SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 22
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
PROJETOS
APLICAÇÃO PARA OS SISTEMAS PÚBLICOS DE ENSINO
1. REVISÃO E MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO (Projeto
Piloto do RDC/CE)
2. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA PREDIAL (Manutenção e Limpeza de
Imóveis + Segurança + Vigilância)
3. REVITALIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DO CAMPUS (Urbanização +
Jardinagem)
Alfredo Kleper Lavor
Economista
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
I – ABRANGÊNCIA DOS CONTRATOS
Dada sua abrangência, a amplitude de eficiência e a agregação de valor, podemos dividir os objetos em
Contratos de Eficiência Limitada e Contratos de Eficiência Ampliada:
Contratos de Eficiência Limitada - são os contratos com objeto e custos bem determinados, para os quais as licitações
podem ser específicas, quais sejam, por exemplo:
. Ar condicionado (split e parede)
. Impressão
. Manutenção de imóveis
. Manutenção de mobiliário
. Rede de água
. Rede elétrica
. Rede lógica e Internet
. Segurança e vigilância
. Telefonia
. Urbanização e jardinagem
Contratos de Eficiência Ampliada – são os contratos que, agregando diversos objetos, podem somar valores, otimizar
recursos e insumos e apresentar resultados uniformes e abrangentes, como por exemplo:
. Revisão, Manutenção, Revitalização e Humanização do Campus da UNIVERSIDADE OU INSTITUTO
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
II – CONTRATO DE EFICIÊNCIA LIMITADA
Nos Contratos de Eficiência Limitada, por se tratar de um
serviço bem definido, o retorno econômico pode ser facilmente
determinado, como resultado da economia que se estima gerar ante o
que se gasta.
Como exemplos de Contrato de Eficiência Limitada que
podemos licitar:
1. REVISÃO E MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO
(PROJETO PILOTO DO RDC/CE)
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
III – CONTRATO DE EFICIÊNCIA AMPLIADA
No que podemos chamar de Contrato de Eficiência Ampliada, é a junção de mais de um
objeto, que tenham afinidades ou complementaridades, com o objetivo de se obter um resultado
otimizado e uniformizado para uma determinada área de trabalho da UNIVERSIDADE OU INSTITUTO.
É válida também a análise de que a junção de um ou mais serviços pode criar um valor
diferenciado e atrativo para o todo.
Um serviço que não tenha, ou tenha muito pouco, “retorno econômico”, ao ser associado a
outro serviço que tenha a possibilidade de bom “retorno econômico”, pode criar valor para ambos e
tornar a licitação de Contrato de Eficiência concorrida e de execução segura.
Como exemplos de Contrato de Eficiência Ampliada que podemos licitar:
2. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA PREDIAL (Manutenção e Limpeza de Imóveis + Segurança
e Vigilância)
3. REVITALIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DO CAMPUS (Urbanização + Jardinagem)
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
IV – PROJETO PILOTO: REVISÃO E MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA E
ILUMINAÇÃO
A opção por iniciar a aplicação do RDC, e especificamente com
os mecanismos de Contratos de Eficiência, com este Projeto Piloto
(Revisão e Manutenção da Rede Elétrica e Iluminação), visa permitir
um aprendizado licitatório e gerencial de forma menos complexa, com
parâmetros mais simples de mensuração da economia gerada na
execução do contrato e facilidade de acompanhamento e controle.
O objetivo é reduzir de forma estrutural, segura e sustentável
as despesas com fornecimento de energia elétrica e iluminação e as
aquisições de bens e serviços vinculados à mesma rubrica, e incluindo
melhor eficiência de locais e recursos.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
A realização desta licitação compreende as seguintes etapas (1/38):
1. Levantamento de valores pagos (serviços e bens), nos últimos 12 meses;
2. Disponibilização de plantas esquemáticas atualizadas do Campus;
3. Análise e definição de estratégia de licitação;
4. Definição de parâmetros e condicionantes;
5. Definição de padrões mínimos de qualidade;
6. Projeção de resultados esperados;
7. Justificativa da contratação e da adoção do RDC;
8. Definição do objeto da contratação;
9. Definição do orçamento e preço de referência;
10. Definição dos requisitos de conformidade das propostas:
11. Definição dos requisitos de habilitação;
12. Definição das cláusulas do contrato, sanções e prazos;
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
13. Definição de parâmetros do Acordo de Nível de Serviços (opcional);
14. Definição do procedimento da licitação (forma, modo e critérios);
15. Justificativa técnica com aprovação da autoridade competente;
16. Justificativa para fixação dos fatores de avaliação de técnica e preço;
17. Indicação da fonte de recursos;
18. Declaração de compatibilidade com o plano plurianual;
19. Termo de referência com elementos necessários e suficientes;
20. Anteprojeto e/ou memorial (dispensa projeto básico);
21. Minuta do contrato;
22. Acordo de Nível de Serviços;
23. Especificações complementares e normas de execução;
24. Cronograma de execução, para medição, monitoramento e controle;
25. Designação da Comissão de Licitação para RDC;
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
26. Audiência Pública (opcional);
27. Elaboração de Edital de Licitação por RDC;
28. Consulta ao TCU;
29. Pré-Qualificação de fornecedores (opcional);
30. Publicação de Extrato;
31. Divulgação no Comprasnet;
32. Licitação;
33. Adjudicação e Homologação;
34. Relatório de Licitação e Resultados;
35. Comissão de Acompanhamento e Gerenciamento;
36. Contrato;
37. Execução;
38. Relatórios Periódicos de Acompanhamento e Gerenciamento.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
Nesta licitação, por exemplo, se gastamos R$ 1.000.000,00 por
mês com energia elétrica os licitantes serão convidados a proporem
valores inferiores alcançáveis por eficiência, como exemplo
R$800.000,00. E sobre esta diferença de R$200.000,00 de economia o
licitante proporá o seu ganho em percentual, por exemplo, de 40%,
que resulta em uma receita de R$80.000,00/mês. A economia da
UNIVERSIDADE OU INSTITUTO, no exemplo, será de R$120.000,00
(R$1.000.000,00-R$200.000,00+R$80.000,00) – 12% do valor original.
O custo de obras, equipamentos, aparelhos, materiais e
serviços para obtenção desta eficiência (redução de custos de energia
elétrica) será de total e única responsabilidade da empresa
Contratada.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
Os materiais de reposição para manutenção da atual
Rede Elétrica e Iluminação farão parte da planilha de custos
objeto do Contrato de Eficiência, com a respectiva proposta
de redução e ganho, e seu valor final será o valor que a
UNIVERSIDADE OU INSTITUTO reembolsará, adicionando-se o
percentual proposto pelo Contratado pela eficiência.
Os equipamentos, aparelhos, materiais e serviços
referentes a novas instalações serão objeto de licitações
específicas e deverão, obrigatoriamente, estarem adequadas
aos padrões da empresa Contratada.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
V - MANUTENÇÃO E SEGURANÇA PREDIAL (Manutenção e Limpeza de
Imóveis + Segurança e Vigilância)
Este contrato tem por finalidade associar no mesmo prestador de
serviços, as atribuições de Manutenção e Limpeza de Imóveis e de Segurança
e Vigilância. Com esta junção de atribuições afins, é crível que a otimização de
recursos e a associação dos fatores envolvidos implique redução de custos e
mais eficiência.
Ambas as atividades tem que ter permanente troca de informações
entre si e cada uma delas terá que ter uma Gerência Executora definida e
específica.
