SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 4
Downloaden Sie, um offline zu lesen
•/SlPi'                          PODER JUDICIÁRIO
                                 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
        >; ?&r«?,
                                                                TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
                                                                 ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
                                                                      REGISTRADO(A) SOB N°
180
                                               ACÓRDÃO
                                                                             •02942903*

                 Vistos, relatados e discutidos estes autos de
      Apelação       n°     994.04.088435-0,          da      Comarca        de     São
      Vicente,       em    que    é    apelante    ROGÉRIO     ALVES        DE    SOUZA
      sendo   apelado A          TRIBUNA     DE    SANTOS    JORNAL     E    EDITORA
      LTDA.


               ACORDAM,          em    3a   Câmara   de Direito       Privado        do
      Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
      decisão:       "NEGARAM         PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.",                 de
      conformidade com o voto do Relator, que integra este
      acórdão.


                 0        julgamento        teve     a      participação            dos
      Desembargadores            BERETTA     DA    SILVEIRA     (Presidente)          e
      DONEGÁ MORANDINI.


                             São Paulo, 27 de abril de 2010.




                                            JESUS LOFRANO
                                               RELATOR
PODER JUDICIÁRIO

             TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Apelação com Revisão n° 994.04.088435-0
Apelante: Rogério Alves de Souza
Apelado: A Tribuna de Santos Jornal e Editorial Ltda.
Comarca de São Vicente
Voto n° 13881




   Indenização por danos morais - Notícia veiculada em jornal local - Violação da vida
   privada e imagem - Inocorrência - Recurso improvido.

      A partir do momento em que a apelante expôs a sua intimidade em programa de tele-
      visão de projeção nacional, não parece razoável que a notícia veiculada pelo jornal lo-
      cal, que apenas relatou o ocorrido, tenha violado a sua vida privada - que já tinha sido
      exposta em rede nacional.

      O jornal apenas reproduziu a imagem da autora que foi veiculada em rede nacional pe-
      la emissora de televisão, razão pela qual também não há que falar em violação ao di-
      reito de imagem.




                               1. Trata-se de apelação interposta por Rogério Alves
de Souza contra sentença em que o juiz julgou improcedente ação indenizató-
ria que move contra A Tribuna de Santos Jornal e Editorial Ltda.


                               Alega o apelante, em síntese, que a notícia publica-
da pela ré atingiu a sua vida privada, tendo em vista que houve divulgação da
sua profissão e domicílio; a ré não tinha autorização para publicar a sua ima-
gem, a notícia teve cunho sensacionalista.


                               O recurso foi recebido e processado.


                               2. O autor busca indenização por dano moral porque
entende que houve violação da sua imagem e vida privada em razão da notícia
veiculada pela ré: "Cabeleireira de São Vicente confessa na tevê que é transe-
xual" (fl. 31).

                                                                                             i
                                                           Apelação com Revisão n° 994.04.088435-0
PODER JUDICIÁRIO

           TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

                            Segundo consta, o autor participou do programa te-
levisivo "A Hora da Verdade", exibido pela Rede Bandeirantes, em 18 de se-
tembro de 2002, ocasião em que revelou que é transexual, a fim de conseguir
ajuda para a realização de cirurgia de mudança de sexo, porque alega não ter
condição de custeá-la; no dia seguinte à exibição, a ré publicou aquilo que o-
correra no programa, nos seguintes termos: A cabeleireira Adriana, que traba-
lha em um salão na cidade de São Vicente, foi ao programa A Hora da Verda-
de", ontem à tarde, para revelar ao namorado que é transexual. A atração, a-
presentada por Márcia Goldschimit, vai ao ar ao vivo e em rede nacional. 'Você
não pode viver escondendo isso, que é pior. É difícil, mas é uma realidade que
você tem de conviver', aconselhou a apresentadora, que completou: 'Ninguém
nasce do jeito que escolheu. Ela errou por ter enganado o rapaz, mas ela não
tem esse problema porque quis ser assim'. Adriana pediu perdão, mas o rapaz
não quis saber de conversa. O relacionamento acabou ali mesmo, no palco.
'Você vai é continuar enganando um monte de otário' (fl. 32).


