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POLÍTICA NACIONAL 
DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
Pelo direito da criança de 0 a 6 anos à 
Educação 
Docente: Adélia Paixão 
FHPEI
CREDENCIAMENTO E INTEGRAÇÃO DAS 
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL AOS 
SISTEMAS DE ENSINO 
Bases Legais 
 Constituição Federal – 1988 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 
LDB – 1996 
Plano Nacional de Educação – PNE - 2001
O QUE SIGNIFICA INTEGRAR? 
 Garantir que cada instituição siga as regulamentações 
e as normas para credenciamento (autorização de 
funcionamento) e seu funcionamento é o que simboliza a 
integração aos sistemas (planejamento, elaboração e 
implementação de propostas pedagógicas, garantia da 
formação inicial e continuada dos professores, 
valorização do magistério com inclusão dos professores 
nos planos de cargos e salários, admissão por meio de 
concurso público - para as instituições públicas - e 
adequação dos espaços físicos das instituições) Plano 
de Metas 
As instituições devem ser supervisionadas, 
acompanhadas e avaliadas pelo sistema de ensino.
PRINCIPAIS DESAFIOS AOS SISTEMAS 
Assunção pela secretaria de educação do seu papel de 
coordenadora da política educacional para a Educação 
Infantil 
Necessidade da criação de estruturas e medidas no 
âmbito do órgão executivo que possibilitem ao sistema 
acompanhar, supervisionar, avaliar e apoiar as 
instituições de educação infantil 
Articulação da educação com outras instâncias que são 
responsáveis pela construção conjunta de políticas para 
a infância (tais como Assistência Social, Saúde, Justiça, 
Conselhos etc) 
Superação das dicotomias historicamente 
estabelecidas entre o papel social da creche e o da 
pré-escola
PRINCIPAIS DESAFIOS AOS SISTEMAS 
 Estabelecimento de diretrizes pedagógicas específicas 
que orientem a elaboração de propostas pedagógicas 
pelas instituições de educação infantil - educar e cuidar 
Garantia de formação inicial para os professores em 
exercício e/ou admissão de novos professores de 
educação infantil de acordo com a lei (Mínimo exigido: 
Ensino Médio, modalidade Normal) 
Estabelecimento de programas de formação continuada 
para os professores em exercício 
Estabelecimento de formas de financiamento que sejam 
coerentes com a nova realidade da Educação Infantil
DIRETRIZES DA 
POLÍTICA 
NACIONAL
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
DIRETRIZES 
 A educação e o cuidado das crianças de 0 a 6 anos 
são de responsabilidade do setor educacional. 
A Educação Infantil deve pautar-se pela 
indissociabilidade entre o cuidado e a educação. 
A Educação Infantil tem função diferenciada e 
complementar à ação da família, o que implica uma 
profunda, permanente e articulada comunicação entre 
elas. 
É dever do Estado, direito da criança e opção da 
família, o atendimento gratuito em creches 
e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
DIRETRIZES 
 A educação de crianças com necessidades 
educacionais especiais deve ser realizada em 
conjunto com as demais crianças, assegurando-lhes 
o atendimento educacional especializado mediante 
avaliação e interação com a família e a comunidade. 
 A qualidade na Educação Infantil deve ser 
assegurada por meio do estabelecimento de 
parâmetros de qualidade. 
 O processo pedagógico deve considerar as 
crianças em sua totalidade, observando suas 
especificidades, as diferenças entre elas a sua forma 
privilegiada de conhecer o mundo por meio do 
brincar.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
DIRETRIZES 
 As instituições de Educação Infantil devem elaborar, 
implementar e avaliar suas propostas pedagógicas a partir das 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e com 
a participação dos professores. 
As propostas pedagógicas das instituições de Educação 
Infantil devem explicitar concepções, bem como definir 
diretrizes referentes à metodologia do trabalho pedagógico e ao 
processo de desenvolvimento/aprendizagem, prevendo a 
avaliação como parte do trabalho pedagógico que envolve toda 
a comunidade escolar. 
As professoras/professores e os outros profissionais que 
atuam na Educação Infantil exercem um papel sócio-educativo, 
devendo ser qualificados especialmente para o 
desempenho de suas funções junto das crianças de 0 a 6 
anos.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
DIRETRIZES 
 A formação inicial e a continuada das 
professoras/professores de Educação Infantil são direitos e 
devem ser asseguradas a todos pelos sistemas de ensino 
com a inclusão nos planos de cargos e salários do 
magistério. 
