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Direitos autorais são as denominações utilizadas
para definir posse sobre obras intelectuais que
podem ser artísticas, literárias ou científicas.
Uma série de leis criadas para garantir a
circulação e veiculação da produção cultural,
seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes
ou vídeos.
São esses direitos que
garantem a artistas e
divulgadores instrumentos
para recuperar o capital
investido, além de assegurar
o respeito à autoria das obras.
A chegada da
internet e sua
utilização como
meio de
veiculação tornou
possível a
criadores e
produtores
distribuir suas
obras sem custo.
Se o internauta
quiser enviar
algum material
para qualquer
seção, não sendo o
autor, deve
informar sempre
quem são e, em
casos específicos
será necessário
enviar junto uma
autorização prévia
de uso do
material.
Assim, foi necessário
estabelecer novas
licenças para
regulamentar esse
mercado.
Essas são algumas das mais utilizadas hoje em dia:
Copyright Direito autoral tradicional, definido pela expressão “todos os direitos reservados”. Significa que
todos os direitos relativos àquela obra, como reprodução, alteração, distribuição comercialização,
pertencem ao seu criador ou editor e só podem ser utilizados com sua autorização.
Domínio público No Brasil, uma obra passa a ser de domínio público 70 anos depois da morte do seu criador. Isso
significa que qualquer um tem o direito de reproduzi-la ou comercializá-la sem pagar nada.
Copyleft Criado pela Fundação Software Livre (FSF), o termo surgiu como brincadeira (em inglês, right
significa “direito” e left, “esquerdo”) e acabou se tornando sério. Um software livre é aquele que
está liberado para uso, cópia e alterações. É possível mexer no programa, criar aplicações e corrigir
erros, deixando todas essas mudanças igualmente liberadas para mais alterações.
Alguns direitos
reservados
A expressão “alguns direitos reservados” refere-se a uma série de licenças “ajustáveis”
derivadas do copyleft. Funciona como uma “caixa de ferramentas” para quem quer
liberar usos específicos de determinadas obras. Existem quatro tipos delas, que podem
ser combinados entre si:
Atribuição: Qualquer um pode usar sua criação, desde que o nome do autor esteja creditado.
Recombo: Permite que a obra seja alterada, podendo ser sampleada ou remixada.
Não-comercial: Obra liberada desde que sem fins lucrativos. Para usá-la comercialmente, é preciso autorização.
Compartilhar pela
mesma licença:
A obra pode ser reutilizada desde que respeitado o seu objetivo inicial. Por exemplo, se uma foto está
liberada para uso não-comercial, eu posso veiculá-la em meu site pessoal, mas não em um livro que
será vendido.

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Apresentação1

  • 1.
  • 2. Direitos autorais são as denominações utilizadas para definir posse sobre obras intelectuais que podem ser artísticas, literárias ou científicas. Uma série de leis criadas para garantir a circulação e veiculação da produção cultural, seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes ou vídeos.
  • 3. São esses direitos que garantem a artistas e divulgadores instrumentos para recuperar o capital investido, além de assegurar o respeito à autoria das obras.
  • 4. A chegada da internet e sua utilização como meio de veiculação tornou possível a criadores e produtores distribuir suas obras sem custo.
  • 5. Se o internauta quiser enviar algum material para qualquer seção, não sendo o autor, deve informar sempre quem são e, em casos específicos será necessário enviar junto uma autorização prévia de uso do material.
  • 6. Assim, foi necessário estabelecer novas licenças para regulamentar esse mercado.
  • 7. Essas são algumas das mais utilizadas hoje em dia: Copyright Direito autoral tradicional, definido pela expressão “todos os direitos reservados”. Significa que todos os direitos relativos àquela obra, como reprodução, alteração, distribuição comercialização, pertencem ao seu criador ou editor e só podem ser utilizados com sua autorização. Domínio público No Brasil, uma obra passa a ser de domínio público 70 anos depois da morte do seu criador. Isso significa que qualquer um tem o direito de reproduzi-la ou comercializá-la sem pagar nada. Copyleft Criado pela Fundação Software Livre (FSF), o termo surgiu como brincadeira (em inglês, right significa “direito” e left, “esquerdo”) e acabou se tornando sério. Um software livre é aquele que está liberado para uso, cópia e alterações. É possível mexer no programa, criar aplicações e corrigir erros, deixando todas essas mudanças igualmente liberadas para mais alterações. Alguns direitos reservados A expressão “alguns direitos reservados” refere-se a uma série de licenças “ajustáveis” derivadas do copyleft. Funciona como uma “caixa de ferramentas” para quem quer liberar usos específicos de determinadas obras. Existem quatro tipos delas, que podem ser combinados entre si: Atribuição: Qualquer um pode usar sua criação, desde que o nome do autor esteja creditado. Recombo: Permite que a obra seja alterada, podendo ser sampleada ou remixada. Não-comercial: Obra liberada desde que sem fins lucrativos. Para usá-la comercialmente, é preciso autorização. Compartilhar pela mesma licença: A obra pode ser reutilizada desde que respeitado o seu objetivo inicial. Por exemplo, se uma foto está liberada para uso não-comercial, eu posso veiculá-la em meu site pessoal, mas não em um livro que será vendido.