Magazine Luiza condenada a pagar indenização por parcela paga 2x
1. PARECER DE SENTENÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
PROCESSO: 0000590-76.2014.8.02.0091
AUTOR: TÂNIA MÁRCIA FALCÃO PEREIRA
CPF: 163.142.984-15
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação sobre parcela do produto que foi paga duas vezes, mas o valor
não foi devolvido a requerente.
Da Sentença:
Isto posto, com fulcro nos art. 186 e 927 do CC c/c o art. 14, § 1º - I e II do CPDC,
julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada LOJAS MAGAZINE
LUIZA a pagar à demandante o valor de R$ 1.576,00 (um mil, quinhentos e setenta e
seis reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, não realizando o
estorno do valor pago em duplicidade. Deixo de condenar a demandada em danos
materiais, por entendê-los indevidos.
Parecer:
Cumprir Sentença/ Acordão:
Obrigação de pagar: R$ 1.576,00 - Dano Moral;
É o nosso parecer, S.M.J.