SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 42
Downloaden Sie, um offline zu lesen
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

                                  AULA 7
                          DESPESA PÚBLICA


Olá amigos! Como é bom estar aqui!

A despesa assume fundamental importância na Administração Pública por estar
envolvida em situações singulares, como o estabelecimento de limites legais
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.
Ainda, possibilita a realização de estudos e análises acerca da qualidade do gasto
público e do equilíbrio fiscal das contas públicas.

O conhecimento dos aspectos relacionados com a Despesa no âmbito do setor
público, principalmente em face à LRF, contribui para a transparência das contas
públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos
usuários, bem como permite estudos comportamentais no tempo e no espaço.

O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou
privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em
determinado período. Dessa forma, despesa orçamentária é fluxo que deriva da
utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não
diminuir a situação líquida patrimonial.

A despesa pode ser classificada quanto à entidade que apropria a despesa:
      Despesa Pública: aquela efetuada por entidade pública.
      Despesa Privada: aquela efetuada pela entidade privada.

O estudo de AFO abrange a Despesa Pública e ela será o tema desta nossa aula,
na qual estudaremos especialmente os conceitos e classificações da despesa
orçamentária brasileira. Trataremos ainda de mais um destacado dispositivo
constitucional, o qual é conhecido como “regra de ouro”.

Antes, vamos falar da carreira de Analista de Finanças e Controle (AFC) da
STN , integrante também do ciclo de gestão:

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) foi criada em 10 de março de 1986,
conforme Decreto nº 92.452, unindo a antiga Comissão de Programação
Financeira e a Secretaria de Controle Interno do Ministério da Fazenda.
Constitui-se órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do
Sistema de Contabilidade Federal. Sua criação foi um passo significativo no
fortalecimento das Finanças Públicas no Brasil.

Uma importante função da STN é a responsabilidade pelo controle e
                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                1
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

administração da dívida pública federal, seja ela mobiliária ou contratual, interna
ou externa, centralizando em uma única unidade governamental a
responsabilidade pelo gerenciamento de todos os compromissos do Governo
Federal. Isto permite maior transparência orçamentária e financeira, uma vez que
todos os pagamentos encontram-se inseridos no Orçamento Geral da União,
aprovado anualmente pelo Congresso Nacional.

Ao Analista de Finanças e Controle da STN, com formação superior em qualquer
área, compete a supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos
especializados sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise
contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os níveis
funcionais dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade
Federal; orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa e perícia dos atos
e fatos de administração orçamentária, financeira e patrimonial; interpretação da
legislação econômico-fiscal e financeira; supervisão, coordenação e execução
dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual da União;
modernização e informatização da administração financeira do Governo Federal.

A remuneração do AFC se dá por subsídio, conforme quadro abaixo:

                                                       A partir
                        Classe     Padrão     Atual
                                                      de Jul/10
                                     IV     17.347,00 18.478,45
                                     III    17.037,67 17.965,08
                      ESPECIAL
                                      II    16.734,49 17.647,43
                                       I    16.437,12 17.335,39
                                     III    15.778,30 16.668,64
                          C           II    15.472,78 16.341,81
                                       I    15.173,58 16.021,38
                                     III    14.880,56 15.707,23
                          B           II    14.290,57 15.103,11
                                       I    14.016,00 14.806,97
                                     III    13.747,10 14.516,64
                          A           II    13.483,71 14.232,00
                                       I    12.413,65 12.960,77

Parte de AFO comum a todas as áreas do último edital de AFC/STN cuja banca
examinadora foi a ESAF:

   1. Orçamento Público: conceitos, princípios orçamentários e características
      do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de
      desempenho e do orçamento-programa.
   2. Instrumentos de Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
      Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
   3. Classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira.
   4. Execução da receita e da despesa orçamentária.

                       www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                  2
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

   5. Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária.
   6. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro.
   7. Ciclo Orçamentário.
   8. Créditos Adicionais.
   9. Conta Única do Tesouro Nacional.
   10. Programação Orçamentária e Financeira. Descentralização de Créditos
       Orçamentários e Recursos Financeiros. Elaboração da Programação
       Financeira. Contingenciamento. Limite de Empenho e de Movimentação
       Financeira.
   11. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos e efeitos no
       planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas
       Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Receita Corrente Líquida. Renúncia de
       receita. Geração da Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter
       Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência.
   12. Limites Constitucionais e legais: Educação, Saúde, Pessoal, Dívida e
       Operações de Crédito, Garantias.
   13. Transferências Voluntárias.

Parte de AFO (dentro de finanças avançada) específica da Área Econômico -
Financeira:
   1. Instrumentos e recursos da economia pública (políticas fiscal, regulatória e
       monetária). Impactos macroeconômicos da política fiscal e da dívida
       pública.
   2. Orçamento Público - conceitos e princípios orçamentários, orçamento
       tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho,
       orçamento programa.
   3. Orçamento Público na Constituição Federal. Plano Plurianual, Lei de
       Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
   4. Gestão orçamentária e financeira no setor público segundo a Lei
       Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

E vamos às nossas questões sobre Despesas Públicas:

1) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
Entre os componentes da programação qualitativa do orçamento está a
classificação por esfera orçamentária, que pode ser dividida em orçamento fiscal,
orçamento de investimento, orçamento da seguridade social e orçamento
monetário.


 ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMEN TÁRIA DA DESPESA

A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e
organização, as quais são implementadas por meio de um sistema de
classificação estruturado com o propósito de atender às exigências de informação
                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                3
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como
os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e os cidadãos em geral.

A estrutura da programação orçamentária da despesa é divida em:
       Programação qualitativa: O Programa de Trabalho define
       qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de
       maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de
       orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes
       blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação
       Institucional, Classificação Funcional e Estrutura Programática.

      Programação quantitativa: compreende a programação física e
      financeira. A programação física define quanto se pretende desenvolver do
      produto por meio da meta física. Já a programação financeira define o que
      adquirir e com quais recursos, por meio da natureza da despesa,
      identificador de uso, fonte de recursos, identificador de operações de
      crédito, identificador de resultado primário, dotação e justificativa.


           CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMEN TÁRIA

A primeira classificação da programação qualitativa é a classificação por esfera
orçamentária. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o
orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas
estatais, conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF/88:

      Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
      entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
      instituídas e mantidas pelo Poder Público;
      Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a União,
      direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
      voto; e
      Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a
      ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e
      fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

A classificação por esfera aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa.
Na base do Sistema de Orçamento o campo destinado à esfera orçamentária é
composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária, com os seguintes
códigos:


                CÓDIGO         ESFERA ORÇAMEN TÁRIA
                    10                Orçamento Fiscal

                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                               4
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

                    20        Orçamento da Seguridade Social
                    30          Orçamento de Investimentos



Logo, a classificação por esfera orçamentária está entre os componentes da
programação qualitativa do orçamento. Ela é divida em orçamento fiscal (10),
orçamento da seguridade social (20) e orçamento de investimentos (30).
E mais uma vez: não existe mais orçamento monetário.
Resposta: Errada.

2) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A classificação por esfera aponta em
qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional
aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada.


                   CLASSIFICAÇÃO IN STITUCION AL

A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos
créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão
orçamentário e unidade orçamentária.
Segundo o art.14 da Lei 4320/64, constitui unidade orçamentária o agrupamento
de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas
dotações próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de
programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias,
que são as estruturas administrativas responsáveis pelos recursos financeiros
(dotações) e pela realização das ações. Órgão Orçamentário é o agrupamento de
unidades orçamentárias.
A classificação funcional aponta “quem faz” a despesa.

O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois
primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade
orçamentária:


      1º              2º               3º              4º               5º
     Órgão Orçamentário                      Unidade Orçamentária

Logo, a classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a
despesa, ao passo que a classificação institucional aponta “quem faz” a despesa.
Veremos que a classificação funcional é que aponta em que área da despesa a
ação governamental será realizada.
Resposta: Errada.


                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                               5
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

3) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Na classificação
institucional há órgãos setoriais e unidades orçamentárias que não correspondem
aos órgãos e entidades que compõem a administração pública. Essas unidades
orçamentárias, todavia, são um conjunto de dotações que são administradas por
órgãos do governo que também têm suas próprias dotações.

Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma
estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais
e com os “órgãos” “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”,
“Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”,
“Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de
Contingência”. No entanto, são um conjunto de dotações que são administradas
por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações.
Resposta: Certa.

4) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
As unidades orçamentárias correspondem, necessariamente, a cada órgão da
administração pública federal direta que recebe recursos do orçamento da União.

Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma
estrutura administrativa. No entanto, esses que não correspondem à estrutura
administrativa são um conjunto de dotações que são administradas por órgãos do
governo que também têm suas próprias dotações.
Resposta: Errada.

5) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A
classificação funcional é composta por um rol de funções e subfunções
prefixadas e padronizadas para a União, os estados, o DF e os municípios, as
quais servirão de agregador dos gastos públicos por área de ação governamental.


                       CLASSIFICAÇÃO FUN CION AL

A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder
basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será
realizada.

A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de
1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de
funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos
públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.

Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum
e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da
União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

                       www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                   6
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES


A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros
referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a
subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de
atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

      1º              2º              3º               4º              5º
           Função                                 Subfunção

Logo, a classificação funcional é composta por um rol de funções e subfunções
prefixadas e padronizadas para a União, os estados, o DF e os municípios. Elas
servirão de agregador dos gastos públicos por área de ação governamental.
Resposta: Certa.

6) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A
função encargos especiais, que engloba despesas em relação às quais não se pode
associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, deve
estar associada aos programas do tipo operações especiais e não pode integrar o
PPA.

A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas
de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do
órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os
respectivos Ministérios.

No entanto, tem-se a função “Encargos Especiais”, a qual engloba as despesas
em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no
processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e
outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações
Especiais" que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

Segundo o art.1º da Lei 11653/08 (Lei do PPA 2008-2011):
§ 2o N ão integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente
a operações especiais.
Resposta: Certa.

7) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A função representa o maior nível
de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A
subfunção identifica a natureza básica dos projetos que se aglutinam em torno da
unidade orçamentária e não pode ser combinada com funções diferentes daquelas
a que estejam vinculadas.


                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                              7
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e
deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da
agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza
básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem
ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na
Portaria 42/99.

As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área
específica. Existe a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e
subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não
na relação entre ação e subfunção.

Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a
programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao
passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.
A exceção à matricialidade encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas
subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.

Atenção: Muito cobrado em provas! As subfunções poderão ser combinadas
com funções diferentes daquelas às quais estejam vinculadas.

Logo, vimos que a função representa o maior nível de agregação das diversas
áreas de despesa que competem ao setor público. Porém a subfunção pode ser
combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
Resposta: Errada.

8) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A função previdência social
executada na unidade orçamentária STJ não pertence ao orçamento da seguridade
social, pois o tribunal não integra a esfera institucional da saúde, da previdência
social ou da assistência social, ou seja, não está vinculado aos ministérios
correspondentes a essas áreas.

Segundo a CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. Quanto à previdência social, fundada na idéia de
solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime geral, sendo
este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a assistência social
apresenta característica de universalidade, já que será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.



                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                 8
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

Atenção: O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que
possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social
(previdência, assistência e saúde) e não apenas aqueles que prestam serviços de
seguridade social. Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de
assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do
orçamento da seguridade social.

Logo, a função previdência social executada na unidade orçamentária STJ (ou
qualquer outra Unidade) pertence ao orçamento da seguridade social, mesmo
que a Unidade não integre a esfera institucional da saúde, da previdência social
ou da assistência social. Ou seja, o orçamento da seguridade social é aplicado a
todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à
seguridade social.
Resposta: Errada.

9) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Em relação ao orçamento público no Brasil,
de acordo com Portaria da STN - Secretaria Tesouro Nacional, o instrumento de
organização da ação governamental que visa a concretização dos objetivos
pretendidos pela administração, sendo mensurado pelos seus indicadores,
denomina-se:
(A) Projeto de Governo.
(B) Atividade de Governo.
(C) Programa governamental.
(D) Operação Especial.
(E) Função de Governo.


                     ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a
realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano
Plurianual – PPA, que é de quatro anos.

O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que
articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um
objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no
plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade.

A finalidade essencial da classificação programática é demonstrar as realizações
do Governo e a efetividade de seu trabalho em prol da população. É a mais
moderna das classificações orçamentárias da despesa, tendo surgido visando
permitir a representação do programa de trabalho.



                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                              9
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa
proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar
a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como
elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Logo, o instrumento de organização da ação governamental que visa a
concretização dos objetivos pretendidos pela administração, sendo mensurado
pelos seus indicadores, denomina-se programa governamental.
Resposta: Letra C.

