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Centro Universitário de Brasilia - UniCEUB
Nome: Guilherme Capanema Vasconcelos
Ra: 2110549/2
Turma: B - noturno
Disciplina: Filosofia


                           Trabalho de Filosofia
Texto de Ricardo Luiz Alves

           O embate das teorias formuladas por Hobbes e Locke está nas raízes do
Constitucionalismo contemporâneo. Conhecer tais teorias e refletir sobre as
mesmas, é, sem dúvida, um passo necessário e importante para entendermos o que
são e para onde vão as Constituições dos Estados Nacionais neste alvorecer do
Terceiro Milênio.
           Nesse contexto, atualmente a História deixou de ser, ou não mais se
preocupar em ser meramente descritiva ou narrativa, para, de um lado, ao menos
procurar levantar os problemas e/ou questões pertinentes à um determinado
assunto ou um dado problema social (seja ele de cunho político, jurídico, cultural ou
econômico), delimitando - lhe os contornos metodológicos e teóricos, e por outro
lado indicar possíveis explicações, ainda que não definitivas ou absolutas em termos
científicos. Cumpre lembrar, conforme a linha metodológica da Escola dos Annales,
fundada pelos historiadores franceses Marc Bloch e Lucien Lefbre, a História
Contemporânea deve se procurar menos com as soluções ou respostas para as
questões propostas e mais com a correta formulação dos problemas. As explicações
históricas, para aqueles que seguem a Escola dos Annales, são sempre transitórias e,
enquanto tal, somente fornecem parte da resposta ao problema proposto.
           A hipótese de trabalho que norteia o presente estudo é que a visão de
Estado adotada por Hobbes e por Locke se sustenta, em sua essência, na teoria do
contrato social consoante determinados parâmetros éticos, políticos e sociais
vigentes no século XVII d. C., divergindo as respectivas visões tão somente quanto à
limitação dos parâmetros da origem, amplitude e, sobretudo, quanto à extensão do
exercício da titularidade da Soberania Política do Estado.
           Ainda que apresentem soluções e concepções finais divergentes, mas não
totalmente excludentes no tocante à maioria dos aspectos estruturais constitutivos
do Estado, tanto Locke quanto Hobbes partem de premissas comuns, ou pelo menos
bastante próximas, para construir suas concepções de Estado e regime político.




         O panorama historico a cerca do estado absolutista.
Em primeiro lugar importa destacar que a formulação do ideário do
Regime Absolutista e, em especial da Monarquia Absolutista, nasceu
concomitantemente ao próprio surgimento do Estado Nacional Moderno, a partir do
século XV d. C.
          Ante o exposto, e conforme a lição do professor Perry Anderson, a
expressão "absolutista" é um qualificativo impróprio para as Monarquias existentes
nos Estados Nacionais da Época Moderna, eis que "nenhuma monarquia ocidental
gozara jamais de poder absoluto sobre seus súditos, no sentido de um despotismo
sem entraves. Todas elas eram limitadas, mesmo no máximo de suas prerrogativas,
pelo complexo de concepções denominado direito ‘divino’ ou ‘natural’. (...) A
monarquia absoluta no Ocidente foi sempre, na verdade, duplamente limitada: pela
persistência, abaixo dela, de corpos políticos tradicionais, e pela presença, sobre ela,
de um direito natural abrangente." (5)
          Thomas Hobbes nasceu em 1588, vindo a morrer em 1679. John Locke
nasceu em 1632 e faleceu em 1704. Neste contexto, a maduridade de Hobbes e de
Locke (tanto no sentido físico, quanto no sentido intelectual), correspondeu a um
dos períodos críticos da história moderna inglesa: a época da Dinastia Stuart (1603-
1688) - intercalada pela Ditadura do Lord-Protetor Oliver Cromwell (1599-1640) -,
Dinastia essa que vai deposta através da assim denominada Revolução Gloriosa de
1689, marco da débâcle do Absolutismo Político* em solo inglês.
