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NOVAS PREOCUPAÇÕES URBANÍSTICAS Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010
1. Enquadramento2. Legislação3. Nova Legislação Acessibilidades4. Programa de Recuperação do Património5. Novas temáticas Urbanísticas6. Conclusão Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Introdução Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
“A cidade contemporânea, com o próprio carácter instável e perenemente incompleto, solicita por outro lado, como já fez a cidade moderna no seu início, a dúvida, a exploração, a experimentação: necessita de projectos mais abertos e de dispositivos mais articulados e estratificados do que aqueles imaginados para a cidade moderna.”Bernardo Secchi, “Prima lezione di Urbanística”, p. 179 (trad. livre) Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Cidade comoArquitectura / cenário das nossas vidas / conjunto pluridisciplinar / objecto em permanente mutação / irrepetível / unívoca na relação que estabelece com  cada umDois sentidos de designação de cidade “organização da sociedade concentrada e integrada (…) que se identifica com a sociedade civil” e um outro que se refere ao “cenário físico desta sociedade”. (L. Benévolo, “A cidade e o Arquitecto”) Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Cidade Contemporânea“A manifestação mais visível , pelas suas dimensões, da descontinuidade e da desordem do espaço contemporâneo, é a cidade, e se o homem como ser urbano tem já longos antecedentes, a verdade é que a cidade típica dos nossos dias apresenta aspectos e problemas completamente inéditos.”(Fernando Távora, “Da Organização do Espaço”, p. 34)-estrutura polinucleada, dispersa- fragmentada- metapolis- infraestruturas: papel determinante no desenho e na organização da cidade - novo papel da mobilidade: alteração da noção de distância- a cidade articula-se através de uma rede vascular de vias rápidas- banalização dos meios de transporte mais rápidos- Nova Escala – Mobilidade Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Mosaico – a Cidade ContemporâneaHTTP://WWW.FLICKR.COM/PHOTOS/KRAZYDAD/4927117/Efeito de Palimpsesto, que se reescreve continuamente, que se vai construindo com o tempo, tendo por base a criação do edificado por meio da acção colectiva.  Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Novo paradigma de cidade- a cidade é vista como um organismo vivo, que evolui e amadurece com a integração de novos espaços, que se cerzem com os anteriores- são cada vez mais os factores condicionantes que regem  o espaço da cidade contemporânea- a iniciativa pública tem um importante papel a desempenhar na organização e pensamento estratégico da cidade- a legislação torna-se uma ferramenta importante na concertação de estratégias  e iniciativas - a relação público / privado é de extrema importância, pelo que define a dimensão visível e edificada da cidade Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
A legislação como elemento activo do desenho da cidadeMuitas vezes a legislação condicionante das edificações, torna-se um agente de desenho, que numa repetição pode até criar uma estética específica.  Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Legislação Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Política de Ordenamento do TerritórioLei n.° 58/2007 de 4 de SetembroAprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território. Declaração de Rectificação n.°80-A/2007 de 7 de Setembro Rectifica a Lei n.º 58/2007 (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2007. Normas legais sobre utilização do solo:Faixa Costeira; Reserva Ecológica Nacional; Áreas Florestais; Zonas de Protecção Especial; Reserva Agrícola Nacional; Servidões Administrativas. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Instrumentos de Gestão TerritorialPlanos Regionais de Ordenamento do TerritórioPlanos de Ordenamento da Orla CosteiraPrograma Nacional de Política de Ordenamento do TerritórioSistemas e Instrumentos de Execução de PlanosPrograma POLISLei dos SolosProcesso de Reconversão das Áreas Urbanas de Génese IlegalCombate à desertificação e Desenvolvimento do Interior Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO Disposições Gerais Lei n.° 28/2010 de 2 de Setembro Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e procede à primeira alteração ao decreto-lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.Decreto-lei n.° 26/2010 de 30 de Março Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
PATRIMÓNIO Disposições Gerais Resolução do Conselho de Ministros n.° 70/2009 de 21 de Agosto Cria o Programa de Recuperação do Património Classificado.Decreto-Lei n.° 140/2009 de 15 de Junho Estabelece o Regime Jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.Decreto-Lei n.° 309/2009 de 23 de Outubro Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