10) (ESAF – APO/SP - 2009) Assinale a opção verdadeira a respeito dos
programas de governo.
a) Programa é um módulo integrador entre o plano e o orçamento e tem como
instrumento de sua realização as ações de governo.
b) Programa é o conjunto de ações de uma unidade orçamentária e visa à
integração do plano de governo do ente ao orçamento.
c) Um programa, do ponto de vista orçamentário, é o conjunto de atividades e
projetos relacionados a uma determinada função de governo com vistas ao
cumprimento da finalidade do Estado.
d) É o conjunto de ações de caráter continuado com vista à prestação de serviços
à sociedade.
e) Os programas de governo são considerados temporários e permanentes,
dependendo das condições de perenidade das ações desenvolvidas pelo ente
público.

O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. Em
termos de estruturação, na concepção inicial da reforma orçamentária de 2000, o
plano deveria terminar no programa e o orçamento começar no programa, o que
confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como
módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos
programas. Essa concepção inicial foi modificada nos PPA’s 2000/2003 e
2004/2007, elaborados com nível de detalhamento de ação.
Resposta: Letra A

11) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Os programas dos quais resultam bens
ou serviços públicos diretamente à sociedade são classificados como programas
de apoio às políticas públicas e áreas especiais.

Os Programas são classificados em dois tipos:

      Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados
      diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração;
      Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são
      programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à
      formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao
                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                              10
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

      controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços
      ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas
      de natureza tipicamente administrativas.

Cuidado: Essa é a classificação atual! Alguns livros ainda trazem a antiga
classificação em 4 tipos que não existe mais!

Logo, os programas dos quais resultam bens ou serviços públicos diretamente à
sociedade são classificados como programas finalísticos.
Resposta: Errada.

12) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) Cada ação orçamentária do
INMETRO, entendida como a atividade, o projeto ou a operação especial, deve
identificar a função e a subfunção às quais se vincula. Nesse sentido, a operação
especial refere-se às despesas do órgão diretamente relacionadas ao
aperfeiçoamento das ações do governo federal.

Cada programa deve conter objetivo, indicador que quantifica a situação que o
programa tenha como finalidade modificar e os produtos (bens e serviços)
necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as
ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando
os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um
produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.

As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que
contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no
conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da
federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções,
auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos.
As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como
atividades, projetos ou operações especiais:

      Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o
      objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
      realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
      ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo:
      “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros
      Privados de Assistência à Saúde”.

      Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o
      objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
      limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
      expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo:
      “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.
                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                               11
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES


      Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção,
      expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta
      um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
      serviços.

SUBTÍTULOS (localizador do gasto): Segundo o MTO/2010, as atividades,
projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados
especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver,
por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas
estabelecidas.

A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social
sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a
focalização, os custos e os impactos da ação governamental.

A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por
Região (NO, NE, CO, SD, SL), por Estado ou Município ou, excepcionalmente,
por um critério específico, quando necessário. A LDO da União veda que na
especificação do subtítulo haja referência a mais de uma localidade, área
geográfica ou beneficiário, se determinados.

Na União, o subtítulo representa o menor nível de categoria de programação e
será detalhado por esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, identificador de uso e fonte de recursos, sendo o
produto e a unidade de medida os mesmos da ação orçamentária.

Na base do Sistema, o campo que identifica o Programa contém quatro (4)
dígitos.

                             1º        2º    3º        4º
                                       Programa

Já a Ação é identificada por um código alfanumérico de 8 dígitos:


                  1º    2º        3º   4º   5º    6º        7º   8º
                         Ação                     Subtítulo



Ao observar o 1º dígito do código pode-se identificar o tipo de ação:



                       www.pontodosconcursos.com.br
                                                                               12
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

     1º Dígito                          Tipo de Ação
    1, 3, 5 ou 7                           Projeto
    2, 4, 6 ou 8                          Atividade
         0                           Operação Especial
                   Ação não Orçamentária (ação sem dotação nos orçamentos
         9
                      na União, mas que participa dos programas do PPA)

Repare que os números ímpares são projetos (exceto 9) e os pares são atividades
(exceto 0).

Logo, a operação especial refere-se às despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Também não
resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
Resposta: Errada.

13) (ESAF – APO/SP - 2009) A classificação programática é considerada a mais
moderna classificação orçamentária de despesa pública. A portaria n. 42/99, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs um elenco de funções e
subfunções padronizadas para a União, Estados e Municípios. Assim, de acordo
com a referida Portaria, a despesa que não se inclui na nova classificação é a
despesa por:
a) Função.
b) Subprograma.
c) Projeto.
d) Atividade.
e) Subfunção.

A Portaria 42/99 do MPOG atualiza a discriminação da despesa por funções de
que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei 4320/64;
estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade,
operações especiais; e dá outras providências.

Essa Portaria dispõe que:
Art. 4º N as leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em
termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações
especiais.

Logo, não se inclui na nova classificação a despesa por subprograma.
Resposta: Letra B



                       www.pontodosconcursos.com.br
                                                                               13
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

14) (ESAF – APO/MPOG - 2008) De acordo com a Portaria n. 42, de 14 de abril
de 1999, entende-se por Atividade:
a) o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos.
b) o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao
setor público.
c) as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo.
d) um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do
governo.
e) as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser
gerado no processo produtivo corrente.

a) Errada. Segundo o art. 2º da Portaria 42/99, entende-se por programa, o
instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA.
b) Errada. Consoante o § 1º do art.1º, como função deve entender-se o maior
nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
c) Errada. Segundo o art. 2º, entende-se por operações especiais as despesas que
não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta
um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
d) Correta. Conforme o art. 2º, entende-se por atividade um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta
um produto necessário à manutenção da ação de governo.
e) Errada. Consoante o § 2º do art. 1º, a função "Encargos Especiais" engloba
as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser
gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos,
indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
Resposta: Letra D

15) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) A despesa orçamentária é
classificada pelas categorias econômicas função e subfunção.


           CLASSIFICAÇÃO POR N ATUREZA DA DESPESA

A Lei 4.320/64 trata da classificação da despesa por categoria econômica e
elementos nos artigos 12 e 13. Assim como no caso da receita, o art. 8º
estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão
identificados por números de código decimal, na forma de anexos dessa Lei. No
entanto, atualmente, devemos seguir o que está consubstanciado no Anexo II da
Portaria Interministerial SOF/STN 163/01.


                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                              14
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação
por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence,
a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento
facultativo do elemento da despesa.

           1º          2º        3º      4º    5º    6º     7º      8º
                                                       Desdobramento
      Categoria     Grupo de   Modalidade Elemento
                                                        facultativo do
      Econômica     natureza   de Aplicação de despesa
                                                          elemento


1º N ível: Categoria Econômica

Assim como a receita, a despesa é classificada em duas categorias econômicas,
com os seguintes códigos:

3 – Despesas Orçamentárias Correntes;
4 - Despesas Orçamentárias de Capital.

      Despesas Orçamentárias Correntes: classificam-se nessa categoria todas
      as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou
      aquisição de um bem de capital;
      Despesas Orçamentárias de Capital: classificam-se nessa categoria
      aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou
      aquisição de um bem de capital.

Logo, a classificação por categoria econômica divide as despesas orçamentárias
em correntes e de capital. A classificação funcional que é composta por
funções e subfunções.
Resposta: Errada.

16) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Segundo a natureza da despesa,
amortização, juros e encargos da dívida deverão ser classificados na categoria
econômica de despesas de capital. Função e subfunção se referem a classificação
funcional da despesa.

2º N ível: Grupo de natureza da despesa

É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto
ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

            QUADRO GRUPO DE N ATUREZA DA DESPESA



                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                              15
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

                        1 - Pessoal e Encargos Sociais
                       2 - Juros e Encargos da Dívida
                        3 - Outras Despesas Correntes
                              4 - Investimentos
                           5 - Inversões financeiras
                         6 - Amortização da Dívida
                         9 - Reserva de Contingência



     Pessoal e Encargos Sociais: Despesas de natureza remuneratória
     decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança
     no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas
     e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador,
     incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de
     previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de
     despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos
     remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura
     remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de
     pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a
     necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de
     terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e
     empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da
     LRF.
     Juros e Encargos da Dívida: Despesas com o pagamento de juros,
     comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas
     contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
     Outras Despesas Correntes: Despesas com aquisição de material de
     consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-
     alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria
     econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de
     natureza de despesa.
     Investimentos: Despesas com o planejamento e a execução de obras,
     inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à
     realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos
     e material permanente.
     Inversões Financeiras: Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de
     capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de
     empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a
     operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou
     aumento do capital de empresas.


                    www.pontodosconcursos.com.br
                                                                              16
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

      Amortização da Dívida: Despesas com o pagamento e/ou
      refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da
      dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
      Reserva de Contingência: Compreende o volume de recursos destinados
      ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como
      eventos fiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada para abertura
      de créditos adicionais, desde que definida na LDO.

Os Passivos Contingentes são representados por demandas judiciais, dívidas em
processo de reconhecimento e operações de aval e garantias dadas pelo Poder
Público. Os outros riscos a que se refere o § 3º do artigo 4º da LRF são
classificados em duas categorias:
- Riscos Fiscais Orçamentários;
- Riscos Fiscais de Dívida.

Riscos Fiscais Orçamentários: estão relacionados à possibilidade das receitas e
despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se
confirmarem durante o exercício financeiro.
Com relação à receita orçamentária, algumas variáveis macroeconômicas podem
influenciar no montante de recursos arrecadados, dentre as quais podem-se
destacar: o nível de atividade da economia e as taxas de inflação, câmbio e juros.
A redução do Produto Interno Bruto – PIB, por exemplo, provoca queda na
arrecadação de tributos por todos os entes da federação.
No que diz respeito à despesa orçamentária, a criação ou ampliação de
obrigações decorrentes de modificações na legislação, por exemplo, requer
alteração na programação original constante da Lei Orçamentária.

Riscos Fiscais da Dívida: estão diretamente relacionados às flutuações de
variáveis macroeconômicas, tais como taxa básica de juros, variação cambial e
inflação. Para a dívida indexada ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia –
SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa de juros estabelecido pelo Comitê
de Política Monetária do Banco Central do Brasil elevaria o nível de
endividamento do governo.

Segundo a natureza da despesa, o grupo “amortização da dívida” deverá ser
classificado na categoria econômica de despesas de capital. No entanto, o grupo
“juros e encargos da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de
despesas correntes.
Resposta: Errada.

17) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) É
classificado como despesa corrente o gasto com
(A) aquisição de imóveis que já estejam sendo utilizados pelo Poder Público.
(B) amortização da dívida pública interna e externa.
(C) aumento de capital em empresas estatais.
                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                17
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

(D) aquisição de ações de empresas em geral.
(E) juros e encargos da dívida pública.

Cuidado: Muito cobrado em provas! Consoante a natureza da despesa, o grupo
“amortização da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de
despesas de capital. No entanto, o grupo “juros e encargos da dívida” deverá
ser classificado na categoria econômica de despesas correntes.
Resposta: Letra E

18) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Com base no Manual Técnico do Orçamento -
2008, a despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesas correntes
e despesas de capital. Aponte a única opção incorreta no que diz respeito à
Despesa.
a) Classificam-se em despesas correntes todas as despesas que não contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
b) Investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras,
inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização
destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material
permanente.
c) Agrupam-se em amortização da dívida as despesas com o pagamento e/ou
refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida
pública interna ou externa.
d) São incluídas em inversões financeiras as despesas com a aquisição de
imóveis ou bens de capital já em utilização.
e) Classificam-se em despesas de capital aquelas despesas que contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, incluindo-se as
despesas com o pagamento de juros e comissões de operações de crédito internas.

Vamos resolver a questão pelo MTO/2010. O examinador pede a alternativa
incorreta:

a) Correta. Classificam-se como despesas correntes todas as despesas que não
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
b) Correta. Classificam-se como investimentos as despesas com o planejamento e
a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados
necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente.
c) Correta. Classificam-se como amortização da dívida as despesas com o
pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou
cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
d) Correta. Classificam-se como inversões financeiras as despesas com a
aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos
representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a
constituição ou aumento do capital de empresas.

                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                              18
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

e) É a incorreta. Classificam-se como despesas de capital aquelas despesas que
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Porém, novamente: o grupo “juros e encargos da dívida” deverá ser
classificado na categoria econômica de despesas correntes. Tal grupo
corresponde às despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos
de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida
pública mobiliária.
Resposta: Letra E

19) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Na instalação de um órgão
público recentemente criado, para que haja contribuição do setor público para a
formação do Produto Interno Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio,
em vez de, simplesmente, adquirir um imóvel já construído.

