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Prefeitura exige

  1. 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ CNPJ - 13.848.973/0001-27 GABINETE DA PREFEITA Praça Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuízo – CEP: 45.520-000 Maraú - Bahia. Telefone: (73)3258-2131 E-mail: marauprefeitura@gmail.com 1 PORTARIA Nº. 380/2015, DE 24 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre Licenciamento Ambiental de IMPLANTAÇÃO da empresa Maraú Administração de Bens e Participações LTDA no Município de Maraú-BA, e dá outras providências. O Município de Maraú, no exercício da competência Resolução SEPRAN nº 3.925/2009 e LC 140/2011 lhe foram delegado e Considerando que Empresa Maraú Administração de Bens e Participações LTDA requereu LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE IMPLANTAÇÃO - Processo nº 0216/2012; Considerando que o Município de Maraú, Estado da Bahia, tem a Competência para exercer licenciamentos das atividades e empreendimentos de impacto ambiental, com base nos artigos nº 07 e 08 da Resolução do CEPRAM nº 3.925/2009 de 25 de novembro de 2011e LC 140/2011; Considerando o efetivo atendimento aos Princípios da Legalidade, Eficiência e Publicidade que norteia os atos dessa gestão AA SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE DDEE MMAARRAAÚÚ –– EESSTTAADDOO DDAA BBAAHHIIAA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 090/2014 do Município, RESOLVE: Art. 1° Fica concedida LICENÇA AMBIENTAL DE IMPLANTAÇÃO, válida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, à Empresa Maraú Administração de Bens e Participações LTDA, inscrita no CNPJ 08.752.989/0001-00, com sede na Fazenda São Sebastião, BR 030 Km 25 Praia de Algodões, cujas coordenadas geográficas são: E(X): 502750 E N(Y): 8437400 (sistema: UTM/ Dataum: SAD/69, no município de Maraú- BA, mediante o cumprimento de legislação vigente e dos seguintes condicionados: I. Solicitar junto ao INEMA a Dispensa de Outorga de Recursos Hídricos (prazo: anterior à captação); II. Implementar Plano de Monitoramento de Recursos Hídricos; III. Garantir que os efluentes gerados atendam aos critérios de lançamento em corpos d'água, de acordo com a Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 (sem prazo); IV. Atender à solução técnica de forma a privilegiar o reuso de efluente tratado para irrigação, de forma a evitar destinação em corpo d’água; V. Implementar Plano de Emergência Ambiental, considerando Análise Preliminar de Risco e Plano de Contingência; Portarias Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBFOPKQKNWTUMWL0OGK71A Quinta-feira 26 de Março de 2015 2 - Ano VIII - Nº 542
  2. 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ CNPJ - 13.848.973/0001-27 GABINETE DA PREFEITA Praça Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuízo – CEP: 45.520-000 Maraú - Bahia. Telefone: (73)3258-2131 E-mail: marauprefeitura@gmail.com 2 VI. Implementar Plano de Manejo e Resgate de Flora; VII. Implementar Programa de Enriquecimento e Revegetação, com ênfase nas APP´s; VIII. Implementar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para o canteiro de obras e demais áreas a serem impactadas; IX. Implementar Plano de Manejo e Resgate e Afugentamento da Fauna; X. Utilização ou doação dos troncos dos coqueiros a serem suprimidos, adotando um plantio na proporção de 3:1 (imediato à supressão); XI. Implementar Plano de Educação Ambiental; XII. Respeitar e orientar as intervenções considerando as restrições ambientais e Área de Preservação Permanente (APP´s), observando- se a legislações pertinentes no âmbito municipal, estadual e federal; XIII. Aplicar a Portaria do IBAMA nº 11 de 30/01/95, art. 1º - proibir qualquer iluminação que ocasione intensidade luminosa superior a Zero Lux, numa faixa de praia compreendida entre a linha maior baixa - mar até 50m acima da linha de maior preamar do ano (maré de sizígia); XIV. Aplicar a Lei estadual nº 7034, de 13/02/1997, que proíbe uso de fonte de iluminação que ocasione intensidade luminosa superior a zero lux; XV. Adotar as recomendações expressas no documento "diretrizes para Elaboração do Projeto Luminotécnico em áreas de desova marinhas" (anexo a este Parecer); XVI. Coibir o uso de veículos com tração a motor ou animais por usuários e funcionários na praia e APP’s nas fases de implantação e operação; XVII. Implantar e definir os acessos das pessoas à praia de modo a evitar a erosão da duna frontal em menor número deles possíveis e orientar os visitantes e moradores a utilizar apenas os caminhos implantados; XVIII. Garantir a aspersão de água via caminhão pipa durante todo o processo de construção do empreendimento; XIX. Construir e instalar reservatório de água de forma a evitar impacto visual; XX. Executar as obras apenas em horários diurnos; XXI. Priorizar contratação de mão de obra local; XXII. Assegurar sempre, livre e franco acesso a praia e ao mar em qualquer direção e sentido. Este acesso da população deve ser claramente identificado dentro do empreendimento; XXIII. Atender as Diretrizes contidas na Anuência do Comitê Gestor da APA; XXIV. Munir o Canteiro de Obras com abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos de forma adequada, atendendo às legislações pertinentes no âmbito municipal, estadual e federal; Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBFOPKQKNWTUMWL0OGK71A Quinta-feira 26 de Março de 2015 3 - Ano VIII - Nº 542
