Este contrato estabelece os termos e condições para que pessoas físicas ou jurídicas se tornem divulgadores da TelexFree, uma empresa de marketing multinível. Os principais pontos são: 1) O divulgador terá acesso a ferramentas no site da TelexFree para divulgar produtos e serviços; 2) Não há vínculo empregatício, e o divulgador receberá comissões de acordo com seu desempenho; 3) Para ingressar, o divulgador deve pagar uma adesão e preencher um
1. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
Sumário
I-DAS PARTES E DA ADESÃO..................................................1 3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS CONTRATANTES .......5
1.1 CONTRATADA............................................................1 4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO.................5
1.2 CONTRATANTE...........................................................1 5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE - ADCentral ou
1.3 DA ADESÃO...............................................................1 ADCentral FAMILY..................................................................6
II-DO OBJETO.........................................................................1 6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de Ciclos
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA.....................1 Binários:................................................................................7
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO .................................2 7 - GANHO INDIRETO DOS ANÚNCIOS...................................8
2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO......2 8 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E
2.2.1 Do escopo dos serviços....................................2 QUALIFICAÇÃO......................................................................8
2.2.2 Das exclusões..................................................2 8.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO PELA
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS.....................................2 UTILIZAÇÃO.....................................................................8
2.4 DO REGIME DE VÍNCULO...........................................2 9 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ...........8
2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO MARKETING 10 – DOS DIREITOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL.............10
MULTINÍVEL TELEXFREE...................................................3 11 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS.................................10
2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS............................................4 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.............................................10
I-DAS PARTES E DA ADESÃO vontade, firmam como justo e acordado, na
melhor forma de direito, o contrato de adesão
1.1 CONTRATADA a serviços de publicidade e comunicação com
YMPACTUS COMERCIAL LTDA-ME, pessoa jurídica as seguintes cláusulas e condições, que passa
de direito privado, inscrita no Cadastro a estar registrado no Cartório de Registro de
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Títulos e Documentos de Vila Velha/ES:
da Fazenda do Brasil, sob o nº
11.669.325/0001-88, estabelecida na Avenida II-DO OBJETO
Nossa Senhora da Penha, nº 356, Shopping
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA
Boulevard da Praia, Loja 24, 2º Pavimento,
Praia do Canto, Vitória – ES – CEP 29.055- A TELEXFREE, nome de fantasia da CONTRATADA,
131, doravante denominada CONTRATADA ou desenvolve atividades de divulgação,
TELEXFREE. intermediação e agenciamento de negócios,
desenvolvendo uma rede de divulgadores,
1.2 CONTRATANTE oferecendo-lhes treinamento, material de
A pessoa física ou jurídica que apoio, controle, acompanhamento e suporte e,
voluntariamente preencheu seus dados, ainda, remunerando-os sob a estrutura lógica
inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua do marketing multinível binário.
anuência a todas estas cláusulas após
declarar que compreendeu o inteiro teor deste Os anunciantes utilizam os meios, recursos e
instrumento por meio de seu aceite via canais de divulgação criados ou gerenciados
internet, no sítio eletrônico www.telexfree.com, pela CONTRATANTE.
aderindo ao presente contrato, doravante
denominado DIVULGADOR. A TELEXFREE é a denominação de fantasia Da
YMPACTUS, por força de contrato de uso de
1.3 DA ADESÃO
marca por parte da TELEXFREE INC que também é
As partes acima identificadas confirmam que a anunciante principal que veicula seus
têm pleno conhecimento do teor deste produtos por meio da YMPACTUS.
instrumento e, que, por livre e espontânea
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2. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO CONTRATADA ou seus anunciantes, incluindo a
TELEXFREE. O forncecimento de materiais acima
2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO
indicados poderá ser efetuado, todavia, por
O DIVULGADOR recebe um espaço no sítio do liberalidade da TELEXFREE anunciante ou pela
anunciante da CONTRATADA, TELEXFREE, para CONTRATADA, não implicando vinculação ou
que possa divulgar produtos e serviços bem direito adquirido. Poderá, ainda, fornecê-los
como para intermediação, agenciamento e mediante remuneração, a todos os
divulgação dos serviços de propaganda e divulgadores, para otimização da escala,
anúncios via internet, decorrentes da mediante remuneração, casos em que haverá
atividade econômica do anunciante, TELEXFREE, acordo prévio entre as partes.
pelo DIVULGADOR, através das ferramentas
encontradas no site da TELEXFREE – 2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS
www.telexfree.com. 2.3.1 - O DIVULGADOR terá todas as condições
necessárias para que possa iniciar suas
2.2.1 Do escopo dos serviços atividades no sistema de MARKETING
2.2.1.1 - Será disponibilizado ao CONTRATANTE MULTINÍVEL, proporcionando-lhe o
um canal de veiculação virtual – internet – acompanhamento dos resultados obtidos no
por meio do sítio da TELEXFREE, para que respectivo sistema que se encontra inserido.
sejam postados anúncios diários que devem ser
efetivados por este, mediante remuneração 2.3.2 - O DIVULGADOR não tem qualquer
semanal. responsabilidade pelos serviços e ou produtos
dos ANUNCIANTES, uma vez que assumidos
2.2.1.2 - Na vigência do presente contrato o diretamente por estes.