Nossa questão exige o conhecimento dos conceitos de investimentos e inversões
financeiras:
Os investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras,
inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização
destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material
permanente.
Já inversões financeiras são despesas com a aquisição de imóveis ou bens de
capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação
não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de
empresas.

O Produto Interno Bruto (PIB) se refere ao valor agregado de todos os bens e
serviços finais produzidos dentro do território econômico do país,
independentemente da nacionalidade dos proprietários das unidades produtoras
desses bens e serviços.

Podemos concluir dos conceitos de investimentos e inversões financeiras que as
despesas do grupo investimento contribuem para a formação do Produto Interno
Bruto.

A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos,
não gera serviços e incremento ao PIB. A aquisição de um prédio já pronto para
instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura
de propriedade do bem, mas não a composição do PIB.
Investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência,
acréscimos ao PIB. A construção de um novo edifício é um investimento, pois
além de gerar serviços provoca incremento no PIB.

Para que haja contribuição do setor público para a formação do Produto Interno
Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio, que compõe o grupo

                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                               19
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

“investimentos”. A aquisição de um imóvel já construído compõe o grupo
“inversões financeiras”, logo não contribui diretamente para o crescimento do
PIB.
Resposta: Certa.

20) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A forma de execução de
determinado programa condiciona a classificação da despesa por categoria
econômica. Por exemplo, se o ente público oferece diretamente programas de
alfabetização, haverá predominância de despesas correntes, com pessoal e
encargos; se esses serviços forem terceirizados, haverá também predominância
de despesas correntes, só que com serviços de terceiros.

3º N ível: Modalidade de Aplicação

A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados
mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização
orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou
diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou,
então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. Também indica se tais
recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins
lucrativos, outras instituições ou ao exterior.

A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem
dos recursos transferidos ou descentralizados.

Observa-se que o termo “transferências”, utilizado nos artigos 16 e 21 da Lei
4.320/64 compreende as subvenções, auxílios e contribuições que atualmente são
identificados em nível de elementos na classificação econômica da despesa. Não
se confundem com as transferências que têm por finalidade indicar se os recursos
são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de
Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades e que são
registradas na modalidade de aplicação constante da atual codificação:


                           Modalidades de Aplicação
       20 transferências à união
       30 transferências a estados e ao distrito federal
       40 transferências a municípios
       50 transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
       60 transferências a instituições privadas com fins lucrativos
       70 transferências a instituições multigovernamentais
       71 transferências a consórcios públicos
       80 transferências ao exterior
       90 aplicações diretas
                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                20
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

       91 aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e
       entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social
       99 a definir



4º N ível: Elemento de Despesa

Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e
vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros
prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações,
equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a
administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos
elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial nº
163, de 2001.

É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41-
Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas
em operações especiais.

É também vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos
efetivos (ex: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc) em operações especiais.

5º N ível: Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa

Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução
orçamentária fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos
elementos de despesa.

Vamos à nossa questão. A forma de execução de determinado programa
condiciona a classificação da despesa por cada uma das categorias econômicas:
despesas correntes e de capital.
É dado como exemplo um programa de alfabetização e duas situações. Na
primeira, o ente público oferece diretamente o programa de alfabetização, logo
haverá predominância de despesas correntes, no grupo “pessoal e encargos”, com
elementos de despesas relacionados a gastos diretos, como remuneração e
vantagens fixas. Na segunda, os serviços necessários aos programas são
terceirizados, logo haverá também predominância de despesas correntes, só que
com elementos de despesa relacionados a serviços de terceiros.
Resposta: Certa.

21) (ESAF – APO/MPOG - 2008) De acordo com o Manual Técnico do
Orçamento - 2008, assinale a única opção incorreta quanto a elemento de
despesa.
a) Tem por finalidade identificar os objetos de gastos que a administração pública
utiliza para a consecução de seus fins.
                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                               21
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

b) Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria
Interministerial 163, de 2001.
c) É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41-
Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas
em operações especiais.
d) Não é vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos
efetivos em operações especiais.
e) São elementos de despesa vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, entre
outros.

Vamos resolver a questão pelo MTO/2010. O examinador pede a alternativa
incorreta:

a) Correta. O elemento da despesa tem por finalidade identificar os objetos de
gasto e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.
b) Correta. As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de
natureza, por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos
conceitos e/ou especificações, constam do Anexo II da Portaria Interministerial
163, de 2001.
c) Correta. A utilização dos elementos de despesa 41- Contribuições, 42-Auxílios
e 43-Subvenções Sociais pode ocorrer apenas em operações especiais. É vedada a
utilização em projetos e atividades desses elementos.
d) É a incorreta. É vedada a utilização de elementos de despesa que representem
gastos efetivos (ex: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc) em operações especiais.
 e) Correta. São elementos de despesa vencimentos e vantagens fixas, juros,
diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma,
subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente,
auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a
consecução de seus fins.
Resposta: Letra D

(CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) No que se refere ao
mecanismo de utilização da fonte de recursos, à elaboração e execução do
orçamento e a suas características, julgue o seguinte item.
22) Ao se fixar a despesa orçamentária, deve-se incluir na sua classificação a
fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa
orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras
classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado
gasto e o recurso que irá financiá-lo. Por conseguinte, o controle das
disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a
elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo-se o ingresso, o
comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.

As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas
de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem

                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                               22
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por
fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos
com uma determinada finalidade.

Ao se fixar a despesa, é incluída na sua classificação, juntamente com a natureza
da despesa orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras
classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado
gasto e o recurso que irá financiá-lo, a destinação de fonte de recursos que irá
financiá-la. De forma correspondente se faz com as Receitas, cuja destinação é
determinada pela combinação entre a classificação por natureza da receita e o
código indicativo da destinação de recursos (fonte).

O Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, elaborado por STN/SOF,
apresenta uma sistemática que permite o controle da destinação/fonte de recursos
da receita pública, vinculando-a a determinado gasto público desde o
planejamento orçamentário até o efetivo pagamento das despesas constantes
dos programas e ações governamentais.
Resposta: Certa.

23) (FCC – Assessor - MPE/RS – 2008) Com base no artigo 12 da Lei 4.320/64,
é correto afirmar que:
(A) classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição
de imóveis considerados necessários a execução de obras.
(B) subvenções sociais são transferências que se destinam a instituições privadas
de caráter industrial.
(C) classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as
quais corresponda contraprestação indireta em bens ou serviços.
(D) subvenções econômicas são as que se destinam a empresas públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
(E) classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a
execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados
necessários à realização destas últimas.

ARTIGO 12 DA LEI 4320/64:

Vamos dar uma atenção especial a este artigo da Lei 4320/64 por ser um dos
mais cobrados, especialmente pela FCC.

Nossa questão deve ser respondida com base no art. 12 da Lei 4.320/64:
a) Errada. Classificam-se como Investimentos as dotações destinadas a
aquisição de imóveis considerados necessários a execução de obras.
b) Errada. Segundo o inciso II do § 3º são subvenções econômicas as que se
destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial,
agrícola ou pastoril.


                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                               23
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

c) Errada. Consoante o § 2º, classificam-se como Transferências Correntes as
dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta (ou
corresponda contraprestação indireta) em bens ou serviços, inclusive para
contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras
entidades de direito público ou privado.
d) Errada. Segundo o inciso I do § 3º, são subvenções sociais as que se destinem
a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem
finalidade lucrativa.
e) Correta. Segundo o § 4º, classificam-se como investimentos as dotações para
o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de
imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os
programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e
material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não
sejam de caráter comercial ou financeiro.
Resposta: Letra E.

24) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Segundo a Lei nº 4.320/64,
as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as
destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
classificam-se como:
(A) despesas de custeio.
(B) despesas correntes.
(C) transferências correntes.
(D) subvenções.
(E) receitas correntes.

Segundo o art. 12 da Lei 4.320/64:
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de
serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de
conservação e adaptação de bens imóveis.

Logo, o enunciado se refere às despesas de custeio.
Resposta: Letra A

25) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) A Lei nº 4.320/64 classifica
as despesas e as receitas públicas, dispondo que as dotações para despesas às
quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para
contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras
entidades de direito público ou privado, classificam-se como:
(A) Despesas de Custeio.
(B) Transferências de Capital.
(C) Investimentos.
(D) Transferências Correntes.
(E) Inversões Financeiras.


                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                              24
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

Segundo o art. 12 da Lei 4.320/64:
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas
as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive
para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras
entidades de direito público ou privado.

Logo, o enunciado se refere às Transferências Correntes.
Resposta: Letra D

26) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRT 5° Região – 2008)
Considere as seguintes dotações financeiras e suas destinações:
I. aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II. aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de
qualquer espécie, já constituídas quando a operação não importe em aumento de
capital;
III. constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a
objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Estas dotações classificam-se como
(A) investimentos.
(B) inversões financeiras.
(C) transferências a instituições privadas.
(D) despesas de custeio.
(E) transferências correntes.

Segundo o art.12 da Lei 4320/64:
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
     I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
     II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades
de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do
capital;
      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que
visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de
seguros.

A questão é uma transcrição do referido dispositivo, logo essas dotações
classificam-se como inversões financeiras.
Resposta: Letra B

27) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) As transferências de
capital efetuadas pela União aos demais entes, ainda que destinadas à realização
de investimentos e inversões financeiras pelos beneficiários, constituem despesas
orçamentárias efetivas.

Como ocorre com a receita, temos a classificação da despesa quanto à Afetação
Patrimonial:

                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                25
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
   (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                     PROFESSOR: SÉRGIO MENDES


          Despesa Orçamentária Efetiva: aquela que, no momento da sua
          realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Exemplos:
          despesas correntes, exceto aquisição de materiais para estoque e a despesa
          com adiantamento, que representam fatos permutativos e, assim, são não-
          efetivas.
          Despesa Orçamentária N ão-Efetiva: aquela que, no momento da sua
          realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui
          fato contábil permutativo. Exemplo: despesa de capital, exceto as
          transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, assim,
          são efetivas.

   As transferências de capital efetuadas pela União aos demais entes diminui o
   patrimônio líquido da União pela saída de recursos e aumenta o patrimônio
   líquido do ente beneficiário. Logo, constituem despesas orçamentárias efetivas,
   ainda que destinadas à realização de investimentos e inversões financeiras.
   Resposta: Certa.

   Ainda temos as seguintes classificações constantes do MTO/2010:

                  Classificação por Identificador de Uso - IDUSO

   Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e
   destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de
   empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei
   orçamentária e de seus créditos adicionais.
   CÓ
                            Identificador de Uso - IDUSO
0 Recursos não destinados à contrapartida
1 Contrapartida – Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD
2 Contrapartida – Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
3 Contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo
4 Contrapartida de outros empréstimos
5 Contrapartida de doações
   DESCRIÇÃO
   Classificação por Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC

   O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de
   crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida
   de recursos da União. Os gastos referentes à contrapartida de empréstimos serão
   programados com o Identificador de Uso – IDUSO – igual a 1, 2, 3 ou 4 e o
   IDOC com o número da respectiva operação de crédito, enquanto que, para as
   contrapartidas de doações serão utilizados o IDUSO 5 e respectivo IDOC.


                         www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                   26
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
   (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                     PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

   O número do IDOC também pode ser usado nas ações de pagamento de
   amortização, juros e encargos para identificar a operação de crédito a que se
   referem os pagamentos.

   Quando os recursos não se destinarem a contrapartida nem se referirem a doações
   internacionais ou operações de crédito, o IDOC será 9999. Neste sentido, para as
   doações de pessoas, de entidades privadas nacionais e as destinas ao combate à
   fome, deverá ser utilizado o IDOC 9999.

               Classificação por Identificador de Resultado Primário

   O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade
   auxiliar a apuração do resultado primário previsto na Lei de Diretrizes
   Orçamentárias, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA e
   na respectiva Lei em todos os grupos de natureza da despesa, identificando, de
   acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo
   demonstrativo constará em anexo à Lei Orçamentária.

   Conforme estabelecido no § 5º do art. 7º da LDO-2010, nenhuma ação poderá
   conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias,
   ressalvada a reserva de contingência.
   CÓDIGO DESCRIÇÃO
                       Identificador de Resultado Primário
0 Financeira
1 Primária obrigatória, ou seja, aquelas que constituem obrigações constitucionais ou
legais da União e constem da Seção I do Anexo V da LDO -2010.
2 Primária discricionária, assim consideradas aquelas não incluídas no anexo específico
citado no item anterior.
3 Despesas relativas ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos –PPI.
4 Despesas constantes do orçamento de investimento das empresas estatais que não
impactam o resultado primário.

