SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 17
DISPENSAÇÃO
DE
MEDICAMENTOS
RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE
                   2009

   Seção V - Da Dispensação de Medicamentos
Art. 42. O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o
   direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos.


§2º São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no
  cumprimento da posologia, a influência dos alimentos, a interação com
  outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas
  potenciais e as condições de conservação do produto.


Art. 43. Os medicamentos sujeitos à prescrição somente podem ser
   dispensados mediante apresentação da respectiva receita.
Art. 44. O farmacêutico deverá avaliar as receitas observando os
    seguintes itens:
I - legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
II - identificação do usuário;
III- identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma
    farmacêutica e quantidade;
IV - modo de usar ou posologia;
V - duração do tratamento;
VI - local e data da emissão; e
VII - assinatura e identificação do prescritor com o número de
    registro no respectivo conselho profissional.

Parágrafo único. O prescritor deve ser contactado para esclarecer
  eventuais problemas ou dúvidas detectadas no momento da
  avaliação da receita.

Art. 45. Não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas
   estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão.
Art. 46. No momento da dispensação dos medicamentos deve ser feita
   a inspeção visual para verificar, no mínimo, a identificação do
   medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem.
Art. 50. É vedada a captação de receitas contendo prescrições
   magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de
   medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como
   a intermediação entre empresas.
Art. 51. A política da empresa em relação aos produtos com o prazo de
   validade próximo ao vencimento deve estar clara a todos os
   funcionários e descrita no Procedimento Operacional Padrão (POP)
   e prevista no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas do
   estabelecimento.
§1º O usuário deve ser alertado quando for dispensado produto com
  prazo de validade próximo ao seu vencimento.
§2º É vedado dispensar medicamentos cuja posologia para o
  tratamento não possa ser concluída no prazo de validade.
Dispensação de Medicamentos
       Sujeitos a Controle Especial:
   Para dispensar medicamentos sujeitos a controle especial, o usuário
    deve possuir notificação de receita ou receituário de controle
    especial. A Notificação de Receita será retida pela drogaria e tem
    validade de 30 dias, só podendo ser aviada dentro desse prazo,
    contado da data prescrita pelo profissional habilitado.

   Notificação de Receita "A" (COR AMARELA)
    Listas A1 e A2– Substâncias Entorpecentes;
    Lista A3 – Substâncias Psicotrópicas.
   Notificação de Receita "B" (COR AZUL)
    Lista B1– Substâncias Psicotrópicas;
    Lista B2 – Substâncias Psicotrópicas e Anorexígenas.
   Notificação de Receita Especial (COR BRANCA)
    Lista C2 – Substâncias Retinóicas.
   Receita de Controle Especial em duas vias (COR BRANCA)
    Lista C1 – Outras substâncias sujeitas a controle especial;
    Lista C5 – Substâncias Anabolizantes.
   As Notificações de Receita deverão conter todos os itens devidamente impressos e
    apresentando as seguintes características:
   Sigla da Unidade da Federação (GO), impresso pela gráfica.
   Identificação numérica, fornecida pela Autoridade Sanitária competente.
   Identificação do emitente: nome do profissional e número de inscrição no
    Conselho Regional; ou nome da instituição, endereço completo e telefone.
   Identificação do paciente: nome e endereço completos. No caso de uso
    veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal.
   Medicamento ou substância: prescrito sob a forma de Denominação Comum
    Brasileira (DCB).
   Quantidade e forma farmacêutica: quantidade necessária constando a dosagem
    ou concentração por unidade posológica e forma farmacêutica.
   Posologia: quantidade que o paciente irá utilizar por dia ou hora.
   Data de emissão.
   Assinatura do emitente: Quando os dados do profissional estiverem devidamente
    impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de
    Receita. No caso do campo do emitente apresentar os dados de uma Instituição, o
    profissional deverá identificar a assinatura mediante carimbo próprio, contendo o
    número de inscrição no CRM, ou manualmente de forma legível.
   Os campos exclusivos do fornecedor (Drogaria) são:
   Identificação do comprador: nome completo, número do
    documento de identificação, endereço completo e telefone do
    mesmo.
   Identificação completa do fornecedor: nome e endereço
    completo, nome do responsável pela dispensação e data do
    atendimento.
   Identificação do registro: anotação da quantidade aviada e lote
    do(s) medicamentos(s) no verso.


