O documento discute a importância da organização da sociedade civil na defesa dos recursos hídricos e do exercício da cidadania ambiental. Ao ampliar a participação da sociedade na proteção da água, cresce a resistência a danos ambientais e o fortalecimento da prática democrática.
Segurança ambiental: recursos, poluição e licenciamento
1. Segurança Ambiental
“Ao ampliarmos a organização da sociedade
civil em defesa do uso racional dos recursos
hídricos, cresce a resistência às agressões
ambientais e exercita –se a prática da cidadania.”
José Chacon de Assis
Presidente do CREA-RJ
Elaboração: Márcia Tramontano
e-mail: mtramontano_59@hotmail.com
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2. 2
Segurança Ambiental
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 3
MEIO AMBIENTE 3
CONCEITOS LEGAIS 4
O SISTEMA NACIONAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 5
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL 7
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO AMBIENTE 8
FERRAMENTAS DE GESTÃO AMBIENTAL 14
POLÍTICA AMBIENTAL DA ORGANIZAÇÃO 17
A ÁGUA E OS SERES VIVOS 21
A ÁGUA NO PLANETA TERRA 22
ÁGUAS SUBTERRANEAS 22
A DEMANDA POR ÁGUA 23
DEMANDA DESIGUAL 23
ESCASSEZ HÍDRICA 23
CRISE DA ÁGUA 24
FLORESTA: A FÁBRICA DE ÁGUA 24
ÁGUA E CIDADANIA 25
A ÁGUA NO BRASIL 27
ANA – AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS 28
O PROJETO BRASIL: 21 29
DESASTRE ECOLÓGICO BAÍA DE GUANABARA 30
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 31
RESÍDUOS SÓLIDOS – CLASSIFICAÇÃO 34
RECICLAGEM – CONCEITO E DADOS 36
RECICLAGEM – COLETA SELETIVA 37
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 38
RESOLUÇÃO CONAMA 45
RESÍDUOS SÓLIDOS – CLASSIFICAÇÃO NBR-10004 47
RESÍDUOS SÓLIDOS – TRANSPORTE 53
CLASSIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE PRODUTOS PERIGOSOS 56
CÓDIGO ONU 58
DESTINAÇÃO FINAL 60
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Segurança Ambiental
APRESENTAÇÃO
A natureza é a única fonte de recursos de que os habitantes do nosso planeta
dispõem para viver.
A distribuição do meio ambiente provocada pelo ser humano retarda e prejudica
gravemente o processo de desenvolvimento social e econômico das nações,
principalmente em países incapazes de vigiar a preservação de seu território, quer seja
pela falta de políticas de conscientização da população, quer seja pela falta de
programas alternativos para exploração controlada de seus recursos naturais.
Obviamente, quanto maior o país e mais desinformada for a população, maiores serão
os danos ecológicos à natureza.
Os prejuízos resultantes desse flagelo são contabilizados nas perdas da vida
selvagem, de diversidade da flora e da fauna, na disseminação de doenças endêmicas,
na desertificação e, finalmente, no círculo vicioso das migrações da população atingida.
A responsabilidade pela preservação da natureza é de todos: governos,
populações e indústrias. Não se pode ficar aguardando que o outro faça a sua parte, é
preciso agir individualmente. Será a soma dessas ações que poderá mudar a face do
planeta em que vivemos e que deixamos para as gerações futuras.
MEIO AMBIENTE
O meio ambiente é a única fonte de recursos naturais de que o ser humano
dispõe para respirar, viver e prosperar.
A destruição do meio ambiente provocada pelo homem acabará por retardar e
prejudicar gravemente o processo de desenvolvimento social e econômico das nações.
A prioridade número um dos governantes, no início deste terceiro milênio, deverá
ser a de sustentar o crescimento do progresso e solucionar os problemas de expansão
demográfica e do bem estar social sem destruir o meio ambiente.
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4. 4
Segurança Ambiental
CONCEITOS LEGAIS
Engenheiros, biólogos, químicos, ambientalistas, donas de casa, técnicos de
futebol e profissionais do direito (advogados, procuradores públicos e juízes) nem
sempre têm posições convergentes em relação a certos conceitos ambientais. De fato,
divergências conceituais no âmbito ambiental são mais comuns e inquietantes do que se
supõe. É necessário lembrar que, em qualquer hipótese, vale a definição estabelecida
em lei.
As expressões abaixo relacionadas são termos definidos em norma federal. É
importante notar que Estados e Municípios podem – e o fazem com freqüência – adotar
outras definições legais para esses mesmos termos. Quando isso acontece, prevalecem
as regras relativas aos conflitos de competência antes referidas. Nessas condições, em
casos de divergência substancial entre as definições estabelecidas em norma federal,
estadual e a local, prevalece em princípio aquela que, dentre todas, for a mais restritiva.
Assim, para efeitos da lei brasileira (Lei nº 6.938/81 c.c. Decreto nº 99.274/90)
são estabelecidas as seguintes definições:
Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem
física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas;
Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características
do meio ambiente;
Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que
direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
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5. 5
Segurança Ambiental
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos.
Poluidor: a pessoa física ou jurídica responsável, direta ou indiretamente, por
atividade causadora de degradação ambiental;
Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da
biosfera, a fauna e a flora;
Infração: é toda ação ou omissão que importe na inobservância das normas
legais ou regulamentares estabelecidos pelos órgãos ambientais federais,
estaduais ou municipais.
O SISTEMA NACIONAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Política Nacional do Meio Ambiente – instituída pela Lei nº 6.938/81 –
estabelece entre seus instrumentos o licenciamento, pelos órgãos ambientais, de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Com efeito, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de
licenciamento do órgão ambiental estadual, ouvidos quando necessário o IBAMA e o
órgão ambiental municipal.
Nos casos em que a atividade objeto de licenciamento afeta mais de um estado
ou possui caráter nacional, compete ao IBAMA efetuar tal licenciamento (Lei nº 6.938/81,
art. 10 e Decreto nº 99.274/90, art. 17).
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6. 6
Segurança Ambiental
Três são as licenças normalmente exigidas (Decreto nº 99.274/90, art. 19):
Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento da atividade. Contendo
requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e
operação, observados os planos municipais de uso do solo;
Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação do
empreendimento de acordo com as condições estabelecidas na Licença Prévia;
Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias. O
início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de
controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévias e de
Instalação.
Se iniciadas as atividades antes da expedição da competente licença, o
empreendedor está sujeito à multa e interdição (Decreto nº 99.274/90, art. 1º § 39).
Os órgãos ambientais podem, se necessário, e sem prejuízo das penalidades
pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, para
manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das
condições e limites estipulados no licenciamento concedido (Lei nº 6.938/81, art, 19, § 3,
e Decreto nº 99.274/90, art, 18).
A lei impõe anda às entidades e órgãos de financiamento e incentivos
governamentais que condicionem a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios
ao licenciamento ambiental ( Lei nº 6.938/81, art, 12)
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Segurança Ambiental
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
A Constituição estabelece que compete ao Poder Público exigir, na forma da lei,
para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade.
Essa norma visa a incorporar valores ambientais – ao lado daqueles de cunho
econômico e social – aos processos de planejamento e decisão governamentais.
A Resolução CONAMA nº 1/86 estabelece que dependerá de elaboração de
Estudo de Impacto Ambiental, a ser submetido ao órgão ambiental estadual competente
e ao IBAMA, em caráter suplementar, o licenciamento de atividades modificadoras do
meio ambiente, entendidas como aquelas que produzem “qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou
indiretamente, afetem: a) a saúde, a segurança e o bem estar da população; b) as
atividades sociais e econômicas; c) a biota; d) as condições estéticas e sanitárias do
meio ambiente; e) a qualidade dos recursos ambientais”.
O EIA desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: a) diagnóstico
ambiental da área de influência do projeto aí considerados os meios físicos, biológicos e
sócio-econômico; b) análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas; c)
definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; d) programa de
acompanhamento e monitoramento dos impactos negativos.
O EIA deve ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente
direta ou indiretamente do proponente do projeto, por conta de quem correm todas as
despesas relativas ao estudo.
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8. 8
Segurança Ambiental
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO AMBIENTE
Princípios são os mandamentos básicos e fundamentais , implícitos ou explícitos
que possuem uma função importante na ciência a que pertence, ou seja, são as
diretrizes que orientam uma ciência e dão a ela, subsídios à aplicação das suas normas.
Os princípios podem ser considerados normas hierarquicamente superiores às demais
normas que regem uma ciência. Sempre que uma interpretação fr necessária quando
houver conflito entre a validade de duas normas, prevalece aquela que está de acordo
com os princípios da ciência.
Apesar de ser uma ciência jurídica nova, o Direito do Ambiente já conta com
princípios específicos que o diferenciam dos demais ramos do direito. Independente da
divergência acentuada existente entre diferentes autores na área ambiental, aqui estão
listados alguns do quais consideramos de maior relevância, seguem, portanto os
princípios norteadores do Direito do Ambiente, que tentaremos também explicá-los, são
eles:
1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Necessidade de suporte legal para obrigar-se a
algo. Obrigatoriedade de obediência às leis (art. 5, II da Constituição Federal)
2. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: A proteção ambiental
é um direito de todos, ao mesmo tempo em que é uma obrigação de todos (art.
225, CF). Isto demonstra a natureza pública deste bem, o que leva a sua
proteção a obedecer ao princípio de prevalência do interesse da coletividade, ou
seja, do interesse público sobre o privado na questão de proteção ambiental.
3. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA PROTEÇÃO AMBIENTAL: Este
princípio está estampado no art. 225, caput, da Constituição Federal, que diz que o
Poder Público e a coletividade devem assegurar a efetividade do direito ao meio
ambiente sadio e equilibrado.
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Segurança Ambiental
9. 9
4. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO OU PRECAUÇÃO: Baseado no fundamento da
dificuldade e/ou impossibilidade de reparação do dano ambiental. Presente no
art. 225, §1º, IV da Constituição Federal, que exige o EIA/RIMA; Presente
também na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992,
princípio 15, que diz: “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da
precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as
suas necessidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a
ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para
postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a
degradação ambiental”.
5. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO PRÉVIA EM OBRAS
POTENCIALMENTE DANOSA AO MEIO AMBIENTE: A obrigatoriedade da
avaliação prévia dos danos ambientais em obras potencialmente danosas publico
está disciplina pelo art. 225, da Constituição Federal que obriga o Estudo de
Impacto Ambiental e o seu respectivo relatório (EIA, RIMA).
6. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Os Estudos de Impacto Ambiental e os seus
respectivos relatórios (EIA, RIMA) têm caráter público, por tratar de envolvimento
elementos que compõe um bem de todos, ou seja, o meio ambiente sadio e
equilibrado (art. 225, CF). Por esta razão deve haver publicidade ante sua
natureza pública. A Resolução nº 9, de dezembro de 1987 do CONAMA que
disciplina a audiência pública na análise do RIMA.
7. PRINCÍPIO DA REPARABILIDADE DO DANO AMBIENTAL: Este princípio vem
estampado em vários dispositivos legais, iniciando-se na Constituição Federal,
art. 225, § 3º, onde diz que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções
penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados”. O art. 4º, VII, da Lei 6.938/81, também obriga ao poluidor e ao
predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.
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Segurança Ambiental
8. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO: Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento de 1992; art. 225, da Constituição Federal, quando
fala que a coletividade deve preservar o meio ambiente, deve também participar
na elaboração de leis, nas políticas públicas através de audiências públicas e no
controle jurisdicional através de medidas judiciais como ação civil pública,
mandado de injunção e ação popular.
9. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO: Em se tratando do tema ambiental, a sonegação
de informações pode gerar danos irreparáveis à sociedade, pois poderá
prejudicar o meio ambiente que além de ser um bem de todos, deve ser sadio e
protegido por todos, inclusive pelo Poder Público, nos termos do art. 225, da
Constituição Federal. A demais, pelo inciso IV do citado artigo, o Poder Público,
para garantir o meio ambiente equilibrado e sadio, deve exigir estudo prévio de
impacto ambiental para obras ou atividades causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, ao que deverá dar publicidade; ou seja, tornar
disponível e público o estudo e o resultado, o que implica na obrigação ao
fornecimento de informação ambiental. O art. 216, § 2º, da CF: disciplina o
patrimônio cultural, traz especificamente que “cabem à administração pública, na
forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para
franquear a sua consulta a quantos dela necessitem”. A Política Nacional do Meio
Ambiente prevê a divulgação de dados e informações ambientais para a
formação de consciência pública sobre a necessidade de prevenção da qualidade
ambiental e do equilíbrio ecológico (art. 4º, V). No art. 9º diz que entre o
instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, está a garantia da prestação
de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o Poder Público
produzi-la, quando inexistentes, inclusive. O Decreto 98.161, de 21.9.89 (Fundo
Nacional do Meio Ambiente) estipula em seu art. 6º que compete ao Comitê que
administra o fundo a “elaborar o relatório anual de atividades, promovendo sua
divulgação”. A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor): trás a obrigação
de informação em vários de seus artigos. A Lei Federal 8.159, de 8.1.1991
(Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados) assegura o direito ao acesso
aos documentos públicos (art.22).
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Segurança Ambiental
11. 11
A Lei 8.974/95 (Lei da Biossegurança) dispõem que os órgãos responsáveis pela
fiscalização dos Ministérios envolvidos na temática e ali citados devem:
“encaminhar para publicação no Diário Oficial da União resultado dos processos
que lhe forem submetidos a julgamento, bem como a conclusão do parecer
técnico” (art. 7º VIII). A Lei 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos):
estabelece como um de seus instrumentos o sistema de informações sobre os
recursos hídricos (art. 5º. A Lei 7.661/98 (Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro) determina em seu art. 8º que “os dados e as informações resultantes do
monitoramento exercido sob responsabilidade municipal, estadual ou federal na
zona costeira, comporão o Subsistema Gerenciamento Costeiro, integrante do
Sistema Nacional de informação sobre o Meio Ambiente SINIMA”. Na agenda 21,
capítulo 40 há uma determinação de que no processo do desenvolvimento
sustentável, tanto o usuário, quanto o provedor de informação devem melhorar a
disponibilidade da informação. O Decreto 2.519, de 16.3.98: a Convenção sobre
Diversidade Biológica aderida pelo Brasil pelo citado decreto prevê (ar. 17º) a
obrigatoriedade do intercâmbio de informações disponibilizando-se ao público. O
Decreto 2.741, de 20.8.98: na Convenção Internacional de Combate à
Desertificação, determina a divulgação da informação obtida nos trabalhos
científica sobre a temática (art. 18).
10. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: Com o
advento da Constituição Federal de 1988, a propriedade passou a ter seu uso
condicionado ao bem-estar social e a ter assim uma função social e ambiental,
conforme consta dos seus arts. 5º, XXIII, 170, III e 186, II. Para o Direito do
Ambiente, o uso da propriedade só pode ser concebido se respeitada sua função
socioambiental, tornando-se assim mais um dos seus princípios orientadores.
11. PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR (Polluter Pays Principle): Assenta-se no
princípio da vocação redistribuitiva do Direito do Ambiente. Presente na
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, princípio
16. art. 4º, Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e Lei 9.433/97 (Lei
das Águas) e art. 225, § 3º Constituição Federal.
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12. 12
12. PRINCÍPIO DA COMPENSAÇÃO: Este princípio não está expressamente
previsto na legislação, mas existe em virtude da necessidade de se encontrar
uma forma de reparação do dano ambiental, principalmente quando irreversível.
O causador do dano irreversível pode fazer uma compensação com uma ação
ambiental. Ex. o aterro irreversível de uma lagoa onde há vida selvagem, pode
ser compensado com medidas de proteção afetiva em um lugar similar, ou
mesmo a restauração de uma outra lagoa próxima. O art. 8º da Lei 6.938/81, diz
que compete ao CONAMA, entre outras coisas, homologar acordos visando à
transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de
interesse para a proteção ambiental, estando aí uma possibilidade de se
compensar o prejuízo com uma ação ambiental.
13. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE: Todo aquele que praticar um crime
ambiental estará sujeito a responder, podendo sofre penas na área
administrativa, penal e civil. Presente na Lei 9.605/98, que trata dos crimes
ambientais e na Lei 6.938/81, art. 14º que trata da responsabilidade objetiva do
degradador.
14. PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Presente na Declaração
do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, Princípio 3, que definiu
o desenvolvimento sustentável. Presença marcante no documento da Agenda 21;
15. PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Presente no art. 225, § 1º da
Constituição Federal que prevê o princípio da educação ambiental ao dizer que
compete ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. A
educação ambiental tornou-se um dos principais princípios norteadores do Direito
do Ambiente. Está previsto ainda na agenda 21;
16. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL: Como a poluição pode
atingir mais de um país, além do que a questão ambiental tornou-se uma questão
planetária, assim como a proteção do meio ambiente, a necessidade de
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13. 13
cooperação entre as nações, o princípio da cooperação internacional, tornou-se
uma regra a ser obedecida, estabelecendo-se assim mais um princípio norteador
do Direito do Ambiente. Princípio 2 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, a Rio-92.
17. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS ESTADOS NA POLÍTICA AMBIENTAL:
Agenda 21;
18. PRINCÍPIO DO BOLSO MAIS FUNDO (Deep Pocket Fund): Em se constatando
um dano ambiental e se estabelecendo os pólos passivos via nexo causal, cabe
àquele com maior poder aquisitivo custear todas as ações visando remediação,
interrupção do dano causado, independente de sua culpa ou da presença de
outros que também respondam pelo ato solidariamente.
19. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: Por ser o
meio ambiente equilibrado um direito de todos (art. 225, CF), e também um bem
de uso comum do povo, é um bem que em caráter indisponível, já que não
pertence a este ou aquele (direito difuso).
20. PRINCÍPIO DO LIMITE: Presente no art. 225, parágrafo 1º, V da CF. A
Administração Pública tem a obrigação de fixar os padrões máximos de materiais
poluentes que possam causar prejuízos para os recursos ambientais e para a
saúde humana.
21. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: Os aplicadores da Política Ambiental e do Direito
Ambiental devem pesar as conseqüências previsíveis da adoção de determinada
medida. Esta deve ser útil à comunidade e não se constituir em graves excessos
ao ecossistema e à saudável qualidade de vida humana.
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14. 14
FERRAMENTAS DE GESTÃO AMBIENTAL
Produção mais Limpa (P+L) e as Tecnologias Limpas
O crescimento industrial do século XX, marcado pelo uso livre da natureza, sem
maiores preocupações com a proteção e preservação do meio ambiente, nos trouxe a
destruição do equilíbrio planetário, o sofrimento humano e futuros gastos com
providências restabelecedoras. A P+L vem se tornando a saída mais eficiente para as
empresas, conciliando seus processos produtivos com o fator competitividade. É a
“ecoeficiência”, perseguida hoje em todo o mundo e, considerada a melhor forma de
compatibilizar os processos produtivos com os recursos naturais do planeta, muitos já
escassos que vem se mostrando a solução para muitos problemas ora existentes.
A produção mais Limpa e as Tecnologias Limpas são ferramentas essenciais
para cumprir com as necessidades ambientais de um desenvolvimento sustentável.
Rever os conceitos ajuda a esclarecer que Produção Limpa (PL) e Produção Mais
Limpa (P+L) são idênticas, pois adotam os princípios de prevenção, visão holística e
poupança de materiais, água e energia. A grande diferença está no fato de que a P+L
não incorpora o “Princípio do Controle Democrático” nem o “Princípio da Precausão”.