   28) (ESAF – AFC/CGU - 2008) A classificação funcional e a estrutura
   programática visam ao fornecimento de informações das realizações do governo
   e é considerada a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa. A
   junção das duas, quando da execução da despesa no SIAFI , forma o Programa
   de Trabalho com a seguinte estrutura:
   Programa de Trabalho: AA.BBB.CCCC.DDDD.EEEE
   Com relação ao assunto, indique a opção correta.
   a) Na estrutura do Programa de Trabalho, a codificação CCCC representa o
   Programa e a codificação EEEE a ação governamental.
   b) A ação, reconhecida na estrutura pelo código DDDD, determina a escolha da
   subfunção, reconhecida pela codificação BBB, estabelecendo uma relação única.
   c) A subfunção, código BBB, poderá ser combinada com qualquer função,
   código AA, em razão da competência do órgão responsável pelo programa.
                         www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                  27
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

d) Quando o primeiro dígito da codificação DDDD for um número ímpar
significa que a ação é uma atividade.
e) As operações especiais são ações que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resultam um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços e são identificadas pelo
primeiro dígito da codificação EEEE.

Essa é a estrutura completa da programação orçamentária:




Exemplo:




                     www.pontodosconcursos.com.br
                                                                             28
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES




                                                                        Fonte: MTO/2010


A parte da estrutura programática extraída pela questão é a seguinte:

            A     A    B B B C C C C D D D D E E E E
            Função    Subfunção Programa          Ação       Subtítulo

a) Errada. Na estrutura do Programa de Trabalho, a codificação CCCC representa
o Programa e a codificação EEEE é o Subtítulo.
b) Correta. A ação, reconhecida na estrutura pelo código DDDD, determina a
escolha da subfunção, reconhecida pela codificação BBB, estabelecendo uma
relação única. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que
representam sua área específica.
c) Errada. A subfunção, código BBB, poderá ser combinada com qualquer
função, código AA, mesmo que diferentes daquelas às quais estão relacionadas
na Portaria 42/99. No entanto, trata-se de uma classificação independente dos
programas. Cuidado ainda com a exceção à matricialidade, a função 28 –
Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas
conjugadas.
d) Quando o primeiro dígito da codificação DDDD for um número ímpar
significa que a ação é um projeto, com exceção do dígito 9, o qual corresponde
às ações não-orçamentárias.
e) As operações especiais são ações que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resultam um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços e são identificadas pelo
primeiro dígito (zero) da codificação DDDD.
Resposta: Letra B
                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                    29
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES


29) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) É vedada a
realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, salvo autorizações específicas, no âmbito orçamentário, abrangendo
aquelas a seguinte rubrica:
(A) pessoal civil.
(B) pessoal militar.
(C) serviços operacionais.
(D) obras públicas.
(E) serviços de terceiros.


                              REGRA DE OURO

A legislação atual atribui uma série de restrições para aplicação de determinadas
origens da receita de capital em despesas correntes. A Constituição Federal de
1988, no art. 167, inciso III, estabelece:

Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas
de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou
especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta;

Essa norma, conhecida como “regra de ouro”, objetiva proibir a contratação de
empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome
emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio.
De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu
endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da
máquina administrativa e demais serviços.

Logo, a alternativa que menciona as obras públicas é a única que trata de uma
despesa de capital. Pessoal civil e militar e serviços operacionais e de terceiros
são despesas correntes.
Resposta: Letra D.

30) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Em atendimento
à chamada regra de ouro constante da LRF, as operações de crédito por
antecipação de receitas orçamentárias, quando liquidadas no próprio exercício de
sua contratação, devem ser computadas.

Um tipo destacado de operação de crédito é a que ocorre por antecipação de
receita orçamentária (ARO). Falamos da operação de crédito por ARO quando
estudamos o princípio da exclusividade, pois ele determina que a lei
orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à

                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                30
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos
suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO.

Vamos aprofundar no estudo da ARO. Já conhecemos o art. 7º da 4320/64:
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
     II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito
por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

Esse inciso II do art. 7º da Lei 4320/64 deve ter sua leitura combinada com a
LRF, por ser este mais restritivo.
Segundo o art. 38 da LRF, a operação de crédito por antecipação de receita
destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Apenas
poderá ser realizada partir do décimo dia do início do exercício e deverá ser
liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de
cada ano.

Ainda, não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de
juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica
financeira, ou à que vier a esta substituir. É ainda proibida enquanto existir
operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último
ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Importante: Segundo a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita
não serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com
juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro.

A LRF também contempla restrição para a aplicação de receitas provenientes de
conversão em espécie de bens e direitos, tendo em vista o disposto em seu artigo
44, o qual veda o uso de recursos de alienação de bens e direitos em despesas
correntes, exceto se aplicada aos regimes de previdência, mediante autorização
legal, conforme transcrito a seguir:
“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de
despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social,
geral e próprio dos servidores públicos”.

Como se observa, a Legislação procura restringir a aplicação de receitas de
capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, o gestor público
ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de
operações de crédito, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou
especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por
maioria absoluta, assim como a possibilidade de aplicar receitas das demais
categorias econômicas nos regimes de previdência.



                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                31
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

Logo, as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias, quando
liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro,
não devem ser computadas para efeito da regra de ouro.
Resposta: Errada.

E aqui terminamos nossa aula 7.
Na aula 8 falaremos dos temas da aula 9 e vice-versa. Ao elaborar a aula sobre
restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e suprimento de fundos, percebi
que seria mais didático o conhecimento preliminar dos estágios da despesa
pública. Por exemplo, no estudo de restos a pagar processados e não processados,
os quais se diferenciam pelo estágio da liquidação.

Assim, na aula 8 trataremos dos Estágios da Receita e da Despesa. E na aula 9
falaremos dos temas: despesas com pessoal, restos a pagar, despesas de
exercícios anteriores, despesa obrigatória de caráter continuado e suprimento de
Fundos.

Forte Abraço!

Sérgio Mendes




                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                               32
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
         (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                           PROFESSOR: SÉRGIO MENDES



                                    MEMENTO AULA 7
                                     CLASSIFICAÇÕES:
                    CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMEN TÁRIA
                                      10 - Orçamento Fiscal
                               20 - Orçamento da Seguridade Social
                                 30 - Orçamento de Investimentos
                             CLASSIFICAÇÃO IN STITUCION AL
                                1º e 2º dígitos: Órgão orçamentário
                             3º, 4º e 5º dígitos: Unidade orçamentária
     Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura
                                          administrativa.
  As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são
  consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelos
                    recursos financeiros (dotações) e pela realização das ações.
                               CLASSIFICAÇÃO FUN CION AL
                                      1º e 2º dígitos: Função
                                   3º, 4º e 5º dígitos: Subfunção
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor
                   público. Está relacionada com a missão institucional do órgão.
 A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar
 cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de
  despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As
  subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas.
    As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.
                               ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
                         Os Programas são classificados em dois tipos:
Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade,
cujos resultados sejam passíveis de mensuração;


                               www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                       33
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
         (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                           PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços
típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou
ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado,
podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.
                                          Tipos de ações:
Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços.
                                  Subtítulo (localizador do gasto):
   As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados
  especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte,
                alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas.
                      CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR N ATUREZA
                                  1º nível: Categoria Econômica
                                       3. Despesas Correntes;
                                       4. Despesas de Capital.
                              2º nível: Grupo de natureza da despesa
                                    1 - Pessoal e Encargos Sociais
                                   2 - Juros e Encargos da Dívida
                                   3 - Outras Despesas Correntes
                                          4 - Investimentos
                                      5 - Inversões financeiras
                                     6 - Amortização da Dívida
                                    9 - Reserva de Contingência

                                www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                          34
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
         (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                           PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

                                3º nível: Modalidade de Aplicação
                                   4º nível: Elemento da Despesa
                  5º nível: Desdobramento facultativo do Elemento da Despesa
                CLASSIFICAÇÃO POR IDEN TIFICADOR DE USO - IDUSO
Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar
  se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a
           outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais.
           CLASSIFICAÇÃO POR IDEN TIFICADOR DE DOAÇÃO E DE OPERAÇÃO DE
                                         CRÉDITO - IDOC
    O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais
         alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União.
         CLASSIFICAÇÃO POR IDEN TIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO
O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração
                         do resultado primário previsto na LDO e na LOA.
                CLASSIFICAÇÃO QUAN TO À AFETAÇÃO PATRIMON IAL:
                                       Efetivas e não-efetivas
                                       REGRA DE OURO
São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,
  ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,
                       aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Segundo a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita não serão computadas para efeito
da regra de ouro, desde que liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até dez de dezembro.
                                                ARO
Apenas poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício e deverá ser liquidada, com
             juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
    Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação,
   obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
 É proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no
             último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


                                www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                          35
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES


QUESTÕES COMEN TADAS N ESTA AULA:

1) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
Entre os componentes da programação qualitativa do orçamento está a
classificação por esfera orçamentária, que pode ser dividida em orçamento fiscal,
orçamento de investimento, orçamento da seguridade social e orçamento
monetário.

2) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A classificação por esfera aponta em
qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional
aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada.

3) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Na classificação
institucional há órgãos setoriais e unidades orçamentárias que não correspondem
aos órgãos e entidades que compõem a administração pública. Essas unidades
orçamentárias, todavia, são um conjunto de dotações que são administradas por
órgãos do governo que também têm suas próprias dotações.

4) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
As unidades orçamentárias correspondem, necessariamente, a cada órgão da
administração pública federal direta que recebe recursos do orçamento da União.

5) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A
classificação funcional é composta por um rol de funções e subfunções
prefixadas e padronizadas para a União, os estados, o DF e os municípios, as
quais servirão de agregador dos gastos públicos por área de ação governamental.

6) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A
função encargos especiais, que engloba despesas em relação às quais não se pode
associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, deve
estar associada aos programas do tipo operações especiais e não pode integrar o
PPA.

7) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A função representa o maior nível
de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A
subfunção identifica a natureza básica dos projetos que se aglutinam em torno da
unidade orçamentária e não pode ser combinada com funções diferentes daquelas
a que estejam vinculadas.

8) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A função previdência social
executada na unidade orçamentária STJ não pertence ao orçamento da seguridade
social, pois o tribunal não integra a esfera institucional da saúde, da previdência
social ou da assistência social, ou seja, não está vinculado aos ministérios
correspondentes a essas áreas.

                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                                36
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES


9) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Em relação ao orçamento público no Brasil,
de acordo com Portaria da STN - Secretaria Tesouro Nacional, o instrumento de
organização da ação governamental que visa a concretização dos objetivos
pretendidos pela administração, sendo mensurado pelos seus indicadores,
denomina-se:
(A) Projeto de Governo.
(B) Atividade de Governo.
(C) Programa governamental.
(D) Operação Especial.
(E) Função de Governo.

10) (ESAF – APO/SP - 2009) Assinale a opção verdadeira a respeito dos
programas de governo.
a) Programa é um módulo integrador entre o plano e o orçamento e tem como
instrumento de sua realização as ações de governo.
b) Programa é o conjunto de ações de uma unidade orçamentária e visa à
integração do plano de governo do ente ao orçamento.
c) Um programa, do ponto de vista orçamentário, é o conjunto de atividades e
projetos relacionados a uma determinada função de governo com vistas ao
cumprimento da finalidade do Estado.
d) É o conjunto de ações de caráter continuado com vista à prestação de serviços
à sociedade.
e) Os programas de governo são considerados temporários e permanentes,
dependendo das condições de perenidade das ações desenvolvidas pelo ente
público.

11) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Os programas dos quais resultam bens
ou serviços públicos diretamente à sociedade são classificados como programas
de apoio às políticas públicas e áreas especiais.

12) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) Cada ação orçamentária do
INMETRO, entendida como a atividade, o projeto ou a operação especial, deve
identificar a função e a subfunção às quais se vincula. Nesse sentido, a operação
especial refere-se às despesas do órgão diretamente relacionadas ao
aperfeiçoamento das ações do governo federal.

13) (ESAF – APO/SP - 2009) A classificação programática é considerada a mais
moderna classificação orçamentária de despesa pública. A portaria n. 42/99, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs um elenco de funções e
subfunções padronizadas para a União, Estados e Municípios. Assim, de acordo
com a referida Portaria, a despesa que não se inclui na nova classificação é a
despesa por:
a) Função.
b) Subprograma.

                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                               37
CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

c) Projeto.
d) Atividade.
e) Subfunção.