DIVULGADOR terá acesso ilimitado ao conteúdo
2.4 DO REGIME DE VÍNCULO
das ferramentas destinadas ao mesmo, desde
que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A 2.4.1 – os divulgadores não possuem vínculo
POLÍTICA DE PRIVACIDADE, disponibilizados no empregatício, sendo o regime de trabalho de
site dos anunciantes e da CONTRATADA, caráter autônomo, sem qualquer imposição de
TELEXFREE. roteiros, metas, regularidade ou hierárquico.
2.2.1.3 - O acesso às ferramentas virtuais 2.4.2 – a remuneração recebida pelos
somente será disponibilizado ao DIVULGADOR divulgadores refere-se a comissões e
que tiver preenchido todos os requisitos agenciamentos efetuados segundo a metodologia
inerentes, tais como: estar qualificado do marketing multinível, sendo que os valores
conforme estabelecido em cláusula própria. dependem exclusivamente do empenho individual
e de seu grupo/rede/categoria em que está
2.2.2 Das exclusões inserido; as graduações para aumento de
2.2.2 - O fornecimento de material impresso remuneração são meios de incentivo mas não se
como cartões de visitas, panfletos, folder's constituem imposição de ordem hierárquica.
ou ainda placas, faixas ou variações desses
para publicidade não estão incluídos nos 2.4.3 - fica o DIVULGADOR expressamente
serviços e materiais fornecidos pela advertido de que é proibido realizar compras
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3. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
ou firmar compromissos ou obrigações em nome 2.5.4 – a adesão tem como prazo de início o
da CONTRATADA. dia do pagamento da adesão ou sua primeira
parcela e perdurará por 12 (doze) meses. Até
2.4.4 - O DIVULGADOR, ao se inscrever e o último dia do vencimento do contrato a
aceitar o conteúdo deste termo de uso tem a permanência no sistema de Marketing
plena ciência de que poderá conduzir suas Multinível da CONTRATADA somente prosseguirá
atividades extracontratuais de forma ampla, mediante nova adesão. A adesão renovada após
fazendo o que melhor lhe convier, podendo este período implicará na renúncia de sua
exercer outras atividades, remuneradas ou posição e uma nova adesão resultará em
não, com ou sem vínculo empregatício, haja ingresso de nova posição.
vista não existir qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATADA. 2.5.5 – entende-se como “posição” a
localização do divulgador na rede multinível,
2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO que o qualifica, segundo as regras
MARKETING MULTINÍVEL TELEXFREE
específicas, para receber as respectivas
2.5.1 - o prospectivo divulgador que desejar comissões.
ingressar no Sistema de Marketing da
CONTRATADA deverá associar-se por indicação
2.5.6 – o valor da adesão forma o FCR-Fundo
de outro DIVULGADOR, mediante pagamento de
de Caução Retornável, individualmente
uma adesão e com o preenchimento completo e
controlado que é utilizado para remunerar a
envio do formulário de cadastramento.
divulgação que o CONTRATANTE receberá à
medida que atender os requisitos adiante
2.5.2 – ao ingressar, o prospectivo explicitados.
divulgador contribuirá para um Fundo de
Caução Retornável, conforme tabela específica
2.5.7 – o saldo do FCF-Fundo de Caução
disponibilizada no portal www.telexfree.com o
Retornável não resgatado durante o período de
que lhe dará direito a receber todo material
um ano por meio das remunerações com
de apoio e treinamento em formato de vídeos e
divulgação em decorrência da falta de
material impresso e direito utilização
regularidade ou por desistência do DIVULGADOR
gratuita, por 30 dias, de acesso ao portal de
não será passível de devolução ao DIVULGADOR.
voz via VOIP.
2.5.7 – podem habilitar-se para ingressar no
2.5.3 – o novo DISTRIBUIDOR poderá, a
sistema de marketin multinível da CONTRATADA
qualquer momento, requerer o recebimento seu
pessoa física civilmente capaz ou pessoa
CERTIFICADO DE DEPÓSITO no FUNDO DE CAUÇÃO
jurídica regularmente inscrita nos órgãos
RETORNÁVEL mediante simples comunicação à
pertinentes e, em ambos os casos, somente
CONTRATADA. O CD-Certificado de Depósito no
podem finalizar sua inserção se reconhecerem
FCR-Fundo de Caução Retornável será enviado
estarem desimpedidos de contratar.
para o endereço eletrônico informado em seu
cadastro.
2.5.8 – como procedimento obrigatório para a
adesão e inserção no sistema de marketing
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4. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
multinível é o preenchimento de todos os TELEXFREE em sua website: http://www.telexfree.com.,
dados solicitados no formulário de e ainda, compromete-se por este termo de uso
cadastramento constante no site e de conformidade com todas as leis e
http://www.telexfree.com., que por constituir parte regulamentações federais, estaduais e
do presente contrato, passa a denominar-se municipais vigentes.
ANEXO I.