          Resumindo, as bases de Stuart e a revolução inglesa, podemos firmar que
todas essas teorias tem pressupostos jurídicos:
          1)a existência de uma unidade territorial onde o Estado é o único ente que
exerce, de maneira efetiva, o poder mediante um sistema legal (= soberania);
          2)uma coletividade de pessoas dotadas de direitos e deveres (= cidadãos).

        O Estado na visão hobbseniana ou o poder ilimitado do titular da
Soberania

           A obra de Hobbes é, antes demais nada, uma resposta para o caos político
e social vivido pela sua geração, ou, como querem alguns historiadores e cientistas
políticos, uma reflexão crítica sobre a turbulência política vivida pelo Estado Bretão
na primeira metade do século XVII d. C. Ele vai construir uma Teoria Contratualista
de Estado com o objetivo maior de contribuir para desenvolver a paz social, e,
sobretudo, para estabelecer uma ordem racional (tanto social, quanto política) no
seio do Estado. A sua obra mais importante do ponto de vista da Teoria Política e do
Direito Constitucional é o Leviatã, destacando-se a segunda parte, onde detalha a
sua visão de Estado. A primeira parte do Leviatã apresenta, à guisa de introdução,
uma síntese da filosofia geral de Hobbes.
           A concepção hobbseniana de Estado toma como ponto de partida uma
concepção individualista, realista e pessimista do Homem que recusa previamente
qualquer juízo de valor moral. A visão materialista de Hobbes acerca do Estado
implica, efetivamente, na exclusão de "forças" subjetivas na construção e
manutenção do Estado, tais como os interesses econômicos individuais ou de grupos
sociais. Segundo essa concepção, o homem é um animal social por natureza que,
enquanto indivíduo dotado de emoções e desejos, só é capaz de viver em sociedade
se abdicar de sua liberdade e parcela de poder em favor do titular da Soberania: o
Estado Absoluto.
           Tanto Hobbes, como Locke partiram da ideia do Estado de Natureza para
definir o Estado.
           A concepção hobbseniana de Estado tem como premissa fundamental o
fato de que "a soberania una e indivisível do Estado é ilimitada: o contrato que a
estabelece não a sujeita a nenhuma obrigação, salvo a de assegurar a tranqüilidade
dos contratantes."
           Hobbes vai definir o Direito como sendo a expressão da vontade daquele
que detêm o Poder Soberano do Estado. Dentro da sua visão materialista do Direito,
Hobbes acaba negando a possibilidade da existência de um Direito que seja
preexistente ao próprio Estado e dotado de autonomia absoluta frente a este.
           Para Hobbes o Direito nada mais é que o fruto da vontade e dos interesses
racionais de quem detém o Poder, em face das necessidades do Estado de manter a
paz e a estabilidade social. De fato, a partir de uma leitura atenta da sua obra De Cive
podemos concluir que Hobbes vê a edição de leis como uma prerrogativa exclusiva
do Soberano com a finalidade de estabelecer e manter a paz social.
           Hobbes vê o contrato social como a solução para a superação tanto da
violência como da insegurança coletiva existentes no Estado da Natureza e como o
alicerce da constituição do corpo político - o Estado - necessário a sobrevivência do
Homem em Sociedade. Contudo, o pacto social, para Hobbes, só é obrigatório e
legitimo se alcança plenamente o fim para o qual foi firmado: a segurança e o bem-
estar da Coletividade. Neste sentido, o titular da Soberania - o Estado Absoluto - é
legítimo na medida em que garante a paz e o bem comum à todos que vivem sob sua
égide.
           É nesse contexto é que se deve levar em consideração que Hobbes, ao
contrário de Jean Bodin (c. 1530 d. C.-1596 d. C.), propõe uma Monarquia Absoluta
calcada não na vontade de Deus mas em causas puramente materialistas e
pragmáticos: superar a violência inata do Homem, permitindo, assim, que ele -
Homem - estabeleça uma convivência social pacífica e harmoniosa em Comunidade.
Em outras palavras, Hobbes construiu a sua concepção de Estado Absolutista
prescindindo totalmente da Teoria do Poder Absoluto de Origem Divina.