- A quantidade máxima por receita, por período de tratamento,
   abrangência, assim como o nome das substâncias que integram
   cada lista, encontram-se no quadro abaixo para consulta.
- Acima das quantidades prescritas pela Portaria SVS/MS nº 344/98, o
   prescritor deve preencher uma justificativa, datar, assinar e entregar,
   juntamente com a Notificação de Receita, ao paciente para a
   aquisição do medicamento em farmácia ou drogaria.
Dispensação de medicamentos sujeitos a controle
Dispensação de medicamentos sujeitos a controle
Dispensação de medicamentos sujeitos a controle
Dispensação de medicamentos sujeitos a controle
Dispensação de medicamentos sujeitos a controle
Dispensação de medicamentos sujeitos a controle
Dispensação de medicamentos sujeitos a controle
Dispensação de medicamentos sujeitos a controle
Dispensação de medicamentos sujeitos a controle
Dispensação de medicamentos sujeitos a controle

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Atendente de Farmácia - interações medicamentosas
Atendente de Farmácia - interações medicamentosasAtendente de Farmácia - interações medicamentosas
Atendente de Farmácia - interações medicamentosasLuis Antonio Cezar Junior
 
Aula 04 farmacologia - prof. clara mota
Aula 04   farmacologia - prof. clara motaAula 04   farmacologia - prof. clara mota
Aula 04 farmacologia - prof. clara motaClara Mota Brum
 
Introdução a Farmacologia - Curso Técnico de Enfermagem
Introdução a Farmacologia - Curso Técnico de EnfermagemIntrodução a Farmacologia - Curso Técnico de Enfermagem
Introdução a Farmacologia - Curso Técnico de EnfermagemRAYANE DORNELAS
 
Atendente de Farmácia - Classificação dos Fármacos
Atendente de Farmácia - Classificação dos FármacosAtendente de Farmácia - Classificação dos Fármacos
Atendente de Farmácia - Classificação dos FármacosLuis Antonio Cezar Junior
 
Assistência Farmacêutica na Prática
Assistência Farmacêutica na PráticaAssistência Farmacêutica na Prática
Assistência Farmacêutica na PráticaFarmacêutico Digital
 
Introdução à Atenção Farmacêutica
Introdução à Atenção FarmacêuticaIntrodução à Atenção Farmacêutica
Introdução à Atenção FarmacêuticaCassyano Correr
 
2ª aula origem e evolução da farmácia
2ª aula   origem e evolução da farmácia2ª aula   origem e evolução da farmácia
2ª aula origem e evolução da farmáciaClaudio Luis Venturini
 
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)Elizeu Ferro
 
Código de ética da profissão farmacêutica
Código de ética da profissão farmacêuticaCódigo de ética da profissão farmacêutica
Código de ética da profissão farmacêuticaMarcelo Polacow Bisson
 
Medicamentos controlados prof
Medicamentos controlados profMedicamentos controlados prof
Medicamentos controlados profdroliv
 
2 aula de farmacologia
2 aula de farmacologia2 aula de farmacologia
2 aula de farmacologiamarigrace23
 
Origem e evolução da farmácia
Origem e evolução da farmáciaOrigem e evolução da farmácia
Origem e evolução da farmáciaClick Farma
 

Was ist angesagt? (20)

Atendente de Farmácia - interações medicamentosas
Atendente de Farmácia - interações medicamentosasAtendente de Farmácia - interações medicamentosas
Atendente de Farmácia - interações medicamentosas
 