2.6.3 - O DIVULGADOR se compromete a utilizar
2.5.9 - o Sistema de Marketing de rede da o site da TELEXFREE apenas para consultar o
TELEXFREE permite uma inscrição para cada Sistema de Marketing de Rede da sua
pessoa desde que possuam inscrição no CPF ou respectiva área, fazer downloads de conteúdos
CNPJ do Ministério da Fazenda, válido e autorizados e enviar convites de participação
regular. em grupo, ou divulgar seus anúncios, sendo
certo que qualquer outro uso comercial não
2.5.10 - a transferência de sua posição e autorizado é expressamente proibido, sob pena
respectivos benefícios do DIVULGADOR a outrem de do registro.
será possível desde que respeitem a
legislação em vigor e conforme critérios do 2.6.4 - Como condição de uso no site da
próprio Sistema de Marketing de Rede de TELEXFREE, o DIVULGADOR, para todos os fins
Marketing Multinível. legais, se compromete a não utilizar recursos
com qualquer finalidade ilícita, não
2.5.11 - O DIVULGADOR que desejar vender sua regulamentada neste contrato ou proibida.
posição, no sistema de marketing de rede, Nestes casos, a TELEXFREE reserva-se ao
fica ciente que o mesmo só poderá ser direito de recusar serviço, encerrar contas,
efetivado com análise prévia e aceite da remover ou editar conteúdo, ou cancelar
CONTRATADA, e, caso autorizada, haverá pedidos a seu exclusivo critério.
cobrança de despesas administrativas
equivalente a 10% (dez por cento) do valor da 2.6.5 – O DIVULGADOR concorda em respeitar
posição do DIVULGADOR no sistema de rede em todas as leis e regulamentos locais,
questão, no ato da transferência, em favor da municipais, estaduais, federais e
CONTRATADA. internacionais aplicáveis, sendo responsável
exclusivo por todas as ações ou omissões
2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS realizadas com sua senha de acesso, inclusive
2.6.1 – atos discriminatórios, por parte dos sobre o conteúdo de suas transmissões através
divulgadores, são contrários aos princípios do Sistema, concordando ainda que não deva de
éticos da TELEXFREE e poderão ensejar a modo especial:
exclusão do sistema, mediante comunicação
expressa. a) utilizar o Sistema de Marketing da Rede da
TELEXFREE em conexão com pesquisas,
2.6.2 - Ao se cadastrar no site da TELEXFREE, concursos, correntes, pirâmides, spamming ou
o DIVULGADOR compromete-se a utilizar os quaisquer mensagens não solicitadas
recursos oferecidos estritamente dentro das (comerciais ou não);
normas e prazos estabelecidas pelo sistema da
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5. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
b) caluniar, difamar, perturbar a medidas de rede ou violação de segurança ou
tranqüilidade alheia, perseguir, ameaçar ou autenticação;
de outra forma violar direitos de terceiros,
tais como direitos à privacidade e à j) interferir ou tentar interferir nas
publicidade; atividades de qualquer usuário, host ou rede,
incluindo, sem limitação, por via da
c) publicar, distribuir ou divulgar quaisquer apresentação de malwares para o Site,
materiais ou informações de conteúdo sobrecarga, "inundação", "spamming",
discriminatório, que viole direitos de "mailbombing" ou "quebra"; forjar qualquer
liberdade de crenças, difamatórias, cabeçalho ou qualquer parte da informação do
transgressoras, obscenas, indecentes ou cabeçalho em qualquer e-mail ou postagem;
ilegais;
k) usar qualquer mecanismo, software,
d) obter ou de qualquer forma coletar ferramenta, agente, dados ou outro
informações a respeito de outrem, inclusive dispositivo ou mecanismo (incluindo, sem
endereços de correio eletrônico, sem o devido limitação, browsers, aranhas, robôs, avatares
consentimento do titular; ou agentes inteligentes) para navegar ou
procurar outro site que o motor de busca e
e) criar falsa identidade para ludibriar agentes de busca fornecidos pelo TELEXFREE ou
outros com relação à identidade do remetente browsers geralmente disponíveis publicamente;
ou sobre a origem da mensagem;
l) publicar, transmitir ou tornar disponível
f) tentar obter acesso não autorizado ao qualquer material incentivem a conduta que
Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE, constitui uma infração penal, ou que
outras contas, sistemas de computador ou incentive ou forneça informações instrutivas
redes conectadas ao Sistema de Marketing de sobre atividades ilegais ou atividades, tais
Rede da TELEXFREE, através de busca ilegal de como "hacking," cracking ", ou" phreaking".
senha ou de qualquer outra forma;
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS
CONTRATANTES
g) violar quaisquer leis ou regulamentos
3.1 - Ao completar o envio de seu cadastro, o
aplicáveis, inclusive e sem limitação, leis
DIVULGADOR concorda da mesma forma, em
referentes à transmissão de dados técnicos;
receber mensagens na sua caixa de
correspondência eletrônica (e-mail), através
h) interferir com o uso e aproveitamento do das ferramentas especificas utilizada pelo
Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE por sistema, enviadas por divulgadores
outro DIVULGADOR ou no uso e aproveitamento ascendentes (upline) e descentes (downline)
de sistemas similares por outros indivíduos em sua linha bem como dos dos administradores
ou organizações; da rede TELEXFREE com os demais propósitos.
