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PARECER DE SENTENÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPIRACA
PROCESSO: 0001181-47.2013.8.02.0358
AUTOR: WEMERSON GOMES DE BRITO
CPF.: 104.963.584-13
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação sobre produto que apresentou vício dentro do prazo de garantia
Da Sentença:
Ante o exposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 269, I do CPC, condenando
as demandadas a pagar, solidariamente, a demandante a quantia de R$ 500,00
(quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, com atualização
monetária pelo INPC a partir da publicação desta sentença e com juros de 1% ao mês
desde a citação, bem como R$ 99,00 (noventa e nove reais), a título de indenização
por danos materiais.
Parecer:
Cumprir Sentença/ Acordão:
Obrigação de pagar: R$ 297,69 (R$ 595,37 / 2 = R$ 297,69) - Dano Moral;
Obrigação de pagar R$ 99,00 - Restituição.
É o nosso parecer, S.M.J.

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