14) (ESAF – APO/MPOG - 2008) De acordo com a Portaria n. 42, de 14 de abril
de 1999, entende-se por Atividade:
a) o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos.
b) o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao
setor público.
c) as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo.
d) um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do
governo.
e) as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser
gerado no processo produtivo corrente.

15) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) A despesa orçamentária é
classificada pelas categorias econômicas função e subfunção.

16) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Segundo a natureza da despesa,
amortização, juros e encargos da dívida deverão ser classificados na categoria
econômica de despesas de capital. Função e subfunção se referem a classificação
funcional da despesa.

17) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) É
classificado como despesa corrente o gasto com
(A) aquisição de imóveis que já estejam sendo utilizados pelo Poder Público.
(B) amortização da dívida pública interna e externa.
(C) aumento de capital em empresas estatais.
(D) aquisição de ações de empresas em geral.
(E) juros e encargos da dívida pública.

18) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Com base no Manual Técnico do Orçamento -
2008, a despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesas correntes
e despesas de capital. Aponte a única opção incorreta no que diz respeito à
Despesa.
a) Classificam-se em despesas correntes todas as despesas que não contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
b) Investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras,
inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização
destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material
permanente.


                      www.pontodosconcursos.com.br
                                                                              38
Curso online de despesas públicas
Curso online de despesas públicas
Curso online de despesas públicas
Curso online de despesas públicas

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08Iolar Demartini Junior
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5J M
 
Aula 6
Aula 6Aula 6
Aula 6J M
 
Aula 002
Aula 002Aula 002
Aula 002J M
 
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPSAPEPREM
 
Aula 11
Aula 11Aula 11
Aula 11J M
 
126066113 aula-04 despesa
126066113 aula-04 despesa126066113 aula-04 despesa
126066113 aula-04 despesaOlivia Carioca
 
Afo cgu comum a todas as áreas
Afo cgu comum a todas as áreasAfo cgu comum a todas as áreas
Afo cgu comum a todas as áreasÁlida Carvalho
 
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Concurseira Silva
 
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) passe aki -
Questões de administração financeira e orçamentária (afo)   passe aki -Questões de administração financeira e orçamentária (afo)   passe aki -
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) passe aki -pcm1nd
 
Afo pol-federal-aula-0
Afo pol-federal-aula-0Afo pol-federal-aula-0
Afo pol-federal-aula-0Charles Lins
 
Afo anotada
Afo anotadaAfo anotada
Afo anotadazeu1507
 
Questões comentadas administração financeira pg30
Questões comentadas administração financeira pg30Questões comentadas administração financeira pg30
Questões comentadas administração financeira pg30kisb1337
 

Was ist angesagt? (20)

Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 08
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
 
Aula 6
Aula 6Aula 6
Aula 6
 
Aula 002
Aula 002Aula 002
Aula 002
 
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
 
Aula 00
Aula 00Aula 00
Aula 00
 
-1001-questoes-cespe-afo
-1001-questoes-cespe-afo-1001-questoes-cespe-afo
-1001-questoes-cespe-afo
 
Aula 11
Aula 11Aula 11
Aula 11
 
Resumao afo
Resumao afoResumao afo
Resumao afo
 
126066113 aula-04 despesa
126066113 aula-04 despesa126066113 aula-04 despesa
126066113 aula-04 despesa
 
Afo cgu comum a todas as áreas
Afo cgu comum a todas as áreasAfo cgu comum a todas as áreas
Afo cgu comum a todas as áreas
 
Normas aplicáveis ao orçamento público
Normas aplicáveis ao orçamento públicoNormas aplicáveis ao orçamento público
Normas aplicáveis ao orçamento público
 
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
 
Resolução CNJ 198/2014
Resolução CNJ 198/2014Resolução CNJ 198/2014
Resolução CNJ 198/2014
 
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) passe aki -
Questões de administração financeira e orçamentária (afo)   passe aki -Questões de administração financeira e orçamentária (afo)   passe aki -
Questões de administração financeira e orçamentária (afo) passe aki -
 
Prova gabarito
Prova gabaritoProva gabarito
Prova gabarito
 
Afo pol-federal-aula-0
Afo pol-federal-aula-0Afo pol-federal-aula-0
Afo pol-federal-aula-0
 
Afo anotada
Afo anotadaAfo anotada
Afo anotada
 
Questões comentadas administração financeira pg30
Questões comentadas administração financeira pg30Questões comentadas administração financeira pg30
Questões comentadas administração financeira pg30
 
Afo resumo-fabio-lucio-afo
Afo resumo-fabio-lucio-afoAfo resumo-fabio-lucio-afo
Afo resumo-fabio-lucio-afo
 

Ähnlich wie Curso online de despesas públicas

Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdf
Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdfRevisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdf
Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdfssuserb8e92e
 
Aula de contabilidade pública concurso ANS
Aula de contabilidade pública concurso ANSAula de contabilidade pública concurso ANS
Aula de contabilidade pública concurso ANSPaulinha_Ana
 
Aula 6 afo questões comentadas
Aula 6 afo questões comentadasAula 6 afo questões comentadas
Aula 6 afo questões comentadasSandra Dória
 
RETA-FINAL - -TJ-ES - -aula-3.pdf
RETA-FINAL - -TJ-ES - -aula-3.pdfRETA-FINAL - -TJ-ES - -aula-3.pdf
RETA-FINAL - -TJ-ES - -aula-3.pdfdanielle232252
 
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptContabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptNilman Léda
 
Auditoria icms sp - prof. joão imbassahy
Auditoria icms sp - prof. joão imbassahyAuditoria icms sp - prof. joão imbassahy
Auditoria icms sp - prof. joão imbassahyPtx Bsb
 
Nivel de execucao do orcamento do estado - Monografia
Nivel de execucao do orcamento do estado - MonografiaNivel de execucao do orcamento do estado - Monografia
Nivel de execucao do orcamento do estado - MonografiaUniversidade Pedagogica
 
Trabalhos Congesp 2010
Trabalhos Congesp 2010Trabalhos Congesp 2010
Trabalhos Congesp 2010CONGESP
 
Apostila de administração financeira e orçamentária I
Apostila de administração financeira e orçamentária IApostila de administração financeira e orçamentária I
Apostila de administração financeira e orçamentária IGJ MARKETING DIGITAL
 
Aula 10
Aula 10Aula 10
Aula 10J M
 
Oficina PPA 2016-2019-Teoria.pdf
Oficina PPA 2016-2019-Teoria.pdfOficina PPA 2016-2019-Teoria.pdf
Oficina PPA 2016-2019-Teoria.pdfAlexFonseca57
 
Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e Servidor
Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e ServidorApresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e Servidor
Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e ServidorSylvio Micelli
 

Ähnlich wie Curso online de despesas públicas (20)

Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdf
Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdfRevisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdf
Revisaço_CPU_Consulplan_240123_093557.pdf
 
Aula de contabilidade pública concurso ANS
Aula de contabilidade pública concurso ANSAula de contabilidade pública concurso ANS
Aula de contabilidade pública concurso ANS
 
J unipampa09 009-9
J   unipampa09 009-9J   unipampa09 009-9
J unipampa09 009-9
 
Aula 6 afo questões comentadas
Aula 6 afo questões comentadasAula 6 afo questões comentadas
Aula 6 afo questões comentadas
 
RETA-FINAL - -TJ-ES - -aula-3.pdf
RETA-FINAL - -TJ-ES - -aula-3.pdfRETA-FINAL - -TJ-ES - -aula-3.pdf
RETA-FINAL - -TJ-ES - -aula-3.pdf
 
Gof
GofGof
Gof
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptContabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
 
Auditoria icms sp - prof. joão imbassahy
Auditoria icms sp - prof. joão imbassahyAuditoria icms sp - prof. joão imbassahy
Auditoria icms sp - prof. joão imbassahy
 
Nivel de execucao do orcamento do estado - Monografia
Nivel de execucao do orcamento do estado - MonografiaNivel de execucao do orcamento do estado - Monografia
Nivel de execucao do orcamento do estado - Monografia
 
Módulo 1
Módulo 1Módulo 1
Módulo 1
 
Trabalhos Congesp 2010
Trabalhos Congesp 2010Trabalhos Congesp 2010
Trabalhos Congesp 2010
 
Apostila de administração financeira e orçamentária I
Apostila de administração financeira e orçamentária IApostila de administração financeira e orçamentária I
Apostila de administração financeira e orçamentária I
 
Aula 10
Aula 10Aula 10
Aula 10
 
Trabalho
TrabalhoTrabalho
Trabalho
 
Cartilha peg
Cartilha pegCartilha peg
Cartilha peg
 
Agenda gestaopublica
Agenda gestaopublicaAgenda gestaopublica
Agenda gestaopublica
 
Oficina PPA 2016-2019-Teoria.pdf
Oficina PPA 2016-2019-Teoria.pdfOficina PPA 2016-2019-Teoria.pdf
Oficina PPA 2016-2019-Teoria.pdf
 
Entenda o Orçamento Público
Entenda o Orçamento PúblicoEntenda o Orçamento Público
Entenda o Orçamento Público
 
Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e Servidor
Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e ServidorApresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e Servidor
Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e Servidor
 

Mehr von Iolar Demartini Junior (12)

Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010
Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010
Aulas de Direito Civil Concurso MPU 2010
 
Legislação MPU - 3
Legislação MPU - 3Legislação MPU - 3
Legislação MPU - 3
 
Aulas de Direito Penal Para MPU 2010
Aulas de Direito Penal Para MPU 2010Aulas de Direito Penal Para MPU 2010
Aulas de Direito Penal Para MPU 2010
 
Legislação MPU - 2
Legislação MPU - 2Legislação MPU - 2
Legislação MPU - 2
 
Legislação MPU - 1
Legislação MPU - 1Legislação MPU - 1
Legislação MPU - 1
 
Legislação MPU - 0
Legislação MPU - 0Legislação MPU - 0
Legislação MPU - 0
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00
 
MPU - Português
MPU - PortuguêsMPU - Português
MPU - Português
 
MPU - Legislação Aplicada
MPU - Legislação AplicadaMPU - Legislação Aplicada
MPU - Legislação Aplicada
 
MPU - Informática
MPU - InformáticaMPU - Informática
MPU - Informática
 
MPU - Direito Constitucional
MPU -  Direito ConstitucionalMPU -  Direito Constitucional
MPU - Direito Constitucional
 
MPU - Direito Administrativo
MPU - Direito AdministrativoMPU - Direito Administrativo
MPU - Direito Administrativo
 

Kürzlich hochgeladen

PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESpatriciasofiacunha18
 
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbv19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbyasminlarissa371
 
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxFree-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxkarinasantiago54
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfIedaGoethe
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfEyshilaKelly1
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoSilvaDias3
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxconcelhovdragons
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 anoAdelmaTorres2
 
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...LuizHenriquedeAlmeid6
 
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfAnaGonalves804156
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosAntnyoAllysson
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPanandatss1
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfMapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfangelicass1
 
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASQUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASEdinardo Aguiar
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxIsabellaGomes58
 
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalSilvana Silva
 

Kürzlich hochgeladen (20)

PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
 
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbv19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb
v19n2s3a25.pdfgcbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb
 
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxFree-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
 
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
 
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SP
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfMapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
 
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASQUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
 
