1. Time que não pagar salários poderá perder
pontos, afirma CBF
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nota, na tarde desta segunda-feira,
esclarecendo alguns pontos da inserção do Fair Play Trabalhista nas três divisões do Campeonato
Brasileiro.
Segundo o artigo 18 do Regulamento Específico da série A (também válido para a B e C), 'O Clube
que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de
remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato
Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três)
pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).'
Confira a íntegra da nota abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Regulamento Específico das Competições prevê perda de pontos dos clubes
A CBF incluiu o Fair Play Trabalhista nos Regulamentos Específicos das séries A, B e C do
Campeonato Brasileiro 2015, que foram aprovados por unanimidade pelos Conselhos Técnicos e
serão publicados esta semana. A maior novidade deste ano é o artigo que prevê a possibilidade de
punições aos clubes que atrasarem os salários de seus jogadores.
Se houver atraso, os interessados podem denunciar o clube ao Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD). Ao contrário de algumas interpretações equivocadas que circularam após a
aprovação da norma, o direito de fazer a denúncia não será restrito ao atleta, podendo este ser
representado pelo advogado ou sindicato, conforme o parágrafo 1º do artigo.
Regulamento Específico da Série A (a ser utilizado também nas séries B e C)
'Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o
pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme
pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito
à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o
inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por
advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de
categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias
contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de
reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
Parágrafo 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao
STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas
obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por
partida.
2. Parágrafo 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente
aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a
inadimplência.
Parágrafo 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da
sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na
competição.
Parágrafo 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos
20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março de 2015, valerá a partir
do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos
trabalhistas anteriores e posteriores.
Parágrafo 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF
Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra
vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.'
O Fair Play Trabalhista é inspirado no exemplo da Federação Paulista de Futebol (FPF), que adotou
a medida em 2012, nas séries A1 e A2 do Campeonato Paulista. Em 2013, a Série A3 também
passou a contar com a regra. Desde então, foram instaurados processos desta natureza a partir de
denúncias feitas tanto por atletas como pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São
Paulo.
Em um processo de 2013, o sindicato foi responsável pela denúncia de inadimplência em relação a
18 atletas de um mesmo clube. Em todos os casos até hoje apreciados pelo Tribunal de Justiça
Desportiva de São Paulo (TJD-SP), foi determinado aos clubes que os débitos fossem quitados para
que não perdessem pontos na competição. As dívidas foram pagas e os comprovantes anexados aos
respectivos processos.
Paralelamente a esse esforço da CBF para dar melhores condições de trabalho aos profissionais e
criar mecanismos que promovam a saúde financeira dos clubes, a Resolução da Presidência Nº
3/2015, de 27 de fevereiro de 2015, acrescentou o artigo 66-A ao Regulamento Nacional de Registro
e Transferência de Atletas de Futebol. De acordo com a norma, resultante do dispositivo vinculante e
obrigatório do Regulamento de Transferência de Jogadores da FIFA, o clube que atrasar o salário
por 30 dias ou deixar de pagar à outra agremiação pela transferência de um jogador pode ser multado
e até proibido de registrar novos atletas por até dois anos.
A CBF ressalta que, assim como aconteceu nas denúncias registradas no Campeonato Paulista, as
eventuais infrações ocorridas no Campeonato Brasileiro também podem ser denunciadas ao STJD
por advogados ou sindicatos. O Fair Play Trabalhista incentiva a administração sustentável e o
desejo de todos os interessados é que os clubes paguem em dia e não haja necessidade de punição. A
CBF reforça o seu compromisso com a gestão responsável do futebol, característica imprescindível
para a evolução do esporte em todos os seus setores.
Sostado: Luciano Sousa
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