Medicamentos
MedicamentosMedicamentos
Medicamentos
 
Atendente de Farmácia - Leis & Drogarias
Atendente de Farmácia -   Leis & DrogariasAtendente de Farmácia -   Leis & Drogarias
Atendente de Farmácia - Leis & Drogarias
 
Aula 04 farmacologia - prof. clara mota
Aula 04   farmacologia - prof. clara motaAula 04   farmacologia - prof. clara mota
Aula 04 farmacologia - prof. clara mota
 
Introdução a Farmacologia - Curso Técnico de Enfermagem
Introdução a Farmacologia - Curso Técnico de EnfermagemIntrodução a Farmacologia - Curso Técnico de Enfermagem
Introdução a Farmacologia - Curso Técnico de Enfermagem
 
Rdc 44-2010 - Antibioticos
Rdc 44-2010  -  AntibioticosRdc 44-2010  -  Antibioticos
Rdc 44-2010 - Antibioticos
 
Conceitos em Farmácia
Conceitos em FarmáciaConceitos em Farmácia
Conceitos em Farmácia
 
Atendente de Farmácia - Classificação dos Fármacos
Atendente de Farmácia - Classificação dos FármacosAtendente de Farmácia - Classificação dos Fármacos
Atendente de Farmácia - Classificação dos Fármacos
 
Atendente de Farmácia - rdc 44
Atendente de Farmácia - rdc 44Atendente de Farmácia - rdc 44
Atendente de Farmácia - rdc 44
 
Assistência Farmacêutica na Prática
Assistência Farmacêutica na PráticaAssistência Farmacêutica na Prática
Assistência Farmacêutica na Prática
 
Introdução à Atenção Farmacêutica
Introdução à Atenção FarmacêuticaIntrodução à Atenção Farmacêutica
Introdução à Atenção Farmacêutica
 
2ª aula origem e evolução da farmácia
2ª aula   origem e evolução da farmácia2ª aula   origem e evolução da farmácia
2ª aula origem e evolução da farmácia
 
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
 
Código de ética da profissão farmacêutica
Código de ética da profissão farmacêuticaCódigo de ética da profissão farmacêutica
Código de ética da profissão farmacêutica
 
RDC 44/09 - ANVISA
RDC 44/09 - ANVISARDC 44/09 - ANVISA
RDC 44/09 - ANVISA
 
Medicamentos controlados prof
Medicamentos controlados profMedicamentos controlados prof
Medicamentos controlados prof
 
Aula 1 (1)
Aula 1 (1)Aula 1 (1)
Aula 1 (1)
 
2 aula de farmacologia
2 aula de farmacologia2 aula de farmacologia
2 aula de farmacologia
 
Portaria 344 98
Portaria 344 98Portaria 344 98
Portaria 344 98
 
Origem e evolução da farmácia
Origem e evolução da farmáciaOrigem e evolução da farmácia
Origem e evolução da farmácia
 

Andere mochten auch

Material dispensação de produtos controlados- versão 2
Material dispensação de produtos controlados- versão 2Material dispensação de produtos controlados- versão 2
Material dispensação de produtos controlados- versão 2marinezesper
 
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98Farmacêutico Digital
 
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especialManual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especialIsabela Jacyntho
 
Receituários de acordo com a port 344 98
Receituários de acordo com a port 344 98Receituários de acordo com a port 344 98
Receituários de acordo com a port 344 98Farmacêutico Digital
 
Informe Técnico 03 Notificações de Receita B e B2
Informe Técnico 03  Notificações de Receita B e B2Informe Técnico 03  Notificações de Receita B e B2
Informe Técnico 03 Notificações de Receita B e B2Farmacêutico Digital
 
Informe Técnico 02 Notificação de Receita A
Informe Técnico 02  Notificação de Receita AInforme Técnico 02  Notificação de Receita A
Informe Técnico 02 Notificação de Receita AFarmacêutico Digital
 
