TSE 24 2018

Luiz Carlos Azenha
Luiz Carlos AzenhaJornalista um RecordTV

Sobre Huck

Ano 2018, Número 024 Brasília, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Página 1
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra
estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
________________________________________________________________________________________________________
Ano 2018, Número 024 Divulgação: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Publicação: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Tribunal Superior Eleitoral
Ministro Gilmar Mendes
Presidente
Ministro Luiz Fux
Vice-Presidente
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Maurício Caldas de Melo
Diretor-Geral
Secretaria Judiciária
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Editoração e Publicações
Fone/Fax: (61) 3030-9321
cedip@tse.jus.br
Sumário
PRESIDÊNCIA ................................................................................................................................................................................1
SECRETARIA JUDICIÁRIA ................................................................................................................................................................1
CORREGEDORIA ELEITORAL ............................................................................................................................................................1
Documentos Eletrônicos Publicados pelo PJE ............................................................................................................................2
Intimação .....................................................................................................................................................................2
SECRETARIA DO TRIBUNAL .............................................................................................................................................................2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ...................................................................................................................................................3
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ...........................................................................................................................3
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................3
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO ......................................................................................................................................3
COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E SINDICÂNCIA DO TSE ...............................................................................................................3
PRESIDÊNCIA
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA JUDICIÁRIA
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
CORREGEDORIA ELEITORAL
Ano 2018, Número 024 Brasília, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Página 2
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra
estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
Documentos Eletrônicos Publicados pelo PJE
Intimação
Processo 0600005-37.2018.6.00.0000
REPRESENTAÇÃO (11541)-0600005-37.2018.6.00.0000-[Abuso - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social]-DISTRITO
FEDERAL-BRASÍLIA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600005-37.2018.6.00.0000 (PJe) - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL RELATOR: MINISTRO
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO REPRESENTANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - NACIONAL, PAULO ROBERTO SEVERO
PIMENTA, LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO Advogado do(a) REPRESENTANTE: DESIREE GONCALVES DE SOUSA - DF51483
REPRESENTADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, LUCIANO GROSTEIN HUCK, FAUSTO CORRÊA DA SILVA
DESPACHO
De ordem, em anexo, o despacho proferido pelo Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO nos autos em epígrafe, nos
seguintes termos:
"1. O PARTIDO DOS TRABALHADORES –PT, PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA e LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO ajuizaram
representação, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar 64/90 e no art. 36 da Lei 9.504/97, em desfavor de LUCIANO
HUCK, ORGANIZAÇÕES GLOBO DE TELEVISÃO e FAUSTO SILVA, pela suposta prática de abuso dos meios de comunicação e do
poder econômico cumulado com propaganda eleitoral antecipada, alegadamente cometidos por ocasião do programa de
televisão “Domingão do Faustão”, que foi ao ar no dia 7.1.2018.
2. Aduziram que, durante vários minutos em que o casal ANGÉLICA e LUCIANO HUCK foi entrevistado e respondeu em
cadeia nacional a perguntas do apresentador Fausto Silva, bem como de populares em gravações previamente preparadas, o
que se viu foi a demonização da atual política, dos políticos que a representam, dos pré-candidatos e, de forma subliminar, a
exaltação, pela organização Globo de Televisão e pelo Apresentador Faustão, da pré-candidatura do Representado Luciano
Huck, como sendo algo de novo, capaz de mudar a realidade vigente e trazer a felicidade esperada pelo sofrido povo brasileiro.
3. Destacou, inicialmente, que o apresentador LUCIANO HUCK éum dos pré-candidatos àPresidência da República, no
pleito eleitoral de 2018 e, nessa condição, deve ser compreendida sua participação no referido programa.
4. Requereu a citação de ORGANIZAÇÕES GLOBO DE TELEVISÃO e de FAUSTO SILVA, como responsáveis pela prática do
ato, e de LUCIANO HUCK, como beneficiário do ato para, querendo, impugnarem a presente Representação e ao final, o
reconhecimento de propaganda eleitoral antecipada pelos dois primeiros Representados e, por consequência, a aplicação da
pena de multa, bem como do abuso do poder econômico e dos meios de comunicação pelo beneficiário, a resultar, se for o
caso, na cassação de seu registro de candidatura e/ou inelegibilidade.
5. Nesta hipótese, como se vê, trata-se de processo com cumulação objetiva de demandas, fundada nos mesmos fatos,
alegadamente ocorridos em data manifestamente anterior ao registro de eventuais candidaturas, voltado àapuração de
também eventual abuso de poder econômico, de autoridade e a utilização indevida de meios de comunicação social e de
ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, nos termos da vertente Representação.
6. Há precedente desta Corte Eleitoral que admite, em princípio, a cumulação de pedidos na AIJE, adotando-se, em tal
situação, o rito processual mais alongado, de modo a prestigiar o sempre indispensável e irredutível direito àampla defesa
contra qualquer imputação, seja de que natureza. Para referência dessa orientação, cita-se, por todos os demais julgados, o AI
11359-SC, da lúcida relatoria do eminente Ministro MARCELO RIBEIRO ( DJe de 15.6.2011).
7. Entendo que, para melhor e mais ponderada apreciação da situação processual e material que ora se manifesta, cumpre
determinar, o que ora faço, sejam as partes Representadas regularmente intimadas para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco)
dias, querendo-o, conforme entenderem de seu direito ou da defesa de seus interesses.
8. Após, o decurso do prazo supra assinalado, ou sem a manifestação dos Representados, voltem-me os autos conclusos,
para decisão.
9. Expedientes de estilo. Prioridade." Brasília, 19 de janeiro de 2018. Andreza Maris Gomes Silva Santos Coordenadora de
Assuntos Judiciários
SECRETARIA DO TRIBUNAL
Ano 2018, Número 024 Brasília, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Página 3
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra
estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E SINDICÂNCIA DO TSE
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