          O Estado para Locke

          De forma sucinta, podemos que a doutrina política de Locke parte de duas
premissas que podem ser enunciadas por meio das seguintes assertivas: 1ª.)todos
os homens nascem livres; 2ª.)os poderes do Estado são limitados e o Estado
somente existe mediante o consentimento dos cidadãos que o compõe.
          Locke concorda com Hobbes de que a Sociedade Civil* é fruto de um
contrato social, mediante o qual homens livres e iguais, dotados de razão, renunciam
a uma parcela de seus direitos naturais com o objetivo de se verem livres uma vez
por todas da guerra e de suas conseqüências nefastas para a Sociedade. Entretanto,
para Locke, "o pacto de instituição do poder público, o Estado, é muito diferente do
que Grócio imaginava e do que Hobbes prescrevia. O primeiro pensa num contrato
que liga os cidadãos entre si, por um lado, e, por outro, tais cidadãos enquanto
coletividade e a instância suprema; o segundo o concebe como cessão integral que
obriga os súditos e não implica nenhuma obrigação por parte do Estado. Locke tem
uma posição diversa na medida em que, em sua opinião, a sociedade enquanto tal -
no estado da natureza - possui a capacidade de se organizar de modo harmonioso,
sem que haja necessidade de recorrer á ordem política. O que impõe a instauração
dessa ordem é a impotência a que se encontra reduzida uma tal sociedade quando
sua organização natural é ameaçada por inimigos internos e externos. Os direitos
naturais não têm força: é indispensável constituir um poder que os enuncie e
formalize - que lhes dê força de lei - e que imponha sua efetividade (mediante a
coerção)." (23) " Para Locke, o motivo primordial subjacente ao contrato social era a
proteção da propriedade. Sujeitando-se a tais acordos, os homens perdem o direito
de agir como únicos defensores das suas próprias causas. Esse direito é transferido
para o governo."
           Em outras palavras, Locke defende a tese de que, via instituição de um
pacto social, os homens renunciam aos seus direitos naturais e, portanto, ao
instituíem a Comunidade (commonwealth) em lugar do Estado da Natureza,
definindo, assim, não só as regras do exercício do poder político que passa a ser
encarregado de realizar o Direito Natural como também o titular do Soberania.
           É importante destacar que Locke "despersonaliza" o Estado, eis que, ao
contrário de Hobbes, distingue, ainda que de forma indireta ou implícita, o que é
Governo do que é Estado propriamente dito. O governo, para ele, é a direção ou o
comando político da Sociedade, corporificando-se apenas como um dos segmentos
políticos do Estado, que, em última análise, se constitui no todo. Tal distinção deriva
da divisão dos poderes do Estado feita por Locke e que será posteriormente
aperfeiçoada por Montesquieu sob a forma da célebre Teoria da Tripartição dos
Poderes, teoria explicitada no livro "O Espírito das Leis".
           A "dívida" do Estado contemporâneo para com o pensamento político de
Hobbes reside exatamente em dois fatores ou elementos políticos:
           1º.)o Estado contemporâneo, nas suas relações com o cidadão, se
fundamenta num contrato cujo elemento principal é a impessoalidade do pacto
firmado entre o titular da Soberania (em última análise, o próprio Estado) e os
cidadãos via seus representantes e, por via de conseqüência, o Estado tem de estar
acima das paixões e dos interesses desse ou daquele grupo social ou político caso
queira garantir o bem comum; e 2º.)o exercício da Soberania Estatal encontra
restrições ético-políticas de ordem estritamente laica e, portanto, não sujeitas à
ingerências ou controles de cunho metafísico ou de caráter religioso.
           Já Locke, por sua vez, ao formular, ainda que por vias transversas, a Teoria
da Separação dos Poderes, acaba por firmar dois dos princípios jurídicos mais
importantes do Estado de Direito contemporâneo, quais sejam os princípios
jurídicos da eficiência e da moralidade política. (28) Na concepção lockeniana da
separação dos poderes, a lei que é feita pelo órgão competente e que é executada
por outro ente, legalmente competente para fazê-lo, é legítima e tem força
duradoura.