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
 

Curso online de despesas públicas

  • 1. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES AULA 7 DESPESA PÚBLICA Olá amigos! Como é bom estar aqui! A despesa assume fundamental importância na Administração Pública por estar envolvida em situações singulares, como o estabelecimento de limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000. Ainda, possibilita a realização de estudos e análises acerca da qualidade do gasto público e do equilíbrio fiscal das contas públicas. O conhecimento dos aspectos relacionados com a Despesa no âmbito do setor público, principalmente em face à LRF, contribui para a transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários, bem como permite estudos comportamentais no tempo e no espaço. O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período. Dessa forma, despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial. A despesa pode ser classificada quanto à entidade que apropria a despesa: Despesa Pública: aquela efetuada por entidade pública. Despesa Privada: aquela efetuada pela entidade privada. O estudo de AFO abrange a Despesa Pública e ela será o tema desta nossa aula, na qual estudaremos especialmente os conceitos e classificações da despesa orçamentária brasileira. Trataremos ainda de mais um destacado dispositivo constitucional, o qual é conhecido como “regra de ouro”. Antes, vamos falar da carreira de Analista de Finanças e Controle (AFC) da STN , integrante também do ciclo de gestão: A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) foi criada em 10 de março de 1986, conforme Decreto nº 92.452, unindo a antiga Comissão de Programação Financeira e a Secretaria de Controle Interno do Ministério da Fazenda. Constitui-se órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal. Sua criação foi um passo significativo no fortalecimento das Finanças Públicas no Brasil. Uma importante função da STN é a responsabilidade pelo controle e www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES administração da dívida pública federal, seja ela mobiliária ou contratual, interna ou externa, centralizando em uma única unidade governamental a responsabilidade pelo gerenciamento de todos os compromissos do Governo Federal. Isto permite maior transparência orçamentária e financeira, uma vez que todos os pagamentos encontram-se inseridos no Orçamento Geral da União, aprovado anualmente pelo Congresso Nacional. Ao Analista de Finanças e Controle da STN, com formação superior em qualquer área, compete a supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os níveis funcionais dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal; orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira e patrimonial; interpretação da legislação econômico-fiscal e financeira; supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual da União; modernização e informatização da administração financeira do Governo Federal. A remuneração do AFC se dá por subsídio, conforme quadro abaixo: A partir Classe Padrão Atual de Jul/10 IV 17.347,00 18.478,45 III 17.037,67 17.965,08 ESPECIAL II 16.734,49 17.647,43 I 16.437,12 17.335,39 III 15.778,30 16.668,64 C II 15.472,78 16.341,81 I 15.173,58 16.021,38 III 14.880,56 15.707,23 B II 14.290,57 15.103,11 I 14.016,00 14.806,97 III 13.747,10 14.516,64 A II 13.483,71 14.232,00 I 12.413,65 12.960,77 Parte de AFO comum a todas as áreas do último edital de AFC/STN cuja banca examinadora foi a ESAF: 1. Orçamento Público: conceitos, princípios orçamentários e características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa. 2. Instrumentos de Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 3. Classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. 4. Execução da receita e da despesa orçamentária. www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 5. Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária. 6. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. 7. Ciclo Orçamentário. 8. Créditos Adicionais. 9. Conta Única do Tesouro Nacional. 10. Programação Orçamentária e Financeira. Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros. Elaboração da Programação Financeira. Contingenciamento. Limite de Empenho e de Movimentação Financeira. 11. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração da Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência. 12. Limites Constitucionais e legais: Educação, Saúde, Pessoal, Dívida e Operações de Crédito, Garantias. 13. Transferências Voluntárias. Parte de AFO (dentro de finanças avançada) específica da Área Econômico - Financeira: 1. Instrumentos e recursos da economia pública (políticas fiscal, regulatória e monetária). Impactos macroeconômicos da política fiscal e da dívida pública. 2. Orçamento Público - conceitos e princípios orçamentários, orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho, orçamento programa. 3. Orçamento Público na Constituição Federal. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 4. Gestão orçamentária e financeira no setor público segundo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). E vamos às nossas questões sobre Despesas Públicas: 1) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Entre os componentes da programação qualitativa do orçamento está a classificação por esfera orçamentária, que pode ser dividida em orçamento fiscal, orçamento de investimento, orçamento da seguridade social e orçamento monetário. ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMEN TÁRIA DA DESPESA A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e organização, as quais são implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado com o propósito de atender às exigências de informação www.pontodosconcursos.com.br 3
  • 4. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e os cidadãos em geral. A estrutura da programação orçamentária da despesa é divida em: Programação qualitativa: O Programa de Trabalho define qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Classificação Funcional e Estrutura Programática. Programação quantitativa: compreende a programação física e financeira. A programação física define quanto se pretende desenvolver do produto por meio da meta física. Já a programação financeira define o que adquirir e com quais recursos, por meio da natureza da despesa, identificador de uso, fonte de recursos, identificador de operações de crédito, identificador de resultado primário, dotação e justificativa. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMEN TÁRIA A primeira classificação da programação qualitativa é a classificação por esfera orçamentária. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais, conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF/88: Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. A classificação por esfera aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa. Na base do Sistema de Orçamento o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária, com os seguintes códigos: CÓDIGO ESFERA ORÇAMEN TÁRIA 10 Orçamento Fiscal www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 20 Orçamento da Seguridade Social 30 Orçamento de Investimentos Logo, a classificação por esfera orçamentária está entre os componentes da programação qualitativa do orçamento. Ela é divida em orçamento fiscal (10), orçamento da seguridade social (20) e orçamento de investimentos (30). E mais uma vez: não existe mais orçamento monetário. Resposta: Errada. 2) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada. CLASSIFICAÇÃO IN STITUCION AL A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Segundo o art.14 da Lei 4320/64, constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelos recursos financeiros (dotações) e pela realização das ações. Órgão Orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias. A classificação funcional aponta “quem faz” a despesa. O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária: 1º 2º 3º 4º 5º Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária Logo, a classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. Veremos que a classificação funcional é que aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada. Resposta: Errada. www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 3) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Na classificação institucional há órgãos setoriais e unidades orçamentárias que não correspondem aos órgãos e entidades que compõem a administração pública. Essas unidades orçamentárias, todavia, são um conjunto de dotações que são administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações. Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os “órgãos” “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”. No entanto, são um conjunto de dotações que são administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações. Resposta: Certa. 4) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) As unidades orçamentárias correspondem, necessariamente, a cada órgão da administração pública federal direta que recebe recursos do orçamento da União. Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa. No entanto, esses que não correspondem à estrutura administrativa são um conjunto de dotações que são administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações. Resposta: Errada. 5) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A classificação funcional é composta por um rol de funções e subfunções prefixadas e padronizadas para a União, os estados, o DF e os municípios, as quais servirão de agregador dos gastos públicos por área de ação governamental. CLASSIFICAÇÃO FUN CION AL A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária. 1º 2º 3º 4º 5º Função Subfunção Logo, a classificação funcional é composta por um rol de funções e subfunções prefixadas e padronizadas para a União, os estados, o DF e os municípios. Elas servirão de agregador dos gastos públicos por área de ação governamental. Resposta: Certa. 6) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A função encargos especiais, que engloba despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, deve estar associada aos programas do tipo operações especiais e não pode integrar o PPA. A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. No entanto, tem-se a função “Encargos Especiais”, a qual engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA. Segundo o art.1º da Lei 11653/08 (Lei do PPA 2008-2011): § 2o N ão integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais. Resposta: Certa. 7) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção identifica a natureza básica dos projetos que se aglutinam em torno da unidade orçamentária e não pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria 42/99. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Existe a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação. A exceção à matricialidade encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas. Atenção: Muito cobrado em provas! As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estejam vinculadas. Logo, vimos que a função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Porém a subfunção pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Resposta: Errada. 8) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A função previdência social executada na unidade orçamentária STJ não pertence ao orçamento da seguridade social, pois o tribunal não integra a esfera institucional da saúde, da previdência social ou da assistência social, ou seja, não está vinculado aos ministérios correspondentes a essas áreas. Segundo a CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Quanto à previdência social, fundada na idéia de solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime geral, sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a assistência social apresenta característica de universalidade, já que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Atenção: O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas aqueles que prestam serviços de seguridade social. Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social. Logo, a função previdência social executada na unidade orçamentária STJ (ou qualquer outra Unidade) pertence ao orçamento da seguridade social, mesmo que a Unidade não integre a esfera institucional da saúde, da previdência social ou da assistência social. Ou seja, o orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social. Resposta: Errada. 9) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Em relação ao orçamento público no Brasil, de acordo com Portaria da STN - Secretaria Tesouro Nacional, o instrumento de organização da ação governamental que visa a concretização dos objetivos pretendidos pela administração, sendo mensurado pelos seus indicadores, denomina-se: (A) Projeto de Governo. (B) Atividade de Governo. (C) Programa governamental. (D) Operação Especial. (E) Função de Governo. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual – PPA, que é de quatro anos. O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. A finalidade essencial da classificação programática é demonstrar as realizações do Governo e a efetividade de seu trabalho em prol da população. É a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa, tendo surgido visando permitir a representação do programa de trabalho. www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Logo, o instrumento de organização da ação governamental que visa a concretização dos objetivos pretendidos pela administração, sendo mensurado pelos seus indicadores, denomina-se programa governamental. Resposta: Letra C. 10) (ESAF – APO/SP - 2009) Assinale a opção verdadeira a respeito dos programas de governo. a) Programa é um módulo integrador entre o plano e o orçamento e tem como instrumento de sua realização as ações de governo. b) Programa é o conjunto de ações de uma unidade orçamentária e visa à integração do plano de governo do ente ao orçamento. c) Um programa, do ponto de vista orçamentário, é o conjunto de atividades e projetos relacionados a uma determinada função de governo com vistas ao cumprimento da finalidade do Estado. d) É o conjunto de ações de caráter continuado com vista à prestação de serviços à sociedade. e) Os programas de governo são considerados temporários e permanentes, dependendo das condições de perenidade das ações desenvolvidas pelo ente público. O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. Em termos de estruturação, na concepção inicial da reforma orçamentária de 2000, o plano deveria terminar no programa e o orçamento começar no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas. Essa concepção inicial foi modificada nos PPA’s 2000/2003 e 2004/2007, elaborados com nível de detalhamento de ação. Resposta: Letra A 11) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Os programas dos quais resultam bens ou serviços públicos diretamente à sociedade são classificados como programas de apoio às políticas públicas e áreas especiais. Os Programas são classificados em dois tipos: Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 11. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. Cuidado: Essa é a classificação atual! Alguns livros ainda trazem a antiga classificação em 4 tipos que não existe mais! Logo, os programas dos quais resultam bens ou serviços públicos diretamente à sociedade são classificados como programas finalísticos. Resposta: Errada. 12) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) Cada ação orçamentária do INMETRO, entendida como a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula. Nesse sentido, a operação especial refere-se às despesas do órgão diretamente relacionadas ao aperfeiçoamento das ações do governo federal. Cada programa deve conter objetivo, indicador que quantifica a situação que o programa tenha como finalidade modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais: Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”. Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”. www.pontodosconcursos.com.br 11
  • 12. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. SUBTÍTULOS (localizador do gasto): Segundo o MTO/2010, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas. A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental. A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO da União veda que na especificação do subtítulo haja referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados. Na União, o subtítulo representa o menor nível de categoria de programação e será detalhado por esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, identificador de uso e fonte de recursos, sendo o produto e a unidade de medida os mesmos da ação orçamentária. Na base do Sistema, o campo que identifica o Programa contém quatro (4) dígitos. 1º 2º 3º 4º Programa Já a Ação é identificada por um código alfanumérico de 8 dígitos: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º Ação Subtítulo Ao observar o 1º dígito do código pode-se identificar o tipo de ação: www.pontodosconcursos.com.br 12
  • 13. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 1º Dígito Tipo de Ação 1, 3, 5 ou 7 Projeto 2, 4, 6 ou 8 Atividade 0 Operação Especial Ação não Orçamentária (ação sem dotação nos orçamentos 9 na União, mas que participa dos programas do PPA) Repare que os números ímpares são projetos (exceto 9) e os pares são atividades (exceto 0). Logo, a operação especial refere-se às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Também não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Resposta: Errada. 13) (ESAF – APO/SP - 2009) A classificação programática é considerada a mais moderna classificação orçamentária de despesa pública. A portaria n. 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs um elenco de funções e subfunções padronizadas para a União, Estados e Municípios. Assim, de acordo com a referida Portaria, a despesa que não se inclui na nova classificação é a despesa por: a) Função. b) Subprograma. c) Projeto. d) Atividade. e) Subfunção. A Portaria 42/99 do MPOG atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei 4320/64; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais; e dá outras providências. Essa Portaria dispõe que: Art. 4º N as leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais. Logo, não se inclui na nova classificação a despesa por subprograma. Resposta: Letra B www.pontodosconcursos.com.br 13
