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O Protocolo de Quioto
O compromisso Português e Mundial
  co p o sso o tuguês      u da




                              Márcio Santo
                              Má i S t
INTRODUÇÃO:
      Conceito de “Efeito de Est fa”
                             Estufa”
      Consequências do Aquecimento Global
PROTOCOLO de QUIOTO:
      Composição
      Analise dos pontos mais importantes
      Processo de Aprovação
      Prós e Contras
U.E. no PROTOCOLO de QUIOTO
      Objectivos acordados
      Estratégias e metas
      Papel das energias renováveis
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO:
    Programas, Politicas e medidas seguidos
    Papel,
    Papel Legislação em vigor e rentabilidade das
    energias renováveis.

CONCLUSÃO
EFEITO de ESTUFA
 PROCESSO:




                                         Parte da radiação
                                                             Permitindo
vapor de água,     À medida que a Terra é retida pelos
                                                             temperaturas para
                   vai sendo aquecida    gases, originando
                                         g         g
dióxido de                                                   a existência e
                   pelo sol, parte dessa
carbono,                                 o aquecimento da    desenvolvimento
                   energia é irradiada
                                         atmosfera           de VIDA.
Metano,            de volta para o
                   espaço.               envio de calor de
formam uma capa
                                         volta para a
natural de ar em   (cerca de 70%)
                                         Terra.
torno da Terra.
EFEITO de ESTUFA

 Fenómeno Natural (θTERRA < 30 );
                            30º);
 A Terra consegue manter-se quente o suficiente para o
desenvolvimento das espécies;
  Queima de combustíveis fosseis contribuem para o seu
agravamento
agra amento


             Aquecimento Global
Aquecimento Global




   Consequências
Consequências
PROTOCOLO de QUIOTO
Composição:
  Texto aprovado desde 1997
 Baseado nos princípios do Tratado da ONU sobre as
mudanças climáticas (Rio de Janeiro Brasil em 1992)
                            Janeiro, Brasil,


Entrada em vigor em 16 de Fevereiro de 2005

   Ratificado por 141 países
   Composto por 28 artigos
PROTOCOLO de QUIOTO
Principais pontos:


  Promover o desenvolvimento sustentável
          Aumento da eficiência energética;
          A       d fi iê i          éi
          Promoção de formas sustentáveis de agricultura;
          Eliminação de imperfeições de mercado
          Promoção de PeM que reduzam emissões de efeito de
estufa;
  tf
          Promoção de sumidouros.
PROTOCOLO de QUIOTO
Principais pontos:


 Implementar PeM de forma a minimizar efeitos
adversos:


 Compartilhar experiências e t
 C      tilh       iê i      trocar i f
                                    informações sobre
                                            õ     b
as PeM:
PROTOCOLO de QUIOTO
Compromissos quantificados de limitação e redução de
emissões:

      Redução dos GEE em pelo menos 5% dos níveis de
     1990
      1º Período de compromisso – 2008 a 2012
       Progresso comprovado dos compromissos até 2005
       Fontes e sumidouros de GEE devem ser relatadas
     segundo os critérios do protocolo (art 8 e 9)
                                       (art.    9).
       Estabelecimento dos níveis de 90 e estimativa para os
     anos subsequentes
PROTOCOLO de QUIOTO
 Efectivação de compromissos em conjunto:


 Serão compridos os objectivos, caso o total combinado de emissões
de GEE, por cada Parte, não forem excedidos


  Os GEE estão definidos no Anexo A do Protocolo


  As li it õ de d Parte tã definidas
  A limitações d cada P t estão d fi id no A
                                           Anexo B d
                                                   do
Protocolo.
PROTOCOLO de QUIOTO
Mecanismo Financeiro:

    Prever e fornecer recursos financeiros (novos e adicionais)


    Cobrir os custos acordados, incorridos pelos países em
                       desenvolvimento



   Avançar com a implementação dos compromissos assumidos
PROTOCOLO de QUIOTO
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL):
      Estimular a produção de energia renováveis
                  p    ç          g
      Deve sujeitar-se à autoridade da Conferência das Partes e à
    supervisão de um concelho executivo do MDL.
      Permitir que os Países desenvolvidos invistam em projectos:


                   Energéticos ou Fl
                   E    éti       Florestais
                                        ti
                       Redução de GEE


                     Ganhando créditos



      COMÉRCIO MUNDIAL de EMISSÕES
PROTOCOLO de QUIOTO
Comércio de Emissões:
   Permite que países compram e vendam cotas de emissão de
  GEE


    Permite que países ganhem créditos por meio de
  sumidouros




    Países que mais poluem possam comprar “créditos” que
    não sejam usados por aqueles “que têm direito” a mais
         emissões do que as que normalmente geram.
PROTOCOLO de QUIOTO
   Entrada em vigor:

                          55 Partes da
                         Convenção                       Tenham depositado
Nonagésimo dia
                                                         os seus i t
                                                                   instrumentos
                                                                            t
 após a data
                                                         de ratificação
                           55% de GEE em
                         1990

                   Acabaram por ratifica-lo 141 países



                  16 de Fevereiro de 2005
PROTOCOLO de QUIOTO
Conclusões Gerais:

 Sistema legal internacional e vinculativo com metas de redução de GEE;
   “Estabilização dos GEE a um nível que possa prevenir uma perigosa
interferência antropogénica com o sistema climático”;
  Princípio de responsabilidade comum mas diferenciada;


  Obrigação nos países mais industrializados de ajuda aos países mais
pobres no estabelecimento sustentável;

                 Transferência de tecnologias sem impactos
                             ecológicos
                Fundos para a adaptação e criação de infra-
                   estruturas nos países pobres
PROTOCOLO de QUIOTO
Aprovação:

     Desistência
      EUA - 2001


       Responsáveis por cerca de ¼ das emissões mundiais
                   de GEE para a atmosfera,


  Os 55% das emissões de 1990 eram muito complicadas de atingir


               PROTOCOLO em CAUSA
PROTOCOLO de QUIOTO
Aprovação:

      EUA – 2001
        Razões


     Prejudicaria fortemente a economia do país;


     Não e s ê c a de p o as co c ude es de que o aquec e o
       ão existência    provas concludentes            aquecimento
   global esteja intimamente ligado à poluição industrial;


     Não exigência sobre os países em desenvolvimento (China)
PROTOCOLO de QUIOTO
Aprovação:

      EUA – 2001
      Alternativa


     Medidas voluntárias para a indústria americana
    Diminuição até 2018 das emissões de três gases, que juntos
   apenas perfazem 15% do total dos componentes do efeito de
   estufa.


             Severas criticas por ambientalistas e
                   defensores de Quioto
PROTOCOLO de QUIOTO
Aprovação:

                    O esforço da U.E.


                      Europa e países
      Rússia                                Japão
                +                       +
                            em
      (17.4%)                               (8.55%)
                      desenvolvimento




                        58.25%
PROTOCOLO de QUIOTO
Prós e Contras:


        Criticas

   Falta de ambição


        5.2%                                     60%


    conceito em que o protocolo está fundamentado, ou seja, de que
  o homem pode e deve “gerir” o clima p meio de mudanças no
            p            g             por              ç
  seu comportamento.
PROTOCOLO de QUIOTO
Prós e Contras:


         Prós

     Trazer a temática das alterações climáticas para a agenda
  internacional de cooperação, desenvolvimento e comércio;
                       pç
    Aumento da cooperação internacional;
    melhorias na governação, monitorização e divulgação de
  resultados;
     Melhor equidade na resolução dos problemas ligados ás
  alterações climáticas;
PROTOCOLO de QUIOTO
Prós e Contras:


         Prós

    Criou uma nova dinâmica para a promoção da eficiência
  energética e p
      g        para a p p g ç das energias renováveis;
                      propagação       g
    Maior cooperação entre ONG’s e os media, na difícil tarefa de
  explicar à sociedade civil a razão da controvérsia dos debates e a
  extrema importância d assunto.
    t      i     tâ i do          t
U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
Objectivos acordados:
     A Comunidade Europeia e os seus Estados membros vão
   cumprir em conjunto os seus compromissos.



