6ª Manoca do Canto Gaúcho Fase Local

Regulamento e Ficha de Inscrição da 6ª Manoca do Canto Gaúcho Fase Local

6ª MANOCA DO CANTO GAÚCHO
                         FASE LOCAL – 14 de Maio 2011
                          SANTA CRUZ DO SUL – RS
                                 AUDITÓTIO DO DOM ALBERTO

  “Manoca é o conjunto de 20 a 25 folhas de tabaco reunidas para secagem e cura, atadas por
  outra folha enrolada. É uma das mais usuais maneiras artesanais de classificar o fumo. Deu
  nome ao festival por tratar-se de um termo usual ao homem rural de Santa Cruz do Sul e do
  produto que é à base da economia deste gaúcho município”.


                                           REGULAMENTO

                                           TÍTULO I
                                    DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

       Art. 1° - A Fase Local da 6ª edição da Manoca do Canto Gaúcho, a realizar-se no dia 14 de
Maio de 2011, no Auditório do Dom Alberto, regulamentada por este instrumento, é uma promoção da
Associação Cultural Pró-Rio Grande (ASCUPR), Faculdade Dom Alberto, Grupo Gazeta de
Comunicação, Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, imprensa e órgãos afins, propondo os
seguintes objetivos:

        I – Incentivar a criatividade artística de poetas, compositores e intérpretes de canções com letras
e músicas ligadas a temática regionalista do povo gaúcho;
        II – Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
        III – Integrar a comunidade santa-cruzense e região com os valores culturais da musicalidade
nativa do Rio Grande do Sul;
        IV – Promover a integração entre artistas, grupos, poetas, compositores e intérpretes dedicados
ao culto da autêntica música gaúcha;
        V – Difundir as composições destacadas no evento:
        VI – Promover e socializar a cultura, a história e as tradições gaúchas por meio da arte musical.
        VII – Oportunizar e fortalecer a produção artística e cultural dos talentos locais.

                                             TÍTULO II
                                        DA ADMINISTRAÇÃO

       Art. 2° - Compete a Comissão Organizadora do Festival:




                         A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
                                           A SCU PR
I – Escolher e convidar o júri da competição musical da Fase Local da Manoca do Canto
Gaúcho, composto de cinco (05) nomes de reconhecida autoridade e idoneidade, que se incumbirá do
julgamento das composições;
      II – Divulgar o evento;
      III – Receber as inscrições para o festival;
       IV – Credenciar os concorrentes;
       V – Fixar o preço dos ingressos permanentes ou ocasionais à clientela interessada;
       VI – Convidar artistas para as apresentações ao público, antes, após ou no intervalo da
competição;
       VII – Administrar os recursos disponibilizados pelo Poder Público, ou por quaisquer outras
pessoas, entidades comunitárias ou empresas, inclusive suas receitas próprias;
       VII – Elaborar relatório no final da competição com balanço da respectiva receita e despesa;
       VII – Determinar o critério de elaboração da planilha de julgamento da competição a serem
usadas pela Comissão Julgadora.
       VIII – Resolver as questões omissas neste Regulamento.
       IX - Realizar a Fase Local da 6ª Manoca da Canção Gaúcha

                                            TÍTULO III
                                            DAS INSCRIÇÕES

        Art. 3° - Poderão inscrever-se artistas cujas composições tenham um dos compositores –
melodistas ou letristas – nascido ou residente em Santa Cruz do Sul – RS, desde que seus trabalhos
se identifiquem com a cultura gaúcha e que os mesmos respeitem as cláusulas deste regulamento.

       Art. 4o – A linha musical do Festival é nativista, crioula e campeira do Rio Grande do Sul,
sendo a letra (poesia) na língua portuguesa, admitindo palavras e expressões na língua espanhola, desde
que de uso corrente no linguajar gauchesco.

        Art. 5° - O prazo para recebimento das inscrições, bem como as músicas para a triagem será de
5 de março de 2011 a 8 de abril de 2011 (valendo esta data para o limite de postagem). A triagem
realizar-se-á no dia 16 de abril de 2011.

       Art. 6° - O número de composições inscritas é livre, porém, serão classificadas somente 2
(duas) composições por autor ou parceria.