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)Elizeu Ferro
 
Boas práticas em farmácia
Boas práticas em farmáciaBoas práticas em farmácia
Boas práticas em farmáciaRenata Medeiros
 
Manual de Boas Práticas De Dispensação Para Farmácias e Drogarias
Manual de Boas Práticas  De Dispensação  Para Farmácias e DrogariasManual de Boas Práticas  De Dispensação  Para Farmácias e Drogarias
Manual de Boas Práticas De Dispensação Para Farmácias e DrogariasRailenne De Oliveira Celestino
 
Erros de medicação Prof° Gilberto de Jesus
 Erros de medicação Prof° Gilberto de Jesus Erros de medicação Prof° Gilberto de Jesus
Erros de medicação Prof° Gilberto de JesusGilberto de Jesus
 
Pop controle da temperatura e umidade
Pop   controle da temperatura e umidadePop   controle da temperatura e umidade
Pop controle da temperatura e umidadeJuciê Vasconcelos
 
Pop treinamento
Pop treinamentoPop treinamento
Pop treinamentocafusp
 
Introdução a farmacologia (tec. enfermagem)
Introdução a farmacologia (tec. enfermagem)Introdução a farmacologia (tec. enfermagem)
Introdução a farmacologia (tec. enfermagem)Renato Santos
 
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...SlideShare
 
How to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & TricksHow to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & TricksSlideShare
 
4° Encontro de Lideranças Farmacêuticas - Dr. Wellington Barros da Silva - Me...
4° Encontro de Lideranças Farmacêuticas - Dr. Wellington Barros da Silva - Me...4° Encontro de Lideranças Farmacêuticas - Dr. Wellington Barros da Silva - Me...
4° Encontro de Lideranças Farmacêuticas - Dr. Wellington Barros da Silva - Me...farmaefarma
 

Andere mochten auch (20)

Material dispensação de produtos controlados- versão 2
Material dispensação de produtos controlados- versão 2Material dispensação de produtos controlados- versão 2
Material dispensação de produtos controlados- versão 2
 
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
 
1ª aula atendente de farmácia
1ª aula atendente de farmácia1ª aula atendente de farmácia
1ª aula atendente de farmácia
 
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especialManual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
 
Receituários de acordo com a port 344 98
Receituários de acordo com a port 344 98Receituários de acordo com a port 344 98
Receituários de acordo com a port 344 98
 
Informe Técnico 03 Notificações de Receita B e B2
Informe Técnico 03  Notificações de Receita B e B2Informe Técnico 03  Notificações de Receita B e B2
Informe Técnico 03 Notificações de Receita B e B2
 
Informe Técnico 02 Notificação de Receita A
Informe Técnico 02  Notificação de Receita AInforme Técnico 02  Notificação de Receita A
Informe Técnico 02 Notificação de Receita A
 
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
 
7ª aula classes de medicamentos
7ª aula   classes de medicamentos7ª aula   classes de medicamentos
7ª aula classes de medicamentos
 
Boas práticas em farmácia
Boas práticas em farmáciaBoas práticas em farmácia
Boas práticas em farmácia
 
Manual de Boas Práticas De Dispensação Para Farmácias e Drogarias
Manual de Boas Práticas  De Dispensação  Para Farmácias e DrogariasManual de Boas Práticas  De Dispensação  Para Farmácias e Drogarias
Manual de Boas Práticas De Dispensação Para Farmácias e Drogarias
 
Erros de medicação Prof° Gilberto de Jesus
 Erros de medicação Prof° Gilberto de Jesus Erros de medicação Prof° Gilberto de Jesus
Erros de medicação Prof° Gilberto de Jesus
 
Pop controle da temperatura e umidade
Pop   controle da temperatura e umidadePop   controle da temperatura e umidade
Pop controle da temperatura e umidade
 
Pop treinamento
Pop treinamentoPop treinamento
Pop treinamento
 
Introdução a farmacologia (tec. enfermagem)
Introdução a farmacologia (tec. enfermagem)Introdução a farmacologia (tec. enfermagem)
Introdução a farmacologia (tec. enfermagem)
 
Formas farmacêuticas
Formas farmacêuticasFormas farmacêuticas
Formas farmacêuticas
 
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...
 