                           8%

     Metas diferenciadas para cada um dos Estados membros.
U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
Objectivos acordados:


      PEAC – Programa Europeu para as Alterações Climáticas




       Estudar e apresentar PeM comunitárias orientadas para a
     redução de emissões provenientes de fontes específicas.
U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
Estratégias e Metas:

      Médio e longo prazo, no domínio da redução das emissões, com vista a
      uma análise por parte do Conselho Europeu da Primavera em 2005.



            A analise de outras formas mais rentáveis de controlar as emissões
          de GEE;
             Analise de mecanismos e instrumentos complementares que
          potenciem a efectiva participação global no combate ás alterações
          climáticas;
            A analise das implicações ambientais.
U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
O Papel das Energias renováveis:

      Directiva 2001/77/CE do                 Promoção da electricidade a
        Parlamento Europeu                     partir de fontes renováveis


       Vantagens:

     Protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável;
     Criação de postos de trabalho a nível local;
         ç      p                               ;
     Contribuição para a segurança do abastecimento;
     Acelerar a consecução dos objectivos estabelecidos em Quioto.
U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
O Papel das Energias renováveis:
                        Directiva 2001/77/CE do
                         Parlamento Europeu

        Objectivos:
      Estabelecer metas vinculativas e ambiciosas para as fontes renováveis
    a nível nacional;
      Estabelecer metas indicativas nacionais para o consumo de
    electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis;
      Penetração no mercado por parte da electricidade produzida a partir d
      P     tã             d       t d l t i id d         d id        ti de
    fontes de energia renováveis;
      Tornar a electricidade produzida a p
                             p           partir de fontes de energia
                                                                 g
    renováveis num produto competitivo e atraente para os cidadãos
    europeus;
U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
O Papel das Energias renováveis:

      Garantir compensações financeiras;
       Custos de ligação dos novos produtores de electricidade a partir de
    fontes de energia renováveis objectivos transparentes e não
                                 objectivos,
    discriminatórios;
      Electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis com
    garantia de origem.




                      12% de energia renovável
                             até 2010
U.E no PROTOCOLO de QUIOTO
O Papel das Energias renováveis:

                       Directiva 2001/77/CE do
                         Parlamento Europeu

       Incentivos:
      Certificados verdes;
      Auxilio ao investimento;
      Isenções ou reduções fiscais;
      Reembolso de impostos;
      Regimes de apoio directo aos preços.
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas:

                          CAC




           Elaboração das estratégias nacionais
               para as alterações climáticas




                          PNAC



      Programa Nacional para as Alterações Climáticas
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                               PNAC

  Objectivos:


  O cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no protocolo:


          Identificando as responsabilidades sectoriais;

          Apresentando PeM e respectivos instrumentos.
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                             PNAC


  Políticas e Medidas


                                                      Transportes
        Investimentos e incentivos para sectores:     Pecuária
                                                      Oferta de Energia


                                                    Energias Renováveis
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                             PNAC

     PNALE           Programa Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão



               Estudou o comércio europeu de emissões



     Contribuição, por parte das empresas, para o esforço nacional de
                     mitigação das emissões de GEE.
                         gç
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                       PNAC



 Alterações Climáticas = Redução dos GEE + Investigação
       ç                     ç                    gç
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                               PNAC

    Investigação:
    I    ti   ã

          Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e das Cidades,
                                                 p                   ,
       Ordenamento de território e Ambiente têm vindo a desenvolver
       linhas de apoio à investigação científica e à avaliação de impactes
       das alterações climáticas em Portugal.
                                          g
         Serão integradas, nomeadamente, na implementação da
       estratégia nacional de desenvolvimento sustentável.
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                            PNAC
   Cenário de referência:

 Oferta e procura de
 energia
     g                                       4.1/4.5 Tg CO2e


 Transportes                                 2.4/2.7 Tg CO2e
                                                      g
                       Redução de
                       R d ã d GEE em 2010

 Agricultura                                 Avaliação incerta

                                              Igual ao cenário
 Floresta/Resíduos                           business as usual
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                            PNAC
  Cenário de referência:


            Importância crucial no cumprimento de Quioto




                            41% a 47%
                               2010
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                            PNAC

    Até 2012, terá de haver uma redução d entre 8 6Mt e 12 6Mt d CO2
        2012 t á d h              d ã de t 8,6Mt 12,6Mt de CO2e




           Medidas de referência + Medidas adicionais




                     Cumprimento de Quioto
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                              PNAC

   Medidas adicionais:

       Medidas adicionais às definidas no cenário de referência;

                                  Comércio europeu de licenças de emissão
       Deverão ser articulados
                                  Mecanismos de mercado


        Resultantes da analise das experiências dos outros países.

                  Consistência
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                              PNAC

   Medidas adicionais:

       Promover sumidouros;
       valorização energética (Pecuária);
       Eficiência energética nos sistemas de oferta e procura de electricidade;
       Produção de electricidade a partir de fontes renováveis;
       Redução de consumos e intensidades energéticas em transportes.
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                             PNAC

Conclusões gerais do PNAC:


             1990                               2010


     Necessidade crescente de consumo de energia;
     Aumento de emissões de GEE;
     Aumento de 54% a 63% de emissões de gases com efeito de estufa;
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Programas, Politicas e medidas seguidos:

                             PNAC

Conclusões gerais do PNAC:

     Cenário de Referência   Redução    7.6Mt a 8.8Mt de CO2e (2008 e 2012)



      Medidas Adicionais     Redução     6.7Mt
                                         6 7Mt a 7Mt de CO2e (2008 e 2012)



                   Impossível o cumprimento do
                   objectivo estabelecido na UE
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Papel:
 ape
  Portugal importa cerca de 85% da energia que consome (€ 4.000.000.000/ano);
  Portugal tem ainda um dos piores níveis de eficiência da Europa;


  Importa p isso, tentar minimizar esta dependência;
    p     por   ,                         p        ;
   Garantir a segurança do abastecimento nacional, apostando na
diversificação de fontes.

                 Incentivo às energias Renováveis

                         Atingir a meta dos
                             39% - 2010
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:
Legislação:
 eg s ação
        Quioto obriga Portugal ao limitar o aumento das emissões
      a 27% relativamente a 1990


       Programa de Actuação de redução da dependência
      energética de Portugal
                    Portugal.



              Atenção à factura energética paga pelos
                          consumidores
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:

Legislação:

 VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]




 VRDm - remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m;
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:

Legislação:

 VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]




 PF(VRD) m - é a parcela fi
                       l fixa d remuneração aplicável a centrais
                              da         ã    li á l       ti
 renováveis, no mês m;
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:

Legislação:

 VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]




 PV(VRD) m - é a parcela variável d remuneração aplicável a centrais
                       l    iá l da          ã    li á l       ti
 renováveis, no mês m;
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:

Legislação:

 VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]




 PA(VRD) m - é a parcela ambiental d remuneração aplicável a
                           l    bi t l da     ã    li á l
 centrais renováveis, no mês m;
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:

Legislação:

 VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]




   Z - coeficiente adimensional que traduz as características específicas
                                q                               p
   do recurso endógeno e da tecnologia utilizada na instalação
   licenciada;
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:

Legislação:

 VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]




   IPCm-1 - é o índice de preços no consumidor sem habitação, no
                             pç                          ç,
   continente, referente ao mês m-1
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:

Legislação:

 VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]




   IPCref - é o índice de preços no consumidor, sem habitação, no
                             pç                 ,         ç,
   continente, referente ao mês anterior ao do fornecimento de
   electricidade à rede pela central renovável;
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:

Legislação:

 VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)]




   LEV - representa as perdas, nas redes de transporte e distribuição,
           p             p     ,                 p                ç,
   evitadas pela central renovável.
PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO
Energias Renováveis:

Rentabilização das energias renováveis:

       Electricidade produzida e auto subsistência energética na maior
     suinicultura portuguesa, localizada na ilha de São Miguel, Açores;
       Espera-se até ao final do ano 1100MW de energia eólica (672MW
     em Março deste ano);
       Até à data de compromisso haverá, espera-se, 400MW para as
     pequenas hídricas e 150MW para as fotovoltaicas;
CONCLUSÃO

