo não somente as nações subdesenvolvidas da América Latina, mas sim de todo o mundo, foi a criação, na cidade de Genebra, em 1964, da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento). Surgia então um organismo internacional como uma resposta aos anseios comerciais dos países menos desenvolvidos, ou em desenvolvimento, que desejavam obter mais mercado para seus produtos exportados. O comércio, para estes países, não estava trazendo o tão desejado crescimento econômico. A nova instituição viria exatamente com esse objetivo maior, que seria prover as oportunidades comerciais necessárias para inserir os países menos desenvolvidos no comércio mundial de forma ampla, visando o crescimento econômico destas nações. A entidade estabeleceria um vínculo entre o desenvolvimento econômico sustentável, o comércio internacional e os investimentos globais. O enfoque da UNCTAD, assim, seria um pouco distinto daquele almejado pela Conferência Internacional sobre Comércio e Emprego, que resultou na Carta de Havana, base para a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIC), que acabou não saindo do papel. Vamos tentar demonstrar a situação difícil na qual se encontravam os países em desenvolvimento. A comercialização, ou o mercado dos produtos primários com os países desenvolvidos era a principal fonte de receita de exportação dos países subdesenvolvidos. Este mercado vinha declinando drasticamente, por diversos motivos, como a baixa elasticidade- renda da demanda pelos produtos (a procura não aumenta na mesma proporção da renda), a descoberta de produtos sintéticos nas nações industrializadas, que substituem, como matéria-prima ou como produtos intermediários, os bens primários, além da quase auto-suficiência americana por produtos naturais. Restava a esses países a alternativa de exportarem produtos manufaturados, com o objetivo de alcançar os benefícios do comércio internacional. Porém, tratava-se de tarefa bastante difícil, devido à baixa eficiência produtiva e comercial desse tipo de bem nas nações menos desenvolvidas, aliada à escassez de tecnologia, não sendo possível competir com as nações www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA industrializadas, que possuem ganhos de escala e muita eficiência na produção e comércio destes artigos. O que eles (vamos chamar de PED os países em desenvolvimento) queriam, então, era que as nações industrializadas abrissem seus mercados para seus produtos exportados, reduzindo toda a sorte de barreiras comerciais impostas aos mesmos. Nas Rodadas de Negociação do GATT, quando o grupo dos países exportadores de bens primários tentava incluir esses itens nos esquemas de redução tarifária, os países industrializados alegavam impossibilidade de negociação, devido a alguns artigos do GATT, como veremos a seguir. Vamos ver o que dizia a “Cláusula de Nação Mais Favorecida”, do GATT: “Qualquer vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedido por uma parte contratante a um produto originário de outro País ou destinado a ele, será concedido imediata e incondicionalmente a todo produto similar originário dos territórios de todas as demais partes contratantes ou a eles destinado. “. Como exemplo de aplicação dessa cláusula, pensem o seguinte: o Brasil exporta café para os EUA. Aí os exportadores brasileiros precisam que os EUA baixem as alíquotas (barreiras) para a importação do café brasileiro, para que eles possam vender mais. Só que o governo americano alega que, conforme a cláusula da nação mais favorecida, não poderia oferecer essa concessão ao Brasil, pois teria de estendê-la a todos os demais países signatários do GATT. Essa cláusula (NMF) é a corporificação do Princípio da não-discriminação entre países, do GATT. Ora, dessa forma, os países desenvolvidos alegavam que, se concedessem vantagens (reduções tarifárias) a determinados produtos oriundos dos países reclamantes (os PED), teriam de estender esse privilégio a todas as demais Partes Contratantes do Acordo (inclusive aos demais países desenvolvidos). Quem teria que conceder o benefício a todos devido à NMF eram os países desenvolvidos (PD). Estabeleceu-se, de certa forma, um impasse de interesses, pois, se por um lado havia a necessidade de estabelecer políticas que pudessem favorecer aos PED, por outro lado havia a cláusula de nação mais favorecida, que impedia os países www.pontodosconcursos.com.br 3
  • 4. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA industrializados de concederem certas vantagens aos países subdesenvolvidos, sem concedê-las, também, aos demais participantes do GATT. Outra alegação dos países desenvolvidos era de que os produtos agrícolas, basicamente os alimentícios, eram considerados essenciais, portanto seus governos poderiam aplicar medidas restritivas em nome na “Promoção da Segurança Nacional”. O GATT sempre previu esse tipo de restrição, aplicada com base em normas e regulamentos sobre classificação, controle de qualidade ou sobre a comercialização dos produtos destinados ao comércio internacional. Os países desenvolvidos estavam alegando que, abrindo seus mercados aos produtos agrícolas de outros países, poderiam acabar com suas produções internas, e aí ficar dependentes de importações de alimentos. Isso é uma das previsões para imposição de barreiras no GATT (Proteção à Segurança Nacional). Para piorar ainda mais a situação das nações prejudicadas, há o Princípio da Reciprocidade no GATT (apesar de hoje estar em desuso), que normalmente pauta as negociações multilaterais. Este determina que, um país que receba uma certa concessão por parte de outra nação, como uma redução tarifária, por exemplo, deve oferecer à mesma um benefício equivalente, de forma a manter o equilíbrio das relações comerciais. Para equalizar a situação, surgiu a idéia de implementar um sistema de preferências tarifárias que fosse aplicado apenas em relação aos países subdesenvolvidos, em suas relações comerciais com os países desenvolvidos. Em relação aos demais países (que não os subdesenvolvidos), continuaria a ser aplicada a cláusula de nação mais favorecida. Portanto, a idéia é que os países desenvolvidos realizem concessões não recíprocas (sem esperar nada em troca) em favor das nações em desenvolvimento. Isso gerou o Sistema de Preferências Comerciais (SGP), criado em 1970, a ser analisado no próximo tópico. A reciprocidade, então, não precisaria ser obedecida, o que quer dizer que os países desenvolvidos não deveriam esperar receber benefícios equivalentes aos que concedessem aos países subdesenvolvidos. Porém, a cláusula da nação mais favorecida é a sustentação do sistema multilateral do GATT, exigindo a extensão incondicional dos benefícios atribuídos a uma nação para todas as Partes Contratantes. www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA Dessa forma, o que a UNCTAD propôs foi a implementação de um sistema de exceção aos Princípios da Nação mais Favorecida e da Reciprocidade. O que fazer então se estas concessões não estavam de acordo com as normas do GATT? Em uma das Rodadas de Negociação, a Rodada Tóquio, em 1979, foi inserida uma nova cláusula no GATT (Cláusula de Habilitação), com o fim de estabelecer uma espécie de exceção à cláusula da nação mais favorecida e ao princípio da reciprocidade de tratamento, atribuindo, dessa