Diferenças à parte, o fato é que a empresa que adotar qualquer um dos
instrumentos ambientais, seja PL ou P+L estará dando importante paso para aumentar
sua responsabilidade ambiental, podendo com isto evitar despesas e garantir ganhos
financeiros e de imagem. Porém, o Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL) –
instalado desde 1996 dentro do SENAI do Rio Grande so Sul, por meio da UNIDO
(Organização das Nações Unidas para Desenvolvimento Social) e da UNEP (Programa
das Nações Unidas para o Meio Ambiente) – adverte que a P+L é, antes de qualquer
sistema produtivo só pode ser proveniente das matérias-primas ou insumos de produção
utilizados no processo.
O aumento excessivo do consumo e a pressão da pressa para produção dos
produtos fizeram com que resíduos se amontoassem do lado de fora dos muros das
indústrias, dos restaurantes, dos hotéis e das casas.
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15. 15
Controlar os malefícios que estes desperdícios causam no meio ambiente tornou-se o
mais difícil desafio atual.
Falamos em desperdício porque todos esses resíduos, sejam eles sólidos,
efluentes líquidos ou emissões gasosas, significam matérias-primas que foram
desperdiçadas nas etapas de uma produção e que, além de prejuízos econômicos,
acarretam conseqüências desastrosas e, muitas vezes, irreparáveis em nosso ambiente
natural.
Hoje, mais do que nunca, tornou-se fundamental largarmos os velhos hábitos e
as formas viciadas de produção, pois não há mais como ignorar os limites da capacidade
de suporte do nosso planeta, já gravemente comprometido pelas ações humanas.
Uma maneira encontrada para reutilizar determinados resíduos é a reciclagem.
Porém, reciclar ajuda apenas a tentar remediar os danos de determinados desperdícios,
dando um destino mais compatível para alguns resíduos; mas não soluciona o problema,
principalmente nos casos de efluentes líquidos e emissões gasosas.
O que soluciona é um comportamento produtivo que aproveite ao máximo as
matérias-primas utilizadas no processo, para evitar a geração dos resíduos durante a
produção. É o enfoque da Produção mais Limpa.
Através da Produção mais Limpa é possível observar a maneira como um
processo de produção está sendo realizado, e detectar em mais quais etapas deste
processo as matérias-primas estão sendo desperdiçadas, o que permite melhorar o seu
aproveitamento e diminuir ou impedir a geração do resíduo. Isto faz com que produzir de
forma mais limpa seja, basicamente, uma ação econômica e lucrativa, um instrumento
importante para conquistar o Desenvolvimento Sustentável e manter-se compatível com
a vigente Legislação Ambiental.
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A “tecnologia limpa” se caracteriza pelo processo cuja técnica aplicada leva em
consideração aspectos como, reaproveitamento de matéria-prima, uso racional de
recursos naturais, diminuição de resíduos e uso de equipamentos não poluentes assim
como, preocupação com o atendimento a legislação ambiental vigente (padrões de
emissão, atendimento e licenças, etc.)
Nem sempre ela consegue atingir 100% de seu objetivo, que é o impacto
ambiental zero, mas ela sempre será menos agressiva do que a tecnologia existente,
fazendo com que os sistemas de produção sejam mais compatíveis com o meio
ambiente e possibilitando que o desenvolvimento ocorra dentro de um modelo
sustentável.
Junto da Produção mais Limpa, as Tecnologias Limpas são importantes
ferramentas do Desenvolvimento Sustentável e estão ocupando, com certeza, o
mercado de tecnologia do futuro.
A geração e adoção de tecnologias que sejam baseadas na compatibilidade com
o meio ambiente e que atendam à demanda nos diversos setores permitem que os
processos industriais se tornem cada vez mais eficientes, econômicos e ambientalmente
corretos.
Constatar essa oportunidade faz com que centros de pesquisas do mundo inteiro
desenvolvam novas técnicas, no sentido de aprimorar a eficácia dos processos, visando
a redução ou eliminação da geração de resíduos e desperdícios durante o uso de
matérias-primas, entre outras ações.
Simultaneamente, novos produtos vêm sendo desenvolvidos com o enfoque da
ecoeficiência em todo o seu ciclo de vida. É chamado Ecodesing. Uma empresa é
sempre capaz de competir se possuir potencialidades, bons funcionários, produtos,
mercado, clientes e, sobretudo, tecnologia adequada às exigências do mercado.
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17. 17
POLÍTICA AMBIENTAL DA ORGANIZAÇÃO
É a declaração formal onde a Alta Administração assume oficialmente o
compromisso da Organização com a proteção e melhoria do meio ambiente, através da
minimização da poluição, do respeito às leis ambientais e da melhoria contínua do
Sistema de Gestão Ambiental. E todos os colaboradores, cada um em nosso posto de
trabalho, podem e devem colaborar para que a Política seja cumprida e dê seus frutos.
A alta administração deve definir a política ambiental da organização e assegurar
que ela: a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas atividades,
produtos ou serviços; b)inclua o comprometimento com a melhoria contínua e com a
prevenção da poluição; c) inclua o comprometimento com o atendimento à legislação e
normas ambientais aplicáveis, e demais requisitos subscritos pela organização; d)
forneça a estrutura para o estabelecimento e revisão dos objetivos e metas ambientais;
e) seja documentada, implementada, mantida e comunicada a todos os empregados; f)
esteja disponível para o público.
Ex:
A Norma Ambiental, empresa de consultoria e treinamento focada em meio ambiente, saúde e
segurança, sediada no Rio de Janeiro, quer honrar suas responsabilidades ambientais, incluindo a
prevenção da poluição e uso racional dos recursos naturais em todas as suas atividades, produtos e
serviços. Assim, estabelece como principal objetivo o aprimoramento de técnicas ambientalmente corretas e
adoção das boas práticas ambientais como um dos focos principais de nossa gestão.
Integrado a isso, compromete-se a desenvolver, produzir e fornecer produtos e serviços
considerados o bem-estar da comunidade e a preservação do meio ambiente atendendo sempre a
legislação, normas ambientais aplicáveis e demais requisitos subscritos, com o objetivo de promover a
melhoria contínua do seu Sistema de Gestão Ambiental (SGA).
Desta forma, pretende-se contribuir ativamente na conscientização de seus talentos humanos,
sejam eles funcionários efetivos ou estagiários e envolvendo os sócios, a gerência, os empregados, seus
parceiros e clientes, incentivando-os no exercício da cidadania plena.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2002.
________________________________ Márcia Tramontano ____________________________
18. 18
Segurança Ambiental
A política ambiental é, portanto, uma espécie de carta de intenções e pode ser
considerada a bússola do sistema, pois contém as diretrizes que devem norteá-lo,
servindo de base para a definição e revisão de objetivos e metas.
Além desses dos compromissos obrigatórios, a empresa pode expressar
voluntariamente quaisquer outros. É recomendável, entretanto, não assumir obrigações
de difícil atendimento, pois tudo que o está inscrito na política deve ser demonstrado na
prática. A medida que o sistema evolui e melhora, pode-se alterar a Política conforme o
interesse e a conveniência da organização, incluindo outros compromissos ao longo do
tempo.
O primeiro compromisso obrigatório se refere ao cumprimento da legislação e de
normas em geral.
O segundo se refere à prevenção da poluição, cuja definição é apresentada na
Isso 14001, sendo: “Prevenção de poluição: uso de processos, práticas, materiais ou
produtos que evitem, reduzam ou controlem a poluição, os quais podem incluir
reciclagem, tratamento, mudanças no processo, mecanismos de controle, uso eficiente
de recursos e substituição de materiais”.
O terceiro compromisso se refere à melhoria contínua e também é definida no
documento ISSO 14001, como mostrado a seguir: “Melhoria contínua: processo de
aprimoramento do sistema de gestão ambiental, visando atingir melhorias no
desempenho ambiental global de acordo com a política ambiental da organização”.
_______________________________ Márcia Tramontano ____________________________
19. 19
Segurança Ambiental
POLÍTICA AMBIENTAL SONY
- A Sony Music (Brasil) se compromete a proteger o meio ambiente, buscando a melhoria
contínua da nossa prática de Gestão Ambiental com relação aos nossos produtos, processos e
procedimentos, em todas as áreas da Empresa.
- O desenvolvimento, a implementação e a manutenção desta Política, é um compromisso da
Administração da Sony Music (Brasil) e uma responsabilidade compartilhada com os nossos
empregados.
- A Sony Music (Brasil) reconhece como fundamental para o desenvolvimento da Política
Ambiental da Empresa, que haja um comprometimento de todos os empregados e parceiros, com
os seguintes princípios:
- A empresa tem o compromisso de cumprir com todas as leis e regulamentos referentes ao meio
ambiente, bem como implementar programas que venham a atender ou mesmo a exceder estes
requisitos mínimos, quando considerados de bom senso industrial;
- Os Aspectos e Impactos Ambientais, devem ser considerados como elementos essenciais, na
avaliação de novos projetos, produtos e processos;
- Objetivos e Metas devem ser estabelecidos, visando a prevenção da poluição através da
redução de desperdícios, da implementação de programas de reciclagem e da disposição
adequada dos resíduos não recicláveis;
- Deve ser estabelecido um programa de desenvolvimento de processos produtos que vise a
eliminação ou a redução de uso de substâncias nocivas ao meio ambiente, desde que viável;
- A conservação de energia, água e outros recursos naturais devem ser encorajadas, através de
programas de melhoria de eficiência industrial e/ou da introdução de novas tecnologias;
- O Sistema de Gestão Ambiental da Sony Music (Brasil) e sua Política Ambiental, devem ser
divulgados a todos os funcionários e parceiros que trabalham na Empresa.
_______________________________ Márcia Tramontano _____________________________
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Segurança Ambiental
POLÍTICA AMBIENTAL RIPASA
A RIPASA S/A – CELULOSE E PAPEL na condução de seus negócios de fabricação e
comercialização de celulose e papel, incluindo a produção de florestas plantadas, assegura que é
seu compromisso presente e constante a realização dessas atividades, com prática técnica e
economicamente viáveis para a proteção do Meio Ambiente.
