1. Caixa Escolar da Escola Municipal Prof. Fcº Morais Filho
Rua Arthur Bernardes Nº. 1189 – Mossoró/RN
CEP: 59.621-260 - CNPJ: 03.097.603/0001-41
Chamada Pública N.º 01/2013
Chamada Pública n.º 001 / 2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de
16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
O Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho ,inscrita no
CNPJ sob o nº 03.097.603/0001-41, representado neste ato pelo(a) diretor(a) da escola,
Vanúzia Saldanha de Medeiros Lima, portador(a) do CPF: 750.337.124-20, no uso de
suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na
Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria da educação, vem realizar
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar, durante o período de 10 de Junho à 15 de Julho de 2013 e de 05
de Agosto à 09 de Dezembro de 2013. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar
a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 04 de Junho de 2013, até
as 12:00 horas, na escola , com sede na Rua Arthur Bernardes Nº 1189, Bairro Bom
Jardim e telefone para contato (84) 3315-5096. Os representantes dos grupos formais e os
produtores que constituem os grupos informais deverão comparecer à Escola para assinar o
contrato de Compra e Venda da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar no dia 07
do Junho de 2013, no horário de 07:00 às 12:00 horas.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros
alimentícios abaixo.
Item
1. Acerola
Fresca, de primeira, livre de sujidades, tamanho grande, bem
desenvolvido, com polpa firme, embaladas em bolsas e caixas próprias.
2. Cebolinha
Fresca, de primeira, de tamanho e coloração uniformes, devendo
ser bem desenvolvida, de qualidade material terroso e umidade
externa normal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, acondicionado em embalagem adequada.
3. Cenoura
Laranja, de primeira, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem
danos físicos e mecânicos, devendo ser bem desenvolvidas.
4. Coentro
1ª Qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou
mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes,
isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em caixas
próprias.
Unidade
Quantidade
Kg
349
Kg
7,0
Kg
70,0
Kg
7,0
________________________________________________________________________________________________________
Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096
2. Caixa Escolar da Escola Municipal Prof. Fcº Morais Filho
Rua Arthur Bernardes Nº. 1189 – Mossoró/RN
CEP: 59.621-260 - CNPJ: 03.097.603/0001-41
Chamada Pública N.º 01/2013
5. Jerimum Caboclo
Caboclo de primeira qualidade, cor alaranjada,cheiro, aspecto e
sabor próprios, tamanho uniforme, isenta de enfermidades, com
ausência de sujidades, parasitas, larvas e material terroso, sem
danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte,
acondicionada avulsas ou em sacos plásticos.
6. Melão Espanhol
Redondo, casca lisa, graúdo, de primeira, livre de sujidades,
parasitas e lavras, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem
desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, a granel.
7. Ovo Caipira
De formato oval, de tamanho e coloração uniforme, de boa
qualidade, com casca firme, sem rachaduras e sem sujidades.
8. Tomate
Aspecto globoso – mista com verdes e maduros 9 cor vermelha),
classificada como legume graúda, e polpa firme intacta, isenta de
enfermidades, boa qualidade,livre de resíduos de fertilizantes,
sujidades, parasitas, lavras, sem lesões de origem física.
9. Melancia
Redonda, casca lisa, graúda, de primeira, livre de sujidades,
parasitas e lavras, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem
desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, a granel.
Kg
140,0
Kg
698,0
Kg
175,0
Kg
140,0
Kg
698,0
2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do FNDE
3. Envelope nº. 001 - habilitação do Grupo Formal
2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e
cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa
da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares,
deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. Envelope nº. 001 - habilitação do Grupo Informal
3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096
3. Caixa Escolar da Escola Municipal Prof. Fcº Morais Filho
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b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada
Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope nº. 002 - Projeto de Venda
4.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da
Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
5. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos listados acima deverão ser entregues na Escola Municipal
Professor Francisco Morais Filho, Rua Arthur Bernardes nº 1189, Bairro Bom
Jardim, Mossoró-RN, no dia 06 de Junho de 2013, até as 17:00 horas, seguindo a
recomendação; Gêneros Perecíveis e Semi – Perecíveis: (Verduras e Frutas) 2 Kg de cada
item, Ovo de Galinha 01 Dúzia, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as
quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
6. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na Escola Municipal
Professor Francisco Morais Filho, situado na Rua Arthur Bernardes nº 1189, Bom
Jardim Mossoró-RN, sempre às (Segundas - feiras) no horário de 07:00 até às 12:00,
iniciando no dia 10/06/2013 até o dia 15/07/2013, e no dia 05/08/2013 encerrando no
dia 09/12/2013 seguindo a tabela abaixo:
Item
Acerola
Cebolinha
Cenoura
Coentro
Jerimum Caboclo
Melão Espanhol
Ovo Caipira
Tomate
Melancia
Unidade
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Quantidade
Mensal
58,16
1,16
11,66
1,16
23,33
116,33
29,16
23,33
116,33
Semanal
14,54
0,29
2,91
0,29
5,83
29,08
7,29
5,83
29,08
7. Pagamento
a.
O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês,
através de cheque, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao
fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada
faturamento.
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Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096
4. Caixa Escolar da Escola Municipal Prof. Fcº Morais Filho
Rua Arthur Bernardes Nº. 1189 – Mossoró/RN
CEP: 59.621-260 - CNPJ: 03.097.603/0001-41
Chamada Pública N.º 01/2013
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
b. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de
educação no horário de 8:00 hs, de segunda a sexta-feira, ou através do email;
c. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da
referida Resolução do FNDE;
d. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços
inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da
Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução
do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
e. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter
prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23,
§ 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
f. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
g. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo
de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;
h. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um
Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução
do FNDE.
Mossoró-RN, aos 23 dias do mês de Maio de 2013.
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DIRETORA
Registre-se e publique-se.
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Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096