1. DATAS IMPORTANTES
05/07- prazo final para registro até as 19hs
06/07 – inicio da campanha
10/07 – prazo para o candidato requerer o registro individual
21/08 – inicio da propaganda gratuita na TV
2. PODE E NÃO PODE
COMÍCIOS E REUNIÕES
PODE
- Até 03 dias antes das eleições
- Jingler das 08 às 22 hs
- Local aberto ou fechado – não depende de licença prévia, basta autorização
da polícia 24hs antes
- Reuniões domiciliares
- Debates em entidades corporativas, associações comercias, sindicais, etc
- Telão para transmitir mensagens destinadas as eleições durante o evento
3. COMÍCIOS E REUNIÕES
NÃO PODE
- Show, mesmo do próprio candidato
- qualquer outro forma que atraia o público sem caráter político
- participar ou ter mencionado o nome em eventos religiosos, oficiais ou
privados, com intuito eleitoral
- devem ser realizados comícios até 48hs no primeiro turno e 24hs no
segundo
- telão com show
- proibidos comícios em sedes comerciais ou de entidades
- participar de inauguração em obras pública nos três meses antes das
eleições
4. PROPAGANDA
PODE
- Material do vereador tem de ter o partido e a coligação, CNPJ e tiragens
- Material do prefeito, tudo acima, além do nome do vice, as legendas que
da coligação façam parte.
- Propaganda intrapartidárias nos 15 dias antes da convenção
5. PROPAGANDA
NÃO PODE
- Propaganda custeada pela adm. Pública, direta ou indireta
- Publicidade institucional
- Distribuição de vantagens e bens ou benefícios do Poder Público em favor
do Candidato
- Desrespeitar as leis municipais
6. COMUNICAÇÃO
PODE
- Propaganda gratuita no rádio
- Propaganda gratuita na televisão
- Propaganda gratuidade na internet, deste que em sitio específico, após
registro, constando apenas o nome, número e o partido
- Propaganda paga em jornal – no Maximo ¼ da pagina, ate a ante véspera
das eleições
- Debates
- Telemarketing, torpedo e mala direta
- Divulgação de pesquisa com registro no TRE
7. COMUNICAÇÃO
NÃO PODE
- Transmitir pesquisas ao vivo através de informações jornalística
- Divulgar propaganda paga em rádio, TV e internet
- Dar tratamento privilegiado a candidatos
8. PANFLETAGEM
PODE
- Até as vésperas das eleições
- Em farol, cruzamentos, ruas, avenidas
- Jornal, santinhos, volante, cartazes, display e adesivos
- Carreatas – carro de som
- Carro de som distante 200 metros de escolas, hospitais, biblioteca, teatro,
igrejas, quando funcionando
9. PANFLETAGEM
NÃO PODE
- Panfletar em bens públicos
- Dentro de estabelecimento comerciais, associação e entidades
- Distribuir brindes
- Montar barras
- Fazer boca de urna