Recomendados

Ação Popular da "Casa Rosa" von
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Manolo Del Olmo
3.6K views218 Folien
Doc 01 von
Doc 01Doc 01
Doc 01Editora 247
1.1K views20 Folien
Ap triplex petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..- von
Ap triplex   petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-Ap triplex   petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-
Ap triplex petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-Editora 247
839 views5 Folien
Doc 02 von
Doc 02Doc 02
Doc 02Editora 247
1.1K views8 Folien
Investigação STF - Paulo Preto von
Investigação STF - Paulo PretoInvestigação STF - Paulo Preto
Investigação STF - Paulo PretoR7dados
54 views6 Folien
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil von
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
644 views50 Folien

Más contenido relacionado

Was ist angesagt?

HC pede fim da prova secreta von
HC pede fim da prova secretaHC pede fim da prova secreta
HC pede fim da prova secretaConceição Lemes
2.3K views17 Folien
Ação do PDT von
Ação do PDTAção do PDT
Ação do PDTLuiz Carlos Azenha
804 views19 Folien
Scan doc-2 von
Scan doc-2 Scan doc-2
Scan doc-2 Portal NE10
749 views4 Folien
De Moro ao STF von
De Moro ao STFDe Moro ao STF
De Moro ao STFLuiz Carlos Azenha
26.3K views31 Folien
Representação-BNDES von
Representação-BNDESRepresentação-BNDES
Representação-BNDESLiderança da Oposição
231 views15 Folien
Desbloqueio de bens von
Desbloqueio de bensDesbloqueio de bens
Desbloqueio de bensdiariodocentrodomundo
1.4K views7 Folien

Was ist angesagt?(20)

Notícia Crime von Editora 247
Notícia Crime Notícia Crime
Notícia Crime
Editora 2472.2K views
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmp von Leandro Santos da Silva
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal  cnj, mj e cnmpPetição inicial com pedido de liminar contra a união federal  cnj, mj e cnmp
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmp
Justiça acata pedido de liminar e proíbe a nomeação de Kiko Teixeira como sec... von Luís Carlos Nunes
Justiça acata pedido de liminar e proíbe a nomeação de Kiko Teixeira como sec...Justiça acata pedido de liminar e proíbe a nomeação de Kiko Teixeira como sec...
Justiça acata pedido de liminar e proíbe a nomeação de Kiko Teixeira como sec...
Luís Carlos Nunes918 views
0060002 17.2019.8.06.0166 von Walter Lima
0060002 17.2019.8.06.01660060002 17.2019.8.06.0166
0060002 17.2019.8.06.0166
Walter Lima4.5K views
Denuncia cep sergio moro von Editora 247
Denuncia cep sergio moroDenuncia cep sergio moro
Denuncia cep sergio moro
Editora 2479K views
ADI - Partido dos Trabalhadoes von ComunicaoPT
ADI - Partido dos Trabalhadoes ADI - Partido dos Trabalhadoes
ADI - Partido dos Trabalhadoes
ComunicaoPT1.8K views
Contra medicos parecer mpf 04.05.18 von Fernando Brito
Contra medicos parecer mpf 04.05.18Contra medicos parecer mpf 04.05.18
Contra medicos parecer mpf 04.05.18
Fernando Brito6.1K views