        Art. 7° - Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, que NÃO tenham sido gravadas em
discos, CDs, DVDs e similares, bem como produções comerciais.

       I – O ineditismo será obrigatório tanto na letra como na música;
       II – Composições premiadas em festivais-laboratórios e/ou fechados, mas que não originaram
gravação em CD, DVD, similares ou produções comerciais, serão consideradas inéditas.

                        A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
                                          A SCU PR
II – O não-ineditismo, não captado pelas Comissões Organizadora e/ou Julgadora, poderá ser
objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes até a data da realização do festival. Sendo que
a comissão organizadora se reservará no direito de averiguar e julgar a permanência ou não da mesma
como uma composição válida para permanência no festival.

       Art. 8° - As composições para triagem devem ser apresentadas em Compact Disc (CD) de
áudio, sendo automaticamente desconsiderados outros meios como MP3 e fitas-cassetes. Isso para o
envio por correspondência.

       Art. 9o - Não será cobrada taxa de inscrição.

      Art. 10º - É vetada a inscrição de composições de integrantes da Associação Cultural Pró-
Rio Grande (ASCUPR), bem como de seus cônjuges.

       Art. 11º - As inscrições deverão ser enviadas para o endereço:

                                        6ª MANOCA DO CANTO
                               Rua princesa Isabel, 212 – Bairro Bela Vista
                             CEP – 96.845-030 – SANTA CRUZ DO SUL – RS

       Parágrafo único – Na parte externa do envelope, colocar somente o nome da composição e o
ritmo (serão aceitos somente trabalhos cujo ritmo se identifique com a proposta do festival). Enviar
cinco cópias da letra (sem os nomes dos autores) juntamente com o CD com a gravação para triagem.
A ficha de inscrição deve estar em envelope lacrado, no interior do envelope com o restante do material
enviado.

       I - As inscrições também poderão ser encaminhadas via internet para o endereço eletrônico
manocadocantogaúcho@gmail.com, obedecendo aos requisitos anteriores e os seguintes
procedimentos:
       a) enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
       b) enviar arquivo Word com letra da composição digitada em fonte Arial 12;
       c) enviar arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição;
       d) as composições classificadas deverão enviar a ficha de inscrição original via correio
(endereço constante no Art. 11º) até o dia 29/04/2011, sob pena de desclassificação caso este não seja
observado.

      Art. 12° - Por ocasião da triagem serão selecionadas 10 (dez) composições para apresentação
em palco no festival, momento em que serão selecionadas quatro (04) para a Fase Nacional da 6ª
Manoca do Canto Gaúcho que acontece dias 20 e 21 de agosto de 2011.

       I - Duas composições serão selecionadas como suplentes.

                         A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
                                           A SCU PR
II – As quatro composições classificadas na Fase Local terão igual direito à Ajuda de Custo da
Fase Nacional às demais concorrentes e estarão subordinadas às regras do regulamento da Fase Final.

                                              TÍTULO IV
                                         DA GRAVAÇÃO DO CD

       Art. 13° - O CD da 6ª Manoca do Canto Gaúcho será gravado antecipadamente, contendo as 16
(dezesseis) composições que participarão da Fase Nacional do Festival.
       Art. 14° - O responsável pela gravação da composição selecionada, após notificação, deverá
enviar o CD, juntamente com a ficha técnica contendo a relação de nomes dos intérpretes, músicos e
instrumentistas à Comissão Organizadora, até o dia 10/07/2011.
       Art. 15° - O não cumprimento do art. 13 desclassificará a composição, sendo substituída pela
primeira suplente e assim sucessivamente.
       Art. 16° - O estúdio para a gravação e a qualidade do CD é de inteira responsabilidade dos
compositores.

                                          TÍTULO V
                              DA APRESENTAÇÃO E AJUDA DE CUSTO

      Art. 17° - As 10 (dez) composições selecionadas para a Fase Local da 6ª Manoca do Canto
Gaúcho receberão o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) como ajuda de custo.

        Art. 18° - Somente será permitida a apresentação do trabalho se os componentes do grupo
estiverem pilchados, ou com vestes de época ou pesquisa folclórica identificadas com a composição.