  Com a entrada em vigor do protocolo de Quioto, a significância legal,
politica e ambiental está agora nas mãos dos governos que o ratificaram;
  O passo crítico, de assegurar a legitimidade internacional do tratado tem,
agora, de ser seguido pela implementação das medidas que permitam a cada
país atingir os objectivos a que se propuseram;
  A credibilidade dos países de Quioto está em risco se não forem compridos
os objectivos acordados;
  Ao unir esforços no sentido de proteger o clima, os países de Quioto vão
provar o seu empenho, isolando e pressionando os países que não assinaram
o protocolo a juntar-se ao esforço global.
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O Protocolo de Quioto e os compromissos Português e Mundial

  • 1. O Protocolo de Quioto O compromisso Português e Mundial co p o sso o tuguês u da Márcio Santo Má i S t
  • 2. INTRODUÇÃO: Conceito de “Efeito de Est fa” Estufa” Consequências do Aquecimento Global PROTOCOLO de QUIOTO: Composição Analise dos pontos mais importantes Processo de Aprovação Prós e Contras U.E. no PROTOCOLO de QUIOTO Objectivos acordados Estratégias e metas Papel das energias renováveis
  • 3. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO: Programas, Politicas e medidas seguidos Papel, Papel Legislação em vigor e rentabilidade das energias renováveis. CONCLUSÃO
  • 4. EFEITO de ESTUFA PROCESSO: Parte da radiação Permitindo vapor de água, À medida que a Terra é retida pelos temperaturas para vai sendo aquecida gases, originando g g dióxido de a existência e pelo sol, parte dessa carbono, o aquecimento da desenvolvimento energia é irradiada atmosfera de VIDA. Metano, de volta para o espaço. envio de calor de formam uma capa volta para a natural de ar em (cerca de 70%) Terra. torno da Terra.
  • 5. EFEITO de ESTUFA Fenómeno Natural (θTERRA < 30 ); 30º); A Terra consegue manter-se quente o suficiente para o desenvolvimento das espécies; Queima de combustíveis fosseis contribuem para o seu agravamento agra amento Aquecimento Global
  • 6. Aquecimento Global Consequências
  • 8. PROTOCOLO de QUIOTO Composição: Texto aprovado desde 1997 Baseado nos princípios do Tratado da ONU sobre as mudanças climáticas (Rio de Janeiro Brasil em 1992) Janeiro, Brasil, Entrada em vigor em 16 de Fevereiro de 2005 Ratificado por 141 países Composto por 28 artigos
  • 9. PROTOCOLO de QUIOTO Principais pontos: Promover o desenvolvimento sustentável Aumento da eficiência energética; A d fi iê i éi Promoção de formas sustentáveis de agricultura; Eliminação de imperfeições de mercado Promoção de PeM que reduzam emissões de efeito de estufa; tf Promoção de sumidouros.
  • 10. PROTOCOLO de QUIOTO Principais pontos: Implementar PeM de forma a minimizar efeitos adversos: Compartilhar experiências e t C tilh iê i trocar i f informações sobre õ b as PeM:
  • 11. PROTOCOLO de QUIOTO Compromissos quantificados de limitação e redução de emissões: Redução dos GEE em pelo menos 5% dos níveis de 1990 1º Período de compromisso – 2008 a 2012 Progresso comprovado dos compromissos até 2005 Fontes e sumidouros de GEE devem ser relatadas segundo os critérios do protocolo (art 8 e 9) (art. 9). Estabelecimento dos níveis de 90 e estimativa para os anos subsequentes
  • 12. PROTOCOLO de QUIOTO Efectivação de compromissos em conjunto: Serão compridos os objectivos, caso o total combinado de emissões de GEE, por cada Parte, não forem excedidos Os GEE estão definidos no Anexo A do Protocolo As li it õ de d Parte tã definidas A limitações d cada P t estão d fi id no A Anexo B d do Protocolo.
  • 13. PROTOCOLO de QUIOTO Mecanismo Financeiro: Prever e fornecer recursos financeiros (novos e adicionais) Cobrir os custos acordados, incorridos pelos países em desenvolvimento Avançar com a implementação dos compromissos assumidos
  • 14. PROTOCOLO de QUIOTO Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL): Estimular a produção de energia renováveis p ç g Deve sujeitar-se à autoridade da Conferência das Partes e à supervisão de um concelho executivo do MDL. Permitir que os Países desenvolvidos invistam em projectos: Energéticos ou Fl E éti Florestais ti Redução de GEE Ganhando créditos COMÉRCIO MUNDIAL de EMISSÕES
