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Regulamento de Limpeza
de Terrenos de Propriedade
Privada
Regulamento de Limpeza de Terrenos de
Propriedade Privada
Regulamento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada na Freguesia da
Carregueira
Artigo 1º
Âmbito
O presente documento destina-se a regulamentar o serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada
na Freguesia da Carregueira a efectuar pelos serviços da Junta de Freguesia de Carregueira, por
impossibilidade e a expensas dos proprietários, nas situações em que se verifique insalubridade, risco de
incêndio ou outros riscos para terceiros ou para a via pública, nos termos da Lei no. 169/99, com as
alterações introduzidas pela Lei no. 5-A/2002 de 11 de Janeiro e da Lei no. 27/2006 de 3 de Julho.

Artigo 2º
Fins
O serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada, tem como principal objectivo prestar resposta às
inúmeras solicitações dos proprietários de terrenos na Freguesia, para o corte de silvas, matos, árvores e
arbustos, bem como as demais tarefas inerentes à eliminação de focos de insalubridade ou de risco de
incêndio.

Artigo 3º
Horário do Serviço
A execução de tarefas inerentes ao serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada, será praticada
de acordo com as disponibilidades dos recursos humanos e técnicos, preferencialmente dentro do horário
normal de trabalho e sempre sem prejuízo do cumprimento das tarefas diárias e correntes do mesmo.

Artigo 4º
Tramitação
1 – A prestação do serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada por parte da Junta de Freguesia
de Carregueira, obedecerá à seguinte tramitação, definida dos termos dos artigos seguintes:
a) Requisição e instrução do processo;
b) Avaliação e orçamentação;
c)Aprovação do orçamento e pagamento do adiantamento;
d) Execução do serviço;
e) Liquidação e conclusão do processo.
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Regulamento de Limpeza de Terrenos de
Propriedade Privada
Artigo 5º
Requisição e instrução do pedido
1 - A requisição serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada deve ser feita pelo proprietário, ou
seu legal representante, em documento próprio disponível na secretaria da Junta de Freguesia e no seu
site na internet, através do qual dá o seu expresso consentimento para a execução do serviço requisitado.
2 - É obrigatória a apresentação de documento comprovativo da identidade do requerente (Bilhete de
Identidade ou Cartão do Cidadão).
3 – Caso se trate de um terreno cuja titularidade pertença a uma herança indivisa, o requerimento deve
ser apresentado pelo cabeça de casal, instruído com a cópia de participação e relação de bens do
processo de Imposto Sucessório ou Imposto de Selo, consoante a data do óbito do proprietário primitivo.
4 - O proprietário, requerente ou seu representante, deve instruir o pedido com documento comprovativo
da titularidade e posse legal dos terrenos onde se efectuará o serviço requisitado, designadamente
certidão da Conservatória do Registo Predial e Caderneta Predial, as quais deverão ter sido emitidas há
menos de seis meses, bem como com planta identificativa da localização e limites do terreno.

Artigo 6º
Avaliação e orçamentação
1- Um responsável da Junta de Freguesia de Carregueira dirigir-se-à ao local para avaliar as condições do
terreno e elaborará um orçamento, de acordo com os meios técnicos e humanos previsivelmente
necessários e a tabela de taxas em vigor.
2 – O orçamento será comunicado ao requerente no prazo máximo de 48 horas.
3 – O orçamento elaborado não poderá ser sujeito a contestação por parte do requerente.

Artigo 7º
Aprovação do orçamento e pagamento do adiantamento
1 – Após comunicação do orçamento, o requerente deverá proceder à aceitação do mesmo no prazo
máximo de 30 dias.
2 – A aceitação far-se-à mediante rubrica do requerente em impresso próprio.
3 – O requerente, em simultâneo com a aprovação, deverá liquidar 50% do valor orçamentado, sem o que
não poderão os serviços da Junta de Freguesia de Carregueira iniciar os trabalhos em causa.