forma, validade ao sistema de preferências comerciais (SGP). Resumindo o que diz o Acordo, a Cláusula de Habilitação foi estabelecida para permitir o tratamento diferenciado e mais favorável aos países em desenvolvimento, sem a necessidade de concessão de tal tratamento às outras partes contratantes (exceção à cláusula NMF). Essa cláusula se aplica: a) às preferências concedidas pelas nações desenvolvidas aos produtos originários dos países em desenvolvimento, de acordo com o Sistema Geral de Preferências; b) ao tratamento diferencial em favor dos PED, com relação a medidas não-tarifárias aplicadas conforme as regras do GATT; c) aos acordos comerciais realizados entre os países em desenvolvimento, com o objetivo de redução de barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio mútuo; d) ao tratamento especial concedido aos países de menor desenvolvimento econômico relativo, no universo dos países em desenvolvimento (PED), com relação às concessões realizadas aos PED. Para que o tratamento diferencial e mais favorável aplicado conforme determina a cláusula não se transformasse em instrumento de prejuízo ao comércio internacional como um todo, mas sim em um meio de incrementá-lo, estabeleceram as partes que o tratamento: a) terá o objetivo de incrementar e facilitar o comércio de países em desenvolvimento, e não o de impor barreiras descabidas com relação ao comércio com as demais partes contratantes; www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA b) não impedirá que negociações futuras estabeleçam novas reduções tarifárias e não tarifárias, que é o objetivo da cláusula NMF; c) sofrerá os ajustes necessários em função da necessidade de desenvolvimento dos países em desenvolvimento, devendo isso ser levado em conta quando da concessão realizada pelos países desenvolvidos em favor dos PED. Assim, a Cláusula de Habilitação (Rodada Tóquio, 1979) veio a “oficializar”, com relação ao GATT, as reduções unilaterais propostas pela UNCTAD (criada em 1964) e implementadas pelo SGP em 1970. Por fim, como exceção ao Princípio da Reciprocidade de Tratamento, o SGP define que as nações desenvolvidas não esperam obter concessões recíprocas nas negociações para redução de barreiras ao comércio com os países em desenvolvimento. Estariam os países desenvolvidos, assim, cientes de que as nações menos desenvolvidas não deveriam realizar concessões incompatíveis com suas necessidades de desenvolvimento, financeiras e comerciais. OBJETIVOS DA UNCTAD Por tudo o que foi visto, fica mais fácil entender que o principal objetivo da UNCTAD é o fomento do comércio internacional, como meio para acelerar o desenvolvimento econômico. A Conferência formula novas políticas e princípios neste sentido, fornecendo o apoio técnico necessário, e servindo de meio para coordenar as ações dos governos, especialmente em relação aos países em desenvolvimento, dentro da realidade do mundo globalizado, inclusive nas áreas financeira, de tecnologia, de investimentos e do desenvolvimento sustentável. A UNCTAD procura focar as políticas domésticas dos países, no sentido de que, juntamente com as ações internacionais, levem ao desenvolvimento sustentável. Trata-se de um fórum para deliberações intergovernamentais para debates entre especialistas e troca de experiências. Como meios para a consecução destes objetivos, a UNCTAD observa e analisa políticas econômicas e de desenvolvimento, realiza coleta de dados, procurando promover a cooperação técnica e a interação com a sociedade civil, com outras www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA organizações, com os países e com o mundo da economia, sempre com ênfase para os países menos desenvolvidos e suas necessidades. No campo prático, os trabalhos desenvolvidos pela UNCTAD são os seguintes (maiores detalhes nos sites www.unctad.org e www.mdic.gov.br ): a) presta auxílio aos países em desenvolvimento, para que estes possam aproveitar os efeitos positivos da globalização; b) avalia os efeitos dos acordos da Rodada Uruguai sobre o comércio e o desenvolvimento e ajuda os países a aproveitar as oportunidades resultantes desses acordos; c) fomenta a diversificação nos países em desenvolvimento que dependem dos produtos básicos e ajuda-os a enfrentar os riscos comerciais; d) promove a integração do comércio, do meio ambiente e do desenvolvimento e, nesse campo, organiza diversas tarefas na Comissão sobre o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; e) analisa questões relacionadas com o direito e com as políticas da concorrência e ajuda os países a formular políticas e leis e a criar instituições. Aqui abrimos um parêntesis quanto ao funcionamento do GATT, já que falamos em Rodada Uruguai. O GATT funcionava (e a OMC ainda funciona assim) à base de reuniões periódicas entre os países membros. Cada seqüência de reuniões é chamada de "Rodada de Negociações", onde os países estabelecem novos acordos e novas concessões. A Rodada Uruguai (1986-1993) foi a mais marcante até hoje, pois estabeleceu reduções tarifárias significativas, instituiu novos acordos (TRIPs, TRIMs, MSF,...que serão vistos em aula futura com o Rodrigo) e, principalmente, criou a OMC. O conceito-chave seria “geração de oportunidades comerciais”. É isso que a UNCTAD busca para os países em desenvolvimento, por meio do convencimento dos países desenvolvidos para que estes reduzam suas barreiras tarifárias e não tarifárias às importações originárias dos países menos desenvolvidos, e possam assim incrementar o consumo desses produtos em seus territórios. www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA Na verdade a UNCTAD é um órgão subsidiário da ONU, de caráter permanente, mas a Conferência (seu órgão máximo) só acontece a cada quatro anos. A penúltima foi em Bagcoc (Tailândia, 2000) e a última em São Paulo (2004). Conforme consta em seu site oficial (www.unctad.org), uma das principais funções da UNCTAD é "prover assistência técnica aos países em desenvolvimento, com atenção especial às necessidades dos menos desenvolvidos e das economias de transição" (tradução livre). A UNCTAD possui uma Secretaria-Geral, que trabalha juntamente com os representantes dos países-membros e interage com os demais organismos da ONU e com as comissões regionais, e também com organizações governamentais e não-governamentais, setor privado, incluindo associações de comércio e indústria, instituições de pesquisa e universidades. www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA O SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP) E O SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS (SGPC) SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP) Conforme visto acima, o SGP (Sistema Geral de Preferências) foi criado com o apoio da UNCTAD, em 1970. Por este acordo, os países desenvolvidos, integrantes ou membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, representando as economias mais sólidas do mundo, comprometem-se a reduzir substancialmente os impostos de importação incidentes sobre determinados produtos originários dos países em desenvolvimento. Vimos que o Acordo representou o afastamento da necessidade de estender a concessão aos demais membros do GATT (exceção à cláusula NMF). Também não havia necessidade de estabelecimento de concessões