Os sistemas de ensino devem assegurar a valorização de 
profissionais não docentes que atuam nas instituições de 
educação infantil, promovendo sua participação em 
programas de formação inicial e continuada. 
O processo de seleção e admissão de professores que 
atuam nas redes pública e privada deve assegurar a 
formação específica na área e mínima exigida por lei. Para 
os que atuam na rede pública, a admissão deve ser por 
meio de concurso.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
DIRETRIZES 
 As políticas voltadas para a Educação Infantil devem contribuir 
em âmbito nacional, estadual e municipal para uma política para a 
Infância. 
A política de educação infantil em âmbito nacional, estadual e 
municipal deve se articular com as de Ensino Fundamental, Médio 
e Superior, bem como com as modalidades de Educação Especial 
e de Jovens e Adultos, para garantir a integração entre os níveis 
de ensino, a formação dos profissionais que atuam na educação 
infantil, bem como o atendimento às crianças com necessidades 
especiais. 
A política de Educação Infantil em âmbito nacional, estadual e 
municipal deve se articular às políticas de Saúde, Assistência 
Social, Justiça, Direitos Humanos, Cultura, Mulher 
e Diversidades, bem como aos fóruns de educação 
infantil e outras organizações da sociedade civil.
OBJETIVOS DA 
POLÍTICA 
NACIONAL
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
OBJETIVOS 
 Integrar efetivamente as instituições de educação infantil 
aos sistemas de ensino através de autorização e 
credenciamento das mesmas pelos Conselhos Municipais 
ou Estaduais de Educação. 
 Fortalecer as relações entre as Instituições de Educação 
Infantil e as famílias e/ou responsáveis pelas crianças de 0 
a 6 anos matriculadas nestas Instituições. 
 Garantir o acesso de crianças com necessidades 
educacionais especiais nas instituições de educação 
infantil. 
 Garantir recursos financeiros para a 
manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
OBJETIVOS 
 Expandir o atendimento educacional às crianças de 0 a 
6 anos de idade, visando alcançar as metas fixadas pelo 
Plano Nacional de Educação e pelos Planos Estaduais e 
Municipais. 
 Assegurar a qualidade do atendimento em Instituições 
de Educação Infantil (creches, entidades equivalentes e 
pré-escolas). 
 Garantir a realização de estudos, pesquisas e 
diagnósticos da realidade da Educação Infantil no país 
para orientar e definir políticas públicas para a área. 
Garantir espaços físicos, equipamentos, brinquedos e 
materiais adequados nas instituições de 
Educação Infantil, considerando as 
necessidades educacionais especiais 
e a diversidade cultural.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
OBJETIVOS 
 Garantir a valorização dos profissionais não docentes 
que atuam na Educação Infantil. 
Garantir a inclusão dos professores de Educação Infantil 
nos planos de cargos e salários do magistério. 
Assegurar que estados e municípios elaborem e/ou 
adequem seus planos de educação em consonância com a 
legislação vigente. 
Fortalecer parcerias, para assegurar, nas instituições 
competentes, o atendimento integral à criança, 
considerando os seus aspectos físico, afetivo, 
cognitivo/lingüístico, sociocultural, bem 
como as dimensões lúdica, artística e 
imaginária.
METAS DA 
POLÍTICA 
NACIONAL
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
METAS 
 Integrar efetivamente e credenciar até o final de 2007 
todas as Instituições de Educação Infantil (públicas e 
privadas) aos respectivos sistemas de ensino. 
 Estabelecer, até o final da década, em todos os 
municípios e com a colaboração dos setores 
responsáveis pela educação, saúde e assistência social e 
de organizações não-governamentais, programas de 
orientação e apoio aos pais com filhos entre 0 a 6 anos, 
oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e de 
suplementação alimentar nos casos de pobreza, violência 
doméstica e desagregação familiar extrema. 
 Atender, até 2010, 50% das crianças de 0 a 3 anos, 
ou seja, 6,5 milhões, e 80% das de 4 a 6 
anos, ou seja, 8 milhões de crianças.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
METAS 
 Divulgar permanentemente parâmetros de qualidade dos 
serviços de educação infantil, como referência para a 
supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento 
para a adoção das medidas de melhoria da qualidade. 