       ART 19º - Somente serão permitidos instrumentos que se identifiquem com a cultura gaúcha,
porém, poderão ser utilizados dispositivos de captação de som. São considerados excluídos
instrumentos como bateria. Será aceito a utilização de teclado quando for utilizado exclusivamente com
som de piano, podendo ser a composição desclassificada caso este artigo não seja respeitado.

       Art. 20° - Aos intérpretes será permitida a apresentação de, no máximo, 02 duas composições,
   desde que uma interpretação “solo” e outra em dueto ou apoio vocal. O intérprete não poderá,
   individualmente ou agrupadamente, cantar mais de duas composições, cabendo à música excedente
   a penalidade de desclassificação e perda da ajuda de custo.

      Art. 21º - Aos músicos será permitida a apresentação em, no máximo, 03 (três) composições.
   Haverá desclassificação e perda da ajuda de custo para a composição excedente.

     Art. 22° - A composição será defendida por, no mínimo, 03 (três) e no máximo 07 (sete)
componentes.



                        A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
                                          A SCU PR
Art. 23° - A ordem de apresentação das dez (10) músicas participantes será decidida por sorteio
logo após a realização da triagem.

        Art. 24° - A passagem de som se dará entre as 13h e às 17h do dia 14 de maio de 2011, no
Auditório do Dom Alberto. Cada composição terá 20 (vinte) minutos para a passagem de som e deverá
respeitar o horário divulgado para cada uma delas subir ao palco. Exemplo: a primeira composição
deverá subir ao palco para a passagem de som às 13 horas e sair as 13:20; a segunda composição das
13:30 às 13:50, e assim sucessivamente. Caso o grupo não esteja presente para a mesma poderá fazer
ao final de todas as composições desde que isso não ultrapasse às 17 horas.
         A Organização será rigorosa quanto ao cumprimento de horários.

        Art. 25° - O concorrente, uma vez inscrito na 6ª Manoca do Canto Gaúcho, estará
automaticamente autorizando à Comissão Organizadora e à Associação Cultural Pró Rio Grande
(ASCUPR) realizar a gravação em CD, DVD, na rede mundial de computadores, bem como fotos e
imagens e divulgação em caráter irrestrito, de seu trabalho, ressalvados os direitos autorais pertinentes
e previstos em legislação específica.

                                                TÍTULO VI
                                              DA PREMIAÇÃO

      Art. 26° - A Fase Local da 6ª Manoca do Canto Gaúcho terá o caráter CLASSIFICATÓRIO,
premiando os quatro (04) melhores trabalhos com a classificação à Fase Nacional e mais troféus.

       Art. 27° - É condição eliminatória o descumprimento dos artigos e disposições deste
regulamento.

       Art. 28° - Qualquer caso não constante neste regulamento será avaliado pela comissão
organizadora que terá plenos poderes para decidir o que é melhor para o festival respeitando sempre os
concorrentes e visitantes.


                                            Contatos:
         (51) 9619-9297 – Rovani Morales – Coordenador Geral da Manoca do Canto Gaúcho
                 (51) 9912-6154 – Giovanni Ricardo Muller Presidente da ASCUPR
                                manocadocantogaucho@gmail.com
                            http://manocadocantogaucho.blogspot.com




                         A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
                                           A SCU PR
FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA COMPOSIÇÃO:_________________________________________________________

RITMO : ______________________________________________________________________

AUTOR DA LETRA: ____________________________________________________________

RG: ________________________CPF: ______________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________

E-MAIL : _____________________________________________________________________

CIDADE: __________________________ CEP: _____________FONE:____________________

AUTOR DA MUSICA: ____________________________________________________

RG: ________________________CPF: _____________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________

E-MAIL: _____________________________________________________________________

CIDADE: ___________________________ CEP: ______________FONE: _________________

Autorizamos à Comissão Organizadora da 6ª Manoca do Canto Gaúcho a promover e gravação da
composição supra, em CD, DVD na rede mundial de computadores, bem como fotos e imagens e
divulgação em caráter irrestrito, de seu trabalho conteúdo exclusivo do Festival, reservando-se,
contudo, os direitos autorais conforme prevê a Lei.
DECLARAÇÃO: Declaro que as informações registradas na ficha de inscrição são verdadeiras e
que ao assiná-la, estamos aceitando as condições de participação/concorrência proposta no
regulamento da 6ª Manoca do Canto Gaúcho.

