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(172340) AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ARTUR GONÇALVES
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      N.º de contribuinte 600 083 578 - Telefone 249 830 690 / Fax 249 830 695 / E-MAIL


                                             AVISO Nº 3-2012/2013

                              Contratação de escola – ano letivo 2012-2013

                                               Aviso de Abertura

Informa-se que está aberto o procedimento para seleção e recrutamento de um docente
(Contratação de Escola), na aplicação informática disponibilizada na página da Direção-Geral da
Administração Escolar (DGAE), para suprir necessidades temporárias de serviço docente do grupo
de recrutamento 330 – Inglês, no Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, nos termos definidos
no artigo 39º do Decreto- Lei n.º 132/2012, de 27 de junho e demais legislação aplicável.

1. Caraterísticas do contrato:

        Modalidade de contrato de           Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
        trabalho                            certo
        Duração do contrato                 O contrato tem a duração mínima de 30 dias

        Identificação do local de           Escola Secundária Artur Gonçalves
        trabalho
        Caracterização        das           Exercício de funções de lecionação no ensino básico
        funções

        Requisitos de admissão              Habilitações reconhecidas para a docência do grupo de
                                            recrutamento de inglês (330).
        Contactos                           esagtn@esagtn.com
        Grupo de Recrutamento               Inglês - 330
        Disciplina                          Inglês do 6º Ano, 10º Ano, 11º Ano e 12º Ano
        Nº de Horas                         22 (vinte e duas horas) horas
        Duração                             Ponto 3 do Artigo 42º do Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de
                                            junho


 2.    Critério de ordenação e seleção para os Grupos de Recrutamento previstos no Decreto-Lei nº
       27/2006, de 10 de fevereiro:
      a. Graduação profissional (GP) nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei nº
          132/2012, de 27 de junho, com a ponderação de 50%;
      b) Avaliação Curricular (AC), com a ponderação de 50%;
      c) Os candidatos são ordenados de acordo com o critério da alínea anterior, sendo a lista
         divulgada na página eletrónica do Agrupamento;
      d) A aplicação do disposto na alínea b) – Avaliação Curricular - é feita por tranches
         sucessivas de cinco candidatos, até à satisfação das necessidades;
      e) Esgotada a possibilidade de contratar docentes profissionalizados, serão selecionados
         docentes com habilitação própria. Nestes casos, a graduação profissional será substituída
         pela classificação académica acrescida de 0.5 pontos por cada ano escolar completo,
         arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º
         do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho;
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                                                                esagtn@esagtn.com
    N.º de contribuinte 600 083 578 - Telefone 249 830 690 / Fax 249 830 695 / E-MAIL


    f)   A Avaliação curricular prevista na alínea b) será feita de acordo com as normas constantes
         na Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de
         abril.

3. O concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes
procedimentos:

    a. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para
       o efeito na página oficial da Direção-Geral de Administração Escolar (www.dgae.mec.pt);
    b. Os candidatos têm três dias para concorrer, após a disponibilização do concurso na
         página da Direção-Geral de Administração Escolar;
    c.   Na Graduação profissional (GP), os candidatos devem indicar todos os elementos,
         previstos em todas as alíneas do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
         junho, de forma clara e inequívoca;
    d. Na Avaliação Curricular (AC) procurar-se-á analisar de forma estruturada os quatro
       elementos abaixo discriminados, sendo atribuídas as seguintes ponderações:
                 I. Habilitação Académica (HA) – 5%. Neste critério pontua apenas um dos
                          elementos seguintes:
                              1. Doutoramento
                              2. Mestrado
                              3. Formação especializada
                             4. Pós-Graduação
                             5. Licenciatura
                             6. Outra
                      II. Formação profissional (FP) – 20%
                             1. Formação na didática específica da disciplina
                             2. Formação na avaliação das aprendizagens
                             3. Formação em necessidades educativas especiais
                             4. Outra considerada relevante
                     III. Experiência profissional (EP) – 20%
                             1. Desempenho de cargo(s) pedagógicos
                          2. Dinamizador de projetos escolares
                          3. Colaborador em projetos escolares
                 IV. Avaliação de Desempenho (MP) – 5%
                          1. Classificação de MB/Bom
    e. Para cada um dos elementos mencionados no ponto anterior, será aplicada a escala de 0
       a 20 pontos.
    f. Os candidatos devem organizar a o currículo com todas as informações solicitadas na
       avaliação curricular, procedendo o seu envio para: esagtn@esagtn.com
    g. A aplicação da AC será feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem
       decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.
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                                                                 esagtn@esagtn.com
     N.º de contribuinte 600 083 578 - Telefone 249 830 690 / Fax 249 830 695 / E-MAIL