  • 15. PROTOCOLO de QUIOTO Comércio de Emissões: Permite que países compram e vendam cotas de emissão de GEE Permite que países ganhem créditos por meio de sumidouros Países que mais poluem possam comprar “créditos” que não sejam usados por aqueles “que têm direito” a mais emissões do que as que normalmente geram.
  • 16. PROTOCOLO de QUIOTO Entrada em vigor: 55 Partes da Convenção Tenham depositado Nonagésimo dia os seus i t instrumentos t após a data de ratificação 55% de GEE em 1990 Acabaram por ratifica-lo 141 países 16 de Fevereiro de 2005
  • 17. PROTOCOLO de QUIOTO Conclusões Gerais: Sistema legal internacional e vinculativo com metas de redução de GEE; “Estabilização dos GEE a um nível que possa prevenir uma perigosa interferência antropogénica com o sistema climático”; Princípio de responsabilidade comum mas diferenciada; Obrigação nos países mais industrializados de ajuda aos países mais pobres no estabelecimento sustentável; Transferência de tecnologias sem impactos ecológicos Fundos para a adaptação e criação de infra- estruturas nos países pobres
  • 18. PROTOCOLO de QUIOTO Aprovação: Desistência EUA - 2001 Responsáveis por cerca de ¼ das emissões mundiais de GEE para a atmosfera, Os 55% das emissões de 1990 eram muito complicadas de atingir PROTOCOLO em CAUSA
  • 19. PROTOCOLO de QUIOTO Aprovação: EUA – 2001 Razões Prejudicaria fortemente a economia do país; Não e s ê c a de p o as co c ude es de que o aquec e o ão existência provas concludentes aquecimento global esteja intimamente ligado à poluição industrial; Não exigência sobre os países em desenvolvimento (China)
  • 20. PROTOCOLO de QUIOTO Aprovação: EUA – 2001 Alternativa Medidas voluntárias para a indústria americana Diminuição até 2018 das emissões de três gases, que juntos apenas perfazem 15% do total dos componentes do efeito de estufa. Severas criticas por ambientalistas e defensores de Quioto
  • 21. PROTOCOLO de QUIOTO Aprovação: O esforço da U.E. Europa e países Rússia Japão + + em (17.4%) (8.55%) desenvolvimento 58.25%
  • 22. PROTOCOLO de QUIOTO Prós e Contras: Criticas Falta de ambição 5.2% 60% conceito em que o protocolo está fundamentado, ou seja, de que o homem pode e deve “gerir” o clima p meio de mudanças no p g por ç seu comportamento.
  • 23. PROTOCOLO de QUIOTO Prós e Contras: Prós Trazer a temática das alterações climáticas para a agenda internacional de cooperação, desenvolvimento e comércio; pç Aumento da cooperação internacional; melhorias na governação, monitorização e divulgação de resultados; Melhor equidade na resolução dos problemas ligados ás alterações climáticas;
  • 24. PROTOCOLO de QUIOTO Prós e Contras: Prós Criou uma nova dinâmica para a promoção da eficiência energética e p g para a p p g ç das energias renováveis; propagação g Maior cooperação entre ONG’s e os media, na difícil tarefa de explicar à sociedade civil a razão da controvérsia dos debates e a extrema importância d assunto. t i tâ i do t
  • 25. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO Objectivos acordados: A Comunidade Europeia e os seus Estados membros vão cumprir em conjunto os seus compromissos. 8% Metas diferenciadas para cada um dos Estados membros.
  • 26. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO Objectivos acordados: PEAC – Programa Europeu para as Alterações Climáticas Estudar e apresentar PeM comunitárias orientadas para a redução de emissões provenientes de fontes específicas.
  • 27. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO Estratégias e Metas: Médio e longo prazo, no domínio da redução das emissões, com vista a uma análise por parte do Conselho Europeu da Primavera em 2005. A analise de outras formas mais rentáveis de controlar as emissões de GEE; Analise de mecanismos e instrumentos complementares que potenciem a efectiva participação global no combate ás alterações climáticas; A analise das implicações ambientais.
  • 28. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO O Papel das Energias renováveis: Directiva 2001/77/CE do Promoção da electricidade a Parlamento Europeu partir de fontes renováveis Vantagens: Protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável; Criação de postos de trabalho a nível local; ç p ; Contribuição para a segurança do abastecimento; Acelerar a consecução dos objectivos estabelecidos em Quioto.
