O documento apresenta três portarias e quatro leis municipais de Ribeirão Preto, SP. A primeira portaria exonera três pessoas de cargos na Fundação D. Pedro II e a segunda nomeia duas pessoas para cargos na mesma fundação. As leis denominam logradouros públicos com nomes de religiosos e declaram uma entidade de utilidade pública municipal. A última lei autoriza um convênio de R$310 milhões com a Caixa Econômica Federal para obras de mobilidade urbana.
1. ANO 41 - Nº 9.274 www.ribeiraopreto.sp.gov.br
Diário OficialÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP
Quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Gabinete da Prefeita
Gabinete da Prefeita Municipal
PODER EXECUTIVPODER EXECUTIVPODER EXECUTIVPODER EXECUTIVPODER EXECUTIVOOOOO
SRA. DÁRCY DA SILVA VERA, PREFEITA MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI,
RESUMO DE PORTARIAS
PORTARIA Nº 0875
DE 16 DE JULHO DE 2013
Exonera as Senhoras abaixo relacionadas, dos cargos de
provimento em comissão discriminados, da Fundação D. Pe-
dro II, conforme segue:
NOME R.G. nº CARGO A PARTIR DE
RUTH SALLES MACHADO 10.266.75 Vice-Presidente 30/06/2013
JAMILE NAJEM PEREIRA 24.771.758-7 Gerente Artística 30/06/2013
DULCE MARIA DAS NEVES 53.952.809-2 Diretora Financeira 01/07/2013
PORTARIA Nº 0876
DE 16 DE JULHO DE 2013
Nomeia, retroagindo os efeitos a partir de 02 de julho de
2013, os Senhores abaixo relacionados, para exercerem os
cargos de provimento em comissão discriminados, da Fun-
dação D. Pedro II, conforme segue:
NOME R.G. Nº CARGO
RUTH SALLES MACHADO 10.266.75 Diretora Financeira
LUIZ HENRIQUE PASCHOALIN 13.895.961-4 Gerente Artístico
CUMPRA-SE
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
UE. 02.06.40
LEI Nº 13.003
DE 27 DE JUNHO DE 2013
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MU-
NICIPAL DE “PADRE MODESTO NONES”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 134/2013, de autoria do Vereador Capela Novas e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica, por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo
Municipal a adotar o nome de “PADRE MODESTO NONES”,
como nomenclatura de logradouro público ou próprio muni-
cipal.
Parágrafo Único - A denominação de que trata o “caput” do
presente artigo será dada por ato do Chefe do Executivo a um
logradouro público ou próprio municipal que, a partir da vi-
gência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 13.004
DE 27 DE JUNHO DE 2013
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MU-
NICIPAL DE “PADRE JOÃO BATISTA PELANDA”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 135/2013, de autoria do Vereador Capela Novas e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica, por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo
Municipal a adotar o nome de “PADRE JOÃO BATISTA PE-
LANDA”, como nomenclatura de logradouro público ou pró-
prio municipal.
Parágrafo Único - A denominação de que trata o “caput” des-
te artigo será dada por ato do Chefe do Executivo a um logra-
douro público ou próprio municipal que, a partir da vigência
desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 13.010
DE 03 DE JULHO DE 2013
DECLARADEUTILIDADEPÚBLICAMUNICIPAL“RECAN-
TO DA CARIDADE”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 146/2013, de autoria do Vereador Paulo Modas e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica pela presente lei, declarado de utilidade pú-
blica municipal o “RECANTO DA CARIDADE”, com sede
neste Município.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 13.011
DE 04 DE JULHO DE 2013
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MU-
NICIPAL DE “IRMÃO ROBERTO GIOVANNI”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 125/2013, de autoria do Vereador Capela Novas e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica, por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo
Municipal a adotar o nome de “IRMÃO ROBERTO GIO-
VANNI”, como nomenclatura de logradouro público ou pró-
prio municipal.
Parágrafo Único - A denominação de que trata o “caput” do
presente artigo será dada por ato do Chefe do Executivo a um
logradouro público ou próprio municipal que, a partir da vi-
gência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.
2. Diário Oficial22222 Quarta-feira, 17 de Julho de 2013RIBEIRÃO PRETO - SP
Diário OficialÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP
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Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
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JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
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LEI Nº 13.012
DE 04 DE JULHO DE 2013
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MU-
NICIPAL DE “IRMÃO DOMINGOS VALZACCHI”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 126/2013, de autoria do Vereador Capela Novas e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica, por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo
Municipalaadotaronomede“IRMÃODOMINGOSVALZAC-
CHI”, como nomenclatura de logradouro público ou próprio
municipal.
Parágrafo Único - A denominação de que trata o “caput” do
presente artigo será dada por ato do Chefe do Executivo a um
logradouro público ou próprio municipal que, a partir da vi-
gência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
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JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 13.019
DE 17 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONVÊNIO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA IMPLAN-
TAÇÃO DO PAC 2, ATÉ O VALOR DE R$ 310.672.173,00
(TREZENTOS E DEZ MILHÕES, SEISCENTOS E SETEN-
TA E DOIS MIL, CENTO E SETENTA E TRÊS REAIS),
PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBA-
NA, CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE (VIADUTOS,
TÚNEIS, PONTES E PASSARELA DA RODOVIÁRIA),
CORREDORES PARA TRANSPORTE PÚBLICO COLETI-
VO, DUPLICAÇÃO DA AVENIDA ANTONIA MUGNATO
MARINCEK, SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E
SEMAFÓRICA, IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS, PAISA-
GISMO MOBILIÁRIO URBANO, CALÇADAS E EQUIPA-
MENTOS DE ACESSIBILIDADE ENTRE OUTROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 173/2013, de autoria do Executivo Municipal e eu promul-
go a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até
o valor de R$ 278.763.189,00 (duzentos e setenta e oito
milhões, setecentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e
nove reais), sendo o valor de contrapartida de R$
31.908.984,00 (trinta e um milhões, novecentos e oito mil,
novecentos e oitenta e quatro reais), totalizando um investi-
mento no valor de R$ 310.672.173,00 (trezentos e dez
milhões, seiscentos e setenta e dois mil, cento e setenta e
três reais), através do contrato nº 0412.390-33/2013, obser-
vadas as disposições legais em vigor para contratação de
operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL e as condições específicas.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados no
“PAC 2 - Mobilidade - Médias Cidades”, conforme anexo que
faz parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessó-
rios dos financiamentos ou operações de crédito pelo muni-
cípio de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, para a
execução de obras, serviços e equipamentos, observada a
finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as
receitas e parcelas do ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços, em cumprimento a finalidade dispos-
ta no artigo 1º e parágrafo único desta Lei.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames
contidos no inciso IV, do artigo 158 da Constituição Federal,
e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os
fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como,
na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exequíveis no
caso de inadimplemento.
§ 2º - Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em
garantia dos recursos previstos no “caput” deste artigo, fica
o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos
cedidos e/ou vinculados á conta e ordem da CAIXA ECONÔ-
MICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso
de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º
e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, na hipótese do Município de Ribeirão Preto não
3. Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 33333
Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP
ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações
assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos
ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔ-
MICA FEDERAL.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como no orça-
mento ou em créditos adicionais.
Artigo 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anuais e plurianuais do Município de Ribeirão Preto, durante
os prazos que vierem a serem estabelecidas para emprésti-
mos, financiamentos ou operações de crédito por ele contra-
ído, dotações suficientes à amortização do principal, encar-
gos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessá-
rios ao atendimento da contrapartida do Município de Ribei-
rão Preto no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Parágrafo Único - A operação de crédito contraída terá prazo
de execução de 48 (quarenta e oito) meses, carência de 48
(quarenta e oito) meses, sendo amortizado em 240 (duzen-
tos e quarenta) meses, com juros de 6% (seis por cento) ao
ano, taxa de risco de 0,3% e taxa de administração de 2,0%.
Artigo 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para
a regulamentação da presente Lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
MODELO DE CARTA-CONSULTA
PAC 2 MOBILIDADE MÉDIAS CIDADES
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Proponente: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Município Beneficiado: Ribeirão Preto Estado: São Paulo
Nome Entidade: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
CNPJ: 56.024.5810001-56
Endereço da Sede: Praça barão do Rio Branco s/nº
CEP: 14010-140 Tel/Fax: (16) 3632-3192
Representante Legal: Dárcy da Silva Vera
CPF Representante Legal: 092.472.238-06
Responsável Proposta: Dárcy da Silva Vera
CPF Responsável Proposta: 092.472.238-06
Cargo Responsável: Prefeita Municipal
E-mail Responsável: coordenadoria@projetos.pmrp.com.br
DADOS FINANCEIROS DA PROPOSTA
1. Valor do Financiamento (R$): 278.763.189,00
2. Valor de Contrapartida (R$): 31.908.984,00
3. Valor do Investimento (R$): 310.672.173,00
INFORMAÇÕES DA PROPOSTA
1. Título da Proposta:
Rede Integrada de Transporte Coletivo de Ribeirão Preto
2. Qual a ordem de prioridade desta proposta? ( X ) 1º ( ) 2º
3. Tipo de Sistema de Transporte:
( ) Metrô
( ) Trem Urbano
( ) VLT
( ) BRT
( X ) Corredor Exclusivo de Ônibus
( X ) Outro. Qual? Corredores semi-exclusivos/ preferenciais
4. Modalidade da Proposta (Pode escolher mais de uma opção)
( X ) Obras
( ) Equipamento. Caso sim especifique os equipamentos pre-
vistos considerando os produtos manufaturados nacionais__
5. Identificação do Objeto:
Implantação de corredores de transporte público coletivo nos
eixos Norte/Sul e Leste/Oeste.
6. Justificativa da Proposta:
O Município de Ribeirão Preto vem realizando desde 2010
estudos de planejamento da mobilidade urbana, visando
subsidiar a sua política pública para o setor. Estes estudos
conduzidos com a aplicação de técnicas de engenharia de
transporte e baseado em pesquisas de campo, sendo a mais
expressiva, uma pesquisa de origem e destino, levaram à
elaboração de um plano de ação de transporte coletivo e a
um plano diretor de mobilidade urbana e transporte.
Nos estudos do Plano de Mobilidade Urbana foram desen-
volvidos modelos de transporte, realizadas projeções de
variáveis socioeconômicas para anos horizonte (2015, 2020
e 2025), e estimadas as novas matrizes de viagens motori-
zadas para o município, considerando uma situação em que
não venham a ser realizadas intervenções.