recíprocas por parte dos países beneficiados, portanto esse acordo era também uma exceção ao princípio de reciprocidade. O primeiro SGP foi aplicado pela Comunidade Européia, pelo Japão e pela Noruega, na segunda metade de 1971. O SGP consiste então em um sistema de acordos preferenciais em que as concessões efetuadas pelos países desenvolvidos são unilaterais e não recíprocas, em favor dos países em desenvolvimento. Os pontos negociados referem-se às margens tarifárias preferenciais para produtos importados, originários dos PED. O SGP pode ser aplicado para os produtos primários, semi-elaborados, manufaturados e semimanufaturados. Entretanto, o benefício não é aplicado a todos os produtos, isto é, existem alguns produtos que não constam da lista de bens sujeitos ao benefício, vale dizer, há listas de exceção. As listas de produtos que terão direito ao tratamento preferencial e à abrangência desse tratamento serão elaboradas por cada um dos países outorgantes das vantagens. De regra, a maior parte das mercadorias abrangidas pelo SGP não sofre nenhuma limitação quantitativa. Há, porém, para alguns produtos, a aplicação de contingentes tarifários globais, e para outros há tetos negociados pelos países desenvolvidos (cotas). É de ressaltar que o SGP não objetiva causar prejuízos aos países outorgantes das concessões, por isso eles podem se valer www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA das prerrogativas das cláusulas de salvaguarda, quando na iminência de danos ou prejuízos a sua indústria de produtos similares. As concessões outorgadas são válidas para praticamente a totalidade dos participantes (com algumas exceções). Na verdade o país outorgante escolhe quem poderá receber o benefício. Isso não é uma contradição. O SGP é uma exceção à NMF em relação ao GATT, pois um país outorgante (ex: EUA), que ofereça benefícios aos participantes do SGP, não precisará estender esse benefício aos não participantes, mesmo aos que sejam membros do GATT (ex: Alemanha, Inglaterra, França). Agora, dentro do SGP, uma concessão oferecida por um outorgante (ex: EUA) deveria, em princípio, conforme a cláusula NMF, valer para todos os participantes do SGP (os países em desenvolvimento). Mas é claro que há exceções. Os Estados Unidos, por exemplo, não mantêm relações comerciais com alguns países (Cuba, Síria, Irã, Coréia do Norte). Assim, se reserva ao direito de não oferecer quaisquer benefícios a esses países, já que não negocia nada com os mesmos (os chamados componentes do “Eixo do Mal”). As autoridades aduaneiras dos países outorgantes do SGP (importadores) exigem a apresentação de um Certificado de Origem visado pelos órgãos oficiais competentes do país exportador. Como os acordos são revistos periodicamente, há a possibilidade de as listas de produtos favorecidos serem ampliadas. Cada país outorgante utiliza um sistema autônomo (temporário), onde define os países beneficiários, os produtos cobertos, a tarifa alfandegária e as regras para a concessão da preferência. O benefício do SGP consiste na redução parcial ou total do imposto de importação incidente sobre determinado produto originário e procedente de países em desenvolvimento. São beneficiados produtos agrícolas (capítulos 01 a 24 do SH) ou industriais (capítulos 25 a 97 do SH) que constem em suas listas positivas ou que não estejam expressamente mencionados em listas negativas (fonte: www.mdic.gov.br ). Hoje são 11 países e mais a União Européia que concedem benefícios no SGP. Trata-se de um estímulo aos produtores-exportadores incipientes nos países em desenvolvimento, que necessitam de www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 11. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA mercados mais abertos em uma etapa inicial de suas exportações. A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DO SGP Para um exportador obter o benefício do SGP, as condições impostas pelas partes outorgantes aos países beneficiários são: • que o produto conste das listas de mercadorias com direito ao SGP, divulgadas/atualizadas periodicamente pelos outorgantes; • que o produto seja originário do país beneficiário exportador (conforme as regras de origem do país outorgante); • que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador; e • que seja apresentado à alfândega de desembarque do produto o Certificado de Origem de acordo com as regras estabelecidas pelos países outorgantes. Para determinação da origem dos produtos, devem ser atendidas as Regras de Origem estabelecidas pelos países outorgantes. São considerados originários os produtos inteiramente produzidos no país, podendo ser utilizados materiais ou partes importadas ou de origem indeterminada na composição do produto a ser exportado, de acordo com as Regras de Origem. Assim, para ser considerado como originário de um determinado país, os materiais ou partes importadas devem ter sido submetidos a uma transformação substancial, ou seja, uma transformação que altere substancialmente sua natureza e características. A comprovação da origem é realizada por meio da emissão de um Certificado de Origem. No Brasil, o Certificado é emitido por meio do Formulário A, emitido pelo Banco do Brasil, que é o documento base necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem junto às alfândegas estrangeiras. A documentação completa seria: a) As 3 vias do Formulário A preenchidas, em inglês ou francês, e sem rasuras; b) Conhecimento de embarque; c) Fatura Comercial; www.pontodosconcursos.com.br 11
  • 12. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA d) Registro de Exportação (RE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE); e) Quadro Demonstrativo do Preço; f) Outros documentos necessários à comprovação da origem do produto. No Brasil, a administração do SGP é exercida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SECEX/MDIC), por meio do Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), estando a seu cargo, conforme informações da página da INTERNET do Ministério do Desenvolvimento (www.mdic.gov.br): a) elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP no Brasil, de acordo com as determinações dos países outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à legislação brasileira; b) divulgação e constante atualização das informações recebidas dos países outorgantes, de interesse do público exportador e que servem de material de apoio para o trabalho das agências emissoras (agências que emitem os certificados de origem nos países exportadores); e c) prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, sobre dúvidas porventura surgidas quanto ao atendimento às regras por eles determinadas. Os países se auto declaram "desenvolvidos" ou "em desenvolvimento" na OMC. Porém, isso não quer dizer que aqueles que se auto declararam "em desenvolvimento" vão usufruir automaticamente dos benefícios unilaterais (como o SGP). Os demais países podem contestar essa definição com base em dados econômicos como PIB, exportações, balança comercial etc. Na prática, o país outorgante (importador desenvolvido) é quem elabora a lista de produtos e de países que poderão exportar mercadorias para lá com a utilização do SGP. A OMC tem "preferência" pela utilização de tarifa, ao invés da cota, como barreira comercial. No caso do SGP, é a mesma coisa. Vejamos um exemplo. Os EUA concedem redução do imposto de importação sobre laranja aos pobretões, mas caso isso comece a lhe prejudicar (leia-se fabricantes de laranja dos www.pontodosconcursos.com.br 12