  3. 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ CNPJ - 13.848.973/0001-27 GABINETE DA PREFEITA Praça Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuízo – CEP: 45.520-000 Maraú - Bahia. Telefone: (73)3258-2131 E-mail: marauprefeitura@gmail.com 3 XXV. Obter material de empréstimo mineralógico de jazidas devidamente licenciadas; XXVI. Cumprir e monitorar todos os condicionantes apresentados, inclusive da Licença de Localização. Art. 2° Para a concessão da Licença de Instalação deve o Requerente fornecer previamente a esta Prefeitura de Maraú, além da comprovação do cumprimento das condicionantes acima, toda documentação referente ao empreendimento que pretende executar tais como: projeto completo contendo plantas, memoriais descritivos, cronogramas físicos financeiros, responsáveis técnicos inscritos no CREA/BA, licenciamento junto ao CREA/BA, a LEOP – Licença para Execução de Obras Particulares, e mais o pagamento da taxa de licenciamento e do ISS Construção à base de 5% (cinco por cento) do valor global da obra nos termos da Lei Complementar 116/2003, subitem 7.02 da lista anexa. A Prefeitura acompanhará a execução da obra bem como o cronograma de desembolso para fins de comprovação do pagamento do imposto devido, na sua integralidade. Art. 3° O projeto prevê a construção de um condomínio residencial com 12 terrenos exclusivos, com previsão de aproximadamente 16.300,00m² de área construída, possuindo as seguintes características: I. Cada terreno prevê construção de uma residência com aproximadamente 1.230,00m² há 1.450,00m² de área construída, variando com a área do terreno em que será implantada; II. A residência denominada Casa A foi divida em setores; a área social, onde estão o bloco central, bangalôs, home theater e cozinha; a área de serviços, onde estão os edifícios de garagem, serviços e casa do caseiro e a área de lazer, com quadras de tênis e poliesportiva; III. No bloco central está localizada sala de estar, sala de jantar, home theater, cozinha, despensa e área de serviço. Distribuídos em volta do bloco central estão três bangalôs duplos, tipologia com dois pavimentos, sendo que no pavimento térreo estão distribuídos, sala de estar/jantar, cozinha e varandas, e duas suítes no andar superior; e três bangalôs simples, tipologia com um pavimento com uma suíte, closet, banho e varandas; IV. A residência denominada Casa B, também foi divida em setores; a área social, onde estão o bloco central, bangalôs e cozinha; a área de serviços, onde estão os edifícios de garagem, serviços e casa do caseiro e a área de lazer, com quadras de tênis e poliesportiva; Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBFOPKQKNWTUMWL0OGK71A Quinta-feira 26 de Março de 2015 4 - Ano VIII - Nº 542
  4. 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ CNPJ - 13.848.973/0001-27 GABINETE DA PREFEITA Praça Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuízo – CEP: 45.520-000 Maraú - Bahia. Telefone: (73)3258-2131 E-mail: marauprefeitura@gmail.com 4 V. No bloco central estão localizados sala de estar, sala de jantar, cozinha, despensa e área de serviço. Distribuídos em volta do bloco central estão um bangalô duplo e cinco bangalôs simples, tipologia com um pavimento com uma suíte, closet, banho e varandas; VI. As residências ainda contam com uma edificação de apoio para as quadras, um quiosque de praia e uma portaria. O bloco central e bangalôs possuem decks elevados em madeira e piscinas que se integram e fazem a ligação e circulação entre eles; VII. A circulação entre as outras edificações será feita por caminhos de pedestres; VIII. A implantação das edificações observa as faixas de preservação recuadas 60 metros em relação à orla marítima/linha de preamar; Art. 4° Estabelecer que esta licença, bem como cópias dos documentos relativos ao comprimento dos condicionantes, aqui discriminada, seja mantida disponível à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual e Municipal de Meio Ambiente; Art. 5° Oficie-se à Secretaria de Infraestrutura e demais departamentos competentes para o fiel cumprimento deste ato. Art. 6° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE MUNICIPAL DE MARAÚ-BA, em 24 de março de 2015. JORGE ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS Secretário de Meio Ambiente e Pesca Dec.004/2013 Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VBFOPKQKNWTUMWL0OGK71A Quinta-feira 26 de Março de 2015 5 - Ano VIII - Nº 542

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