           Tanto Hobbes, quanto Locke, partilham a idéia de que a Igreja e o Estado
são instituições diferentes e com objetivos distintos, com as suas próprias regras de
hierarquia e de cadeia de autoridade, e, por via de conseqüência, a abrangência e a
natureza das respectivas normas de conduta são distintas e autônomas, não
devendo, em nenhuma hipótese, tentarem - Igreja ou Estado - se sobrepor ao outro.
           Resumindo e fechando a presente obra, a supremacia do interesse público
sobre o interesse particular em nome da paz social e do bem da Coletividade Social,
mediante a constituição de um Estado Laico fundado em leis impessoais e gerais e
que respeite o indivíduo, enquanto ser humano e enquanto cidadão é, em essência, o
maior legado de T. Hobbes e de J. Locke para a Ciência Política e para a Ciência do
Direito. De fato, a obra política de ambos pensadores lembra ao Cientista Social, ao
Político e ao "Homem Comum" que, neste alvorecer do Terceiro Milênio, o poder
político e social que cobre as nossas Sociedades se prende às necessidades humanas
e não a uma ordem sobrenatural atemporal (= de origem divina), poder esse que se
apresenta, em última análise, como uma teia complexas de normas legais e
instâncias de poder que tem como finalidade maior o bem comum.
           A ideia de Estado para Locke e Hobbes partem da premissa de um Estado
antes esxistente que seria o advindo da natureza, o Estadi de Natureza. Ambos
botam em pratica a importância do contrato social, mas claro, cada um mostrando
seu pensamento diferente. Podemos ver que em ambos eles prerferem sseparar a
Igreja do Estado, mostram que não são totalmente dependentes e colocam a
importancia disso.

Texto de Paula Ignacio

          Para Rousseau, a escravidão é imposição por força física, o que não
corresponde naturalmente à razão ou moralidade. Isso significa que escravizar o
inimigo após vencer uma guerra é ato de injustiça, uma vez que isso seria o mesmo
que condena-lo à morte, só que desta vez de uma maneira favorável para o Estado
vencedor. Quanto à escravidão de civis de um mesmo Estado, isto deve ser
questionado, uma vez que aquele que não detém o direito de gozar a própria vida
não tem o poder para ceder direito algum ao Estado.
          Mas para Hobbes, é diferente, Hobbes assegura que os homens são todos
iguais conforme a sua natureza, e que aspiram às mesmas posses e ideais, e uma vez
que algum destes não puder ser gozado por todos, eles viverão em estado de guerra,
afim de ou assegurarem o que conseguiram conquistar por força, ou para tentarem
conquistar aquilo que ainda não tem. O estado de guerra, para ele, não consiste
apenas na batalha ou combate corporal, mas também no risco eminente de que a
guerra aconteça. Neste risco, não existe paz. Isto significa que, para Hobbes, os
homens vivem naturalmente e individualmente em estado de risco eminente de
guerra, e daí a necessidade do pacto com um soberano. A soberania garante a
conservação da vida dos associados a esse pacto, porém, esses “associados” cedem
seus direitos a ele.
          Rousseau acredita na democracia como melhor forma de governo, uma
vez que está diretamente ligada com a natureza de associação dos homens. O gênero
humano necessita de união, portanto formação de comunidades, para não perecer.
Porém, é necessário encontrar a melhor forma de associação, que defenda a
liberdade natural enquanto meio para essa finalidade, que é a união para a
conservação mútua.
           Já Hobbes, seria a favor de um poder soberano, que pos de cta forma "
controlar" a sociedade.
           Ambos concordam com a necessidade de se estabelecerem Leis que
regulamentem as ações dos homens, porém Hobbes acredita nessa necessidade por
causa da eminente ameaça de guerra que faz parte da natureza dos homens,
enquanto em Rousseau as Leis estabelecem a gênese do corpo político.
           Para ele, as Leis devem estabelecer regulamentações às vontades gerais,
portanto de todos para todos, portanto, é possível ser livre e ainda assim estar
sujeito às Leis, que significam as vontades desse ser livre.
           Já em Hobbes, as Leis são incompatíveis com a liberdade, pois estas devem
limitar certos direitos dos homens afim de estabelecer a paz, e portanto, limitam
suas liberdades.

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  • 1. Centro Universitário de Brasilia - UniCEUB Nome: Guilherme Capanema Vasconcelos Ra: 2110549/2 Turma: B - noturno Disciplina: Filosofia Trabalho de Filosofia Texto de Ricardo Luiz Alves O embate das teorias formuladas por Hobbes e Locke está nas raízes do Constitucionalismo contemporâneo. Conhecer tais teorias e refletir sobre as mesmas, é, sem dúvida, um passo necessário e importante para entendermos o que são e para onde vão as Constituições dos Estados Nacionais neste alvorecer do Terceiro Milênio. Nesse contexto, atualmente a História deixou de ser, ou não mais se preocupar em ser meramente descritiva ou narrativa, para, de um lado, ao menos procurar levantar os problemas e/ou questões pertinentes à um determinado assunto ou um dado problema social (seja ele de cunho político, jurídico, cultural ou econômico), delimitando - lhe os contornos metodológicos e teóricos, e por outro lado indicar possíveis explicações, ainda que não definitivas ou absolutas em termos científicos. Cumpre lembrar, conforme a linha metodológica da Escola dos Annales, fundada pelos historiadores franceses Marc Bloch e Lucien Lefbre, a História Contemporânea deve se procurar menos com as soluções ou respostas para as questões propostas e mais com a correta formulação dos problemas. As explicações históricas, para aqueles que seguem a Escola dos Annales, são sempre transitórias e, enquanto tal, somente fornecem parte da resposta ao problema proposto. A hipótese de trabalho que norteia o presente estudo é que a visão de Estado adotada por Hobbes e por Locke se sustenta, em sua essência, na teoria do contrato social consoante determinados parâmetros éticos, políticos e sociais vigentes no século XVII d. C., divergindo as respectivas visões tão somente quanto à limitação dos parâmetros da origem, amplitude e, sobretudo, quanto à extensão do exercício da titularidade da Soberania Política do Estado. Ainda que apresentem soluções e concepções finais divergentes, mas não totalmente excludentes no tocante à maioria dos aspectos estruturais constitutivos do Estado, tanto Locke quanto Hobbes partem de premissas comuns, ou pelo menos bastante próximas, para construir suas concepções de Estado e regime político. O panorama historico a cerca do estado absolutista.
  • 2. Em primeiro lugar importa destacar que a formulação do ideário do Regime Absolutista e, em especial da Monarquia Absolutista, nasceu concomitantemente ao próprio surgimento do Estado Nacional Moderno, a partir do século XV d. C. Ante o exposto, e conforme a lição do professor Perry Anderson, a expressão "absolutista" é um qualificativo impróprio para as Monarquias existentes nos Estados Nacionais da Época Moderna, eis que "nenhuma monarquia ocidental gozara jamais de poder absoluto sobre seus súditos, no sentido de um despotismo sem entraves. Todas elas eram limitadas, mesmo no máximo de suas prerrogativas, pelo complexo de concepções denominado direito ‘divino’ ou ‘natural’. (...) A monarquia absoluta no Ocidente foi sempre, na verdade, duplamente limitada: pela persistência, abaixo dela, de corpos políticos tradicionais, e pela presença, sobre ela, de um direito natural abrangente." (5) Thomas Hobbes nasceu em 1588, vindo a morrer em 1679. John Locke nasceu em 1632 e faleceu em 1704. Neste contexto, a maduridade de Hobbes e de Locke (tanto no sentido físico, quanto no sentido intelectual), correspondeu a um dos períodos críticos da história moderna inglesa: a época da Dinastia Stuart (1603- 1688) - intercalada pela Ditadura do Lord-Protetor Oliver Cromwell (1599-1640) -, Dinastia essa que vai deposta através da assim denominada Revolução Gloriosa de 1689, marco da débâcle do Absolutismo Político* em solo inglês. Resumindo, as bases de Stuart e a revolução inglesa, podemos firmar que todas essas teorias tem pressupostos jurídicos: 1)a existência de uma unidade territorial onde o Estado é o único ente que exerce, de maneira efetiva, o poder mediante um sistema legal (= soberania); 2)uma coletividade de pessoas dotadas de direitos e deveres (= cidadãos). O Estado na visão hobbseniana ou o poder ilimitado do titular da Soberania A obra de Hobbes é, antes demais nada, uma resposta para o caos político e social vivido pela sua geração, ou, como querem alguns historiadores e cientistas políticos, uma reflexão crítica sobre a turbulência política vivida pelo Estado Bretão na primeira metade do século XVII d. C. Ele vai construir uma Teoria Contratualista de Estado com o objetivo maior de contribuir para desenvolver a paz social, e, sobretudo, para estabelecer uma ordem racional (tanto social, quanto política) no seio do Estado. A sua obra mais importante do ponto de vista da Teoria Política e do Direito Constitucional é o Leviatã, destacando-se a segunda parte, onde detalha a sua visão de Estado. A primeira parte do Leviatã apresenta, à guisa de introdução, uma síntese da filosofia geral de Hobbes. A concepção hobbseniana de Estado toma como ponto de partida uma concepção individualista, realista e pessimista do Homem que recusa previamente qualquer juízo de valor moral. A visão materialista de Hobbes acerca do Estado implica, efetivamente, na exclusão de "forças" subjetivas na construção e manutenção do Estado, tais como os interesses econômicos individuais ou de grupos sociais. Segundo essa concepção, o homem é um animal social por natureza que, enquanto indivíduo dotado de emoções e desejos, só é capaz de viver em sociedade
  • 3. se abdicar de sua liberdade e parcela de poder em favor do titular da Soberania: o Estado Absoluto. Tanto Hobbes, como Locke partiram da ideia do Estado de Natureza para definir o Estado. A concepção hobbseniana de Estado tem como premissa fundamental o fato de que "a soberania una e indivisível do Estado é ilimitada: o contrato que a estabelece não a sujeita a nenhuma obrigação, salvo a de assegurar a tranqüilidade dos contratantes." Hobbes vai definir o Direito como sendo a expressão da vontade daquele que detêm o Poder Soberano do Estado. Dentro da sua visão materialista do Direito, Hobbes acaba negando a possibilidade da existência de um Direito que seja preexistente ao próprio Estado e dotado de autonomia absoluta frente a este. Para Hobbes o Direito nada mais é que o fruto da vontade e dos interesses racionais de quem detém o Poder, em face das necessidades do Estado de manter a paz e a estabilidade social. De fato, a partir de uma leitura atenta da sua obra De Cive podemos concluir que Hobbes vê a edição de leis como uma prerrogativa exclusiva do Soberano com a finalidade de estabelecer e manter a paz social. Hobbes vê o contrato social como a solução para a superação tanto da violência como da insegurança coletiva existentes no Estado da Natureza e como o alicerce da constituição do corpo político - o Estado - necessário a sobrevivência do Homem em Sociedade. Contudo, o pacto social, para Hobbes, só é obrigatório e legitimo se alcança plenamente o fim para o qual foi firmado: a segurança e o bem- estar da Coletividade. Neste sentido, o titular da Soberania - o Estado Absoluto - é legítimo na medida em que garante a paz e o bem comum à todos que vivem sob sua égide. É nesse contexto é que se deve levar em consideração que Hobbes, ao contrário de Jean Bodin (c. 1530 d. C.