Artigo 8º
Execução do serviço
1 – Salvo condições excepcionais, e devidamente justificadas pelo Presidente da Junta de Freguesia, a
execução do serviço iniciar-se-à no prazo máximo de 15 dias após a liquidação de 50% do valor adiantado.
2 – Caberá ao, Presidente da Junta de Freguesia a selecção dos colaboradores que procederão à
execução do serviço.
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Regulamento de Limpeza de Terrenos de
Propriedade Privada
Artigo 9º
Liquidação e conclusão do processo
1 – Assim que o serviço estiver concluído, deverá o requerente ser informado telefonicamente do mesmo.
2 – No prazo de 24 horas após a conclusão, o funcionário mais graduado que acompanhou a execução,
deverá entregar nos serviços de contabilidade da Autarquia, após validação pelo Presidente da Junta de
Freguesia, uma nota em modelo próprio das horas dispendidas pelos recursos técnicos e humanos.
3 – Os serviços de contabilidade procedem ao apuramento do valor total do serviço, de acordo com as
taxas em vigor, e enviam no prazo de 48 horas, o respectivo aviso de cobrança ao requerente, que deverá
ser deduzido do valor já liquidado nos termos do artigo anterior.
4 – O requerente deverá no prazo máximo de 5 dias, proceder junto dos serviços administrativos da
Autarquia, à liquidação do valor em falta, por qualquer dos meios disponíveis.
5 – O não pagamento nos prazos previstos implica o pagamento de juros de mora e respectivas
penalidades, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Carregueira.

Artigo 10º
Taxas
O serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada será efectuado mediante o pagamento do
valor/hora por cada funcionário e pela utilização dos meios técnicos necessários (viaturas e
equipamentos), previstos no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Carregueira e na tabela
anexa.

Artigo 11º
Casos Omissos
Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta
de Freguesia.

Artigo 12º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da
Junta de Freguesia.

página 3 de 6
Regulamento de Limpeza de Terrenos de
Propriedade Privada

Anexo 1
Tabela de taxas a praticar pela utilização de meios técnicos e humanos da Junta de Freguesia de
Carregueira

Descrição

Valor hora

Funcionário serviço exterior

9 €

Viatura de Carga

11 €

Tractor

19,5 €

página 4 de 6
Regulamento de Limpeza de Terrenos de
Propriedade Privada

Anexo 2
Modelo de requerimento de limpeza de terrenos de propriedade privada

Registo de entrada nº__________

Requerimento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada

Exmo. Senhor: Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto :

Nome: ________________________________________
Profissão: _____________________________________ Telf / Telm: __________________________
Residente em: __________________________________ Freguesia: __________________________

na qualidade de proprietário/representante legal/cabeça de casal do terreno sito em:
_____________________________, com área aproximada de ________m2 vem nos termos do
Regulamento de limpezas de terrenos em propriedades privadas , solicitar a V. Exª a limpeza do
mesmo através de :

Limpeza de zona rasteira, silvas e mato
Corte de arbustos
Abate de árvores
outro

Carregueira, ___de _________de 20___
O requerente,
_______________________
a juntar o documento comprovativo de propriedade e BI / CC do requerente

página 5 de 6
Regulamento de Limpeza de Terrenos de
Propriedade Privada

Este Regulamento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada foi:

Aprovado em Reunião de Executivo de 7 de Junho de 2011

O Presidente da Junta de Freguesia de Carregueira

Aprovado em Sessão Extraordinária de Assembleia de Freguesia em 25 de Junho de 2011

O Presidente da Assembleia de Freguesia de Carregueira

página 6de 6
Registo de entrada nº__________

Requerimento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada

Exmo. Senhor: Presidente da Junta de Freguesia da Carregueira :

Nome: ________________________________________
Profissão: _____________________________________ Telf / Telm: __________________________
Residente em: __________________________________ Freguesia: __________________________

na qualidade de proprietário/representante legal/cabeça de casal do terreno sito em:
_____________________________, com área aproximada de ________m2 vem nos termos do
Regulamento de limpezas de terrenos em propriedades privadas , solicitar a V. Exª a limpeza do
mesmo através de :

Limpeza de zona rasteira, silvas e mato
Corte de arbustos
Abate de árvores
outro

Carregueira, ___de _________de 20___
O requerente,
_______________________
a juntar o documento comprovativo de propriedade e BI / CC do requerente
Registo de entrada nº__________

Requerimento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada

Reservado à Junta de Freguesia da Carregueira

Orçamento
Descrição

Valor hora

Funcionário

9 €

Viatura de Carga

11 €

Tractor

nº horas

nº de meios

19,5 €
Aprovo o orçamento:
O presidente da Junta de Freguesia

_____________________________
____de ________ de 20___

Aceitação do orçamento
Aceito o presente orçamento no valor de _____€ para a execução do serviço requerido,
procedendo de imediato o pagamento de 50% sobre o valor total e comprometendo-me a
liquidar a diferença no prazo de 5 dias após a conclusão do serviço.
___ de ______ de 20___, o requerente:
______________________

