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NR 15- ANEXO N.º 6
TRABALHO SOB
CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

Equipe: Flávio, Janielson, Junior, Larissa, Lélio, Renata
TRABALHOS SOB AR COMPRIMIDO

Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em
ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões
maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa
descompressão, de acordo com as tabelas anexas.
Para fins de aplicação deste item, define-se:

Câmara de Trabalho - É o espaço ou compartimento sob ar comprimido, no interior da
qual o trabalho está sendo realizado;
Câmara de Recompressão - É uma câmara que, independentemente da câmara de
trabalho, é usada para tratamento
de indivíduos que adquirem doença desomcpressiva ou embolia e é diretamente
supervisionada por médico qualificado;
Campânula - É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara
de trabalho do tubulão e vice-versa;
Eclusa de Pessoal - É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a
câmara de trabalho do túnel
e vice-versa;
Encarregado de Ar Comprimido - É o profissional treinado e conhecedor das
diversas técnicas empregadas nos trabalhos sob ar comprimido, designado pelo
empregador como o responsável imediato pelos trabalhadores;
Médico Qualificado - É o médico do trabalho com conhecimentos comprovados em
Medicina Hiperbárica, responsável pela supervisão e pelo programa médico;
Operador de Eclusa ou de Campânula - É o indivíduo previamente treinado nas
manobras de compressão e descompressão das eclusas ou
campânulas, responsável pelo controle da pressão no seu interior;
Período de Trabalho - É o tempo durante o qual o trabalhador fica submetido a
pressão maior que a do ar atmosférico excluindo-se o período de descompressão;
Pressão de Trabalho - É a maior pressão de ar à qual é submetido o trabalhador no
tubulão ou túnel durante o período de trabalho;
Túnel Pressurizado - É uma escavação, abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo
faz um ângulo não superior a 45º (quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado
nas duas extremidades, em cujo interior haja pressão superior a uma atmosfera;
Tubulão de Ar Comprimido - É uma estrutura vertical que se estende abaixo da
superfície da água ou solo, através da qual os trabalhadores devem descer, entrando
pela campânula, para uma pressão maior que atmosférica. A atmosfera pressurizada
opõe-se à pressão da água e permite que os homens trabalhem em seu interior.
• Durante o transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido,
nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão superior a
3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante
tratamento em câmara de recompressão, sob supervisão
direta do médico responsável.
• Após a descompressão, os trabalhadores serão
obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 (duas)
horas, no canteiro
de obra, cumprindo um período de observação médica.
Para trabalhos sob ar comprimido, os empregados deverão satisfazer os
seguintes requisitos:
1. Ter mais de 18 (dezoito) e menos de 45 (quarenta e cinco) anos de
idade;
2. Ser submetido a exame médico obrigatório, pré-admissional e
periódico, exigido pelas características e peculiaridades próprias do
trabalho;
3. Ser portador de placa de identificação, de acordo com o modelo
anexo (Quadro I), fornecida no ato da admissão, após
a realização do exame médico.
1. É vedado o trabalho àqueles que se apresentem alcoolizados ou com
sinais de ingestão de bebidas alcoólicas.
2. É proibido ingerir bebidas gasosas e fumar dentro dos tubulões e
túneis.
Para efeito de remuneração, deverão ser computados na jornada de
trabalho o período de trabalho, o tempo de compressão, descompressão
e o período de observação médica.
Em relação à supervisão médica para o trabalho sob ar
comprimido, deverão ser observadas as seguintes condições:
 Nenhum empregado poderá trabalhar sob ar comprimido, antes de ser
examinado por médico qualificado, que atestará, na ficha
individual, estar essa pessoa apta para o trabalho;
 O candidato considerado inapto não poderá exercer a
função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho
 O atestado de aptidão terá validade por 6 (seis) meses;
 Em caso de ausência ao trabalho por mais de 10 (dez) dias ou
afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deverá ser
submetido a novo exame médico.
Em relação à ventilação e à temperatura, serão observadas as seguintes
condições:

 Durante a permanência dos trabalhadores na câmara de trabalho ou na
campânula ou eclusa, a ventilação será contínua, à razão de, no
mínimo, 30 pés cúbicos/min./homem.
 A temperatura, no interior da campânula ou eclusa, da câmara de
trabalho, não excederá a 27ºC, o que poderá ser conseguido resfriandose o ar através de resfriadores, antes da entrada na câmara de
trabalho, campânula ou eclusa, ou através de outras medidas de
controle.
A comunicação entre o interior dos ambientes sob pressão de ar
comprimido e o exterior deverá ser feita por sistema de telefonia ou
similar
As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão
consideradas insalubres de grau máximo.
Trabalho Submersos
 Qualquer trabalho realizado ou conduzido por um mergulhador em meio líquido.