                            Ocorre, todavia, que a notícia apenas reproduziu o
que aconteceu no aludido programa televisivo. Ora, a partir do momento em
que a apelante expôs a sua intimidade em programa de televisão de projeção
nacional, não parece razoável que a notícia veiculada pelo jornal local, que a-
penas relatou o ocorrido, tenha violado a sua vida privada - que já tinha sido
exposta em rede nacional.


                            Como observou o juiz: (...) a curta matéria veiculada
pela ré, de acordo com os documentos de fls. 31 e 32, reproduziu apenas o
que ocorreu no programa televisivo, sem acrescentar fatos novos, adjetivos ou
expressões sórdidas sobre o ocorrido. Os fatos não foram criados, foram re-
produzidos. Observa-se que o requerente deu publicidade à sua imagem e in-
timidade, ao procurar ajuda em um programa televisivo de alcance nacional. O
caso apontado pelo autor, por não ser cotidiano, despertou o interesse da im-
prensa local, que não o criticou ou apoiou, mas apenas mostrou o que uma
pessoa de São Vicente fez publicamente na televisão. Além do mais, não se
                                                                                     2
                                                   Apelação com Revisão n° 994.04.088435-0
PODER JUDICIÁRIO
                 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

pode atribuir a ilicitude ao jornal por ter divulgado a identidade do requerente,
uma vez que este não se preocupou em preservar sua imagem-retrato durante
o programa, deixando revelar sua identidade explicitamente.


                                     Enéas Costa Garcia, ao abordar o tema, especifica-
mente a "exposição unilateral da vida privada em programa de radiodifusão",
ressalta que aquele que expõe a sua intimidade não pode se queixar de qual-
quer violação da vida privada, pelo contrário, busca esta exposição.1


                                     No mais, quanto à alegação de que a ré não tinha
autorização para publicar a sua foto, o jornal apenas reproduziu a imagem que
foi veiculada em rede nacional pela emissora de televisão, razão pela qual
também não há que falar em violação ao direito de imagem.


                                    Assim, a hipótese é de improcedência do pedido.


                                     Diante do exposto, nego provimento ao recurso.




                                             JesusjLofrano
                                                relator




1
    Responsabilidade civil dos meios de comunicação, Sâo Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002, p. 252.
                                                                                                      3
                                                                    Apelação com Revisão n° 994.04.088435-0

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Acórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à Veja
Acórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à VejaAcórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à Veja
Acórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à VejaLuis Nassif
 
Decisão dos embargos (1)
Decisão dos embargos (1)Decisão dos embargos (1)
Decisão dos embargos (1)Dalila0007
 
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em RondôniaAdvogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)Franck Lenzi
 
O parecer do MPF no caso Serrambi
O parecer do MPF no caso SerrambiO parecer do MPF no caso Serrambi
O parecer do MPF no caso SerrambiJamildo Melo
 
Queixa crime defesa_virginia_pimentel_Moura_Dubeux
Queixa crime defesa_virginia_pimentel_Moura_DubeuxQueixa crime defesa_virginia_pimentel_Moura_Dubeux
Queixa crime defesa_virginia_pimentel_Moura_DubeuxNoelia Brito
 
Sentenca nassifveja
Sentenca nassifvejaSentenca nassifveja
Sentenca nassifvejaLuis Nassif
 
Sentença indenização
Sentença indenizaçãoSentença indenização
Sentença indenizaçãoJamildo Melo
 
Defin peleja ri band sid-rec improvidtre-ce 010713
Defin peleja ri band sid-rec improvidtre-ce 010713Defin peleja ri band sid-rec improvidtre-ce 010713
Defin peleja ri band sid-rec improvidtre-ce 010713Francisco Luz
 