  • 13. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA EUA), o próprio sistema (SGP) prevê a hipótese de proteção por meio de salvaguarda. E a salvaguarda pode ser implementada por meio de aumento da tarifa (preferencialmente, mas não obrigatoriamente) ou de cota. No âmbito do SGP, os EUA elaboram sua lista de produtos em favor dos países em desenvolvimento. Eles (os EUA) é quem vão dizer quais os países que usufruirão dos benefícios. Certamente eles não estenderão esse benefício a Cuba, por exemplo. Reciprocidade seria se os países que utilizarem o benefício (ex: Brasil), tivessem que oferecer algo em troca. Isso não ocorre. O benefício é unilateral. É exceção à NMF e à reciprocidade, OK? Os pobretões não precisam conceder nada em troca. Em sua Portaria de Consolidação das Normas Administrativas de Exportação, a SECEX estabelece o seguinte quanto ao SGP (Portaria SECEX 15/2004): “CAPÍTULO XX DO SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP) Art. 49. O Sistema Geral de Preferências (SGP) constitui um programa de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados aos países em desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos. Art. 50. Informações sobre as relações de produtos e as condições a serem atendidas para obtenção do benefício, divulgadas anualmente pelos países outorgantes, podem ser obtidas junto às dependências do Banco do Brasil S.A., junto ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint), da Secretaria de Comércio Exterior, bem como no sistema eletrônico deste Ministério (MDIC). Art. 51. Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGP, os produtos beneficiários devem estar acompanhados do Certificado de Origem – Formulário A, cuja emissão está a cargo das dependências do Banco do Brasil autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior. www.pontodosconcursos.com.br 13
  • 14. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA § 1° A solicitação da emissão do Certificado de Origem – Formulário A, quando amparada pelas normas vigentes, deverá ser efetuada logo após a efetivação do embarque, mediante a apresentação da documentação pertinente. § 2° Nos casos de embarque aéreo de bens, nas condições de transporte definidas pelos países outorgantes do SGP, a dependência autorizada do Banco do Brasil S.A. emitirá o Certificado de Origem Formulário A, com base na documentação apresentada pelo exportador, na qual seja informada a rota, contando que o exportador se comprometa formalmente em apresentar o conhecimento de embarque a posteriori, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do embarque. § 3° O exportador deverá apresentar o Conhecimento de Embarque ao órgão emissor do Certificado de Origem – Formulário A, no prazo de até dez dias da data de sua emissão, para comprovação das informações constantes no referido documento.”. ------------------------- x ------------------------ Vejamos uma situação fática. Imagine um exportador brasileiro de soja que venda a um importador japonês com redução do II (japonês) com base no SGP. Inicialmente, ele deve embarcar a mercadoria direto para o Japão. Embarcada a mercadoria, o transportador o entregará um documento chamado conhecimento de carga, onde ele (transportador) se compromete a entregar essa mercadoria lá no Japão. Depois o exportador brasileiro pega esse documento, vai ao Banco do Brasil e diz ao funcionário: "Ô meu amigo, eu acabei de embarcar essa soja aqui para o Japão. O importador japonês lá do outro lado precisa de um Certificado de Origem emitido por vocês para comprovar, junto à Alfândega japonesa que a soja é brasileira, e por isso ele (o importador) pagará menos imposto de importação (no Japão). Me dá logo esse certificado de origem aí pois o japonês é mestre em artes marciais!!!!". Bom, emitido o certificado de origem, o exportador brasileiro o envia, junto com o restante da documentação (conhecimento de carga, fatura, packing-list ou lista de embarque) ao importador www.pontodosconcursos.com.br 14
  • 15. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA japonês. Esse envio pode ser pelo correio ou pelo banco, dependendo da forma de pagamento acertada. Quando o japonês receber tudo do outro lado, entregará à Alfândega japonesa, que aceitará liberar a soja com redução do tributo. É mais ou menos assim que funciona. A regra é primeiro embarcar, aí o exportador pega o conhecimento de transporte emitido pelo transportador, leva ao BB, que emitirá o certificado de origem, Aí o exportador envia tudo ao importador no exterior. Como visto na norma, há uma exceção para transporte aéreo, pois ele é tão rápido (e caro) que se o exportador fosse esperar embarcar a mercadoria para depois emitir o certificado, haveria risco de a carga chegar no país do importador antes do certificado de origem. E aí o importador, que já pagou caro pelo transporte aéreo, ainda teria de pagar armazenagem de aeroporto (caríssima) porque a Alfândega (do país importador) só libera a mercadoria com o certificado de origem. Então a SECEX permite que o BB emita o certificado com o compromisso de o exportador entregar o conhecimento aéreo (efetivação do embarque) em até 10 dias após o embarque da mercadoria para o exterior. SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS (SGPC) Em 1988 vários países subdesenvolvidos, dentre eles o Brasil, assinaram um acordo instituindo o chamado Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), também com o apoio da UNCTAD. O objetivo era promover o comércio mútuo e o desenvolvimento dos países associados, além de contribuir para o aumento da produção e da taxa de emprego nestes países. A participação no SGPC está reservada exclusivamente aos países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77 (grupo de países pobres ou em desenvolvimento, do qual o Brasil faz parte). Porém, não são todos os membros do Grupo que têm acesso às vantagens do sistema. No Brasil, o Acordo entrou em vigor em 1991. Portanto, a diferença básica entre o SGP e o SGPC é a seguinte: o SGP consolida regras que oferecem aos países em desenvolvimento condições preferenciais de acesso a mercados dos países desenvolvidos; o SGPC, por sua vez, visa www.pontodosconcursos.com.br 15