Mergulhador
 É o profissional qualificado e legalmente habilitado para utilização de
equipamentos de mergulho submersos.

Contratante

 Pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de mergulho ou para quem
esses serviços são prestados.

Empregador
 Pessoa física ou jurídica, responsável pela prestação dos serviços, de quem os
mergulhadores são empregados.

Supervisor de mergulho
 Mergulhador qualificado e legalmente habilitado designado pelo empregador para
supervisionar a operação de mergulho.
Responsabilidade do Contratante

Oferecer todos os meios ao seu alcance para atendimento em casos de emergência
quando solicitado pelo supervisor de mergulho;

Exigir do empregador que o certificado de Cadastramento expedido pela Diretoria de
Portos e Costas - DPC
Responsabilidade de Empregador

Indicar por escrito os integrantes da equipe e suas funções;
Exigir atestado médico dos mergulhadores estejam atualizados;
Comunicar imediatamente à Delegacia do Trabalho Marítimo da região através de
relatório circunstanciado os acidentes ou situações de risco ocorridos durante a
operação de mergulho;
Responsabilidade do Supervisor de Mergulho

Estabelecer com o comandante da embarcação ou responsável pela plataforma de
mergulho as medidas necessárias ao bom andamento e a segurança da operação de
mergulho antes do seu início;
Não permitir a operação de mergulho se não houver no local os equipamentos normais e
de emergência adequados e em quantidade suficiente para sua condução segura;
Deveres dos Mergulhadores

Portar obrigatoriamente o seu Livro de Registro do Mergulhador – LRM;
Comunicar ao supervisor as irregularidades observadas durante a operação de mergulho;
Assegurar-se antes do inicio da operação de que os equipamentos individuais fornecidos
pelo empregador estejam em perfeitas condições de funcionamento.
CLASSIFICAÇÃO DOS MERGULHADORES

MR – Mergulhadores habilitados, apenas, para operações de mergulho utilizando ar
comprimido;
MP - Mergulhadores devidamente habilitados para operações de mergulho que exijam a
utilização de mistura respiratória artificial.
Exames Médicos
É obrigatória a realização de exames médicos para o exercício da atividade de
mergulho, em nível profissional.
Os exames médicos serão divididos em duas categorias.
• Exame pré admissional para seleção de candidatos a atividades de mergulho.
•Exame Periódico para controle do pessoal em atividade de mergulho.
CONCLUSÃO DOS LAUDOS
Apto para mergulho
Incapaz temporariamente para mergulho
Incapaz definitivamente para mergulho
Das Regras de Segurança do
Mergulho
Durante o período de observação não será permitido aos
mergulhadores:
Realizar outro mergulho, exceto utilizando as tabelas
apropriadas para mergulhos sucessivos;
Realizar vôos a mais de 600 (seiscentos) metros;
Realizar esforços físicos excessivos;
Afastar-se do local da câmara, caso o mergulho tenha se
realizado com a utilização de misturas respiratórias
artificiais.
Todos os integrantes das equipes de mergulho, especialmente os
supervisores, deverão tomar as devidas precauções, relativas à
segurança das operações ao planejamento e execução conforme
discriminado a seguir:
- Quanto ao Planejamento:
a) condições meteorológicas;
b) condições de mar;
c) movimentação de embarcações;
d) perigos submarinos, incluindo ralos, bombas de sucção ou locais
onde a diferença de pressão hidrostática possa criar uma situação
de perigo para os mergulhadores;
e) profundidade e tipo de operação a ser executada;
f) adequação dos equipamentos;
g) disponibilidade e qualificação do pessoal;
h) exposição a quedas da pressão atmosférica causadas por transporte
aéreo, após o mergulho;
i) operações de mergulho simultâneas.
- Quanto à Execução:
a) responsabilidade de todo o pessoal envolvido;
b) uso correto dos equipamentos individuais;
c) suprimento e composição adequada das misturas
respiratórias;
d) locais de onde poderá ser conduzida a operação;
e) operações relacionadas com câmaras de compressão
submersíveis;
f) identificação e características dos locais de trabalho;
g) utilização de ferramentas e outros equipamentos pelos
mergulhadores;
h) limites de profundidade e tempo de trabalho;
i) descida, subida e resgate da câmara de compressão submersível e dos
mergulhadores;
j) tabelas de descompressão, inclusive as de tratamento e de correção;
l) controle das alterações das condições iniciais;
m) período de observação;
n) manutenção dos registros de mergulho.
DOS EQUIPAMENTOS DE MERGULHO
Os sistemas e equipamentos deverão ser instalados em local
adequado, de forma a não prejudicar as condições de
segurança das operações.
Os equipamentos de mergulho utilizados nas operações de
mergulho deverão possuir certificado de aprovação fornecido
ou homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
2.11.14 Só poderá ser realizada uma operação de mergulho se
houver disponível, no local, uma quantidade de gases,no
mínimo, igual a 3 (três) vezes a necessária à pressurização
das câmaras hiperbáricas, na pressão da profundidade
máxima de trabalho, durante uma operação normal.