i) violar a integridade ou testar a 3.2 – O DIVULGADOR concorda e declara desde
vulnerabilidade de um sistema de dados ou das já, que as comunicações e notificações
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6. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
enviadas eletronicamente pela TELEXFREE para
seu endereço eletrônico é valido para os fins 4.3 - Em qualquer dos casos a TELEXFREE se
de Direito. reserva ao direito de reter do valor total da
remuneração do DIVULGADOR, impostos e/ou
3.3 - A TELEXFREE reserva-se ao direito de contribuições sociais, bem como despesas
realizar publicidade, de conteúdo e formato a administrativas, se existirem, decorrentes do
seu critério, em toda(s) a(s) mensagem(ns) negócio jurídico posto, conforme
enviada(s) a seu DIVULGADOR, o qual desde já especificações a seguir:
concorda com o recebimento da(s) mesma(s),
não lhe cabendo qualquer contestação de modo a) Despesa Administrativa – aquela cobrada
especiais quanto a considerá-la(s) pelo sistema bancário, cujo valor estipulado
indesejada(s) ou não autorizada(s). será divulgado através da website:
www.telexfree.com.br; ficando a disposição do
3.4 – O DIVULGADOR declara, sob pena da lei, usuário para consulta.
que as informações por ele fornecidas ao
website da TELEXFREE são verdadeiras, exatas b) Imposto de Renda - Para resgates da
e completas comprometendo-se a mantê-las remuneração, cujo valor ultrapasse o limite
atualizadas, especialmente o endereço físico de isenção legal, indicada pela Receita
de postagem; cuja informação errada, Federal do Brasil, incidirá uma alíquota
incompleta, inconsistente, não invalidará as correspondente de imposto que será descontado
notificações enviadas por outro meio que não sob a remuneração do DIVULGADOR, quando assim
eletrônico. for exigido e recolhido aos cofres públicos;
sendo o DIVULGADOR informado do valor e com a
3.5 – O código de acesso e senha do devida comprovação do pagamento em sua conta,
DIVULGADOR é pessoal e intransferível. A no site.
TELEXFREE não se responsabiliza pela
segurança dos dados que estão gravados em
c) Contribuição Social – Retenção que será
mídia externa, pasta de computador de uso
realizada sob a remuneração do DIVULGADOR,
pessoal do DIVULGADOR.
referente a contribuição para custeio da
previdência social. A alíquota incidente
4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
sobre a remuneração será disponibilizada na
4.1 - O pagamento das bonificações e website da TELEXFREE.
incentivos do DIVULGADOR será realizado,
através de cheques nominais, ou depósito em
4.4 - As bonificações serão as estipuladas no
conta corrente ou conta poupança em nome do
website www.telexfree.com.br e referem-se
DIVULGADOR – TITULAR DA CONTA.
estritamente as bonificações sobre as
indicações de novos DIVULGADORES, onde 70%
4.2 – Todos os pagamentos do DIVULGADOR à (setenta por cento) do valor das ADESÕES,
CONTRATADA serão efetuados em moeda nacional. Todavia, pagas pelo DIVULGADOR ao Sistema de Marketing
considerando o contrato entre a TELEXFREE e a de Rede da TELEXFREE serão devolvidas aos
CONTRATADA, as bases de cálculo serão estabelecidas em seus DIVULGADORES, conforme regulamento
dólares norte-americanos, grafados sempre com a cifra US$.
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7. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
específico da campanha em vigor EM CASO DE internet (site grátis ou não – 01 anúncio por
CANCELAMENTO. dia).
4.5 - Os valores referentes as mensalidades, 5.2 – O DIVULGADOR fica desde já ciente de
cobrados pela utilização dos serviços objeto que se deixar de fazer 01 (um) dos 07 (sete)
deste instrumento, bem como do crédito de anúncios na programação da semana; ficará sem
divulgação pago pelo Sistema de Marketing de receber naquela semana específica que deixou
Rede da TELEXFREE ao DIVULGADOR, referentes a de cumprir a meta dos 07 (sete) anúncios.
campanhas de marketing e incentivo em vigor,
estarão especificados na página de cadastro 5.3 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar
(Anexo I), e deverão serem pagos em na condição de “Adesão Partner” deverá
conformidade com as regras ali estabelecidas, desembolsar o equivalente a U$ 50,00
podendo ser alterados para adequação da (cinquenta dolár norte-americano); com essa
campanha em andamento ou a qualquer momento adesão o DIVULGADOR garante, por 12 (doze)
em que a TELEXFREE julgar necessário, sendo meses, somente sua posição no sistema de
seus membros comunicados em seguida. marketing de rede de seus afiliados.