Similar a TSE 24 2018

Blairo maggi von
Blairo maggiBlairo maggi
Blairo maggiMiguel Rosario
46 views5 Folien
Jose agripino maia von
Jose agripino maiaJose agripino maia
Jose agripino maiaMiguel Rosario
101 views4 Folien
Marta suplicy von
Marta suplicyMarta suplicy
Marta suplicyMiguel Rosario
53 views4 Folien
Jose carlos aleluia da costa von
Jose carlos aleluia da costaJose carlos aleluia da costa
Jose carlos aleluia da costaMiguel Rosario
71 views4 Folien
Arlindo chinaglia von
Arlindo chinagliaArlindo chinaglia
Arlindo chinagliaMiguel Rosario
91 views5 Folien
Jucá 3 von
Jucá 3Jucá 3
Jucá 3Miguel Rosario
43 views5 Folien

Similar a TSE 24 2018(20)

Procuradoria Regional Eleitoral - processo Taio von aldosiebert
Procuradoria Regional Eleitoral -  processo TaioProcuradoria Regional Eleitoral -  processo Taio
Procuradoria Regional Eleitoral - processo Taio
aldosiebert546 views
Eliseu padilha e moreira franco von Miguel Rosario
Eliseu padilha e moreira francoEliseu padilha e moreira franco
Eliseu padilha e moreira franco
Miguel Rosario123 views
Relatório do MPE sobre as contas de Jair Bolsonaro von politicaleiaja
Relatório do MPE sobre as contas de Jair BolsonaroRelatório do MPE sobre as contas de Jair Bolsonaro
Relatório do MPE sobre as contas de Jair Bolsonaro
politicaleiaja42 views
Luiz Fux censura a Folha e impede entrevista a Lula von Marcelo Auler
Luiz Fux censura a Folha e impede entrevista a LulaLuiz Fux censura a Folha e impede entrevista a Lula
Luiz Fux censura a Folha e impede entrevista a Lula
Marcelo Auler469 views
RepresentaçãO, MinistéRio PúBlico Globo ExcelentíSsimo Senhor Doutor Subprocu... von guest051a8d5
RepresentaçãO, MinistéRio PúBlico Globo ExcelentíSsimo Senhor Doutor Subprocu...RepresentaçãO, MinistéRio PúBlico Globo ExcelentíSsimo Senhor Doutor Subprocu...
RepresentaçãO, MinistéRio PúBlico Globo ExcelentíSsimo Senhor Doutor Subprocu...
guest051a8d5503 views

Más de Luiz Carlos Azenha

Impeachment de Alexandre de Moraes von
Impeachment de Alexandre de MoraesImpeachment de Alexandre de Moraes
Impeachment de Alexandre de MoraesLuiz Carlos Azenha
3.4K views17 Folien
Prisão de Jefferson von
Prisão de JeffersonPrisão de Jefferson
Prisão de JeffersonLuiz Carlos Azenha
2.7K views38 Folien
TV Brasil von
TV BrasilTV Brasil
TV BrasilLuiz Carlos Azenha
815 views9 Folien
Pesquisa Bolsonaro von
Pesquisa BolsonaroPesquisa Bolsonaro
Pesquisa BolsonaroLuiz Carlos Azenha
844 views55 Folien
MP aciona organizadores von
MP aciona organizadoresMP aciona organizadores
MP aciona organizadoresLuiz Carlos Azenha
1.3K views9 Folien
Segunda parte von
Segunda parteSegunda parte
Segunda parteLuiz Carlos Azenha
2.4K views95 Folien

Más de Luiz Carlos Azenha(20)

Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-clima von Luiz Carlos Azenha
Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-climaCarta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-clima
Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-clima
Luiz Carlos Azenha681 views

