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ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Petição Inicial
1) Petição Inicial
a) Estrutura: - Endereçamento
- Preâmbulo
- Fatos
- Fundamentos
- Pedidos e requerimentos
b) Regras básicas - Linguagem
- Lógica
- Tamanho
- Direito como sistema
2) Estrutura
a) Endereçamento: - 86 a 100 CPC
- Leis especiais
b) Preâmbulo: - Qualificação das partes
- Tipo de ação
- Fundamento da ação
c) Fatos: - sequência cronológica
- clareza
- precisão
- extratificados
d) Fundamentos: - direito material
- direito processual
- sistema jurídico
- doutrina
- jurisprudência
- pedido de procedência
- Pedido de resultado: procedência para quê???
e) Pedidos e requerimentos: - citação
(sequência sugerida) - sucumbência
- intimação MP ou interventor legal
- provas
- valor da causa
ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Petição Inicial
1. Ação
- Ação: remédio processual
- Problema prático: identificação
- Como identificar? – natureza jurídica
- Natureza jurídica: categoria jurídica
- Categoria identificada - remédio específico
- remédio genérico
2. Remédios genéricos
- Ação Declaratória: declaração judicial – 4º CPC
- Ação de Conhecimento: - Ação Constitutiva: criar, modificar ou extinguir um direito
- Ação condenatória: compelir o réu ao cumprimento de uma obrigação
- Ação Mandamental: buscar uma ordem judicial Ex: mandado de seg.
- Ação de Execução
- Ação Cautelar
3. Procedimento
a) Procedimento sumário: 275 CPC
b) Procedimento ordinário: 282 CPC
PETIÇÃO
INICIAL
276 CPC
CITAÇÃO
E
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO
277 CPC
CONTESTAÇÃO
278 CPC
AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
ALEGAÇÕES
FINAIS
281 CPC
SENTENÇA
RÉPLICA
326 CPC
327 CPC
PETIÇÃO
INICIAL
282 CPC
CITAÇÃO
CONTESTAÇÃO
285 CPC
AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO
324 CPC
SENTENÇA
RÉPLICA
326 CPC
327 CPC
ALEGAÇÕES
FINAIS
ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Contestação
1. Respostas do Réu
- Formação da relação processual: - citação válida
- presença espontânea do réu
- Princípios: - contraditório: direito de se defender
- ampla defesa: meios de prova
- permanecer omissão: 285/319 CPC
- Postura do Réu - reconhecer a pretensão do autor: 269, II, 462 CPC
- apresentar defesa
2. Meios de defesa
- Contestação: 300 CPC
- incompetência: 112 CPC
- Meios de defesa - Exceções 304 CPC/299 CPC - impedimento: 134 CPC
(297 CPC - 15 dias) (apenso) - suspeição: 135 CPC
- Reconvenção: 315 CPC/299 CPC
- Outras defesas: - impugnação ao valor da causa: 261 CPC
(apenso) - declaratória incidental: 325 CPC
3. Contestação
- prazo comum: 298 CPC - 1 réu
- 2 réus com 1 revel
- Regras - prazo em dobro: 191 CPC
- prazo em quádruplo: 188 CPC
- Defesa: - processual: 301 CPC
- mérito: 302 CPC
- Fatos supervenientes: 303 CPC
- autor: 333, I, CPC
- ônus da prova: - réu: 333, II, CPC
- independe de prova: 334 CPC
- procedimento sumário: - contestação: 278 CPC
- confissão: §2º 277 CPC
- provas: 278 CPC
- pedido contraposto: §1º 278 CPC
- Restrição de defesa: 280 CPC
- Estrutura: - fatos
- fundamentos
- pedidos e requerimentos
- Pedidos e requerimentos: - acolhimento da preliminar (se houver)