Divulgar permanentemente, padrões mínimos de infra-estrutura 
para o funcionamento adequado das instituições de 
educação infantil (creches e pré-escolas) públicas e 
privadas, que, respeitando as diversidades regionais, 
assegurem o atendimento das características das distintas 
faixas etárias e das necessidades do processo educativo 
Somente autorizar construção e funcionamento de 
instituições de educação infantil, públicas ou 
privadas, que atendam aos requisitos de 
infra-estrutura.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
METAS 
Adaptar os prédios de educação infantil de sorte que, em 
cinco anos, todos estejam conforme os padrões de infra-estrutura 
estabelecidos. 
Realizar estudos sobre custo da educação infantil com 
base nos parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar 
a eficiência e garantir a generalização da qualidade do 
atendimento até 2011. 
Assegurar que, até o final de 2007, todas as instituições 
de educação infantil tenham formulado, com a 
participação dos profissionais de educação neles 
envolvidos, suas propostas pedagógicas. 
Admitir somente novos profissionais na educação 
infantil que possuam a titulação mínima em 
nível médio, modalidade normal.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
METAS 
 Formar em nível médio, modalidade normal, todos os 
professores em exercício na Educação Infantil que não 
possuem a formação mínima exigida por lei. 
Extinguir progressivamente os cargos de monitor, 
atendente, auxiliar, entre outros, mesmo que ocupados por 
profissionais concursados em outras secretarias ou na 
secretaria de educação e que exercem funções docentes. 
Colocar em execução programa de formação em serviço, 
em cada município ou por grupos de município, 
preferencialmente em articulação com instituições de 
ensino superior, para a atualização permanente e o 
aprofundamento dos conhecimentos dos 
profissionais que atuam na educação infantil, bem 
como para a formação do pessoal auxiliar.
RECOMENDAÇÕES
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
RECOMENDAÇÕES 
Que: 
A prática pedagógica considere os saberes produzidos no 
cotidiano por todos os sujeitos envolvidos no processo: 
crianças, professores, pais, comunidade e outros 
profissionais. 
 Estados e municípios elaborem ou adequem seus planos 
de educação em consonância com a Política Nacional de 
Educação Infantil. 
 As instituições de Educação Infantil ofereçam, no mínimo, 
4 horas diárias de atendimento educacional e ampliar 
progressivamente para tempo integral, considerando a 
demanda real e as características da 
comunidade atendida nos seus 
aspectos sócio- econômicos e 
culturais.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
RECOMENDAÇÕES 
Que: 
 As instituições de Educação Infantil assegurem e 
divulguem iniciativas inovadoras, que levam ao avanço 
na produção de conhecimentos teóricos na área da 
Educação Infantil, sobre a infância e a prática 
pedagógica. 
 A reflexão coletiva sobre a prática pedagógica, com 
base nos conhecimentos historicamente produzidos, 
tanto pelas ciências quanto pela arte e pelos movimentos 
sociais, norteie as propostas de formação. 
 Os profissionais da instituição, as famílias, a 
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Política Nacional da Ed. Infantil

  • 1. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL Pelo direito da criança de 0 a 6 anos à Educação Docente: Adélia Paixão FHPEI
  • 2. CREDENCIAMENTO E INTEGRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL AOS SISTEMAS DE ENSINO Bases Legais  Constituição Federal – 1988 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – 1996 Plano Nacional de Educação – PNE - 2001
  • 3. O QUE SIGNIFICA INTEGRAR?  Garantir que cada instituição siga as regulamentações e as normas para credenciamento (autorização de funcionamento) e seu funcionamento é o que simboliza a integração aos sistemas (planejamento, elaboração e implementação de propostas pedagógicas, garantia da formação inicial e continuada dos professores, valorização do magistério com inclusão dos professores nos planos de cargos e salários, admissão por meio de concurso público - para as instituições públicas - e adequação dos espaços físicos das instituições) Plano de Metas As instituições devem ser supervisionadas, acompanhadas e avaliadas pelo sistema de ensino.