Por este princípio estabelecem-se:
- Pleno conhecimento e disciplina no emprego desta política por todos da organização,
enfatizando o compromisso, responsabilidades de cada um e a importância em buscar a melhoria
do desempenho frente às questões ambientais;
- Respeito e cumprimento à legislação ambiental vigente, compromissos assumidos e continuo
esforço na superação dos padrões atuais;
- Manejo florestal para a produção sustentada de matéria prima renovável, utilizando-se de
técnicas que compatibilizem ganhos de qualidade e produtividade com o uso racional dos
recursos naturais;
- Sistema de Gerenciamento Ambiental estruturado para avaliar e controlar as atividades que
causam impactos considerados significativos, estabelecer objetivos e metas, executar auditorias
internas, efetuar análises críticas e revisões periódicas, visando a prevenção da poluição e a
melhoria contínua;
- Transparência nas suas atividades e ações disponibilizando às partes interessadas, os
resultados alcançados pela organização, os objetivos e metas, revisões desta Política e outras
informações relevantes.
Nosso Sistema de Gerenciamento Ambiental abrange a unidade industrial de Limeira/SP e os
nossos parques florestais.
A empresa moderna tem participação decisiva e meios adequados de produzir o desenvolvimento
em equilíbrio com o Meio Ambiente. A RIPASA reconhece sua responsabilidade e entende que
esta política e suas ações, são sua contribuição para que a natureza seja desfrutada por nós e,
sobretudo, pelas gerações futuras.
______________________________ Márcia Tramontano ______________________________
21. 21
Segurança Ambiental
ÁGUA, A VIDA DA TERRA
Há uma cantiga popular, interpretada por Elba Ramalho, que diz: “Mentira de
água é matar a sede”. Ela tem razão: quando bebemos um copo d’água, não matamos
a sede, apenas a adiamos, pois ela, a sede, vai ressurgir, sempre, ao longo de toda a
nossa vida, pois sem água, não existiríamos. Nem nós, nem qualquer outro ser vivo do
nosso Planeta.
A ÁGUA E OS SERES VIVOS
A origem da vida no universo, assunto sempre apaixonante, e, ainda,
controverso: acaso ou necessidade (vontade)? Mas, há certeza quanto às condições
ambientais para a sua evolução, manutenção e desenvolvimento, até a forma inteligente
como conhecemos.
Os elementos químicos fundamentais estão presentes na matéria de todos os
astros do universo, mas só as condições especiais do nosso planeta: sua idade,
tamanho, velocidade de rotação, parâmetros orbitais, natureza de sua atmosfera,
distância do sol, força do campo magnético, intensidade de radiação, fluxos de partículas
energéticas e o tempo, permitiram o surgimento da vida.
Mas a vida não poderia existir sem um importantíssimo fator: a água em estado
líquido, que os bioquímicos consideram como o solvente das moléculas que contêm
carbono, sem a qual essas não poderiam existir.
A água tem extrema importância para os seres vivos, pois todas as substâncias
por ele absorvidas e todas as reações do seu metabolismo são feitas por via aquosa.
Embora a presença da água já tenha sido identificada em todo o universo,
somente na Terra foi comprovada, até agora, sua existência em estado líquido.
O Volume da Terra chega a 1 trilhão de km3 , mas apenas a milésima parte dela é
constituída de água. Cerca de 1,3 bilhão a 1,4 bilhão de km3 de água preenchem os
vazios da crosta terrestre, cobrindo três quartos da superfície e integrando a atmosfera.
De acordo com as mais recentes avaliações, esse volume de água acha-se
distribuído conforme gráfico ao lado.
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Segurança Ambiental
A ÁGUA NO PLANETA TERRA
Embora as águas ocupem cerca de 71% da superfície do planeta, apenas 0,63%
do volume total das águas é doce e está em estado líquido, a maior parte não
aproveitada por questão de inviabilidade técnica, econômica e financeira.
Além disso, a água doce não se encontra distribuída uniformemente por toda a
superfície do planeta. Uma parcela muito pequena cabe à Austrália; na África e na
Europa a água também não é muito abundante, embora possua cada uma, o dobro do
volume do que há na Austrália; a América do Norte apresenta o dobro do volume de
água da África.
As regiões do globo mais favorecidas são a Ásia e a América do Sul, sendo que
nesta última, só o rio Amazonas, despeja mais de 6 mil km3 de água por ano no Oceano
Atlântico.
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
O potencial hídrico subterrâneo, por exemplo, é 100 vezes maior que a
potencialidade dos rios e lagos (águas superficiais). No entanto, a perfuração de poços
para captação de águas situadas em lençóis que variam de 500 a mais de 1000 m de
profundidade ainda não é economicamente viável.
Um bom exemplo é o aqüífero Gigante do Mercosul, que possui uma extensão de
1,3 milhão de km2, correspondente às áreas da França, Inglaterra e Espanha. Seu
volume total permitiria abastecer quase toda a população brasileira, algo em torno de
150 milhões de pessoas, por 2.500 anos.
As reservas acumuladas no manancial são de 37 mil km3 sob o Brasil, Argentina,
Paraguai e Uruguai. Um ponto importante é a real identificação das áreas de recarga do
aqüífero e sua efetiva proteção, uma vez que, hoje, estas áreas, como as de outros
aqüíferos subterrâneos, estão passíveis de contaminação.
_________________________________ Márcia Tramontano ___________________________
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Segurança Ambiental
A DEMANDA POR ÁGUA
A parte de água doce econômica e de mais fácil aproveitamento para satisfazer
as necessidades da humanidade através das diversas utilizações é de aproximadamente
14 mil km3/ano.
O crescimento populacional, o consumo perdulário de água para agricultura,
indústria e uso doméstico, acarretam um aumento direto na demanda de água doce, já
atingindo 41% do total disponível.
Hoje apesar de, teoricamente, os 14 mil km3 ainda satisfazerem esta demanda,
muitas áreas do globo terrestre sofrem com a escassez de água, devido a secas
localizadas, lençóis subterrâneos, rios e lagos poluídos por dejetos industriais ou esgoto
e até, simplesmente, pelo desperdício de até 40% da água utilizada.
Em 2053, mantidas as taxas de crescimento populacional mundial (1,6% aa) e as
taxas de consumo unitário, os 14 mil km3 de água disponível, não serão mais suficientes
para atender a demanda mundial.
DEMANDAS DESIGUAIS
As demandas são desiguais, seja em função dos hábitos culturais, seja devido ao
estágio de industrialização e respectivos padrões de desenvolvimento e de consumo, por
exemplo.
Em Sidney, na Austrália, o consumo doméstico estimado é de 330 litros por
habitante/dia, semelhante á média do Rio de Janeiro, de 350 litros por habitante/dia,
enquanto em Chicago chega a 930 litros/dia. Já em algumas regiões do Quênia, muitas
pessoas se arranjam com apenas 5 litros de água por dia.
ESCASSEZ HÍDRICA
Já se encontram na faixa de escassez hídrica o Kuwait, Egito, Arábia Saudita,
Líbia, Barbados, Tailândia, Jordânia, Singapura, Israel, Cabo Verde, Burundi, Argélia e
Bélgica. Essas preocupações poderão se estender ao México, Hungria, Índia, China,
Estados Unidos, Etiópia, Síria e Turquia.
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Segurança Ambiental
Indicadores
Um quarto da população dos países em desenvolvimento não tem acesso à água
potável e muito menos à rede de esgoto;
O príncipe saudita Faissal já encomendou estudos para transportar “icebergs” da
Antártida até a Arábia Saudita;
Em Israel, 70% da água servida é reutilizada na irrigação.
CRISE DA ÁGUA
A água é fundamental na geração de empregos (agricultura e indústria) e insumo
à população de alimentos e bens de consumo e está ligada a praticamente todas as
formas de lazer – o que dizer do ecoturismo, fundamental até mesmo no
desenvolvimento de países como o nosso. Água com boa qualidade e suficiência gera
riquezas e propicia vida saudável. Já o contrário...
A pobreza, combinada com os baixos índices de saneamento básico é, no
momento, responsável pela morte de uma criança a cada 10 segundos. Hoje morrem 10
milhões de pessoas/ano (metade com menos de 18 anos) por causa de doenças que
seriam evitadas se a água fosse tratada.
No Brasil, uma criança morre a cada 24 minutos por causa de doenças diarréicas.
Nos últimos 60 anos, a população mundial dobrou, enquanto o consumo de água
multiplicou-se por sete. O desperdício chega a 40% da água destinada às cidades.
No Iraque, dois barris de petróleo chegam a ser trocados por um barril de água
mineral importada. Por motivos como este, já soam perspectivas sobre uma futura e
próxima guerra no Oriente Médio, tendo como causa a disputa pela água.
FLORESTA: A FÁBRICA DE ÁGUA
Desmatamento Amazônia e Mata Atlântica
Na década de 80, aproximadamente 12 milhões de hectares de florestas foram
destruídos por ano na América Latina, contra pouco mais de 4 milhões de hectares na
Ásia, e pouco menos de 4 milhões na África. O Brasil foi o maior responsável pelo
desmatamento no período.
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Segurança Ambiental
Até 1998, desapareceram 14% de cobertura florestal da Amazônia Legal,
equivalente a mais de duas vezes e meia o Estado de São Paulo, a maioria em função
de projetos agropecuários, nem sempre reais.
De igual forma, das florestas de Mata Atlântica restam, atualmente, apenas 7,2%
de mata nativa, que na época do descobrimento cobria 15% do território nacional,
espalhada por 17 estados. O Rio de Janeiro, que possuía 98% de sua área com esta
floresta, conta hoje com apenas 16%.
Desequilíbrio Hídrico
Quando uma região é desmatada, nada existe para reter a chuva que cai e
favorece a alimentação do lençol freático. As chuvas lixiviam (varrem) o solo,
empobrecendo-o de nutrientes, carreando sedimentos para os leitos e calhas dos rios,
assoreando-as e fazendo-os transbordar, gerando inundações, muitas vezes, com sérios
danos materiais e perdas de vidas humanas.