4.6 - Caso haja mudança da moeda ou do 5.4 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar
sistema monetário nacional, o valor será na condição de “Adesão ADCentral” deverá
convertido para o novo padrão segundo as desembolsar o equivalente a U$ 299,00
normas oficiais de equivalência vigentes. (duzentos e noventa e nove dólares norte-
americanos); com essa adesão o DIVULGADOR
4.7 – Ocorrendo variações ou alterações na terá sua central de anúncio ativa, por 12
economia a ponto de comprometer o equilíbrio (doze) meses, a contar da data da sua
contratual, os valores aqui expressos em ativação; sua obrigação será de colocar 01
moeda nacional poderão sofrer reajuste para (um) anúncio (preparado pela TELEXFREE) por
restabelecer o necessário equilíbrio entre as dia, em sites de anúncios na internet
partes. (gratuitos ou não). Ao final, dos 07 (sete)
anúncios a TELEXFREE pagará uma comissão de
US$ 20,00 (vinte dólares norte-americanos).
5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE -
ADCentral ou ADCentral FAMILY
5.5 - Caso por qualquer motivo o DIVULGADOR
não cumpra a meta de 07 (sete) anúncios por
5.1 – O DIVULGADOR é aquela pessoa que semana, ele deixará de receber os US$ 20,00
adquirir uma central de anúncios Telexfree (vinte dólares norte-americanos), daquela
com uma ADCentral ou mais (podendo chegar ao específica semana que não cumpriu.
máximo ao ADCentral FAMILY), com isso passará
a receber da empresa o valor de US$ 20,00
5.6 – As outras, semanas, se iniciam
(vinte dólares americanos) em cada ADCentral
normalmente e ele poderá cumprir a meta e
quando, e somente quando, colocar 07 (sete)
receber.
anúncios por semana em site de anúncios na
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8. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
5.7 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar seguinte, recebendo esse rateio no 10º
na condição de “Adesão ADCentral FAMILY” (décimo) dia sucessivo a leitura do ganho; o
deverá desembolsar o equivalente a U$ valor máximo desse ganho é de até US$
1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco 39.600,00 (trinta e nove mil e seissentos
dólares norte-americanos); com essa adesão o dólares norte-americanos), ou o final do
DIVULGADOR terá 05 (cinco) centrais de contrato de 12 (doze) meses, o que ocorrer
anúncios ativas, por 12 (doze) meses, a primeiro.
contar da data da sua ativação, sua obrigação
será colocar 01 (um) anúncio (preparado pela 5.10 - O DIVULGADOR na posição acima de
TELEXFREE) por dia em sites de anúncios na ADCentral receberá, como incentivo, uma
internet (gratuitos ou não) em cada uma das gratificação de US$ 20,00 (vinte dólares
05 (cinco) ADCentral. Ao final, dos 35 norte-americanos), por cada novo divulgador
(trinta e cinco) anúncios a TELEXFREE pagará (ADCentral) que ele cadastrar diretamente na
uma comissão de US$ 100,00 (cem dólares sua rede de marketing, aumentando assim a sua
norte-americanos). equipe de divulgadores. Se essa adesão for de
um novo divulgador ADCentral FAMILY a
5.7.1 - Caso por qualquer motivo o DIVULGADOR gratificação será de US$ 100,00 (cem dólares
não cumpra a meta de 07 (sete) anúncios por norte-americanos).
semana, em cada uma das 05 (cinco) ADCentral,
ele deixará de receber os US$ 20,00 (vinte
dólares norte-americanos), daquela específica 6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de
semana e ADCentral que não cumpriu. Ciclos Binários:
5.7.2 – As outras, semanas, se iniciam 6.1 – Qualificasse aos ganhos binários
normalmente e ele poderá cumprir a meta e diretos e indiretos o DIVULGADOR que
receber. cadastrar diretamente 02 (dois) novos
divulgadores; sendo 01 (um) na esquerda e
outro na direita, da sua rede de marketing.
5.8 - Um ADCentral pode se tornar um
ADCentral FAMILY, fazendo os up-grades de uma
a uma ADCentral, pagando, para tanto, o valor 6.1.1 – Estando qualificado, ao cadastrar 02
de U$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove (dois) novos divulgadores (ADCentral) sendo
dólares norte-americanos), por cada adicional 01 (um) do lado esquerdo e outro do lado
até um total de 04 (quatro). direto da sua rede de marketing, na sua
ADCentral (posição) receberá mais uma
gratificação de U$20 (vinte dolares
5.9 – O DIVULGADOR alcança a condição de TEAM
americanos), denominada ciclo binário. O
BUILDER quando já é ativo da posição de
ganho máximo diário nesta condição é de US$
ADCentral FAMILY que pelo plano de incentivo
440,00 (quatrocentos e quarenta dólares
(marketing de rede) tiver 10 (dez) ADCentral
norte-americanos), referente a 22 (vinte e
FAMILY cadastrados diretamente por ele em seu
dois) ciclos.
site. E o TEAM BUILDER terá uma participação
no rateio de 02% (dois por cento) do
faturamento líquido da empresa, no mês
/var/www/telexfree/public/file/Contrato Adesao TelexFree e Clientes.odt Page: 8/14
9. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
6.1.2 - Se forem 02 (dois) ADCentral FAMILY, (vinte) dias, não precisando ser
esse ciclo gratificará em mais US$ 20,00 consecutivos.
(vinte dólares norte-americanos), pelas
ADCentral principais e mais US$ 60,00
(sessenta dólares norte-americanos), por 03 8 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E
(três) das 04 (quatro) ADCentral adicionais, QUALIFICAÇÃO
ficando ADCentral adicional que sobra para
formar futuros ciclos.