Os resultados dos estudos em termos de indicadores de
mobilidade urbana apontam para um cenário de redução de
participação do transporte coletivo na distribuição de via-
gens motorizadas, indicando piora nas condições de deslo-
camento, com previsão de aumento de congestionamentos
e o consequente aumento nas emissões, acidentes, gasto
de tempo e demais externalidades negativas associadas ao
uso excessivo do transporte individual.
Os gráficos a seguir mostram a evolução da quantidade de
viagens e da participação no total de viagens motorizadas
das viagens por transporte individual e transporte coletivo.
Como fica claro nos gráficos, a participação do transporte
individual passa dos atuais 68% de viagens motorizadas para
77% do total, apontando para um cenário de mobilidade ur-
bana crítico do ponto de vista da sustentabilidade.
Evolução da divisão modal das viagens motorizadas (2010-2025)
Evolução das viagens de transporte individual e coletivo
(2010 - 2025)
Em função deste cenário, a Prefeitura de Ribeirão Preto ela-
borou um Programa de Transporte visando uma substancial
melhoria de desempenho e qualidade do transporte coleti-
vo, tanto para os seus usuários atuais, como para atrair mais
usuários, buscando reduzir a tendência de utilização do
transporte individual.
Este Programa de Transporte faz parte do Plano de Mobili-
dade Urbana do município, em fase final de elaboração, além
de ter sido incluído no recente processo licitatório de con-
cessão do serviço de transporte coletivo. Desta forma, parte
dos investimentos previstos no Programa de Transporte foi
repassada à iniciativa privada, como obrigação assumida
pelo consórcio vencedor. (resumo do Programa de Trans-
porte em anexo).
No entanto, um conjunto de intervenções sobre o sistema
viário ficou reservado para investimento pela Prefeitura Mu-
4. Diário Oficial44444 Quarta-feira, 17 de Julho de 2013RIBEIRÃO PRETO - SP
nicipal, em especial as intervenções de construção de cor-
redores para os ônibus, visando a elevação da velocidade e
a valorização dos espaços de circulação dos pedestres.
Os corredores a serem implantados correspondem aos seg-
mentos da malha viária principal utilizados pelo serviço de
transporte coletivo, bem como são base para o trajeto da
futura rede estrutural de transporte coletivo, composta por
dois eixos Norte - Sul, dois eixos Leste - Oeste e um anel
circular com duas linhas horária e anti-horária. Nestas vias
estão os maiores conflitos de tráfego para os ônibus e as
menores velocidades.
A proposta como já dito, atende integralmente os conceitos
definidos para o planejamento da mobilidade urbana no Mu-
nicípio, em particular o fortalecimento deste modo como al-
ternativa de mobilidade da população, através de sua plena
estruturação, com uma rede organizada e integrada, e a pri-
mazia de circulação no sistema viário. Atende ainda, as pre-
missas de qualificação dos espaços de circulação de pe-
destres e a melhoria da segurança.
7. Concepção da Proposta:
7.1. Diagnóstico da situação atual
7.1.1. Informações sobre o Município
Localizado a cerca de 300 quilômetros a noroeste da Capi-
tal do Estado de São Paulo, o município de Ribeirão Preto
possui pouco mais de 650 km2 de área.
Trata-se de uma das regiões mais ricas do Estado de São
Paulo, contando com elevado padrão de vida, considerando
indicadores de renda, consumo, longevidade, e outros. Além
disso, possui bons indicadores sociais, como indicadores
de saúde, educação e saneamento; uma localização privile-
giada, próxima a importantes centros consumidores, e aces-
so facilitado devido à boa qualidade da infraestrutura de
transportes e comunicação.
A cidade de Ribeirão Preto se constitui num pólo de atração das
atividades comerciais e de prestação de serviços da região,
cuja área de influência extrapola os limites da própria região.
Segundo dados do IBGE referentes a 2008, o município pos-
sui o 28º maior PIB do país, sendo de 0,46% do total do PIB
da nação, contabilizando R$ 13.896.533 mil.
Conforme dados do Denatran - Departamento Nacional de
Trânsito em dezembro de 2010, Ribeirão Preto possuía a
16º maior frota de veículos do Brasil com 397.919 veículos,
sendo 237.069 somente de automóveis e 83.047 de motoci-
cletas, atualmente Ribeirão Preto possui a maior frota per
capita entre todos os municípios brasileiros, com média de
um veículo para cada 1,54 morador, tendo ainda em núme-
ros a segunda maior frota absoluta do interior do país, fican-
do atrás apenas de Campinas.
Considerando a quantidade de Instituições Financeiras, Ri-
beirão Preto estava na 12º posição no país e 3º posição no
Estado de São Paulo, totalizando 124 agências, segundo
levantamento do IBGE de 2009.
Ribeirão Preto estava na 6º posição no país no que se refe-
re a saneamento básico em municípios com mais de 300
mil habitantes, conforme levantamento do Instituto Trata Bra-
sil, referente ao ano de 2008.
Segundo o IFDM 2007 - Índice FIRJAN de Desenvolvimento
Municipal, Ribeirão Preto estava na 28º posição no Estado
de São Paulo e 30º no país, no que se refere a desenvolvi-
mento municipal, tendo três vertentes básicas primordiais
analisadas, como Emprego & Renda, Educação e Saúde.
O município de Ribeirão Preto passou da 28º posição em
2009 para a 19º posição em 2011, no ranking do poder de
consumo dos 50 maiores municípios brasileiros, conforme
estudo do IPC Maps.
Como Ribeirão Preto é o 29º município mais populoso do
país, os dados do IBGE, DENATRAN, FIRJAN, Instituto Tra-
ta Brasil e IPC Maps demonstram a boa qualidade de vida
oferecida a sua população.
Entre os indicadores sociais mais utilizados para avaliação
da qualidade de vida em cidades está o Índice de Desenvol-
vimento Humano Municipal (IDH-M), derivado do Índice de
Desenvolvimento Humano, criado pelo PNUD - Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento para medir a
qualidade de vida nos países. Na composição deste índice
são considerados diversos indicadores econômicos e soci-
ais, sendo que quanto mais próximo de 1,000 melhor a qua-
lidade de vida estimada para a área em análise.
O IDH-M estimado para Ribeirão Preto é de 0,855, sendo o
sexto maior de todo estado de São Paulo. Considerando ape-
nas a educação o índice é de 0,918 (muito elevado), enquan-
to o do Brasil é 0,849.
O índice da longevidade é de 0,823, enquanto o brasileiro é
0,638; e o de renda é de 0,823, enquanto o do país é 0,723. A
renda per capita anual é de R$ 24.898,11.
Considerando o coeficiente de Gini, que mede a desiguladade
social, o indicador para Ribeirão Preto é de 0,42, sendo que
quanto mais perto de 0,00 menor a desiguladade social. O
Estado de São Paulo possui coeficiente de Gini de 0,49, en-
quanto o valor para o Brasil é de 0,57. Ou seja, o município
de Ribeirão Preto possui indicador de desigualdade social
ligeiramente melhor do que o Estado de São Paulo e signifi-
cativamente melhor do que a média brasileira.
7.1.2. Características socioeconômicas
As informações socioeconômicas apresentadas a seguir fo-
ram obtidas através da tabulação da Pesquisa Origem/Des-
tino, realizada no município de Ribeirão Preto no âmbito do
Plano de Mobilidade Urbana (2010/2012). Apenas o dado
de população foi obtido através do Censo 2010, realizado
pelo IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
A - População
O município de Ribeirão Preto possui 604.682 habitantes (Cen-
so 2010), sendo o 8º município mais populoso do Estado de
São Paulo, com uma densidade populacional de 930,42 ha-
bitantes por km2. Desta população, 290.286 habitantes eram
homens e 314.828 habitantes eram mulheres. Ainda segun-
do o censo, 603.401 habitantes vivem na zona urbana e 1.713
na zona rural.
A população de Ribeirão Preto está distribuída em termos
de setor da seguinte forma:
População residente em 2010 por setor (Censo IBGE)
Setor Nome População
1 Área Central 17.493
2 Norte 206.623
3 Leste 130.379
4 Sul 70.059
5 Oeste 180.128
Total 604.682
Conforme apontado na tabela anterior, as regiões Norte e
Oeste concentram a maioria da população redidente (64%
do total), com significativa presença da região Leste (22%)
e menor população na região Sul (apenas 12%) e Área Cen-
tral (3%).
A figura a seguir mostra a distribuição da população do mu-
nicípio por setores.
População residente por setor
5. Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 55555
Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP
Densidade populacional por setores
B - Renda
Considerando as informações obtidas na Pesquisa Oridem/
Destino, o Município de Ribeirão Preto possui uma renda
média familiar de R$ 2.637,27, enquanto a renda média do
chefe do domicílio é de R$ 1.695,57.
A tabela a seguir mostra a renda média familiar e a renda
média do chefe do domicílio para os setores em que o muni-
cípio é dividido.
Renda média familiar e renda do chefe do domicílio (OD 2010)
Setor Nome Renda Média Familiar Renda média do chefe
do domicílio
1 Área Central R$ 3.207,05 R$ 2.331,76
2 Norte R$ 2.266,00 R$ 1.407,97
3 Leste R$ 2.772,65 R$ 1.801,24
4 Sul R$ 4.169,16 R$ 2.795,61
5 Oeste R$ 2.213,24 R$ 1.354,95
Total R$ 2.637,27 R$ 1.695,57
Renda média familiar por setor
Posse de motocicleta por domicílio (OD 2010)
A população é predominantemente das faixas de renda C1
e B2. Considerando as faixas A e B como de alta e média
alta renda, 45% da população do município encontra-se
neste grupo, enquanto 8% pertence às faixas D e E.
Conforme os dados obtidos na Pesquisa OD, dois terços
dos domicílios possuem um ou mais automóvel, e um quarto
dos domicílios possuem motocicleta.
Posse de automóvel por domicílio (OD 2010)
População por faixa de renda (OD 2010)
C - Emprego
A Pesquisa Origem/Destino identificou aproximadamente 273
mil empregos no Município de Ribeirão Preto, representan-
do um indicador de 0,45 empregos por habitante.
Quantidade de empregos (OD 2010)
Setor Nome Empregos
1 Área Central 59.292
2 Norte 61.962
3 Leste 56.712
4 Sul 45.204
5 Oeste 49.949
Total 273.119
6. Diário Oficial66666 Quarta-feira, 17 de Julho de 2013RIBEIRÃO PRETO - SP
A maior parte da população dedica-se a atividades na área
de serviços, como mostra o gráfico abaixo.