Ao desmatar nossas florestas, perdemos também a riqueza da biodiversidade
existente (animais e vegetais), ameaçando de extinção várias espécies.
Poluição e Contaminação
A poluição e a contaminação das águas também é outro grave problema dos rios
brasileiros. Todos os 100 mil cursos d’água, entre rios e córregos, encontram-se, de
alguma forma, poluídos. Estima-se, também, que 25% das águas subterrâneas já
estejam contaminadas.
ÁGUA E CIDADANIA
As agressões praticadas contra a natureza também violam direitos do cidadão,
afinal, o homem faz parte do meio ambiente.
A incorporação desta visão socioambiental já aparece manifesta no artigo 225 da
Constituição Federal de 88: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público
o dever de defendê-lo e à coletividade o de preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”
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Segurança Ambiental
Lei da Natureza
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 99605), sancionada em
12/02/98, quem poluir os rios e devastar as florestas poderá ser punido com até cinco
anos de detenção. Multas de cinqüenta reais a cinqüenta milhões de reais, aplicáveis a
pessoas físicas e jurídicas, também estão previstas para quem agredir a natureza.
A Medida Provisória nº 1710-1 de 8/9/98, adiou, na prática, por seis anos, a
aplicação dessa lei.
Lei da Águas ( nº 9433/97 )
A Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, apesar de disfigurada em alguns de seus
aspectos centrais, devido a vetos da Presidência da República, introduz avanços
expressivos à legislação ambiental e está em sintonia com muitas das propostas
contidas na Agenda 21.
Por princípio, todos os corpos d’água passaram a ser de domínio público.
Princípios
A Lei 9433, obedeceu a este princípio e proclamou outros princípios básicos:
Adoção da bacia hidrográfica como unidade de gerenciamento de planejamento;
Respeito aos usos múltiplos dos corpos d’água;
Reconhecimento da água como um bem finito e vulnerável;
Reconhecimento do valor econômico da água;
Gestão participativa e descentralizada.
Instrumentos de gestão
Foram definidos cinco instrumentos essenciais:
1. Plano Nacional de Recursos Hídricos
2. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
3. Cobrança pelo Uso da Água
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Segurança Ambiental
4. Enquadramento dos Corpos d’água em Classes de Uso
5. Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos
Novas Organizações
A Lei 9433/97 também definiu novas organizações para a gestão compartilhada
do uso da água:
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Os Comitês de Bacia Hidrográfica
As Agências de Água
Organizações Civis de Recursos Hídricos
A ÁGUA NO BRASIL
O Brasil é um país privilegiado em recursos hídricos, com um volume
armazenado de águas subterrâneas da ordem de 112.000 km3 e aproximadamente 8 mil
km3 escoando pelos rios (cerca de 18% do potencial de superfície do planeta).
Cerca de 89% da potencialidade das águas superficiais do Brasil estão
concentradas nas regiões Norte e Centro-Oeste, onde estão abrigados 14,5% dos
brasileiros que precisam de 9,2% da demanda hídrica do pais.
Os 11% restantes do potencial hídrico de superfície estão nas outras regiões
(Nordeste, Sul e Sudeste), onde estão localizados 85,5% da população e 90,8% da
demanda de água do Brasil.
Em alguns estados brasileiros, o potencial hídrico renovável per capita já se
aproxima do sinal de seca crônica, tais como: (unidades em m3/hab/ano).
Pernambuco 1234; Paraíba 1.348;
Distrito Federal 1.528; Sergipe 1.535;
Alagoas 1.579; R.G. do Norte 1.593.
Cerca de 58% dos municípios brasileiros não dispõem de água tratada.
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Segurança Ambiental
ANA – Agência Nacional de Águas
Prevista na Lei 9433/97, a Agência Nacional de Águas – ANA, terá a função de
controlar o uso da água no Brasil, um produto que será destaque em futuro próximo na
economia mundial. A água é o petróleo do século 21.
Prestes a ser aprovada no Senado, e já aprovada na Câmara Federal, a ANA já
nasce com alguns vícios: as receitas de outorgas de água ficarão em cota única do
Governo Federal, sem vinculação de sua aplicação na Bacia Hidrográfica de origem, o
que subverte um dos princípios fundamentais da lei, que é a ampla descentralização. O
que garantirá que o dinheiro coletado em uma bacia seja nela aplicado? Como haverá
independência de decisões em uma bacia sem garantia de recursos?
O valor pago a título de royalties pelas hidrelétricas poderá ser descontado do
pagamento pelo uso dos recursos hídricos.
A ANA não estará autorizada a planejar e promover ações contra a seca. Muitos
outros pontos são ainda comprometedores, mas a colocação da ANA no Ministério do
Meio Ambiente e a garantia de estabilidade no cargo para os seus diretores são alguns
avanços.
ECO-92 – Desenvolvimento Sustentável
Uma proposta de desenvolvimento é sustentável quando a velocidade da
inevitável agressão ambiental é menor do que a velocidade com que a natureza
consegue reagir para compensar esses danos.
O modelo econômico atual, baseado no consumismo exarcebado, gera a
exaustão dos recursos naturais e reduz o rendimento energético do sistema produtivo,
devido ao aumento da entropia. A conseqüência é que a demanda de energia cresce até
a exaustão dos recursos naturais, o que acelera a entropia. Forma-se então, um círculo
vicioso.
É preciso mudar o Modelo Predatório e Excludente
Exclusão social: 1,2 bilhão de pessoas no mundo vivem em miséria absoluta.
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Segurança Ambiental
Os EUA têm menos de 4,5% da população mundial e “torram” 30% do consumo
planetário de recursos naturais;
um automóvel para cada 1,2 habitante. 80% do comércio internacional se realiza
entre os países ricos;
A dívida externa dos países pobres supera 1 trilhão de dólares;
Os países desenvolvidos, com 20% da população mundial, consomem perto de
85% dos bens produzidos.
O novo caminho é o Desenvolvimento Sustentável
A aplicação da Agenda 21, documento, assinado por 170 chefes de Estados,
durante a ECO-92, propõe o planejamento de ações de curto, médio e longo prazos
baseadas em metas, recursos e responsabilidades definidas através de parcerias com a
sociedade civil e Poder Público. Em seu capitulo 18, a Agenda 21 trata da proteção da
qualidade e do abastecimento dos recursos hídricos.
Este novo caminho passa por gestar um modo de produção solidário entre os
homens e em harmonia com a natureza, seguindo um padrão de desenvolvimento que
não produza modelos de consumo insustentável, que privilegiam a obtenção de lucro e
ampliam o processo de degradação do meio ambiente
Uma sociedade mais cooperativa, uma economia solidária, com ênfase no valor de
uso dos bens, em oposição à ênfase ao valor de troca, à sociedade do deus mercado. O
homem como integrante da biodiversidade numa visão holística, em oposição à visão
antropocêntrica do planeta.
O PROJETO BRASIL 21: Uma nova ética para o desenvolvimento
Integrar os excluídos;
Nova inserção na divisão internacional do trabalho, a partir das vantagens
comparativas do Brasil;
Interromper a reestruturação industrial neoliberal que concentra renda,
gera desemprego e sobrecarrega os trabalhadores;
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Segurança Ambiental
Construir as cidades auto-sustentáveis;
O Projeto Brasil 21 será o resultado da contribuição de todos, exercendo
amplamente a cidadania, a partir do novo paradigma: pensar o
desenvolvimento do país com justiça social e em harmonia com o meio
ambiente.
Desastre Ecológico Baía de Guanabara
O delicado ecossistema da Baía de Guanabara, formado por suas águas, rios e
uma biodiversidade rica, típica de regiões quentes, é cortado por um intenso tráfego de
navios petroleiros e por vários quilômetros de oleodutos por onde são bombeados
milhões de litros de óleo continuamente.
A invasão do ambiente circundante exige que instalações como o duto PE-II, que
sofreu fratura e ocasionou o vazamento de 1,3 milhões de litros de óleo, segundo a
Petrobrás, sejam submetidas a uma análise de risco ambiental rigorosa, desde as fases
do projeto, da execução e da manutenção. Deve levar em conta, com seriedade, a
vulnerabilidade do ecossistema e considerar na sua operação as medidas emergenciais
para o desencadeamento de ações de combate no caso de vazamento com o mesmo
rigor.
Os impactos ambientais e sociais são muito maiores do que podemos imaginar.
O óleo pesado despejado nos manguezais e águas da baia, espalhado e sedimentado
pelos movimentos das marés e ventos, compromete de forma irreversível a cadeia
alimentar dos peixes, dos crustáceos, das aves, dos répteis e mamíferos que vivem no
entorno das áreas afetadas.
O óleo pode persistir nesse ambiente por 10 a 20 anos e, nesse processo,
algumas espécies podem estar dizimadas de tal forma que, estariam, praticamente,
extintas. E isso sem falar na imagem manchada, literalmente, do cartão que é a Baía de
Guanabara.
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32. 32
Segurança Ambiental
INTRODUÇÃO
Em nossa formação acadêmica dificilmente escutamos alguém falar que estava
estudando para cuidar de... Lixo. Nos raros casos em que o propósito tinha algo a ver
com ele, sempre havia outra razão, considerada mais nobre, a dirigir o interesse.Talvez
em causas de preservação de espécies, em especial nossos amigos biólogos, ou em
projetos urbanísticos de desenvolvimento, amigos engenheiros e arquitetos. Novas
formulações, solventes, tintas, medicamentos e pesticidas para facilitar o nosso dia a dia,
amigos químicos e farmacêuticos. Elaborar grandes contratos, representar empresas em
pendências judiciais, amigos advogados. Entre outros profissionais.