TSE 24 2018

  • 1. Ano 2018, Número 024 Brasília, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Página 1 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br ________________________________________________________________________________________________________ Ano 2018, Número 024 Divulgação: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Publicação: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Tribunal Superior Eleitoral Ministro Gilmar Mendes Presidente Ministro Luiz Fux Vice-Presidente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral Maurício Caldas de Melo Diretor-Geral Secretaria Judiciária Secretaria de Gestão da Informação Coordenadoria de Editoração e Publicações Fone/Fax: (61) 3030-9321 cedip@tse.jus.br Sumário PRESIDÊNCIA ................................................................................................................................................................................1 SECRETARIA JUDICIÁRIA ................................................................................................................................................................1 CORREGEDORIA ELEITORAL ............................................................................................................................................................1 Documentos Eletrônicos Publicados pelo PJE ............................................................................................................................2 Intimação .....................................................................................................................................................................2 SECRETARIA DO TRIBUNAL .............................................................................................................................................................2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ...................................................................................................................................................3 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ...........................................................................................................................3 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................3 SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO ......................................................................................................................................3 COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E SINDICÂNCIA DO TSE ...............................................................................................................3 PRESIDÊNCIA (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA JUDICIÁRIA (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) CORREGEDORIA ELEITORAL
  • 2. Ano 2018, Número 024 Brasília, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Página 2 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br Documentos Eletrônicos Publicados pelo PJE Intimação Processo 0600005-37.2018.6.00.0000 REPRESENTAÇÃO (11541)-0600005-37.2018.6.00.0000-[Abuso - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social]-DISTRITO FEDERAL-BRASÍLIA TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600005-37.2018.6.00.0000 (PJe) - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO REPRESENTANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - NACIONAL, PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA, LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO Advogado do(a) REPRESENTANTE: DESIREE GONCALVES DE SOUSA - DF51483 REPRESENTADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, LUCIANO GROSTEIN HUCK, FAUSTO CORRÊA DA SILVA DESPACHO De ordem, em anexo, o despacho proferido pelo Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: "1. O PARTIDO DOS TRABALHADORES –PT, PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA e LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO ajuizaram representação, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar 64/90 e no art. 36 da Lei 9.504/97, em desfavor de LUCIANO HUCK, ORGANIZAÇÕES GLOBO DE TELEVISÃO e FAUSTO SILVA, pela suposta prática de abuso dos meios de comunicação e do poder econômico cumulado com propaganda eleitoral antecipada, alegadamente cometidos por ocasião do programa de televisão “Domingão do Faustão”, que foi ao ar no dia 7.1.2018. 2. Aduziram que, durante vários minutos em que o casal ANGÉLICA e LUCIANO HUCK foi entrevistado e respondeu em cadeia nacional a perguntas do apresentador Fausto Silva, bem como de populares em gravações previamente preparadas, o que se viu foi a demonização da atual política, dos políticos que a representam, dos pré-candidatos e, de forma subliminar, a exaltação, pela organização Globo de Televisão e pelo Apresentador Faustão, da pré-candidatura do Representado Luciano Huck, como sendo algo de novo, capaz de mudar a realidade vigente e trazer a felicidade esperada pelo sofrido povo brasileiro. 3. Destacou, inicialmente, que o apresentador LUCIANO HUCK éum dos pré-candidatos àPresidência da República, no pleito eleitoral de 2018 e, nessa condição, deve ser compreendida sua participação no referido programa. 4. Requereu a citação de ORGANIZAÇÕES GLOBO DE TELEVISÃO e de FAUSTO SILVA, como responsáveis pela prática do ato, e de LUCIANO HUCK, como beneficiário do ato para, querendo, impugnarem a presente Representação e ao final, o reconhecimento de propaganda eleitoral antecipada pelos dois primeiros Representados e, por consequência, a aplicação da pena de multa, bem como do abuso do poder econômico e dos meios de comunicação pelo beneficiário, a resultar, se for o caso, na cassação de seu registro de candidatura e/ou inelegibilidade. 5. Nesta hipótese, como se vê, trata-se de processo com cumulação objetiva de demandas, fundada nos mesmos fatos, alegadamente ocorridos em data manifestamente anterior ao registro de eventuais candidaturas, voltado àapuração de também eventual abuso de poder econômico, de autoridade e a utilização indevida de meios de comunicação social e de ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, nos termos da vertente Representação. 6. Há precedente desta Corte Eleitoral que admite, em princípio, a cumulação de pedidos na AIJE, adotando-se, em tal situação, o rito processual mais alongado, de modo a prestigiar o sempre indispensável e irredutível direito àampla defesa contra qualquer imputação, seja de que natureza. Para referência dessa orientação, cita-se, por todos os demais julgados, o AI 11359-SC, da lúcida relatoria do eminente Ministro MARCELO RIBEIRO ( DJe de 15.6.2011). 7. Entendo que, para melhor e mais ponderada apreciação da situação processual e material que ora se manifesta, cumpre determinar, o que ora faço, sejam as partes Representadas regularmente intimadas para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, querendo-o, conforme entenderem de seu direito ou da defesa de seus interesses. 8. Após, o decurso do prazo supra assinalado, ou sem a manifestação dos Representados, voltem-me os autos conclusos, para decisão. 9. Expedientes de estilo. Prioridade." Brasília, 19 de janeiro de 2018. Andreza Maris Gomes Silva Santos Coordenadora de Assuntos Judiciários SECRETARIA DO TRIBUNAL
  • 3. Ano 2018, Número 024 Brasília, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Página 3 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E SINDICÂNCIA DO TSE (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)