     h. Findo o prazo de candidatura será divulgada na página da Escola, num prazo máximo de
          10 dias, a lista de candidatos admitidos e candidatos excluídos;
     i. Em caso de igualdade na graduação ou na classificação final dos candidatos admitidos
          serão ordenados utilizando o critério do “Candidato com maior idade”.
     j. A lista de candidatos admitidos será publicada página da escola e em local próprio na
          sede do Agrupamento, constituindo esta, a forma oficial de notificação;
4. A seleção dos candidatos será realizada por um Júri, nomeado pelo Diretor para o efeito,
   constituído por um elemento da Direção da Escola, que preside, pela Técnica Superior do SPO
   (Psicóloga) e por um outro professor do quadro da escola, preferencialmente o
   Coordenador/Subcoordenador de Departamento a que o docente candidato pertence;
5. A Classificação Final (CF) dos candidatos, a considerar na lista final ordenada, será calculada
   mediante a aplicação da fórmula respetiva:
    a) Contratação de Escola para docentes de Grupos de Recrutamento previstos no Decreto-Lei
       n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com arredondamento às milésimas:

                 CF= (GPx0,5) + (ACx0,5)

                            i. CF = Classificação final
                           ii. GP = Graduação profissional, nos termos do Decreto-Lei nº 132/2012, de
                                27 de junho
                           iii. AC = Avaliação Curricular, efetuada nos termos da Portaria nº 145-
                              A/2011, de 6 de abril

6. Considerações finais:

      a. Todas as declarações prestadas no presente processo devem ser suscetíveis de
         comprovação documental.
      b. A prestação de declarações não correspondentes aos factos é da exclusiva
         responsabilidade dos candidatos.
      c. Os candidatos que não apresentem a documentação solicitada em tempo oportuno serão
         excluídos.
      d. Devem ser estritamente seguidas as instruções fornecidas, não devendo ser introduzidos
         outros dados não solicitados.



                                                                        Torres Novas, 26 de fevereiro de 2013
                                                                                                    O Diretor
                                                                                         Acácio Coelho Neto

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Contratação Docente Inglês Agrupamento Escolas