Cabe observar que nos Contratos de Eficiência a obrigação de
remunerar o contratado só será devida se for obtido o resultado esperado e
acordado e que o contratante poderá realizar obras e o fornecimento de
bens com o objetivo de proporcionar economia à UNIVERSIDADE OU
INSTITUTO.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
Em síntese, o Contrato de Eficiência estimula inovação na
prestação do serviço para propiciar reduções de custo e, ao mesmo
tempo, melhorar a eficiência.
Não há delimitação legal sobre o campo de abrangência do
denominado “contrato de eficiência”. Qualquer espécie de serviço ou
atividade da Administração Pública poderá ser objeto do aludido
contrato.
Talvez seja recomendável neste tipo de licitação a adoção do
procedimento de “Pré-Qualificação”, introduzido pelo RDC, para fazer
uma seleção prévia dos prováveis licitantes, deixando para o processo
licitatório um caminho menos atribulado.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
As etapas para esta licitação e contrato são as mesmas do item
IV acima, exceto pelo fato de que nesta licitação teremos que criar
parâmetros de avaliação que permitam a elasticidade das propostas,
mas tenham o mesmo resultado. Por exemplo: o contratado pode
realizar o mesmo serviço com um número menor de empregados. Ou
pode propor obras que melhorem a segurança e mantenha ou reduza
o custo operacional.
Nesta licitação, por exemplo, se gastamos R$ 1.000.000,00 por
mês os licitantes serão convidados a proporem valores inferiores
alcançáveis por eficiência, como, por exemplo, R$800.000,00. E sobre
esta diferença de R$200.000,00 de economia o licitante proporá o seu
ganho em percentual, por exemplo, de 40%, que resulta em uma
receita de R$80.000,00/mês. A economia da UNIVERSIDADE OU
INSTITUTO, no exemplo, será de R$120.000,00 (R$1.000.000,00-
R$200.000,00+R$80.000,00) – 12% do valor original.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
O custo de obras, equipamentos, aparelhos, materiais e serviços
para obtenção desta eficiência (redução de custos de manutenção predial
segurança e vigilância) será de total e única responsabilidade da empresa
Contratada.
Os materiais de reposição para a atual Manutenção e Segurança
Predial farão parte da planilha de custos objeto do Contrato de Eficiência,
com a respectiva proposta de redução e ganho, e seu valor final será o valor
que a UNIVERSIDADE OU INSTITUTO reembolsará, adicionando-se o
percentual proposto pelo Contratado pela eficiência.
Os equipamentos, aparelhos, materiais e serviços referentes a novas
instalações serão objeto de licitações específicas e deverão,
obrigatoriamente, estarem adequadas aos padrões da empresa Contratada.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
VI - REVITALIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DO CAMPUS (Urbanização + Jardinagem)
Este contrato tem por finalidade associar no mesmo prestador de serviços,
as funções de Urbanização e Jardinagem. Com esta junção de atribuições afins, é crível
que a otimização de recursos e a associação dos fatores envolvidos implique redução
de custos e mais eficiência.
Cabe observar que nos Contratos de Eficiência a obrigação de remunerar o
contratado só será devida se for obtido o resultado esperado e acordado e que o
contratante poderá realizar obras e o fornecimento de bens com o objetivo de
proporcionar economia à UNIVERSIDADE OU INSTITUTO.
Em síntese, o Contrato de Eficiência estimula inovação na prestação do
serviço para propiciar reduções de custo e, ao mesmo tempo, melhorar a eficiência.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
Não há delimitação legal sobre o campo de abrangência do
denominado “contrato de eficiência”. Qualquer espécie de serviço ou
atividade da Administração Pública poderá ser objeto do aludido contrato.
É recomendável nesta licitação a adoção do procedimento de “Pré-
Qualificação”, introduzido pelo RDC, para fazer seleção prévia dos prováveis
licitantes, deixando para o processo licitatório um caminho menos atribulado.
As etapas para esta licitação e contrato são as mesmas do item IV
acima, exceto pelo fato de que nesta licitação teremos que criar parâmetros
de avaliação que permitam a elasticidade das propostas, mas tenham o
mesmo resultado. Por exemplo: o contratado pode realizar o mesmo serviço
com um número menor de empregados. Ou pode propor obras que possam
melhorar a urbanização e os serviços de jardinagem e mantenha ou reduza o
custo operacional.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
Nesta licitação, por exemplo, se gastamos R$ 1.000.000,00 por
mês os licitantes serão convidados a proporem valores inferiores
alcançáveis por eficiência, como, por exemplo, R$800.000,00. E sobre
esta diferença de R$200.000,00 de economia o licitante proporá o seu
ganho em percentual, por exemplo, de 40%, que resulta em uma
receita de R$80.000,00/mês. A economia da UNIVERSIDADE OU
INSTITUTO, no exemplo, será de R$120.000,00 (R$1.000.000,00-
R$200.000,00+R$80.000,00) – 12% do valor original.
O custo de obras, equipamentos, aparelhos, materiais e
serviços para obtenção desta eficiência (redução de custos de
urbanização e jardinagem) será de total e única responsabilidade da
empresa Contratada.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
Os materiais de reposição para a atual Urbanização e
Jardinagem farão parte da planilha de custos objeto do
Contrato de Eficiência, com a respectiva proposta de redução
e ganho, e seu valor final será o valor que a UNIVERSIDADE OU
INSTITUTO reembolsará, adicionando-se o percentual
proposto pelo Contratado pela eficiência.
Os equipamentos, aparelhos, materiais e serviços
referentes a novas instalações serão objeto de licitações
específicas e deverão, obrigatoriamente, estarem adequadas
aos padrões da empresa Contratada.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
O grande diferencial deste item é conseguirmos incluir
nesta licitação de Contrato de Eficiência de Revitalização e
Humanização do Campus, além de Urbanização e Jardinagem,
os serviços e obras para:
• Revitalização das Vias Internas de Acesso;
• Revisão, ordenamento e otimização das Áreas de
Estacionamento;
• Arborização;
• Espaços culturais de internacionalização da UNIVERSIDADE
OU INSTITUTO;
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
A remuneração destes serviços e obras deverá ser de
sustentabilidade, sem ônus para a UNIVERSIDADE OU
INSTITUTO e qualificada nos critérios de Contratos de
Eficiência. A alternativa mais viável para a UNIVERSIDADE
OU INSTITUTO é a contrapartida em espaços publicitários
nas Vias de Acesso e Estacionamentos, devidamente
adequados ao ambiente universitário e em tamanhos e
apresentações que não agridam este ambiente.
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
Parte da receita auferida pelo contratado pelos espaços
publicitários será destinada à execução e manutenção dos serviços e
obras objeto do Contrato de Eficiência “REVITALIZAÇÃO E
HUMANIZAÇÃO DO CAMPUS – URBANIZAÇÃO E JARDINAGEM”.
Conforme o Decreto 7581/2011:
“Art. 36, §2º O contrato de eficiência terá por objeto a
prestação de serviços, que poderá incluir a realização de obras e o
fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao
órgão ou entidade contratante, na forma de redução de despesas
correntes.”
“Art. 36, §4º Para efeito de julgamento da proposta, o
retorno econômico é o resultado da economia que se estima gerar
com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de
preço.”
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Lei nº 12.462/2011
CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
PROJETOS – Instituições de Ensino
Elaborado por:
Alfredo Kleper Lavor
Economista
kleperlavor@hotmail.com
25/04/2013