Tipo de atividade econômica (OD 2010)
Considerando que que as atividades: Estudante, Donas de
Casa e Aposantado não são remuneradas e representam
quase metade das atividades mencionadas, o gráfico a se-
guir mostra apena a participação das atividades remunera-
das. Desta forma, as atividades relacionadas ao Serviço e
Comércio representam 77% do total das atividades remune-
radas.
Atividades remuneradas por tipo (OD 2010)
D - Escolaridade
O gráfico a seguir mostra que o grau de escolaridade em
Ribeirão Preto apresenta um perfil compatível com o melhor
nível de renda do município. A população com no mínimo
ensino Médio Completo compreende 41% do total, enquan-
to apenas 10% da população se declarou analfabeta ou em
idade pré-escolar.
Escolaridade da população de Ribeirão Preto (OD 2010)
Empregos por setor (OD 2010)
7.1.2. Serviço de Transporte Coletivo Municipal
A - Características gerais
O sistema de transporte coletivo municipal de Ribeirão Pre-
to é composto por um conjunto de linhas de ônibus e de
micro ônibus, que atende basicamente ao deslocamento
radial para o centro da cidade.
A rede atual é constituída por 114 linhas, sendo 84 linhas de
ônibus e 30 linhas do serviço Leva e Traz, que utiliza veícu-
los do tipo microônibus e que não cobra tarifa.
As 30 linhas do serviço Leva e Traz realizam ligação local,
articulando setores mais distantes dos bairros aos pontos das
linhas convencionais.
Das 84 linhas de ônibus, 68 realizam ligação radial com des-
tino ao centro do município, enquanto 16 linhas estabelecem
ligação intersetorial ou interbairros, muitas com passagem pelo
centro.
Na operação deste serviço são empregados 323 ônibus con-
vencionais e 28 veículos do tipo micro ônibus, totalizando
351 veículos, considerando frota reserva.
O serviço opera com um Sistema de Bilhetagem Eletrônica,
implantado em ##, e disponibiliza a funcionalidade da
integração com o uso dos cartões, que são de tecnologia sem
contato, que permite que o passageiro possa realizar viagem
com o uso de duas linhas pagando um complemento tarifário
na segunda linha.
O sistema de transporte coletivo municipal é operado atual-
mente por três empresas privadas: Rápido D´Oeste, Transcorp
e TURB, sendo a quantidade de linhas para cada empresa
aproximadamente igual.
B - A reorganização dos serviços e a nova concessão
No início do ano de 2012 a Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto realizou um processo licitatório para a delegação do
serviço de transporte coletivo em sua totalidade em um úni-
co lote. Este processo foi concluído, tendo sido firmado em
28/05/2012 o contrato de concessão com o Consórcio Pró-
urbano - Consorcio Ribeirão Preto Transporte, vencedor do
certame. O início de operação dos serviços, nas novas ba-
ses, está definido para setembro próximo. Assim, no mo-
mento está ocorrendo um período de transição da situação
atual para a nova, decorrente das alterações introduzidas
pela nova concessão.
De fato, o novo modelo de concessão introduziu um conjun-
to de alterações nos serviços de transporte (completarei)
7. Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 77777
Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP
C - Evolução
Para efeito desta análise foram considerados os dados de
demanda entre os anos de 1998 e 2011. Neste período ve-
rificou-se uma redução de 14,5% na quantidade de viagens
efetivas (passageiros efetivamente transportados) e de
17,2% na quantidade de passageiros pagantes, conforme
apontado na tabela a seguir.
Evolução da demanda de transporte coletivo em Ribeirão Preto
Ano Gratuitos totais Viagens efetivas Catracados Observação
Pagantes
1998 12.397.638 68.750.538 56.352.900
1999 11.441.941 63.450.764 52.008.823
2000 11.132.622 61.735.451 50.602.829
2001 11.397.052 64.206.443 51.804.783 Início do Leva e Tráz
2002 11.629.899 66.383.236 52.863.179
2003 11.005.579 63.174.349 50.025.358
2004 10.470.417 60.305.831 47.592.804 Início do Sist.
de Bilhetagem
2005 10.202.545 59.172.519 46.478.258
2006 10.854.760 62.600.221 49.449.461 Uso do cartão por
todos os passageiros
2007 10.594.219 60.782.464 48.262.554 Redução da frota
do Leva e Tráz
2008 10.527.128 60.352.456 47.956.916
2009 10.213.530 58.667.006 46.528.303
2010 10.240.316 58.756.941 46.650.326
2011
O gráfico a seguir mostra a evolução da demanda neste
período.
Evolução da demanda de TC em Ribeirão Preto
Por outro lado, as variáveis que afetam o custo do sistema
cresceram no mesmo período, com aumento de 17,7% na
frota empregada e 6,4% na quilometragem rodada, conforme
apontado na tabela e gráfico a seguir.
Evolução da frota e quilometragem
Ano Frota Rodagem (km)
1998 254 1.733.353
1999 254 1.733.353
2000 257 1.739.732
2001 266 1.741.775
2002 267 1.763.230
2003 273 1.776.791
2004 274 1.783.299
2005 276 1.767.926
2006 278 1.780.737
2007 294 1.797.016
2008 294 1.802.629
2009 296 1.818.513
2010 299 1.845.104
2011
A conseqüência da redução de passageiros e aumento dos
custos implica na queda de indicadores de produtividade,
como por exemplo o IPK - Índice de Passageiros por Quilô-
metro. O gráfico a seguir mostra a evolução recente dos
indicadores de IPK físico (relação entre o total de passagei-
ros transportados pela quilometragem percorrida) e IPK eco-
nômico (relação entre os passageiros equivalentes econô-
micos pela quilometragem percorrida).
Evolução dos indicadores de IPK físico e econômico
Evolução da frota e quilometragem do TC em Ribeirão Preto
Percebe-se pelos números apresentados que houve uma
redução significativa destes indicadores no período consi-
derado, com redução de 19,7% no IPK físico e de 22,2% no
IPK econômico.
As figuras a seguir mostram a evolução mais recente dos
valores mensais de passageiros totais e econômicos e de
rodagem, permitindo uma avaliação da sazonalidade do sis-
tema.
Evolução mais recente da demanda mensal
8. Diário Oficial88888 Quarta-feira, 17 de Julho de 2013RIBEIRÃO PRETO - SP
Evolução mais recente da quilometragem rodada
7.1.2. Indicadores de mobilidade urbana
A - Aspectos Gerais
Considerando a evolução recente de dados de mobilidade
urbana, Ribeirão Preto tem reduzido as viagens em transpor-
te coletivo e aumentado viagens em transporte individual, em
especial as viagens por motocicleta. Este fenômeno não é
exclusivo de Ribeirão Preto, sendo comum em sociedades
em transição, com cenários de crescimento de renda.
O gráfico a seguir mostra que entre 2000 e 2010 as viagens
por transporte coletivo reduziram-se em 8%, enquanto a po-
pulação cresceu 20%. Considerando o Índice de Mobilidade
em Transporte Coletivo (relação entre a quantidade de via-
gens de transporte coletivo e a população), expresso em
viagens em TC por habitante por dia, Ribeirão Preto teve
uma redução de 23%.
Evolução de viagens em TC e população entre 2000 e 2010
Por outro lado, o gráfico a seguir mostra a evolução no mes-
mo período da posse de automóvel e motocicleta no muni-
cípio, apresentando um aumento de 64% na quantidade de
automóveis e 150% de aumento na quantidade de motoci-
cletas. Estes números indicam uma clara migração de via-
gens do modo coletivo para o modo individual.
Evolução da quantidade de automóveis e motocicletas en-
tre 2000 e 2010
Considerando dados mais recentes de população e viagens
de transporte coletivo (2011), o sistema de Ribeirão Preto
apresenta um indicador de viagens por habitante por dia de
0,31, valor inferior ao indicador observado em cidades de
porte e característica semelhante.
A tabela e gráfico a seguir mostram dados para São José
dos Campos, Sorocaba e Ribeirão Preto, municípios com
população aproximada e não pertencentes a uma região me-
tropolitana. Como pode ser visto, o indicador de viagens por
habitante por dia de Ribeirão Preto é o menor dos três, indi-
cando um potencial de agregação de viagens para o siste-
ma de transporte coletivo do município.
Tabela 1 - Viagens de TC e população de municípios com-
parados
Cidade População Viagens Mobilidade
São José dos Campos 620.000 6.212.391 0,3854
Sorocaba 580.000 5.316.058 0,3525
Ribeirão Peto 605.000 4.908.666 0,3121
Gráfico 1 - Índice de Mobilidade Urbana - Viagens de Trans-
porte Coletivo por habitante por dia - Comparativo
B - Resultados da Pesquisa Origem/Destino 2010
No âmbito da elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de
Ribeirão Preto foi realizada a Pesquisa de Origem/Destino
no ano de 2010. Os principais resultados referentes aos indi-
cadores de mobilidade urbana são apresentados a seguir.
A tabela a seguir mostra a divisão modal apurada na pes-
quisa, considerando a ocorrência de 1,1 milhão de viagens
por dia. O Índice de Mobilidade geral é de 1,89 viagens por
habitante por dia, considerado elevado e compatível com
uma sociedade urbana de renda maior do que a média.
Divisão Modal apurada na Pesquisa Origem/Destino 2010
Modo Principal Viagens/dia Participação IM
Condutor auto 329.722 28,8% 0,55
A pé 254.876 22,3% 0,42
Ônibus municipal 208.434 18,2% 0,34
Passageiro auto 149.453 13,1% 0,25
Moto 115.919 10,1% 0,19
Bicicleta 32.388 2,8% 0,05
Transp. Escolar 20.223 1,8% 0,03
Transp. Fretado 10.380 0,9% 0,02
Outros 5.692 0,5% 0,01
Leva Traz 5.238 0,5% 0,01
Moto-Táxi 3.625 0,3% 0,01
Táxi 2.758 0,2% 0,00
Caminhão 2.699 0,2% 0,00
Ônibus intermunicipal 1.709 0,1% 0,00
Total 1.143.116 100,0% 1,89
A tabela a seguir mostra a divisão modal agregada,
apontando a predominância do transporte individual
motorizado (quase 53%), seguido do transporte não
motorizado (25%) e do transporte coletivo (22%).