                    _______________________de__________________de 2011.


          ________________________            _________________________________
             Autor da Música                              Autor da Letra


                      Nome da pessoa autorizada a receber ajuda de custo


RG:________________________________         CPF: _______________________________


                       A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
                                         A SCU PR

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6ª Manoca do Canto Gaúcho Fase Local

  • 1. 6ª MANOCA DO CANTO GAÚCHO FASE LOCAL – 14 de Maio 2011 SANTA CRUZ DO SUL – RS AUDITÓTIO DO DOM ALBERTO “Manoca é o conjunto de 20 a 25 folhas de tabaco reunidas para secagem e cura, atadas por outra folha enrolada. É uma das mais usuais maneiras artesanais de classificar o fumo. Deu nome ao festival por tratar-se de um termo usual ao homem rural de Santa Cruz do Sul e do produto que é à base da economia deste gaúcho município”. REGULAMENTO TÍTULO I DEFINIÇÕES E OBJETIVOS Art. 1° - A Fase Local da 6ª edição da Manoca do Canto Gaúcho, a realizar-se no dia 14 de Maio de 2011, no Auditório do Dom Alberto, regulamentada por este instrumento, é uma promoção da Associação Cultural Pró-Rio Grande (ASCUPR), Faculdade Dom Alberto, Grupo Gazeta de Comunicação, Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, imprensa e órgãos afins, propondo os seguintes objetivos: I – Incentivar a criatividade artística de poetas, compositores e intérpretes de canções com letras e músicas ligadas a temática regionalista do povo gaúcho; II – Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas; III – Integrar a comunidade santa-cruzense e região com os valores culturais da musicalidade nativa do Rio Grande do Sul; IV – Promover a integração entre artistas, grupos, poetas, compositores e intérpretes dedicados ao culto da autêntica música gaúcha; V – Difundir as composições destacadas no evento: VI – Promover e socializar a cultura, a história e as tradições gaúchas por meio da arte musical. VII – Oportunizar e fortalecer a produção artística e cultural dos talentos locais. TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2° - Compete a Comissão Organizadora do Festival: A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E A SCU PR
  • 2. I – Escolher e convidar o júri da competição musical da Fase Local da Manoca do Canto Gaúcho, composto de cinco (05) nomes de reconhecida autoridade e idoneidade, que se incumbirá do julgamento das composições; II – Divulgar o evento; III – Receber as inscrições para o festival; IV – Credenciar os concorrentes; V – Fixar o preço dos ingressos permanentes ou ocasionais à clientela interessada; VI – Convidar artistas para as apresentações ao público, antes, após ou no intervalo da competição; VII – Administrar os recursos disponibilizados pelo Poder Público, ou por quaisquer outras pessoas, entidades comunitárias ou empresas, inclusive suas receitas próprias; VII – Elaborar relatório no final da competição com balanço da respectiva receita e despesa; VII – Determinar o critério de elaboração da planilha de julgamento da competição a serem usadas pela Comissão Julgadora. VIII – Resolver as questões omissas neste Regulamento. IX - Realizar a Fase Local da 6ª Manoca da Canção Gaúcha TÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 3° - Poderão inscrever-se artistas cujas composições tenham um dos compositores – melodistas ou letristas – nascido ou residente em Santa Cruz do Sul – RS, desde que seus trabalhos se identifiquem com a cultura gaúcha e que os mesmos respeitem as cláusulas deste regulamento. Art. 4o – A linha musical do Festival é nativista, crioula e campeira do Rio Grande do Sul, sendo a letra (poesia) na língua portuguesa, admitindo palavras e expressões na língua espanhola, desde que de uso corrente no linguajar gauchesco. Art. 5° - O prazo para recebimento das inscrições, bem como as músicas para a triagem será de 5 de março de 2011 a 8 de abril de 2011 (valendo esta data para o limite de postagem). A triagem realizar-se-á no dia 16 de abril de 2011. Art. 6° - O número de composições inscritas é livre, porém, serão classificadas somente 2 (duas) composições por autor ou parceria. Art. 7° - Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, que NÃO tenham sido gravadas em discos, CDs, DVDs e similares, bem como produções comerciais. I – O ineditismo será obrigatório tanto na letra como na música; II – Composições premiadas em festivais-laboratórios e/ou fechados, mas que não originaram gravação em CD, DVD, similares ou produções comerciais, serão consideradas inéditas. A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E A SCU PR