- improcedência da ação: total ou parcial
- sucumbência
- provas
ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Réplica
1. Réplica
- Conceito: manifestação do autor sobre a contestação
- Princípio do contraditório – permitir a resposta do autor
- Hipóteses: - Defesa de mérito indireta – 326 CPC – fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
- Preliminares ou objeções – 327 CPC
- Cognição restrita: matéria da contestação
- Provas: - documentais - restritas aos fatos da contestação
- outras provas – em audiência
- Prazo: 10 dias
- Contagem do prazo: depende do procedimento
a) Procedimento sumário: 275 CPC – sai intimado da audiência
b) Procedimento ordinário: 282 CPC – é intimado para a réplica
- endereçamento: juiz da causa
- preâmbulo: identificação
- Estrutura - resumo dos fatos ou preliminares alegados
- contestação dos fatos alegados
- pedido: reiteração dos pedidos da inicial
PETIÇÃO
INICIAL
276 CPC
CITAÇÃO
E
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO
277 CPC
CONTESTAÇÃO
278 CPC
AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
ALEGAÇÕES
FINAIS
281 CPC
SENTENÇA
RÉPLICA
326 CPC
327 CPC
PETIÇÃO
INICIAL
282 CPC
CITAÇÃO
CONTESTAÇÃO
285 CPC
AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO
324 CPC
SENTENÇA
RÉPLICA
326 CPC
327 CPC
ALEGAÇÕES
FINAIS
ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Contestação com pedido contraposto no JEC
1. Procedimento no JEC
- Previsão L. 9.099/95 - LJE
- Hipóteses: 3º LJE
- Excluídos: §2º do 3º, 8º LJE
- Competência: 4º LJE - domicilio do réu
- local da obrigação
- domicílio do autor
- local do ato/fato
- Petição inicial - princípio da informalidade
- voluntária
- oral
- mandado de citação
- forma: 30 LJE
- Contestação - não se admite intervenção de 3ºs.
- não se admite reconvenção
- pedido contraposto: 31 LJE
- prova oral: 34 LJE 3 testemunhas por parte
- Recurso inominado 42 LJE – 10 dias
- Procedimento:
PEDIDO:
- voluntário
- oral
CITAÇÃO:
- AR
- Oficial de
Justiça
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO
AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO
SENTENÇA
RECURSO
INOMINADO
10 dias
CONTESTAÇÃO
ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Embargos de Declaração
1. Embargos de Declaração
- obscuridade: falta de clareza, duplo sentido, ambigüidade, etc
- Conceito: 535 CPC - contradição: aspectos inconciliáveis entre sí
- omissão: deixa de apreciar questões relevantes
- Dúvida: excluída porque é de quem interpreta e não da decisão
- Natureza jurídica: 496, IV, CPC
- sentença: 535 CPC
- Cabimento: - acórdão: 535 CPC
- decisões interlocutórias e despachos: 93 IX, CF – princípio da motivação
- Competência: 536 CPC - autoridade prolatora
- Prazo: 536 CPC - 5 dias a partir da ciência da decisão
- prazo eletrônico: 4º, L. 11.419/06 publicação: §3º - 1º dia útil depois de pub. DJE
Início: §4º - 1º dia útil depois da publicação
- Forma: - Justiça Comum: 536 CPC – petição escrita
- Juizado Especial: 49 L. 9099/95 – escrito ou oral
- Preparo: 536 CPC - isento
- interruptivo: 538 CPC – devolve o prazo para outros recursos
- protelatórios: §único, 538 CPC – multa 1%, inclusive para assist. Jud.
