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Diferenças entre art. 158,159,160,148

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Diferenças entre art. 158,159,160,148

  1. 1. Principais diferenças entre os artigos 157, 158, 159, 160 e 148 Art. 157 - ROUBO - § 2º, V ART. 158 - EXTORSÃO ART. 159 - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO ART. 148 - SEQUESTRO Obj. Juríd.: patrimônio e posse, além de integridade física e a saúde, a liberdade individual e a vida Obj. Jurídico: patrimônio, liberdade individual, integridade fisica e psíquica Obj. Jurídico. : patrimônio (sentido mais amplo que propriedade e posse), liberdade individual, integridade fisica e psíquica. objeto jurídico: liberdade individual Sequestrar (privar a liberdade) incluindo o cárcere privado sequestrar ou encarcerar a vítima - privar a liberdade de ir e vir §2º, V - causa de aumento de pena "O agente mantêm a vítima em seu poder restringindo a sua liberdade" extorsão qualificada - sequestro relâmpago se concentra na participação da vítima, sem a qual o agente não conseguiria obter a vantagem indevida. Finalidade de obter resultado ulterior, qualquer vantagem , econômica, ou não, (patrimônio) devida ou não sem qualquer finalidade ulterior que não a privação de sua liberdade A Privação da liberdade da vítima é um meio de assegurar a execução do roubo, ou contra a ação policial, em benefício do agente. Privação da liberdade da vítima como meio para obtenção da indevida vantagem o resgate é exigido em troca da liberdade da vítima sequestrada A vítima não em escolha, está totalmente submetida, funciona como "longa manus" do agente. A vítima tem escolha, "mesmo que viciada", ela é o próprio objeto do resgate, que efetuará o pagamento em troca da sua liberdade como condição (para que o agente liberte a vítima) Em regra é a subtração do agente "concrectatio ", mas é possível a entrega. Entrega pela própria vítima - "tradictio" prescindível a participação/colaboração da vítima necessária participação da vítima para obtenção da vantagem indevida ART. 160 - EXTORSÃO INDIRETA mal iminente, imediato , proveito atual mal prometido ou futuro Obj. Jurídico: patrimônio A privação da liberdade não pode ser prolongada, tem -se que observar o princípio da razoabilidade. A privação de liberdade é por tempo razoável crime complexo - fusão da extorsão (art. 158) e do sequestro ou cárcere privado (art. 148) Exigir ou receber documento que possa dar causa a procedimento criminal Ex. o agente entra no carro, com a vítima, leva seus pertences e depois de alguns minutos solta a pessoa e foge com o carro Ex: constranger a vítima a ir fazer saques em caixas eletrônicos, pois imprescindível a participação da vítima para apresentação da senha ou até mesmo das digitais. para garantir de dívida Obs: quando o sequestro for praticado após a consumação do roubo de veículo automotor, sem conexão com a execução do roubo ou garantia de fuga, trata-se de concurso material. Ex: emitir cheque sem fundo, assinar documento em nome de outra pessoa A doutrina diverge quanto à distinção entre o roubo e a extorsão, pois que essencialmente a diferença estaria na obtenção da coisa na hora, Imediato, no primeiro, e o mal prometido ou futuro no segundo. PRISCILA FRANCHINI

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