AMBIENTE Água / Avaliação de Impacte Ambiental / Co-Incineração / Depósito de Minerais / Depósitos de Sucata / Disposições Gerais / EMAS / Emissões para a Atmosfera / Energias Renováveis / Pedreiras / Prevenção e Controlo Integrados de Poluição / Protecção Ambiental / Radiações / Resíduos / Resíduos Hospitalares / Riscos Fitossanitários / Rótulo Ecológico / Ruído / Substâncias Perigosas Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
ACESSIBILIDADES Decreto-Lei n.° 163/2006 de 8 de Agosto Aprova o Regime de Acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.Resolução do Conselho de Ministros nº 9 /2007 Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade,  aprova uma série de medidas (não apenas arquitectónicas) que visam promover a igualdade, na acessibilidade ao meio edificado, aos transportes e às tecnologias da informação e das comunicações, a par da mudança de atitudes da população em geral face às pessoas com deficiência.  Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Nova Legislação Acessibilidades Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE PARA TODOS Política de IgualdadeO novo Decreto 163/ 2006 veio legislar a forma de projectar edifícios, estabelecimentos e a via Pública. Apresenta novidades significativas relativamente ao Diploma de 1997,  nomeadamente a criação de um “percurso acessível”, assim como um conjunto de normas a aplicar na via pública, edifícios e estabelecimentos, onde aparecem pela primeira vez normas obrigatórias para habitações particulares. Estas normas contemplam uma situação limite, e por isto “não devem ser adoptadas como regras correntes de concepção” (declarações do Arquitecto João Branco Pedro, do LNEC, na apresentação do Guia de Acessibilidade). Apontam-se 2 intenções: “a criação de um conjunto de instrumentos que permitam boas práticas e a possibilidade de dar visibilidade às pessoas com deficiência” (declarações de Idália Moniz, secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação na altura).  Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
GUIA PARA A ACESSIBILIDADEDesenho Universal (inclusivo)Visa a concepção de objectos, equipamentos e estruturas do meio físico destinados a ser utilizados pela generalidade das pessoas, sem recurso a projectos adaptados ou especializados, em que o seu objectivo é simplificar a vida de todos, qualquer que seja a idade, estatura ou capacidade, tornando os produtos, estruturas, a comunicação / informação e o meio edificado utilizáveis pelo maior número de pessoas possível. O objectivo é que todas as pessoas e não só as que têm necessidades especiais, mesmo que temporárias, possam integrar-se totalmente numa sociedade inclusiva. Princípios básicos: Utilização equitativa / Flexibilidade de utilização / Utilização simples e intuitiva / Informação perceptível  / Tolerância ao erro / Esforço Físico Mínimo / Dimensão e espaço de abordagem e de utilização. Instrumento privilegiado para a concretização da acessibilidade e da promoção da inclusão social.  Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Principais barreiras e incapacidadesEstima-seque cerca 6,1% da população portuguesa viva com algum tipo de deficiência (dados Censos 2001). Portadores de deficiência física / mental / sensorialDeficiência Física:É  a  alteração  completa  ou  parcial  de  um  ou  mais  segmentos  do  corpo  humano, acarretando  o  comprometimento  da  função  física,  apresentando-se  sob  a  forma  de paraplegia,  paraparesia,  monoplegia,  monoparesia,  tetraplegia,  tetraparesia,  triplegia, triparesia,  hemiplegia,  hemiparesia,  ostomia,  amputação  ou  ausência  de  membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congénita ou adquirida, excepto as deformidades  estéticas  e  as  que  não  produzam  dificuldades  para  o  desempenho  de funções. (Amputação; Paraplegia; Parapesia; Monoplegia; Monoparesia; Tetraplegia; Tetraparesia; Triplegia; Triparesia; Hemiplegia; Hemiparesia; Ostomia; Paralisia Cerebral; Nanismo) Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Deficiência Auditiva: É a perda bilateral, parcial ou total de audição, aferida por audiograma. Deficiência Visual:Cegueira, Baixa Visão, Baixa amplitude campo visual. Deficiência Mental:Considera-se o funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades académicas; lazer e trabalho). Deficiência Múltipla:Considera-se quando há associação de dois ou mais tipos de deficiência.  Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Principais barreiras e obstáculosBarreiras físicas:escadas, corredores estreitos, espaços demasiado pequenos para espaço de manobra, instalações sanitárias não adaptadas, pequenos desníveis no pavimento que são obstáculo, mupis,  placards publicitários, transportes, comunicações, etc... Barreiras sociais e psicológicaspreconceito, mecanismos de defesa, isolamento, etc... Acessibilidade e Mobilidade em edifícios públicos e de acesso ao público-Ao longo das décadas foram diferentes as políticas para os portadores de deficiência:A) Perspectiva Proteccionista ou Assistencialista (até década 60)B) Perspectiva de Integração ou de Preparação do deficiente (a partir dos anos 70)C) Perspectiva da Inclusão  Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Boas práticasA nova Legislação Acessibilidades 163/2006 veio promover uma política de igualdade e inclusão dos portadores de deficiência, ainda havendo um caminho a percorrer neste processo. Se este work in progress for contemplado nas diferentes áreas das práticas profissionais, teremos de certeza cidades mais justas. Palmela, Portimão e Vila Real de Santo António, são exemplos de cidades que promoveram “percursos acessíveis” nos principais espaços públicos. Palmela já tem um plano de acessibilidade avançado, Portimão uma “rota acessível”.  Estas cidades integram a Rede Nacional de Cidades e Vilas com Mobilidade para Todos, que conta com 74 municípios, lançada em 2003, Ano Europeu de Pessoas Portadoras de Deficiência. Apesar de ser necessário um grande investimento, a concertação de práticas e delineação de uma estratégia para cada cidade a longo prazo é uma forma importante de ir derrubando barreiras e eliminando obstáculos, com o objectivo de termos “cidades para Todos”.  Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
PROJECTOS DE ARQUITECTURA – EDIFICÍCIOS PÚBLICOS/ PRIVADOS Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Projectos de arquitectura Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Programa de Recuperação do Património Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Património Durante décadas o território nacional foi urbanizado e infra-estruturado, seguindo uma lógica de interesses distante de uma defesa do ambiente e da qualidade de vida das populações, num crescendo edificado muitas vezes impensado.  O século XX constituiu um importante marco para a Arquitectura e para as cidades portuguesas, mas agora no século XXI a questão do Património assume-se de uma forma diferente:- O que constitui o Património edificado?- O que é que torna uma determinada obra com interesse a ponto de ser classificada?- Qual o hiato de tempo que deve prever-se desde a construção de uma obra até à sua classificação?- O facto de uma obra ser classificada pode permitir que esta sofra uma intervenção ou apenas obras de restauro? Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Palácio do FreixoNas margens do Douro, na freguesia de Campanhã, o Palácio do Freixo desenhado por Nasoni, é uma notável obra de arquitectura civil barroca, rica em pormenores como estuques, madeiras, ... Em 1850 foi vendido a um comerciante do Porto, que fez inúmeras obras de recuperação em alterou praticamente todo o interior e as fachadas com aplicação de lousa e cimento. Novamente vendido, o novo proprietário instalou uma destilação de cereais nos magníficos jardins do palácio. Em 1890, após uma série de vendas e consecutivas descaracterizações,  e um grande incêndio, o palácio sofreu danos irreparáveis. Em 1910 foi classificado como Monumento Nacional, mas só em 1949 foi fixada a zona de protecção, já tardiamente após a construção de vários silos e instalações da fábrica de Moagens. Em 1986 foi adquirido pelo Estado e só muito recentemente recuperado pelo Arqt.º Fernando Távora (2000- 2003).  Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Companhia de Moagens HarmoniaEm 1891 é iniciada a construção do edifício onde irá laborar a fábrica de moagem. Após diferentes construções e adaptações ao longo das décadas, e novos silos (1952), é concedido o licenciamento de um novo edifício em frente à velha moagem em 1966. Em 1984 o IEFP adquire o Palácio do Freixo e as instalações da fábrica de moagens. Em 2004 a fábrica de moagens está em vias de ser classificada como Património Industrial de interesse Europeu.Actualmente, a Pousada do Freixo ocupa o Palácio do Freixo (restaurante, lobby, salas de conferências, ...) e nas antigas instalações da fábrica situam-se os 88 quartos desta Pousada.  Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Os centros históricos das cidadesSRUCoimbra Viva – a primeira unidade de intervenção, dirigida por dois vectores principais: reabilitação de edifícios existentes e por outro lado constituir um fundo de investimento imobiliário para reabilitação.Sustentabilidade das cidadesGuia para a Sustentabilidade – CM PortoIncide sobretudo na estratégia energética a médio prazo (até 2020). Surge com o objectivo de promover os valores ambientais, desenvolvimento social, criação de condições de atractividade e de contexto, renovação do edificado e reabilitação urbana, intervenção nas condições de mobilidade urbana, redução das emissões de CO2, combate ao insucesso e abandono escolares, promoção dos valores de formação e educação, recuperar e promover a imagem da cidade do Porto, etc… Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Novas temáticas urbanísticas em problematização Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Limites Público / PrivadoDois campos indissociáveis, relacionados com a estrutura urbana. “(...) não pode haver edifício que não faça cidade (...)” Nuno Portas, “A cidade como Arquitectura”A iniciativa pública/ privada são importantes meios de dinâmica urbana. Actualmente estabelecem-se novos limites: - grandes superfícies privadas que isolam partes de cidade – condomínios privados- superfícies privadas que funcionam quase como espaços públicos: centros comerciais-  o novo conceito de “semi-privado” Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Novas funções do Espaço PúblicoPode considerar-se a dimensão visível das cidades, ligado a uma esfera pública representativa. O problema actual da cidade contemporânea é que os seus espaços públicos sofreram mutações, e já não correspondem a uma identificação clara dos seus conceitos, o que requer que cumpram hoje uma função diferente da que tinham anteriormente. Nas primeiras intervenções urbanas no século XX (Paris e Barcelona), o desenho das áreas públicas é tido como prioritário na definição da paisagem urbana.Os espaços públicos não se perderam na cidade contemporânea, mudaram de configuração, de motivação, mas permanece a sua importância física e social na cidade.  É importante pensar novas formas de intervir que proporcionem  um futuro a estes espaços, através de uma concertação de estudos.  Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Conclusão Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
As cidades crescem, evoluem através de meios de dinâmica urbana, construindo um efeito de palimpsesto, que permite reescrever o tecido urbano ao longo dos tempos. Procura-se um novo paradigma de cidade. Pela procura de invariantes da cidade para a sua estruturação. A pluridisciplinaridade das equipas é um factor imperativo, complementando-se os diferentes domínios na estruturação da cidade, dependendo também da receptividade social. Este novo paradigma de cidade é um processo de dar sentido e forma, descontínuo no espaço e indefinível e imutável no tempo.São muitas as ferramentas operativas deste processo. O projecto urbano é um projecto aberto. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
“A cidade e os seus vários sítios públicos são o território ideal para, em liberdade, pormos em comum as nossas diferenças, para as negociarmos, para dialogarmos, discutirmos, para nos confrontarmos, reconhecermos a origem dos conflitos e tentarmos encontrar consensos e paz.”Manuel Graça Dias, in Expresso, suplemento Actual de 7 de Julho 2007, p. 28 Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
Principais fontes e Bibliografiahttp://www.inr.ptHTTP://OASRN.ORG/APOIO.PHP?PAG=TEMAHTTP://WWW.MUSEUDAINDUSTRIA.ORGHTTP://WWW.CMPORTO.PT/USERS/0/58/SUSTENTABILIDADE_BBDA45D4DCDBEE9A99622981DD683C05.PDFHTTP://WWW.COIMBRAVIVASRU.PT/HTTP://WWW.DRE.PT/ BENÉVOLO, Leonardo, "A cidade e o arquitecto", Lisboa, Edições 70, 2006 PORTAS, Nuno, "A cidade como arquitectura", Lisboa, Livros Horizonte, 2007 “Políticas urbanas: tendências, estratégias e oportunidades”, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2003 ROSSI, Aldo, “A arquitectura da cidade”, Lisboa, Edições Cosmos, 2001SECCHI, Bernardo, “Prima lezionedi urbanística”, Roma, EditoriLaterza, 2004 TÁVORA, Fernando, “Da organização do espaço”, Porto, Faup Publicações, 1999 Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010
“Depois de se passar seis rios e três cadeias de montanhas surge Zora, cidade que quem a viu uma vez nunca mais pode esquecer. Mas não por ela deixar como outras cidades memoráveis uma imagem fora do comum nas recordações. Zora tem a propriedade de ficar na memória ponto por ponto, na sucessão das ruas, e das casas ao longo das ruas, e das portas e das janelas das casas, embora não apresentando nelas belezas ou raridades particulares. O seu segredo é o modo como a vista percorre figuras que se sucedem como numa partitura musical em que não se pode mudar ou deslocar nenhuma nota.” Italo Calvino, “As cidades Invisíveis” Contacto: marta.srocha@gmail.com Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas

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Novas Preocupações Urbanísticas

  • 1. NOVAS PREOCUPAÇÕES URBANÍSTICAS Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010
  • 2. 1. Enquadramento2. Legislação3. Nova Legislação Acessibilidades4. Programa de Recuperação do Património5. Novas temáticas Urbanísticas6. Conclusão Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 3. Introdução Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 4. “A cidade contemporânea, com o próprio carácter instável e perenemente incompleto, solicita por outro lado, como já fez a cidade moderna no seu início, a dúvida, a exploração, a experimentação: necessita de projectos mais abertos e de dispositivos mais articulados e estratificados do que aqueles imaginados para a cidade moderna.”Bernardo Secchi, “Prima lezione di Urbanística”, p. 179 (trad. livre) Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 5. Cidade comoArquitectura / cenário das nossas vidas / conjunto pluridisciplinar / objecto em permanente mutação / irrepetível / unívoca na relação que estabelece com cada umDois sentidos de designação de cidade “organização da sociedade concentrada e integrada (…) que se identifica com a sociedade civil” e um outro que se refere ao “cenário físico desta sociedade”. (L. Benévolo, “A cidade e o Arquitecto”) Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 6. Cidade Contemporânea“A manifestação mais visível , pelas suas dimensões, da descontinuidade e da desordem do espaço contemporâneo, é a cidade, e se o homem como ser urbano tem já longos antecedentes, a verdade é que a cidade típica dos nossos dias apresenta aspectos e problemas completamente inéditos.”(Fernando Távora, “Da Organização do Espaço”, p. 34)-estrutura polinucleada, dispersa- fragmentada- metapolis- infraestruturas: papel determinante no desenho e na organização da cidade - novo papel da mobilidade: alteração da noção de distância- a cidade articula-se através de uma rede vascular de vias rápidas- banalização dos meios de transporte mais rápidos- Nova Escala – Mobilidade Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 7. Mosaico – a Cidade ContemporâneaHTTP://WWW.FLICKR.COM/PHOTOS/KRAZYDAD/4927117/Efeito de Palimpsesto, que se reescreve continuamente, que se vai construindo com o tempo, tendo por base a criação do edificado por meio da acção colectiva. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 8. Novo paradigma de cidade- a cidade é vista como um organismo vivo, que evolui e amadurece com a integração de novos espaços, que se cerzem com os anteriores- são cada vez mais os factores condicionantes que regem o espaço da cidade contemporânea- a iniciativa pública tem um importante papel a desempenhar na organização e pensamento estratégico da cidade- a legislação torna-se uma ferramenta importante na concertação de estratégias e iniciativas - a relação público / privado é de extrema importância, pelo que define a dimensão visível e edificada da cidade Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 9. A legislação como elemento activo do desenho da cidadeMuitas vezes a legislação condicionante das edificações, torna-se um agente de desenho, que numa repetição pode até criar uma estética específica. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 10. Legislação Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 11. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Política de Ordenamento do TerritórioLei n.° 58/2007 de 4 de SetembroAprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território. Declaração de Rectificação n.°80-A/2007 de 7 de Setembro Rectifica a Lei n.º 58/2007 (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2007. Normas legais sobre utilização do solo:Faixa Costeira; Reserva Ecológica Nacional; Áreas Florestais; Zonas de Protecção Especial; Reserva Agrícola Nacional; Servidões Administrativas. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 12. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Instrumentos de Gestão TerritorialPlanos Regionais de Ordenamento do TerritórioPlanos de Ordenamento da Orla CosteiraPrograma Nacional de Política de Ordenamento do TerritórioSistemas e Instrumentos de Execução de PlanosPrograma POLISLei dos SolosProcesso de Reconversão das Áreas Urbanas de Génese IlegalCombate à desertificação e Desenvolvimento do Interior Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 13. URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO Disposições Gerais Lei n.° 28/2010 de 2 de Setembro Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e procede à primeira alteração ao decreto-lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.Decreto-lei n.