  • 16. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA incrementar o comércio entre os países em desenvolvimento, por meio de reduções tarifárias mútuas e outros mecanismos, com base em acordos preferenciais, havendo tratamento benéfico aos países menos desenvolvidos. Em outras palavras: o SGP consiste em um sistema de concessões dos ricos aos pobres, enquanto que o SGPC consiste em um sistema de concessões dos pobres aos pobres, com tratamento preferencial aos muito pobres. As listas de concessões negociadas apresentam as margens de preferência (reduções do II) de cada mercadoria. Assim, para usufruir do benefício é necessário que o país importador seja participante do SGPC. Depois se verifica se o produto está beneficiado e qual a margem de preferência. O produto dever ser originário do país exportador, conforme as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante. O produto deve, ainda, ser transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país participante. Por fim, Deve ser apresentado o Certificado de Origem do SGPC à alfândega de desembaraço do produto (tudo semelhante ao SGP). No Brasil, o Certificado de Origem do SGPC é emitido pelas Federações das Indústrias credenciadas pelo Governo. O SGPC é um subsistema dentro do GATT (OMC), certo? A regra geral do GATT é a NMF, OK? Porém, o próprio GATT prevê a formação de "panelinhas", ou seja, acordos preferenciais onde só participam alguns membros da OMC. O SGPC é um exemplo desses acordos. Outros exemplos são os blocos econômicos (NAFTA, União Européia, ALADI, ...). A lógica do SGPC é fornecer oportunidades (concessões) iguais para todos, já que são todos países em desenvolvimento. Porém, quase todo tratado comercial (e o SGPC não é exceção) prevê algum tipo de favorecimento para os menos desenvolvidos ainda. E aí, será também uma exceção à NMF e à reciprocidade. Não tem jeito. Todo acordo tem isso. O NAFTA para o México, O Mercosul para Paraguai e Uruguai, a ALADI para Bolívia, Paraguai e Equador, a União Européia para os países ex-socialistas recém-chegados. E por aí vai... Não é objetivo do SGPC substituir os grupos econômicos sub- regionais, regionais ou inter-regionais, tampouco evitar que futuros grupos econômicos surjam. É objetivo do SGPC reforçar e suplementar estes grupos econômicos, como é caso da ALADI, do Mercosul e outros. www.pontodosconcursos.com.br 16
  • 17. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA Na mesma Portaria de Consolidação das Normas Administrativas de Exportação, a SECEX estabelece o seguinte quanto ao SGPC (Portaria SECEX 15/2004): “CAPÍTULO XXI DO SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS (SGPC) Art. 52. O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento (SGPC) tem, por princípio, a concessão de vantagens mútuas de modo a trazer benefícios a todos os seus participantes, considerados seus níveis de desenvolvimento econômico e industrial, os padrões de seu comércio exterior, suas políticas e seus sistemas comerciais. Parágrafo único. As concessões outorgadas ao Brasil pelos países participantes do SGPC constam do Anexo IV do Acordo promulgado pelo Decreto n° 194, de 21 de agosto de 1991. Art. 53. Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGPC, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do Certificado de Origem - SGPC. ------------------------- x ------------------------ www.pontodosconcursos.com.br 17
  • 18. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA RESUMO 1) Nos anos que se sucederam à criação do GATT, os países subdesenvolvidos alegavam que os debates para reduções de barreiras raramente contemplavam os produtos por eles exportados, ou seja, diziam que não estavam usufruindo dos benefícios do sistema multilateral de comércio. 2) Para a América Latina, já havia sido criada a ALALC, com o objetivo de incrementar o comércio na região. Mas faltava um organismo de apoio aos países em desenvolvimento de âmbito mundial. 3) A UNCTAD foi criada na ONU, pois era o organismo para onde os PED correram para reclamar que o GATT não estava trazendo benefícios para eles. Com o apoio da UNCTAD, foi criado o SGP, como exceção às regras do GATT. Depois, o GATT "oficializou" essa exceção, por meio da Cláusula de Habilitação. 4) Considerem PED = Países em desenvolvimento; PD = Países desenvolvidos. Os PED queriam que os PD reduzissem suas alíquotas para as exportações dos PED, certo? Os PD alegavam que não podiam fazer isso só para os PED, em virtude da NMF. Isso quer dizer que os PD teriam de reduzir também para os outros PD, e aí ficaria ruim. Então, criou-se um sistema de exceção (SGP), onde os PD concederiam reduções tarifárias SOMENTE aos PED. Por isso é uma exceção à NMF. Mas cada PD pode dizer que o benefício não será para todos os PED, mas somente para alguns. Além disso, os PED não precisariam conceder redução de nada em favor dos PD. Por isso o sistema também é exceção à reciprocidade. 5) A UNCTAD possui diversas funções e objetivos institucionais, sempre voltados para o desenvolvimento e geração de oportunidades comerciais (exportações) aos países em desenvolvimento, fornecendo a devida assistência técnica, e procurando compatibilizar a política doméstica dessas nações com as ações internacionais na área econômica. 6) No SGP, cada país outorgante decide pra quem dará os benefícios, ou seja, a quais países o mesmo se aplicará, quais os produtos contemplados, qual a redução tarifária e quais as regras da concessão. É uma concessão de rico (importador) para pobre (exportador). 7) Para usufruir dos benefícios do SGP, o exportador deve providenciar um Certificado de Origem do seu produto (ex: Café “Made in Brazil”) para comprovar que o mesmo foi produzido www.pontodosconcursos.com.br 18
  • 19. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA em um país beneficiário do Acordo. No Brasil, o Certificado de Origem do SGP é emitido pelo Banco do Brasil (Formulário A). 8) Além de ser originária do país beneficiário, a mercadoria deve ser transportada diretamente do país beneficiário- exportador para o país outorgante-importador, para usufruir das reduções do SGP. 9) O SGPC é um sistema parecido com o SGP, de concessões tarifárias e não-tarifárias, porém a aplicável ao comércio mútuo entre os países em desenvolvimento. www.pontodosconcursos.com.br 19
  • 20. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA AULA 05 - EXERCÍCIOS 1. Assinale a incorreta com relação ao SGP: a) Vantagens tarifárias são concedidas de modo não- uniforme, sendo que alguns países outorgaram a abolição total das tarifas; b) Há possibilidade de ampliação das listas de produtos favorecidos no decorrer das revisões periódicas; c) Concessão bilateral e recíproca, por parte dos países desenvolvidos, de margens tarifárias preferenciais para produtos importados, originários dos países em desenvolvimento; d) Países outorgantes estabeleceram critérios de origem e cláusulas de salvaguarda, que devem ser observados pelos beneficiários; e) Produtos beneficiados por tais preferências estão sujeitos a complexos mecanismos de cotas, como no caso da UE e do Japão. Comentário: O SGP não é um sistema de cotas, mas sim de redução tarifária. Essa é a base do sistema. Os países outorgantes- importadores concedem benefícios aos países beneficiários- exportadores. Mas o país outorgante pode estabelecer algum mecanismo de cota para melhor controlar as concessões. Por isso a letra E está correta. Sempre que se prevê algum tipo de preferência aos menos desenvolvidos, isso caracteriza exceção à NMF e à reciprocidade, portanto o sistema é unilateral (letra C errada). Resposta: Letra C 2. Com relação à UNCTAD, é INCORRETO afirmar que: a) Apoiou a instituição do SGP, que prevê a concessão de reduções tarifárias pelos países desenvolvidos aos países emergentes somente para produtos agrícolas; b) Para que seus objetivos sejam atingidos, foi criada uma exceção à clausula de nação mais favorecida; www.pontodosconcursos.com.br 20