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Excedente produtor e consumidor
Excedente produtor e consumidorExcedente produtor e consumidor
Excedente produtor e consumidor
meire moura
 
Contribuições sociais
Contribuições sociaisContribuições sociais
Contribuições sociais
Luiz Campos
 
Material de apoio gregory mankiw
Material de apoio   gregory mankiwMaterial de apoio   gregory mankiw
Material de apoio gregory mankiw
Lídia Aguiar
 
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1Direito tributário e conceito de tributo 2011 1
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1
Fabiana Del Padre Tomé
 
Palestra fontes do direito tributário
Palestra   fontes do direito tributárioPalestra   fontes do direito tributário
Palestra fontes do direito tributário
Brunno Guerra Rezende
 
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaConcessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Fernando Uva Rossa
 
Concept of demand economics
Concept of demand economicsConcept of demand economics
Concept of demand economics
LAN29
 

Mais procurados (20)

ESDM & TK
ESDM & TKESDM & TK
ESDM & TK
 
Excedente produtor e consumidor
Excedente produtor e consumidorExcedente produtor e consumidor
Excedente produtor e consumidor
 
Função Social da Propriedade
Função Social da PropriedadeFunção Social da Propriedade
Função Social da Propriedade
 
Pib nominal real deflator
Pib nominal real deflatorPib nominal real deflator
Pib nominal real deflator
 
Aula 16
Aula 16Aula 16
Aula 16
 
Mercados e políticas do governo
Mercados e políticas do governoMercados e políticas do governo
Mercados e políticas do governo
 
Contribuições sociais
Contribuições sociaisContribuições sociais
Contribuições sociais
 
Direito das obrigações slide
Direito das obrigações slideDireito das obrigações slide
Direito das obrigações slide
 
Material de apoio gregory mankiw
Material de apoio   gregory mankiwMaterial de apoio   gregory mankiw
Material de apoio gregory mankiw
 
Contabilidade avançada
Contabilidade avançadaContabilidade avançada
Contabilidade avançada
 
Mellor model
Mellor model Mellor model
Mellor model
 
Direito Civil
Direito CivilDireito Civil
Direito Civil
 
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.pptAULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
 