  • 29. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO O Papel das Energias renováveis: Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu Objectivos: Estabelecer metas vinculativas e ambiciosas para as fontes renováveis a nível nacional; Estabelecer metas indicativas nacionais para o consumo de electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis; Penetração no mercado por parte da electricidade produzida a partir d P tã d t d l t i id d d id ti de fontes de energia renováveis; Tornar a electricidade produzida a p p partir de fontes de energia g renováveis num produto competitivo e atraente para os cidadãos europeus;
  • 30. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO O Papel das Energias renováveis: Garantir compensações financeiras; Custos de ligação dos novos produtores de electricidade a partir de fontes de energia renováveis objectivos transparentes e não objectivos, discriminatórios; Electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis com garantia de origem. 12% de energia renovável até 2010
  • 31. U.E no PROTOCOLO de QUIOTO O Papel das Energias renováveis: Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu Incentivos: Certificados verdes; Auxilio ao investimento; Isenções ou reduções fiscais; Reembolso de impostos; Regimes de apoio directo aos preços.
  • 32. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas: CAC Elaboração das estratégias nacionais para as alterações climáticas PNAC Programa Nacional para as Alterações Climáticas
  • 33. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC Objectivos: O cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no protocolo: Identificando as responsabilidades sectoriais; Apresentando PeM e respectivos instrumentos.
  • 34. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC Políticas e Medidas Transportes Investimentos e incentivos para sectores: Pecuária Oferta de Energia Energias Renováveis
  • 35. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC PNALE Programa Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão Estudou o comércio europeu de emissões Contribuição, por parte das empresas, para o esforço nacional de mitigação das emissões de GEE. gç
  • 36. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC Alterações Climáticas = Redução dos GEE + Investigação ç ç gç
  • 37. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC Investigação: I ti ã Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e das Cidades, p , Ordenamento de território e Ambiente têm vindo a desenvolver linhas de apoio à investigação científica e à avaliação de impactes das alterações climáticas em Portugal. g Serão integradas, nomeadamente, na implementação da estratégia nacional de desenvolvimento sustentável.
  • 38. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC Cenário de referência: Oferta e procura de energia g 4.1/4.5 Tg CO2e Transportes 2.4/2.7 Tg CO2e g Redução de R d ã d GEE em 2010 Agricultura Avaliação incerta Igual ao cenário Floresta/Resíduos business as usual
  • 39. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC Cenário de referência: Importância crucial no cumprimento de Quioto 41% a 47% 2010
  • 40. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC Até 2012, terá de haver uma redução d entre 8 6Mt e 12 6Mt d CO2 2012 t á d h d ã de t 8,6Mt 12,6Mt de CO2e Medidas de referência + Medidas adicionais Cumprimento de Quioto
  • 41. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC Medidas adicionais: Medidas adicionais às definidas no cenário de referência; Comércio europeu de licenças de emissão Deverão ser articulados Mecanismos de mercado Resultantes da analise das experiências dos outros países. Consistência
  • 42. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC Medidas adicionais: Promover sumidouros; valorização energética (Pecuária); Eficiência energética nos sistemas de oferta e procura de electricidade; Produção de electricidade a partir de fontes renováveis; Redução de consumos e intensidades energéticas em transportes.
  • 43. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC Conclusões gerais do PNAC: 1990 2010 Necessidade crescente de consumo de energia; Aumento de emissões de GEE; Aumento de 54% a 63% de emissões de gases com efeito de estufa;
