2. A internet é uma ferramenta incrível que,
entre outras coisas, permite a distribuição em
larga escala de qualquer informação. Antes da
internet, qualquer tipo de informação
precisava vir em um meio material, físico, seja
um livro, um disco ou até mesmo um disquete
de um programa de computador. Mas agora,
tudo é informação que circula livremente pela
rede.
3. Acontece que a legislação
brasileira protege qualquer tipo
de informação produzida no
país, seja ela virtual ou não. A
lei 9.610 de 1998 diz
que qualquer tipo de produção
intelectual produzida, seja ela
registrada ou não, publicada ou
não, está protegida. Mas o que
isso quer dizer para o usuário
da internet? Que cuidados é
preciso ter?
4. Panorama Geral dos Direitos Autorais no Brasil
A lei que versa sobre os direitos autorais no Brasil é bastante
extensa e rege muitas áreas e detalhes sobre os autores e suas
obras. Mas, aplicando essa lei para a internet, podemos pensar
em quatro grupos básicos: a propriedade intelectual, o direito
de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.
Propriedade Intelectual e Plágio
Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo
menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama
de “propriedade intelectual”. Ninguém pode pegar uma obra,
texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou
distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do
criador daquele conteúdo. O roubo de propriedade intelectual é
conhecido como “plágio” e é considerado crime.
5. Mas, incrivelmente, muita gente faz isso na
internet e vive disso. Um site de sucesso fez
sua fama copiando conteúdo de sites menores
e colocando tudo em seu site dizendo que é
conteúdo dele. De tanto que ele fez isso, já se
cunhou o verbo “kibar” como sinônimo de
plágio feito na internet. Isso é bastante comum
entre blogs pessoais, pois não há como
fiscalizar nem comprovar propriedade do
conteúdo. Quase ninguém irá processar o
“kibador” por causa de um vídeo ou postagem
copiado.
6. Direitos de Uso e de Distribuição
O direito de uso geralmente é cedido às pessoas pelo próprio
autor, contanto que mantida a integridade da obra original. Em
outras palavras, o direito de uso permite que uma pessoa possa
usar uma foto , citando o nome e site do autor se não modificar
em nada a foto original. Esse é o caso das imagens de divulgação
disponibilizadas online por produtoras.
Os direitos autorais dos filmes protegem contra distribuição
indevida. O direito de distribuição rege basicamente como e
quanto uma obra pode ser repassada a outras pessoas. Um vídeo
feito e lançado na internet pode ter sua distribuição limitada pela
lei ou por desejo do autor ou detentor dos direitos sobre a obra. O
problema é conseguir meios tecnológicos para limitar a
distribuição.
7. E por que alguém iria querer limitar que sua
obra fosse divulgada? Talvez o autor prefira
que só pessoas que paguem por sua obra
possam vê-la, ou talvez ele queira que só
pessoas que morem em determinada cidade
tenham acesso. São limitações que o autor
pode impor à sua obra e é um direito dele
Exploração Comercial e Pirataria
A última e talvez mais complicada dessas
questões é a exploração comercial. Se alguma
pessoa lucra direta ou indiretamente com
algum conteúdo distribuído pela internet, diz-
se que ela está explorando comercialmente
essa obra. Acontece que somente o autor ou
quem ele autorizar pode lucrar com a obra.
Lucrar com venda não autorizada de qualquer
conteúdo, seja ele um livro, música ou filme, é
considerado pirataria, ou seja é crime
8. Panorama do Conteúdo Distribuído pela
Internet
Na internet, basicamente, quem produz o
conteúdo tem o direito sobre ele, seja de uso
ou distribuição. Muitos criadores de conteúdo
mantêm sites ou blogs onde distribuem seu
material gratuitamente ou não. Isso é muito
comum em portais de notícias, onde as
matérias são disponibilizadas para leitura por
qualquer um que tenha acesso a elas.
