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» INSTRUTOR: Lucas Fernando Lopes Carreiro
 Técnico em Segurança do Trabalho - Registro: 20664/MG -MTB
OBJETIVO
Criar uma conciência, de que toda atividade pode
ser executada com segurança e que,
independente da situação, a segurança sempres
sai mais “barato”.
ALGUNS CONCEITOS
  IMPORTANTES
DIFERENÇA ENTRE
ACIDENTE E INCIDENTE
» Acidente: é o evento desejado ou nãodesejado,
  que tem por resultado uma lesão ou enfermidade a
  um trabalhador ou um dano a propriedade.
EX: Uma chave de fenda cai da mão de um
  trabalhador que estava à 7m de altura atingindo
  um outro colega, levando-o a óbito.

» Incidente: é um acontecimento não desejado ou
  não programado que venha a deteriorar ou
  diminuir a eficiência operacional da empresa.
EX: Uma chave de fenda cai da mão de um
  trabalhador que estava à 7m de altura mas não
  atinge ninguém.
CONDIÇÃO E ATO
  INSEGURO
CONDIÇÃO INSEGURA
Condições inseguras nos locais de serviço são
aquelas que compreendem a segurança do
trabalhador. São as falhas, os defeitos,
irregularidades técnicas e carência de dispositivos
de segurança que pões em risco a integridade
física e/ou a saúde das pessoas e a própria
segurança das instalações e equipamentos.
ATO INSEGURO

É a maneira como as pessoas se expõem,
consciente ou inconscientemente, a riscos de
acidentes. São esses os atos responsáveis por
muitos dos acidentes de trabalho e que estão
presentes na maioria dos casos em que há alguém
ferido.
FATOR PESSOAL
É a causa relativa ao comportamento humano,
que propicia a ocorrência de acidentes.

EX: Doença na família, perda de um ente querido,
problemas conjugais, etc.
»Reunião Relâmpago