Embargos Declaratórios
Embargos DeclaratóriosEmbargos Declaratórios
Embargos DeclaratóriosJamildo Melo
 
Queixa crime roberta_souza_carolina_tavares
Queixa crime roberta_souza_carolina_tavaresQueixa crime roberta_souza_carolina_tavares
Queixa crime roberta_souza_carolina_tavaresNoelia Brito
 

Was ist angesagt? (19)

Acórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à Veja
Acórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à VejaAcórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à Veja
Acórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à Veja
 
Decisão dos embargos (1)
Decisão dos embargos (1)Decisão dos embargos (1)
Decisão dos embargos (1)
 
Cassol
CassolCassol
Cassol
 
Pedido
PedidoPedido
Pedido
 
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em RondôniaAdvogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia
 
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
 
O parecer do MPF no caso Serrambi
O parecer do MPF no caso SerrambiO parecer do MPF no caso Serrambi
O parecer do MPF no caso Serrambi
 
Homofobia lâmpada na Paulista
Homofobia lâmpada na PaulistaHomofobia lâmpada na Paulista
Homofobia lâmpada na Paulista
 
28 dia
28 dia28 dia
28 dia
 
Queixa crime defesa_virginia_pimentel_Moura_Dubeux
Queixa crime defesa_virginia_pimentel_Moura_DubeuxQueixa crime defesa_virginia_pimentel_Moura_Dubeux
Queixa crime defesa_virginia_pimentel_Moura_Dubeux
 
Sentenca nassifveja
Sentenca nassifvejaSentenca nassifveja
Sentenca nassifveja
 
Sentença indenização
Sentença indenizaçãoSentença indenização
Sentença indenização
 
Defin peleja ri band sid-rec improvidtre-ce 010713
Defin peleja ri band sid-rec improvidtre-ce 010713Defin peleja ri band sid-rec improvidtre-ce 010713
Defin peleja ri band sid-rec improvidtre-ce 010713
 
Embargos Declaratórios
Embargos DeclaratóriosEmbargos Declaratórios
Embargos Declaratórios
 
Modelo de Ação Indenizatória
Modelo de Ação IndenizatóriaModelo de Ação Indenizatória
Modelo de Ação Indenizatória
 
O relato
O relatoO relato
O relato
 
Ação de injúria
Ação de injúriaAção de injúria
Ação de injúria
 
Queixa crime roberta_souza_carolina_tavares
Queixa crime roberta_souza_carolina_tavaresQueixa crime roberta_souza_carolina_tavares
Queixa crime roberta_souza_carolina_tavares
 
Certidao complementar
Certidao complementarCertidao complementar
Certidao complementar
 

Andere mochten auch

Imagenes en3d
Imagenes en3dImagenes en3d
Imagenes en3dAngelita
 
Start nwa 01.mai 2010 (fil eminimizer)
Start nwa 01.mai 2010 (fil eminimizer)Start nwa 01.mai 2010 (fil eminimizer)
Start nwa 01.mai 2010 (fil eminimizer)nwapower
 
Sudan - Kein leichter Weg in die Zukunft
Sudan - Kein leichter Weg in die ZukunftSudan - Kein leichter Weg in die Zukunft
Sudan - Kein leichter Weg in die ZukunftHeinrich-Böll-Stiftung
 
Exploração Florestal e Sustentabilidade - Andrea Alechandre
Exploração Florestal e Sustentabilidade - Andrea AlechandreExploração Florestal e Sustentabilidade - Andrea Alechandre
Exploração Florestal e Sustentabilidade - Andrea AlechandreMyris Silva
 

Andere mochten auch (6)

Imagenes en3d
Imagenes en3dImagenes en3d
Imagenes en3d
 
12_Fragen
12_Fragen12_Fragen
12_Fragen
 
Start nwa 01.mai 2010 (fil eminimizer)
Start nwa 01.mai 2010 (fil eminimizer)Start nwa 01.mai 2010 (fil eminimizer)
Start nwa 01.mai 2010 (fil eminimizer)
 
