Processo Penal para OAB
Aula 01
‐ Imparcialidade do Juiz;
‐ Igualdade Processual;
‐ Contraditório;
‐ Ampla Defesa;
‐ Da Disponibilidade e da Indisponibilidade;
‐ Da Verdade Formal ou Dispositivo;
‐ Da Verdade Material (ou Verdade Real);
‐ Publicidade;
‐ Do Duplo Grau de Jurisdição.
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Imparcialidade do juiz
O juiz situa‐se entre as partes e
acima delas. O juiz imparcial é
pressuposto para uma relação
t l ã
processual válida. Para assegurar
essa imparcialidade, a Constituição
Federal estipula garantias (art. 95),
prescreve vedações (art. 95, §
único) e proíbe juízos e tribunais de
exceção (art. 5º, inciso XXXVII).
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Igualdade Processual
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As partes devem ter, em juízo, as
mesmas oportunidades de fazer
valer suas razões.
No processo penal, esse princípio
sofre alguma atenuação, devido
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ao princípio constitucional do
favor rei, segundo o qual o
acusado goza de alguma
prevalência em contraste com a
pretensão punitiva.
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Contraditório
Esse princípio decorre do brocardo
romano audiatur et altera pars e é
identificado na doutrina pelo binômio
“ciência
“ iê i e participação”. O j i coloca‐se
i i ã ” juiz l
equidistante das partes, só podendo
dizer que o direito preexistente foi
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devidamente aplicado ao caso concreto
se, ouvida uma parte, for dado à outra o
direito de manifestar‐se em seguida
manifestar se seguida.
Destarte, as partes têm o direito de
serem cientificadas sobre qualquer fato
processual ocorrido e a oportunidade d
l id t id d de
se manifestarem sobre ele antes de
qualquer decisão jurisdicional.
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Ampla Defesa
O Estado deve proporcionar a todo
acusado a mais completa defesadefesa,
seja pessoal (autodefesa), seja
técnica (defensor) (artigo 5.º, LV, da
Constituição Federal), i l i o d
i i ã d l) inclusive de
prestar assistência jurídica integral
e gratuita aos necessitados (artigo
g ( g
5.º, LXXIV, da Constituição Federal).
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Da Disponibilidade e da
D Di ibilid d d
Indisponibilidade
Disponibilidade é a lib d d que as
Di ibilid d liberdade
pessoas têm de exercer ou não
seus direitos. No processo penal,
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prevalece a indisponibilidade, pelo
fato do crime ser considerado uma
lesão irreparável ao interesse
coletivo. O Estado não tem apenas
o direito, mas o dever de punir.
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Da Verdade Formal ou
Dispositivo
O juiz depende da iniciativa das
partes quanto às provas e às
alegações para fundamentar sua
decisão. Esse princípio busca
salvaguardar a imparcialidade do
juiz. Conforme esse princípio, o juiz
pode se contentar com as provas
d t t
produzidas pelas partes devendo
rejeitar a demanda ou a defesa por
falta de elementos de convicção.
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Esse é o final de nossa Demonstração.
Espero que tenha gostado do que viu até agora.
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Neste curso você aprenderá ainda mais sobre:
‐Eficácia da Lei Processual no Espaço; Eficácia da Lei
Eficácia da Lei Processual no Espaço; Eficácia da Lei
Processual Penal no Tempo; Interpretação da Lei
Processual Penal; Observação sobre as distinções,
Processual Penal; Observação sobre as distinções,
‐ Investigação; Inquérito Policial; Valor Probatório;
Notitia Criminis;
Criminis;
‐ Nos Crimes de Ação Pública Incondicionada: De
ofício; Por requisição da autoridade judiciária ou do
Ministério Público; Delatio Criminis; Legislação sobre
Ministério Público; Delatio Criminis; Legislação sobre
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a Delatio
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