  • 4. PRINCIPAIS DESAFIOS AOS SISTEMAS Assunção pela secretaria de educação do seu papel de coordenadora da política educacional para a Educação Infantil Necessidade da criação de estruturas e medidas no âmbito do órgão executivo que possibilitem ao sistema acompanhar, supervisionar, avaliar e apoiar as instituições de educação infantil Articulação da educação com outras instâncias que são responsáveis pela construção conjunta de políticas para a infância (tais como Assistência Social, Saúde, Justiça, Conselhos etc) Superação das dicotomias historicamente estabelecidas entre o papel social da creche e o da pré-escola
  • 5. PRINCIPAIS DESAFIOS AOS SISTEMAS  Estabelecimento de diretrizes pedagógicas específicas que orientem a elaboração de propostas pedagógicas pelas instituições de educação infantil - educar e cuidar Garantia de formação inicial para os professores em exercício e/ou admissão de novos professores de educação infantil de acordo com a lei (Mínimo exigido: Ensino Médio, modalidade Normal) Estabelecimento de programas de formação continuada para os professores em exercício Estabelecimento de formas de financiamento que sejam coerentes com a nova realidade da Educação Infantil
  • 7. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETRIZES  A educação e o cuidado das crianças de 0 a 6 anos são de responsabilidade do setor educacional. A Educação Infantil deve pautar-se pela indissociabilidade entre o cuidado e a educação. A Educação Infantil tem função diferenciada e complementar à ação da família, o que implica uma profunda, permanente e articulada comunicação entre elas. É dever do Estado, direito da criança e opção da família, o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos.
  • 8. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETRIZES  A educação de crianças com necessidades educacionais especiais deve ser realizada em conjunto com as demais crianças, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado mediante avaliação e interação com a família e a comunidade.  A qualidade na Educação Infantil deve ser assegurada por meio do estabelecimento de parâmetros de qualidade.  O processo pedagógico deve considerar as crianças em sua totalidade, observando suas especificidades, as diferenças entre elas a sua forma privilegiada de conhecer o mundo por meio do brincar.
  • 9. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETRIZES  As instituições de Educação Infantil devem elaborar, implementar e avaliar suas propostas pedagógicas a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e com a participação dos professores. As propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil devem explicitar concepções, bem como definir diretrizes referentes à metodologia do trabalho pedagógico e ao processo de desenvolvimento/aprendizagem, prevendo a avaliação como parte do trabalho pedagógico que envolve toda a comunidade escolar. As professoras/professores e os outros profissionais que atuam na Educação Infantil exercem um papel sócio-educativo, devendo ser qualificados especialmente para o desempenho de suas funções junto das crianças de 0 a 6 anos.
  • 10. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETRIZES  A formação inicial e a continuada das professoras/professores de Educação Infantil são direitos e devem ser asseguradas a todos pelos sistemas de ensino com a inclusão nos planos de cargos e salários do magistério. Os sistemas de ensino devem assegurar a valorização de profissionais não docentes que atuam nas instituições de educação infantil, promovendo sua participação em programas de formação inicial e continuada. O processo de seleção e admissão de professores que atuam nas redes pública e privada deve assegurar a formação específica na área e mínima exigida por lei. Para os que atuam na rede pública, a admissão deve ser por meio de concurso.
  • 11. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETRIZES  As políticas voltadas para a Educação Infantil devem contribuir em âmbito nacional, estadual e municipal para uma política para a Infância. A política de educação infantil em âmbito nacional, estadual e municipal deve se articular com as de Ensino Fundamental, Médio e Superior, bem como com as modalidades de Educação Especial e de Jovens e Adultos, para garantir a integração entre os níveis de ensino, a formação dos profissionais que atuam na educação infantil, bem como o atendimento às crianças com necessidades especiais. A política de Educação Infantil em âmbito nacional, estadual e municipal deve se articular às políticas de Saúde, Assistência Social, Justiça, Direitos Humanos, Cultura, Mulher e Diversidades, bem como aos fóruns de educação infantil e outras organizações da sociedade civil.
  • 13. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVOS  Integrar efetivamente as instituições de educação infantil aos sistemas de ensino através de autorização e credenciamento das mesmas pelos Conselhos Municipais ou Estaduais de Educação.  Fortalecer as relações entre as Instituições de Educação Infantil e as famílias e/ou responsáveis pelas crianças de 0 a 6 anos matriculadas nestas Instituições.  Garantir o acesso de crianças com necessidades educacionais especiais nas instituições de educação infantil.  Garantir recursos financeiros para a manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil.