- reiterados: §único, 538 CPC – multa 10% + depósito p/outro recurso
- Efeitos - devolutivo: sem previsão, só Nelson Nery
- suspensivo: entendimento do STJ
- infringentes: poder de modificar – pode acontecer Theotônio Negrão
- prequestionamento: Súmula 356 STF
- Julgamento: 537 CPC - sentença: 5 dias
- acórdão: próxima sessão
- Procedimento:
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
EMBARGOS JULGAMENTO RECURSO
ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Recurso de Apelação
1. Recurso de Apelação
- sentença
- Previsão: 513 CPC - decisão de impugnação de justiça gratuita
- não cabe de decisão de impugnação ao valor da causa: agravo
- reformar (todo ou parte)
- objetivo - anular a sentença: cerceamento de provas
- complementar julgamento: §1º, 515 CPC; 516 CPC
- julgar: §3º, 515 CPC – extinção sem julgamento do mérito/questão de direito
- petição de interposição endereçada ao juiz da causa
- forma - razões de recurso endereçadas ao Tribunal
- fax: Lei nº 9800/99
- Prazo: 508 CPC – 15 dias
- Preparo: legislação estadual – SP: 2%
- Juntada de documentos: 397 CPC
- Efeitos: 520 CPC – devolutivo e suspensivo com exceções
558 CPC – danos de difícil reparação
- Execução provisória: 521 CPC – efeito devolutivo
- revisão dos fatos
- Estrutura: - fundamentos
- pedidos
- peça de interposição: recebimento e remessa
- Pedidos - razões de recurso - processual: provimento
- material: reformar, anular, julgar
- Julgamento monocrático: 557 CPC
- Procedimento: 518 CPC
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
APELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
EFEITOS
§1º, 518 e 520 CPC
CONTRA
RAZÕES
518 CPC
RELATOR
ADMISSIBILIDADE
SUST. ORAL
JULGAMENTO
ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Recurso de Agravo
1. Recurso de Agravo
- retido – 522 CPC
- instrumento – 522 CPC
- Modalidades - rejeição de embargos infringentes – 532 CPC
- inadmite recurso especial ou extraordinário – 544 CPC
- nega ou da provimento a recurso - §1º, 557 CPC
- regimental
2. Agravo Retido
- Previsão: 522 CPC
- Hipótese: - decisões interlocutórias que não cause gravame – 522 CPC
- decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento - §3º, 523 CPC
- Prazo: - escrito 522 CPC - 10 dias
- oral - §3º, 523 CPC – em audiência
- Preparo: não - §único, 522 CPC
- Partes: - Agravante: recorrente
- Agravado: recorrido
- Endereçamento: ao juiz prolator da decisão, já que fica nos próprios autos
- Retratação: §2º, 523 CPC - admite, já que o prolator é o primeiro a conhecer do recurso
- Forma: - oral: reduzido a termo
- escrita: peça de interposição e peça de razões
- sem qualificação das partes – as partes já estão qualificadas nos autos
- Estrutura: - exposição do fato e do direito
- razões do pedido de reforma da decisão
- pedido de apreciação pelo Tribunal - §1º, 523 CPC
- pedido de conhecimento e provimento do recurso
- Apelação: 523 CPC - reiterar preliminarmente pedido de apreciação do agravo
3. Agravo de Instrumento
- Previsão: 522 CPC
- decisões interlocutórias que cause gravame – 522 CPC
- Hipótese: - contra inadmissão da apelação - 522 CPC
- contra efeitos da apelação – 522 CPC
- processo de execução – 475H e 475M CPC
- Prazo: 10 dias – 522 CPC
- Preparo: sim - §único, 522 CPC
- Partes: - Agravante: recorrente
- Agravado: recorrido
- Endereçamento: 524 CPC – juízo ad quem
- Retratação: 529 CPC – admite e prejudica o julgamento do agravo
- Forma: escrita com peça de interposição e peça de razões
- qualificação das partes - apartado
- Estrutura: 524 CPC - exposição do fato e do direito
- razões do pedido de reforma da decisão
- nome e endereço completo dos advogados
- pedido de conhecimento e provimento do recurso
- cópia da decisão agravada
- cópia da intimação da decisão agravada