Mas certamente o desenvolvimento desordenado, principalmente em grandes
centros urbanos, pólos industriais e sua circunvizinhança, está unindo várias classes em
torno de um importante tema, o Gerenciamento de Resíduos. A desinformação e a falta
de planejamento sobre o problema da destinação dos resíduos já chegou a níveis
insustentáveis, e os projetos públicos e privados que não contemplam o subproduto, o
inservível, cada vez mais estão impactados pelos crescentes custos de sua disposição
final.
A administração pública tem sentido os crescentes efeitos e as dificuldades para
correção de problemas de urbanização, como saneamento básico e a destinação do lixo
urbano e hospitalar, pela falta de informação do gerador quanto à melhor forma de
destinar o lixo, fazendo uso da coleta seletiva, e não o comprometendo pela mistura, o
que dificulta a sua reciclagem e contribui para sua destinação a lixões e aterros.
Como reverter essa tendência ?
Esta imprevidência da humanidade, cujas conseqüências só se nos tornaram
perceptíveis há pouco tempo, está na mesma raiz de outro fenômeno, não foi a
inventividade do ser humano o grande fator causal das modificações por ele introduzidas
na face da Terra e que lhe facilitaram, sob diversos aspectos, a vida; antes, tais
inovações estiveram a reboque da necessidade criada pela escassez de recursos
essenciais em face do binômio produtividade–população , em uma evolução que tem
alternado duas situações opostas: o crescimento populacional permitido pelo aumento
de produtividade e a escassez gerada justamente por esse crescimento, tornando
necessário novo aumento de produtividade e ativando, destarte, a inventividade humana,
a qual, até hoje, pautou-se por resolver as contingências de momento, jamais criando um
sistema imune à falência gerada pelas conseqüências de sua própria implantação.
A consciência dessa situação torna inadiável mudança radical na filosofia produtiva
adotada pela humanidade. É urgente que encerremos a época da produção em aberto,
em que considerávamos nos estudos capitalistas de viabilidade de um projeto de
produção apenas os custos diretos envolvidos, e entremos na Era da Reciclagem, em
que se buscará o máximo reaproveitamento de materiais, substâncias, embalagens e
energia, procurando-se zerar a geração de resíduos inaproveitáveis, reduzindo-se a um
mínimo o consumo de recursos naturais não renováveis e adiando tanto quanto possível
seu esgotamento, minimizando também a criação de lixões e aterros que venham a
onerar as futuras gerações com caras e complicadas soluções para os problemas que
herdarem.
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33. 33
Segurança Ambiental
Não se afigura como fácil a requerida mudança. Pelo contrário, ela necessariamente
permeará por praticamente todos os aspectos da vida, influindo até mesmo nos
pequenos hábitos do cotidiano, para o que será necessária profunda mudança de atitude
em face do planeta, dos costumes, dos recursos, dos descartes; enfim, de todos os
aspectos de nossa relação com o planeta, com os materiais, com as pessoas e com as
futuras gerações.
Um dos instrumentos gerenciais mais eficazes dessa pretendida Era da Reciclagem
será a introdução, nos estudos de viabilidade dos projetos produtivos, do Ciclo de Vida,
tanto do empreendimento quanto dos produtos dele efluentes, incorporando aos custos
de produção a valoração dos impactos ambientais decorrentes, em uma visão holística
que englobe toda a cadeia de fenômenos envolvidos, inclusive o descarte de resíduos e
o reaproveitamento dos mesmos.
Nessa mudança de cenário, as empresas, às voltas com a luta por uma fatia no
mercado atual, competitivo e globalizado, não podem mais se dar ao luxo de ver os
materiais envolvidos em seus processos produtivos em latas de lixo, descendo ralo
abaixo ou descartados em áreas menos valorizadas ou menos fiscalizadas. Não podem
mais conduzir processos que viabilizam somente o produto final, desprezando todo um
conjunto de fatores, como subprodutos, balanço energético e impactos ao meio ambiente
e à saúde dos trabalhadores, sob pena de, com certeza, sucumbirem devido à sua
insustentabilidade. Os níveis de controle de emissões, os custos das matérias primas, o
uso dos recursos naturais cada vez mais escassos e caros e o de materiais reciclados,
provenientes das coletas seletivas, assim como um quadro de impactos ambientais
globais otimizado, balizarão os melhores métodos e tecnologias.
Além disso, as organizações sociais já têm demonstrado sobremaneira um
pronunciado crescimento de conscientização no sentido de não mais tolerar práticas de
descarte de resíduos cujos custos de tratamento e eliminação, além de onerar não o
gerador, mas a sociedade em geral, com ênfase às camadas mais pobres, ameaçam as
futuras gerações com prejuízos persistentes no meio ambiente e problemas de saúde
pública daí decorrentes. A reação tem surgido nas esferas administrativa, policial e
judicial, com autuações e multas por órgãos públicos, ações de indenização e Ações
Civis Públicas, entre outros recursos, tornando improvável a continuação da conduta
predatória tradicional.
Além disso, as organizações sociais já têm demonstrado sobremaneira um
pronunciado crescimento de conscientização no sentido de não mais tolerar práticas de
descarte de resíduos cujos custos de tratamento e eliminação, além de onerar não o
gerador, mas a sociedade em geral, com ênfase às camadas mais pobres, ameaçam as
futuras gerações com prejuízos persistentes no meio ambiente e problemas de saúde
pública daí decorrentes. A reação tem surgido nas esferas administrativa, policial e
judicial, com autuações e multas por órgãos públicos, ações de indenização e Ações
Civis Públicas, entre outros recursos, tornando improvável a continuação da conduta
predatória tradicional.
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34. 34
Segurança Ambiental
O Lixo, doravante também denominado Resíduo, será a nossa matéria prima, e o
conhecimento de suas peculiaridades, potencialidades e riscos será o nosso objetivo. Os
atendimentos legais e atuação responsável perante a comunidade, visando a mudança
de paradigma que estivemos a prever e advogar, e a conseqüente implantação
generalizada de sistemas de Gerenciamento de Resíduos éticos, atualizados e eficazes,
serão a nossa missão.
Resíduos Sólidos - Classificação
1. DEFINIÇÃO
Conforme definido pela NBR-10.004 e citado na Resolução CONAMA N°5, de 05
de agosto de 1993, temos:
“Resíduos Sólidos: Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de
atividades da comunidade, de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial,
agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes
de sistemas de tratamentos de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de
controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem
inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso
soluções técnicas economicamente inviáveis, em face da melhor tecnologia disponível.”
2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
Diversos autores vêm utilizando metodologias próprias de classificação de resíduos
sólidos, tendo como referência a fonte de geração, o local de produção, os aspectos
sanitários, econômicos e de incineração, além do grau de biodegradabilidade, entre
outros parâmetros. Essas classificações são apresentadas a seguir.
2.1. Quanto à origem (Lima,1995 e Jardim et al., 1995):
Residencial ou domiciliar: conhecido como lixo doméstico, constituído por
restos de alimentos, invólucros, papéis, papelão, plásticos, vidros, trapos, papel
higiênico, fraldas descartáveis, etc.
Comercial: proveniente de estabelecimentos comerciais, tais como lojas,
lanchonetes, restaurantes, escritórios, hotéis, bancos, etc., constituído
principalmente por papéis, papelão, plásticos, restos de alimentos, embalagens
de madeira, resíduos de lavagens, sabões, papéis toalha, papel higiênico, etc.
Industrial: resultante de atividades industriais. É bastante diversificado, sendo
formado por cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel,
madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros, cerâmicas, etc. Engloba a
grande maioria do lixo considerado tóxico.
Especial: resíduos cuja geração é intermitente, como: veículos abandonados,
podas de jardins e praças, mobiliário, eletrodomésticos, animais mortos,
descargas clandestinas, etc.
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Segurança Ambiental
Radioativo: derivados de fontes radioativas de metais como césio e urânio. No
Brasil, o manuseio (coleta, transporte e destinação) destes resíduos está
normatizado pelo CNEN (Conselho Nacional de Energia Nuclear).
Público: gerados nos serviços de limpeza urbana tais como varrição de vias
públicas, limpeza de praias, de galerias, de córregos e terrenos baldios, podas de
árvores e limpeza de áreas de feiras livres, composto por restos vegetais diversos
e embalagens.
Portos, Aeroportos, Terminais Rodoviários e Ferroviários: são os resíduos
sépticos que contêm ou podem conter microorganismos patogênicos, trazidos
aos portos, terminais rodoviários e aeroportos, constituídos por material de
higiene pessoal e restos de alimentos. Os resíduos assépticos desses locais
também são considerados domiciliares.
Agrícola: originado nas atividades agrícolas e da pecuária, sendo constituído
basicamente por embalagens de adubos, defensivos agrícolas, ração, restos de
colheita, etc.
Entulho: originado na construção civil, em demolições; restos de obra,
escavações, etc. É considerado material inerte. Para Lima (1995), esse tipo de
resíduos é classificado como industrial.
2.2. Quanto ao local de geração (Gomes, 1989)
Lixo urbano: aquele gerado em aglomerações humanas e suas periferias.
Lixo rural: aquele gerado na zona rural, ou seja, fora dos limites da cidade.
2.3. Quanto ao aspecto sanitário (Oliveira, apud Gomes, 1989)
Lixo orgânico, constituído de material putrescível ou fermentável.
Lixo inerte, constituído de material não putrescível.
2.4. Quanto ao aspecto econômico (Oliveira, apud Gomes, 1989)
Resíduos para a produção de compostos.
Materiais recuperáveis.
Resíduos inaproveitáveis.
2.5. Quanto ao aspecto da incineração (Oliveira, apud Gomes, 1989)
Materiais combustíveis.
Materiais incombustíveis.
2.6. Quanto aos diferentes graus de biodegradabilidade (Bowerman, apud
Gomes, 1989)
Facilmente degradáveis: matéria orgânica.
Moderadamente degradáveis: papel, papelão e outros produtos de
celulose.
Dificilmente degradáveis: trapo, couro, borracha e madeira.
Não degradáveis: vidro, metal, plástico, pedras e terra.