  • 21. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA c) Tem como objetivo fomentar o comércio e desenvolvimento dos países pouco beneficiados pelo grande volume de comércio mundial; d) É um organismo vinculado à ONU; e) Surgiu em virtude de críticas de nações subdesenvolvidas insatisfeitas com os resultados das negociações do GATT. Comentário: A letra A está errada porque o SGP prevê que os países desenvolvidos concedam reduções tarifárias aos países emergentes, para quaisquer tipos de produtos (primários, semi- elaborados ou industrializados). O SGP funciona como exceção à cláusula NMF, para que os países desenvolvidos não precisem estender os benefícios a todos os demais membros do GATT (letra B correta). Resposta: Letra A 3. O SGPC: a) busca ampliar o acesso dos países emergentes aos mercados dos países desenvolvidos; b) visa incrementar o comércio mútuo entre nações subdesenvolvidas, por meio de concessões tarifárias e não tarifárias entre as mesmas; c) é um órgão vinculado à ONU; d) foi criado para reduzir a proliferação de blocos econômicos mundiais, agrupando vários países num bloco único; e) é um bloco econômico das Américas, cujas concessões tarifárias visam resultar na formação da ALCA. Comentário: A letra A se refere ao SGP. A letra B (correta) é a própria concepção do SGPC, qual seja, incrementar o comércio mútuo entre os países menos desenvolvidos. O SGPC não é organismo vinculado à ONU, mas sim um acordo comercial (letra C errada). O SGPC não tem a menor intenção de reduzir a formação de blocos econômicos, mas até de incentivá-los (letra D errada). O SGPC não é um bloco econômico das Américas, mas sim um acordo comercial de alcance mundial (letra E errada). Resposta: Letra B www.pontodosconcursos.com.br 21
  • 22. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA 4. (AFTN/96) O Sistema Geral de Preferência (SGP) foi criado no seio da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento – UNCTAD, com o objetivo de fomentar o comércio internacional, especialmente em benefício dos países em desenvolvimento, que há muito, vinham observando dificuldades cada vez maiores para sustentar seus programas de desenvolvimento e industrialização, face ao declínio da importância relativa dos bens primários tradicionais no comércio internacional. A principal característica do Sistema Geral de Preferência é a(o): a) Abertura de linhas especiais de crédito à exportação originária dos países em desenvolvimento; b) Estabelecimento de quotas preferenciais aos países em desenvolvimento; c) Estabelecimento de padrões menos rígidos para concessão de subsídios à exportação por parte dos governos dos países em desenvolvimento; d) Importação, pelos países industrializados de produtos manufaturados e serviços preferencialmente produzidos nos países em desenvolvimento; e) Eliminação total ou parcial, pelos países industrializados, de tarifas que incidem sobre produtos originários de países em desenvolvimento, sem exigência de reciprocidade. COMENTÁRIO: O SGP não estabelece qualquer mecanismo de financiamento às exportações, nem de redução de subsídios nos países exportadores. Sua atuação é na redução das tarifas aplicadas pelos países desenvolvidos nas importações de produtos originários dos PED (letras A e C erradas). O SGP abarca tanto produtos agrícolas quanto semimanufaturados e industrializados. A letra B está errada pois a base é a redução tarifária. Alguns países até impõem cotas para controlar as concessões tarifárias. A letra D está errada pois o sistema não se refere a serviços nem a dar preferência na importação a determinados países, mas sim a reduções tarifárias. Resposta: Letra E www.pontodosconcursos.com.br 22
  • 23. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA 5. (ACOMEX/98) É possível a existência de diferentes organizações internacionais para tratar dos mesmos assuntos ou assuntos semelhantes. O objetivo da United Conference on Trade and Development (UNCTAD), quando foi criada, era: a) servir como contraponto ao GATT, que não previa a discussão do comércio de produtos agrícolas; b) aumentar o comércio internacional; c) estimular a liberalização comercial; d) permitir uma discussão de assuntos ligados à liberalização comercial e financeira; e) discutir e propor mudanças no sistema e nas normas de comércio existentes até então. COMENTÁRIO: O aumento do comércio internacional e o estímulo à liberalização comercial são conseqüências do objetivo específico da UNCTAD, qual seja, alterar o sistema do GATT para permitir concessões tarifárias não recíprocas e discriminatórias por parte dos países desenvolvidos em favor dos PED. A letra A até poderia ser cogitada, mas a letra E é muito mais abrangente, e a UNCTAD não se refere somente a discussões sobre comércio de produtos agrícolas. Resposta: Letra E 6. (ACOMEX/2002) O Sistema Geral de Preferências (SGP) consiste em um conjunto de regras que oferece aos países em desenvolvimento condições preferenciais de acesso aos mercados de países desenvolvidos. A seu respeito, é correto afirmar que: a) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador; e ii) que se apresente à alfândega do país outorgante um certificado de origem específico, em conformidade com as regras de origem estabelecidas pelos países outorgantes. b) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja originário do país beneficiário exportador; e ii) www.pontodosconcursos.com.br 23
  • 24. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador por transportador com bandeira deste ou de outro país outorgante do SGP. c) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou parcial do imposto de importação produtos industriais que constem em suas listas positivas ou que não estejam expressamente mencionados em suas listas negativas, não havendo concessões relativas a produtos agrícolas. d) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja originário do país beneficiário exportador; e ii) que o produto tenha alguma vez constado nas listas de mercadorias com direito aos benefícios do SGP publicadas pelos países outorgantes desde a vigência do SGP. e) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou parcial do imposto de importação produtos industriais que constem em suas listas positivas, visto que o objetivo principal do SGP consiste em fomentar a industrialização das economias menos desenvolvidas. COMENTÁRIO: (a) (CORRETA) Para usufruir dos benefícios do SGP o produto deve ser fabricado no país beneficiário-exportador e transportado diretamente para o país outorgante-importador. Ressalte-se que há outras exigências para usufruir do benefício; (b) (ERRADA) Não há exigência de bandeira (nacionalidade) do veículo transportador; (c) (ERRADA) Os PD elaboram as listas dos produtos sujeitos ao benefício (listas positivas) e as listas dos produtos que estão fora do SGP (listas negativas). Há concessões para vários tipos de produtos, principalmente para os agrícolas; (d) (ERRADA) O produto deve constar na lista de mercadorias com direito ao benefício, e não somente ter constado um dia; (e) (ERRADA) O objetivo principal não é fomentar a indústria nos países menos desenvolvidos, mas permitir que eles exportem mais para os países desenvolvidos, principalmente no tocante aos produtos primários. www.pontodosconcursos.com.br 24