2.11.14.1 Nos equipamentos que dispuserem de sistema de
reciclagem, a quantidade de gases poderá ser apenas 2/3
(dois terços) da exigida no subitem 2.11.14.
2.11.17 Todos os sistemas e equipamentos deverão ter
manutenção permanente de forma a assegurar seu
funcionamento perfeito, quando em utilização.
Equipamento individual, de uso obrigatório, composto de:
Roupas Apropriadas para cada tipo de
mergulho.

Relógio, quando em mergulhos
autônomos.
Faca.

Lanterna, para mergulhos
noturnos e profundos.
Dos Registros das Operações de
Mergulho.

Qualquer tipo de acidente ou lesão sofrida pelos mergulhadores, bem
como a ocorrência de doença descompressiva ou outros males;
Particularidades de qualquer fator ambiental que possa afetar a
operação;
Qualquer outro elemento de importância para a segurança ou a
integridade física das pessoas envolvidas na operação.
Das Tabelas de Descompressão e Tratamento.

As tabelas empregadas em todas as operações de mergulho onde o ar
comprimido seja utilizado como suprimento respiratório, inclusive as de
tratamento, serão as constantes do Anexo C.
Outras tabelas poderão ser empregadas, desde que devidamente
homologadas pela Diretoria de Portos e Costas - DPC.
As tabelas referentes à utilização de Misturas Respiratórias Artificiais
só poderão ser aplicadas quando homologadas pela Diretoria de Portos e
Costas (DPC).
Das Disposições Gerais.

O trabalho submerso ou sob pressão somente será permitido a
trabalhadores com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
A atividade de mergulho é considerada como atividade insalubre em
grau máximo.
O descumprimento ao disposto no item 2 - Trabalhos Submersos
caracterizará o grave e iminente risco para os fins e efeitos previstos na
NR-3.

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NR 15- ANEXO N.º 6 TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