- Documentos: 525 CPC - cópia das procurações dos advogados
- outras peças úteis
- comprovante de pagamento de preparo
- Comprovação de interposição: 526 CPC – no prazo de 3 dias deve comprovar nos autos c/cópia do agravo
- negar seguimento – 557 CPC
- converter para agravo retido
- conceder efeito suspensivo
- Processamento: 527 CPC - antecipação de tutela
- requisitar informações ao juiz
- intimação do agravado
- ultimar providências
- julgamento – 528 CPC/529 CPC
ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Ação Monitória
1. Ação Monitória
- Conceito: meio para concessão de executividade a documento escrito de dívida
- Cabimento: 1102-A CPC
- prova escrita de obrigação
- Requisitos: - obrigação - unilateral – 854 CC – promessa de recompensa
- bilateral – 585 CPC – contrato sem testemunha
- sem eficácia executiva
- Competência: 94 CPC – domicílio do réu
- Valor da causa: 259 CPC – valor corrigido
- Cheque – 59, 33, L. 7357/85 – 180 dias do prazo de apresentação
- Título executivos prescritos: 888 CC - Letra de Câmbio – 70, Dec. 57.663/66 – 3 anos/1 ano
- Nota Promissória – 77, 70, Dec. 57.663/66 – 3 anos/1 ano
- Duplicata – 18, L. 5474/68 – 3 anos/1 ano
- Título parcialmente destruído: 912 CPC – Ação de Anulação e Substituição
- petição inicial: 282 CPC
- Estrutura - fatos e fundamentos
- Pedido: expedição de mandado p/pagamento ou embargos sob pena de execução
- Processamento
PETIÇÃO
INICIAL
282 CPC
1102B CPC
MANDADO
MONITÓRIO
1102B CPC
15 dias
EMBARGOS
§2º, 1102C CPC
EXTINÇÃO - (sem custas e sucumbência) §1º, 1102C CPC
ACOLHIDOS
REJEITADOS
PAGAMENTO
IN ALBIS – 1102C CPC TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO – 646 CPC
ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Execução de Título Extrajudicial
1. Execução
- Conceito: meio de satisfatividade
- certa: sem dúvida
- Inadimplemento: 580 CPC - líquida: valor determinado
- exigível: - expressamente vencida
- Requisitos: - tacitamente vencida – DL 911/69 – 2º, §3º
- Título executivo: 586; 585 CPC
- Legitimidade - ativa: 566, 567 CPC – credor; MP; espólio; cessionário; sub-rogado
- passiva: 568 CPC – devedor; novo devedor; espólio; fiador; resp. tributário
- Competência: 100, IV, d, CPC – local do cumprimento da obrigação
- Valor da causa: divida atualizada - convencional
- omissão: tabela TJSP
- Título executivo/meio: Judicial – Cumprimento de Sentença
Extrajudicial - Execução
2. Execução de Título Judicial
- Modalidade: 646 CPC – Execução por quantia certa
- título executivo: original
- Petição inicial: 614 CPC - demonstrativo de cálculos
- condicional: prova da condição cumprida
- origem: necessidade de comprovação
- Emenda: 616 CPC – 10 dias
- Averbação: 615A CPC – pedir certidão para averbação para bloqueio
- Citação: 652 CPC – 3 dias para pagamento
- Opções do devedor: - pagamento: 794, I, CPC
- Penhora: 655, 655A CPC – ordem e on-line
- Bens impenhoráveis: 649 CPC – rol
- Intimação da penhora
- Opções do devedor: - embargar: procedimento ordinário
- sem embargos: segue
- Avaliação
- Alienação - Adjudicação
- Alienação
ROTEIRO DE AULA Aula:
Professor: Sérgio Gabriel
Disciplina: Prática Jurídica Civil
Tema: Embargos do Devedor
1. Embargos do Devedor
- Pagamento
- Respostas do Executado - Parcelamento: 745-A CPC – 30% vlr cheio no ato + 6 parcelas
- Embargos à Execução - 736 CPC
- Execução
- Requisitos: 736 CPC - Tempestividade: 739, I, CPC
- Natureza: 282 CPC, 739, II, CPC – ação
- Prazo: 738 CPC - 15 dias – juntada do mandado ou da comunicação da citação por precatória
- Distribuição: §único 736 CPC – dependência/apartado
- Instrução: §único 736 CPC – juntar cópias necessárias da execução
- Cognição: 745 CPC – ampla ou restrita? Ver inciso V do 745 CPC – ampla
- Rejeição liminar: 739 CPC – intempestivos; inepto; protelatório X cerceamento de defesa