  • 14. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVOS  Expandir o atendimento educacional às crianças de 0 a 6 anos de idade, visando alcançar as metas fixadas pelo Plano Nacional de Educação e pelos Planos Estaduais e Municipais.  Assegurar a qualidade do atendimento em Instituições de Educação Infantil (creches, entidades equivalentes e pré-escolas).  Garantir a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos da realidade da Educação Infantil no país para orientar e definir políticas públicas para a área. Garantir espaços físicos, equipamentos, brinquedos e materiais adequados nas instituições de Educação Infantil, considerando as necessidades educacionais especiais e a diversidade cultural.
  • 15. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVOS  Garantir a valorização dos profissionais não docentes que atuam na Educação Infantil. Garantir a inclusão dos professores de Educação Infantil nos planos de cargos e salários do magistério. Assegurar que estados e municípios elaborem e/ou adequem seus planos de educação em consonância com a legislação vigente. Fortalecer parcerias, para assegurar, nas instituições competentes, o atendimento integral à criança, considerando os seus aspectos físico, afetivo, cognitivo/lingüístico, sociocultural, bem como as dimensões lúdica, artística e imaginária.
  • 16. METAS DA POLÍTICA NACIONAL
  • 17. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL METAS  Integrar efetivamente e credenciar até o final de 2007 todas as Instituições de Educação Infantil (públicas e privadas) aos respectivos sistemas de ensino.  Estabelecer, até o final da década, em todos os municípios e com a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde e assistência social e de organizações não-governamentais, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre 0 a 6 anos, oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e de suplementação alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.  Atender, até 2010, 50% das crianças de 0 a 3 anos, ou seja, 6,5 milhões, e 80% das de 4 a 6 anos, ou seja, 8 milhões de crianças.
  • 18. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL METAS  Divulgar permanentemente parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade. Divulgar permanentemente, padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo Somente autorizar construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infra-estrutura.
  • 19. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL METAS Adaptar os prédios de educação infantil de sorte que, em cinco anos, todos estejam conforme os padrões de infra-estrutura estabelecidos. Realizar estudos sobre custo da educação infantil com base nos parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade do atendimento até 2011. Assegurar que, até o final de 2007, todas as instituições de educação infantil tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos, suas propostas pedagógicas. Admitir somente novos profissionais na educação infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade normal.
  • 20. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL METAS  Formar em nível médio, modalidade normal, todos os professores em exercício na Educação Infantil que não possuem a formação mínima exigida por lei. Extinguir progressivamente os cargos de monitor, atendente, auxiliar, entre outros, mesmo que ocupados por profissionais concursados em outras secretarias ou na secretaria de educação e que exercem funções docentes. Colocar em execução programa de formação em serviço, em cada município ou por grupos de município, preferencialmente em articulação com instituições de ensino superior, para a atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na educação infantil, bem como para a formação do pessoal auxiliar.
  • 22. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECOMENDAÇÕES Que: A prática pedagógica considere os saberes produzidos no cotidiano por todos os sujeitos envolvidos no processo: crianças, professores, pais, comunidade e outros profissionais.  Estados e municípios elaborem ou adequem seus planos de educação em consonância com a Política Nacional de Educação Infantil.  As instituições de Educação Infantil ofereçam, no mínimo, 4 horas diárias de atendimento educacional e ampliar progressivamente para tempo integral, considerando a demanda real e as características da comunidade atendida nos seus aspectos sócio- econômicos e culturais.
  • 23. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECOMENDAÇÕES Que:  As instituições de Educação Infantil assegurem e divulguem iniciativas inovadoras, que levam ao avanço na produção de conhecimentos teóricos na área da Educação Infantil, sobre a infância e a prática pedagógica.  A reflexão coletiva sobre a prática pedagógica, com base nos conhecimentos historicamente produzidos, tanto pelas ciências quanto pela arte e pelos movimentos sociais, norteie as propostas de formação.  Os profissionais da instituição, as famílias, a comunidade e as crianças participem da elaboração, implementação e avaliação das Políticas Públicas.