O Protocolo de Quioto e os compromissos Português e Mundial
1. O Protocolo de Quioto
O compromisso Português e Mundial
co p o sso o tuguês u da
Márcio Santo
Má i S t
2. INTRODUÇÃO:
Conceito de “Efeito de Est fa”
Estufa”
Consequências do Aquecimento Global
PROTOCOLO de QUIOTO:
Composição
Analise dos pontos mais importantes
Processo de Aprovação
Prós e Contras
U.E. no PROTOCOLO de QUIOTO
Objectivos acordados
Estratégias e metas
Papel das energias renováveis
3. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO:
Programas, Politicas e medidas seguidos
Papel,
Papel Legislação em vigor e rentabilidade das
energias renováveis.
CONCLUSÃO
4. EFEITO de ESTUFA
PROCESSO:
Parte da radiação
Permitindo
vapor de água, À medida que a Terra é retida pelos
temperaturas para
vai sendo aquecida gases, originando
g g
dióxido de a existência e
pelo sol, parte dessa
carbono, o aquecimento da desenvolvimento
energia é irradiada
atmosfera de VIDA.
Metano, de volta para o
espaço. envio de calor de
formam uma capa
volta para a
natural de ar em (cerca de 70%)
Terra.
torno da Terra.
5. EFEITO de ESTUFA
Fenómeno Natural (θTERRA < 30 );
30º);
A Terra consegue manter-se quente o suficiente para o
desenvolvimento das espécies;
Queima de combustíveis fosseis contribuem para o seu
agravamento
agra amento
Aquecimento Global
8. PROTOCOLO de QUIOTO
Composição:
Texto aprovado desde 1997
Baseado nos princípios do Tratado da ONU sobre as
mudanças climáticas (Rio de Janeiro Brasil em 1992)
Janeiro, Brasil,
Entrada em vigor em 16 de Fevereiro de 2005
Ratificado por 141 países
Composto por 28 artigos
9. PROTOCOLO de QUIOTO
Principais pontos:
Promover o desenvolvimento sustentável
Aumento da eficiência energética;
A d fi iê i éi
Promoção de formas sustentáveis de agricultura;
Eliminação de imperfeições de mercado
Promoção de PeM que reduzam emissões de efeito de
estufa;
tf
Promoção de sumidouros.
10. PROTOCOLO de QUIOTO
Principais pontos:
Implementar PeM de forma a minimizar efeitos
adversos:
Compartilhar experiências e t
C tilh iê i trocar i f
informações sobre
õ b
as PeM:
11. PROTOCOLO de QUIOTO
Compromissos quantificados de limitação e redução de
emissões:
Redução dos GEE em pelo menos 5% dos níveis de
1990
1º Período de compromisso – 2008 a 2012
Progresso comprovado dos compromissos até 2005
Fontes e sumidouros de GEE devem ser relatadas
segundo os critérios do protocolo (art 8 e 9)
(art. 9).
Estabelecimento dos níveis de 90 e estimativa para os
anos subsequentes
12. PROTOCOLO de QUIOTO
Efectivação de compromissos em conjunto:
Serão compridos os objectivos, caso o total combinado de emissões
de GEE, por cada Parte, não forem excedidos
Os GEE estão definidos no Anexo A do Protocolo
As li it õ de d Parte tã definidas
A limitações d cada P t estão d fi id no A
Anexo B d
do
Protocolo.
13. PROTOCOLO de QUIOTO
Mecanismo Financeiro:
Prever e fornecer recursos financeiros (novos e adicionais)
Cobrir os custos acordados, incorridos pelos países em
desenvolvimento
Avançar com a implementação dos compromissos assumidos
14. PROTOCOLO de QUIOTO
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL):
Estimular a produção de energia renováveis
p ç g
Deve sujeitar-se à autoridade da Conferência das Partes e à
supervisão de um concelho executivo do MDL.