- Multa: 739B CPC – cumula com a execução – 1% vlr causa (18 CPC) má-fé + 20% protelatórios §único 740 CPC
- Efeitos: 739A CPC – regra: devolutivo
- suspensivo: §1º 739A CPC
- Resposta do Embargado: 740 CPC – 15 dias
- Prosseguimento da execução: 587 CPC - definitiva
- provisória
- Procedimento: 740 CPC
EXECUÇÃO EMBARGOS EFEITOS MANIFESTAÇÃO
DO CREDOR
CONCILIAÇÃO
OU INSTRUÇAO JULGAMENTO

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  • 1. PPRRÁÁTTIICCAA CCIIVVIILL PPrrooffºº MMss.. SSéérrggiioo GGaabbrriieell
  • 2. ROTEIRO DE AULA Aula: Professor: Sérgio Gabriel Disciplina: Prática Jurídica Civil Tema: Petição Inicial 1) Petição Inicial a) Estrutura: - Endereçamento - Preâmbulo - Fatos - Fundamentos - Pedidos e requerimentos b) Regras básicas - Linguagem - Lógica - Tamanho - Direito como sistema 2) Estrutura a) Endereçamento: - 86 a 100 CPC - Leis especiais b) Preâmbulo: - Qualificação das partes - Tipo de ação - Fundamento da ação c) Fatos: - sequência cronológica - clareza - precisão - extratificados d) Fundamentos: - direito material - direito processual - sistema jurídico - doutrina - jurisprudência - pedido de procedência - Pedido de resultado: procedência para quê??? e) Pedidos e requerimentos: - citação (sequência sugerida) - sucumbência - intimação MP ou interventor legal - provas - valor da causa
  • 3. ROTEIRO DE AULA Aula: Professor: Sérgio Gabriel Disciplina: Prática Jurídica Civil Tema: Petição Inicial 1. Ação - Ação: remédio processual - Problema prático: identificação - Como identificar? – natureza jurídica - Natureza jurídica: categoria jurídica - Categoria identificada - remédio específico - remédio genérico 2. Remédios genéricos - Ação Declaratória: declaração judicial – 4º CPC - Ação de Conhecimento: - Ação Constitutiva: criar, modificar ou extinguir um direito - Ação condenatória: compelir o réu ao cumprimento de uma obrigação - Ação Mandamental: buscar uma ordem judicial Ex: mandado de seg. - Ação de Execução - Ação Cautelar 3. Procedimento a) Procedimento sumário: 275 CPC b) Procedimento ordinário: 282 CPC PETIÇÃO INICIAL 276 CPC CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO 277 CPC CONTESTAÇÃO 278 CPC AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ALEGAÇÕES FINAIS 281 CPC SENTENÇA RÉPLICA 326 CPC 327 CPC PETIÇÃO INICIAL 282 CPC CITAÇÃO CONTESTAÇÃO 285 CPC AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 324 CPC SENTENÇA RÉPLICA 326 CPC 327 CPC ALEGAÇÕES FINAIS
  • 4. ROTEIRO DE AULA Aula: Professor: Sérgio Gabriel Disciplina: Prática Jurídica Civil Tema: Contestação 1. Respostas do Réu - Formação da relação processual: - citação válida - presença espontânea do réu - Princípios: - contraditório: direito de se defender - ampla defesa: meios de prova - permanecer omissão: 285/319 CPC - Postura do Réu - reconhecer a pretensão do autor: 269, II, 462 CPC - apresentar defesa 2. Meios de defesa - Contestação: 300 CPC - incompetência: 112 CPC - Meios de defesa - Exceções 304 CPC/299 CPC - impedimento: 134 CPC (297 CPC - 15 dias) (apenso) - suspeição: 135 CPC - Reconvenção: 315 CPC/299 CPC - Outras defesas: - impugnação ao valor da causa: 261 CPC (apenso) - declaratória incidental: 325 CPC 3. Contestação - prazo comum: 298 CPC - 1 réu - 2 réus com 1 revel - Regras - prazo em dobro: 191 CPC - prazo em quádruplo: 188 CPC - Defesa: - processual: 301 CPC - mérito: 302 CPC - Fatos supervenientes: 303 CPC - autor: 333, I, CPC - ônus da prova: - réu: 333, II, CPC - independe de prova: 334 CPC
  • 5. - procedimento sumário: - contestação: 278 CPC - confissão: §2º 277 CPC - provas: 278 CPC - pedido contraposto: §1º 278 CPC - Restrição de defesa: 280 CPC - Estrutura: - fatos - fundamentos - pedidos e requerimentos - Pedidos e requerimentos: - acolhimento da preliminar (se houver) - improcedência da ação: total ou parcial - sucumbência - provas