  • 1. NR 15- ANEXO N.º 6 TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS Equipe: Flávio, Janielson, Junior, Larissa, Lélio, Renata
  • 2. TRABALHOS SOB AR COMPRIMIDO Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas anexas.
  • 3. Para fins de aplicação deste item, define-se: Câmara de Trabalho - É o espaço ou compartimento sob ar comprimido, no interior da qual o trabalho está sendo realizado; Câmara de Recompressão - É uma câmara que, independentemente da câmara de trabalho, é usada para tratamento de indivíduos que adquirem doença desomcpressiva ou embolia e é diretamente supervisionada por médico qualificado; Campânula - É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão e vice-versa; Eclusa de Pessoal - É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do túnel e vice-versa;
  • 4. Encarregado de Ar Comprimido - É o profissional treinado e conhecedor das diversas técnicas empregadas nos trabalhos sob ar comprimido, designado pelo empregador como o responsável imediato pelos trabalhadores; Médico Qualificado - É o médico do trabalho com conhecimentos comprovados em Medicina Hiperbárica, responsável pela supervisão e pelo programa médico; Operador de Eclusa ou de Campânula - É o indivíduo previamente treinado nas manobras de compressão e descompressão das eclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão no seu interior; Período de Trabalho - É o tempo durante o qual o trabalhador fica submetido a pressão maior que a do ar atmosférico excluindo-se o período de descompressão;
  • 5. Pressão de Trabalho - É a maior pressão de ar à qual é submetido o trabalhador no tubulão ou túnel durante o período de trabalho; Túnel Pressurizado - É uma escavação, abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo faz um ângulo não superior a 45º (quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas extremidades, em cujo interior haja pressão superior a uma atmosfera; Tubulão de Ar Comprimido - É uma estrutura vertical que se estende abaixo da superfície da água ou solo, através da qual os trabalhadores devem descer, entrando pela campânula, para uma pressão maior que atmosférica. A atmosfera pressurizada opõe-se à pressão da água e permite que os homens trabalhem em seu interior.
  • 6. • Durante o transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão superior a 3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em câmara de recompressão, sob supervisão direta do médico responsável. • Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 (duas) horas, no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica.
  • 7. Para trabalhos sob ar comprimido, os empregados deverão satisfazer os seguintes requisitos: 1. Ter mais de 18 (dezoito) e menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; 2. Ser submetido a exame médico obrigatório, pré-admissional e periódico, exigido pelas características e peculiaridades próprias do trabalho; 3. Ser portador de placa de identificação, de acordo com o modelo anexo (Quadro I), fornecida no ato da admissão, após a realização do exame médico.
  • 8. 1. É vedado o trabalho àqueles que se apresentem alcoolizados ou com sinais de ingestão de bebidas alcoólicas. 2. É proibido ingerir bebidas gasosas e fumar dentro dos tubulões e túneis.
  • 9. Para efeito de remuneração, deverão ser computados na jornada de trabalho o período de trabalho, o tempo de compressão, descompressão e o período de observação médica. Em relação à supervisão médica para o trabalho sob ar comprimido, deverão ser observadas as seguintes condições:
  • 10.  Nenhum empregado poderá trabalhar sob ar comprimido, antes de ser examinado por médico qualificado, que atestará, na ficha individual, estar essa pessoa apta para o trabalho;  O candidato considerado inapto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho  O atestado de aptidão terá validade por 6 (seis) meses;  Em caso de ausência ao trabalho por mais de 10 (dez) dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido a novo exame médico.
  • 11. Em relação à ventilação e à temperatura, serão observadas as seguintes condições:  Durante a permanência dos trabalhadores na câmara de trabalho ou na campânula ou eclusa, a ventilação será contínua, à razão de, no mínimo, 30 pés cúbicos/min./homem.  A temperatura, no interior da campânula ou eclusa, da câmara de trabalho, não excederá a 27ºC, o que poderá ser conseguido resfriandose o ar através de resfriadores, antes da entrada na câmara de trabalho, campânula ou eclusa, ou através de outras medidas de controle.
  • 12. A comunicação entre o interior dos ambientes sob pressão de ar comprimido e o exterior deverá ser feita por sistema de telefonia ou similar As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máximo.
  • 13. Trabalho Submersos  Qualquer trabalho realizado ou conduzido por um mergulhador em meio líquido. Mergulhador  É o profissional qualificado e legalmente habilitado para utilização de equipamentos de mergulho submersos. Contratante  Pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de mergulho ou para quem esses serviços são prestados. Empregador  Pessoa física ou jurídica, responsável pela prestação dos serviços, de quem os mergulhadores são empregados. Supervisor de mergulho  Mergulhador qualificado e legalmente habilitado designado pelo empregador para supervisionar a operação de mergulho.
  • 14. Responsabilidade do Contratante Oferecer todos os meios ao seu alcance para atendimento em casos de emergência quando solicitado pelo supervisor de mergulho; Exigir do empregador que o certificado de Cadastramento expedido pela Diretoria de Portos e Costas - DPC
  • 15. Responsabilidade de Empregador Indicar por escrito os integrantes da equipe e suas funções; Exigir atestado médico dos mergulhadores estejam atualizados; Comunicar imediatamente à Delegacia do Trabalho Marítimo da região através de relatório circunstanciado os acidentes ou situações de risco ocorridos durante a operação de mergulho;