Redes Imobiliárias
Redes ImobiliáriasRedes Imobiliárias
Redes Imobiliárias
 
How to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & TricksHow to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
 
4° Encontro de Lideranças Farmacêuticas - Dr. Wellington Barros da Silva - Me...
4° Encontro de Lideranças Farmacêuticas - Dr. Wellington Barros da Silva - Me...4° Encontro de Lideranças Farmacêuticas - Dr. Wellington Barros da Silva - Me...
4° Encontro de Lideranças Farmacêuticas - Dr. Wellington Barros da Silva - Me...
 

Ähnlich wie Dispensação de medicamentos sujeitos a controle

Notificação de Receita (1).pdf
Notificação de Receita (1).pdfNotificação de Receita (1).pdf
Notificação de Receita (1).pdfNayaneSouza17
 
Medicamentos controle especial
Medicamentos controle especialMedicamentos controle especial
Medicamentos controle especialluissinato
 
Informe técnico 01 Receituário de Emergência
Informe técnico 01 Receituário de EmergênciaInforme técnico 01 Receituário de Emergência
Informe técnico 01 Receituário de EmergênciaFarmacêutico Digital
 
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especial
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especialN. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especial
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especialvisa343302010
 
Curso prescrição farmacêutica em homeopatia ABFH pdf
Curso prescrição farmacêutica em homeopatia ABFH pdfCurso prescrição farmacêutica em homeopatia ABFH pdf
Curso prescrição farmacêutica em homeopatia ABFH pdffarmaefarma
 
Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...
Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...
Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...DESENVOLVA CONSULTORIA
 
boas-praticas-farmaceuticas-em-farmacias-e-drogarias.pdf
boas-praticas-farmaceuticas-em-farmacias-e-drogarias.pdfboas-praticas-farmaceuticas-em-farmacias-e-drogarias.pdf
boas-praticas-farmaceuticas-em-farmacias-e-drogarias.pdfAnieleLarice
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Prescrição Farmacêutica Especialização UNIVALI Serviços RINALDO
Prescrição Farmacêutica Especialização UNIVALI Serviços RINALDOPrescrição Farmacêutica Especialização UNIVALI Serviços RINALDO
Prescrição Farmacêutica Especialização UNIVALI Serviços RINALDOfarmaefarma
 
Formação 1sessão pt1_módulo 6 - ofertas & brindes_jvb_mjp
Formação 1sessão pt1_módulo 6 - ofertas & brindes_jvb_mjpFormação 1sessão pt1_módulo 6 - ofertas & brindes_jvb_mjp
Formação 1sessão pt1_módulo 6 - ofertas & brindes_jvb_mjpjvboas
 
Prescrição farmacêutica
Prescrição farmacêuticaPrescrição farmacêutica
Prescrição farmacêuticafarmaefarma
 
Lei Nº 5.991/73 - Comércio Farmacêutico
Lei Nº 5.991/73 - Comércio FarmacêuticoLei Nº 5.991/73 - Comércio Farmacêutico
Lei Nº 5.991/73 - Comércio FarmacêuticoMarcelo Polacow Bisson
 
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...visa343302010
 
NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011
NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011
NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011Farmacêutico Digital
 

Ähnlich wie Dispensação de medicamentos sujeitos a controle (20)

Notificação de Receita (1).pdf
Notificação de Receita (1).pdfNotificação de Receita (1).pdf
Notificação de Receita (1).pdf
 
Medicamentos controle especial
Medicamentos controle especialMedicamentos controle especial
Medicamentos controle especial
 