  • 6. ROTEIRO DE AULA Aula: Professor: Sérgio Gabriel Disciplina: Prática Jurídica Civil Tema: Réplica 1. Réplica - Conceito: manifestação do autor sobre a contestação - Princípio do contraditório – permitir a resposta do autor - Hipóteses: - Defesa de mérito indireta – 326 CPC – fatos impeditivos, modificativos ou extintivos - Preliminares ou objeções – 327 CPC - Cognição restrita: matéria da contestação - Provas: - documentais - restritas aos fatos da contestação - outras provas – em audiência - Prazo: 10 dias - Contagem do prazo: depende do procedimento a) Procedimento sumário: 275 CPC – sai intimado da audiência b) Procedimento ordinário: 282 CPC – é intimado para a réplica - endereçamento: juiz da causa - preâmbulo: identificação - Estrutura - resumo dos fatos ou preliminares alegados - contestação dos fatos alegados - pedido: reiteração dos pedidos da inicial PETIÇÃO INICIAL 276 CPC CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO 277 CPC CONTESTAÇÃO 278 CPC AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ALEGAÇÕES FINAIS 281 CPC SENTENÇA RÉPLICA 326 CPC 327 CPC PETIÇÃO INICIAL 282 CPC CITAÇÃO CONTESTAÇÃO 285 CPC AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 324 CPC SENTENÇA RÉPLICA 326 CPC 327 CPC ALEGAÇÕES FINAIS
  • 7. ROTEIRO DE AULA Aula: Professor: Sérgio Gabriel Disciplina: Prática Jurídica Civil Tema: Contestação com pedido contraposto no JEC 1. Procedimento no JEC - Previsão L. 9.099/95 - LJE - Hipóteses: 3º LJE - Excluídos: §2º do 3º, 8º LJE - Competência: 4º LJE - domicilio do réu - local da obrigação - domicílio do autor - local do ato/fato - Petição inicial - princípio da informalidade - voluntária - oral - mandado de citação - forma: 30 LJE - Contestação - não se admite intervenção de 3ºs. - não se admite reconvenção - pedido contraposto: 31 LJE - prova oral: 34 LJE 3 testemunhas por parte - Recurso inominado 42 LJE – 10 dias - Procedimento: PEDIDO: - voluntário - oral CITAÇÃO: - AR - Oficial de Justiça AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SENTENÇA RECURSO INOMINADO 10 dias CONTESTAÇÃO
  • 8. ROTEIRO DE AULA Aula: Professor: Sérgio Gabriel Disciplina: Prática Jurídica Civil Tema: Embargos de Declaração 1. Embargos de Declaração - obscuridade: falta de clareza, duplo sentido, ambigüidade, etc - Conceito: 535 CPC - contradição: aspectos inconciliáveis entre sí - omissão: deixa de apreciar questões relevantes - Dúvida: excluída porque é de quem interpreta e não da decisão - Natureza jurídica: 496, IV, CPC - sentença: 535 CPC - Cabimento: - acórdão: 535 CPC - decisões interlocutórias e despachos: 93 IX, CF – princípio da motivação - Competência: 536 CPC - autoridade prolatora - Prazo: 536 CPC - 5 dias a partir da ciência da decisão - prazo eletrônico: 4º, L. 11.419/06 publicação: §3º - 1º dia útil depois de pub. DJE Início: §4º - 1º dia útil depois da publicação - Forma: - Justiça Comum: 536 CPC – petição escrita - Juizado Especial: 49 L. 9099/95 – escrito ou oral - Preparo: 536 CPC - isento - interruptivo: 538 CPC – devolve o prazo para outros recursos - protelatórios: §único, 538 CPC – multa 1%, inclusive para assist. Jud. - reiterados: §único, 538 CPC – multa 10% + depósito p/outro recurso - Efeitos - devolutivo: sem previsão, só Nelson Nery - suspensivo: entendimento do STJ - infringentes: poder de modificar – pode acontecer Theotônio Negrão - prequestionamento: Súmula 356 STF - Julgamento: 537 CPC - sentença: 5 dias - acórdão: próxima sessão - Procedimento: CIÊNCIA DA DECISÃO EMBARGOS JULGAMENTO RECURSO