Divisão Modal agregada apurada na Pesquisa OD 2010
Tipo Modo Viagens/ dia Participação IM
Transporte Não Motorizado 287.265 25,1% 0,48
Transporte Coletivo 245.983 21,5% 0,41
Transporte Individual Motorizado 601.477 52,6% 0,99
Outros 8.391 0,7% 0,01
Total 1.143.116 100,0% 1,89
9. Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 99999
Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP
Divisão Modal agregada - Pesquisa OD 2010
7.1.2. Projeção da população
A população total do município de Ribeirão Preto vem cres-
cendo em taxas geométricas significativas. Em um passado
recente, passou de 436 mil habitantes em 1991 para 604
mil, em 2010, logo um crescimento de 38% em 19 anos.
População total no município de Ribeirão Preto (1960 - 2010)
Ano População (Censo IBGE) Taxa aa
1960 143.853
1970 212.300 4,0%
1980 318.375 4,1%
1991 436.682 2,9%
2000 502.773 1,6%
2010 604.682 1,9%
Tanto a tabela anterior como o gráfico a seguir mostra um com-
portamento típico das cidades brasileiras em termos de cresci-
mento de população, com o forte processo de urbanização bra-
sileiro observado no período 1960-1980 (taxas de crescimento
em torno de 4% ao ano), iniciando a desaceleração na década
de 80 (em torno de 3% ao ano), e passando para taxas de cres-
cimento menores (entre 1 e 2%) nos períodos subsequentes.
Evolução da população em Ribeirão Preto, com as taxas de
crescimento anual em cada período
Para estimativa da população total de Ribeirão Preto nos
anos horizonte de projeto, foi considerada uma estimativa
do SEADE, órgão de planejamento do Governo do Estado
de São Paulo, para a evolução da população estadual neste
período. Esta estimativa considera uma redução gradual da
taxa de crescimento populacional no Estado de São Paulo,
compatível com o processo de estabilização demográfico
pelo qual passa o país.
Assim, adaptando as taxas previstas para o Estado de São
Paulo à realidade de Ribeirão Preto, com uma taxa de cres-
cimento superior ao total do Estado, a tabela e gráfico a se-
guir mostram a estimativa de população total para o municí-
pio de Ribeirão Preto para os anos horizonte de projeto (2015,
2020 e 2025).
População Total projetada para os anos de 2015, 2020 e 2025
Ano População (Censo IBGE) Taxa aa
1960 143.853
1970 212.300 4,0%
1980 318.375 4,1%
1991 436.682 2,9%
2000 502.773 1,6%
2010 604.682 1,9%
2015 641.381 1,2%
2020 663.960 0,7%
2025 684.119 0,6%
Evolução estimada da população e taxas de crescimento
anual
7.2. Alternativa de solução do problema
Para a organização da rede de transporte coletivo de Ribei-
rão Preto em um conceito contemporâneo, atualizado e ca-
paz de fazer frente aos desafios da mobilidade urbana na
cidade que foram diagnosticados na elaboração do Plano
de Mobilidade, foi definido um Programa de Transporte para
execução nos próximos 4 anos, que já se iniciou a partir da
nova concessão do serviço de transporte coletivo recente-
mente realizada. Um resumo deste programa pode ser visto
no documento anexo a esta carta convite.
Deste programa, especial atenção diz respeito ao Progra-
ma de Corredores Operacionais de Transporte Coletivo.
Os Corredores Operacionais são um conceito de tratamen-
to preferencial para a circulação do transporte coletivo esta-
belecido a partir da adequação do sistema viário e do plano
de tráfego para garantir maiores velocidades operacionais
para os ônibus, mediante a redução de conflitos e de atritos
com o uso da via por outros veículos e pedestres, bem como
por melhorias em geral nas condições de conforto e segu-
rança do passageiro. Os principais elementos que caracte-
rizam os Corredores Operacionais são relacionados a se-
guir.
Infraestrutura - Pavimento em concreto no ponto de parada
da via - Recuperação do pavimento flexível em toda a via
- Regularização das valetas de drenagem transversais à via
- Eliminação de lombadas transversais
Pontos de parada - Reposicionamento dos locais de embarque e desembarque
(Estações) - Implantação de abrigos padronizados
- Implantação de mobiliário urbano, incluindo elementos de
comunicação.
- Padronização do piso da calçada no local do abrigo
(+ alto, quando possível)
Comunicação e - Colocação de identificação do nome da estação
informação em local visível
- Implantação de painel de informação com relação de
linhas e horários de passagem previstos e mapa dos
arredores.
Sinalização - Substituição de toda a sinalização horizontal do corredor
em razão da nova pavimentação e da implantação das
faixas exclusivas e preferenciais
- Sinalização vertical ao longo do corredor com identificação
de faixa preferencial ou exclusiva para ônibus
- Sinalização de restrição de estacionamento em toda a
extensão de trechos prioritários para a circulação dos ônibus.
- Implantação de sinalização semafórica com prioridade à
passagem do ônibus.
Urbanização - Substituição do piso das calçadas em toda a extensão do
Corredor com um padrão uniforme
- Rebaixamento de guias nas travessias de pedestres que não
estejam dotadas deste dispositivo
- Implantação de mobiliário urbano ao longo da extensão do
corredor, com preferência para as proximidades das estações.
7.2.1. Metas Físicas da proposta de implantação da Rede
Integrada de Transporte Coletivo
Meta 01. Projetos Básico e Executivo - Elaboração de Pro-
jeto Básico e Executivo das obras previstas na proposta.
Valor Total: R$ 4.200.000,00 (Repasse)
- Projeto básico - R$ 2.100.000,00
- Projeto executivo - 2.100.000,00
10. Diário Oficial1010101010 Quarta-feira, 17 de Julho de 2013RIBEIRÃO PRETO - SP
Meta 02. Corredores Estruturais de Transporte Coletivo
- Implantação de 56 km de faixas exclusivas com tratamento
prioritário para o transporte público, nos eixos Norte-Sul e
Leste-Oeste, conforme tabela a seguir.
Valor Total: R$ 42.218.495,14 (Repasse)
- Serviços Preliminares: R$ 6.332.774,27
- Implantação dos Corredores Estruturais de Transporte Co-
letivo: R$ 35.885.720,87
Corredor Extensão Qt. Sentido Tipo de
(km) pistas Circul. tratamento
Eixo Av. do Café 6,85 2 Duplo Preferencial
Eixo D. Pedro 5,50 1 Duplo Exclusiva
Eixo Av. Jeronimo Gonçalves 0,75 2 Duplo Exclusiva
Eixo Norte Sul 14,75 2 Duplo Exclusiva
Eixo Costábile Romano 7,75 2 Duplo Preferencial
Eixo F. Junqueira 0,70 2 Duplo Exclusiva
Eixo Castelo Branco 4,60 2 Duplo Preferencial
Eixo Saudade 3,30 2 Duplo Preferencial
Eixos Área do Quadrilátero Central 2,51 1 Único Exclusiva
Eixo Presidente Vargas 4,30 2 Duplo Preferencial
Eixo A. Mugnatto Marincek 4,01 2 Duplo Preferencial
Meta 03. Obra Viária na Avenida Antonia Mugnatto
Marincek - Duplicação de trecho de 04 Km, com tratamento
preferencial para o transporte público.
Valor Total: R$ 12.593.877,03 (Repasse)
Obs. 01: Os valores referentes ao tratamento preferencial
para o transporte público forma contabilizados nas Metas
01, 04, 06, 07 e 08.
Obs. 02: Os valor referente a ponte prevista na obra viária
está contabilizado na Meta 12 - Obras de Arte Especial
Meta 04. Sinalização - Implantação de sinalização ao longo
dos 56 Km de corredores estruturais.
Valor Total: R$ 16.232.419,00 (Repasse)
- Sinalização horizontal na estação com identificação da pa-
rada de ônibus
- Sinalização vertical ao longo do corredor com identificação
de faixa preferencial ou exclusiva para ônibus
- Sinalização de restrição de estacionamento em toda a ex-
tensão de trechos prioritários para a circulação dos ônibus.
- Implantação de sinalização semafórica com prioridade à
passagem do ônibus
Meta 05. Terminais - Rede de terminais de integração, sen-
do 2 terminais na área central e uma estação especial na
área central (Estação Catedral) e 08 mini-terminais de bair-
ro. Estes equipamentos já contam com recursos assegura-
dos pelo Município, através da concessão realizada recen-
temente, conforme detalhado abaixo.
Valor Total: R$ 17.924.949,00 (Contraparida)
- Terminal Central R$ 7.349.500,00
- Terminal Jerônimo Gonçalves R$ 8.175.449,00
- Estação Catedral R$ 1.200.000,00
- Terminais de bairro R$ 1.200.000,00
Meta 06. Abrigos e Estações - Implantação de abrigos no-
vos e padronizados nos corredores de ônibus.
Valor Total: R$ 4.709.449,55 (Repasse)
- Reposicionamento dos locais de embarque e desembar-
que
- Distância média de 400m entre abrigos.
Corredor Qt. Estações
Eixo Av. do Café 36
Eixo D. Pedro 28
Eixo Av. Jeronimo Gonçalves 4
Eixo Norte Sul 74
Eixo Costábile Romano 40
Eixo F. Junqueira 4
Eixo Castelo Branco 24
Eixo Saudade 18
Eixos Área do Quadrilatero Central 7
Eixo Presidente Vargas 22
Eixo A. Mugnatto Marincek 22
Meta 07. Paisagismo e Mobiliário Urbano - Implantação
de mobiliário urbano e Paisagismo ao longo da extensão do
corredor, especialmente nas proximidades das estações.
Valor Total: R$ 6.929.899,95 (Repasse)
Meta 08. Calçadas e Equipamentos de Acessibilidade -
Padronização das calçada em toda a extensão dos corredo-
res estruturais e rebaixamento de guias nas travessias de
pedestres que não estejam dotadas deste dispositivo.
Valor Total: R$ 52.737.024,60 (Repasse)
Meta 09. Infraestrutura Cicloviária - Implantação de 30km
de Ciclovia integra à rede de transporte coletivo.
Valor Total: R$ 9.600.000,00 (Repasse)
Meta 10. Serviços Complementares - Eliminação das re-
des aéreas nas vias internas do quadrilátero central.
Valor Total: R$ 12.000.000,00 (Repasse)
Meta 11. Equipamentos visando a integração, controle e
modernização do sistema de transporte público - Implan-
tação de Central Semafórica Inteligente com prioridade para
o transporte coletivo.
Valor Total: R$ 24.000.000,00 (Repasse)
Meta 12. Obras de Arte Especial - Construção de pontes,
viadutos e túneis nos Corredores Norte-Sul, Corredores Les-
te-Oeste e na Linha Circular estruturante.