  • 3. II – O não-ineditismo, não captado pelas Comissões Organizadora e/ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes até a data da realização do festival. Sendo que a comissão organizadora se reservará no direito de averiguar e julgar a permanência ou não da mesma como uma composição válida para permanência no festival. Art. 8° - As composições para triagem devem ser apresentadas em Compact Disc (CD) de áudio, sendo automaticamente desconsiderados outros meios como MP3 e fitas-cassetes. Isso para o envio por correspondência. Art. 9o - Não será cobrada taxa de inscrição. Art. 10º - É vetada a inscrição de composições de integrantes da Associação Cultural Pró- Rio Grande (ASCUPR), bem como de seus cônjuges. Art. 11º - As inscrições deverão ser enviadas para o endereço: 6ª MANOCA DO CANTO Rua princesa Isabel, 212 – Bairro Bela Vista CEP – 96.845-030 – SANTA CRUZ DO SUL – RS Parágrafo único – Na parte externa do envelope, colocar somente o nome da composição e o ritmo (serão aceitos somente trabalhos cujo ritmo se identifique com a proposta do festival). Enviar cinco cópias da letra (sem os nomes dos autores) juntamente com o CD com a gravação para triagem. A ficha de inscrição deve estar em envelope lacrado, no interior do envelope com o restante do material enviado. I - As inscrições também poderão ser encaminhadas via internet para o endereço eletrônico manocadocantogaúcho@gmail.com, obedecendo aos requisitos anteriores e os seguintes procedimentos: a) enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita; b) enviar arquivo Word com letra da composição digitada em fonte Arial 12; c) enviar arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição; d) as composições classificadas deverão enviar a ficha de inscrição original via correio (endereço constante no Art. 11º) até o dia 29/04/2011, sob pena de desclassificação caso este não seja observado. Art. 12° - Por ocasião da triagem serão selecionadas 10 (dez) composições para apresentação em palco no festival, momento em que serão selecionadas quatro (04) para a Fase Nacional da 6ª Manoca do Canto Gaúcho que acontece dias 20 e 21 de agosto de 2011. I - Duas composições serão selecionadas como suplentes. A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E A SCU PR
  • 4. II – As quatro composições classificadas na Fase Local terão igual direito à Ajuda de Custo da Fase Nacional às demais concorrentes e estarão subordinadas às regras do regulamento da Fase Final. TÍTULO IV DA GRAVAÇÃO DO CD Art. 13° - O CD da 6ª Manoca do Canto Gaúcho será gravado antecipadamente, contendo as 16 (dezesseis) composições que participarão da Fase Nacional do Festival. Art. 14° - O responsável pela gravação da composição selecionada, após notificação, deverá enviar o CD, juntamente com a ficha técnica contendo a relação de nomes dos intérpretes, músicos e instrumentistas à Comissão Organizadora, até o dia 10/07/2011. Art. 15° - O não cumprimento do art. 13 desclassificará a composição, sendo substituída pela primeira suplente e assim sucessivamente. Art. 16° - O estúdio para a gravação e a qualidade do CD é de inteira responsabilidade dos compositores. TÍTULO V DA APRESENTAÇÃO E AJUDA DE CUSTO Art. 17° - As 10 (dez) composições selecionadas para a Fase Local da 6ª Manoca do Canto Gaúcho receberão o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) como ajuda de custo. Art. 18° - Somente será permitida a apresentação do trabalho se os componentes do grupo estiverem pilchados, ou com vestes de época ou pesquisa folclórica identificadas com a composição. ART 19º - Somente serão permitidos instrumentos que se identifiquem com a cultura gaúcha, porém, poderão ser utilizados dispositivos de captação de som. São considerados excluídos instrumentos como bateria. Será aceito a utilização de teclado quando for utilizado exclusivamente com som de piano, podendo ser a composição desclassificada caso este artigo não seja respeitado. Art. 20° - Aos