  • 9. ROTEIRO DE AULA Aula: Professor: Sérgio Gabriel Disciplina: Prática Jurídica Civil Tema: Recurso de Apelação 1. Recurso de Apelação - sentença - Previsão: 513 CPC - decisão de impugnação de justiça gratuita - não cabe de decisão de impugnação ao valor da causa: agravo - reformar (todo ou parte) - objetivo - anular a sentença: cerceamento de provas - complementar julgamento: §1º, 515 CPC; 516 CPC - julgar: §3º, 515 CPC – extinção sem julgamento do mérito/questão de direito - petição de interposição endereçada ao juiz da causa - forma - razões de recurso endereçadas ao Tribunal - fax: Lei nº 9800/99 - Prazo: 508 CPC – 15 dias - Preparo: legislação estadual – SP: 2% - Juntada de documentos: 397 CPC - Efeitos: 520 CPC – devolutivo e suspensivo com exceções 558 CPC – danos de difícil reparação - Execução provisória: 521 CPC – efeito devolutivo - revisão dos fatos - Estrutura: - fundamentos - pedidos - peça de interposição: recebimento e remessa - Pedidos - razões de recurso - processual: provimento - material: reformar, anular, julgar - Julgamento monocrático: 557 CPC - Procedimento: 518 CPC CIÊNCIA DA DECISÃO APELAÇÃO ADMISSIBILIDADE EFEITOS §1º, 518 e 520 CPC CONTRA RAZÕES 518 CPC RELATOR ADMISSIBILIDADE SUST. ORAL JULGAMENTO
  • 10. ROTEIRO DE AULA Aula: Professor: Sérgio Gabriel Disciplina: Prática Jurídica Civil Tema: Recurso de Agravo 1. Recurso de Agravo - retido – 522 CPC - instrumento – 522 CPC - Modalidades - rejeição de embargos infringentes – 532 CPC - inadmite recurso especial ou extraordinário – 544 CPC - nega ou da provimento a recurso - §1º, 557 CPC - regimental 2. Agravo Retido - Previsão: 522 CPC - Hipótese: - decisões interlocutórias que não cause gravame – 522 CPC - decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento - §3º, 523 CPC - Prazo: - escrito 522 CPC - 10 dias - oral - §3º, 523 CPC – em audiência - Preparo: não - §único, 522 CPC - Partes: - Agravante: recorrente - Agravado: recorrido - Endereçamento: ao juiz prolator da decisão, já que fica nos próprios autos - Retratação: §2º, 523 CPC - admite, já que o prolator é o primeiro a conhecer do recurso - Forma: - oral: reduzido a termo - escrita: peça de interposição e peça de razões - sem qualificação das partes – as partes já estão qualificadas nos autos - Estrutura: - exposição do fato e do direito - razões do pedido de reforma da decisão - pedido de apreciação pelo Tribunal - §1º, 523 CPC - pedido de conhecimento e provimento do recurso - Apelação: 523 CPC - reiterar preliminarmente pedido de apreciação do agravo 3. Agravo de Instrumento - Previsão: 522 CPC - decisões interlocutórias que cause gravame – 522 CPC - Hipótese: - contra inadmissão da apelação - 522 CPC - contra efeitos da apelação – 522 CPC - processo de execução – 475H e 475M CPC
  • 11. - Prazo: 10 dias – 522 CPC - Preparo: sim - §único, 522 CPC - Partes: - Agravante: recorrente - Agravado: recorrido - Endereçamento: 524 CPC – juízo ad quem - Retratação: 529 CPC – admite e prejudica o julgamento do agravo - Forma: escrita com peça de interposição e peça de razões - qualificação das partes - apartado - Estrutura: 524 CPC - exposição do fato e do direito - razões do pedido de reforma da decisão - nome e endereço completo dos advogados - pedido de conhecimento e provimento do recurso - cópia da decisão agravada - cópia da intimação da decisão agravada - Documentos: 525 CPC - cópia das procurações dos advogados - outras peças úteis - comprovante de pagamento de preparo - Comprovação de interposição: 526 CPC – no prazo de 3 dias deve comprovar nos autos c/cópia do agravo - negar seguimento – 557 CPC - converter para agravo retido - conceder efeito suspensivo - Processamento: 527 CPC - antecipação de tutela - requisitar informações ao juiz - intimação do agravado - ultimar providências - julgamento – 528 CPC/529 CPC