.Slide mod1=p2 dia2 tarde
.Slide mod1=p2  dia2 tarde.Slide mod1=p2  dia2 tarde
.Slide mod1=p2 dia2 tarde
 
Sudan - Kein leichter Weg in die Zukunft
Sudan - Kein leichter Weg in die ZukunftSudan - Kein leichter Weg in die Zukunft
Sudan - Kein leichter Weg in die Zukunft
 
Exploração Florestal e Sustentabilidade - Andrea Alechandre
Exploração Florestal e Sustentabilidade - Andrea AlechandreExploração Florestal e Sustentabilidade - Andrea Alechandre
Exploração Florestal e Sustentabilidade - Andrea Alechandre
 

Ähnlich wie Direito sao bernardo tgdp - direito imagem - transsexual - 110304

Responsabilidade civil. uso indevido da imagem. jornal
Responsabilidade civil. uso indevido da imagem. jornalResponsabilidade civil. uso indevido da imagem. jornal
Responsabilidade civil. uso indevido da imagem. jornalallaymer
 
Acórdão 22ª câmara cível
Acórdão   22ª câmara cívelAcórdão   22ª câmara cível
Acórdão 22ª câmara cívelConversa Afiada
 
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.Luis Nassif
 
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais Vinicius Canova Pires
 
Sentença de improcedência da ação contra o Blog
Sentença de improcedência da ação contra o BlogSentença de improcedência da ação contra o Blog
Sentença de improcedência da ação contra o BlogMarcelo Auler
 
Relatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ESRelatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ESMarcelo Auler
 
Decisão Judicial - Danilo Gentili x Doadora de Leite Materno
Decisão Judicial - Danilo Gentili x Doadora de Leite MaternoDecisão Judicial - Danilo Gentili x Doadora de Leite Materno
Decisão Judicial - Danilo Gentili x Doadora de Leite MaternoTeamajormar Bezerra de Almeida
 
Acordao tj-rs-foto-neto-yeda-crusius
Acordao tj-rs-foto-neto-yeda-crusiusAcordao tj-rs-foto-neto-yeda-crusius
Acordao tj-rs-foto-neto-yeda-crusiusInforma Jurídico
 
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiçadiariodocentrodomundo
 
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face Book
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face BookNa contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face Book
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face BookMarcelo Auler
 
Apelação responsabilidade civil do estado - queda em calcada - condenacao d...
Apelação   responsabilidade civil do estado - queda em calcada - condenacao d...Apelação   responsabilidade civil do estado - queda em calcada - condenacao d...
Apelação responsabilidade civil do estado - queda em calcada - condenacao d...allaymer
 
Justiça julga improcedente a denuncia de Renato Foresto.
Justiça julga improcedente a denuncia de Renato Foresto.Justiça julga improcedente a denuncia de Renato Foresto.
Justiça julga improcedente a denuncia de Renato Foresto.Luís Carlos Nunes
 

Ähnlich wie Direito sao bernardo tgdp - direito imagem - transsexual - 110304 (20)

Acórdão
Acórdão Acórdão
Acórdão
 
Responsabilidade civil. uso indevido da imagem. jornal
Responsabilidade civil. uso indevido da imagem. jornalResponsabilidade civil. uso indevido da imagem. jornal
Responsabilidade civil. uso indevido da imagem. jornal
 
Acórdão 22ª câmara cível
Acórdão   22ª câmara cívelAcórdão   22ª câmara cível
Acórdão 22ª câmara cível
 
Condenação kajuru
Condenação kajuruCondenação kajuru
Condenação kajuru
 
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.
Acórdão nº 0123816.35.2008.8.26.0100, luis nassif x editora abril.
 