2.7. Quanto aos Resíduos de Serviços da Saúde (conforme NBR-12808).
Classe A – resíduos infectantes;
Classe B – resíduo especial;
Classe C – resíduo comum;
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Segurança Ambiental
2.8. Quanto a Periculosidade (conforme NBR-10.004).
Classe I – resíduos perigosos;
Classe II – resíduo não-inertes;
Classe III – resíduo inertes;
Reciclagem – Conceito e dados
1. DEFINIÇÃO
Reciclagem é a designação genérica para os processos de transformação de bens e
materiais descartados que envolvem a alteração de suas propriedades físicas,
aproveitando-se a matéria-prima neles contidas para a produção de bens e materiais
utilizáveis. Não se deve confundir com reutilização, que é o reaproveitamento do próprio
objeto descartado, sem alteração física exceto pela limpeza e eventuais reparos.
2. CONSIDERAÇÕES
A Reciclagem se apresenta como recurso viável para a disposição mais adequada do
lixo urbano. No processo de coleta seletiva, o desenvolvimento de estruturas para coleta
e a conscientização das pessoas possibilitam uma melhor qualidade na segregação,
elevando o valor agregado da matéria prima e possibilitando a remanufatura de produtos
mais nobres.
A disposição inadequada de materiais industrializados gera grandes impactos
ambientais, pois tais materiais podem perturbar significativamente os processos e as
relações de dependência entre os seres vivos e inanimados dos ecossistemas, por
permanecer no meio ambiente sem sofrer biodegradação por longos períodos, conforme
demonstrado no quadro abaixo:
Tempo estimado de decomposição dos materiais
Papel e Papelão 3 a 5 meses
Tecidos de fibras naturais 6 meses a 1 ano
Plásticos em geral Até 500 anos, ou não se decompõem
Madeira pintada 13 anos
Vidro 1 milhão de anos
Chiclete 5 anos
Borracha indeterminado
Fonte: Recicloteca
3. MERCADO (Fonte: CEMPRE / 2001)
Apresentamos a seguir dados sobre disponibilidade, formas e percentuais de materiais
recicláveis, usando dados da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de
Janeiro, para dar uma idéia da distribuição das categorias de lixo em uma zona urbana
de grandes dimensões do Brasil.
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Segurança Ambiental
Composição do lixo na Cidade do Rio de Janeiro
em 1998
Matéria Orgânica 40,92 %
Papel 16,82 %
Papelão 5,39 %
Plásticos 16,78 %
Vidro 3,67 %
Metais 2,75 %
Pó e outros 13,67 %
Fonte: Comlurb
Reciclagem – Coleta Seletiva
1. DEFINIÇÃO
Fundamental como etapa inicial em projetos de reutilização e reciclagem, a coleta
seletiva se caracteriza pelo recolhimento diferenciado de materiais descartados cuja
segregação já se dá no próprio ato do descarte, de forma a minimizar sua contaminação
e, em decorrência direta, os custos de sua reutilização ou reciclagem. Pode-se também
destiná-los, dependendo de sua natureza, a outros processos, como compostagem,
incineração ou destinação final em lixões ou aterros, sempre decorrendo da coleta
seletiva benefícios de ordem prática e econômica.
2. CONSIDERAÇÕES
A possibilidade de minimização de custos e produção em escala industrial de materiais
reciclados, é fortemente impactada pela eficácia do processo de coleta seletiva. A
segregação como forma de classificação de materiais visa garantir a possibilidade de o
reciclador receber a sua matéria-prima em condições de processamento.
3. SIMBOLOGIA UTILIZADA
Alguns modelos de rotulagem para coleta de material para reciclagem.
A Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001 normatizou as cores para
identificação de materiais no processo de coleta seletiva, conforme descrito abaixo:
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Segurança Ambiental
Padrão de Cores para Coletores
AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível
de separação.
Resíduos de Serviços de Saúde
1. INTRODUÇÃO
Os Resíduos de Serviço da Saúde (RSS) são atualmente um grande problema a ser
discutido e estudado, devendo-se observar aspectos importantíssimos e centrais nessa
discussão.
As responsabilidades cabidas aos estabelecimentos geradores e ao Poder Público, o
manuseio intra e extra unidade, a capacitação e o desenvolvimento dos recursos
humanos envolvidos, aliados a um arcabouço legal e eficiente, são os requisitos básicos
para a condução desta questão para um gerenciamento eficaz.
A segregação na fonte, a minimização de riscos e quantitativos de geração, o manuseio
interno, a coleta, transporte, tratamento e a destinação final, a responsabilidade solidária
do gerador e do poder público, só ocorrerão a partir da mobilização e do esforço de
todos.
Os RSS além do potencial de risco que lhes é inerente, apresentam duas características
determinantes para as etapas de coleta, tratamento e disposição final, quais sejam: - a
diversidade em número, porte e localização dos geradores e a heterogeneidade de
composição.
Tais características determinam, a classificação empregada como princípio para os
padrões de manuseio, a partir da natureza do risco potencial associado a estes resíduos.
Assim, como define a NBR-12808, tem-se para o risco biológico e a presença de
perfurantes e cortantes, os resíduos infectantes; para o risco químico perigoso,
radioativo e pela presença de medicamentos, os resíduos especiais; e pela similaridade
aos domiciliares, os resíduos comuns.
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Segurança Ambiental
A classificação é um instrumento de apoio para o manuseio, já que estabelece a
segregação na fonte, princípio que o define, conforme a NBR-12808 e da Resolução
CONAMA 05 . “Mas isso não significa que seja algo estanque. O resíduo não vai ser
somente infectante, ele pode ser ao mesmo tempo infectante e radioativo, infectante e
químico, como é o caso, por exemplo, de secreções expelidas por pacientes irradiados
ou quando submetidas à medicação associada à administração de soro, ou mesmo
seções de quimioterapia”, afirma Márcia Morel, bióloga, profissional da área de resíduos
sólidos desde 1982 e membro da Comissão de Elaboração das Normas da ABNT e da
resolução CONAMA 05/93.
Nota: Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e
complementação dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA nº 05, de
5 de agosto de 1993, relativos ao tratamento e destinação final dos resíduos dos
serviços de saúde, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio
ambiente foi estabelecida nova regulamentação, através da Resolução CONAMA
283 de 12 de julho de 2001
Conforme ela, há de se considerar que, sob o ponto de vista do microrganismo, o
resíduo infectante representa uma fonte de alimento, oferece condições ambientais
favoráveis e abrigo, possibilitando-lhes assim a reprodução. Por isso, as etapas de
manuseio são importantes como instrumento de minimização do risco biológico,
contendo os resíduos por meio do acondicionamento adequado, isolando-os do contato
com o agente que os manuseia, com o meio ambiente e a população em geral.
2. GERENCIAMENTO
O gerenciamento de RSS, proposto pelas NBR-12807, 12808, 12809 e 12810, é
baseado no princípio da segregação na fonte, enquanto instrumento de minimização de
riscos e quantitativos. Para tanto, reconhecem-se dois níveis de intervenção: intra e extra
unidade.
Ao primeiro concernem, conforme as normas citadas, as ações de acondicionamento,
coleta e transporte I (da geração até a sala de resíduos) e II (da sala ao abrigo de
resíduos), armazenamento I (as salas de resíduos de cada elemento) e II (o abrigo de
resíduos de onde eles serão retirados pela coleta externa). Ao segundo cabem a coleta,
o tratamento e a destinação final. A NBR-12809 estabelece o modus operandi das
etapas de gerenciamento intra unidade, e a NBR-12810 as condições afetas à oferta e
ao uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e às características da frota
empregada na coleta desses resíduos.
Os procedimentos de manuseio (sacos plásticos, lixeiras, caixas para perfurantes e
cortantes, por exemplo), de equipamentos (carros de coleta mopps, entre outros) e de
instalações (salas e abrigos de resíduos) são também concorrentes ao êxito do
gerenciamento.
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40. 40
Segurança Ambiental
Para a etapa extra-unidade (coleta, tratamento e destinação final), vale dizer que, quanto
aos serviços de limpeza urbana, cuja responsabilidade é municipal, há de se considerar
a necessidade de coleta diária. Para que haja a disposição do maior volume possível de
resíduos gerados pelo estabelecimento, os fluxos de coleta interna devem ser
planejados de tal sorte a permitir a coincidência com os horários aprazados de coleta.
A combinação entre acondicionamento, coleta diária e tratamento, no mais curto espaço
de tempo possível, é fundamental para assegurar, pela eliminação dos fatores de risco
inerentes aos RSS, sua disposição final ambientalmente segura.
Tangenciando os padrões de manuseio, há a questão da capacitação e desenvolvimento
dos recursos humanos, valorizando-se os funcionários que desempenham esta função.
De acordo com Márcia, um programa de treinamento deve capacitar o funcionário para
reconhecer o potencial de risco dos RSS, principalmente o biológico: o assim chamado
“inimigo invisível” , que não tem cheiro, nem cor e não lhe causa nenhuma reação à
primeira vista, embora esteja presente. “A partir deste reconhecimento, e com o
desempenho correto das etapas preconizadas pela NBR-12809, não negligenciando o
uso do EPI adequado, este funcionário colabora para o controle dos fatores ambientais
atribuídos à infecção hospitalar”.
“Além do problema relacionado aos recursos humanos”, complementa Márcia, “existe
outro fator importante, que é a compra, sem pensar em economias inócuas, de materiais
e equipamentos adequados, bem como a disponibilidade de instalações construídas,
operadas e higienizadas em conformidade com os padrões preconizados nas normas
técnicas”.
Há de se considerar que atividades de limpeza, à primeira vista não diretamente
relacionadas com RSS, são influentes no gerenciamento interno. “Citamos como
exemplo a limpeza dos quartos dos pacientes com atenção às superfícies fixas, que
podem ser colonizadas por microrganismos, alguns deles resistentes, e das lavanderias,
vulneráveis a erros de procedimentos corriqueiros, como o esquecimento de
instrumentos cirúrgicos, objetos perfurantes e cortantes, restos orgânicos, que se
misturam às roupas dos centros cirúrgicos, representando riscos ocupacionais ao
pessoal da lavanderia”.