Permitir que os Países desenvolvidos invistam em projectos:
Energéticos ou Fl
E éti Florestais
ti
Redução de GEE
Ganhando créditos
COMÉRCIO MUNDIAL de EMISSÕES
15. PROTOCOLO de QUIOTO
Comércio de Emissões:
Permite que países compram e vendam cotas de emissão de
GEE
Permite que países ganhem créditos por meio de
sumidouros
Países que mais poluem possam comprar “créditos” que
não sejam usados por aqueles “que têm direito” a mais
emissões do que as que normalmente geram.
16. PROTOCOLO de QUIOTO
Entrada em vigor:
55 Partes da
Convenção Tenham depositado
Nonagésimo dia
os seus i t
instrumentos
t
após a data
de ratificação
55% de GEE em
1990
Acabaram por ratifica-lo 141 países
16 de Fevereiro de 2005
17. PROTOCOLO de QUIOTO
Conclusões Gerais:
Sistema legal internacional e vinculativo com metas de redução de GEE;
“Estabilização dos GEE a um nível que possa prevenir uma perigosa
interferência antropogénica com o sistema climático”;
Princípio de responsabilidade comum mas diferenciada;
Obrigação nos países mais industrializados de ajuda aos países mais
pobres no estabelecimento sustentável;
Transferência de tecnologias sem impactos
ecológicos
Fundos para a adaptação e criação de infra-
estruturas nos países pobres
18. PROTOCOLO de QUIOTO
Aprovação:
Desistência
EUA - 2001
Responsáveis por cerca de ¼ das emissões mundiais
de GEE para a atmosfera,
Os 55% das emissões de 1990 eram muito complicadas de atingir
PROTOCOLO em CAUSA
19. PROTOCOLO de QUIOTO
Aprovação:
EUA – 2001
Razões
Prejudicaria fortemente a economia do país;
Não e s ê c a de p o as co c ude es de que o aquec e o
ão existência provas concludentes aquecimento
global esteja intimamente ligado à poluição industrial;
Não exigência sobre os países em desenvolvimento (China)
20. PROTOCOLO de QUIOTO
Aprovação:
EUA – 2001
Alternativa
Medidas voluntárias para a indústria americana
Diminuição até 2018 das emissões de três gases, que juntos
apenas perfazem 15% do total dos componentes do efeito de
estufa.
Severas criticas por ambientalistas e
defensores de Quioto
21. PROTOCOLO de QUIOTO
Aprovação:
O esforço da U.E.
Europa e países
Rússia Japão
+ +
em
(17.4%) (8.55%)
desenvolvimento
58.25%
22. PROTOCOLO de QUIOTO
Prós e Contras:
Criticas
Falta de ambição
5.2% 60%
conceito em que o protocolo está fundamentado, ou seja, de que
o homem pode e deve “gerir” o clima p meio de mudanças no
p g por ç
seu comportamento.
23. PROTOCOLO de QUIOTO
Prós e Contras:
Prós
Trazer a temática das alterações climáticas para a agenda
internacional de cooperação, desenvolvimento e comércio;
pç
Aumento da cooperação internacional;
melhorias na governação, monitorização e divulgação de
resultados;
Melhor equidade na resolução dos problemas ligados ás
alterações climáticas;
24. PROTOCOLO de QUIOTO
Prós e Contras:
Prós
Criou uma nova dinâmica para a promoção da eficiência
energética e p
g para a p p g ç das energias renováveis;
propagação g
Maior cooperação entre ONG’s e os media, na difícil tarefa de
explicar à sociedade civil a razão da controvérsia dos debates e a
extrema importância d assunto.
t i tâ i do t
25. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
Objectivos acordados:
A Comunidade Europeia e os seus Estados membros vão
cumprir em conjunto os seus compromissos.
8%
Metas diferenciadas para cada um dos Estados membros.
26. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
Objectivos acordados:
PEAC – Programa Europeu para as Alterações Climáticas
Estudar e apresentar PeM comunitárias orientadas para a
redução de emissões provenientes de fontes específicas.
27. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
Estratégias e Metas:
Médio e longo prazo, no domínio da redução das emissões, com vista a
uma análise por parte do Conselho Europeu da Primavera em 2005.
A analise de outras formas mais rentáveis de controlar as emissões
de GEE;
Analise de mecanismos e instrumentos complementares que
potenciem a efectiva participação global no combate ás alterações
climáticas;
A analise das implicações ambientais.
28. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
O Papel das Energias renováveis:
Directiva 2001/77/CE do Promoção da electricidade a
Parlamento Europeu partir de fontes renováveis
Vantagens:
Protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável;
Criação de postos de trabalho a nível local;
ç p ;
Contribuição para a segurança do abastecimento;
Acelerar a consecução dos objectivos estabelecidos em Quioto.
29. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
O Papel das Energias renováveis:
Directiva 2001/77/CE do
Parlamento Europeu
Objectivos:
Estabelecer metas vinculativas e ambiciosas para as fontes renováveis
a nível nacional;
Estabelecer metas indicativas nacionais para o consumo de
electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis;
Penetração no mercado por parte da electricidade produzida a partir d
P tã d t d l t i id d d id ti de
fontes de energia renováveis;
Tornar a electricidade produzida a p
p partir de fontes de energia
g
renováveis num produto competitivo e atraente para os cidadãos
europeus;
30. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
O Papel das Energias renováveis:
Garantir compensações financeiras;
Custos de ligação dos novos produtores de electricidade a partir de
fontes de energia renováveis objectivos transparentes e não
objectivos,
discriminatórios;
Electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis com
garantia de origem.
12% de energia renovável
até 2010
31. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
O Papel das Energias renováveis:
Directiva 2001/77/CE do
Parlamento Europeu
Incentivos:
Certificados verdes;
Auxilio ao investimento;
Isenções ou reduções fiscais;
Reembolso de impostos;
Regimes de apoio directo aos preços.
32. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas:
CAC
Elaboração das estratégias nacionais
para as alterações climáticas
PNAC
Programa Nacional para as Alterações Climáticas
33. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
Objectivos:
O cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no protocolo:
Identificando as responsabilidades sectoriais;
Apresentando PeM e respectivos instrumentos.
34. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
Políticas e Medidas
Transportes
Investimentos e incentivos para sectores: Pecuária
Oferta de Energia
Energias Renováveis
35. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
PNALE Programa Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão
Estudou o comércio europeu de emissões
Contribuição, por parte das empresas, para o esforço nacional de
mitigação das emissões de GEE.
gç
36. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
Alterações Climáticas = Redução dos GEE + Investigação
ç ç gç
37. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
Investigação:
I ti ã
Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e das Cidades,
p ,
Ordenamento de território e Ambiente têm vindo a desenvolver
linhas de apoio à investigação científica e à avaliação de impactes
das alterações climáticas em Portugal.
g
Serão integradas, nomeadamente, na implementação da
estratégia nacional de desenvolvimento sustentável.
38. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
Cenário de referência:
Oferta e procura de
energia
g 4.1/4.5 Tg CO2e
Transportes 2.4/2.7 Tg CO2e
g
Redução de
R d ã d GEE em 2010
Agricultura Avaliação incerta
Igual ao cenário
Floresta/Resíduos business as usual
39. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
Cenário de referência:
Importância crucial no cumprimento de Quioto
41% a 47%
2010
40. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
Até 2012, terá de haver uma redução d entre 8 6Mt e 12 6Mt d CO2
2012 t á d h d ã de t 8,6Mt 12,6Mt de CO2e
Medidas de referência + Medidas adicionais
Cumprimento de Quioto
41. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
Medidas adicionais:
Medidas adicionais às definidas no cenário de referência;
Comércio europeu de licenças de emissão
Deverão ser articulados
Mecanismos de mercado
Resultantes da analise das experiências dos outros países.