° 26/2010 de 30 de Março Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 14. PATRIMÓNIO Disposições Gerais Resolução do Conselho de Ministros n.° 70/2009 de 21 de Agosto Cria o Programa de Recuperação do Património Classificado.Decreto-Lei n.° 140/2009 de 15 de Junho Estabelece o Regime Jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.Decreto-Lei n.° 309/2009 de 23 de Outubro Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 15. AMBIENTE Água / Avaliação de Impacte Ambiental / Co-Incineração / Depósito de Minerais / Depósitos de Sucata / Disposições Gerais / EMAS / Emissões para a Atmosfera / Energias Renováveis / Pedreiras / Prevenção e Controlo Integrados de Poluição / Protecção Ambiental / Radiações / Resíduos / Resíduos Hospitalares / Riscos Fitossanitários / Rótulo Ecológico / Ruído / Substâncias Perigosas Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 16. ACESSIBILIDADES Decreto-Lei n.° 163/2006 de 8 de Agosto Aprova o Regime de Acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.Resolução do Conselho de Ministros nº 9 /2007 Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, aprova uma série de medidas (não apenas arquitectónicas) que visam promover a igualdade, na acessibilidade ao meio edificado, aos transportes e às tecnologias da informação e das comunicações, a par da mudança de atitudes da população em geral face às pessoas com deficiência. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 17. Nova Legislação Acessibilidades Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 18. ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE PARA TODOS Política de IgualdadeO novo Decreto 163/ 2006 veio legislar a forma de projectar edifícios, estabelecimentos e a via Pública. Apresenta novidades significativas relativamente ao Diploma de 1997, nomeadamente a criação de um “percurso acessível”, assim como um conjunto de normas a aplicar na via pública, edifícios e estabelecimentos, onde aparecem pela primeira vez normas obrigatórias para habitações particulares. Estas normas contemplam uma situação limite, e por isto “não devem ser adoptadas como regras correntes de concepção” (declarações do Arquitecto João Branco Pedro, do LNEC, na apresentação do Guia de Acessibilidade). Apontam-se 2 intenções: “a criação de um conjunto de instrumentos que permitam boas práticas e a possibilidade de dar visibilidade às pessoas com deficiência” (declarações de Idália Moniz, secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação na altura). Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 19. GUIA PARA A ACESSIBILIDADEDesenho Universal (inclusivo)Visa a concepção de objectos, equipamentos e estruturas do meio físico destinados a ser utilizados pela generalidade das pessoas, sem recurso a projectos adaptados ou especializados, em que o seu objectivo é simplificar a vida de todos, qualquer que seja a idade, estatura ou capacidade, tornando os produtos, estruturas, a comunicação / informação e o meio edificado utilizáveis pelo maior número de pessoas possível. O objectivo é que todas as pessoas e não só as que têm necessidades especiais, mesmo que temporárias, possam integrar-se totalmente numa sociedade inclusiva. Princípios básicos: Utilização equitativa / Flexibilidade de utilização / Utilização simples e intuitiva / Informação perceptível / Tolerância ao erro / Esforço Físico Mínimo / Dimensão e espaço de abordagem e de utilização. Instrumento privilegiado para a concretização da acessibilidade e da promoção da inclusão social. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 20. Principais barreiras e incapacidadesEstima-seque cerca 6,1% da população portuguesa viva com algum tipo de deficiência (dados Censos 2001). Portadores de deficiência física / mental / sensorialDeficiência Física:É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congénita ou adquirida, excepto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (Amputação; Paraplegia; Parapesia; Monoplegia; Monoparesia; Tetraplegia; Tetraparesia; Triplegia; Triparesia; Hemiplegia; Hemiparesia; Ostomia; Paralisia Cerebral; Nanismo) Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 21. Deficiência Auditiva: É a perda bilateral, parcial ou total de audição, aferida por audiograma. Deficiência Visual:Cegueira, Baixa Visão, Baixa amplitude campo visual. Deficiência Mental:Considera-se o funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades académicas; lazer e trabalho). Deficiência Múltipla:Considera-se quando há associação de dois ou mais tipos de deficiência. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 22. Principais barreiras e obstáculosBarreiras físicas:escadas, corredores estreitos, espaços demasiado pequenos para espaço de manobra, instalações sanitárias não adaptadas, pequenos desníveis no pavimento que são obstáculo, mupis, placards publicitários, transportes, comunicações, etc... Barreiras sociais e psicológicaspreconceito, mecanismos de defesa, isolamento, etc... Acessibilidade e Mobilidade em edifícios públicos e de acesso ao público-Ao longo das décadas foram diferentes as políticas para os portadores de deficiência:A) Perspectiva Proteccionista ou Assistencialista (até década 60)B) Perspectiva de Integração ou de Preparação do deficiente (a partir dos anos 70)C) Perspectiva da Inclusão Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 23. Boas práticasA nova Legislação Acessibilidades 163/2006 veio promover uma política de igualdade e inclusão dos portadores de deficiência, ainda havendo um caminho a percorrer neste processo. Se este work in progress for contemplado nas diferentes áreas das práticas profissionais, teremos de certeza cidades mais justas. Palmela, Portimão e Vila Real de Santo António, são exemplos de cidades que promoveram “percursos acessíveis” nos principais espaços públicos. Palmela já tem um plano de acessibilidade avançado, Portimão uma “rota acessível”. Estas cidades integram a Rede Nacional de Cidades e Vilas com Mobilidade para Todos, que conta com 74 municípios, lançada em 2003, Ano Europeu de Pessoas Portadoras de Deficiência. Apesar de ser necessário um grande investimento, a concertação de práticas e delineação de uma estratégia para cada cidade a longo prazo é uma forma importante de ir derrubando barreiras e eliminando obstáculos, com o objectivo de termos “cidades para Todos”. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 24. PROJECTOS DE ARQUITECTURA – EDIFICÍCIOS PÚBLICOS/ PRIVADOS Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 25. Projectos de arquitectura Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 26. Programa de Recuperação do Património Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 27. Património Durante décadas o território nacional foi urbanizado e infra-estruturado, seguindo uma lógica de interesses distante de uma defesa do ambiente e da qualidade de vida das populações, num crescendo edificado muitas vezes impensado. O século XX constituiu um importante marco para a Arquitectura e para as cidades portuguesas, mas agora no século XXI a questão do Património assume-se de uma forma diferente:- O que constitui o Património edificado?- O que é que torna uma determinada obra com interesse a ponto de ser classificada?- Qual o hiato de tempo que deve prever-se desde a construção de uma obra até à sua classificação?- O facto de uma obra ser classificada pode permitir que esta sofra uma intervenção ou apenas obras de restauro? Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 28. Palácio do FreixoNas margens do Douro, na freguesia de Campanhã, o Palácio do Freixo desenhado por Nasoni, é uma notável obra de arquitectura civil barroca, rica em pormenores como estuques, madeiras, ... Em 1850 foi vendido a um comerciante do Porto, que fez inúmeras obras de recuperação em alterou praticamente todo o interior e as fachadas com aplicação de lousa e cimento. Novamente vendido, o novo proprietário instalou uma destilação de cereais nos magníficos jardins do palácio. Em 1890, após uma série de vendas e consecutivas descaracterizações, e um grande incêndio, o palácio sofreu danos irreparáveis. Em 1910 foi classificado como Monumento Nacional, mas só em 1949 foi fixada a zona de protecção, já tardiamente após a construção de vários silos e instalações da fábrica de Moagens. Em 1986 foi adquirido pelo Estado e só muito recentemente recuperado pelo Arqt.º Fernando Távora (2000- 2003). Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 29. Companhia de Moagens HarmoniaEm 1891 é iniciada a construção do edifício onde irá laborar a fábrica de moagem. Após diferentes construções e adaptações ao longo das décadas, e novos silos (1952), é concedido o licenciamento de um novo edifício em frente à velha moagem em 1966. Em 1984 o IEFP adquire o Palácio do Freixo e as instalações da fábrica de moagens. Em 2004 a fábrica de moagens está em vias de ser classificada como Património Industrial de interesse Europeu.Actualmente, a Pousada do Freixo ocupa o Palácio do Freixo (restaurante, lobby, salas de conferências, ...) e nas antigas instalações da fábrica situam-se os 88 quartos desta Pousada. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 30. Os centros históricos das cidadesSRUCoimbra Viva – a primeira unidade de intervenção, dirigida por dois vectores principais: reabilitação de edifícios existentes e por outro lado constituir um fundo de investimento imobiliário para reabilitação.Sustentabilidade das cidadesGuia para a Sustentabilidade – CM PortoIncide sobretudo na estratégia energética a médio prazo (até 2020). Surge com o objectivo de promover os valores ambientais, desenvolvimento social, criação de condições de atractividade e de contexto, renovação do edificado e reabilitação urbana, intervenção nas condições de mobilidade urbana, redução das emissões de CO2, combate ao insucesso e abandono escolares, promoção dos valores de formação e educação, recuperar e promover a imagem da cidade do Porto, etc… Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 31. Novas temáticas urbanísticas em problematização Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 32. Limites Público / PrivadoDois campos indissociáveis, relacionados com a estrutura urbana. “(...) não pode haver edifício que não faça cidade (...)” Nuno Portas, “A cidade como Arquitectura”A iniciativa pública/ privada são importantes meios de dinâmica urbana. Actualmente estabelecem-se novos limites: - grandes superfícies privadas que isolam partes de cidade – condomínios privados- superfícies privadas que funcionam quase como espaços públicos: centros comerciais- o novo conceito de “semi-privado” Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 33. Novas funções do Espaço PúblicoPode considerar-se a dimensão visível das cidades, ligado a uma esfera pública representativa. O problema actual da cidade contemporânea é que os seus espaços públicos sofreram mutações, e já não correspondem a uma identificação clara dos seus conceitos, o que requer que cumpram hoje uma função diferente da que tinham anteriormente. Nas primeiras intervenções urbanas no século XX (Paris e Barcelona), o desenho das áreas públicas é tido como prioritário na definição da paisagem urbana.Os espaços públicos não se perderam na cidade contemporânea, mudaram de configuração, de motivação, mas permanece a sua importância física e social na cidade. É importante pensar novas formas de intervir que proporcionem um futuro a estes espaços, através de uma concertação de estudos. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 34. Conclusão Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 35. As cidades crescem, evoluem através de meios de dinâmica urbana, construindo um efeito de palimpsesto, que permite reescrever o tecido urbano ao longo dos tempos. Procura-se um novo paradigma de cidade. Pela procura de invariantes da cidade para a sua estruturação. A pluridisciplinaridade das equipas é um factor imperativo, complementando-se os diferentes domínios na estruturação da cidade, dependendo também da receptividade social. Este novo paradigma de cidade é um processo de dar sentido e forma, descontínuo no espaço e indefinível e imutável no tempo.São muitas as ferramentas operativas deste processo. O projecto urbano é um projecto aberto. Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 36. “A cidade e os seus vários sítios públicos são o território ideal para, em liberdade, pormos em comum as nossas diferenças, para as negociarmos, para dialogarmos, discutirmos, para nos confrontarmos, reconhecermos a origem dos conflitos e tentarmos encontrar consensos e paz.”Manuel Graça Dias, in Expresso, suplemento Actual de 7 de Julho 2007, p. 28 Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas
  • 37. Principais fontes e Bibliografiahttp://www.inr.ptHTTP://OASRN.ORG/APOIO.PHP?PAG=TEMAHTTP://WWW.MUSEUDAINDUSTRIA.ORGHTTP://WWW.CMPORTO.PT/USERS/0/58/SUSTENTABILIDADE_BBDA45D4DCDBEE9A99622981DD683C05.PDFHTTP://WWW.COIMBRAVIVASRU.PT/HTTP://WWW.DRE.PT/ BENÉVOLO, Leonardo, "A cidade e o arquitecto", Lisboa, Edições 70, 2006 PORTAS, Nuno, "A cidade como arquitectura", Lisboa, Livros Horizonte, 2007 “Políticas urbanas: tendências, estratégias e oportunidades”, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2003 ROSSI, Aldo, “A arquitectura da cidade”, Lisboa, Edições Cosmos, 2001SECCHI, Bernardo, “Prima lezionedi urbanística”, Roma, EditoriLaterza, 2004 TÁVORA, Fernando, “Da organização do espaço”, Porto, Faup Publicações, 1999 Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010
  • 38. “Depois de se passar seis rios e três cadeias de montanhas surge Zora, cidade que quem a viu uma vez nunca mais pode esquecer. Mas não por ela deixar como outras cidades memoráveis uma imagem fora do comum nas recordações. Zora tem a propriedade de ficar na memória ponto por ponto, na sucessão das ruas, e das casas ao longo das ruas, e das portas e das janelas das casas, embora não apresentando nelas belezas ou raridades particulares. O seu segredo é o modo como a vista percorre figuras que se sucedem como numa partitura musical em que não se pode mudar ou deslocar nenhuma nota.” Italo Calvino, “As cidades Invisíveis” Contacto: marta.srocha@gmail.com Direito do Urbanismo e do Ambiente _ IPL _ Out.2010 Novas Preocupações Urbanísticas