Artigo 5º Da ConstituiçãO Federal
Artigo 5º Da  ConstituiçãO  FederalArtigo 5º Da  ConstituiçãO  Federal
Artigo 5º Da ConstituiçãO Federal
 
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1Direito tributário e conceito de tributo 2011 1
Direito tributário e conceito de tributo 2011 1
 
The Demand for Labor
The Demand for LaborThe Demand for Labor
The Demand for Labor
 
Fontes do direito tributário 2011-1
Fontes do direito tributário   2011-1Fontes do direito tributário   2011-1
Fontes do direito tributário 2011-1
 
Palestra fontes do direito tributário
Palestra   fontes do direito tributárioPalestra   fontes do direito tributário
Palestra fontes do direito tributário
 
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaConcessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-Privada
 
Concept of demand economics
Concept of demand economicsConcept of demand economics
Concept of demand economics
 

Destaque

Contrato De Fornecimento De Mudas De Plantas
Contrato De Fornecimento De Mudas De PlantasContrato De Fornecimento De Mudas De Plantas
Contrato De Fornecimento De Mudas De Plantas
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre PessoContrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Politica de contratação e gestão de fornecedores
Politica de contratação e gestão de fornecedoresPolitica de contratação e gestão de fornecedores
Politica de contratação e gestão de fornecedores
Fernando Palma
 
Fragrant Bouquet Of Lilacs (Nikos ignatiadis - Greek-Medley.)
Fragrant Bouquet Of Lilacs    (Nikos ignatiadis - Greek-Medley.)  Fragrant Bouquet Of Lilacs    (Nikos ignatiadis - Greek-Medley.)
Fragrant Bouquet Of Lilacs (Nikos ignatiadis - Greek-Medley.)
Makala D.
 
Celebrities reading, (rare photos), 2
Celebrities reading,  (rare photos), 2Celebrities reading,  (rare photos), 2
Celebrities reading, (rare photos), 2
Makala D.
 
L’Université en 2035 : comment la préparer "à faire société" dès aujourd’hui ?
L’Université en 2035 : comment la préparer "à faire société" dès aujourd’hui ?L’Université en 2035 : comment la préparer "à faire société" dès aujourd’hui ?
L’Université en 2035 : comment la préparer "à faire société" dès aujourd’hui ?
Marcel Lebrun
 
Drug toxicity of posterior segment of eye
Drug toxicity of posterior segment of eyeDrug toxicity of posterior segment of eye
Drug toxicity of posterior segment of eye
Trishna Taye
 

Destaque (20)

DESPACHANTE ADUANEIRO - TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO (incluindo Frete I...
DESPACHANTE ADUANEIRO - TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO (incluindo Frete I...DESPACHANTE ADUANEIRO - TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO (incluindo Frete I...
DESPACHANTE ADUANEIRO - TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO (incluindo Frete I...
 
AGENTE EMBARCADOR - TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO
AGENTE EMBARCADOR - TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃOAGENTE EMBARCADOR - TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO
AGENTE EMBARCADOR - TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO
 
Economia Global
Economia GlobalEconomia Global
Economia Global
 
DESPACHANTE ADUANEIRO - TERMO DE REFERÊNCIA (ISOLADO)
DESPACHANTE ADUANEIRO - TERMO DE REFERÊNCIA (ISOLADO)DESPACHANTE ADUANEIRO - TERMO DE REFERÊNCIA (ISOLADO)
DESPACHANTE ADUANEIRO - TERMO DE REFERÊNCIA (ISOLADO)
 
Contrato - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Contrato - PPP de Eficiência Energética de CaruaruContrato - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
Contrato - PPP de Eficiência Energética de Caruaru
 
Contrato De Fornecimento De Mudas De Plantas
Contrato De Fornecimento De Mudas De PlantasContrato De Fornecimento De Mudas De Plantas
Contrato De Fornecimento De Mudas De Plantas
 
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre PessoContrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
Contrato De Compra E Venda De Bem ImóVel A Vista Entre Pesso
 
Politica de contratação e gestão de fornecedores
Politica de contratação e gestão de fornecedoresPolitica de contratação e gestão de fornecedores
Politica de contratação e gestão de fornecedores
 
Fedoskino Miniature and Fairy Tales - Russian lacquer
Fedoskino Miniature and Fairy Tales - Russian lacquerFedoskino Miniature and Fairy Tales - Russian lacquer
Fedoskino Miniature and Fairy Tales - Russian lacquer
 
Contemplating the Beauty of Crimea...
Contemplating the Beauty of Crimea...Contemplating the Beauty of Crimea...
Contemplating the Beauty of Crimea...
 
Fragrant Bouquet Of Lilacs (Nikos ignatiadis - Greek-Medley.)
Fragrant Bouquet Of Lilacs    (Nikos ignatiadis - Greek-Medley.)  Fragrant Bouquet Of Lilacs    (Nikos ignatiadis - Greek-Medley.)
Fragrant Bouquet Of Lilacs (Nikos ignatiadis - Greek-Medley.)
 
Modelo de contrato internacional
Modelo de contrato internacionalModelo de contrato internacional
Modelo de contrato internacional
 
Celebrities reading, (rare photos), 2
Celebrities reading,  (rare photos), 2Celebrities reading,  (rare photos), 2
Celebrities reading, (rare photos), 2
 
Vereffening NV De Biesthoeve in zicht
Vereffening NV De Biesthoeve in zichtVereffening NV De Biesthoeve in zicht
Vereffening NV De Biesthoeve in zicht
 
Subsidies voor steden die asielzoekers vrijwillig laten terugkeren
Subsidies voor steden die asielzoekers vrijwillig laten terugkerenSubsidies voor steden die asielzoekers vrijwillig laten terugkeren
Subsidies voor steden die asielzoekers vrijwillig laten terugkeren
 
20151112 kutech lecture_ishizaki_public
20151112 kutech lecture_ishizaki_public20151112 kutech lecture_ishizaki_public
20151112 kutech lecture_ishizaki_public
 
1كتاب تاريخ أل سعود للكاتب ناصر السعيد..
1كتاب تاريخ أل سعود للكاتب  ناصر السعيد..1كتاب تاريخ أل سعود للكاتب  ناصر السعيد..
1كتاب تاريخ أل سعود للكاتب ناصر السعيد..
 
