O TCU suspendeu uma concorrência pública para sanar uma irregularidade nos critérios de pontuação da capacidade técnica da equipe, que inibiam a competitividade e feriam o princípio da igualdade ao garantir vantagem às empresas com determinados profissionais há mais de um ano e ao considerar apenas a quantidade de atestados sem levar em conta a experiência efetiva.