  • 12. ROTEIRO DE AULA Aula: Professor: Sérgio Gabriel Disciplina: Prática Jurídica Civil Tema: Ação Monitória 1. Ação Monitória - Conceito: meio para concessão de executividade a documento escrito de dívida - Cabimento: 1102-A CPC - prova escrita de obrigação - Requisitos: - obrigação - unilateral – 854 CC – promessa de recompensa - bilateral – 585 CPC – contrato sem testemunha - sem eficácia executiva - Competência: 94 CPC – domicílio do réu - Valor da causa: 259 CPC – valor corrigido - Cheque – 59, 33, L. 7357/85 – 180 dias do prazo de apresentação - Título executivos prescritos: 888 CC - Letra de Câmbio – 70, Dec. 57.663/66 – 3 anos/1 ano - Nota Promissória – 77, 70, Dec. 57.663/66 – 3 anos/1 ano - Duplicata – 18, L. 5474/68 – 3 anos/1 ano - Título parcialmente destruído: 912 CPC – Ação de Anulação e Substituição - petição inicial: 282 CPC - Estrutura - fatos e fundamentos - Pedido: expedição de mandado p/pagamento ou embargos sob pena de execução - Processamento PETIÇÃO INICIAL 282 CPC 1102B CPC MANDADO MONITÓRIO 1102B CPC 15 dias EMBARGOS §2º, 1102C CPC EXTINÇÃO - (sem custas e sucumbência) §1º, 1102C CPC ACOLHIDOS REJEITADOS PAGAMENTO IN ALBIS – 1102C CPC TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO – 646 CPC
  • 13. ROTEIRO DE AULA Aula: Professor: Sérgio Gabriel Disciplina: Prática Jurídica Civil Tema: Execução de Título Extrajudicial 1. Execução - Conceito: meio de satisfatividade - certa: sem dúvida - Inadimplemento: 580 CPC - líquida: valor determinado - exigível: - expressamente vencida - Requisitos: - tacitamente vencida – DL 911/69 – 2º, §3º - Título executivo: 586; 585 CPC - Legitimidade - ativa: 566, 567 CPC – credor; MP; espólio; cessionário; sub-rogado - passiva: 568 CPC – devedor; novo devedor; espólio; fiador; resp. tributário - Competência: 100, IV, d, CPC – local do cumprimento da obrigação - Valor da causa: divida atualizada - convencional - omissão: tabela TJSP - Título executivo/meio: Judicial – Cumprimento de Sentença Extrajudicial - Execução 2. Execução de Título Judicial - Modalidade: 646 CPC – Execução por quantia certa - título executivo: original - Petição inicial: 614 CPC - demonstrativo de cálculos - condicional: prova da condição cumprida - origem: necessidade de comprovação - Emenda: 616 CPC – 10 dias - Averbação: 615A CPC – pedir certidão para averbação para bloqueio - Citação: 652 CPC – 3 dias para pagamento - Opções do devedor: - pagamento: 794, I, CPC - Penhora: 655, 655A CPC – ordem e on-line - Bens impenhoráveis: 649 CPC – rol - Intimação da penhora - Opções do devedor: - embargar: procedimento ordinário - sem embargos: segue - Avaliação - Alienação - Adjudicação - Alienação
  • 14. ROTEIRO DE AULA Aula: Professor: Sérgio Gabriel Disciplina: Prática Jurídica Civil Tema: Embargos do Devedor 1. Embargos do Devedor - Pagamento - Respostas do Executado - Parcelamento: 745-A CPC – 30% vlr cheio no ato + 6 parcelas - Embargos à Execução - 736 CPC - Execução - Requisitos: 736 CPC - Tempestividade: 739, I, CPC - Natureza: 282 CPC, 739, II, CPC – ação - Prazo: 738 CPC - 15 dias – juntada do mandado ou da comunicação da citação por precatória - Distribuição: §único 736 CPC – dependência/apartado - Instrução: §único 736 CPC – juntar cópias necessárias da execução - Cognição: 745 CPC – ampla ou restrita? Ver inciso V do 745 CPC – ampla - Rejeição liminar: 739 CPC – intempestivos; inepto; protelatório X cerceamento de defesa - Multa: 739B CPC – cumula com a execução – 1% vlr causa (18 CPC) má-fé + 20% protelatórios §único 740 CPC - Efeitos: 739A CPC – regra: devolutivo - suspensivo: §1º 739A CPC - Resposta do Embargado: 740 CPC – 15 dias - Prosseguimento da execução: 587 CPC - definitiva - provisória - Procedimento: 740 CPC EXECUÇÃO EMBARGOS EFEITOS MANIFESTAÇÃO DO CREDOR CONCILIAÇÃO OU INSTRUÇAO JULGAMENTO