Valor Total: R$ 93.542.023,83 (Repasse)
Obs. Esta meta sofreu alterações em relação a proposta ini-
cial, acarretando em uma ampliação do valor da meta pela
inclusão das seguintes obras:
1. Avenida Brasil com Avenida Thomas Alberto Watelly -
substituição da obra em nível por construção de viaduto;
2. Avenida Brasil com Avenida Mogiana - substituição da
obra em nível por construção de viaduto;
1. VIADUTO NA AVENIDA JERÔNIMO R$ 17.235.577,13 Corredores Norte-Sul
GONÇALVES COM AVENIDA e Leste-Oeste
FRANCISCO JUNQUEIRA
2. PONTE NA RUA JOSÉ BONIFÁCIO R$ 1.018.953,81 Corredores Norte-Sul
COM O CÓRREGO RETIRO e Leste-Oeste
SAUDOSO
3. PONTE NA RUA VISCONDE DE R$ 1.018.953,81 Corredores Norte-Sul
INHAÚMA COM O CÓRREGO e Leste-Oeste
RETIRO SAUDOSO
4. PONTE NA RUA BARÃO DO R$ 1.018.953,81 Corredores Norte-Sul
AMAZONAS COM O CÓRREGO e Leste-Oeste
RETIRO SAUDOSO
5. PASSARELA RODOVIÁRIA - CPC R$ 4.127.324,66 Corredores Norte-Sul
e Leste-Oeste
6. TÚNEL - AVENIDA ANTONIO R$ 9.693.976,92 Corredores Norte-Sul
DIEDERICHSEN COM AVENIDA
PRESIDENTE VARGAS
7. TÚNEL - AVENIDA PRESIDENTE R$ 21.593.982,70 Corredores Norte-Sul
VARGAS COM AVENIDA
INDEPENDENCIA
8. AVENIDA BRASIL COM AVENIDA R$ 11.438.589,24 Corredores Norte-Sul
THOMAZ ALBERTO WATELLY
9. AVENIDA BRASIL COM AVENIDA R$ 14.485.170,99 Corredores Norte-Sul
MOGIANA
10. PONTE NA AVENIDA ANT. R$ 2.353.945,37 Corredores Norte-Sul
MUGNATO MARINCEK COM
CÓRREGO DAS PALMEIRAS
11. VIADUTO NA AVENIDA ANTÔNIO R$ 7.423.398,98 Corredores Norte-Sul
DIEDERICHSEN COM AVENIDA e Leste-Oeste
MARIA DE JESUS CONDEIXA
12. AVENIDA 9 DE JULHO COM R$ 2.133.196,40 Corredores Norte-Sul
AVENIDA PORTUGAL e Leste-Oeste
Meta 13. Desapropriações - Desapropriações necessárias
para construção de Terminal Central e Obras de Arte Espe-
cial.
Valor Total: R$ 13.984.035,00 (Contrapartida)
Obs. Esta meta sofreu alterações em relação a proposta ini-
cial, acarretando em uma ampliação do valor da meta pela
inclusão das desapropriações:
1. Avenida Brasil com Avenida Thomas Alberto Watelly -
desapropriação para construção de viaduto;
2. Avenida Brasil com Avenida Mogiana - desapropriação
para construção de viaduto;
3. Av. Diederichsen c/ Presidente Vargas - desapropriação
para construção de tunel;
- Área Terminal Central (4.000 m²) R$ 6.000.000,00
- Duplicação Antonia Mugnatto Marincek
(68.437 m²) R$ 3.764.035,00
- Av. Diederichsen c/ Presidente Vargas
- (Concessionária) R$ 720.000,00
11. Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 1111111111
Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP
- Av. Brasil (Ampliação do leito carroçável
e implantação do terminal de bairro) R$ 3.500.000,00
8. O empreendimento previsto apresenta complemen-
taridade e integração com outro(s) projeto(s) financia-
do(s)? Caso afirmativo, especifique.
O emprendimento proposto é complementar ao Programa
de Transporte Coletivo constitui o marco referencial para a
implantação de um amplo conjunto de mudanças no trans-
porte coletivo da cidade de Ribeirão Preto, envolvendo as-
pectos operacionais, de infraestrutura, tecnológicos e de
serviços associados.
Este programa está estabelecido com 10 linhas de atuação,
a saber:
1. Rede e oferta do serviço
2. Veículos
3. Terminais e estações
4. Corredores operacionais
5. Controle da operação e da segurança
6. Informação ao passageiro e ao cidadão
7. Cobrança e sistema de arrecadação
8. Tarifação
9. Atendimento ao passageiro preferencial
10. Gestão Pública
O resumo do Programa de Transporte Coletivo de Ribeirão
Preto segue anexo a esta Carta-Consulta.
9. Anexar mapas(s) com a localização da(s) obra(s) e
do(s) traçados(s) geométrico(s), se for o caso.
Os mapas seguem em arquivo anexo.
CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA
1. Possui projeto básico? (Caso afirmativo, o proponente
deverá entregar o projeto básico na etapa de reuniões
presenciais para comprovar a informação)
( ) Sim ( X ) Não
2. Possui projeto executivo? (Caso afirmativo, o propo-
nente deverá entregar o projeto executivo na etapa de reu-
niões presenciais para comprovar a informação)
( ) Sim ( X ) Não
3. Prazo para execução da obra (meses)? 48 meses
4. Plano Diretor e Plano de Transporte e Circulação
4.1. Possui Plano Diretor? ( X ) Sim ( ) Não
Legislação que aprovou o plano diretor: L.C. 2505/2012
Fase do plano diretor:
( X ) Aprovado
( ) Em atualização
( ) Em elaboração
( ) Não possui, informar instrumento equivalente: _________
4.2.Possui Plano de Transporte e Circulação? ( X ) Sim ( ) Não
Legislação que aprovou o plano de transporte e circulação:
O Plano de Transporte e Circulação será aprovado com o
Plano de Mobilidade, cujo relatório final está em fase con-
clusiva.
Fase do plano de transporte e circulação:
( ) Aprovado
( ) Em atualização
( ) Em elaboração
( ) Não possui, informar instrumento equivalente:
4.3. Compatibilizar a proposição com as diretrizes do Plano
Diretor, Plano de Transporte e Circulação ou Instrumento Equi-
valente
A proposta apresentada é parte integrante das diretrizes,
programa de ação e projetos concebidos no Programa de
Transporte Coletivo de Ribeirão Preto que integra o Plano
de Mobilidade e Transporte.
O Programa de Transporte Coletivo decorreu das análises e
discussões realizadas com a equipe técnica da Transerp à
luz do diagnóstico das condições atuais, por sua vez produ-
zido a partir do conjunto de pesquisas de transporte empre-
endidas pela Oficina Consultores, de vistorias em campo e
de cinco audiências públicas.
Este programa está estabelecido com 10 linhas de atuação,
relacionadas abaixo, que prevêem metas a serem cumpri-
das no contrato de concessão, pela prefeitura e concessio-
nária, sendo que parte das obrigações assumidas pelo mu-
nicípio e integram a proposição.
1. Rede e oferta do serviço
2. Veículos
3. Terminais e estações
4. Corredores operacionais
5. Controle da operação e da segurança
6. Informação ao passageiro e ao cidadão
7. Cobrança e sistema de arrecadação
8. Tarifação
9. Atendimento ao passageiro preferencial
10. Gestão Pública
Associada a ação de implantação dos Corredores Operacio-
nais o Programa utiliza o conceito de tratamento preferencial
para a circulação do transporte coletivo estabelecido a partir
da adequação do sistema viário e do plano de tráfego para
garantir maiores velocidades operacionais para os ônibus,
mediante a redução de conflitos e de atritos com o uso da via
por outros veículos e pedestres, bem como por melhorias em
geral nas condições de conforto e segurança do passageiro.
Os principais elementos que caracterizam os Corredores
Operacionais são relacionados a seguir.
1. Infraestrutura
- Pavimento em concreto no ponto de parada;
- Recapeamento onde necessário;
- Tratamento das valetas.
2. Pontos de parada
- Reposicionamento dos locais de embarque e desembarque;
- Implantação de abrigos padronizados;
- Padronização do piso da calçada (+ alto, quando possível).
3. Comunicação e informação
- Colocação de identificação do nome da estação em local
visível;
- Implantação de painel de informação com relação de linhas
e horários de passagem previstos e mapa dos arredores.
4. Sinalização
- Sinalização horizontal na estação com identificação da pa-
rada de ônibus;
- Sinalização vertical ao longo do corredor com identifica-
ção de faixa preferencial ou exclusiva para ônibus;
- Sinalização de restrição de estacionamento em toda a ex-
tensão de trechos prioritários para a circulação dos ônibus;
- Implantação de sinalização semafórica com prioridade à
passagem do ônibus.
5. Urbanização
- Rebaixamento de guias nas travessias de pedestres que
não estejam dotadas deste dispositivo e padronização do piso;
- Implantação de mobiliário urbano ao longo da extensão do
corredor, com preferência para as proximidades das estações.
O Programa de Transporte Coletivo estabeleceu primeira-
mente a uma implantação em curto prazo um total de 40,6
km de vias, ampliada na proposta desta carta-consulta para
56 Km com o objetivo de atender as necessidades de médio
prazo.
4.4. Anexar mapas/croquis explicitando zoneamento, man-
chas de adensamento populacional, renda e outras infor-
mações consideradas relevantes
Os mapas seguem em arquivo anexo.
5. Situação Sócio-ambiental
5.1 Possui licenciamento ambiental? ( ) Sim ( X ) Não
Caso sim, qual a situação do licenciamento ambiental:
( X ) Protocolada no órgão competente
( ) Licença Prévia
( ) Licença de Instalação
( ) Outros: _____________________
Qual é o órgão responsável pelo licenciamento? Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
5.2. Para implantação da proposta serão necessárias desa-
propriações? ( X ) Sim ( ) Não
Caso sim, existe levantamento do número de famílias e custo?
( ) Sim . Quantifique ______________
( X ) Não
5.3. O empreendimento passou por audiência pública, con-
sulta pública ou aprovação pelo conselho municipal? Des-
creva sobre a participação social na proposta.
As propostas apresentadas foram discutidas em audiências
públicas que instruíram o processo de concessão do servi-
ço de transporte coletivo.
12. Diário Oficial1212121212 Quarta-feira, 17 de Julho de 2013RIBEIRÃO PRETO - SP
6. Dados operacionais sobre o sistema de transporte pro-
posto
6.1. Demanda de passageiros?
a. Atual 150.000 (pass/dia)
b. Futura 255.000 (pass/dia)
6.2. As intervenções físicas do projeto irão atingir e benefici-
ar mais de um município?