Informe técnico 01 Receituário de Emergência
Informe técnico 01 Receituário de EmergênciaInforme técnico 01 Receituário de Emergência
Informe técnico 01 Receituário de Emergência
 
Rdc 44 26 10 2010 antibioticos
Rdc 44 26 10 2010 antibioticosRdc 44 26 10 2010 antibioticos
Rdc 44 26 10 2010 antibioticos
 
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especial
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especialN. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especial
N. Produto-portaria n.º 344-medicamento sujeito a controle especial
 
Tipos de receituarios
Tipos de receituariosTipos de receituarios
Tipos de receituarios
 
Curso prescrição farmacêutica em homeopatia ABFH pdf
Curso prescrição farmacêutica em homeopatia ABFH pdfCurso prescrição farmacêutica em homeopatia ABFH pdf
Curso prescrição farmacêutica em homeopatia ABFH pdf
 
Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...
Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...
Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...
 
boas-praticas-farmaceuticas-em-farmacias-e-drogarias.pdf
boas-praticas-farmaceuticas-em-farmacias-e-drogarias.pdfboas-praticas-farmaceuticas-em-farmacias-e-drogarias.pdf
boas-praticas-farmaceuticas-em-farmacias-e-drogarias.pdf
 
Apresentacao_SNGPC_2012.pdf
Apresentacao_SNGPC_2012.pdfApresentacao_SNGPC_2012.pdf
Apresentacao_SNGPC_2012.pdf
 
Rdc 20 2011
Rdc 20 2011Rdc 20 2011
Rdc 20 2011
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
ANTONIO INACIO FERRAZ
ANTONIO INACIO FERRAZANTONIO INACIO FERRAZ
ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Prescrição Farmacêutica Especialização UNIVALI Serviços RINALDO
Prescrição Farmacêutica Especialização UNIVALI Serviços RINALDOPrescrição Farmacêutica Especialização UNIVALI Serviços RINALDO
Prescrição Farmacêutica Especialização UNIVALI Serviços RINALDO
 
Formação 1sessão pt1_módulo 6 - ofertas & brindes_jvb_mjp
Formação 1sessão pt1_módulo 6 - ofertas & brindes_jvb_mjpFormação 1sessão pt1_módulo 6 - ofertas & brindes_jvb_mjp
Formação 1sessão pt1_módulo 6 - ofertas & brindes_jvb_mjp
 
Prescrição farmacêutica
Prescrição farmacêuticaPrescrição farmacêutica
Prescrição farmacêutica
 
FPB
FPBFPB
FPB
 
Lei Nº 5.991/73 - Comércio Farmacêutico
Lei Nº 5.991/73 - Comércio FarmacêuticoLei Nº 5.991/73 - Comércio Farmacêutico
Lei Nº 5.991/73 - Comércio Farmacêutico
 
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...
 
NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011
NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011
NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011
 

Mehr von Julia Martins Ulhoa (10)

Sistemas
SistemasSistemas
Sistemas
 
Gerenciamento de resíduos
Gerenciamento de resíduosGerenciamento de resíduos
Gerenciamento de resíduos
 
Farmacotécnica
FarmacotécnicaFarmacotécnica
Farmacotécnica
 
Layout
LayoutLayout
Layout
 
Compras
ComprasCompras
Compras
 
Farmacologia das drogas do snc
Farmacologia das drogas do sncFarmacologia das drogas do snc
Farmacologia das drogas do snc
 
Farmacobotânica parte1
Farmacobotânica parte1Farmacobotânica parte1
Farmacobotânica parte1
 
Fungos
FungosFungos
Fungos
 
Bactérias
BactériasBactérias
Bactérias
 
Aula 1 noções de anatomia
Aula 1   noções de anatomiaAula 1   noções de anatomia
Aula 1 noções de anatomia
 