8.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO
PELA UTILIZAÇÃO
6.2 - Essa forma de ganho gratifica o
8.1.1 - Os divulgadores e demais clientes por
DIVULGADOR de forma direta (quando ele
estes indicados poderão contratar acesso a
cadastra 02 (dois) novos divulgadores; sendo
comunicação via VOIP - Tecnologia de
01 (um) na esquerda e outra na direita ou de
transmissão de sinais de voz sobre Protocolos
forma indireta pelo crescimento de rede
Internet (Voice over Internet Protocol) – a
natural (cadastrados por divulgadores de sua
partir do portal de voz cujo número está
rede descendentes lado esquerdo e direito) ou
disponível site da TELEXFREE e por meio das
por derramamentos (cadastrados por
centrais de acesso, conforme condições
divulgadores de sua rede ascendentes lado
variáveis estabelecidas no portal
esquerdo e direito). O ganho máximo diário
www.telexfree.com.
nesta posição é de US$ 15.360,00 (quinze mil,
trezentos e sessenta dólares norte-
americanos), referente a 768 (setecentos e 8.1.2 - No caso das contas Telexfree, e
sessenta e oito) ciclos. somente nelas, o divulgador receberá de forma
direta, quando o cliente comprar a conta no
seu site, uma comissão direta de 10% (dez por
7 - GANHO INDIRETO DOS ANÚNCIOS cento) sobre o valor pago e 2% (dois por
cento) de comissão indireta, do 1º (primeiro)
4.13 - O DIVULGADOR receberá, além da
nível até o 5º (quinto) nível, pelos clientes
remuneração por outros sistemas acima, 2%
de seus divulgadores diretos e indiretos,
(dois por cento), sobre os anúncios os
desde que atendidos os requisitos:
divulgadores diretos e indiretos de sua rede
até o 6º nível, desde que esteja qualificado
para tal, conforme requisitos delineados no 8.1.2.1 – Para receber os ganhos gerados
tópico “QUALIFICAÇÃO”. pelos anúncios, seja adcentral ou adcentral
Family, o divulgador terá que estar
qualificado tendo indicado usuários e estes
aceito o serviço VOIP, na seguinte escala: a)
7.1 - ROYALTIES
modalidade Adcentral: Um usuário/cliente VOIP
7.1.1 - O DIVULGADOR terá direito ao rateio
direto do plano de US$ 49,90(quarenta e nove
de 1% (um por cento), a título de ROYALTIES,
e noventa cents de dolar americano); b)
do faturamento líquido da empresa, caso
modalidade Adcentral Family: Um
dentro de 01 (um) mês de calendário (1º -
usuário/cliente VOIP de US$ 49,90(quarenta e
primeiro – ao último dia do mês) o DIVULGADOR
nove e noventa cents de dolar americano) pela
tenha fechado 22 (vinte e dois) ciclos em 20
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10. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
adcentral principal e mais um cliente do haverá o ressarcimento de qualquer valor ao
plano de US$ 19,90 (dezenove e noventa cents mesmo, pois sua posição continuará ensejando
de dolar americano) por cada adicional; c) despesas com sua manutenção.
modalidade Rede: um cliente de US$
49,90(quarenta e nove e noventa cents de 9.3 - O Sistema de Marketing da REDE
dolar americano) para liberação dos ganhos TELEXFREE poderá bloquear o cadastro do
do primeiro nível e quatro clientes de DIVULGADOR a qualquer momento, com eficácia
US$19,90 (dezenove e noventa cents de dolar imediata e com notificação ao divulgador, se
americano) para os quatro niveis restantes. entender que este praticou ato que fira
Recebendo por esses indiretos de 02% (Dois direta ou indiretamente as disposições deste
por cento). contrato, de modo especial:
a) por divulgação de material não autorizado,
modificado ou que esteja em desacordo com os
9 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO
padrões do Sistema de Marketing da Rede
9.1 - A TELEXFREE poderá cancelar, a qualquer TELEXFREE;
momento e sem aviso prévio, a inscrição do
DIVULGADOR que infringir o disposto no código
b) por comprovação de envio de SPAM, ou seja,
de ética ou qualquer dos deveres a eles
qualquer tipo de mensagem não autorizada ou
imputado, bem como em razão de material
não solicitada pelo destinatário, que
prejudicial a outros divulgadores e às suas
contenha informações do Sistema de Marketing
atividades, ou a outros fornecedores de
da Rede TELEXFREE ou de seu website;
informação.
c) por fazer comentários, a exclusivo
critério do Sistema de Marketing da Rede
9.2 - O DIVULGADOR poderá cancelar o seu TELEXFREE, profanos ou transgressores,
cadastro a qualquer momento e sem necessidade referindo-se ou dirigindo-se ao Sistema, à
de aviso prévio. Para ser desligado do empresa que o administra ou às pessoas que a
Sistema de Marketing da REDE TELEXFREE, dirigem;
deverá solicitar o cancelamento de sua
participação em formulário específico
d) por fazer comentários profanos,
disposto em sua página pessoal ou na falta ou
transgressores, caluniosos, obscenos,
inabilidade de uso desse recurso, através de
indecentes, difamatórios ou que de outra
carta escrita e por ele firmada, enviada à
forma estejam em desacordo com as normas e
sede da CONTRATADA, informando corretamente
condições do Sistema, referindo-se ou
todos os dados solicitados; estando estes
dirigindo-se a qualquer de nossos
rigorosamente iguais àqueles informados
DIVULGADORES;
quando efetuado o cadastro, o que será
aferido por questões de segurança, o
e) caso, decorridos 05 (cinco) dias da
cancelamento será acatado de forma
confirmação de seu cadastro, o DIVULGADOR não
irreversível.
tenha efetivado sua participação no sistema
da TELEXFREE, mediante o pagamento dos
9.3 Solicitando o DIVULGADOR o cancelamento
valores especificados em vigor;
após o prazo legal, está ciente de que não
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11. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
f) caso, decorridos 15 (cinco) dias do
vencimento de qualquer mensalidade, a mesma 10 – DOS DIREITOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL
não tenha sido paga. 10.1 - O DIVULGADOR reconhece que o conteúdo
incluído, sem limitação, o texto, software,
g) caso seja comprovado o aliciamento de música, som, fotografias, vídeos, gráficos ou
membros da própria rede de divulgadores da qualquer outro material contido em
TELEXFREE propagandas de patrocinadores ou distribuído
eletronicamente, bem como informações
produzidas comercialmente que lhe são
9.4 - O DIVULGADOR cujo cadastro seja
apresentadas pela TELEXFREE, por anunciantes
cancelado perderá o direito a todos os
da TELEXFREE ou por outros fornecedores de
privilégios oferecidos pelo Sistema de
conteúdo, é protegido por leis de proteção a
Marketing de Rede da TELEXFREE, não podendo
Direitos Autorais, Marca Registrada, Marcas
gozar, de forma alguma, dos benefícios que
de Programa, Patentes e outras leis
detinha como DIVULGADOR sem o consentimento
referentes a direitos de propriedade
expresso e por escrito da direção da empresa
intelectual, sendo permitido fazer cópia, com
TELEXFREE.
autorização da TELEXFREE, deste conteúdo
apenas para seu uso de divulgação do Sistema
9.5 - Em caso de cancelamento por parte do
de Marketing de Rede da TELEXFREE, não
usuário do site (divulgador ou cliente), seja
comercial, desde que os avisos de Direitos
por qualquer motivo, fica estabelecido que
Autorais e outras notificações de propriedade
sejam descontados os custos gerados para a
sejam mantidos intactos, não sendo permitido
empresa, entre comissão direta, indireta,
modificar, copiar, reproduzir, republicar ou
ganhos binários, gratificações e outros, e a
enviar dados alterados para outro computador
devolução terá seu valor máximo em 70%
ou de outra forma distribuí-lo.
(setenta por cento) do que tenha sido pago no
ato da adesão.
10.2 - A coleta, organização e montagem de
todo o conteúdo do site é de propriedade
9.6 - A TELEXFREE não devolverá, sob qualquer
exclusiva da TELEXFREE e protegido por leis
alegação ou justificativa, o valor das
de direitos autorais norte-americanas e
mensalidades pagas pelo DIVULGADOR, que tem a
internacionais, considerando inclusive,
plena ciência que tal valor é a título de
marcas e patentes.
utilização dos recursos oferecidos pelo
Sistema de Marketing da Rede TELEXFREE como
10.3 - O acesso ao website não consiste em
auxiliares no desenvolvimento da campanha de
licença ao DIVULGADOR para utilização de seu
marketing em vigor e/ou, a critério do mesmo
conteúdo ou quaisquer direitos de terceiros
DIVULGADOR, investimento contínuo no programa
que englobem os relativos à propriedade
de Marketing de Rede disponibilizado, não
intelectual.
sendo aceita, desta forma, nenhuma
solicitação de ressarcimento do valor já
transferido ao Sistema de Marketing da REDE
TELEXFREE.
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12. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
11 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS prontamente a queixas sobre violações de
11.1 - O Site pode conter links e propriedade intelectual. A TELEXFREE
funcionalidades interativas que interagem com processará e investigará prontamente queixas
os sites de terceiros, incluindo sites de sobre infrações, tomando as medidas
redes sociais. TELEXFREE não é responsável e necessárias nos termos da Lei de Copyright
não tem responsabilidade para a para o Milênio Digital (DMCA) e outras leis
funcionalidade, ações, omissões, as de propriedade que se apliquem, sendo que, ao
configurações de privacidade, políticas de receber notificações de infrações ao abrigo
privacidade, termos e as condições e o da DMCA, a TELEXFREE atuará de imediato no
conteúdo de qualquer site da web. sentido de retirar ou impedir o acesso a
qualquer material violado, bem como a
qualquer referência ou ligação ao material
11.2 - Os links e funcionalidade interativa
violado, eliminando ainda o acesso aos
para sites de terceiros no site não constitui
subscritores e titulares que tenham sido
um endosso pela TELEXFREE desses sites de
infratores.
