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Proposta de redação: A adoção de crianças e de adolescentes no Brasil do século XXI
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INSTRUÇÕES PARA A REDAÇÃO
• O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
• O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
• A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas
copiadasdesconsiderado para efeito de correção.
• Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que: a) tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo
considerada “texto insuficiente”; b) fugir ao tema ou que não attender ao tipo dissertativo-argumentativo; c) apresentar parte do texto
deliberadamente desconectada do tema proposto.
TEXTOS MOTIVADORES
TEXTO 01
Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://manoelneves.com/2015/12/10/constituicao-federal-atualizada-ate-maio-de-2015/. Acesso em: 23 mai. 2018.
TEXTO 02
Adoção. Blog do Amarildo: charge, caricatura. Disponível em: https://amarildocharge.wordpress.com/2011/05/25/adocao/. Acesso em: 28 mai. 2018.
TEXTO 03
[…] Cerca de um terço (32,36%) dos pretendentes só aceita crianças brancas, que representam exatamente
três em cada dez das cadastradas. […] quase 100% das famílias se dispõem a acolher crianças negras ou
pardas, que são duas em cada três do cadastro. Além disso, nada menos que 38,72% se declaram
indiferentes em relação à raça do futuro filho ou filha. […] Incompatibilidade difícil de ser suplantada é […] o
fato de que apenas um em cada quatro pretendentes (25,63%) admite adotar crianças com quatro anos ou
mais, enquanto apenas 4,1% dos que estão no cadastro do CNJ à espera de uma família têm menos de 4
anos. […] Outro fator […] é a baixa disposição dos pretendentes (17,51%) para adotar mais de uma criança ao
mesmo tempo, ou para receber irmãos (18,98%). Entre os aptos à adoção do CNA, 76,87% possuem irmãos e
a metade desses tem irmãos também à espera de uma família na listagem nacional.
Realidade brasileira sobre adoção. Disponível em: https://www.senado.gov.br. Acesso em: 28 mai. 2018.