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PARECER DE SENTENÇA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DELMIRO GOUVEIA
PROCESSO: 0000373-24.2012.8.02.0343
AUTOR: MARIA GORETE FEITOZA DA SILVA
CPF: 227.897.074-72
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação sobre produto que apresentou vício.
Da Sentença:
Diante do exposto e que dos autos virtuais constam, com fulcro no art. 269, I do CPC,
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da parte promovente, para: A) Condenar a
promovida a restituir o valor do bem objeto da presente demanda, ou seja, R$ 223,64
(duzentos e vinte e tres reais e sessenta e quatro centavos) devidamente corrigido com
juros de 1% e correção monetária pelo INPC, ambos, com base na data da compra do
bem, devendo a parte promovente providenciar a entrega do produto viciado a parte
promovida sendo que esta ficará responsável pelo recolhimento do referido produto e,
B) Condenar a promovida a pagar a promovente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
à título de danos morais com juros de 1%am da citação e correção monetária pelo INPC
a partir da publicação da presente.
Parecer:
Cumprir Sentença/ Acordão:
Obrigação de pagar: R$ 427,44 - Restituição.
Obrigação de pagar: R$ 2.782,71 - Danos Morais
É o nosso parecer, S.M.J.

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