  • 14. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 14) (ESAF – APO/MPOG - 2008) De acordo com a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, entende-se por Atividade: a) o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. b) o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público. c) as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo. d) um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo. e) as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente. a) Errada. Segundo o art. 2º da Portaria 42/99, entende-se por programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA. b) Errada. Consoante o § 1º do art.1º, como função deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. c) Errada. Segundo o art. 2º, entende-se por operações especiais as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. d) Correta. Conforme o art. 2º, entende-se por atividade um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. e) Errada. Consoante o § 2º do art. 1º, a função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Resposta: Letra D 15) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) A despesa orçamentária é classificada pelas categorias econômicas função e subfunção. CLASSIFICAÇÃO POR N ATUREZA DA DESPESA A Lei 4.320/64 trata da classificação da despesa por categoria econômica e elementos nos artigos 12 e 13. Assim como no caso da receita, o art. 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma de anexos dessa Lei. No entanto, atualmente, devemos seguir o que está consubstanciado no Anexo II da Portaria Interministerial SOF/STN 163/01. www.pontodosconcursos.com.br 14
  • 15. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º Desdobramento Categoria Grupo de Modalidade Elemento facultativo do Econômica natureza de Aplicação de despesa elemento 1º N ível: Categoria Econômica Assim como a receita, a despesa é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos: 3 – Despesas Orçamentárias Correntes; 4 - Despesas Orçamentárias de Capital. Despesas Orçamentárias Correntes: classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital; Despesas Orçamentárias de Capital: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Logo, a classificação por categoria econômica divide as despesas orçamentárias em correntes e de capital. A classificação funcional que é composta por funções e subfunções. Resposta: Errada. 16) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Segundo a natureza da despesa, amortização, juros e encargos da dívida deverão ser classificados na categoria econômica de despesas de capital. Função e subfunção se referem a classificação funcional da despesa. 2º N ível: Grupo de natureza da despesa É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: QUADRO GRUPO DE N ATUREZA DA DESPESA www.pontodosconcursos.com.br 15
  • 16. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões financeiras 6 - Amortização da Dívida 9 - Reserva de Contingência Pessoal e Encargos Sociais: Despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da LRF. Juros e Encargos da Dívida: Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. Outras Despesas Correntes: Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio- alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. Investimentos: Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Inversões Financeiras: Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. www.pontodosconcursos.com.br 16
  • 17. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Amortização da Dívida: Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. Reserva de Contingência: Compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO. Os Passivos Contingentes são representados por demandas judiciais, dívidas em processo de reconhecimento e operações de aval e garantias dadas pelo Poder Público. Os outros riscos a que se refere o § 3º do artigo 4º da LRF são classificados em duas categorias: - Riscos Fiscais Orçamentários; - Riscos Fiscais de Dívida. Riscos Fiscais Orçamentários: estão relacionados à possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro. Com relação à receita orçamentária, algumas variáveis macroeconômicas podem influenciar no montante de recursos arrecadados, dentre as quais podem-se destacar: o nível de atividade da economia e as taxas de inflação, câmbio e juros. A redução do Produto Interno Bruto – PIB, por exemplo, provoca queda na arrecadação de tributos por todos os entes da federação. No que diz respeito à despesa orçamentária, a criação ou ampliação de obrigações decorrentes de modificações na legislação, por exemplo, requer alteração na programação original constante da Lei Orçamentária. Riscos Fiscais da Dívida: estão diretamente relacionados às flutuações de variáveis macroeconômicas, tais como taxa básica de juros, variação cambial e inflação. Para a dívida indexada ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa de juros estabelecido pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil elevaria o nível de endividamento do governo. Segundo a natureza da despesa, o grupo “amortização da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de despesas de capital. No entanto, o grupo “juros e encargos da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de despesas correntes. Resposta: Errada. 17) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) É classificado como despesa corrente o gasto com (A) aquisição de imóveis que já estejam sendo utilizados pelo Poder Público. (B) amortização da dívida pública interna e externa. (C) aumento de capital em empresas estatais. www.pontodosconcursos.com.br 17
  • 18. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (D) aquisição de ações de empresas em geral. (E) juros e encargos da dívida pública. Cuidado: Muito cobrado em provas! Consoante a natureza da despesa, o grupo “amortização da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de despesas de capital. No entanto, o grupo “juros e encargos da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de despesas correntes. Resposta: Letra E 18) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Com base no Manual Técnico do Orçamento - 2008, a despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital. Aponte a única opção incorreta no que diz respeito à Despesa. a) Classificam-se em despesas correntes todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. b) Investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. c) Agrupam-se em amortização da dívida as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna ou externa. d) São incluídas em inversões financeiras as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. e) Classificam-se em despesas de capital aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, incluindo-se as despesas com o pagamento de juros e comissões de operações de crédito internas. Vamos resolver a questão pelo MTO/2010. O examinador pede a alternativa incorreta: a) Correta. Classificam-se como despesas correntes todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. b) Correta. Classificam-se como investimentos as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. c) Correta. Classificam-se como amortização da dívida as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. d) Correta. Classificam-se como inversões financeiras as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. www.pontodosconcursos.com.br 18
  • 19. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES e) É a incorreta. Classificam-se como despesas de capital aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Porém, novamente: o grupo “juros e encargos da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de despesas correntes. Tal grupo corresponde às despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. Resposta: Letra E 19) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Na instalação de um órgão público recentemente criado, para que haja contribuição do setor público para a formação do Produto Interno Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio, em vez de, simplesmente, adquirir um imóvel já construído. Nossa questão exige o conhecimento dos conceitos de investimentos e inversões financeiras: Os investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Já inversões financeiras são despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. O Produto Interno Bruto (PIB) se refere ao valor agregado de todos os bens e serviços finais produzidos dentro do território econômico do país, independentemente da nacionalidade dos proprietários das unidades produtoras desses bens e serviços. Podemos concluir dos conceitos de investimentos e inversões financeiras que as despesas do grupo investimento contribuem para a formação do Produto Interno Bruto. A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. A aquisição de um prédio já pronto para instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB. Investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. A construção de um novo edifício é um investimento, pois além de gerar serviços provoca incremento no PIB. Para que haja contribuição do setor público para a formação do Produto Interno Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio, que compõe o grupo www.pontodosconcursos.com.br 19
  • 20. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES “investimentos”. A aquisição de um imóvel já construído compõe o grupo “inversões financeiras”, logo não contribui diretamente para o crescimento do PIB. Resposta: Certa. 20) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A forma de execução de determinado programa condiciona a classificação da despesa por categoria econômica. Por exemplo, se o ente público oferece diretamente programas de alfabetização, haverá predominância de despesas correntes, com pessoal e encargos; se esses serviços forem terceirizados, haverá também predominância de despesas correntes, só que com serviços de terceiros. 3º N ível: Modalidade de Aplicação A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior. A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Observa-se que o termo “transferências”, utilizado nos artigos 16 e 21 da Lei 4.320/64 compreende as subvenções, auxílios e contribuições que atualmente são identificados em nível de elementos na classificação econômica da despesa. Não se confundem com as transferências que têm por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades e que são registradas na modalidade de aplicação constante da atual codificação: Modalidades de Aplicação 20 transferências à união 30 transferências a estados e ao distrito federal 40 transferências a municípios 50 transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 60 transferências a instituições privadas com fins lucrativos 70 transferências a instituições multigovernamentais 71 transferências a consórcios públicos 80 transferências ao exterior 90 aplicações diretas www.pontodosconcursos.com.br 20
  • 21. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 91 aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social 99 a definir 4º N ível: Elemento de Despesa Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41- Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais. É também vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos efetivos (ex: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc) em operações especiais. 5º N ível: Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa. Vamos à nossa questão. A forma de execução de determinado programa condiciona a classificação da despesa por cada uma das categorias econômicas: despesas correntes e de capital. É dado como exemplo um programa de alfabetização e duas situações. Na primeira, o ente público oferece diretamente o programa de alfabetização, logo haverá predominância de despesas correntes, no grupo “pessoal e encargos”, com elementos de despesas relacionados a gastos diretos, como remuneração e vantagens fixas. Na segunda, os serviços necessários aos programas são terceirizados, logo haverá também predominância de despesas correntes, só que com elementos de despesa relacionados a serviços de terceiros. Resposta: Certa. 21) (ESAF – APO/MPOG - 2008) De acordo com o Manual Técnico do Orçamento - 2008, assinale a única opção incorreta quanto a elemento de despesa. a) Tem por finalidade identificar os objetos de gastos que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. www.pontodosconcursos.com.br 21
  • 22. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES b) Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial 163, de 2001. c) É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41- Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais. d) Não é vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos efetivos em operações especiais. e) São elementos de despesa vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, entre outros. Vamos resolver a questão pelo MTO/2010. O examinador pede a alternativa incorreta: a) Correta. O elemento da despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. b) Correta. As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam do Anexo II da Portaria Interministerial 163, de 2001. c) Correta. A utilização dos elementos de despesa 41- Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais pode ocorrer apenas em operações especiais. É vedada a utilização em projetos e atividades desses elementos. d) É a incorreta. É vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos efetivos (ex: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc) em operações especiais. e) Correta. São elementos de despesa vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Resposta: Letra D (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) No que se refere ao mecanismo de utilização da fonte de recursos, à elaboração e execução do orçamento e a suas características, julgue o seguinte item. 22) Ao se fixar a despesa orçamentária, deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado gasto e o recurso que irá financiá-lo. Por conseguinte, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo-se o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem www.pontodosconcursos.com.br 22
  • 23. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. Ao se fixar a despesa, é incluída na sua classificação, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado gasto e o recurso que irá financiá-lo, a destinação de fonte de recursos que irá financiá-la. De forma correspondente se faz com as Receitas, cuja destinação é determinada pela combinação entre a classificação por natureza da receita e o código indicativo da destinação de recursos (fonte). O Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, elaborado por STN/SOF, apresenta uma sistemática que permite o controle da destinação/fonte de recursos da receita pública, vinculando-a a determinado gasto público desde o planejamento orçamentário até o efetivo pagamento das despesas constantes dos programas e ações governamentais. Resposta: Certa. 23) (FCC – Assessor - MPE/RS – 2008) Com base no artigo 12 da Lei 4.320/64, é correto afirmar que: (A) classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis considerados necessários a execução de obras. (B) subvenções sociais são transferências que se destinam a instituições privadas de caráter industrial. (C) classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais corresponda contraprestação indireta em bens ou serviços. (D) subvenções econômicas são as que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. (E) classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas. ARTIGO 12 DA LEI 4320/64: Vamos dar uma atenção especial a este artigo da Lei 4320/64 por ser um dos mais cobrados, especialmente pela FCC. Nossa questão deve ser respondida com base no art. 12 da Lei 4.320/64: a) Errada. Classificam-se como Investimentos as dotações destinadas a aquisição de imóveis considerados necessários a execução de obras. b) Errada. Segundo o inciso II do § 3º são subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. www.pontodosconcursos.com.br 23
  • 24. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES c) Errada. Consoante o § 2º, classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta (ou corresponda contraprestação indireta) em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. d) Errada. Segundo o inciso I do § 3º, são subvenções sociais as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. e) Correta. Segundo o § 4º, classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Resposta: Letra E. 24) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Segundo a Lei nº 4.320/64, as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis classificam-se como: (A) despesas de custeio. (B) despesas correntes. (C) transferências correntes. (D) subvenções. (E) receitas correntes. Segundo o art. 12 da Lei 4.320/64: § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Logo, o enunciado se refere às despesas de custeio. Resposta: Letra A 25) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) A Lei nº 4.320/64 classifica as despesas e as receitas públicas, dispondo que as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como: (A) Despesas de Custeio. (B) Transferências de Capital. (C) Investimentos. (D) Transferências Correntes. (E) Inversões Financeiras. www.pontodosconcursos.com.br 24
  • 25. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Segundo o art. 12 da Lei 4.320/64: § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. Logo, o enunciado se refere às Transferências Correntes. Resposta: Letra D 26) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRT 5° Região – 2008) Considere as seguintes dotações financeiras e suas destinações: I. aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II. aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas quando a operação não importe em aumento de capital; III. constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Estas dotações classificam-se como (A) investimentos. (B) inversões financeiras. (C) transferências a instituições privadas. (D) despesas de custeio. (E) transferências correntes. Segundo o art.12 da Lei 4320/64: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. A questão é uma transcrição do referido dispositivo, logo essas dotações classificam-se como inversões financeiras. Resposta: Letra B 27) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) As transferências de capital efetuadas pela União aos demais entes, ainda que destinadas à realização de investimentos e inversões financeiras pelos beneficiários, constituem despesas orçamentárias efetivas. Como ocorre com a receita, temos a classificação da despesa quanto à Afetação Patrimonial: www.pontodosconcursos.com.br 25