Guia de Receita - 50 ‰ orçamento
nº

valor

o funcionário

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o funcionário

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Regulamento de limpeza de terrenos

  • 1. Regulamento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada
  • 2. Regulamento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada Regulamento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada na Freguesia da Carregueira Artigo 1º Âmbito O presente documento destina-se a regulamentar o serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada na Freguesia da Carregueira a efectuar pelos serviços da Junta de Freguesia de Carregueira, por impossibilidade e a expensas dos proprietários, nas situações em que se verifique insalubridade, risco de incêndio ou outros riscos para terceiros ou para a via pública, nos termos da Lei no. 169/99, com as alterações introduzidas pela Lei no. 5-A/2002 de 11 de Janeiro e da Lei no. 27/2006 de 3 de Julho. Artigo 2º Fins O serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada, tem como principal objectivo prestar resposta às inúmeras solicitações dos proprietários de terrenos na Freguesia, para o corte de silvas, matos, árvores e arbustos, bem como as demais tarefas inerentes à eliminação de focos de insalubridade ou de risco de incêndio. Artigo 3º Horário do Serviço A execução de tarefas inerentes ao serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada, será praticada de acordo com as disponibilidades dos recursos humanos e técnicos, preferencialmente dentro do horário normal de trabalho e sempre sem prejuízo do cumprimento das tarefas diárias e correntes do mesmo. Artigo 4º Tramitação 1 – A prestação do serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada por parte da Junta de Freguesia de Carregueira, obedecerá à seguinte tramitação, definida dos termos dos artigos seguintes: a) Requisição e instrução do processo; b) Avaliação e orçamentação; c)Aprovação do orçamento e pagamento do adiantamento; d) Execução do serviço; e) Liquidação e conclusão do processo. página 1 de 6
  • 3. Regulamento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada Artigo 5º Requisição e instrução do pedido 1 - A requisição serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada deve ser feita pelo proprietário, ou seu legal representante, em documento próprio disponível na secretaria da Junta de Freguesia e no seu site na internet, através do qual dá o seu expresso consentimento para a execução do serviço requisitado. 2 - É obrigatória a apresentação de documento comprovativo da identidade do requerente (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão). 3 – Caso se trate de um terreno cuja titularidade pertença a uma herança indivisa, o requerimento deve ser apresentado pelo cabeça de casal, instruído com a cópia de participação e relação de bens do processo de Imposto Sucessório ou Imposto de Selo, consoante a data do óbito do proprietário primitivo. 4 - O proprietário, requerente ou seu representante, deve instruir o pedido com documento comprovativo da titularidade e posse legal dos terrenos onde se efectuará o serviço requisitado, designadamente certidão da Conservatória do Registo Predial e Caderneta Predial, as quais deverão ter sido emitidas há menos de seis meses, bem como com planta identificativa da localização e limites do terreno. Artigo 6º Avaliação e orçamentação 1- Um responsável da Junta de Freguesia de Carregueira dirigir-se-à ao local para avaliar as condições do terreno e elaborará um orçamento, de acordo com os meios técnicos e humanos previsivelmente necessários e a tabela de taxas em vigor. 2 – O orçamento será comunicado ao requerente no prazo máximo de 48 horas. 3 – O orçamento elaborado não poderá ser sujeito a contestação por parte do requerente. Artigo 7º Aprovação do orçamento e pagamento do adiantamento 1 – Após comunicação do orçamento, o requerente deverá proceder à aceitação do mesmo no prazo máximo de 30 dias. 2 – A aceitação far-se-à mediante rubrica do requerente em impresso próprio. 3 – O requerente, em simultâneo com a aprovação, deverá liquidar 50% do valor orçamentado, sem o que não poderão os serviços da Junta de Freguesia de Carregueira iniciar os trabalhos em causa. Artigo 8º Execução do serviço 1 – Salvo condições excepcionais, e devidamente justificadas pelo Presidente da Junta de Freguesia, a execução do serviço iniciar-se-à no prazo máximo de 15 dias após a liquidação de 50% do valor adiantado. 2 – Caberá ao, Presidente da Junta de Freguesia a selecção dos colaboradores que procederão à execução do serviço. página 2 de 6