»Kanban Saúde
RISCOS AMBIENTAIS
»Risco Físico
»Risco Químico
»Risco Biológico
Ruído
»O que é: o ruído é um som indesejado, cuja
intensidade é medida em decibéis (dB).
»Principais fontes geradoras: máquinas e
equipamentos.
»Consequências: perda auditiva, surdez(a longo
prazo), danos ao sistema nervoso central, e em
alguns casos pode gerar IMPOTÊNCIA SEXUAL.
ERGONOMIA
» A Ergonomia e uma ciência que estuda a
  relação entre o homem e o seu ambiente de
  trabalho.
» Ela busca um ajuste perfeito entre
  produtividade/conforto/segurança.
» A Ergonomia busca soluções para adaptar o
  ambiente de trabalho ao homem, e não o
  homem ao posto de trabalho.
ATIVIDADE ESTÁTICA OU
DINÂMICA, QUAL SERIA MAIS
   BENÉFICA AO CORPO?
Na contração estáticas há diminuição da irrigação
sanguinea trazendo as dores musculares, na
dinâmica o fluxo sanguineo irriga o músculo
levando O2 e levando as impurezas.
POSTURA
A pressão sobre o 3º disco lombar em um
homem de 70 quilos foi medida em uma pesquisa
que mostra o seguinte :
»Em pé pressão equivalente de 100 quilos
»Em pé com flexão pressão de 220 quilos
»Sentado com apoio lombar 140 quilos
»Sentado sem apoio lombar ( banco )200/250
quilos
EPI
Equipamento de Proteção Individual
CONCEITO
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso INDIVIDUAL
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção
de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
O EPI SERÁ UTILIZADO COMO ULTIMA OPÇÃO
PARA SE ELIMINAR OU AMENIZAR UM DANO A
SAÚDE DO TRABALHADOR.
OBRIGATORIEDADES
           Cabe ao Empregador:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
Cabe ao Trabalhador:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
TIPOS DE EPI
Proteção para a cabeça
» Proteção dos Olhos e Face
» Proteção Auditiva
» Proteção Respiratória
» Proteção para o Tronco
» Proteção para Membros Superiores e Inferiores
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO COLETIVA -
       EPC
» Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo
  dispositivo de uso coletivo, destinados a
  proteger as integridades física dos
  trabalhadores.
» Um EPI só deve ser implantado quando um EPC
  não for viável ou, quando não há um sistema de
  proteção coletiva adequado.
Alguns Exemplos de EPC
»Buzina
»Giroflex
»Espelho retrovisor
»Lanternas, faróis e setas
»Alarme de ré
»Espelhos convexos
LEIS
TRABALHISTAS
NORMA REGULAMENTADORA 11
(NR 11) – TRANSPORTE,
MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força
motriz própria, o operador deverá receber
treinamento específico,
dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte
motorizado deverão ser habilitados e só poderão
dirigir se durante o horário de trabalho portarem um
cartão de identificação, com o nome e fotografia, em
lugar visível.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados
deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão
permanentemente inspecionados e as peças
defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão
ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a
emissão de gases tóxicos, por máquinas
transportadoras, deverá ser controlada para evitar
concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos
limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é
proibida a utilização de máquinas transportadoras,
movidas a motores de combustão interna, salvo se
providas de dispositivos neutralizadores adequados.
NORMA REGULAMENTADORA 12
(NR 12) – SEGURANÇA NO
TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
12.1.8. As máquinas e os equipamentos de grandes
dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam
acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a
execução de tarefas.
12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter
dispositivos de acionamento e parada localizados de
modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua
posição de trabalho;
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do
equipamento;
c) possa ser acionado ou desligado em caso de
emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
d) não possa ser acionado ou desligado,
involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra
forma acidental;
e) não acarrete riscos adicionais.
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
» Elaborar preencher o Checklist antes de começar a
  atividade;
» Verificar se todos os equipamentos de segurança
  estão funcionando adequadamente;
» Antes de iniciar a atividade, verificar as condições
  do local antes de iniciar as atividades;
» RESPEITAR AS NORMAS DE CIRCULAÇÃO
  INTERNAS DAS EMPRESAS;
» ISOLAR E SINALIZAR ADEQUADAMENTE O LOCAL
  ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE;
O QUE UM
    ACIDENTE
REPRESENTA PARA...
PARA A EMPRESA
Perda de tempo, danos materiais, atraso na
produção, insatisfação do trabalhador, ENCARGO
TRABALHISTA, entre outros.
PARA O ACIDENTADO
Dores constantes, comprometimento dos
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E EXTREMAMENTE IMPORTANTE FRISAR QUE, EM
CASO DE ACIDENTE, O ACIDENTADO E SEMPRE O
MAIOR PREJUDICADO
DÚVIDAS?
OBRIGADO