  • 25. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA 7. (AFRF/2000) Sentindo-se desconfortáveis no GATT os países em desenvolvimento (PEDs) passaram a expor seus pontos de vista na Organização das Nações Unidas (ONU) e a cogitar uma nova conferência internacional sobre comércio, mas com enfoque diferente da anterior (Conferência Internacional sobre Comércio e Emprego que resultou na Carta de Havana) e fazer uma sobre comércio e desenvolvimento; e que atenderia a aspectos de interesse dos PEDs que se sentiam marginalizados pelo GATT. Contando com o apoio na ONU, da ex-URSS, dos ex-países socialistas, e dos países em desenvolvimento (PEDs), “periféricos” (Austrália, Países Nórdicos, etc.) iniciam uma batalha jurídica até que a Resolução 917 convoca uma Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Sobre a UNCTAD, não se pode fazer a seguinte afirmativa: a) Foi criada em 1964 em Genebra pelos PEDs com forte influência da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL). b) Tem como principal missão fomentar o comércio internacional para acelerar o desenvolvimento econômico. c) Defendia o estabelecimento de Acordos Internacionais de Mercadorias (AIMs). d) Acredita que o livre comércio pode levar ao desenvolvimento pela teoria das vantagens comparativas. e) Defendia o Princípio da Deterioração das Relações de Troca. COMENTÁRIO: Exatamente por concordar que o livre comércio não estava beneficiando os países menos desenvolvidos, a UNCTAD procurou alterar o sistema, apoiando os acordos internacionais de mercadorias (reduções tarifárias setoriais). A alternativa D é a única incompatível com os objetivos da UNCTAD, pois foi criada exatamente devido às reclamações dos países subdesenvolvidos, que alegavam que suas Relações de Troca vinham sendo deterioradas, e que a Teoria das Vantagens Comparativas só vinha beneficiando os países industrializados. Resposta: Letra D www.pontodosconcursos.com.br 25
  • 26. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA 8. (AFRF/2000) “É sabido que todo processo de desenvolvimento econômico exige volume apreciável de divisas para financiar a importação de bens de equipamento. Os países subdesenvolvidos dependem, para suas receitas de divisas, da exportação de produtos primários, cujo mercado vem declinando cada vez mais nos países industriais. Em outubro de 1970, foi instituído pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) o Sistema Geral de Preferências, conhecido por SGP.” Acerca do Sistema Geral de Preferências (SGP) e do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), pode-se afirmar que: a) A principal diferença entre o GATT e o SGPC é que, enquanto o GATT utiliza o princípio da nação mais favorecida, o SGPC utiliza o sistema de acordos preferenciais dentro do sistema. b) O sistema foi incorporado ao GATT nos anos 70, com a cláusula de habilitação (Enabling Clause após a Rodada Tóquio). c) O SGP constitui um conjunto de regras gerais adotadas universalmente para estimular as exportações de bens dos PEDs, supervisionadas pela CEPAL. d) O SGPC defende uma eliminação de tarifas entre PEDs. e) A principal vantagem do SGP é a isenção das tarifas de importação. COMENTÁRIO: (a) (CORRETA) O SGPC é um subsistema dentro do GATT. A regra geral do GATT é a NMF, mas o próprio GATT prevê “panelinhas”, ou seja, acordos preferenciais. Um deles é o SGPC. Os blocos econômicos seriam um outro exemplo. Vejam. O GATT possui como regra geral a NMF, certo? Então como é que pode existir um sistema como o SGPC, de concessões mútuas, que só valem para os que estão nesse subsistema? Da mesma forma que existe a União Européia, a ALADI, o NAFTA, o Mercosul, ou seja, a regra do GATT é a NMF, mas se o benefício for concedido em um bloco regional ou em um acordo previsto no próprio GATT, como o SGPC, aí não precisa obedecer à NMF. Então, DENTRO das "panelinhas" (Mercosul, NAFTA, SGPC), a www.pontodosconcursos.com.br 26
  • 27. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA NMF vale também, como regra geral. É a essência de qualquer acordo; (b) (ERRADA) O SGP é que foi incorporado ao GATT pela Cláusula de Habilitação, nos anos 70. O SGPC só surgiu em 1988; (c) (ERRADA) As regras do SGP não são adotadas universalmente, valendo somente para os países beneficiados pelos outorgantes. Além disso, a supervisão é da UNCTAD, e não da CEPAL; (d) (ERRADA) O SGPC não intenta a eliminação de tarifas entre os PED. Visa apenas o estabelecimento de margens de preferência no comércio entre eles reduções tarifárias). (e) (ERRADA) O SGP não prevê a isenção da tarifa de importação, mas sim a sua redução. Resposta: Letra A 9. (AFRF/2002-2) Sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), é correto afirmar que: a) é uma conferência convocada a cada quatro anos pela Assembléia Geral das Nações Unidas, assistida por todos os seus membros, para discutir questões relacionadas ao comércio e aos investimentos sob a perspectiva dos interesses dos países em desenvolvimento. b) é um fórum constituído pelos países da Organização Econômica de Cooperação e Desenvolvimento (OECD) no âmbito da Assembléia Geral das Nações Unidas para coordenar políticas relacionadas ao comércio com os países em desenvolvimento. c) é um organismo intergovernamental vinculado à Assembléia Geral das Nações Unidas voltada para o tratamento de questões relacionadas à promoção do desenvolvimento econômico e seus vínculos com o comércio, as finanças e os investimentos internacionais. d) é uma conferência de caráter permanente integrada pelos países membros da Organização das Nações Unidas com o propósito de discutir questões comerciais e os entraves ao desenvolvimento dos países de menor desenvolvimento relativo. www.pontodosconcursos.com.br 27
  • 28. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA e) é um fórum permanente de consulta e de negociações comerciais, constituído por países em desenvolvimento no contexto da Assembléia Geral das Nações Unidas. COMENTÁRIO: (a) (ERRADA) De fato a Conferência ocorre a cada quatro anos, mas não são todos os membros da ONU que dela participam; (b) (ERRADA) O fórum não é constituído somente por membros da OCDE; (c) (CORRETA) A expressão-chave é “vínculo entre comércio e desenvolvimento”; (d) (ERRADA) A Conferência não é permanente. Só se reúne a cada 4 anos. Porém, se estivermos nos referindo à UNCTAD omo instituição intergovernamental, organismo subsidiário da ONU, aí pode até ser enquadrada como permanente, pois possui um Secretariado de funcionamento constante (vejam questão seguinte). (e) (ERRADA) Não se trata de fórum permanente de negociações comerciais (isso seria a OMC), e também não é constituído somente por países em desenvolvimento. Resposta: Letra C 10. (AFRF/2002-1) A Conferência das Nações Unidas Sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é entidade intergovernamental permanente que tem por objetivo principal: a) prestar apoio financeiro e logístico para operações de comércio exterior empreendidas por países em desenvolvimento. b) apoiar os processos de integração regional que envolvam países desenvolvidos e países em desenvolvimento. c) promover a inserção das pequenas e médias empresas dos países em desenvolvimento no comércio internacional. d) aumentar oportunidades de comércio, investimentos e de progresso nos países em desenvolvimento, assistindo-os em seu esforço de integração eqüitativa na economia mundial. e) discutir estratégias de liberalização comercial envolvendo países em desenvolvimento. www.pontodosconcursos.com.br 28