Consistência
42. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
Medidas adicionais:
Promover sumidouros;
valorização energética (Pecuária);
Eficiência energética nos sistemas de oferta e procura de electricidade;
Produção de electricidade a partir de fontes renováveis;
Redução de consumos e intensidades energéticas em transportes.
43. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
Conclusões gerais do PNAC:
1990 2010
Necessidade crescente de consumo de energia;
Aumento de emissões de GEE;
Aumento de 54% a 63% de emissões de gases com efeito de estufa;
44. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:
PNAC
Conclusões gerais do PNAC:
Cenário de Referência Redução 7.6Mt a 8.8Mt de CO2e (2008 e 2012)
Medidas Adicionais Redução 6.7Mt
6 7Mt a 7Mt de CO2e (2008 e 2012)
Impossível o cumprimento do
objectivo estabelecido na UE
45. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Papel:
ape
Portugal importa cerca de 85% da energia que consome (€ 4.000.000.000/ano);
Portugal tem ainda um dos piores níveis de eficiência da Europa;
Importa p isso, tentar minimizar esta dependência;
p por , p ;
Garantir a segurança do abastecimento nacional, apostando na
diversificação de fontes.
Incentivo às energias Renováveis
Atingir a meta dos
39% - 2010
46. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Legislação:
eg s ação
Quioto obriga Portugal ao limitar o aumento das emissões
a 27% relativamente a 1990
Programa de Actuação de redução da dependência
energética de Portugal
Portugal.
Atenção à factura energética paga pelos
consumidores
47. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Legislação:
VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]
VRDm - remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m;
48. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Legislação:
VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]
PF(VRD) m - é a parcela fi
l fixa d remuneração aplicável a centrais
da ã li á l ti
renováveis, no mês m;
49. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Legislação:
VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]
PV(VRD) m - é a parcela variável d remuneração aplicável a centrais
l iá l da ã li á l ti
renováveis, no mês m;
50. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Legislação:
VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]
PA(VRD) m - é a parcela ambiental d remuneração aplicável a
l bi t l da ã li á l
centrais renováveis, no mês m;
51. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Legislação:
VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]
Z - coeficiente adimensional que traduz as características específicas
q p
do recurso endógeno e da tecnologia utilizada na instalação
licenciada;
52. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Legislação:
VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]
IPCm-1 - é o índice de preços no consumidor sem habitação, no
pç ç,
continente, referente ao mês m-1
53. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Legislação:
VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]
IPCref - é o índice de preços no consumidor, sem habitação, no
pç , ç,
continente, referente ao mês anterior ao do fornecimento de
electricidade à rede pela central renovável;
54. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Legislação:
VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]
LEV - representa as perdas, nas redes de transporte e distribuição,
p p , p ç,
evitadas pela central renovável.
55. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Rentabilização das energias renováveis:
Electricidade produzida e auto subsistência energética na maior
suinicultura portuguesa, localizada na ilha de São Miguel, Açores;
Espera-se até ao final do ano 1100MW de energia eólica (672MW
em Março deste ano);
Até à data de compromisso haverá, espera-se, 400MW para as
pequenas hídricas e 150MW para as fotovoltaicas;
56. CONCLUSÃO
Com a entrada em vigor do protocolo de Quioto, a significância legal,
politica e ambiental está agora nas mãos dos governos que o ratificaram;
O passo crítico, de assegurar a legitimidade internacional do tratado tem,
agora, de ser seguido pela implementação das medidas que permitam a cada
país atingir os objectivos a que se propuseram;
A credibilidade dos países de Quioto está em risco se não forem compridos
os objectivos acordados;
Ao unir esforços no sentido de proteger o clima, os países de Quioto vão
provar o seu empenho, isolando e pressionando os países que não assinaram
o protocolo a juntar-se ao esforço global.