-1596 d. C.), propõe uma Monarquia Absoluta calcada não na vontade de Deus mas em causas puramente materialistas e pragmáticos: superar a violência inata do Homem, permitindo, assim, que ele - Homem - estabeleça uma convivência social pacífica e harmoniosa em Comunidade. Em outras palavras, Hobbes construiu a sua concepção de Estado Absolutista prescindindo totalmente da Teoria do Poder Absoluto de Origem Divina. O Estado para Locke De forma sucinta, podemos que a doutrina política de Locke parte de duas premissas que podem ser enunciadas por meio das seguintes assertivas: 1ª.)todos os homens nascem livres; 2ª.)os poderes do Estado são limitados e o Estado somente existe mediante o consentimento dos cidadãos que o compõe. Locke concorda com Hobbes de que a Sociedade Civil* é fruto de um contrato social, mediante o qual homens livres e iguais, dotados de razão, renunciam a uma parcela de seus direitos naturais com o objetivo de se verem livres uma vez por todas da guerra e de suas conseqüências nefastas para a Sociedade. Entretanto, para Locke, "o pacto de instituição do poder público, o Estado, é muito diferente do que Grócio imaginava e do que Hobbes prescrevia. O primeiro pensa num contrato que liga os cidadãos entre si, por um lado, e, por outro, tais cidadãos enquanto
  • 4. coletividade e a instância suprema; o segundo o concebe como cessão integral que obriga os súditos e não implica nenhuma obrigação por parte do Estado. Locke tem uma posição diversa na medida em que, em sua opinião, a sociedade enquanto tal - no estado da natureza - possui a capacidade de se organizar de modo harmonioso, sem que haja necessidade de recorrer á ordem política. O que impõe a instauração dessa ordem é a impotência a que se encontra reduzida uma tal sociedade quando sua organização natural é ameaçada por inimigos internos e externos. Os direitos naturais não têm força: é indispensável constituir um poder que os enuncie e formalize - que lhes dê força de lei - e que imponha sua efetividade (mediante a coerção)." (23) " Para Locke, o motivo primordial subjacente ao contrato social era a proteção da propriedade. Sujeitando-se a tais acordos, os homens perdem o direito de agir como únicos defensores das suas próprias causas. Esse direito é transferido para o governo." Em outras palavras, Locke defende a tese de que, via instituição de um pacto social, os homens renunciam aos seus direitos naturais e, portanto, ao instituíem a Comunidade (commonwealth) em lugar do Estado da Natureza, definindo, assim, não só as regras do exercício do poder político que passa a ser encarregado de realizar o Direito Natural como também o titular do Soberania. É importante destacar que Locke "despersonaliza" o Estado, eis que, ao contrário de Hobbes, distingue, ainda que de forma indireta ou implícita, o que é Governo do que é Estado propriamente dito. O governo, para ele, é a direção ou o comando político da Sociedade, corporificando-se apenas como um dos segmentos políticos do Estado, que, em última análise, se constitui no todo. Tal distinção deriva da divisão dos poderes do Estado feita por Locke e que será posteriormente aperfeiçoada por Montesquieu sob a forma da célebre Teoria da Tripartição dos Poderes, teoria explicitada no livro "O Espírito das Leis". A "dívida" do Estado contemporâneo para com o pensamento político de Hobbes reside exatamente em dois fatores ou elementos políticos: 1º.)o Estado contemporâneo, nas suas relações com o cidadão, se fundamenta num contrato cujo elemento principal é a impessoalidade do pacto firmado entre o titular da Soberania (em última análise, o próprio Estado) e os cidadãos via seus representantes e, por via de conseqüência, o Estado tem de estar acima das paixões e dos interesses desse ou daquele grupo social ou político caso queira garantir o bem comum; e 2º.)o exercício da Soberania Estatal encontra restrições ético-políticas de ordem estritamente laica e, portanto, não sujeitas à ingerências ou controles de cunho metafísico ou de caráter religioso. Já Locke, por sua vez, ao formular, ainda que por vias transversas, a Teoria da Separação dos Poderes, acaba por firmar dois dos princípios jurídicos mais importantes do Estado de Direito contemporâneo, quais sejam os princípios jurídicos da eficiência e da moralidade política. (28) Na concepção lockeniana da separação dos poderes, a lei que é feita pelo órgão competente e que é executada por outro ente, legalmente competente para fazê-lo, é legítima e tem força duradoura. Tanto Hobbes, quanto Locke, partilham a idéia de que a Igreja e o Estado são instituições diferentes e com objetivos distintos, com as suas próprias regras de hierarquia e de cadeia de autoridade, e, por via de conseqüência, a abrangência e a
