O documento informa os encarregados de educação que a renovação de matrícula para o 7o ano ocorrerá entre 3 e 4 de julho nos serviços administrativos da escola. Alunos repetentes dos 6o e 9o anos também podem fazer matrícula nessas datas. Detalha ainda a documentação necessária para a renovação e candidatura à ação social escolar, incluindo fotocópia de documentos de identificação e comprovativos de escalão de abono de família.
1. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS
2014/2015
INFORMAMOS OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO QUE A RENOVAÇÃO
DE MATRÍCULA PARA O 7º ANO DECORRERÁ ENTRE OS DIAS 3 E 4 DE
JULHO NOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. INFORMAMOS AINDA QUE
OS ALUNOS REPETENTES DOS 6º e 9º ANOS PODEM FAZER A SUA
MATRÍCULA NOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NESTAS MESMAS DATAS.
Podem dirigir-se aos Serviços Administrativos da Escola para efectuar o
levantamento do Boletim de Inscrição e o documento de autorização de saída da
escola.
O Boletim de Candidatura à Ação Social pode ser fotocopiado na Reprografia ou
impresso a partir do documento que colocamos em anexo. (Os alunos que
querem beneficiar da ASE e que querem almoçar/lanchar na Escola, mesmo não
tendo escalão, devem apresentar este boletim devidamente preenchido
quando fizerem a matrícula.)
Os alunos devem trazer preenchida a documentação referida
anteriormente.
SÓ SERÃO ACEITES AS MATRÍCULAS QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE PREENCHIDAS
E COM TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS.
Não esquecer de devolver os livros requisitados na Biblioteca e entregar os
manuais na Ação Social, em bom estado de conservação.
2. Documentação necessária para a renovação de matrícula:
1.Documentos necessários para a renovação de matrícula
1 Fotografia
Fotocópia do cartão de cidadão ou fotocópia do Bilhete de Identidade, nº
contribuinte, nº da segurança social
Devem entregar em dinheiro os seguintes valores, que se destinam a
atividades do Complemento Curricular (conforme ofício circular 1.1.0.0-
122/94 de 07/11/94, do Senhor Secretário Regional da Educação):
7,50€ – Alunos na escolaridade obrigatória
2.Documentos necessários para se candidatar à Ação Social Escolar
Declaração da Segurança Social ou entidades competentes comprovativa
do Escalão de Abono de Família
ou
Documento comprovativo da entidade responsável (no caso de serem alunos
integrados em famílias beneficiárias de acolhimento ou, ainda, se colocados
por ordem judicial à guarda de terceiros ou em instituições de apoio)
emitidos há menos de seis meses.