L’Université en 2035 : comment la préparer "à faire société" dès aujourd’hui ?
L’Université en 2035 : comment la préparer "à faire société" dès aujourd’hui ?L’Université en 2035 : comment la préparer "à faire société" dès aujourd’hui ?
L’Université en 2035 : comment la préparer "à faire société" dès aujourd’hui ?
 
Drug toxicity of posterior segment of eye
Drug toxicity of posterior segment of eyeDrug toxicity of posterior segment of eye
Drug toxicity of posterior segment of eye
 
Exploiter différemment les réseaux sociaux pour se bâtir une carrière ou une ...
Exploiter différemment les réseaux sociaux pour se bâtir une carrière ou une ...Exploiter différemment les réseaux sociaux pour se bâtir une carrière ou une ...
Exploiter différemment les réseaux sociaux pour se bâtir une carrière ou une ...
 

Semelhante a CONTRATO DE EFICIÊNCIA - RDC - Projetos para Instituições de Ensino

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIAREGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
Alfredo Kleper Chaves Lavor
 
Tipo de licitação – menor preço
Tipo de licitação – menor preçoTipo de licitação – menor preço
Tipo de licitação – menor preço
Adriana Guimarães
 

Semelhante a CONTRATO DE EFICIÊNCIA - RDC - Projetos para Instituições de Ensino (7)

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIAREGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
 
Estruturacao contratos de participacao privada em infraestrutura - para o Gov...
Estruturacao contratos de participacao privada em infraestrutura - para o Gov...Estruturacao contratos de participacao privada em infraestrutura - para o Gov...
Estruturacao contratos de participacao privada em infraestrutura - para o Gov...
 
Estruturacao de licitacoes e contratos de concessoes e ppps - melhores pratic...
Estruturacao de licitacoes e contratos de concessoes e ppps - melhores pratic...Estruturacao de licitacoes e contratos de concessoes e ppps - melhores pratic...
Estruturacao de licitacoes e contratos de concessoes e ppps - melhores pratic...
 
Tipo de licitação – menor preço
Tipo de licitação – menor preçoTipo de licitação – menor preço
Tipo de licitação – menor preço
 
Aspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira Bicalho
Aspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira BicalhoAspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira Bicalho
Aspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira Bicalho
 
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martinsInovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
 
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansão
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansãoAumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansão
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansão
 

Mais de Alfredo Kleper Chaves Lavor

Mais de Alfredo Kleper Chaves Lavor (20)

Campanha Eleitoral - Candidatos a Prefeito
Campanha Eleitoral - Candidatos a PrefeitoCampanha Eleitoral - Candidatos a Prefeito
Campanha Eleitoral - Candidatos a Prefeito
 
Campanha Eleitoral de candidatos a Vereador
Campanha Eleitoral de candidatos a VereadorCampanha Eleitoral de candidatos a Vereador
Campanha Eleitoral de candidatos a Vereador
 
Planejamento Estratégico GPPD final.002.pdf
Planejamento Estratégico GPPD final.002.pdfPlanejamento Estratégico GPPD final.002.pdf
Planejamento Estratégico GPPD final.002.pdf
 
Campanha Eleitoral - Coordenação - Eleição Deputado Estadual e Federal.pptx
Campanha Eleitoral - Coordenação - Eleição Deputado Estadual e Federal.pptxCampanha Eleitoral - Coordenação - Eleição Deputado Estadual e Federal.pptx
Campanha Eleitoral - Coordenação - Eleição Deputado Estadual e Federal.pptx
 
As pontes da eternidade
As pontes da eternidadeAs pontes da eternidade
As pontes da eternidade
 
Economia Global - Palestra em Campo Grande/MS
Economia Global - Palestra em Campo Grande/MSEconomia Global - Palestra em Campo Grande/MS
Economia Global - Palestra em Campo Grande/MS
 
XV CONVENCIÓN NACIONAL DE LAS PYMES, Lima, Peru, 27/noviembre/2017
XV CONVENCIÓN NACIONAL DE LAS PYMES, Lima, Peru, 27/noviembre/2017XV CONVENCIÓN NACIONAL DE LAS PYMES, Lima, Peru, 27/noviembre/2017
XV CONVENCIÓN NACIONAL DE LAS PYMES, Lima, Peru, 27/noviembre/2017
 
Economia Global: Apresentação realizada na Faculdade Municipal de Palhoça - S...
Economia Global: Apresentação realizada na Faculdade Municipal de Palhoça - S...Economia Global: Apresentação realizada na Faculdade Municipal de Palhoça - S...
Economia Global: Apresentação realizada na Faculdade Municipal de Palhoça - S...
 
Economia Global
Economia GlobalEconomia Global
Economia Global
 
Comparativo de Legislação (PLS 559/13 vs RDC vs Lei nº 8.666/93)
Comparativo de Legislação (PLS 559/13 vs RDC vs Lei nº 8.666/93) Comparativo de Legislação (PLS 559/13 vs RDC vs Lei nº 8.666/93)
Comparativo de Legislação (PLS 559/13 vs RDC vs Lei nº 8.666/93)
 
Apresentação da Plataforma 'intradebook' para exportação e importação de pe...
Apresentação da Plataforma 'intradebook' para exportação e importação de pe...Apresentação da Plataforma 'intradebook' para exportação e importação de pe...
Apresentação da Plataforma 'intradebook' para exportação e importação de pe...
 
