2. DIREITOS SOCIAIS
Os direitos sociais surgiram em razão do tratamento
desumano vivido pela classe operária e os excessos
capitalistas durante a Revolução Industrial. Diante desse
tratamento opressivo, diversos países positivaram em suas
constituições os direitos sociais.
3. DIREITOS SOCIAIS
Desde o surgimento do constitucionalismo, século XVIII, os
direitos fundamentais representam a principal garantia dos
cidadãos de que o Estado se conduzirá pela liberdade e pelo
respeito da pessoa humana.
4. DIREITOS SOCIAIS
“A afirmação dos “direitos sociais” derivou da constatação
da fragilidade dos “direitos liberais”, quando o homem, a
favor do qual se proclamam liberdades, não satisfez ainda
necessidades primárias: alimentar-se, vestir-se, morar, ter
condições de saúde, ter segurança diante da doença, da
velhice, do desemprego e dos outros percalços da vida.”
(HERKENHOFF, 2002, p. 51-52)
5. DIREITOS SOCIAIS
Diante dessa preocupação com a positivação e a efetivação
dos direitos sociais, não há como se olvidar que a
Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma das
principais, senão a principal, fonte dos direitos sociais .
A preocupação com a positivação dos direitos sociais é uma
constante e vêm, aos poucos, sendo incorporados na cultura
Constitucional Contemporânea.
6. DIREITOS SOCIAIS
CONCLUSÃO
Os direitos sociais foram reconhecidos e positivados através
das lutas das classes operárias, buscando, inicialmente, a
proteção dos trabalhadores.
Com o transcorrer dos tempos, concretizou-se o
entendimento de que os direitos sociais não têm como
escopo somente a proteção dos trabalhadores explorados,
mas também das minorias excluídas, dos hipossuficientes.
O Estado deve atuar de forma a minorar os problemas
sociais, propiciando a melhoria de condições de vida aos
necessitados.