( ) Sim
( X ) Não
Caso sim, quais? _________________________
6.3. Possui bilhetagem eletrônica?
( X ) Sim. Já implantado ( ) Não. Mas existe projeto de im-
plantação na proposta
( ) Sim. Em implantação ( ) Não
Caso sim, responda:
a. É possível utilizar o cartão em sistema de integração?
( ) Não
( ) Não. Mas a proposta inscrita prevê integração
( X ) Sim. Quais os modais de transporte integrados? Ôni-
bus Municipais
6.4. Fazer descrição do arranjo institucional do sistema de
transporte urbano: (identificar os órgãos/entidades de pla-
nejamento, execução, gestão, operação e fiscalização)
As atividades de planejamento, regulamentação, gestão e
fiscalização do serviço de transporte coletivo urbano de Ri-
beirão Preto são de responsabilidade da Transerp, Empre-
sa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto - S.A.,
conforme Lei 3.734, de 28 de fevereiro de 1980.
6.5. Tipo de regulação do transporte público por ônibus:
( X ) Concessão
( ) Permissão
( ) Autorização
( ) Não regulamentado
7. Intervenção física
7.1. Qual dos itens compõe a intervenção a ser executada?
(Pode marcar mais de uma opção)
a.() Implantação e qualificação de vias exclusivas para trans-
porte público (trilhos ou canaletas para ônibus)
Quantidade? _____________ (km)
b.( X ) Implantação e qualificação de faixas exclusivas
Quantidade? 24,21 (km)
c.( X ) Implantação de faixas preferenciais ou semi-exclusi-
vas
Quantidade? 31,80 (km)
d.( X ) Pontos de Parada (implantação e qualificação dos
abrigos e estações de embarque/desembarque)
Quantidade? 282 (und)
e.( X ) Implantação e qualificação de terminais.
Quantidade? 11(und)
f.( X ) Obras de Arte Especiais, desde que inseridas como
solução para melhoria do transporte público.
Quantidade? 14(und)
g.( ) Veículos sobre trilhos
Quantidade? _____________(und)
h.( X ) Implantação e qualificação de calçadas.
Quantidade? 56 (km)
i.( ) Implantação de infraestrutura cicloviária ao longo dos
corredores de transporte coletivo e/ou que conectem bair-
ros ao sistema de transporte
Quantidade? 30(km)
j.( X ) Paisagismo e mobiliário urbano ao longo dos corredo-
res de transporte público.
k.( ) Sistema de controle operacional
l.( ) Equipamentos visando integração, controle e moderni-
zação do sistema de transporte público
m.( ) Qualificação de áreas de influência de terminais e es-
tações com volume elevado de pedestres
n.( ) Outro. Especifique ____________________
8. Documentação Complementar
(Os modelos da documentação complementar estarão dis-
poníveis no site do MCidades)
8.1. Termo de Anuência (protocolado em 26/11/2012) 8.2.
Termo sobre Gestão e Operação (protocolado em 26/11/2012)
8.3. Termos sobre Sistema de Informações da SeMob/
MCidades (protocolado em 26/11/2012)
8.4. Estudo preliminar da proposta (anexo)
QUADRO DE INVESTIMENTO
Separar no quadro de investimento- QI os custos por objeto
quando for o caso. Ex.: QI para o Corredor XX, QI para o
Corredor YY, QI para o Corredor ZZ.
Projetos Und Quant Custo Total (R$)
Elaboração de projeto básico ou un. 01 2.100.000,00
elaboração de estudos complementares
ao projeto básico (informar custo separado)
Elaboração de projeto executivo da obra un. 01 2.100.000,00
(informar custo separado)
Obras e Serviços Und Quant Custo Total (R$)
Serviços Preliminares Km. 56 6.332.774,27
Corredor Estrutural de Transporte Público Km. 56 35.885.720,87
Obras Viárias Km. 04 12.593.877,03
Sinalização Km. 56 16.232.419,00
Terminais un. 11 17.924.949,00
Abrigos e Estações un. 282 4.709.449,55
Paisagismo e Mobiliário Urbano Km. 56 6.929.899,85
Calçadas e Equipamentos de Acessibilidade Km. 56 52.737.024,60
Infraestrutura Cicloviária Km. 30 9.600.000,00
Serviços Complementares
Outros ... metros 2.400 12.000.000,00
Equipamentos visando integração, controle conjunto 240 24.000.000,00
e modernização do sistema de transporte
público
Veículos sobre trilhos (informar custo
separado quando for parte do investimento)
Obras de Arte Especial (informar custo un. 14 93.542.023,83
separado quando for parte do investimento)
Desapropriações (informar custo separado un. 04 13.984.035,00
quando for parte do investimento)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
NOTA DE RESPONSABILIDADE PELO
PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES
Encaminho a presente Carta-consulta, contendo as informa-
ções necessárias à realização dos processos de enqua-
dramento e seleção de proposta formulada no âmbito deste
Programa na forma do Manual para Apresentação de Pro-
postas do Ministério das Cidades e demais normas comple-
mentares que regem a transferência obrigatória de recursos
da União, declarando, neste ato, possuir pleno conhecimento
e observar estritamente o cumprimento das mesmas.
Nota: serão pedidos, no momento adequado, os documen-
tos comprobatórios das informações prestadas acima com
o risco de impugnar uma eventual seleção deste pedido.
LEI N° 13.020
DE 17 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONVÊNIO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA IMPLAN-
TAÇÃO DO PAC 2, ATÉ O VALOR DE R$ 21.507.955,22
(VINTE E UM MILHÕES, QUINHENTOS E SETE MIL, NO-
VECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E
DOIS CENTAVOS), DESTINADOS À PAVIMENTAÇÃO,
CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, RE-
DE DE ÁGUA E ESGOTO, GUIAS E SARJETAS, SINALI-
ZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL NAS RUAS
DO BAIRRO VILA ELISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 174/2013, de autoria do Executivo Municipal e eu promul-
go a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e ga-
rantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o
valor de R$ 20.432.557,22 (vinte milhões, quatrocentos e
trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte
e dois centavos), sendo o valor de contrapartida de R$
1.075.398,00 (um milhão, setenta e cinco mil, trezentos e no-
venta e oito reais), totalizando um investimento no valor de
R$ 21.507.955,22 (vinte e um milhões, quinhentos e sete mil,
novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centa-
vos), através do contrato nº 0399.336-72/2013, observadas
as disposições legais em vigor para contratação de opera-
ções de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDE-
RAL e as condições específicas.
13. Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 1313131313
Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP
§ 1º - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados no “PAC 2 -
Pavimentação e Qualificação Urbana Bairro Vila Elisa”.
§ 2º - Caberá ao DAERP restituir os valores da contrapartida
e do investimento total do PAC 2 ao Município, no que for re-
ferente às obras e benfeitorias inerentes aos serviços de
competência do DAERP, conforme medição da obra, ou se-
ja, no momento em que o Município pagar as medições das
obras já executadas, este deverá ser reembolsado, no prazo
de até 3 (três) dias, no igual valor.
Artigo 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessó-
rios dos financiamentos ou operações de crédito pelo muni-
cípio de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, para a exe-
cução de obras, serviços e equipamentos, observada a fina-
lidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Po-
der Executivo autorizado a ceder e/ou vincular garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as re-
ceitas e parcelas do ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços, em cumprimento a finalidade dispos-
ta no artigo 1º e parágrafo único desta lei.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames
contidos no inciso IV, do artigo 158 da Constituição Federal,
e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os
fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como,
na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exequíveis no
caso de inadimplemento.
§ 2º - Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em ga-
rantia dos recursos previstos no “caput” deste artigo, fica o
Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos ce-
didos e/ou vinculados á conta e ordem da CAIXA ECONÔMI-
CA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,
em caso de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º
e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FE-
DERAL, na hipótese do Município de Ribeirão Preto não ter
efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assu-
midas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou
operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMI-
CA FEDERAL.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como no orça-
mento ou em créditos adicionais.
Artigo 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anuais e plurianuais do Município de Ribeirão Preto, durante
os prazos que vierem a serem estabelecidas para emprésti-
mos, financiamentos ou operações de crédito por ele contra-
ído, dotações suficientes à amortização do principal, encar-
gos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessá-
rios ao atendimento da contrapartida do Município de Ribei-
rão Preto no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conforme autorizado por esta lei.
Parágrafo único - A operação de crédito contraída terá prazo
de execução de 18 (dezoito) meses, carência de 48 (quaren-
ta e oito) meses, sendo amortizado em 240 (duzentos e qua-
renta) meses, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, taxa
de risco de 0,3% e taxa de administração de 2,0%.
Artigo 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para
a regulamentação da presente lei.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
LEI N° 13.021
DE 17 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONVÊNIO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA IMPLAN-
TAÇÃO DO PAC 2, ATÉ O VALOR DE R$ 8.777.228,19 (OI-
TO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E SETE MIL,
DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E DEZENOVE CENTA-
VOS), DESTINADOS À PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO
DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, REDE DE ÁGUA E
ESGOTO, GUIAS E SARJETAS, SINALIZAÇÃO VIÁRIA
VERTICAL E HORIZONTAL NAS RUAS DO BAIRRO RE-
CREIO ANHANGUERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 175/2013, de autoria do Executivo Municipal e eu promul-
go a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até
o valor de R$ 8.338.366,19 (oito milhões, trezentos e trinta
e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezenove cen-
tavos), sendo o valor de contrapartida de R$ 438.862,00
(quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois
reais),totalizandouminvestimentonovalordeR$8.777.228,19
(oito milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e vin-
te e oito reais e dezenove centavos), através do contrato nº
0399.348-14/2013, observadas as disposições legais em vi-
gor para contratação de operações de crédito, as normas da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas.
§ 1º - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados no “PAC 2 -
Pavimentação e Qualificação Urbana Bairro Recreio Anhan-
guera”.
§ 2º - Caberá ao DAERP restituir os valores da contrapartida
e do investimento total do PAC 2 ao Município, no que for
referente às obras e benfeitorias inerentes aos serviços de
competência do DAERP, conforme medição da obra, ou
seja, no momento em que o Município pagar as medições
das obras já executadas, este deverá ser reembolsado, no
prazo de até 3 (três) dias, no igual valor.
Artigo 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessó-
rios dos financiamentos ou operações de crédito pelo muni-
cípio de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, para a exe-
cução de obras, serviços e equipamentos, observada a fi-
nalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as
receitas e parcelas do ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços, em cumprimento a finalidade dispos-
ta no artigo 1º e parágrafo único desta Lei.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames
contidos no inciso IV, do artigo 158 da Constituição Federal,
e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os
fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como,
na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exequíveis no ca-
so de inadimplemento.