  • 5. natureza das respectivas normas de conduta são distintas e autônomas, não devendo, em nenhuma hipótese, tentarem - Igreja ou Estado - se sobrepor ao outro. Resumindo e fechando a presente obra, a supremacia do interesse público sobre o interesse particular em nome da paz social e do bem da Coletividade Social, mediante a constituição de um Estado Laico fundado em leis impessoais e gerais e que respeite o indivíduo, enquanto ser humano e enquanto cidadão é, em essência, o maior legado de T. Hobbes e de J. Locke para a Ciência Política e para a Ciência do Direito. De fato, a obra política de ambos pensadores lembra ao Cientista Social, ao Político e ao "Homem Comum" que, neste alvorecer do Terceiro Milênio, o poder político e social que cobre as nossas Sociedades se prende às necessidades humanas e não a uma ordem sobrenatural atemporal (= de origem divina), poder esse que se apresenta, em última análise, como uma teia complexas de normas legais e instâncias de poder que tem como finalidade maior o bem comum. A ideia de Estado para Locke e Hobbes partem da premissa de um Estado antes esxistente que seria o advindo da natureza, o Estadi de Natureza. Ambos botam em pratica a importância do contrato social, mas claro, cada um mostrando seu pensamento diferente. Podemos ver que em ambos eles prerferem sseparar a Igreja do Estado, mostram que não são totalmente dependentes e colocam a importancia disso. Texto de Paula Ignacio Para Rousseau, a escravidão é imposição por força física, o que não corresponde naturalmente à razão ou moralidade. Isso significa que escravizar o inimigo após vencer uma guerra é ato de injustiça, uma vez que isso seria o mesmo que condena-lo à morte, só que desta vez de uma maneira favorável para o Estado vencedor. Quanto à escravidão de civis de um mesmo Estado, isto deve ser questionado, uma vez que aquele que não detém o direito de gozar a própria vida não tem o poder para ceder direito algum ao Estado. Mas para Hobbes, é diferente, Hobbes assegura que os homens são todos iguais conforme a sua natureza, e que aspiram às mesmas posses e ideais, e uma vez que algum destes não puder ser gozado por todos, eles viverão em estado de guerra, afim de ou assegurarem o que conseguiram conquistar por força, ou para tentarem conquistar aquilo que ainda não tem. O estado de guerra, para ele, não consiste apenas na batalha ou combate corporal, mas também no risco eminente de que a guerra aconteça. Neste risco, não existe paz. Isto significa que, para Hobbes, os homens vivem naturalmente e individualmente em estado de risco eminente de guerra, e daí a necessidade do pacto com um soberano. A soberania garante a conservação da vida dos associados a esse pacto, porém, esses “associados” cedem seus direitos a ele. Rousseau acredita na democracia como melhor forma de governo, uma vez que está diretamente ligada com a natureza de associação dos homens. O gênero humano necessita de união, portanto formação de comunidades, para não perecer. Porém, é necessário encontrar a melhor forma de associação, que defenda a
  • 6. liberdade natural enquanto meio para essa finalidade, que é a união para a conservação mútua. Já Hobbes, seria a favor de um poder soberano, que pos de cta forma " controlar" a sociedade. Ambos concordam com a necessidade de se estabelecerem Leis que regulamentem as ações dos homens, porém Hobbes acredita nessa necessidade por causa da eminente ameaça de guerra que faz parte da natureza dos homens, enquanto em Rousseau as Leis estabelecem a gênese do corpo político. Para ele, as Leis devem estabelecer regulamentações às vontades gerais, portanto de todos para todos, portanto, é possível ser livre e ainda assim estar sujeito às Leis, que significam as vontades desse ser livre. Já em Hobbes, as Leis são incompatíveis com a liberdade, pois estas devem limitar certos direitos dos homens afim de estabelecer a paz, e portanto, limitam suas liberdades.