Inserção (internacionalização) de micro e pequenas empresas no comércio inter...
Inserção (internacionalização) de micro e pequenas empresas no comércio inter...Inserção (internacionalização) de micro e pequenas empresas no comércio inter...
Inserção (internacionalização) de micro e pequenas empresas no comércio inter...
 
Planejamento Estratégico do Departamento de Licitações da UFSC
Planejamento Estratégico do Departamento de Licitações da UFSCPlanejamento Estratégico do Departamento de Licitações da UFSC
Planejamento Estratégico do Departamento de Licitações da UFSC
 
Cartas de um amor imortal
Cartas de um amor imortalCartas de um amor imortal
Cartas de um amor imortal
 
CAMPANHA ELEITORAL - COORDENAÇÃO DE CAMPANHA - Eleição
CAMPANHA ELEITORAL - COORDENAÇÃO DE CAMPANHA - EleiçãoCAMPANHA ELEITORAL - COORDENAÇÃO DE CAMPANHA - Eleição
CAMPANHA ELEITORAL - COORDENAÇÃO DE CAMPANHA - Eleição
 
CONTRATAÇÃO INTEGRADA NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (...
CONTRATAÇÃO INTEGRADA NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (...CONTRATAÇÃO INTEGRADA NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (...
CONTRATAÇÃO INTEGRADA NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (...
 
PRÉ-QUALIFICAÇÃO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PRÉ-QUALIFICAÇÃO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICASPRÉ-QUALIFICAÇÃO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PRÉ-QUALIFICAÇÃO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
 
ORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICASORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
 
MODOS DE DISPUTA NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
MODOS DE DISPUTA NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICASMODOS DE DISPUTA NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
MODOS DE DISPUTA NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
 
Economia Digital e o Comércio Internacional
Economia Digital e o Comércio InternacionalEconomia Digital e o Comércio Internacional
Economia Digital e o Comércio Internacional
 

Último

O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
Autonoma
 
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XVExpansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
lenapinto
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
marlene54545
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
rfmbrandao
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
azulassessoria9
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
sh5kpmr7w7
 

Último (20)

Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XVExpansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 

