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SÍNDROME DA
ALIENAÇÃO PARENTAL
Aspectos jurídicos e o comportamento do Poder Judiciário.
Prof. Esp. Elder Barbosa Leite
Lei da Alienação Parental
12.318, de 26 de agosto de 2010.
 Conceito: Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência
na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou
induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a
criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância
para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou
à manutenção de vínculos com este.
 SAP (Síndrome da Alienação Parental; Morte inventada e Falsas
memórias.
 Principal objetivo: Coibir o distanciamento entre o genitor alienado e as
crianças e adolescentes envolvidos nessa conduta.
Lei da Alienação Parental
 A exclusão indevida do Pai ou Mãe do convívio com sua prole viola a
Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
 Art. 3º. (ECA) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Lei da Alienação Parental
Alienação Parental e o melhor interesse do infante.
I. Promover campanha de desqualificação da conduta
do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade.
I. Dificultar o exercício da autoridade parental.
I. Dificultar contato de criança ou adolescente com
genitor.
Lei da Alienação Parental
Alienação Parental e o melhor interesse do infante.
I. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
I. Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a
criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de
endereço;
I. Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra
avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou
adolescente;
I. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a
convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares
deste ou com avós.
Análise jurisprudencial.
 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GUARDA DE
MENOR. GUARDA EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS, CONFIADA AO PAI
NA SENTENÇA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MENOR. Estando
demonstrado no contexto probatório dos autos que, ao melhor interesse
da criança, será a transferência da guarda para o pai biológico, que há
muitos anos busca em Juízo a guarda da filha, a sentença que assim
decidiu, com base na prova e nos laudos técnicos, merece ser
confirmada. Aplicação do 1.584, do Código Civil. Guarda da criança até
então exercida pelos avós maternos, que não possuem relação amistosa
com o pai da menor, restando demonstrado nos autos presença de
síndrome de alienação parental. Sentença confirmada, com voto de
louvor. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível
Nº 70029368834, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/07/2009)
Análise jurisprudencial.
 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MÃE FALECIDA. GUARDA DISPUTADA PELO PAI E
AVÓS MATERNOS. SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL DESENCADEADA
PELOS AVÓS. DEFERIMENTO DA GUARDA AO PAI. 1. Não merece reparos a
sentença que, após o falecimento da mãe, deferiu a guarda da criança
ao pai, que demonstra reunir todas as condições necessárias para
proporcionar a filha um ambiente familiar com amor e limites, necessários
ao seu saudável crescimento. 2. A tentativa de invalidar a figura paterna,
geradora da síndrome de alienação parental, só milita em desfavor da
criança e pode ensejar, caso persista, suspensão das visitas ao avós, a ser
postulada em processo próprio. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
(Apelação Cível Nº 70017390972, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/06/2007)
PROCESSO JUDICIAL.
Indício de alienação Perícia Psicológica
 Entrevista pessoal com as partes;
 Exame de documentos dos autos processuais;
 Histórico do relacionamento do casal e da separação;
 Cronologia de incidentes;
 Avaliação da personalidade dos envolvidos;
 Exame da reação do infante acerca da acusação;.
PROCESSO JUDICIAL.
Penalidades prevista no art. 6º.
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o
alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do
genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou
biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda
compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou
adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Agradecimentos.
Elder B. Leite 11/04/2014

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Síndrome da alienação parental

  • 1. SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL Aspectos jurídicos e o comportamento do Poder Judiciário. Prof. Esp. Elder Barbosa Leite
  • 2. Lei da Alienação Parental 12.318, de 26 de agosto de 2010.  Conceito: Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.  SAP (Síndrome da Alienação Parental; Morte inventada e Falsas memórias.  Principal objetivo: Coibir o distanciamento entre o genitor alienado e as crianças e adolescentes envolvidos nessa conduta.
  • 3. Lei da Alienação Parental  A exclusão indevida do Pai ou Mãe do convívio com sua prole viola a Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente.  Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  Art. 3º. (ECA) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
  • 4. Lei da Alienação Parental Alienação Parental e o melhor interesse do infante. I. Promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade. I. Dificultar o exercício da autoridade parental. I. Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor.
  • 5. Lei da Alienação Parental Alienação Parental e o melhor interesse do infante. I. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. I. Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; I. Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; I. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
  • 6. Análise jurisprudencial.  Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GUARDA DE MENOR. GUARDA EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS, CONFIADA AO PAI NA SENTENÇA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MENOR. Estando demonstrado no contexto probatório dos autos que, ao melhor interesse da criança, será a transferência da guarda para o pai biológico, que há muitos anos busca em Juízo a guarda da filha, a sentença que assim decidiu, com base na prova e nos laudos técnicos, merece ser confirmada. Aplicação do 1.584, do Código Civil. Guarda da criança até então exercida pelos avós maternos, que não possuem relação amistosa com o pai da menor, restando demonstrado nos autos presença de síndrome de alienação parental. Sentença confirmada, com voto de louvor. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70029368834, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/07/2009)
  • 7. Análise jurisprudencial.  Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MÃE FALECIDA. GUARDA DISPUTADA PELO PAI E AVÓS MATERNOS. SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL DESENCADEADA PELOS AVÓS. DEFERIMENTO DA GUARDA AO PAI. 1. Não merece reparos a sentença que, após o falecimento da mãe, deferiu a guarda da criança ao pai, que demonstra reunir todas as condições necessárias para proporcionar a filha um ambiente familiar com amor e limites, necessários ao seu saudável crescimento. 2. A tentativa de invalidar a figura paterna, geradora da síndrome de alienação parental, só milita em desfavor da criança e pode ensejar, caso persista, suspensão das visitas ao avós, a ser postulada em processo próprio. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017390972, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/06/2007)
  • 8. PROCESSO JUDICIAL. Indício de alienação Perícia Psicológica  Entrevista pessoal com as partes;  Exame de documentos dos autos processuais;  Histórico do relacionamento do casal e da separação;  Cronologia de incidentes;  Avaliação da personalidade dos envolvidos;  Exame da reação do infante acerca da acusação;.
  • 9. PROCESSO JUDICIAL. Penalidades prevista no art. 6º. I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII - declarar a suspensão da autoridade parental.