  • 4. Regulamento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada Artigo 9º Liquidação e conclusão do processo 1 – Assim que o serviço estiver concluído, deverá o requerente ser informado telefonicamente do mesmo. 2 – No prazo de 24 horas após a conclusão, o funcionário mais graduado que acompanhou a execução, deverá entregar nos serviços de contabilidade da Autarquia, após validação pelo Presidente da Junta de Freguesia, uma nota em modelo próprio das horas dispendidas pelos recursos técnicos e humanos. 3 – Os serviços de contabilidade procedem ao apuramento do valor total do serviço, de acordo com as taxas em vigor, e enviam no prazo de 48 horas, o respectivo aviso de cobrança ao requerente, que deverá ser deduzido do valor já liquidado nos termos do artigo anterior. 4 – O requerente deverá no prazo máximo de 5 dias, proceder junto dos serviços administrativos da Autarquia, à liquidação do valor em falta, por qualquer dos meios disponíveis. 5 – O não pagamento nos prazos previstos implica o pagamento de juros de mora e respectivas penalidades, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Carregueira. Artigo 10º Taxas O serviço de limpeza de terrenos de propriedade privada será efectuado mediante o pagamento do valor/hora por cada funcionário e pela utilização dos meios técnicos necessários (viaturas e equipamentos), previstos no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Carregueira e na tabela anexa. Artigo 11º Casos Omissos Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta de Freguesia. Artigo 12º Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor 15 após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia. página 3 de 6
  • 5. Regulamento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada Anexo 1 Tabela de taxas a praticar pela utilização de meios técnicos e humanos da Junta de Freguesia de Carregueira Descrição Valor hora Funcionário serviço exterior 9 € Viatura de Carga 11 € Tractor 19,5 € página 4 de 6
  • 6. Regulamento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada Anexo 2 Modelo de requerimento de limpeza de terrenos de propriedade privada Registo de entrada nº__________ Requerimento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada Exmo. Senhor: Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto : Nome: ________________________________________ Profissão: _____________________________________ Telf / Telm: __________________________ Residente em: __________________________________ Freguesia: __________________________ na qualidade de proprietário/representante legal/cabeça de casal do terreno sito em: _____________________________, com área aproximada de ________m2 vem nos termos do Regulamento de limpezas de terrenos em propriedades privadas , solicitar a V. Exª a limpeza do mesmo através de : Limpeza de zona rasteira, silvas e mato Corte de arbustos Abate de árvores outro Carregueira, ___de _________de 20___ O requerente, _______________________ a juntar o documento comprovativo de propriedade e BI / CC do requerente página 5 de 6
  • 7. Regulamento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada Este Regulamento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada foi: Aprovado em Reunião de Executivo de 7 de Junho de 2011 O Presidente da Junta de Freguesia de Carregueira Aprovado em Sessão Extraordinária de Assembleia de Freguesia em 25 de Junho de 2011 O Presidente da Assembleia de Freguesia de Carregueira página 6de 6
  • 8. Registo de entrada nº__________ Requerimento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada Exmo. Senhor: Presidente da Junta de Freguesia da Carregueira : Nome: ________________________________________ Profissão: _____________________________________ Telf / Telm: __________________________ Residente em: __________________________________ Freguesia: __________________________ na qualidade de proprietário/representante legal/cabeça de casal do terreno sito em: _____________________________, com área aproximada de ________m2 vem nos termos do Regulamento de limpezas de terrenos em propriedades privadas , solicitar a V. Exª a limpeza do mesmo através de : Limpeza de zona rasteira, silvas e mato Corte de arbustos Abate de árvores outro Carregueira, ___de _________de 20___ O requerente, _______________________ a juntar o documento comprovativo de propriedade e BI / CC do requerente
  • 9. Registo de entrada nº__________ Requerimento de Limpeza de Terrenos de Propriedade Privada Reservado à Junta de Freguesia da Carregueira Orçamento Descrição Valor hora Funcionário 9 € Viatura de Carga 11 € Tractor nº horas nº de meios 19,5 € Aprovo o orçamento: O presidente da Junta de Freguesia _____________________________ ____de ________ de 20___ Aceitação do orçamento Aceito o presente orçamento no valor de _____€ para a execução do serviço requerido, procedendo de imediato o pagamento de 50% sobre o valor total e comprometendo-me a liquidar a diferença no prazo de 5 dias após a conclusão do serviço. ___ de ______ de 20___, o requerente: ______________________ Guia de Receita - 50 ‰ orçamento nº valor o funcionário data Guia de Receita - 50 ‰ valor final nº valor o funcionário data