  • 44. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Programas, Politicas e medidas seguidos: PNAC Conclusões gerais do PNAC: Cenário de Referência Redução 7.6Mt a 8.8Mt de CO2e (2008 e 2012) Medidas Adicionais Redução 6.7Mt 6 7Mt a 7Mt de CO2e (2008 e 2012) Impossível o cumprimento do objectivo estabelecido na UE
  • 45. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Energias Renováveis: Papel: ape Portugal importa cerca de 85% da energia que consome (€ 4.000.000.000/ano); Portugal tem ainda um dos piores níveis de eficiência da Europa; Importa p isso, tentar minimizar esta dependência; p por , p ; Garantir a segurança do abastecimento nacional, apostando na diversificação de fontes. Incentivo às energias Renováveis Atingir a meta dos 39% - 2010
  • 46. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Energias Renováveis: Legislação: eg s ação Quioto obriga Portugal ao limitar o aumento das emissões a 27% relativamente a 1990 Programa de Actuação de redução da dependência energética de Portugal Portugal. Atenção à factura energética paga pelos consumidores
  • 47. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Energias Renováveis: Legislação: VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)] VRDm - remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m;
  • 48. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Energias Renováveis: Legislação: VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)] PF(VRD) m - é a parcela fi l fixa d remuneração aplicável a centrais da ã li á l ti renováveis, no mês m;
  • 49. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Energias Renováveis: Legislação: VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)] PV(VRD) m - é a parcela variável d remuneração aplicável a centrais l iá l da ã li á l ti renováveis, no mês m;
  • 50. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Energias Renováveis: Legislação: VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)] PA(VRD) m - é a parcela ambiental d remuneração aplicável a l bi t l da ã li á l centrais renováveis, no mês m;
  • 51. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Energias Renováveis: Legislação: VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)] Z - coeficiente adimensional que traduz as características específicas q p do recurso endógeno e da tecnologia utilizada na instalação licenciada;
  • 52. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Energias Renováveis: Legislação: VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)] IPCm-1 - é o índice de preços no consumidor sem habitação, no pç ç, continente, referente ao mês m-1
  • 53. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Energias Renováveis: Legislação: VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)] IPCref - é o índice de preços no consumidor, sem habitação, no pç , ç, continente, referente ao mês anterior ao do fornecimento de electricidade à rede pela central renovável;
  • 54. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Energias Renováveis: Legislação: VRDm = KMHOm * [ PF(VRD)m + PV(VRD)m + PA(VRD)m * Z ] * [ IPCm-1 / IPCref] * [ 1 / (1 - LEV)] LEV - representa as perdas, nas redes de transporte e distribuição, p p , p ç, evitadas pela central renovável.
  • 55. PORTUGAL no PROTOCOLO de QUIOTO Energias Renováveis: Rentabilização das energias renováveis: Electricidade produzida e auto subsistência energética na maior suinicultura portuguesa, localizada na ilha de São Miguel, Açores; Espera-se até ao final do ano 1100MW de energia eólica (672MW em Março deste ano); Até à data de compromisso haverá, espera-se, 400MW para as pequenas hídricas e 150MW para as fotovoltaicas;
  • 56. CONCLUSÃO Com a entrada em vigor do protocolo de Quioto, a significância legal, politica e ambiental está agora nas mãos dos governos que o ratificaram; O passo crítico, de assegurar a legitimidade internacional do tratado tem, agora, de ser seguido pela implementação das medidas que permitam a cada país atingir os objectivos a que se propuseram; A credibilidade dos países de Quioto está em risco se não forem compridos os objectivos acordados; Ao unir esforços no sentido de proteger o clima, os países de Quioto vão provar o seu empenho, isolando e pressionando os países que não assinaram o protocolo a juntar-se ao esforço global.