§ 2º - Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em ga-
rantia dos recursos previstos no “caput” deste artigo, fica o
Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos ce-
didos e/ou vinculados á conta e ordem da CAIXA ECONÔMI-
CA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,
em caso de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º
e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, na hipótese do Município de Ribeirão Preto não
ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações
assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos
ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔ-
MICA FEDERAL.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como no orça-
mento ou em créditos adicionais.
Artigo 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anuais e plurianuais do Município de Ribeirão Preto, durante
os prazos que vierem a serem estabelecidas para emprésti-
14. Diário Oficial1414141414 Quarta-feira, 17 de Julho de 2013RIBEIRÃO PRETO - SP
mos, financiamentos ou operações de crédito por ele contra-
ído, dotações suficientes à amortização do principal, encar-
gos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessá-
rios ao atendimento da contrapartida do Município de Ribei-
rão Preto no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conforme autorizado por esta lei.
Parágrafo Único - A operação de crédito contraída terá prazo
de execução de 14 (quatorze) meses, carência de 48 (qua-
renta e oito) meses, sendo amortizado em 240 (duzentos e
quarenta) meses, com juros de 6% (seis por cento) ao ano,
taxa de risco de 0,3% e taxa de administração de 2,0%.
Artigo 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para
a regulamentação da presente lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
LEI N° 13.022
DE 17 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONVÊNIO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA IMPLAN-
TAÇÃO DO PAC 2, ATÉ O VALOR DE R$ 5.081.998,02
(CINCO MILHÕES, OITENTA E UM MIL, NOVECENTOS E
NOVENTA E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS), DESTINA-
DOS A IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,
GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, GUIAS E SARJETAS
DE CONCRETO, PASSEIO ACESSÍVEL, REDES DE ÁGUA
E ESGOTO, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL
EM RUAS NO BAIRRO PEDRO CORREA DE CARVALHO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 176/2013, de autoria do Executivo Municipal e eu promul-
go a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até
o valor de R$ 4.827.898,11 (quatro milhões, oitocentos e vin-
te e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e onze centa-
vos), sendo o valor de contrapartida de R$ 254.099,91 (du-
zentos e cinquenta e quatro mil, noventa e nove reais e no-
venta e um centavos), totalizando um investimento no valor
de R$ 5.081.998,02 (cinco milhões, oitenta e um mil, nove-
centos e noventa e oito reais e dois centavos), através do
contrato nº 0412.396-99/2013, observadas as disposições
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições
específicas.
§ 1º - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados no “PAC 2 Pa-
vimentação e Qualificação Urbana Bairro Chácaras Pedro
Correa de Carvalho”.
§ 2º - Caberá ao DAERP restituir os valores da contrapartida
e do investimento total do PAC 2 ao Município, no que for
referente às obras e benfeitorias inerentes aos serviços de
competência do DAERP, conforme medição da obra, ou seja,
no momento em que o Município pagar as medições das
obras já executadas, este deverá ser reembolsado, no prazo
de até 3 (três) dias, no igual valor.
Artigo 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessó-
rios dos financiamentos ou operações de crédito pelo muni-
cípio de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, para a exe-
cução de obras, serviços e equipamentos, observada a fina-
lidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Po-
der Executivo autorizado a ceder e/ou vincular garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as
receitas e parcelas do ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços, em cumprimento a finalidade dispos-
ta no artigo 1º e parágrafo único desta Lei.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames
contidos no inciso IV, do artigo 158 da Constituição Federal,
e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os
fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como,
na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exequíveis no
caso de inadimplemento.
§ 2º - Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em ga-
rantia dos recursos previstos no “caput” deste artigo, fica o
Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos ce-
didos e/ou vinculados á conta e ordem da CAIXA ECONÔMI-
CA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,
em caso de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º
e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FE-
DERAL, na hipótese do Município de Ribeirão Preto não ter
efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assu-
midas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou
operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMI-
CA FEDERAL.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como no orça-
mento ou em créditos adicionais.
Artigo 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anuais e plurianuais do Município de Ribeirão Preto, durante
os prazos que vierem a serem estabelecidas para emprésti-
mos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraí-
do, dotações suficientes à amortização do principal, encar-
gos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessá-
rios ao atendimento da contrapartida do Município de Ribei-
rão Preto no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Parágrafo Único - A operação de crédito contraída terá prazo
de execução de 07 (sete) meses, carência de 48 (quarenta
e oito) meses, sendo amortizado em 240 (duzentos e quaren-
ta) meses, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, taxa de
risco de 0,3% e taxa de administração de 2,0%.
Artigo 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para
a regulamentação da presente lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
LEI Nº 13.023
DE 17 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONVÊNIO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA IMPLAN-
TAÇÃO DO PAC 2, ATÉ O VALOR DE R$ 3.205.015,48
(TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E CINCO MIL, QUINZE RE-
AIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), DESTINADOS À
PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE
ÁGUAS PLUVIAIS, REDE DE ÁGUA E ESGOTO, GUIAS E
SARJETAS, SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORI-
ZONTAL NAS RUAS DO BAIRRO JARDIM ITAÚ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 177/2013, de autoria do Executivo Municipal e eu promul-
go a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e ga-
rantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o
valor de R$ 3.044.764,48 (três milhões, quarenta e quatro mil,
setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centa-
vos), sendo o valor de contrapartida de R$ 160.251,00 (cento
e sessenta mil, duzentos e cinquenta e um reais), totalizando
um investimento no valor de R$ 3.205.015,48 (três milhões,
duzentos e cinco mil, quinze reais e quarenta e oito centa-
vos), através do contrato nº 0399.353-91/2013, observadas
15. Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 1515151515
Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP
as disposições legais em vigor para contratação de opera-
ções de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDE-
RAL e as condições específicas.
§ 1º - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados no “PAC 2 -
Pavimentação e Qualificação Urbana Bairro Jardim Itaú”.
§ 2º - Caberá ao DAERP restituir os valores da contrapartida
e do investimento total do PAC 2 ao Município, no que for
referente às obras e benfeitorias inerentes aos serviços de
competência do DAERP, conforme medição da obra, ou se-
ja, no momento em que o Município pagar as medições das
obras já executadas, este deverá ser reembolsado, no prazo
de até 3 (três) dias, no igual valor.
Artigo 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessó-
rios dos financiamentos ou operações de crédito pelo muni-
cípio de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, para a exe-
cução de obras, serviços e equipamentos, observada a fina-
lidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Po-
der Executivo autorizado a ceder e/ou vincular garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as re-
ceitas e parcelas do ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços, em cumprimento a finalidade dispos-
ta no artigo 1º e parágrafo único desta Lei.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames
contidos no inciso IV, do artigo 158 da Constituição Federal,
e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os
fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como,
na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exequíveis no ca-
so de inadimplemento.
§ 2º - Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em ga-
rantia dos recursos previstos no “caput” deste artigo, fica o
Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos ce-
didos e/ou vinculados á conta e ordem da CAIXA ECONÔMI-
CA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,
em caso de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º
e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FE-
DERAL, na hipótese do Município de Ribeirão Preto não ter
efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações as-
sumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou
operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMI-
CA FEDERAL.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como no orça-
mento ou em créditos adicionais.
Artigo 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anuais e plurianuais do Município de Ribeirão Preto, durante
os prazos que vierem a serem estabelecidas para emprésti-
mos, financiamentos ou operações de crédito por ele contra-
ído, dotações suficientes à amortização do principal, encar-
gos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessá-
rios ao atendimento da contrapartida do Município de Ribei-
rão Preto no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Parágrafo Único - A operação de crédito contraída terá prazo
de execução de 06 (seis) meses, carência de 48 (quarenta e
oito) meses, sendo amortizado em 240 (duzentos e quaren-
ta) meses, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, taxa de
risco de 0,3% e taxa de administração de 2,0%.
Artigo 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para
a regulamentação da presente lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
LEI Nº 13.024
DE 17 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONVÊNIO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA IMPLAN-
TAÇÃO DO PAC 2, ATÉ O VALOR DE R$ 8.436.578,48
(OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL,
QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E
OITO CENTAVOS), DESTINADOS À PAVIMENTAÇÃO DE
TRECHOS DE RUAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 178/2013, de autoria do Executivo Municipal e eu promul-
go a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e ga-
rantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o
valor de R$ 8.014.749,55 (oito milhões, quatorze mil, sete-
centos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centa-
vos), sendo o valor de contrapartida de R$ 421.828,93 (qua-
trocentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e no-
venta e três centavos), totalizando um investimento no valor
de R$ 8.436.578,48 (oito milhões, quatrocentos e trinta e seis
mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e oito cen-
tavos), através do contrato nº 0412.378-77/2013, observa-
das as disposições legais em vigor para contratação de
operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL e as condições específicas.
§ 1º - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados no “PAC 2 -
Pavimentação e Qualificação Urbana Setor Oeste 07”.
§ 2º - Caberá ao DAERP restituir os valores da contrapartida
e do investimento total do PAC 2 ao Município, no que for re-
ferente às obras e benfeitorias inerentes aos serviços de
competência do DAERP, conforme medição da obra, ou
seja, no momento em que o Município pagar as medições
das obras já executadas, este deverá ser reembolsado, no
prazo de até 3 (três) dias, no igual valor.
Artigo 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessó-
rios dos financiamentos ou operações de crédito pelo muni-
cípio de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, para a exe-
cução de obras, serviços e equipamentos, observada a finali-
dade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder e/ou vincular garantia, em ca-
ráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as re-
ceitas e parcelas do ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços, em cumprimento a finalidade dispos-
ta no artigo 1º e parágrafo único desta Lei.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames
contidos no inciso IV, do artigo 158 da Constituição Federal,
e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os
fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como,
na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exequíveis no
caso de inadimplemento.
§ 2º - Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em ga-
rantia dos recursos previstos no “caput” deste artigo, fica o
Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos ce-
didos e/ou vinculados á conta e ordem da CAIXA ECONÔMI-
CA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,
em caso de vinculação.
§ 3º. Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º
e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FE-
DERAL, na hipótese do Município de Ribeirão Preto não ter
efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assu-
midas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou
operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como no orça-
mento ou em créditos adicionais.