Prtc0007
Prtc0007Prtc0007
Prtc0007
 
Ações redibitorias
Ações redibitoriasAções redibitorias
Ações redibitorias
 
Sentença
SentençaSentença
Sentença
 
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
 
Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017
Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017
Zequinha Araújo condenado por peculato em 2017
 
Sentença de improcedência da ação contra o Blog
Sentença de improcedência da ação contra o BlogSentença de improcedência da ação contra o Blog
Sentença de improcedência da ação contra o Blog
 
Relatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ESRelatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ES
 
Decisão Judicial - Danilo Gentili x Doadora de Leite Materno
Decisão Judicial - Danilo Gentili x Doadora de Leite MaternoDecisão Judicial - Danilo Gentili x Doadora de Leite Materno
Decisão Judicial - Danilo Gentili x Doadora de Leite Materno
 
Acordao tj-rs-foto-neto-yeda-crusius
Acordao tj-rs-foto-neto-yeda-crusiusAcordao tj-rs-foto-neto-yeda-crusius
Acordao tj-rs-foto-neto-yeda-crusius
 
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça
 
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face Book
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face BookNa contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face Book
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face Book
 
Apelação responsabilidade civil do estado - queda em calcada - condenacao d...
Apelação   responsabilidade civil do estado - queda em calcada - condenacao d...Apelação   responsabilidade civil do estado - queda em calcada - condenacao d...
Apelação responsabilidade civil do estado - queda em calcada - condenacao d...
 
Doc 817694
Doc 817694Doc 817694
Doc 817694
 
Justiça julga improcedente a denuncia de Renato Foresto.
Justiça julga improcedente a denuncia de Renato Foresto.Justiça julga improcedente a denuncia de Renato Foresto.
Justiça julga improcedente a denuncia de Renato Foresto.
 
Doc 2658716
Doc 2658716Doc 2658716
Doc 2658716
 

Mehr von Pedro Kurbhi

Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5
Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5
Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5Pedro Kurbhi
 
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Pedro Kurbhi
 
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5Pedro Kurbhi
 
Voto resp 2009 0177039 5
Voto  resp 2009 0177039 5Voto  resp 2009 0177039 5
Voto resp 2009 0177039 5Pedro Kurbhi
 
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Pedro Kurbhi
 
Relatório e voto resp 2009 0177039 5
Relatório e voto resp 2009 0177039 5Relatório e voto resp 2009 0177039 5
Relatório e voto resp 2009 0177039 5Pedro Kurbhi
 
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Pedro Kurbhi
 
Direito sao bernardo tgdp - 110505 - gabarito prova - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110505 - gabarito prova - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110505 - gabarito prova - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110505 - gabarito prova - blogPedro Kurbhi
 
Iics aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blog
Iics   aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blogIics   aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blog
Iics aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blogPedro Kurbhi
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4Pedro Kurbhi
 
Aasp alimentos - 110407 - sentença belo horizonte
Aasp   alimentos - 110407 - sentença belo horizonteAasp   alimentos - 110407 - sentença belo horizonte
Aasp alimentos - 110407 - sentença belo horizontePedro Kurbhi
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4Pedro Kurbhi
 
Execalimentos aasp2011
Execalimentos aasp2011Execalimentos aasp2011
Execalimentos aasp2011Pedro Kurbhi
 
Aasp alimentos - 110404 - apresentacao
Aasp   alimentos - 110404 - apresentacaoAasp   alimentos - 110404 - apresentacao
Aasp alimentos - 110404 - apresentacaoPedro Kurbhi
 
Stj familia socio afetiva 2
Stj   familia socio afetiva 2Stj   familia socio afetiva 2
Stj familia socio afetiva 2Pedro Kurbhi
 
Stj familia socio afetiva
Stj   familia socio afetivaStj   familia socio afetiva
Stj familia socio afetivaPedro Kurbhi
 
Inteiro teor stf extradição[1]
Inteiro teor stf   extradição[1]Inteiro teor stf   extradição[1]
Inteiro teor stf extradição[1]Pedro Kurbhi
 
2 stj voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...
2 stj  voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...2 stj  voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...
2 stj voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...Pedro Kurbhi
 
2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...
2 stj  voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...2 stj  voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...
2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...Pedro Kurbhi
 

Mehr von Pedro Kurbhi (20)

Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5
Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5
Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5
 
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
 
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5
 
Voto resp 2009 0177039 5
Voto  resp 2009 0177039 5Voto  resp 2009 0177039 5
Voto resp 2009 0177039 5
 
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
 
Relatório e voto resp 2009 0177039 5
Relatório e voto resp 2009 0177039 5Relatório e voto resp 2009 0177039 5
Relatório e voto resp 2009 0177039 5
 
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
 
Direito sao bernardo tgdp - 110505 - gabarito prova - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110505 - gabarito prova - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110505 - gabarito prova - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110505 - gabarito prova - blog
 
Iics aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blog
Iics   aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blogIics   aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blog
Iics aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blog
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
 
Aasp alimentos - 110407 - sentença belo horizonte
Aasp   alimentos - 110407 - sentença belo horizonteAasp   alimentos - 110407 - sentença belo horizonte
Aasp alimentos - 110407 - sentença belo horizonte
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
 
Execalimentos aasp2011
Execalimentos aasp2011Execalimentos aasp2011
Execalimentos aasp2011
 
Cursoaasp2011
Cursoaasp2011Cursoaasp2011
Cursoaasp2011
 
Aasp alimentos - 110404 - apresentacao
Aasp   alimentos - 110404 - apresentacaoAasp   alimentos - 110404 - apresentacao
Aasp alimentos - 110404 - apresentacao
 
Stj familia socio afetiva 2
Stj   familia socio afetiva 2Stj   familia socio afetiva 2
Stj familia socio afetiva 2
 
Stj familia socio afetiva
Stj   familia socio afetivaStj   familia socio afetiva
Stj familia socio afetiva
 
Inteiro teor stf extradição[1]
Inteiro teor stf   extradição[1]Inteiro teor stf   extradição[1]
Inteiro teor stf extradição[1]
 
2 stj voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...
2 stj  voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...2 stj  voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...
2 stj voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...
 
2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...
2 stj  voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...2 stj  voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...
2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...
 

Direito sao bernardo tgdp - direito imagem - transsexual - 110304

  • 1. •/SlPi' PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO >; ?&r«?, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N° 180 ACÓRDÃO •02942903* Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 994.04.088435-0, da Comarca de São Vicente, em que é apelante ROGÉRIO ALVES DE SOUZA sendo apelado A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA. ACORDAM, em 3a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. 0 julgamento teve a participação dos Desembargadores BERETTA DA SILVEIRA (Presidente) e DONEGÁ MORANDINI. São Paulo, 27 de abril de 2010. JESUS LOFRANO RELATOR
  • 2. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação com Revisão n° 994.04.088435-0 Apelante: Rogério Alves de Souza Apelado: A Tribuna de Santos Jornal e Editorial Ltda. Comarca de São Vicente Voto n° 13881 Indenização por danos morais - Notícia veiculada em jornal local - Violação da vida privada e imagem - Inocorrência - Recurso improvido. A partir do momento em que a apelante expôs a sua intimidade em programa de tele- visão de projeção nacional, não parece razoável que a notícia veiculada pelo jornal lo- cal, que apenas relatou o ocorrido, tenha violado a sua vida privada - que já tinha sido exposta em rede nacional. O jornal apenas reproduziu a imagem da autora que foi veiculada em rede nacional pe- la emissora de televisão, razão pela qual também não há que falar em violação ao di- reito de imagem. 1. Trata-se de apelação interposta por Rogério Alves de Souza contra sentença em que o juiz julgou improcedente ação indenizató- ria que move contra A Tribuna de Santos Jornal e Editorial Ltda. Alega o apelante, em síntese, que a notícia publica- da pela ré atingiu a sua vida privada, tendo em vista que houve divulgação da sua profissão e domicílio; a ré não tinha autorização para publicar a sua ima- gem, a notícia teve cunho sensacionalista. O recurso foi recebido e processado. 2. O autor busca indenização por dano moral porque entende que houve violação da sua imagem e vida privada em razão da notícia veiculada pela ré: "Cabeleireira de São Vicente confessa na tevê que é transe- xual" (fl. 31). i Apelação com Revisão n° 994.04.088435-0
  • 3. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Segundo consta, o autor participou do programa te- levisivo "A Hora da Verdade", exibido pela Rede Bandeirantes, em 18 de se- tembro de 2002, ocasião em que revelou que é transexual, a fim de conseguir ajuda para a realização de cirurgia de mudança de sexo, porque alega não ter condição de custeá-la; no dia seguinte à exibição, a ré publicou aquilo que o- correra no programa, nos seguintes termos: A cabeleireira Adriana, que traba- lha em um salão na cidade de São Vicente, foi ao programa A Hora da Verda- de", ontem à tarde, para revelar ao namorado que é transexual. A atração, a- presentada por Márcia Goldschimit, vai ao ar ao vivo e em rede nacional. 'Você não pode viver escondendo isso, que é pior. É difícil, mas é uma realidade que você tem de conviver', aconselhou a apresentadora, que completou: 'Ninguém nasce do jeito que escolheu. Ela errou por ter enganado o rapaz, mas ela não tem esse problema porque quis ser assim'. Adriana pediu perdão, mas o rapaz não quis saber de conversa. O relacionamento acabou ali mesmo, no palco. 'Você vai é continuar enganando um monte de otário' (fl. 32). Ocorre, todavia, que a notícia apenas reproduziu o que aconteceu no aludido programa televisivo. Ora, a partir do momento em que a apelante expôs a sua intimidade em programa de televisão de projeção nacional, não parece razoável que a notícia veiculada pelo jornal local, que a- penas relatou o ocorrido, tenha violado a sua vida privada - que já tinha sido exposta em rede nacional. Como observou o juiz: (...) a curta matéria veiculada pela ré, de acordo com os documentos de fls. 31 e 32, reproduziu apenas o que ocorreu no programa televisivo, sem acrescentar fatos novos, adjetivos ou expressões sórdidas sobre o ocorrido. Os fatos não foram criados, foram re- produzidos. Observa-se que o requerente deu publicidade à sua imagem e in- timidade, ao procurar ajuda em um programa televisivo de alcance nacional. O caso apontado pelo autor, por não ser cotidiano, despertou o interesse da im- prensa local, que não o criticou ou apoiou, mas apenas mostrou o que uma pessoa de São Vicente fez publicamente na televisão. Além do mais, não se 2 Apelação com Revisão n° 994.04.088435-0
  • 4. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO pode atribuir a ilicitude ao jornal por ter divulgado a identidade do requerente, uma vez que este não se preocupou em preservar sua imagem-retrato durante o programa, deixando revelar sua identidade explicitamente. Enéas Costa Garcia, ao abordar o tema, especifica- mente a "exposição unilateral da vida privada em programa de radiodifusão", ressalta que aquele que expõe a sua intimidade não pode se queixar de qual- quer violação da vida privada, pelo contrário, busca esta exposição.1 No mais, quanto à alegação de que a ré não tinha autorização para publicar a sua foto, o jornal apenas reproduziu a imagem que foi veiculada em rede nacional pela emissora de televisão, razão pela qual também não há que falar em violação ao direito de imagem. Assim, a hipótese é de improcedência do pedido. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. JesusjLofrano relator 1 Responsabilidade civil dos meios de comunicação, Sâo Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002, p. 252. 3 Apelação com Revisão n° 994.04.088435-0