Além disso, é importante lembrar da segurança do processo de lavagem em si, no
sentido de impedir contaminantes do ambiente e dos funcionários com parasitas
resistentes ao processo, como é o caso dos correspondentes à escabiose e à
pediculose. “Nós nos deparamos novamente com a necessidade do adequado
treinamento dos recursos humanos e de sua reciclagem, enfatizando-se os meios de
contaminação do ambiente, do pessoal e da roupa limpa, bem como a possibilidade da
transmissão de moléstias e a necessidade das medidas de proteção individual no
ambiente de trabalho”.
3. PODER PÚBLICO E SUA RESPONSABILIDADE
A questão do gerenciamento dos RSS é contemplada no emaranhado de dispositivos
legais das esferas federal, estadual e municipal, no que se refere às responsabilidades e
competências.
No âmbito federal vigora a Resolução CONAMA 05/93 (ver nota 1), padrão mínimo a ser
observado pelos estados e municípios.
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Segurança Ambiental
Para a etapa extra-unidade (coleta, tratamento e destinação final), vale dizer que, quanto
aos serviços de limpeza urbana, cuja responsabilidade é municipal, há de se considerar
a necessidade de coleta diária. Para que haja a disposição do maior volume possível de
resíduos gerados pelo estabelecimento, os fluxos de coleta interna devem ser
planejados de tal sorte a permitir a coincidência com os horários aprazados de coleta.
Aos estados, por meio das ações de vigilância sanitária, competem os procedimentos
relacionados à saúde (qualidade da água de hemodiálise, banco de sangue,
medicamentos, entre outros) e aspectos de saúde ocupacional; através dos órgãos de
meio ambiente o licenciamento e o controle de emissão de fontes de poluição, que
incluem as instalações para tratamento e destinação final de resíduos.
Aos municípios compete, pela Constituição Federal, legislar sobre questões de interesse
local e ofertar serviços públicos essenciais, nos quais se enquadram os de limpeza
urbana (coleta, tratamento e disposição final).
No momento, tem-se adotado como modelo de gerenciamento, ao menos no Estado de
São Paulo, a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos, instituído como
instrumento de licenciamento e de gestão pela CONAMA 05/93.
Este documento, a ser elaborado pelo gerador e submetido à análise dos órgãos de
saúde e meio ambiente, representa um diagnóstico da geração, dos padrões de
manuseio, das instalações, dos materiais de equipamentos empregados, bem como dos
aspectos de capacitação, desenvolvimento e saúde ocupacional dos recursos humanos
envolvidos.
Para o modelo adotado em São Paulo (Estado e Município), são requeridos também a
planta baixa, com a identificação dos fluxos dos resíduos, cronograma de adequação de
obras e serviços e os atestados de regularidade fiscal e sanitária do estabelecimento.
O resultado prático deste plano pode resumir-se, para o Poder Público, na criação de um
banco de dados, do qual constará o número de estabelecimentos geradores, a natureza
e a quantidade de resíduos produzida. “A partir daí, pode-se planejar um melhor sistema
de coleta, eficaz em padrão de desempenho e tipo de veículo, adotando-se para a
cidade, face às condições locais, o melhor sistema de tratamento.”, observa ela.
Para o gerador, este plano conduz a uma melhoria dos índices de acidentes de trabalho,
quer pela diminuição da carga transportada, quer pela diminuição dos acidentes com
objetos perfurantes e cortantes ou mesmo o relato de episódios de lombalgias, dores de
coluna, entre outros. “Ao mesmo tempo, aumenta a auto-estima e, em conseqüência, a
produtividade do funcionário que melhor se engaja no programa de gerenciamento de
resíduos.”.
Outra conseqüência possível é a melhoria na produtividade pelo aproveitamento do
funcionário em outras atividades do serviço de limpeza, conduzindo a uma economia na
relação de homem-hora-tarefa.
Implantar um gerenciamento interno conforme preconizado pelas normas e elaborar o
plano de gerenciamento conduz a uma economia direta e indireta de recursos e,
portanto, a uma vantagem para o estabelecimento.
Em resumo, a elaboração de um plano de gerenciamento visa prover:
a) diagnóstico ponto a ponto do estabelecimento;
b) acompanhamento ao longo do tempo;
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Segurança Ambiental
c) instituição de um instrumento de gestão para o estabelecimento gerador;
d) uso como instrumento de controle do estabelecimento pelo Poder Público;
e) uso como instrumento pelo planejamento dos serviços de coleta, tratamento e
destinação pelo Poder Público.
4. TRATAMENTO DE RESÍDUOS
Tratar resíduos significa descaracterizá-los em seu potencial de risco, conforme
determina a resolução CONAMA 05/93. Para tanto, pode-se lançar mão de dois grupos
de tecnologias: convencionais ou alternativas. As tecnologias alternativas mais utilizadas
atualmente são a esterilização a vapor (autoclave), microondas, tratamento químico; já a
rota convencional mais adotada é a da incineração. Todas têm vantagens e
desvantagens.
“Para tecnologias alternativas há de se considerar as restrições de uso, uma vez que se
destinam apenas à fração infectante, não podendo receber medicamentos e rejeitos
radioativos. Algumas, como microondas, têm restrição a quantidade e a alguns materiais
presentes na massa a ser tratada.”.
A trituração prévia ao tratamento, utilizada por algumas dessas tecnologias, pode
representar um risco pelo menos de natureza ocupacional, por meio da contaminação
microbiológica através da dispersão de aerosóis.
Outra questão relevante é o caráter conservativo dessas tecnologias, ou seja, não há
redução, em quantidade, da massa de resíduos; apenas redução de volume, o que pode
comprometer a vida útil do aterro aos quais os resíduos serão encaminhados.
A incineração, por sua vez, requer instrumentos de controle de emissão de gases e
particulados, cujo custo e possibilidade de instalação, por um lado, restringe seu uso e,
por outro, requer instalações de capacidade de tratamento mais elevada.
“Há de se lembrar que a Resolução CONAMA 05/93, além de recomendar tecnologias
de tratamento, impõe essa prática previamente à disposição final com vistas à
preservação da qualidade ambiental.”
Há de se considerar na escolha de uma tecnologia de tratamento:
a) capacidade de investimento do município;
b) quantidade de RSS a ser tratada e sua projeção futura;
c) limite de capacidade de tratamento de resíduos e sua projeção futura.
Associar tecnologias também pode ser uma saída, considerando-se a análise custo-
benefício e risco-benefício.
No trato de serviço de saúde, deparamo-nos com quatro grandes grupos de risco:
biológico, químico perigoso, medicamentoso e radioativo.
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Segurança Ambiental
5. REJEITOS RADIOATIVOS
Os rejeitos radioativos normalmente são produzidos a partir de fontes não seladas.
Fontes seladas de radionuclídeos não devem, em condições normais, gerar resíduos.
Exemplo negativo é o que aconteceu em 1987, em Goiânia (GO), com o Césio 137, em
um caso em que o monitoramento da fonte efetivamente se perdeu, a ponto de ela ir ter
às mãos de leigos. “Estas fontes são submetidas a um controle efetivo da Comissão
Nacional de Energia Nuclear – CNEN – sobre o gerador, a partir de um protocolo de
inventário no qual só se recebe uma nova fonte selada ativa a partir da devolução da
equivalente já totalmente utilizada.”, diz ela.
As fontes não seladas geram rejeitos radioativos quando de preparação ou pela
liberação de secreções pelo paciente. Estes materiais são encaminhados para
decaimento da atividade durante sua meia vida (tempo em que a atividade radioativa
decai à metade da original, que varia conforme o radionuclídeo empregado). As
excreções contaminadas do paciente requerem o acionamento da descarga do vaso
sanitário por pelo menos 15 minutos, para garantir uma diluição da radiação na rede de
esgoto até atingir níveis aceitáveis.
A limpeza de quarto observa procedimento próprio. Não se troca nem se agita roupa de
cama. Essa roupa deve ser alisada e deixada até o decaimento, sempre com
monitoração dos profissionais envolvidos na tarefa. Um indivíduo irradiado, que possua
um ferimento ou uma bandagem, tem essa radiação passada para esse curativo, como
acontece com a secreção de nariz ou escarro. Estas secreções, por um lado, são
infectantes e, por outro, radioativas. É a superposição de classes de resíduos já
mencionada.
São exemplos de rejeitos radioativos: restos de preparos; algodão; seringa e papel-
toalha, entre outros, quando contaminados pelo radionuclídeo, bem como as secreções
expelidas pelo paciente.
O material decaído deve ser acondicionado em saco branco leitoso (NBR-9190) e seguir
o fluxo dos resíduos infectantes.
O gerenciamento dos rejeitos radioativos segue a Resolução CNEN NE 6.05.
requerem o acionamento da descarga do vaso sanitário por pelo menos 15 minutos, para
garantir uma diluição da radiação na rede de esgoto até atingir níveis aceitáveis.
A limpeza de quarto observa procedimento próprio. Não se troca nem se agita roupa de
cama. Essa roupa deve ser alisada e deixada até o decaimento, sempre com
monitoração dos profissionais envolvidos na tarefa. Um indivíduo irradiado, que possua
um ferimento ou uma bandagem, tem essa radiação passada para esse curativo, como
acontece com a secreção de nariz ou escarro. Estas secreções, por um lado, são
infectantes e, por outro, radioativas. É a superposição de classes de resíduos já
mencionada.
São exemplos de rejeitos radioativos: restos de preparos; algodão; seringa e papel-
toalha, entre outros, quando contaminados pelo radionuclídeo, bem como as secreções
expelidas pelo paciente.
O material decaído deve ser acondicionado em saco branco leitoso (NBR-9190) e seguir
o fluxo dos resíduos infectantes.
O gerenciamento dos rejeitos radioativos segue a Resolução CNEN NE 6.05.