  • 1. (172340) AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ARTUR GONÇALVES esagtn@esagtn.com N.º de contribuinte 600 083 578 - Telefone 249 830 690 / Fax 249 830 695 / E-MAIL AVISO Nº 3-2012/2013 Contratação de escola – ano letivo 2012-2013 Aviso de Abertura Informa-se que está aberto o procedimento para seleção e recrutamento de um docente (Contratação de Escola), na aplicação informática disponibilizada na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), para suprir necessidades temporárias de serviço docente do grupo de recrutamento 330 – Inglês, no Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, nos termos definidos no artigo 39º do Decreto- Lei n.º 132/2012, de 27 de junho e demais legislação aplicável. 1. Caraterísticas do contrato: Modalidade de contrato de Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo trabalho certo Duração do contrato O contrato tem a duração mínima de 30 dias Identificação do local de Escola Secundária Artur Gonçalves trabalho Caracterização das Exercício de funções de lecionação no ensino básico funções Requisitos de admissão Habilitações reconhecidas para a docência do grupo de recrutamento de inglês (330). Contactos esagtn@esagtn.com Grupo de Recrutamento Inglês - 330 Disciplina Inglês do 6º Ano, 10º Ano, 11º Ano e 12º Ano Nº de Horas 22 (vinte e duas horas) horas Duração Ponto 3 do Artigo 42º do Decreto-lei nº 132/2012, de 27 de junho 2. Critério de ordenação e seleção para os Grupos de Recrutamento previstos no Decreto-Lei nº 27/2006, de 10 de fevereiro: a. Graduação profissional (GP) nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, com a ponderação de 50%; b) Avaliação Curricular (AC), com a ponderação de 50%; c) Os candidatos são ordenados de acordo com o critério da alínea anterior, sendo a lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento; d) A aplicação do disposto na alínea b) – Avaliação Curricular - é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, até à satisfação das necessidades; e) Esgotada a possibilidade de contratar docentes profissionalizados, serão selecionados docentes com habilitação própria. Nestes casos, a graduação profissional será substituída pela classificação académica acrescida de 0.5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho;
  • 2. (172340) AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ARTUR GONÇALVES esagtn@esagtn.com N.º de contribuinte 600 083 578 - Telefone 249 830 690 / Fax 249 830 695 / E-MAIL f) A Avaliação curricular prevista na alínea b) será feita de acordo com as normas constantes na Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril. 3. O concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos: a. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito na página oficial da Direção-Geral de Administração Escolar (www.dgae.mec.pt); b. Os candidatos têm três dias para concorrer, após a disponibilização do concurso na página da Direção-Geral de Administração Escolar; c. Na Graduação profissional (GP), os candidatos devem indicar todos os elementos, previstos em todas as alíneas do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de forma clara e inequívoca; d. Na Avaliação Curricular (AC) procurar-se-á analisar de forma estruturada os quatro elementos abaixo discriminados, sendo atribuídas as seguintes ponderações: I. Habilitação Académica (HA) – 5%. Neste critério pontua apenas um dos elementos seguintes: 1. Doutoramento 2. Mestrado 3. Formação especializada 4. Pós-Graduação 5. Licenciatura 6. Outra II. Formação profissional (FP) – 20% 1. Formação na didática específica da disciplina 2. Formação na avaliação das aprendizagens 3. Formação em necessidades educativas especiais 4. Outra considerada relevante III. Experiência profissional (EP) – 20% 1. Desempenho de cargo(s) pedagógicos 2. Dinamizador de projetos escolares 3. Colaborador em projetos escolares IV. Avaliação de Desempenho (MP) – 5% 1. Classificação de MB/Bom e. Para cada um dos elementos mencionados no ponto anterior, será aplicada a escala de 0 a 20 pontos. f. Os candidatos devem organizar a o currículo com todas as informações solicitadas na avaliação curricular, procedendo o seu envio para: esagtn@esagtn.com g. A aplicação da AC será feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.
  • 3. (172340) AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ARTUR GONÇALVES esagtn@esagtn.com N.º de contribuinte 600 083 578 - Telefone 249 830 690 / Fax 249 830 695 / E-MAIL h. Findo o prazo de candidatura será divulgada na página da Escola, num prazo máximo de 10 dias, a lista de candidatos admitidos e candidatos excluídos; i. Em caso de igualdade na graduação ou na classificação final dos candidatos admitidos serão ordenados utilizando o critério do “Candidato com maior idade”. j. A lista de candidatos admitidos será publicada página da escola e em local próprio na sede do Agrupamento, constituindo esta, a forma oficial de notificação; 4. A seleção dos candidatos será realizada por um Júri, nomeado pelo Diretor para o efeito, constituído por um elemento da Direção da Escola, que preside, pela Técnica Superior do SPO (Psicóloga) e por um outro professor do quadro da escola, preferencialmente o Coordenador/Subcoordenador de Departamento a que o docente candidato pertence; 5. A Classificação Final (CF) dos candidatos, a considerar na lista final ordenada, será calculada mediante a aplicação da fórmula respetiva: a) Contratação de Escola para docentes de Grupos de Recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com arredondamento às milésimas: CF= (GPx0,5) + (ACx0,5) i. CF = Classificação final ii. GP = Graduação profissional, nos termos do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho iii. AC = Avaliação Curricular, efetuada nos termos da Portaria nº 145- A/2011, de 6 de abril 6. Considerações finais: a. Todas as declarações prestadas no presente processo devem ser suscetíveis de comprovação documental. b. A prestação de declarações não correspondentes aos factos é da exclusiva responsabilidade dos candidatos. c. Os candidatos que não apresentem a documentação solicitada em tempo oportuno serão excluídos. d. Devem ser estritamente seguidas as instruções fornecidas, não devendo ser introduzidos outros dados não solicitados. Torres Novas, 26 de fevereiro de 2013 O Diretor Acácio Coelho Neto