Artigo 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anuais e plurianuais do Município de Ribeirão Preto, durante
os prazos que vierem a serem estabelecidas para emprésti-
16. Diário Oficial1616161616 Quarta-feira, 17 de Julho de 2013RIBEIRÃO PRETO - SP
mos, financiamentos ou operações de crédito por ele contra-
ído, dotações suficientes à amortização do principal, encar-
gos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessá-
rios ao atendimento da contrapartida do Município de Ribei-
rão Preto no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Parágrafo Único - A operação de crédito contraída terá prazo
de execução de 07 (sete) meses, carência de 48 (quarenta
e oito) meses, sendo amortizado em 240 (duzentos e quaren-
ta) meses, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, taxa de
risco de 0,3% e taxa de administração de 2,0%.
Artigo 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para
a regulamentação da presente lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LUCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
LEI N° 13.025
DE 17 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONVÊNIO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA IMPLANTA-
ÇÃO DO PAC 2, ATÉ O VALOR DE R$ 39.892.469,87 (TRIN-
TA E NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS
MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E
OITENTA E SETE CENTAVOS), DESTINADOS A IMPLAN-
TAÇÃO DE 11 (ONZE) RESERVATÓRIOS, 04 (QUATRO)
POÇOS ARTESIANOS E 11 KM (ONZE QUILÔMETROS) DE
REDES ADUTORAS E SUBSTITUIÇÃO DE REDES DISTRI-
BUIDORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 179/2013, de autoria do Executivo Municipal e eu promul-
go a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e ga-
rantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o
valor de R$ 35.903.222,88 (trinta e cinco milhões, novecen-
tos e três mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e oito cen-
tavos), sendo o valor de contrapartida de R$ 3.989.246,99
(três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e
quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), totalizando
um investimento no valor de R$ 39.892.469,87 (trinta e nove
milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e ses-
senta e nove reais e oitenta e sete centavos), através do con-
trato nº 0410.455-79/2013, observadas as disposições le-
gais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições
específicas.
§ 1º - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados no “PAC 2 -
Abastecimento de Água”.
§ 2º - Caberá ao DAERP restituir os valores da contrapartida
e do investimento total do PAC 2 ao Município, no que for re-
ferente às obras e benfeitorias inerentes aos serviços de
competência do DAERP, conforme medição da obra, ou se-
ja, no momento em que o Município pagar as medições das
obras já executadas, este deverá ser reembolsado, no prazo
de até 3 (três) dias, no igual valor.
Artigo 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessó-
rios dos financiamentos ou operações de crédito pelo muni-
cípio de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, para a exe-
cução de obras, serviços e equipamentos, observada a fi-
nalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as
receitas e parcelas do ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços, em cumprimento a finalidade dispos-
ta no artigo 1º e parágrafo único desta Lei.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames
contidos no inciso IV, do artigo 158 da Constituição Federal,
e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os
fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como,
na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exequíveis no
caso de inadimplemento.
§ 2º - Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em ga-
rantia dos recursos previstos no “caput” deste artigo, fica o
Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos ce-
didos e/ou vinculados á conta e ordem da CAIXA ECONÔMI-
CA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,
em caso de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º
e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, na hipótese do Município de Ribeirão Preto não
ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações
assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos
ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔ-
MICA FEDERAL.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como no orça-
mento ou em créditos adicionais.
Artigo 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anuais e plurianuais do Município de Ribeirão Preto, durante
os prazos que vierem a serem estabelecidas para emprésti-
mos, financiamentos ou operações de crédito por ele contra-
ído, dotações suficientes à amortização do principal, encar-
gos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessá-
rios ao atendimento da contrapartida do Município de Ribei-
rão Preto no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Parágrafo Único - A operação de crédito contraída terá prazo
de execução de 12 (doze) meses, carência de 48 (quarenta
e oito) meses, sendo amortizado em 240 (duzentos e quaren-
ta) meses, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, taxa de
risco de 0,3% e taxa de administração de 2,0%.
Artigo 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para
a regulamentação da presente lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.596
DE 16 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSO-
AL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RI-
BEIRÃO PRETO, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 2.515, DE 28 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
Complementar nº 39/2013, de autoria do Executivo Munici-
pal e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Retornam as denominações originais dos cargos
redenominados “Agente de Transporte”, constantes no ANE-
XO III - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS PERMANENTES
REDENOMINADOS E QUADRO DE CARGOS E EMPRE-
GOS REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VA-
CÂNCIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRE-
TO, da Lei Complementar nº 2.515, de 28 de março de 2012,
preservando-se as quantidades neles previstas e a carreira
em que foram incluídos, conforme demonstrado abaixo:
17. Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 1717171717
Diário OficialRIBEIRÃO PRETO - SP
Carreira Denominação Denominação Cargos Nível de
conforme L.C. Original Criados Enquadram.
2515/2012 Readotada conforme L.C. Inicial
2515/2012
05. Agente 05. Agente de Motociclista/ 10 05.1.01
de Transporte Transporte Mensageiro
Operador de 15 05.1.05
Máquinas
Automotivas
Motorista 290 05.1.07
Tratorista 15 05.1.07
Total - - 330 -
Denominação/ Vacância Denominação Cargos Nível de
Carreira Original Ocupados Enquadram.
conforme L.C. Readotada Inicial
2515/2012
Motociclista/
Mensageiro 1 05.1.01
DURSARP Motorista 36 05.1.07
Operador de
05. Agente de Máquinas
Transporte Pesadas (CLT) 1 05.1.09
Operador de
Máquinas
Pesadas 10 05.1.09
Tratorista 7 05.1.07
DERMURP Motorista 7 05.1.07
Operador
de Máquinas
Pesadas 13 05.1.09
Total - - 75 -
Parágrafo Único - As descrições dos cargos do quadro efe-
tivo permanente cuja denominação foi readotada passam a
constituir o ANEXO I da presente Lei Complementar.
Artigo 2º - Ficam mantidas as denominações originais dos
cargos de Cozinheiro, Rádio-Telefonista, Topógrafo e Dese-
nhista, constantes na Lei Complementar nº 2.515, de 28 de
março de 2012, preservando-se as quantidades neles pre-
vistas e a carreira em que foram incluídos.
Parágrafo Único - As descrições dos cargos em referência
passam a constituir o ANEXO II da presente Lei Complemen-
tar.
Artigo 3º - O artigo 4º da Lei Complementar 2.587, de 17 de
maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - Fica criada a gratificação de atividade para os fun-
cionários efetivos e para os admitidos pela Lei Complemen-
tar nº 1.340/2002 da Prefeitura, correspondente a 20% (vinte
por cento) sobre o nível de vencimento efetivo ou contratual,
que exclusivamente, executem tarefas em ambientes exter-
nos, a saber:
I e II - ................................ omissis.......................................”
Artigo 4º - O artigo 43 da Lei Complementar nº 2.515, de 28
de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 43 - Aos Motoristas designados para dirigirem ambu-
lâncias, carreta (prancha), caminhão com “munk” e o cami-
nhão com aspirador de dejetos, será paga gratificação de
20% (vinte por cento) sobre o nível de vencimento, enquanto
permanecer no desempenho da função.
§§ 1º e 2º - ........................... omissis .....................................”
Artigo 5º - No anexo VI da Lei Complementar 2.515, de 28 de
março de 2012, quando das descrições sumárias dos cargos
da Administração Municipal, no tocante ao cargo de Procu-
rador Jurídico, onde lê-se jornada semanal de 40 horas e jor-
nada mensal de 200 horas, leia-se jornada semanal de 20
horas e jornada mensal de 100 horas, mantendo-lhe as
demais disposições legais.
Artigo 6º - O artigo 44 da Lei Complementar nº 2.515, de 28
de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 44 - Fica criada a gratificação aos Agentes de Opera-
ções que atuam como “TARM” - Telefonista Atendente de
Regulação Médica e como Rádio-Telefonista da Central de
Agendamento da Saúde, e a gratificação “Socorrista” desti-
nada aos Motoristas designados para prestarem serviços
junto ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU.
Parágrafo Único - .................... omissis ...............................”
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei complementar
ficarão a cargo das dotações próprias do orçamento em vi-
gor, suplementadas oportunamente se necessário, sendo
consignadas nos orçamentos futuros.
Artigo 8º - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
ANEXO I
1.MOTOCICLISTA/MENSAGEIRO
Descrição sintética: executar tarefas relativas a distribui-
ção interna e externa de correspondências, tais como: me-
morandos, processos, cartas e similares, de uma unidade
para outra e vice versa.
Atribuições típicas:
- receber, separar e manter registros de entrada e saída dos
documentos e cargas para um perfeito controle de destinação
e recepção de correspondência interna e externa;
- preparar carga de processos remetidos de uma unidade
para outra;
- protocolar correspondências, levando-as até o destinatário
e colher assinatura de recebimento nos respectivos livros de
protocolo;
- levar documentos à central de cópias para xerografar;
- entregar correspondências e cargas em órgãos públicos,
bancos e outros estabelecimentos correlatos;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria “A”
2.OPERADOR DE MÁQUINAS AUTOMOTIVAS
Descrição sintética: compreende os empregos que se des-
tinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas
para carregamento e descarregamento de material, roçada
de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
Atribuições típicas:
- operar tratores, para execução de serviço de carregamento
e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpe-
za de vias, praças e jardins.
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e ma-
nipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-
la conforme as necessidades de serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos imple-
mentos da máquina, acionando pedais e alavancas de co-
mando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho,
pedras e materiais similares;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos imple-
mentos da máquina, acionando pedais e alavancas de co-
mando para arar a terra;
- operar enxada rotativa e sulcador;
- realizar o transporte de adubo e estercos;
- realizar o bombeamento de herbicidas e outros produtos
químicos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o anda-
mento das operações e efetuando os ajustes necessários, a
fim de garantir sua carreta execução;
- por em prática as medidas de segurança recomendadas
para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evi-
tar possíveis acidentes;
- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo
as instruções de manutenção do fabricante, bem como pro-
videnciar a troca de pneus, quando necessário;
- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apro-
priadas, para assegurar o bom funcionamento do equipa-
mento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corre-
tiva da máquina e seus implementos e após executados, efe-
tuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informa-
ções sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrências, para controle de chefias;
- executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
-Instrução:EnsinoFundamentalCompletoeCNHCategoria“D”.
3. MOTORISTA
Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se
destina a condução de veículos automotores, para o trans-
porte de passageiro e de carga, e conservação dos mesmos.
Atribuições típicas:
- dirigir automóveis, caminhões e demais veículos de trans-
porte de passageiros e cargas;
- vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utiliza-
ção, verificando o estado dos pneus, nível de combustível,
óleo do carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros,