Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Estágio Advocacia CAIXA Londrina 2014
1. ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA
REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Convênio CAIXA/CIEE
SELEÇÃO PARA ESTÁGIO 2014
A Coordenadora da Representação Jurídica de Londrina –
REJUR/LD, Dra. Patrícia Raquel Caires Jost Guadanhim, divulga que será realizado
Teste Seletivo para Contratação de Estagiários na seguinte forma:
a) Inscrições: de 15/09 a 10/10/2014, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00
horas, na Representação Jurídica de Londrina - REJUR/Londrina situada na Av.
Paraná, 564, Centro (Calçadão entre as Ruas Rio de Janeiro e Minas Gerais),
nesta cidade.
b) Data e Local da Seleção:
- 1ª Etapa - prova objetiva e dissertativa: dia 16 de outubro de 2014, às 14
horas, nesta cidade de Londrina, em local a ser informado no ato da
inscrição.
- 2ª Etapa - entrevista: datas prováveis dias 22 e 23 de outubro de 2014,
podendo ocorrer alteração, em horário a ser divulgado aos aprovados da 1ª
etapa, no mesmo local da inscrição.
c) Vagas: conforme as vagas que venham a surgir na unidade jurídica.
d) Requisitos: o estudante deverá comprovar que está matriculado no 3º ou 4º ano
do Curso de Direito, considerando-se o ano letivo de 2014, e ter conhecimentos
básicos de informática, especialmente utilização de MSWORD, INTERNET e
prática de digitação.
e) Excepcionalmente estaremos recebendo o pedido de inscrição de estudantes do
2º ano do Curso de Direito, considerando-se o ano letivo de 2014, com a
condição de que, se aprovado, somente poderá ser contratado quando
comprovar a matrícula no 3º ano do Curso de Direito;
f) Valor da bolsa de estágio: R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, mais auxílio
transporte no valor de R$ 130,00 (centro e trinta reais).
g) Jornada: 5h (cinco horas) diárias a serem cumpridas dentro do horário do
expediente.
h) Duração da contratação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, limitado ao término (conclusão) do curso de graduação em Direito.
i) Prazo Seleção: a Seleção terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser
renovada, a critério da Coordenadora Jurídica da REJUR/LD.
2. ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA
REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Convênio CAIXA/CIEE
DAS REGRAS
I – DA INSCRIÇÃO
Art. 1º - O candidato deverá preencher ficha de inscrição, consignando corretamente
todos os dados exigidos, respondendo criminalmente na hipótese de qualquer
afirmação falsa.
Art. 2º - No ato da inscrição, o candidato receberá um comprovante que deverá ser
apresentado no dia da prova.
Art. 3º - Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá comparecer no local, no
período e horário acima indicados (letra “b”), munido de:
cópia da cédula de identidade;
cópia do CPF;
cópia de comprovante de endereço (exemplos: conta da COPEL,
SANEPAR, SERCOMTEL);
cópia de comprovante de que está matriculado(a) no 3º ou 4º ano do
curso de Direito, considerando-se o ano letivo de 2014.
Excepcionalmente estaremos recebendo o pedido de inscrição de
estudantes do 2º ano do Curso de Direito, considerando-se o ano letivo
de 2014, com a condição de que, se aprovado, somente poderá ser
contratado quando estiver cursando o 3º ano ou 4º ano do Curso de
Direito;
1 kg (um quilo) de alimento não perecível, exceto sal, ou um
brinquedo em perfeitas condições, os quais serão doados à entidade
beneficente creche “Novo Amparo”.
Currículo
Art. 4º - As cópias dos documentos indicados no art. 3º não precisam ser
autenticadas, porém, em não sendo, o(a) candidato(a) deverá apresentar os
documentos originais para eventual conferência.
II – DA REALIZAÇÃO DO EXAME
Art. 5º - No dia aprazado para a prova, o candidato deverá comparecer munido de
Carteira de Identidade, comprovante de inscrição e caneta azul ou preta.
Art. 6º - Não será permitida qualquer tipo de consulta.
Art. 7º - As respostas deverão ser consignadas com caneta esferográfica azul ou
preta, sob pena de ser anulada a prova. É vedado o uso de lápis.
Art. 8º - O candidato receberá as folhas necessárias para a execução das provas.
Art. 9º - As folhas deverão ser identificadas com o número de inscrição.
3. ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA
REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Convênio CAIXA/CIEE
Art. 10 - A prova terá a duração total de 03 (três) horas.
Art. 11 - O não-comparecimento à prova no dia e na hora designados implicará na
renúncia à participação da seleção.
III – DO EXAME
Art. 12 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas.
Art. 13 - A 1ª etapa consistirá em uma prova, contendo 20 questões objetivas, de
múltipla escolha, nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito
Constitucional e Raciocínio Lógico, e uma dissertação com tema jurídico que será
escolhido pela CAIXA e informado no momento da prova, não sendo admitida
consulta.
Art. 14 - O(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha
de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
Art. 15 - Cada questão objetiva valerá 0,5 (meio) ponto, totalizando 10,00 (dez)
pontos.
Art. 16 - A prova dissertativa será avaliada segundo os critérios a seguir elencados:
I Adequação da resposta sob o ponto de vista jurídico;
II Qualidade da argumentação;
III Clareza na exposição das idéias; e
IV Correção Ortográfica.
Art. 17 - A dissertação deverá ser respondida em folha individual e num limite
máximo de 20 (vinte) linhas.
Art. 18 - Somente será corrigida a prova dissertativa dos 50 (cinquenta) candidatos
melhores classificados na prova objetiva.
Art. 19 - A 2ª Etapa será realizada no local da inscrição (Av. Paraná, 564, Londrina)
e consistirá em uma Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, com os
candidatos seguindo a ordem classificatória da etapa anterior e em número a ser
definido de acordo com a necessidade da unidade jurídica pela sua Coordenadora,
que serão chamados através dos telefones e/ou e-mails indicados na ficha de
inscrição, em data a ser designada após a correção das provas da 1ª Etapa.
Art. 20 – A nota final do candidato será a média aritmética das notas obtidas nas
duas etapas do processo seletivo.
Art. 21 - Os critérios de desempate serão na ordem:
I Maior nota na prova dissertativa;
II Maior nota na prova objetiva;
III Maior nota na entrevista;
IV Sorteio.
4. ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA
REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Convênio CAIXA/CIEE
IV – DAS DIVULGAÇÕES
Art. 22 - A divulgação da presente comunicação far-se-á mediante fixação no Prédio
da Representação Jurídica de Londrina, bem como o envio de mensagens às
Universidades e Faculdades de Direito, a critério da CAIXA.
Art. 23 - O gabarito da prova objetiva será publicado no dia 17 de outubro de 2014,
a partir das 13 (treze) horas, o qual será afixado na entrada da Representação
Jurídica de Londrina situada na Av. Paraná, 564, Centro (Calçadão entre as Ruas
Rio de Janeiro e Minas Gerais).
Art. 24 - A publicação das notas da 1ª etapa será feita a partir das 13 (treze) horas
do dia 20 de outubro de 2014, em local visível na Representação Jurídica da CAIXA
em Londrina (Av. Paraná, 564, térreo, Centro).
Art. 25 - Os resultados não serão disponibilizados por meios de comunicação
particulares (v.g.; telefone, fax-símile, e-mail).
Art. 26 - A classificação final será publicada a partir das 13 (treze) horas do dia 27
de outubro de 2014, em local visível na Representação Jurídica da CAIXA em
Londrina (Av. Paraná, 564, térreo, Centro).
VI – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 27 - Após a divulgação do resultado final, o(a) candidato(a) aprovado(a) será
chamado(a) conforme a disponibilidade de vagas, tendo o prazo de 24 horas para
manifestar seu interesse na vaga com o preenchimento dos formulários e entrega dos
documentos exigidos para a contratação. A contratação se dá apenas via Agente
de Integração Empresa/Escola.
Art. 28 - Caso o candidato não cumpra o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá, a
critério da Coordenadora Jurídica da REJUR/LD, ser considerado eliminado da seleção,
quando então será chamado o próximo candidato aprovado.
Art. 29 - Sem prejuízo das normas previstas nesta Comunicação, outras instruções
podem vir a ser fixadas pela Coordenadora Jurídica da REJUR/LD.
Art. 30 – Os casos omissos serão decididos pela Coordenadora Jurídica da REJUR/LD.
Londrina, 12 de setembro de 2014.
Patricia Raquel Caires Jost Guadanhim
Coordenadora da Representação Jurídico Regional de Londrina
5. ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA
REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE LONDRINA
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Convênio CAIXA/CIEE