intérpretes será permitida a apresentação de, no máximo, 02 duas composições, desde que uma interpretação “solo” e outra em dueto ou apoio vocal. O intérprete não poderá, individualmente ou agrupadamente, cantar mais de duas composições, cabendo à música excedente a penalidade de desclassificação e perda da ajuda de custo. Art. 21º - Aos músicos será permitida a apresentação em, no máximo, 03 (três) composições. Haverá desclassificação e perda da ajuda de custo para a composição excedente. Art. 22° - A composição será defendida por, no mínimo, 03 (três) e no máximo 07 (sete) componentes. A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E A SCU PR
  • 5. Art. 23° - A ordem de apresentação das dez (10) músicas participantes será decidida por sorteio logo após a realização da triagem. Art. 24° - A passagem de som se dará entre as 13h e às 17h do dia 14 de maio de 2011, no Auditório do Dom Alberto. Cada composição terá 20 (vinte) minutos para a passagem de som e deverá respeitar o horário divulgado para cada uma delas subir ao palco. Exemplo: a primeira composição deverá subir ao palco para a passagem de som às 13 horas e sair as 13:20; a segunda composição das 13:30 às 13:50, e assim sucessivamente. Caso o grupo não esteja presente para a mesma poderá fazer ao final de todas as composições desde que isso não ultrapasse às 17 horas. A Organização será rigorosa quanto ao cumprimento de horários. Art. 25° - O concorrente, uma vez inscrito na 6ª Manoca do Canto Gaúcho, estará automaticamente autorizando à Comissão Organizadora e à Associação Cultural Pró Rio Grande (ASCUPR) realizar a gravação em CD, DVD, na rede mundial de computadores, bem como fotos e imagens e divulgação em caráter irrestrito, de seu trabalho, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. TÍTULO VI DA PREMIAÇÃO Art. 26° - A Fase Local da 6ª Manoca do Canto Gaúcho terá o caráter CLASSIFICATÓRIO, premiando os quatro (04) melhores trabalhos com a classificação à Fase Nacional e mais troféus. Art. 27° - É condição eliminatória o descumprimento dos artigos e disposições deste regulamento. Art. 28° - Qualquer caso não constante neste regulamento será avaliado pela comissão organizadora que terá plenos poderes para decidir o que é melhor para o festival respeitando sempre os concorrentes e visitantes. Contatos: (51) 9619-9297 – Rovani Morales – Coordenador Geral da Manoca do Canto Gaúcho (51) 9912-6154 – Giovanni Ricardo Muller Presidente da ASCUPR manocadocantogaucho@gmail.com http://manocadocantogaucho.blogspot.com A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E A SCU PR
  • 6. FICHA DE INSCRIÇÃO NOME DA COMPOSIÇÃO:_________________________________________________________ RITMO : ______________________________________________________________________ AUTOR DA LETRA: ____________________________________________________________ RG: ________________________CPF: ______________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________________ E-MAIL : _____________________________________________________________________ CIDADE: __________________________ CEP: _____________FONE:____________________ AUTOR DA MUSICA: ____________________________________________________ RG: ________________________CPF: _____________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________________ E-MAIL: _____________________________________________________________________ CIDADE: ___________________________ CEP: ______________FONE: _________________ Autorizamos à Comissão Organizadora da 6ª Manoca do Canto Gaúcho a promover e gravação da composição supra, em CD, DVD na rede mundial de computadores, bem como fotos e imagens e divulgação em caráter irrestrito, de seu trabalho conteúdo exclusivo do Festival, reservando-se, contudo, os direitos autorais conforme prevê a Lei. DECLARAÇÃO: Declaro que as informações registradas na ficha de inscrição são verdadeiras e que ao assiná-la, estamos aceitando as condições de participação/concorrência proposta no regulamento da 6ª Manoca do Canto Gaúcho. _______________________de__________________de 2011. ________________________ _________________________________ Autor da Música Autor da Letra Nome da pessoa autorizada a receber ajuda de custo RG:________________________________ CPF: _______________________________ A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E A SCU PR