  • 16. Responsabilidade do Supervisor de Mergulho Estabelecer com o comandante da embarcação ou responsável pela plataforma de mergulho as medidas necessárias ao bom andamento e a segurança da operação de mergulho antes do seu início; Não permitir a operação de mergulho se não houver no local os equipamentos normais e de emergência adequados e em quantidade suficiente para sua condução segura;
  • 17. Deveres dos Mergulhadores Portar obrigatoriamente o seu Livro de Registro do Mergulhador – LRM; Comunicar ao supervisor as irregularidades observadas durante a operação de mergulho; Assegurar-se antes do inicio da operação de que os equipamentos individuais fornecidos pelo empregador estejam em perfeitas condições de funcionamento.
  • 18. CLASSIFICAÇÃO DOS MERGULHADORES MR – Mergulhadores habilitados, apenas, para operações de mergulho utilizando ar comprimido; MP - Mergulhadores devidamente habilitados para operações de mergulho que exijam a utilização de mistura respiratória artificial.
  • 19. Exames Médicos É obrigatória a realização de exames médicos para o exercício da atividade de mergulho, em nível profissional. Os exames médicos serão divididos em duas categorias. • Exame pré admissional para seleção de candidatos a atividades de mergulho. •Exame Periódico para controle do pessoal em atividade de mergulho. CONCLUSÃO DOS LAUDOS Apto para mergulho Incapaz temporariamente para mergulho Incapaz definitivamente para mergulho
  • 20. Das Regras de Segurança do Mergulho
  • 21. Durante o período de observação não será permitido aos mergulhadores: Realizar outro mergulho, exceto utilizando as tabelas apropriadas para mergulhos sucessivos; Realizar vôos a mais de 600 (seiscentos) metros; Realizar esforços físicos excessivos; Afastar-se do local da câmara, caso o mergulho tenha se realizado com a utilização de misturas respiratórias artificiais.
  • 22. Todos os integrantes das equipes de mergulho, especialmente os supervisores, deverão tomar as devidas precauções, relativas à segurança das operações ao planejamento e execução conforme discriminado a seguir: - Quanto ao Planejamento: a) condições meteorológicas; b) condições de mar; c) movimentação de embarcações; d) perigos submarinos, incluindo ralos, bombas de sucção ou locais onde a diferença de pressão hidrostática possa criar uma situação de perigo para os mergulhadores;
  • 23. e) profundidade e tipo de operação a ser executada; f) adequação dos equipamentos; g) disponibilidade e qualificação do pessoal; h) exposição a quedas da pressão atmosférica causadas por transporte aéreo, após o mergulho; i) operações de mergulho simultâneas.
  • 24. - Quanto à Execução: a) responsabilidade de todo o pessoal envolvido; b) uso correto dos equipamentos individuais; c) suprimento e composição adequada das misturas respiratórias; d) locais de onde poderá ser conduzida a operação; e) operações relacionadas com câmaras de compressão submersíveis; f) identificação e características dos locais de trabalho; g) utilização de ferramentas e outros equipamentos pelos mergulhadores; h) limites de profundidade e tempo de trabalho;
  • 25. i) descida, subida e resgate da câmara de compressão submersível e dos mergulhadores; j) tabelas de descompressão, inclusive as de tratamento e de correção; l) controle das alterações das condições iniciais; m) período de observação; n) manutenção dos registros de mergulho.
  • 27. Os sistemas e equipamentos deverão ser instalados em local adequado, de forma a não prejudicar as condições de segurança das operações. Os equipamentos de mergulho utilizados nas operações de mergulho deverão possuir certificado de aprovação fornecido ou homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
  • 28. 2.11.14 Só poderá ser realizada uma operação de mergulho se houver disponível, no local, uma quantidade de gases,no mínimo, igual a 3 (três) vezes a necessária à pressurização das câmaras hiperbáricas, na pressão da profundidade máxima de trabalho, durante uma operação normal. 2.11.14.1 Nos equipamentos que dispuserem de sistema de reciclagem, a quantidade de gases poderá ser apenas 2/3 (dois terços) da exigida no subitem 2.11.14.
  • 29. 2.11.17 Todos os sistemas e equipamentos deverão ter manutenção permanente de forma a assegurar seu funcionamento perfeito, quando em utilização.
  • 30. Equipamento individual, de uso obrigatório, composto de: Roupas Apropriadas para cada tipo de mergulho. Relógio, quando em mergulhos autônomos.
  • 32. Dos Registros das Operações de Mergulho. Qualquer tipo de acidente ou lesão sofrida pelos mergulhadores, bem como a ocorrência de doença descompressiva ou outros males; Particularidades de qualquer fator ambiental que possa afetar a operação; Qualquer outro elemento de importância para a segurança ou a integridade física das pessoas envolvidas na operação.
  • 33. Das Tabelas de Descompressão e Tratamento. As tabelas empregadas em todas as operações de mergulho onde o ar comprimido seja utilizado como suprimento respiratório, inclusive as de tratamento, serão as constantes do Anexo C. Outras tabelas poderão ser empregadas, desde que devidamente homologadas pela Diretoria de Portos e Costas - DPC. As tabelas referentes à utilização de Misturas Respiratórias Artificiais só poderão ser aplicadas quando homologadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
  • 34. Das Disposições Gerais. O trabalho submerso ou sob pressão somente será permitido a trabalhadores com idade mínima de 18 (dezoito) anos. A atividade de mergulho é considerada como atividade insalubre em grau máximo. O descumprimento ao disposto no item 2 - Trabalhos Submersos caracterizará o grave e iminente risco para os fins e efeitos previstos na NR-3.