CONTRATO DE EFICIÊNCIA - RDC - Projetos para Instituições de Ensino

  • 1. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 PROJETOS APLICAÇÃO PARA OS SISTEMAS PÚBLICOS DE ENSINO 1. REVISÃO E MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO (Projeto Piloto do RDC/CE) 2. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA PREDIAL (Manutenção e Limpeza de Imóveis + Segurança + Vigilância) 3. REVITALIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DO CAMPUS (Urbanização + Jardinagem) Alfredo Kleper Lavor Economista
  • 2. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 I – ABRANGÊNCIA DOS CONTRATOS Dada sua abrangência, a amplitude de eficiência e a agregação de valor, podemos dividir os objetos em Contratos de Eficiência Limitada e Contratos de Eficiência Ampliada: Contratos de Eficiência Limitada - são os contratos com objeto e custos bem determinados, para os quais as licitações podem ser específicas, quais sejam, por exemplo: . Ar condicionado (split e parede) . Impressão . Manutenção de imóveis . Manutenção de mobiliário . Rede de água . Rede elétrica . Rede lógica e Internet . Segurança e vigilância . Telefonia . Urbanização e jardinagem Contratos de Eficiência Ampliada – são os contratos que, agregando diversos objetos, podem somar valores, otimizar recursos e insumos e apresentar resultados uniformes e abrangentes, como por exemplo: . Revisão, Manutenção, Revitalização e Humanização do Campus da UNIVERSIDADE OU INSTITUTO
  • 3. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 II – CONTRATO DE EFICIÊNCIA LIMITADA Nos Contratos de Eficiência Limitada, por se tratar de um serviço bem definido, o retorno econômico pode ser facilmente determinado, como resultado da economia que se estima gerar ante o que se gasta. Como exemplos de Contrato de Eficiência Limitada que podemos licitar: 1. REVISÃO E MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO (PROJETO PILOTO DO RDC/CE)
  • 4. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 III – CONTRATO DE EFICIÊNCIA AMPLIADA No que podemos chamar de Contrato de Eficiência Ampliada, é a junção de mais de um objeto, que tenham afinidades ou complementaridades, com o objetivo de se obter um resultado otimizado e uniformizado para uma determinada área de trabalho da UNIVERSIDADE OU INSTITUTO. É válida também a análise de que a junção de um ou mais serviços pode criar um valor diferenciado e atrativo para o todo. Um serviço que não tenha, ou tenha muito pouco, “retorno econômico”, ao ser associado a outro serviço que tenha a possibilidade de bom “retorno econômico”, pode criar valor para ambos e tornar a licitação de Contrato de Eficiência concorrida e de execução segura. Como exemplos de Contrato de Eficiência Ampliada que podemos licitar: 2. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA PREDIAL (Manutenção e Limpeza de Imóveis + Segurança e Vigilância) 3. REVITALIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DO CAMPUS (Urbanização + Jardinagem)
  • 5. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 IV – PROJETO PILOTO: REVISÃO E MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO A opção por iniciar a aplicação do RDC, e especificamente com os mecanismos de Contratos de Eficiência, com este Projeto Piloto (Revisão e Manutenção da Rede Elétrica e Iluminação), visa permitir um aprendizado licitatório e gerencial de forma menos complexa, com parâmetros mais simples de mensuração da economia gerada na execução do contrato e facilidade de acompanhamento e controle. O objetivo é reduzir de forma estrutural, segura e sustentável as despesas com fornecimento de energia elétrica e iluminação e as aquisições de bens e serviços vinculados à mesma rubrica, e incluindo melhor eficiência de locais e recursos.
  • 6. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 A realização desta licitação compreende as seguintes etapas (1/38): 1. Levantamento de valores pagos (serviços e bens), nos últimos 12 meses; 2. Disponibilização de plantas esquemáticas atualizadas do Campus; 3. Análise e definição de estratégia de licitação; 4. Definição de parâmetros e condicionantes; 5. Definição de padrões mínimos de qualidade; 6. Projeção de resultados esperados; 7. Justificativa da contratação e da adoção do RDC; 8. Definição do objeto da contratação; 9. Definição do orçamento e preço de referência; 10. Definição dos requisitos de conformidade das propostas: 11. Definição dos requisitos de habilitação; 12. Definição das cláusulas do contrato, sanções e prazos;
  • 7. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 13. Definição de parâmetros do Acordo de Nível de Serviços (opcional); 14. Definição do procedimento da licitação (forma, modo e critérios); 15. Justificativa técnica com aprovação da autoridade competente; 16. Justificativa para fixação dos fatores de avaliação de técnica e preço; 17. Indicação da fonte de recursos; 18. Declaração de compatibilidade com o plano plurianual; 19. Termo de referência com elementos necessários e suficientes; 20. Anteprojeto e/ou memorial (dispensa projeto básico); 21. Minuta do contrato; 22. Acordo de Nível de Serviços; 23. Especificações complementares e normas de execução; 24. Cronograma de execução, para medição, monitoramento e controle; 25. Designação da Comissão de Licitação para RDC;
  • 8. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 26. Audiência Pública (opcional); 27. Elaboração de Edital de Licitação por RDC; 28. Consulta ao TCU; 29. Pré-Qualificação de fornecedores (opcional); 30. Publicação de Extrato; 31. Divulgação no Comprasnet; 32. Licitação; 33. Adjudicação e Homologação; 34. Relatório de Licitação e Resultados; 35. Comissão de Acompanhamento e Gerenciamento; 36. Contrato; 37. Execução; 38. Relatórios Periódicos de Acompanhamento e Gerenciamento.
  • 9. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 Nesta licitação, por exemplo, se gastamos R$ 1.000.000,00 por mês com energia elétrica os licitantes serão convidados a proporem valores inferiores alcançáveis por eficiência, como exemplo R$800.000,00. E sobre esta diferença de R$200.000,00 de economia o licitante proporá o seu ganho em percentual, por exemplo, de 40%, que resulta em uma receita de R$80.000,00/mês. A economia da UNIVERSIDADE OU INSTITUTO, no exemplo, será de R$120.000,00 (R$1.000.000,00-R$200.000,00+R$80.000,00) – 12% do valor original. O custo de obras, equipamentos, aparelhos, materiais e serviços para obtenção desta eficiência (redução de custos de energia elétrica) será de total e única responsabilidade da empresa Contratada.
  • 10. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 Os materiais de reposição para manutenção da atual Rede Elétrica e Iluminação farão parte da planilha de custos objeto do Contrato de Eficiência, com a respectiva proposta de redução e ganho, e seu valor final será o valor que a UNIVERSIDADE OU INSTITUTO reembolsará, adicionando-se o percentual proposto pelo Contratado pela eficiência. Os equipamentos, aparelhos, materiais e serviços referentes a novas instalações serão objeto de licitações específicas e deverão, obrigatoriamente, estarem adequadas aos padrões da empresa Contratada.
  • 11. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 V - MANUTENÇÃO E SEGURANÇA PREDIAL (Manutenção e Limpeza de Imóveis + Segurança e Vigilância) Este contrato tem por finalidade associar no mesmo prestador de serviços, as atribuições de Manutenção e Limpeza de Imóveis e de Segurança e Vigilância. Com esta junção de atribuições afins, é crível que a otimização de recursos e a associação dos fatores envolvidos implique redução de custos e mais eficiência. Ambas as atividades tem que ter permanente troca de informações entre si e cada uma delas terá que ter uma Gerência Executora definida e específica. Cabe observar que nos Contratos de Eficiência a obrigação de remunerar o contratado só será devida se for obtido o resultado esperado e acordado e que o contratante poderá realizar obras e o fornecimento de bens com o objetivo de proporcionar economia à UNIVERSIDADE OU INSTITUTO.
  • 12. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 Em síntese, o Contrato de Eficiência estimula inovação na prestação do serviço para propiciar reduções de custo e, ao mesmo tempo, melhorar a eficiência. Não há delimitação legal sobre o campo de abrangência do denominado “contrato de eficiência”. Qualquer espécie de serviço ou atividade da Administração Pública poderá ser objeto do aludido contrato. Talvez seja recomendável neste tipo de licitação a adoção do procedimento de “Pré-Qualificação”, introduzido pelo RDC, para fazer uma seleção prévia dos prováveis licitantes, deixando para o processo licitatório um caminho menos atribulado.
  • 13. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 As etapas para esta licitação e contrato são as mesmas do item IV acima, exceto pelo fato de que nesta licitação teremos que criar parâmetros de avaliação que permitam a elasticidade das propostas, mas tenham o mesmo resultado. Por exemplo: o contratado pode realizar o mesmo serviço com um número menor de empregados. Ou pode propor obras que melhorem a segurança e mantenha ou reduza o custo operacional. Nesta licitação, por exemplo, se gastamos R$ 1.000.000,00 por mês os licitantes serão convidados a proporem valores inferiores alcançáveis por eficiência, como, por exemplo, R$800.000,00. E sobre esta diferença de R$200.000,00 de economia o licitante proporá o seu ganho em percentual, por exemplo, de 40%, que resulta em uma receita de R$80.000,00/mês. A economia da UNIVERSIDADE OU INSTITUTO, no exemplo, será de R$120.000,00 (R$1.000.000,00- R$200.000,00+R$80.000,00) – 12% do valor original.
  • 14. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 O custo de obras, equipamentos, aparelhos, materiais e serviços para obtenção desta eficiência (redução de custos de manutenção predial segurança e vigilância) será de total e única responsabilidade da empresa Contratada. Os materiais de reposição para a atual Manutenção e Segurança Predial farão parte da planilha de custos objeto do Contrato de Eficiência, com a respectiva proposta de redução e ganho, e seu valor final será o valor que a UNIVERSIDADE OU INSTITUTO reembolsará, adicionando-se o percentual proposto pelo Contratado pela eficiência. Os equipamentos, aparelhos, materiais e serviços referentes a novas instalações serão objeto de licitações específicas e deverão, obrigatoriamente, estarem adequadas aos padrões da empresa Contratada.
  • 15. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 VI - REVITALIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DO CAMPUS (Urbanização + Jardinagem) Este contrato tem por finalidade associar no mesmo prestador de serviços, as funções de Urbanização e Jardinagem. Com esta junção de atribuições afins, é crível que a otimização de recursos e a associação dos fatores envolvidos implique redução de custos e mais eficiência. Cabe observar que nos Contratos de Eficiência a obrigação de remunerar o contratado só será devida se for obtido o resultado esperado e acordado e que o contratante poderá realizar obras e o fornecimento de bens com o objetivo de proporcionar economia à UNIVERSIDADE OU INSTITUTO. Em síntese, o Contrato de Eficiência estimula inovação na prestação do serviço para propiciar reduções de custo e, ao mesmo tempo, melhorar a eficiência.
  • 16. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 Não há delimitação legal sobre o campo de abrangência do denominado “contrato de eficiência”. Qualquer espécie de serviço ou atividade da Administração Pública poderá ser objeto do aludido contrato. É recomendável nesta licitação a adoção do procedimento de “Pré- Qualificação”, introduzido pelo RDC, para fazer seleção prévia dos prováveis licitantes, deixando para o processo licitatório um caminho menos atribulado. As etapas para esta licitação e contrato são as mesmas do item IV acima, exceto pelo fato de que nesta licitação teremos que criar parâmetros de avaliação que permitam a elasticidade das propostas, mas tenham o mesmo resultado. Por exemplo: o contratado pode realizar o mesmo serviço com um número menor de empregados. Ou pode propor obras que possam melhorar a urbanização e os serviços de jardinagem e mantenha ou reduza o custo operacional.
  • 17. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 Nesta licitação, por exemplo, se gastamos R$ 1.000.000,00 por mês os licitantes serão convidados a proporem valores inferiores alcançáveis por eficiência, como, por exemplo, R$800.000,00. E sobre esta diferença de R$200.000,00 de economia o licitante proporá o seu ganho em percentual, por exemplo, de 40%, que resulta em uma receita de R$80.000,00/mês. A economia da UNIVERSIDADE OU INSTITUTO, no exemplo, será de R$120.000,00 (R$1.000.000,00- R$200.000,00+R$80.000,00) – 12% do valor original. O custo de obras, equipamentos, aparelhos, materiais e serviços para obtenção desta eficiência (redução de custos de urbanização e jardinagem) será de total e única responsabilidade da empresa Contratada.
  • 18. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 Os materiais de reposição para a atual Urbanização e Jardinagem farão parte da planilha de custos objeto do Contrato de Eficiência, com a respectiva proposta de redução e ganho, e seu valor final será o valor que a UNIVERSIDADE OU INSTITUTO reembolsará, adicionando-se o percentual proposto pelo Contratado pela eficiência. Os equipamentos, aparelhos, materiais e serviços referentes a novas instalações serão objeto de licitações específicas e deverão, obrigatoriamente, estarem adequadas aos padrões da empresa Contratada.
  • 19. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 O grande diferencial deste item é conseguirmos incluir nesta licitação de Contrato de Eficiência de Revitalização e Humanização do Campus, além de Urbanização e Jardinagem, os serviços e obras para: • Revitalização das Vias Internas de Acesso; • Revisão, ordenamento e otimização das Áreas de Estacionamento; • Arborização; • Espaços culturais de internacionalização da UNIVERSIDADE OU INSTITUTO;
  • 20. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 A remuneração destes serviços e obras deverá ser de sustentabilidade, sem ônus para a UNIVERSIDADE OU INSTITUTO e qualificada nos critérios de Contratos de Eficiência. A alternativa mais viável para a UNIVERSIDADE OU INSTITUTO é a contrapartida em espaços publicitários nas Vias de Acesso e Estacionamentos, devidamente adequados ao ambiente universitário e em tamanhos e apresentações que não agridam este ambiente.
  • 21. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 Parte da receita auferida pelo contratado pelos espaços publicitários será destinada à execução e manutenção dos serviços e obras objeto do Contrato de Eficiência “REVITALIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DO CAMPUS – URBANIZAÇÃO E JARDINAGEM”. Conforme o Decreto 7581/2011: “Art. 36, §2º O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que poderá incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao órgão ou entidade contratante, na forma de redução de despesas correntes.” “Art. 36, §4º Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico é o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço.”
  • 22. CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 12.462/2011 CONTRATOS DE EFICIÊNCIA Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC PROJETOS – Instituições de Ensino Elaborado por: Alfredo Kleper Lavor Economista kleperlavor@hotmail.com 25/04/2013