O documento discute as responsabilidades dos administradores de empresas. Ele explica que os administradores devem exercer suas funções com diligência, lealdade e fornecendo informações, além de manter sigilo sobre informações confidenciais. Os administradores podem ser responsabilizados por danos à empresa caso não cumpram estes deveres.
2. Personalidad
e Jurídica
• As pessoas dos sócios não se confundem com as sociedades
das quais fazem parte e/ou administram
• Os bens particulares dos sócios não respondem pelas
dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei
3. Responsabilidade nas SAs
• Pela lei das SAs são considerados administradores,
além dos membros do Conselho de Administração
e da Diretoria, os membros de quaisquer órgãos,
criados pelo estatuto, com funções técnicas ou
destinadas a aconselhar administradores (Conselho
Consultivo, por exemplo)
4. Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
•Diligência
• Não devem praticar atos de liberalidade à custa da
sociedade, ou tomarem emprestado bens da sociedade,
ou auferirem vantagens pessoais em razão do exercício
de seu cargo
5. Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
•Lealdade
• Não devem usar em benefício próprio ou de terceiros as
oportunidades que tenham conhecimento; omitir-se no
exercício de suas funções visando benefício próprio ou
de terceiros, até mesmo antes de chegarem a
conhecimento público
6. Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
•Informação
• O administrador deve declarar aos acionistas suas
posses e bens; poderá informar, a pedido dos acionistas,
as condições do contrato que assinou com a companhia,
bem como os benefícios que esteja recebendo; deverá
ainda informar ao mercado, à CVM e à Bolsa de Valores
todo e qualquer fato relevante que possa influir na
decisão dos investidores quanto à compra ou venda de
ações da companhia
7. Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
•Sigilo
• O administrador não deve divulgar informações ainda
não publicadas, que possam afetar o valor das ações,
responsabilizando-se, inclusive, pela manutenção do
mesmo sigilo por parte de seus subordinados que
tenham conhecimento dos fatos
8. Responsabilidade nas SAs
Resumidamente:
• O administrador deve exercer suas atribuições para
atingir os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as
exigências do bem público e a função social da empresa.
• Lhe é vedado:
• Praticar ato de liberalidade à custa da companhia
• Tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia,
ou usar em proveito próprio bens, serviços ou créditos
da companhia
• Receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da
Assembleia, qualquer vantagem pessoal, direta ou
indireta, em razão do exercício do seu cargo
11. Limite de Responsabilidade
• O administrador, seja na SAs ou nas Ltdas não é
pessoalmente responsável pelas obrigações que
contrair em nome da companhia, em decorrência
de atos regulares de gestão.
12. Ato de Outro Administrador
• O administrador
não é responsável
pelos atos
praticados por
outro
administrador, a
não ser quando agir
com conivência,
negligência ou
omissão.
13. Responsabilidade Criminal
Fraudes na:
• Fundação e administração da sociedade por ações;
• Divulgação de informações falsas ou;
• Ocultação de fato relevante
14. Leis que
Regulamentam
• Crime contra a ordem tributária
• Crime contra a economia popular
• Crime contra a ordem econômica
• Apropriação indébita
• Lei que regulamenta o mercado de
capitais
• E outras, muitas outras!
15. Conselho Federal de Administração
É um órgão normativo, consultivo,
orientador e disciplinador do exercício da
profissão de Administrador.
16. Conselho Regional de
Administração
O Conselho Regional de Administração
é o órgão disciplinador e fiscalizador do
exercício profissional do Administrador.
Finalidades
Dar execução às diretrizes formuladas pelo CFA;
Fiscalizar na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador;
Organizar e manter o registro dos Administradores;
Julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4.769/65;
Expedir as carteiras profissionais dos Administradores;
Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria,
assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4.769/65;
Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.
17. Documentos resultantes da ação
profissional do administrador
a) laudos, pareceres e relatórios referentes a avaliações, vistorias,
assessorias, consultorias, arbitragens, auditorias e perícias
judiciais e extrajudiciais;
b) planejamentos, programas, planos, anteprojetos e projetos;
c) pesquisas, estudos, análises e interpretação;
d) documentos de caráter técnico que integrem processos
licitatórios;
e) Anúncios publicitários relativo à oferta de trabalho técnicos de
profissionais, em órgão de divulgação ou em qualquer tipo de
propaganda;
f) publicações, inclusive em diários e periódicos de divulgação
específica ou ordinária;
g) livros, monografias, teses, artigos e outros documentos relativos
à matéria de ensino.
18. Infringências mais comuns PF
1. Falta de Registro Profissional no CRA;
2. Não graduado em Administração ou em
Tecnólogo em Gestão;
3. Falta de pagamento da anuidade devida ao CRA;
4. Sonegação de informações/documentos –
Embaraço à Fiscalização.
19. Infringências mais comuns PJ
1. Falta de registro de pessoa jurídica no CRA;
2. Conivência com o exercício ilegal da profissão de
Administrador ou Tecnólogo em Gestão;
3. Falta de Administrador ou Tecnólogo Responsável
Técnico;
4. Falta de pagamento da anuidade do CTA;
5. Sonegação de informações/documentos –
Embaraço à Fiscalização.
20. No site do CRA – ES
http://www.craes.org.br
Manual do Administrador
Código de Ética
Leis
Informações sobre o registro
Áreas de atuação exclusiva do administrador
etc
21. • Artigo 1º do Código de Ética do Administrador
O exercício da profissão de Administrador implica em
compromisso moral com o indivíduo, cliente, a
organização e com a sociedade, impondo deveres e
responsabilidades indelegáveis.
22. Quem sou eu?
Prof. Milton Henrique do Couto Neto
mcouto@catolica-es.edu.br
Engenheiro Mecânico, UFF
MBA em Gestão Empresarial, UVV
MBA em Marketing Empresarial, UVV
Mestre em Administração, UFES
Pós-MBA em Inteligência Empresarial, FGV
http://lattes.cnpq.br/8394911895758599