  • 26. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Despesa Orçamentária Efetiva: aquela que, no momento da sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Exemplos: despesas correntes, exceto aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento, que representam fatos permutativos e, assim, são não- efetivas. Despesa Orçamentária N ão-Efetiva: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Exemplo: despesa de capital, exceto as transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, assim, são efetivas. As transferências de capital efetuadas pela União aos demais entes diminui o patrimônio líquido da União pela saída de recursos e aumenta o patrimônio líquido do ente beneficiário. Logo, constituem despesas orçamentárias efetivas, ainda que destinadas à realização de investimentos e inversões financeiras. Resposta: Certa. Ainda temos as seguintes classificações constantes do MTO/2010: Classificação por Identificador de Uso - IDUSO Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais. CÓ Identificador de Uso - IDUSO 0 Recursos não destinados à contrapartida 1 Contrapartida – Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD 2 Contrapartida – Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 3 Contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo 4 Contrapartida de outros empréstimos 5 Contrapartida de doações DESCRIÇÃO Classificação por Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União. Os gastos referentes à contrapartida de empréstimos serão programados com o Identificador de Uso – IDUSO – igual a 1, 2, 3 ou 4 e o IDOC com o número da respectiva operação de crédito, enquanto que, para as contrapartidas de doações serão utilizados o IDUSO 5 e respectivo IDOC. www.pontodosconcursos.com.br 26
  • 27. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES O número do IDOC também pode ser usado nas ações de pagamento de amortização, juros e encargos para identificar a operação de crédito a que se referem os pagamentos. Quando os recursos não se destinarem a contrapartida nem se referirem a doações internacionais ou operações de crédito, o IDOC será 9999. Neste sentido, para as doações de pessoas, de entidades privadas nacionais e as destinas ao combate à fome, deverá ser utilizado o IDOC 9999. Classificação por Identificador de Resultado Primário O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA e na respectiva Lei em todos os grupos de natureza da despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à Lei Orçamentária. Conforme estabelecido no § 5º do art. 7º da LDO-2010, nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvada a reserva de contingência. CÓDIGO DESCRIÇÃO Identificador de Resultado Primário 0 Financeira 1 Primária obrigatória, ou seja, aquelas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e constem da Seção I do Anexo V da LDO -2010. 2 Primária discricionária, assim consideradas aquelas não incluídas no anexo específico citado no item anterior. 3 Despesas relativas ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos –PPI. 4 Despesas constantes do orçamento de investimento das empresas estatais que não impactam o resultado primário. 28) (ESAF – AFC/CGU - 2008) A classificação funcional e a estrutura programática visam ao fornecimento de informações das realizações do governo e é considerada a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa. A junção das duas, quando da execução da despesa no SIAFI , forma o Programa de Trabalho com a seguinte estrutura: Programa de Trabalho: AA.BBB.CCCC.DDDD.EEEE Com relação ao assunto, indique a opção correta. a) Na estrutura do Programa de Trabalho, a codificação CCCC representa o Programa e a codificação EEEE a ação governamental. b) A ação, reconhecida na estrutura pelo código DDDD, determina a escolha da subfunção, reconhecida pela codificação BBB, estabelecendo uma relação única. c) A subfunção, código BBB, poderá ser combinada com qualquer função, código AA, em razão da competência do órgão responsável pelo programa. www.pontodosconcursos.com.br 27
  • 28. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES d) Quando o primeiro dígito da codificação DDDD for um número ímpar significa que a ação é uma atividade. e) As operações especiais são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços e são identificadas pelo primeiro dígito da codificação EEEE. Essa é a estrutura completa da programação orçamentária: Exemplo: www.pontodosconcursos.com.br 28
  • 29. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Fonte: MTO/2010 A parte da estrutura programática extraída pela questão é a seguinte: A A B B B C C C C D D D D E E E E Função Subfunção Programa Ação Subtítulo a) Errada. Na estrutura do Programa de Trabalho, a codificação CCCC representa o Programa e a codificação EEEE é o Subtítulo. b) Correta. A ação, reconhecida na estrutura pelo código DDDD, determina a escolha da subfunção, reconhecida pela codificação BBB, estabelecendo uma relação única. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. c) Errada. A subfunção, código BBB, poderá ser combinada com qualquer função, código AA, mesmo que diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria 42/99. No entanto, trata-se de uma classificação independente dos programas. Cuidado ainda com a exceção à matricialidade, a função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas. d) Quando o primeiro dígito da codificação DDDD for um número ímpar significa que a ação é um projeto, com exceção do dígito 9, o qual corresponde às ações não-orçamentárias. e) As operações especiais são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços e são identificadas pelo primeiro dígito (zero) da codificação DDDD. Resposta: Letra B www.pontodosconcursos.com.br 29
  • 30. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 29) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, salvo autorizações específicas, no âmbito orçamentário, abrangendo aquelas a seguinte rubrica: (A) pessoal civil. (B) pessoal militar. (C) serviços operacionais. (D) obras públicas. (E) serviços de terceiros. REGRA DE OURO A legislação atual atribui uma série de restrições para aplicação de determinadas origens da receita de capital em despesas correntes. A Constituição Federal de 1988, no art. 167, inciso III, estabelece: Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Essa norma, conhecida como “regra de ouro”, objetiva proibir a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio. De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços. Logo, a alternativa que menciona as obras públicas é a única que trata de uma despesa de capital. Pessoal civil e militar e serviços operacionais e de terceiros são despesas correntes. Resposta: Letra D. 30) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Em atendimento à chamada regra de ouro constante da LRF, as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias, quando liquidadas no próprio exercício de sua contratação, devem ser computadas. Um tipo destacado de operação de crédito é a que ocorre por antecipação de receita orçamentária (ARO). Falamos da operação de crédito por ARO quando estudamos o princípio da exclusividade, pois ele determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à www.pontodosconcursos.com.br 30
  • 31. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO. Vamos aprofundar no estudo da ARO. Já conhecemos o art. 7º da 4320/64: Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. Esse inciso II do art. 7º da Lei 4320/64 deve ter sua leitura combinada com a LRF, por ser este mais restritivo. Segundo o art. 38 da LRF, a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Apenas poderá ser realizada partir do décimo dia do início do exercício e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. Ainda, não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir. É ainda proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. Importante: Segundo a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita não serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro. A LRF também contempla restrição para a aplicação de receitas provenientes de conversão em espécie de bens e direitos, tendo em vista o disposto em seu artigo 44, o qual veda o uso de recursos de alienação de bens e direitos em despesas correntes, exceto se aplicada aos regimes de previdência, mediante autorização legal, conforme transcrito a seguir: “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”. Como se observa, a Legislação procura restringir a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, o gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de operações de crédito, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, assim como a possibilidade de aplicar receitas das demais categorias econômicas nos regimes de previdência. www.pontodosconcursos.com.br 31
  • 32. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Logo, as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias, quando liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro, não devem ser computadas para efeito da regra de ouro. Resposta: Errada. E aqui terminamos nossa aula 7. Na aula 8 falaremos dos temas da aula 9 e vice-versa. Ao elaborar a aula sobre restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e suprimento de fundos, percebi que seria mais didático o conhecimento preliminar dos estágios da despesa pública. Por exemplo, no estudo de restos a pagar processados e não processados, os quais se diferenciam pelo estágio da liquidação. Assim, na aula 8 trataremos dos Estágios da Receita e da Despesa. E na aula 9 falaremos dos temas: despesas com pessoal, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, despesa obrigatória de caráter continuado e suprimento de Fundos. Forte Abraço! Sérgio Mendes www.pontodosconcursos.com.br 32
  • 33. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES MEMENTO AULA 7 CLASSIFICAÇÕES: CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMEN TÁRIA 10 - Orçamento Fiscal 20 - Orçamento da Seguridade Social 30 - Orçamento de Investimentos CLASSIFICAÇÃO IN STITUCION AL 1º e 2º dígitos: Órgão orçamentário 3º, 4º e 5º dígitos: Unidade orçamentária Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelos recursos financeiros (dotações) e pela realização das ações. CLASSIFICAÇÃO FUN CION AL 1º e 2º dígitos: Função 3º, 4º e 5º dígitos: Subfunção A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão. A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Os Programas são classificados em dois tipos: Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; www.pontodosconcursos.com.br 33
  • 34. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. Tipos de ações: Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Subtítulo (localizador do gasto): As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR N ATUREZA 1º nível: Categoria Econômica 3. Despesas Correntes; 4. Despesas de Capital. 2º nível: Grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões financeiras 6 - Amortização da Dívida 9 - Reserva de Contingência www.pontodosconcursos.com.br 34
  • 35. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 3º nível: Modalidade de Aplicação 4º nível: Elemento da Despesa 5º nível: Desdobramento facultativo do Elemento da Despesa CLASSIFICAÇÃO POR IDEN TIFICADOR DE USO - IDUSO Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais. CLASSIFICAÇÃO POR IDEN TIFICADOR DE DOAÇÃO E DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO - IDOC O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União. CLASSIFICAÇÃO POR IDEN TIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na LDO e na LOA. CLASSIFICAÇÃO QUAN TO À AFETAÇÃO PATRIMON IAL: Efetivas e não-efetivas REGRA DE OURO São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Segundo a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita não serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até dez de dezembro. ARO Apenas poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir. É proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. www.pontodosconcursos.com.br 35
  • 36. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES QUESTÕES COMEN TADAS N ESTA AULA: 1) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Entre os componentes da programação qualitativa do orçamento está a classificação por esfera orçamentária, que pode ser dividida em orçamento fiscal, orçamento de investimento, orçamento da seguridade social e orçamento monetário. 2) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada. 3) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Na classificação institucional há órgãos setoriais e unidades orçamentárias que não correspondem aos órgãos e entidades que compõem a administração pública. Essas unidades orçamentárias, todavia, são um conjunto de dotações que são administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações. 4) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) As unidades orçamentárias correspondem, necessariamente, a cada órgão da administração pública federal direta que recebe recursos do orçamento da União. 5) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A classificação funcional é composta por um rol de funções e subfunções prefixadas e padronizadas para a União, os estados, o DF e os municípios, as quais servirão de agregador dos gastos públicos por área de ação governamental. 6) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A função encargos especiais, que engloba despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, deve estar associada aos programas do tipo operações especiais e não pode integrar o PPA. 7) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção identifica a natureza básica dos projetos que se aglutinam em torno da unidade orçamentária e não pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. 8) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A função previdência social executada na unidade orçamentária STJ não pertence ao orçamento da seguridade social, pois o tribunal não integra a esfera institucional da saúde, da previdência social ou da assistência social, ou seja, não está vinculado aos ministérios correspondentes a essas áreas. www.pontodosconcursos.com.br 36
  • 37. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 9) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Em relação ao orçamento público no Brasil, de acordo com Portaria da STN - Secretaria Tesouro Nacional, o instrumento de organização da ação governamental que visa a concretização dos objetivos pretendidos pela administração, sendo mensurado pelos seus indicadores, denomina-se: (A) Projeto de Governo. (B) Atividade de Governo. (C) Programa governamental. (D) Operação Especial. (E) Função de Governo. 10) (ESAF – APO/SP - 2009) Assinale a opção verdadeira a respeito dos programas de governo. a) Programa é um módulo integrador entre o plano e o orçamento e tem como instrumento de sua realização as ações de governo. b) Programa é o conjunto de ações de uma unidade orçamentária e visa à integração do plano de governo do ente ao orçamento. c) Um programa, do ponto de vista orçamentário, é o conjunto de atividades e projetos relacionados a uma determinada função de governo com vistas ao cumprimento da finalidade do Estado. d) É o conjunto de ações de caráter continuado com vista à prestação de serviços à sociedade. e) Os programas de governo são considerados temporários e permanentes, dependendo das condições de perenidade das ações desenvolvidas pelo ente público. 11) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Os programas dos quais resultam bens ou serviços públicos diretamente à sociedade são classificados como programas de apoio às políticas públicas e áreas especiais. 12) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) Cada ação orçamentária do INMETRO, entendida como a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula. Nesse sentido, a operação especial refere-se às despesas do órgão diretamente relacionadas ao aperfeiçoamento das ações do governo federal. 13) (ESAF – APO/SP - 2009) A classificação programática é considerada a mais moderna classificação orçamentária de despesa pública. A portaria n. 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs um elenco de funções e subfunções padronizadas para a União, Estados e Municípios. Assim, de acordo com a referida Portaria, a despesa que não se inclui na nova classificação é a despesa por: a) Função. b) Subprograma. www.pontodosconcursos.com.br 37
  • 38. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES c) Projeto. d) Atividade. e) Subfunção. 14) (ESAF – APO/MPOG - 2008) De acordo com a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, entende-se por Atividade: a) o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. b) o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público. c) as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo. d) um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo. e) as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente. 15) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) A despesa orçamentária é classificada pelas categorias econômicas função e subfunção. 16) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Segundo a natureza da despesa, amortização, juros e encargos da dívida deverão ser classificados na categoria econômica de despesas de capital. Função e subfunção se referem a classificação funcional da despesa. 17) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) É classificado como despesa corrente o gasto com (A) aquisição de imóveis que já estejam sendo utilizados pelo Poder Público. (B) amortização da dívida pública interna e externa. (C) aumento de capital em empresas estatais. (D) aquisição de ações de empresas em geral. (E) juros e encargos da dívida pública. 18) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Com base no Manual Técnico do Orçamento - 2008, a despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital. Aponte a única opção incorreta no que diz respeito à Despesa. a) Classificam-se em despesas correntes todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. b) Investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. www.pontodosconcursos.com.br 38