terceiros, inclusive, fica esclarecido que
outros sites podem se vincular ao site com ou
sem a nossa autorização, e a TELEXFREE poderá 12.3 - As informações incluídas no Sistema de
bloquear quaisquer links para ou a partir do Marketing de Rede da TELEXFREE ou disponíveis
Site. por meio dele podem conter imprecisões ou
erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer
alterações e podendo ainda a TELEXFREE e/ou
11.3 – O uso de sites de terceiros ocorrerá
seus respectivos fornecedores, a qualquer
exclusivamente por conta e risco do
momento e sem a necessidade de aviso prévio,
DIVULGADOR. Ou seja, a TELEXFREE por seus
fazer alterações em qualquer parte do
funcionários, diretores, agentes, vendedores
Sistema, inclusive neste termo de uso, motivo
ou fornecedores não serão responsáveis por
pelo qual o DIVULGADOR se compromete a
quaisquer perdas diretas ou indiretas,
constante verificação.
inclusive danos decorrentes do uso ou
incapacidade dos links de terceiros
utilizados. 12.4 - O Sistema de Marketing de Rede da
TELEXFREE não declara nem garante que não
será interrompido ou que estará livre de
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS erros, que os defeitos serão corrigidos de
imediato ou que o mesmo sistema ou o servidor
12.1 - O Sistema de Marketing da Rede da
que o torna disponível estarão livres de
TELEXFREE reserva-se o direito de, a qualquer
vírus ou de outros componentes prejudiciais.
momento, monitorar, revisar, reter e/ou
divulgar quaisquer informações, a fim de
cumprir qualquer legislação aplicável, 12.4.1 - Assegura, no entanto, que detectada
regulamento, processo judicial ou qualquer anormalidade em seu domínio, as mais
requerimento de autoridade competente. urgentes medidas serão tomadas a fim de que
se atinja a regularização da situação.
12.2 - Faz parte da política Sistema de
Marketing de Rede da TELEXFREE atender
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13. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
12.5 - O DIVULGADOR concorda em eximir e legislação em vigor, inclusive, sem
indenizar a TELEXFREE e suas eventuais limitação, as disposições referentes à
coligadas, subsidiárias e afiliadas, bem como isenção e limitação de responsabilidades
seus escritórios e funcionários, por qualquer supram mencionadas, tais disposições nulas e
responsabilidade sobre quaisquer reclamações, ineficazes serão substituídas por disposições
demandas ou perdas e danos, inclusive válidas e eficazes, que respeitem a intenção
honorários advocatícios, na base de 20% e o propósito das disposições originais,
(vinte por cento), que venham a ser permanecendo as demais disposições deste
reivindicados por terceiros, em virtude ou Termo em plena força e vigor.
originários do seu uso no Sistema de
Marketing de Rede da TELEXFREE, ou conduta 12.8 - Salvo disposição em contrário neste
relativa ao mesmo. documento, este Termo de Uso constitui o
acordo integral entre o DIVULGADOR e a
12.6 - O Sistema de Marketing da REDE TELEXFREE com relação ao uso do próprio
TELEXFREE reserva-se o direito de alterar Sistema, exceto quanto ao uso de qualquer
este termo de uso ou diretrizes concernentes software que possa ser regido por um acordo
ao uso do Sistema a qualquer momento e sem a de licença de usuário final, e substitui toda
necessidade de aviso prévio, publicando, em e qualquer comunicação ou proposta prévia ou
seguida, uma versão atualizada no seu atual, seja por via eletrônica, oral ou
website. escrita, entre o usuário e a TELEXFREE no que
diz respeito ao mesmo Sistema de Marketing de
12.6.1 - O DIVULGADOR é responsável por Rede.
revisar periodicamente o conteúdo atual do
site da TELEXFREE e deste Termo de Uso. A 12.9 - A versão impressa do presente acordo e
TELEXFREE após qualquer alteração constituirá de qualquer notificação ou aviso apresentado
tácita aceitação sobre alterações efetuadas, em forma eletrônica será admissível em
sem qualquer nova comunicação. processos judiciais ou administrativos
resultantes ou relacionados a este Termo de
12.7 - O cumprimento do disposto neste Termo Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas
por parte da TELEXFREE está sujeito à condições de outros documentos e registros
legislação brasileira em vigor e a comerciais originalmente gerados e mantidos
procedimentos legais pertinentes, e nenhuma em forma impressa.
disposição das mesmas derroga o direito da
TELEXFREE de cumprir exigências ou ordens 12.10 - Fica eleito o fórum da comarca de
administrativas ou judiciais impostas pelas Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo
autoridades competentes, no que diz respeito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
ao uso, pelo DIVULGADOR, do Sistema de instrumento, com expressa renúncia de
Marketing de Rede da TELEXFREE ou às qualquer outro por mais privilegiado que seja
informações fornecidas pela TELEXFREE ou ou venha a se tornar.
coletadas pelo mesmo em decorrência de tal
uso, e se quaisquer disposições deste acordo Vitória, ES, 17 de julho de 2012.
forem declaradas nulas ou ineficazes à luz da
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14. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
Assinatura: a via original deste contrato de Registro de Títulos e Documentos de Vila
encontra-se assinada e registrada no Cartório Velha/ES.
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