  • 29. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA Comentário: A letra B está errada porque a UNCTAD não necessariamente apóia os processos de integração, mas sim oportunidades (reduções de tarifas) oferecidas pelos países desenvolvidos aos subdesenvolvidos, como é o caso do SGP. Na verdade, todas as assertivas têm alguma relação com a UNCTAD, mas a letra D é que inclui o seu objetivo principal, qual seja, a geração oportunidades de comércio, investimentos e progresso (desenvolvimento) nos países mais atrasados da economia mundial. Resposta: Letra D 11. (AFRF/2003) No marco da cooperação para o desenvolvimento, os países industrializados estabeleceram o Sistema Geral de Preferências (SGP), almejando facilitar o comércio com os países em desenvolvimento. O SGP consiste em: a) suspensão de tributos, em caráter definitivo, para importações de matérias-primas e manufaturas procedentes de países em desenvolvimento. b) negociações que objetivam concessões mútuas de preferências tarifárias para os produtos menos competitivos e que são tornadas permanentes uma vez definidas. c) concessões tarifárias, outorgadas em base de não- reciprocidade, para exportações de manufaturas originárias e procedentes de países em desenvolvimento, segundo quantidades, condições de preços e períodos pré-determinados. d) sistema de cotas e preços que beneficiam as importações de países em desenvolvimento e que é negociado no âmbito do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT). e) concessões tarifárias condicionais estendidas somente aos países de menor desenvolvimento econômico relativo e que abrangem as exportações de matérias-primas e demais produtos primários deles procedentes. Comentário: O SGP pode envolver outros produtos, mas trata-se de redução do imposto de importação, e não de suspensão (letra A errada). A letra D fala em importações dos países em desenvolvimento. É exatamente o contrário!!!! O sistema é para www.pontodosconcursos.com.br 29
  • 30. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA beneficiar as EXPORTAÇÕES dos PED!!!! (ERRADA). Além disso, o sistema não é de cotas, mas sim de reduções tarifárias. A letra C não fala que é "somente" para manufaturas. Por isso foi considerada certa. A letra D fala em IMPORTAÇÕES dos PED (errada). A letra E está errada porque fala que as concessões são condicionais. Não são. O SGP é um sistema de concessões tarifárias INCONDICIONAIS (os países em desenvolvimento não precisam oferecer nada em troca), e abrange todo tipo de produto, não somente as matérias-primas e produtos primários. Resposta: Letra C 12. (AFRF/2003) A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é a instância dedicada ao tratamento de questões afetas à participação e perspectivas dos países em desenvolvimento no comércio internacional. Sua agenda, no tocante ao comércio internacional, envolve temas como: a) sugestão de estratégias de abertura comercial e para a implementação do sistema de regras comerciais definido multilateralmente. b) identificação de instrumentos de política comercial em apoio aos esforços de desenvolvimento no contexto de globalização econômica, apoio técnico para permitir participação efetiva em negociações comerciais internacionais e para a superação de entraves à plena inserção no comércio internacional. c) geração de propostas e mecanismos alternativos para a resolução de disputas comerciais e para a construção de esquemas preferenciais entre países em desenvolvimento. d) identificação, junto aos países industrializados, de formas de cooperação para o desenvolvimento, de transferência de tecnologias e atração de investimentos. e) implementação de medidas de investimentos relacionadas ao comércio, de compromissos sociais e ambientais no marco de acordos comerciais firmados entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento. Comentário: www.pontodosconcursos.com.br 30
  • 31. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA Digamos que a letra D não cita o principal objetivo da UNCTAD, relacionado à política comercial. De fato, se você entrar no site www.unctad.org verá que nos anos recentes a UNCTAD tem se ocupado da conexão entre comércio, investimentos, tecnologia e desenvolvimento empresarial. Mas isso não torna a letra D correta, pois, como disse, não falou sobre o principal (redução de barreiras). A letra E também não cita o principal objetivo da UNCTAD (redução de tarifas e geração de oportunidades para os PED). As letras A e C se referem mais a objetivos da OMC. Resposta: Letra B 13. (AFRF/2005) Assinale C (Certo) ou E (Errado) ( ) O “Formulário A”, documento expedido pela Secretaria de Comércio Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), é o instrumento que atesta a origem do produto para fins de concessão de tratamento tributário diferenciado no âmbito do Sistema Geral de Preferências. Comentário: O Certificado de Origem para o SGP no Brasil é de fato o “Formulário A”, só que ele é emitido pelo Banco do Brasil, e não pela SECEX. Resposta: Errado 14. (TRF/2005) Assinale a opção incorreta. a) Entre os países que participam do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC) estão, por exemplo, Brasil, a Argentina, a Colômbia e o México. b) Com base no Sistema Geral de Preferências (SGP), o Brasil concede vantagens na importação de alguns produtos originários de países em desenvolvimento, ao reduzir o imposto de importação incidente sobre eles. c) Em regra, a prova documental necessária para que produto se beneficie do tratamento tributário preferencial do Sistema Geral de Preferência (SGP) é o Formulário A. d) Para que um exportador brasileiro se beneficie do tratamento preferencial do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), é necessário que obtenha um Certificado de www.pontodosconcursos.com.br 31
  • 32. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA Origem do SGPC, emitido pelas Federações de Indústrias credenciadas para tanto. e) Ao mesmo tempo em que certas importações feitas pelo Brasil podem-se beneficiar do SGPC, certas exportações brasileiras também se beneficiam do mesmo regime. Comentário: (a) (Correta) Achei um absurdo ser cobrado países que fazem parte do SGPC, porém, dá pra concluir que Brasil, Argentina, Colômbia e México são países em desenvolvimento, por isso estão lá no SGPC. (b) (Errada) O Brasil é país em desenvolvimento, por isso é beneficiário do SGP. Quem concede as vantagens do SGP são os países desenvolvidos. (c) (Correta) No Brasil, o Certificado de Origem do SGP é o “Formulário A”, emitido pelo Banco do Brasil. (d) (Correta) Detalhe: o certificado de origem do SGP é emitido pelo Banco do Brasil (“Formulário A”), enquanto que o certificado de origem do SGPC é emitido pelas Federações de Indústrias; (e) (Correta) No SGP, o Brasil participa sempre como beneficiário (exportador), enquanto que, no SGPC, pode participar como beneficiário (exportador) ou como outorgante (importador), por ser um país em desenvolvimento. Resposta: Letra B GABARITO AULA 05 1 – C 11 -C 2 – A 12 –B 3 – B 13 –E 4 – E 14 -B 5 – E www.pontodosconcursos.com.br 32
  • 33. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA 6–A 7–D 8–A 9–C 10 – D www.pontodosconcursos.com.br 33