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Segurança no Trabalho em 40

  • 1.
  • 2. » INSTRUTOR: Lucas Fernando Lopes Carreiro Técnico em Segurança do Trabalho - Registro: 20664/MG -MTB
  • 3. OBJETIVO Criar uma conciência, de que toda atividade pode ser executada com segurança e que, independente da situação, a segurança sempres sai mais “barato”.
  • 4. ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES
  • 6. » Acidente: é o evento desejado ou nãodesejado, que tem por resultado uma lesão ou enfermidade a um trabalhador ou um dano a propriedade. EX: Uma chave de fenda cai da mão de um trabalhador que estava à 7m de altura atingindo um outro colega, levando-o a óbito. » Incidente: é um acontecimento não desejado ou não programado que venha a deteriorar ou diminuir a eficiência operacional da empresa. EX: Uma chave de fenda cai da mão de um trabalhador que estava à 7m de altura mas não atinge ninguém.
  • 7. CONDIÇÃO E ATO INSEGURO
  • 8. CONDIÇÃO INSEGURA Condições inseguras nos locais de serviço são aquelas que compreendem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que pões em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.
  • 9.
  • 10. ATO INSEGURO É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.
  • 11.
  • 12. FATOR PESSOAL É a causa relativa ao comportamento humano, que propicia a ocorrência de acidentes. EX: Doença na família, perda de um ente querido, problemas conjugais, etc.
  • 14. RISCOS AMBIENTAIS »Risco Físico »Risco Químico »Risco Biológico
  • 15. Ruído »O que é: o ruído é um som indesejado, cuja intensidade é medida em decibéis (dB). »Principais fontes geradoras: máquinas e equipamentos. »Consequências: perda auditiva, surdez(a longo prazo), danos ao sistema nervoso central, e em alguns casos pode gerar IMPOTÊNCIA SEXUAL.
  • 17. » A Ergonomia e uma ciência que estuda a relação entre o homem e o seu ambiente de trabalho. » Ela busca um ajuste perfeito entre produtividade/conforto/segurança. » A Ergonomia busca soluções para adaptar o ambiente de trabalho ao homem, e não o homem ao posto de trabalho.
  • 18. ATIVIDADE ESTÁTICA OU DINÂMICA, QUAL SERIA MAIS BENÉFICA AO CORPO?
  • 19. Na contração estáticas há diminuição da irrigação sanguinea trazendo as dores musculares, na dinâmica o fluxo sanguineo irriga o músculo levando O2 e levando as impurezas.
  • 21. A pressão sobre o 3º disco lombar em um homem de 70 quilos foi medida em uma pesquisa que mostra o seguinte : »Em pé pressão equivalente de 100 quilos »Em pé com flexão pressão de 220 quilos »Sentado com apoio lombar 140 quilos »Sentado sem apoio lombar ( banco )200/250 quilos
  • 23. CONCEITO Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso INDIVIDUAL utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 24. O EPI SERÁ UTILIZADO COMO ULTIMA OPÇÃO PARA SE ELIMINAR OU AMENIZAR UM DANO A SAÚDE DO TRABALHADOR.
  • 25. OBRIGATORIEDADES Cabe ao Empregador: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
  • 26. Cabe ao Trabalhador: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 27. TIPOS DE EPI Proteção para a cabeça
  • 28. » Proteção dos Olhos e Face
  • 31. » Proteção para o Tronco
  • 32. » Proteção para Membros Superiores e Inferiores
  • 34. » Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo dispositivo de uso coletivo, destinados a proteger as integridades física dos trabalhadores. » Um EPI só deve ser implantado quando um EPC não for viável ou, quando não há um sistema de proteção coletiva adequado.
  • 35. Alguns Exemplos de EPC »Buzina »Giroflex »Espelho retrovisor »Lanternas, faróis e setas »Alarme de ré »Espelhos convexos
  • 37. NORMA REGULAMENTADORA 11 (NR 11) – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • 38. 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. 11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
  • 39. 11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas. 11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. 11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
  • 40. NORMA REGULAMENTADORA 12 (NR 12) – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • 41. 12.1.8. As máquinas e os equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a execução de tarefas. 12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que: a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do equipamento;
  • 42. c) possa ser acionado ou desligado em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador; d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental; e) não acarrete riscos adicionais.
  • 44. » Elaborar preencher o Checklist antes de começar a atividade; » Verificar se todos os equipamentos de segurança estão funcionando adequadamente; » Antes de iniciar a atividade, verificar as condições do local antes de iniciar as atividades; » RESPEITAR AS NORMAS DE CIRCULAÇÃO INTERNAS DAS EMPRESAS; » ISOLAR E SINALIZAR ADEQUADAMENTE O LOCAL ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE;
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48.
  • 49. O QUE UM ACIDENTE REPRESENTA PARA...
  • 50. PARA A EMPRESA Perda de tempo, danos materiais, atraso na produção, insatisfação do trabalhador, ENCARGO TRABALHISTA, entre outros.
  • 51. PARA O ACIDENTADO Dores constantes, comprometimento dos membros superiores, dificuldade em se relacionar socialmente, depressão, entre outros. E EXTREMAMENTE IMPORTANTE FRISAR QUE, EM CASO DE ACIDENTE, O ACIDENTADO E SEMPRE O MAIOR PREJUDICADO