Atuação do Instituto Geológico na Prevenção aos Desastres Naturais
Palestrante Tenente-Coronel PM Walter Nyakas - CEDEC/SP
1. Casa Militar do Gabinete do Governador
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
Instrumentos de análise e mapeamento de
risco: avanços e dificuldades no seu uso e
entendimento pelos gestores públicos e
privados
2015
WALTER NYAKAS JÚNIOR
Tenente Coronel PM
Diretor do Depto Estadual de Defesa Civil
2. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
Atribuições:
Artigo 1º - A Casa Militar, integrada pela Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil, é órgão do Gabinete do Governador destinado à prestação de
serviços à comunidade, prioritariamente, na área de redução de desastres,
por intermédio de intervenções preventivas, de socorro, assistenciais ou
recuperativas, de modo sistêmico e com ênfase no desenvolvimento e na
proteção do ser humano.
(Decreto Estadual nº 48.526/04)
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
3. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
LEI FEDERAL Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC
Art. 6o Compete à União:
IV - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mapeamento das áreas de risco, nos
estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastre e nas
demais ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação
§ 1o O Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil conterá, no mínimo:
I - a identificação dos riscos de desastres nas regiões geográficas e grandes bacias hidrográficas do
País; e
Art. 7o Compete aos Estados:
IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças,
suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios
Art. 8o Compete aos Municípios:
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
4. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
LEI FEDERAL No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal (Políticas Urbanas), estabelece diretrizes
gerais da política urbana
“Art. 42-A. Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no
cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter:
I - parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos
e a contribuir para a geração de emprego e renda;
II - mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto,
inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
III - planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco
de desastre
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
5. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
Decreto Estadual n. 57.512/11, institui o Programa Estadual de Prevenção de
Desastres e Redução de Riscos Geológicos (PDN)
PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE DESASTRES
NATURAIS E DE REDUÇÃO DE RISCOS GEOLÓGICOS
Grupo de Articulação de Ações Executivas
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
6. Programa Estadual de Prevenção de Desastres e Redução de Riscos
Geológicos
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
PDN incorporou em seus trabalhos as diretrizes do Marco de Ação de Hyogo – MAH
(2005-2015), com suas cinco ações prioritárias:
• Garantir que a redução de risco de desastres (RRD) seja uma prioridade nacional e
local com uma sólida base institucional para sua implementação;
• Identificar, avaliar e monitorar os riscos dos desastres, e aperfeiçoar os alertas
prévios;
• Utilizar o conhecimento, a inovação e a educação para criar uma cultura de
segurança e resiliência em todos os níveis;
• Reduzir os fatores fundamentais do risco;
• Fortalecer a preparação em desastres para uma resposta eficaz
7. Programa Estadual de Prevenção de Desastres e Redução de Riscos
Geológicos
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
Inicialmente foram identificadas 122 ações para enfrentamento de situações de desastres e riscos
no Estado de São Paulo.
Estas ações se integram em 5 produtos estratégicos, buscando o fortalecimento da gestão do risco
de desastres no Estado:
1) “Plano diretor de integração de informações sobre áreas de risco e implantação de Geoportal de
Riscos”;
2) “Plano de avaliação e mapeamento de áreas de risco do Estado de São Paulo”;
3) “Plano de ampliação e aperfeiçoamento dos Planos Preventivos e de Contingência, do
monitoramento e da resposta a emergências”.
4) “Plano de mitigação de áreas de risco - habitação e obras em áreas de risco”;
5) “Plano de capacitação em percepção de risco”.
8. Programa Estadual de Prevenção de Desastres e Redução de Riscos
Geológicos
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
Neste contexto, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC) iniciou a implementação do
Projeto de Defesa Civil com proposta de ações articuladas com diversos órgãos componentes
do PDN abordando os seguintes temas:
Identificando o Risco – Identificação de áreas de risco por meio de Mapeamento de áreas de
risco e de Setorização de risco.
SIDEC – Tecnologia para Prevenção - Promover a continuidade da implementação do SIDEC
São Paulo Riscando o Risco - Programa habitacional voltado as famílias de áreas de risco alto e
muito alto.
Conhecer para Prevenir - Implantação e desenvolvimento, por meio de convênio, dos Cursos
de Defesa Civil (UNIVESP): Criação do Curso: "Defesa Civil: A Aventura", em formato de Game,
para interação com o público jovem com assuntos de Defesa Civil (Secretaria de Educação);
Pesquisas e estudos sobre desastres nas áreas de risco através das ações promovidas pelo
CEPED/USP.
Defesa Civil Para Todos - Implementação de escritórios regionais de Proteção e Defesa Civil
9. Defesa Civil São Paulo - Organização Atual
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
Coordenadoria Estadual
Coordenadorias Regionais
10. Coordenadorias Municipais de Defesa Civil
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
COMDEC – 645 municípios
528 cadastrados no SIDEC
11. PLANO PREVENTIVO DE DEFESA CIVIL - PPDC
Instrumento de convivência na prevenção de acidentes naturais e/ou tecnológicos
induzidos ou não pela ocupação humana. Deve utilizar os conhecimentos
técnicos-científicos, associados aos procedimentos operacionais de atendimento
das populações, visando a proteção da vida e a diminuição dos prejuízos sócio-
econômicos.
1.QUAL É O PROBLEMA E COMO ELE OCORRE? Processos
2.ONDE OCORRE O PROBLEMA? Identificação/Mapeamento
3.QUANDO OCORRE O PROBLEMA? Correlação, monitoramento
4.O QUE FAZER? medidas estruturais e não-estruturais
5.QUEM IRÁ FAZER?
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
PERGUNTAS BÁSICAS
12. PLANO PREVENTIVO DE DEFESA CIVIL – PPDC
PANORAMA ANTERIOR (129 MUNICÍPIOS)
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
13. PLANO PREVENTIVO DE DEFESA CIVIL – PPDC
PANORAMA ATUAL (175 MUNICÍPIOS)
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
20. INSTRUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE RISCO
EXECUTADOS -GERAL (257 MUNICÍPIOS)
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
21. ENTREGA DE RELATÓRIOS DE SETORIZAÇÃO
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
Barretos, 2015 Taquaritinga, 2015
Araçatuba, 2015 Salto de Pirapora, 2015
22. ATUALIZAÇÃO DE MAPEAMENTOS
CURSOS DE AVALIAÇÃO E MAPEAMENTO DE RISCO DE ESCORREGAMENTOS
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC
Piedade, 2015
Ubatuba, 2012 São Sebastião, 2013
Caraguatatuba, 2013