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PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS / PAPELARIA LOCUS

regulamento


1 – O PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS, instituído no dia 11 de Fevereiro
de 2004, destina-se a galardoar, anualmente, um Conto ou um Poema inéditos, em português,
escritos por jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos, naturais de países de
expressão portuguesa.

2 - O valor do PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS é, em 2012, de 1000,00
   (mil euros). Para além disso, o Conto/Poema premiado será publicado na edição seguinte
da Revista Correntes d’ Escritas.

3 – O prémio será atribuído nos anos pares a Conto e nos anos ímpares a Poesia. Assim, em
2012, o Prémio distinguirá Prosa.

4 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, como organizadora do Correntes d’ escritas,
designará os elementos do Júri.

5 – O Júri será constituído por 3 elementos, só podendo decidir com a presença de todos os
membros.

6 – Reunirá o Júri as vezes que entender por forma a que o prémio, em 2012, seja anunciado e
atribuído na XIII Edição do Correntes d’ Escritas – Encontro de Escritores de Expressão Ibérica,
que se realizará entre 22 e 25 de Fevereiro de 2012.

   a) Não haverá atribuição de prémios ex aequo do PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’
   ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS, nem de menções honrosas.

   b) O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o Prémio, caso nenhuma das obras a
   concurso o justifique. Da decisão do Júri não haverá recurso.

7 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim prestará, nas sessões que vierem a realizar-se,
todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

8 – O anúncio da obra premiada será feito durante a sessão de abertura da XIII Edição de
Correntes d’ Escritas – Encontro de Escritores de Expressão Ibérica, em Fevereiro de 2012.

9 – A entrega do PRÉMIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS ao galardoado ocorrerá na
sessão de Encerramento – Cerimónia Pública – do Correntes d’ Escritas.
10 – Caso o texto premiado venha a ser posteriormente publicado deverá referenciar, em
lugar destacado, a menção PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS.

11 – A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação
social e junto de escolas E.B. 2/3 e Secundárias, no sentido de que de cada texto a concurso,
lhe sejam enviados, pelos meios correntes, até 30 de Novembro de 2011, 3 exemplares
dactilografados, em português, destinados ao júri.

12 – Cada concorrente poderá apresentar o máximo de dois trabalhos.

13 – Os textos deverão ser apresentados por escrito e sob pseudónimo.

15 – Forma de apresentação:
    a) As obras a concurso – trabalho dactilografado – devem ser encerradas em envelope
        opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Obra»;
    b) Em envelope com as características indicadas na alínea anterior, no rosto do qual deve
        constar a identificação, morada e pseudónimo do concorrente, devem ser encerrados
        os documentos que contenham os seguintes elementos:
               Fotocópia do Bilhete de Identidade;
               Indicação de morada, nº. de telefone e e-mail;
               Estabelecimento de ensino que frequenta, se for caso disso.
    c) Os envelopes a que se referem as alíneas anteriores são encerrados num terceiro,
        igualmente opaco e fechado, que se denominará «Invólucro exterior», para ser
        remetido sob registo ou entregue pessoalmente.

15 – Os trabalhos deverão ser enviados, até 30 de Novembro de 2011, para a seguinte morada:
PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS / PAPELARIA LOCUS, ao c/ de Manuela Ribeiro, Câmara
Municipal da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490 – 438, Póvoa de Varzim.

17 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim reserva-se o direito de publicar os trabalhos
concorrentes, estando reservados os direitos de autor à Câmara Municipal da Póvoa de
Varzim.

18 – Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.

19 – Serão excluídos todos os trabalhos que não respeitem o presente Regulamento.



Póvoa de Varzim, 30 de Maio de 2011

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Literary Award Rules

  • 1. PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS / PAPELARIA LOCUS regulamento 1 – O PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS, instituído no dia 11 de Fevereiro de 2004, destina-se a galardoar, anualmente, um Conto ou um Poema inéditos, em português, escritos por jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos, naturais de países de expressão portuguesa. 2 - O valor do PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS é, em 2012, de 1000,00 (mil euros). Para além disso, o Conto/Poema premiado será publicado na edição seguinte da Revista Correntes d’ Escritas. 3 – O prémio será atribuído nos anos pares a Conto e nos anos ímpares a Poesia. Assim, em 2012, o Prémio distinguirá Prosa. 4 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, como organizadora do Correntes d’ escritas, designará os elementos do Júri. 5 – O Júri será constituído por 3 elementos, só podendo decidir com a presença de todos os membros. 6 – Reunirá o Júri as vezes que entender por forma a que o prémio, em 2012, seja anunciado e atribuído na XIII Edição do Correntes d’ Escritas – Encontro de Escritores de Expressão Ibérica, que se realizará entre 22 e 25 de Fevereiro de 2012. a) Não haverá atribuição de prémios ex aequo do PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS, nem de menções honrosas. b) O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o Prémio, caso nenhuma das obras a concurso o justifique. Da decisão do Júri não haverá recurso. 7 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri. 8 – O anúncio da obra premiada será feito durante a sessão de abertura da XIII Edição de Correntes d’ Escritas – Encontro de Escritores de Expressão Ibérica, em Fevereiro de 2012. 9 – A entrega do PRÉMIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS ao galardoado ocorrerá na sessão de Encerramento – Cerimónia Pública – do Correntes d’ Escritas.
  • 2. 10 – Caso o texto premiado venha a ser posteriormente publicado deverá referenciar, em lugar destacado, a menção PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS/PAPELARIA LOCUS. 11 – A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social e junto de escolas E.B. 2/3 e Secundárias, no sentido de que de cada texto a concurso, lhe sejam enviados, pelos meios correntes, até 30 de Novembro de 2011, 3 exemplares dactilografados, em português, destinados ao júri. 12 – Cada concorrente poderá apresentar o máximo de dois trabalhos. 13 – Os textos deverão ser apresentados por escrito e sob pseudónimo. 15 – Forma de apresentação: a) As obras a concurso – trabalho dactilografado – devem ser encerradas em envelope opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Obra»; b) Em envelope com as características indicadas na alínea anterior, no rosto do qual deve constar a identificação, morada e pseudónimo do concorrente, devem ser encerrados os documentos que contenham os seguintes elementos: Fotocópia do Bilhete de Identidade; Indicação de morada, nº. de telefone e e-mail; Estabelecimento de ensino que frequenta, se for caso disso. c) Os envelopes a que se referem as alíneas anteriores são encerrados num terceiro, igualmente opaco e fechado, que se denominará «Invólucro exterior», para ser remetido sob registo ou entregue pessoalmente. 15 – Os trabalhos deverão ser enviados, até 30 de Novembro de 2011, para a seguinte morada: PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS / PAPELARIA LOCUS, ao c/ de Manuela Ribeiro, Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490 – 438, Póvoa de Varzim. 17 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim reserva-se o direito de publicar os trabalhos concorrentes, estando reservados os direitos de autor à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim. 18 – Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes. 19 – Serão excluídos todos os trabalhos que não respeitem o presente Regulamento. Póvoa de Varzim, 30 de Maio de 2011