Dispensação de medicamentos sujeitos a controle

  • 2. RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009  Seção V - Da Dispensação de Medicamentos Art. 42. O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos. §2º São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da posologia, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto. Art. 43. Os medicamentos sujeitos à prescrição somente podem ser dispensados mediante apresentação da respectiva receita.
  • 3. Art. 44. O farmacêutico deverá avaliar as receitas observando os seguintes itens: I - legibilidade e ausência de rasuras e emendas; II - identificação do usuário; III- identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; IV - modo de usar ou posologia; V - duração do tratamento; VI - local e data da emissão; e VII - assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional. Parágrafo único. O prescritor deve ser contactado para esclarecer eventuais problemas ou dúvidas detectadas no momento da avaliação da receita. Art. 45. Não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão.
  • 4. Art. 46. No momento da dispensação dos medicamentos deve ser feita a inspeção visual para verificar, no mínimo, a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem. Art. 50. É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas. Art. 51. A política da empresa em relação aos produtos com o prazo de validade próximo ao vencimento deve estar clara a todos os funcionários e descrita no Procedimento Operacional Padrão (POP) e prevista no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas do estabelecimento. §1º O usuário deve ser alertado quando for dispensado produto com prazo de validade próximo ao seu vencimento. §2º É vedado dispensar medicamentos cuja posologia para o tratamento não possa ser concluída no prazo de validade.
  • 5. Dispensação de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial:  Para dispensar medicamentos sujeitos a controle especial, o usuário deve possuir notificação de receita ou receituário de controle especial. A Notificação de Receita será retida pela drogaria e tem validade de 30 dias, só podendo ser aviada dentro desse prazo, contado da data prescrita pelo profissional habilitado.  Notificação de Receita "A" (COR AMARELA) Listas A1 e A2– Substâncias Entorpecentes; Lista A3 – Substâncias Psicotrópicas.  Notificação de Receita "B" (COR AZUL) Lista B1– Substâncias Psicotrópicas; Lista B2 – Substâncias Psicotrópicas e Anorexígenas.  Notificação de Receita Especial (COR BRANCA) Lista C2 – Substâncias Retinóicas.  Receita de Controle Especial em duas vias (COR BRANCA) Lista C1 – Outras substâncias sujeitas a controle especial; Lista C5 – Substâncias Anabolizantes.
  • 6. As Notificações de Receita deverão conter todos os itens devidamente impressos e apresentando as seguintes características:  Sigla da Unidade da Federação (GO), impresso pela gráfica.  Identificação numérica, fornecida pela Autoridade Sanitária competente.  Identificação do emitente: nome do profissional e número de inscrição no Conselho Regional; ou nome da instituição, endereço completo e telefone.  Identificação do paciente: nome e endereço completos. No caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal.  Medicamento ou substância: prescrito sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB).  Quantidade e forma farmacêutica: quantidade necessária constando a dosagem ou concentração por unidade posológica e forma farmacêutica.  Posologia: quantidade que o paciente irá utilizar por dia ou hora.  Data de emissão.  Assinatura do emitente: Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso do campo do emitente apresentar os dados de uma Instituição, o profissional deverá identificar a assinatura mediante carimbo próprio, contendo o número de inscrição no CRM, ou manualmente de forma legível.
  • 7. Os campos exclusivos do fornecedor (Drogaria) são:  Identificação do comprador: nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone do mesmo.  Identificação completa do fornecedor: nome e endereço completo, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento.  Identificação do registro: anotação da quantidade aviada e lote do(s) medicamentos(s) no verso. - A quantidade máxima por receita, por período de tratamento, abrangência, assim como o nome das substâncias que integram cada lista, encontram-se no quadro abaixo para consulta. - Acima das quantidades prescritas pela Portaria SVS/MS nº 344/98, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar, assinar e entregar, juntamente com a Notificação de Receita, ao paciente para a aquisição do medicamento em farmácia ou drogaria.