Podem-se encontrar, inclusive, músicos e
autores independentes que distribuem
gratuitamente em formato digital sua obra. Um
bom exemplo disso é a banda “O Teatro
Mágico”, que mantém em seu site todas as
suas músicas para download gratuitamente.
Como eles são os detentores dos direitos sobre
as músicas, eles distribuem da forma como
preferirem.
9.
10. Direito de uso VS. Direito de Distribuição de
conteúdo online
Muita gente acredita que, se o conteúdo está
disponível, ele pode ser baixado livremente.
Acontece que não é bem assim. Uma pessoa,
ao comprar uma música em um CD ou em uma
loja virtual como a iTunes Store, adquire o
direito de uso, mas não de distribuição,
comercialização ou alteração da obra. O
mesmo acontece com filmes. Comprar o filme
não quer dizer que você seja o dono dele. Só
quer dizer que você pode assisti-lo quando e
como quiser. Mas você não pode passar
adiante, reproduzir em lugares públicos ou
disponibilizá-lo para qualquer pessoa assistir.
11. Isso se torna complicado na internet. Por mais
que a pessoa não esteja lucrando com a
distribuição de um determinado conteúdo, o
fato de torná-lo disponível para qualquer um
infringe os direitos de distribuição da obra.
Colocar no YouTube, por exemplo, um filme
inteiro para qualquer pessoa assistir é
considerado crime, pois rompe com o direito
do autor de vender e lucrar com a sua obra.
Muita gente pode argumentar que isso não é
pirataria, pois não há ninguém lucrando, mas
mesmo assim é crime, pois vai contra os
direitos autorais.
12. O que prestar atenção na hora de colocar informação na Internet
Por mais que exista uma lei que proteja o direito autoral de
conteúdo intelectual, existem formas de disponibilizar tal
conteúdo sem infringir a lei. A melhor delas é sempre citar a fonte
de onde você tirou tal informação e nunca usar tal conteúdo para
obtenção de lucro.
Sempre cite a fonte quando retirar algum texto de algum blog.Por
exemplo, é aceito que uma pessoa copie a informação de um blog,
contanto que cite a fonte original e coloque um link para a
postagem . Além disso, a pessoa que copiou o conteúdo não pode
vendê-lo sem a autorização do autor.
Outra forma que funciona é justamente conseguir a autorização
de uso ou distribuição do autor. Muitos se sentirão prestigiados
em ter sua obra distribuída, mas irão querer créditos e que as
pessoas saibam quem são eles.
13.
14. Uma terceira forma é procurar o Escritório Central de Arrecadação de Direitos
Autorais, o ECAD, e verificar se é possível e como se faz para utilizar um conteúdo
cujo direito pertence a outra pessoa. Geralmente, isso é possível através do
pagamento do Direito Autoral. Isso lhe dará algum direito sobre a obra, dependendo
do acordo com o ECAD.
Conclusão
Por mais que os direitos autorais sejam um campo um tanto quanto complicado,
principalmente na internet onde não se entende muito bem como tudo isso
funciona, vale sempre o bom senso. Será que o que estou fazendo com esta obra
musical, audiovisual ou literária é algo que eu gostaria que fizessem com uma obra
de minha autoria? Saber respeitar o conteúdo alheio é o ponto mais importante para
saber se estamos agindo corretamente.
Existe o movimento de Copyleft que defende a liberdade dos direitos autorais na
internet.Ao mesmo tempo, sabemos que por mais que as leis protejam os direitos
dos autores, não existe regulamentação que garanta sua aplicação. Dificilmente
alguém será processado por plágio na internet, principalmente porque é
extremamente difícil alguém provar propriedade por um conteúdo jogado online. E
por mais que se consiga provar, o Brasil ainda precisa de muita discussão sobre
direito digital para aprofundar o tema.
http://www.tecmundo.com.br/internet/2301-direitos-autorais-na-internet-e-o-
comportamento-da-nova-geracao.htm