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PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO:
LEGITIMIDADE E DELEGAÇÃO
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ORIENTADORAORIENTADORA::
Prof.ª DanielleProf.ª Danielle Bastos Correa BelchiorBastos Correa Belchior
LavrasLavras--MGMG
20132013
TRÂNSITOTRÂNSITO
CTB-Art. 1º [...] § 1º Considera-se trânsito a utilização das
vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga ou descarga
(BRASIL, 1997). [grifo meu](BRASIL, 1997). [grifo meu]
São Paulo-SP, 1962 São Paulo-SP, 2013
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Fonte: blogpontodeonibus.wordpress.com Fonte: topicos.estadao.com.br
O TRÂNSITO NA ATUALIDADEO TRÂNSITO NA ATUALIDADE
Aumento da Frota Redução da Fiscalização
Impunidade Caos Urbano
Fonte: anacadengue.com.br
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Poder de Polícia Trânsito
Legitimidade Guardas Municipais
Efeitos da Municipalização do Trânsito
Delegação Entes de Direito Privado
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PODER DE POLÍCIA PODER DA POLÍCIAPODER DE POLÍCIA PODER DA POLÍCIA
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Fonte: cenariojuridico.blogspot.com Fonte: gcmchapadinha.blogspot.com
PODER DE POLÍCIAPODER DE POLÍCIA
[...] a prerrogativa de direito público que, calcada na
lei, autoriza a Administração Pública a restringir o
uso e o gozo da liberdade e da propriedade emuso e o gozo da liberdade e da propriedade em
favor do interesse da coletividade (CARVALHO,
2009, p. 73). [grifo meu]
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PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITOPODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO
[...] o poder de polícia de trânsito tem por objetivo
disciplinar, controlar e fiscalizar o trânsito dos
veículos em geral, coibindo a ocorrência deveículos em geral, coibindo a ocorrência de
infrações de trânsito, ora de forma preventiva ora de
forma repressiva (TEIXEIRA, 2012, p. 32). [grifo meu]
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O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Código Nacional de Trânsito (CNT) CTB
A Municipalização do Trânsito
CTB - Art. 7º. “[...] III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (BRASIL, 1997).
A Municipalização do Trânsito
Frota(DENATRAN, 2012): 76.137.191 veículos
CTB - Art. 24. “[...] VII – [...] notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar” (BRASIL, 1997). [grifo meu]
População (IBGE, 2010): 190.732.694 habitantes.
1 veículo para cada 2,5 brasileiros.
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LEGITIMADOS AO PODER DE POLÍCIALEGITIMADOS AO PODER DE POLÍCIA
O CTB em seu Art. 280 § 4º prevê que o agente
de trânsito pode ser:
estatutário
servidor civil
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policial militar designado pela autoridade
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LEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAISLEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Constituição da República (CR)
Art. 144. [...] § 8.º Os municípios poderãoArt. 144. [...] § 8.º Os municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei (BRASIL, 1988).
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LEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAISLEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS
ENTENDIMENTOS
Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTBFavoráveis Artigo 280 § 4º – CTB
Contrários Artigo 144 § 8º – CR
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DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIADELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA
Agentes delegados são aqueles que
exercem uma função pública ou prestam
serviços públicos em regime deserviços públicos em regime de
colaboração com a Administração [...]
(BACELLAR, 2001, p. 11). [grifo meu]
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DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES
Lei nº 11.079/04 (PPP):
Art. 4o Na contratação de parceria público-privadaArt. 4o Na contratação de parceria público-privada
serão observadas as seguintes diretrizes: [...]
III – indelegabilidade das funções de regulação,
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exclusivas do Estado (BRASIL, 2004). [grifo meu]
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ENTENDIMENTOS
Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTBFavoráveis Artigo 280 § 4º – CTB
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TRF 4ª Região:
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poder de polícia de trânsito pelo detentor
originário, qual seja o Município, à entidade
delegada, vinculada à sua Administração indireta
ou descentralizada. [...] sociedade de economia
mista, e o poder que lhe foi delegado restringe-se à
fiscalização de trânsito e à autuação de quem
cometeu infração à legislação específica [...]. (AC nº
2002.70.01.030279-6/PR - DJRS 16.04.2007). [grifo meu]
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DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES
TJMG:
[...] - ILEGALIDADE DA DELEGAÇÃO DO PODER
DE POLÍCIA A BHTRANS. 1. É patente a ilegalidadeDE POLÍCIA A BHTRANS. 1. É patente a ilegalidade
da delegação do poder de polícia a um órgão da
Administração Pública Indireta Municipal, por ser
sociedade de economia mista entidade destinada à
exploração econômica, com a obtenção de lucros
que, portanto, não possui competência para a
aplicação de sanções [...]. (Apelação nº 1.0024.10.115408-
6/001, julgada em 31 jan. 2013, súmula em 14/02/2013).
14:41:52 16
A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITOA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
MINAS GERAIS
53 municipalizaram (DENATRAN, 2012)
853 municípios (IBGE, 2010)
14:41:52 17
EFEITOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITOEFEITOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PREFEITURAS PESQUISADAS:
Prefeitura Municipal de Divinópolis
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Prefeitura Municipal de Divinópolis
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Prefeitura Municipal de Lavras
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
14:41:52 18
CONCLUSÃOCONCLUSÃO
Poder de Polícia impõe limites
Guardas Municipais não têm legitimidade
Municipalização agentes concursados
Delegação a Particulares é ilegal
14:41:52 19
LISTA DE SIGLASLISTA DE SIGLAS
BHTrans – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte/MG
CET – Companhia de Engenharia de Tráfego
CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito
CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal
CR – Constituição da República Federativa do Brasil
CTB – Código de Trânsito Brasileiro
DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito
DETRAN – Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN – Departamento Estadual de Trânsito
GM – Guarda Municipal
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração
PPP – Parceria Público-Privada
PRF – Polícia Rodoviária Federal
RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores
S.A. – Sociedade Anônima
SNT – Sistema Nacional de Trânsito
STF – Superior Tribunal Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
TJ – Tribunal de Justiça
TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais
TRF – Tribunal Regional Federal14:41:53 20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Responsabilidade civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviço público. Datadez: Interesse Público, [S.l], n. 06, p. 11, mar./abr. 2001.
Blog Direito Novo [Internet]. Juliano de Camargo. 2012 Mar. – [Acesso em 17 fev 2013]. Disponível em: <
http://direitonovobrasil.blogspot.com.br/2012/03/parecer-guardas-municipais.html>
Blog Ponto de Ônibus [Internet]. Ádamo Bazani. 2011 Maio – [Acesso em 13 fev 2013]. Disponível em:
<http://blogpontodeonibus.wordpress.com/2011/05/08/a-historia-das-leis-de-transito-e-o-transporte-publico-
auxiliando-na-diminuicao-dos-acidentes/>
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.
______. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Frota de Veículos Emplacados em 2012. Disponível
em: < http://www.denatran.gov.br/frota.htm >. Acesso em: 13 fev. 2013.
______. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Municípios “Municipalizados”. Disponível em:
<http://www.denatran.gov.br/municipios/ consulta_municipio.asp >. Acesso em: 12 fev. 2013.
______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Censo demográfico 2010. Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm>. Acesso em: 17 fev. 2013.
______. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Diário Oficial da União,
Brasília, 27 out. 1966, retificado 31 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
L5172Compilado.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.
______. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União,
Brasília, 25 set. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em: 17 fev.
2013.
14:41:53 21
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
______. Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, 25 set. 1997. Disponível em:
<http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2004/lei-11079-30-dezembro-2004-535279-veto-23012-pl.html>. Acesso
em: 17 fev. 2013.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed. rev., amp. e atual. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2009. Cap. III, p. 71-90.
CEARÁ, Tribunal de Justiça. Apelação Cível – Mandado de Segurança – Administrativo – Multa de Trânsito
Aplicada pela Ettusa – Sociedade de Economia Mista – Impossibilidade de Pessoa Jurídica de Direito Privado
exercer o Poder de Polícia – Indelegabilidade. Apelação Cível n. 0504437-85.2000.8.06.0001. Relator: Francisco
Jose Martins Camara. Fortaleza, Acórdão de 06 de jul. 2012, v.96, p. 51. Disponível em: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/Jose Martins Camara. Fortaleza, Acórdão de 06 de jul. 2012, v.96, p. 51. Disponível em: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/
consultaCompleta.do;jsessionid=AAC9CEC7049C71233EC0F4228E56DA2D.cjsg1>. Acesso em: 23 fev. 2013.
CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 7. ed. rev. e atual. Bahia: Jus Podivm, 2008. Cap.
II, p. 80-86.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
FAVRETO, Rogério. A municipalização do trânsito e o serviço de inspeção veicular. Datadez: Interesse Público,
[S.l.], n. 02, p. 155, jul./ago. 2000.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 14. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009. Cap. IV, p. 119-138.
GUIMARÃES, Fernando. Prefeitura Municipal de Lavras [contato telefônico]. Mensagem recebida de <(35)
3694-4074> em 11 mar. 2013.
HENRIQUES, Antônio; MEDEIROS, João Bosco. Monografia no Curso de Direito. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MATA, Marcelo Eduardo da. Prefeitura Municipal de Lagoa Santa [mensagem pessoal]. Mensagem recebida de
< marcelomata@lagoasanta.mg.gov.br> em 14 fev. 2013.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores,
2009.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo – Infrações de
Trânsito – Pontuação – Suspensão do Direito de Dirigir – Ilegalidade da Delegação do Poder de Polícia aTrânsito – Pontuação – Suspensão do Direito de Dirigir – Ilegalidade da Delegação do Poder de Polícia a
BHTrans. Apelação Cível n. 1.0024.10.115408-6/001. Relatora: Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Belo Horizonte.
Acórdão de 31 de jan. 2013. 8ª Câmara Cível, fev. 2013. Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/
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=1&numeroUnico=1.0024.10.115408-6/001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar&>. Acesso em 23 fev. 2013.
PAULA, Edson Amorim de. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte [mensagem pessoal]. Mensagem recebida
de <edsonp@pbh.gov.br> em 18 fev. 2013.
Poder, Polícia. In: Dicionário Online de Português. [S.n.t.]. Disponível em: <http://www.dicio.com.br/>. Acesso
em: 12 jan. 2013.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Poder de Polícia – Trânsito – Delegação –
Possibilidade. Ação Cível n. 2002.70.01.030279-6/PR – 4ª Turma. Relator: Valdemar Capeletti. Porto Alegre,
Acórdão de 16 de abr. 2007. DJRS, out. 2007. Disponível em: <http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=
consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=2002.70.01.030279-6&sel Origem=PR&chkMostrarBaixados=
&selForma=NU&hdnRefId=&txtPalavraGerada=> Acesso em: 24 fev. 2013.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SÃO PAULO. Poder Judiciário: Comarca de Araras. Ação Declaratória – Multas de Trânsito – Autuação por
Agente da Guarda Civil Municipal – Delegação das Atribuições. Apelação Cível n. 9000002-19.2008.8.26.0038.
Relator: Moacir Peres. Araras, julgado de 13 de fev. 2012. 7ª Câmara de Direito Público.
______. Tribunal de Justiça. Constitucional e Administrativo – Multa por Infração à Legislação De Trânsito – Auto
de Infração – Lavratura – Competência Guarda Municipal – Competência. Apelação Cível n. 0136486-51.2007
.8.26.0000. Relator: Oswaldo Luiz Palu. São Paulo, julgado de 27 de out. 2010.
SILVA, Ricardo Alves da. Polícia Militar e as Guardas Municipais. Associação de Oficiais Militares de Santa
Catarina-ACORS, Florianópolis, 2004. Disponível em: <http://www.acors.org.br/index.php?mod=pagina&id=450>
Acesso em 13 fev. 2013.
SOUSA, Cleiton José de. Prefeitura Municipal de Divinópolis [mensagem pessoal]. Mensagem recebida de <
transito@divinopolis.mg.gov.br> em 15 fev. 2013.
TEIXEIRA, Paula do Canto. O Poder de Polícia de Trânsito: o uso do “bom senso” pelo agente público. 2012. 89
f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma. Disponível em:
<http://repositorio.unesc.net/bitstream/handle/1/1200/Paula%20do%20Canto%20Teixeira.pdf?sequence=1>.
Acesso em: 19 jan. 2013.
TRANSPL. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo [mensagem pessoal]. Mensagem recebida de <
transpl@pedroleopoldo.mg.gov.br> em 14 fev. 2013.
VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. O princípio da supremacia do interesse público: uma visão crítica da
sua devida conformação e aplicação. Juris Síntese, [S.l.], n. 93, jan./fev. 2012.
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““TeuTeu deverdever éé lutarlutar pelopelo
DireitoDireito;; porém,porém, quandoquando
encontraresencontrares oo DireitoDireito emem
conflitoconflito comcom aa Justiça,Justiça,
lutaluta pelapela JustiçaJustiça..””
(Eduardo(Eduardo JuanJuan CoutureCouture,, 19041904--19561956))
Fonte: gilbertosilvaconsultor.blogspot.com
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Monografia: Poder de Polícia de Trânsito

  • 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRASCENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO: LEGITIMIDADE E DELEGAÇÃO Helder Paulo de AndradeHelder Paulo de AndradeHelder Paulo de AndradeHelder Paulo de Andrade ORIENTADORAORIENTADORA:: Prof.ª DanielleProf.ª Danielle Bastos Correa BelchiorBastos Correa Belchior LavrasLavras--MGMG 20132013
  • 2. TRÂNSITOTRÂNSITO CTB-Art. 1º [...] § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga (BRASIL, 1997). [grifo meu](BRASIL, 1997). [grifo meu] São Paulo-SP, 1962 São Paulo-SP, 2013 14:41:52 2 Fonte: blogpontodeonibus.wordpress.com Fonte: topicos.estadao.com.br
  • 3. O TRÂNSITO NA ATUALIDADEO TRÂNSITO NA ATUALIDADE Aumento da Frota Redução da Fiscalização Impunidade Caos Urbano Fonte: anacadengue.com.br 14:41:52 3
  • 4. INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO Poder de Polícia Trânsito Legitimidade Guardas Municipais Efeitos da Municipalização do Trânsito Delegação Entes de Direito Privado 14:41:52 4
  • 5. PODER DE POLÍCIA PODER DA POLÍCIAPODER DE POLÍCIA PODER DA POLÍCIA 14:41:52 5 Fonte: cenariojuridico.blogspot.com Fonte: gcmchapadinha.blogspot.com
  • 6. PODER DE POLÍCIAPODER DE POLÍCIA [...] a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade emuso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade (CARVALHO, 2009, p. 73). [grifo meu] 14:41:52 6
  • 7. PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITOPODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO [...] o poder de polícia de trânsito tem por objetivo disciplinar, controlar e fiscalizar o trânsito dos veículos em geral, coibindo a ocorrência deveículos em geral, coibindo a ocorrência de infrações de trânsito, ora de forma preventiva ora de forma repressiva (TEIXEIRA, 2012, p. 32). [grifo meu] 14:41:52 7
  • 8. O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO Código Nacional de Trânsito (CNT) CTB A Municipalização do Trânsito CTB - Art. 7º. “[...] III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (BRASIL, 1997). A Municipalização do Trânsito Frota(DENATRAN, 2012): 76.137.191 veículos CTB - Art. 24. “[...] VII – [...] notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar” (BRASIL, 1997). [grifo meu] População (IBGE, 2010): 190.732.694 habitantes. 1 veículo para cada 2,5 brasileiros. 14:41:52 8
  • 9. LEGITIMADOS AO PODER DE POLÍCIALEGITIMADOS AO PODER DE POLÍCIA O CTB em seu Art. 280 § 4º prevê que o agente de trânsito pode ser: estatutário servidor civil celetista policial militar designado pela autoridade 14:41:52 9
  • 10. LEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAISLEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS Constituição da República (CR) Art. 144. [...] § 8.º Os municípios poderãoArt. 144. [...] § 8.º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (BRASIL, 1988). 14:41:52 10
  • 11. LEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAISLEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS ENTENDIMENTOS Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTBFavoráveis Artigo 280 § 4º – CTB Contrários Artigo 144 § 8º – CR 14:41:52 11
  • 12. DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIADELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA Agentes delegados são aqueles que exercem uma função pública ou prestam serviços públicos em regime deserviços públicos em regime de colaboração com a Administração [...] (BACELLAR, 2001, p. 11). [grifo meu] 14:41:52 12
  • 13. DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES Lei nº 11.079/04 (PPP): Art. 4o Na contratação de parceria público-privadaArt. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia [...] exclusivas do Estado (BRASIL, 2004). [grifo meu] 14:41:52 13
  • 14. DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES ENTENDIMENTOS Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTBFavoráveis Artigo 280 § 4º – CTB Contrários Artigo 4º Inc. III – PPP 14:41:52 14
  • 15. DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES TRF 4ª Região: PODER DE POLÍCIA – TRÂNSITO – DELEGAÇÃO – POSSIBILIDADE – [...] É possível a transferência doPOSSIBILIDADE – [...] É possível a transferência do poder de polícia de trânsito pelo detentor originário, qual seja o Município, à entidade delegada, vinculada à sua Administração indireta ou descentralizada. [...] sociedade de economia mista, e o poder que lhe foi delegado restringe-se à fiscalização de trânsito e à autuação de quem cometeu infração à legislação específica [...]. (AC nº 2002.70.01.030279-6/PR - DJRS 16.04.2007). [grifo meu] 14:41:52 15
  • 16. DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES TJMG: [...] - ILEGALIDADE DA DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA A BHTRANS. 1. É patente a ilegalidadeDE POLÍCIA A BHTRANS. 1. É patente a ilegalidade da delegação do poder de polícia a um órgão da Administração Pública Indireta Municipal, por ser sociedade de economia mista entidade destinada à exploração econômica, com a obtenção de lucros que, portanto, não possui competência para a aplicação de sanções [...]. (Apelação nº 1.0024.10.115408- 6/001, julgada em 31 jan. 2013, súmula em 14/02/2013). 14:41:52 16
  • 17. A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITOA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO MINAS GERAIS 53 municipalizaram (DENATRAN, 2012) 853 municípios (IBGE, 2010) 14:41:52 17
  • 18. EFEITOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITOEFEITOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO PREFEITURAS PESQUISADAS: Prefeitura Municipal de Divinópolis Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Prefeitura Municipal de Divinópolis Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Prefeitura Municipal de Lavras Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo 14:41:52 18
  • 19. CONCLUSÃOCONCLUSÃO Poder de Polícia impõe limites Guardas Municipais não têm legitimidade Municipalização agentes concursados Delegação a Particulares é ilegal 14:41:52 19
  • 20. LISTA DE SIGLASLISTA DE SIGLAS BHTrans – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte/MG CET – Companhia de Engenharia de Tráfego CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal CR – Constituição da República Federativa do Brasil CTB – Código de Trânsito Brasileiro DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito DETRAN – Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN – Departamento Estadual de Trânsito GM – Guarda Municipal IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração PPP – Parceria Público-Privada PRF – Polícia Rodoviária Federal RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores S.A. – Sociedade Anônima SNT – Sistema Nacional de Trânsito STF – Superior Tribunal Federal STJ – Superior Tribunal de Justiça TJ – Tribunal de Justiça TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais TRF – Tribunal Regional Federal14:41:53 20
  • 21. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Responsabilidade civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Datadez: Interesse Público, [S.l], n. 06, p. 11, mar./abr. 2001. Blog Direito Novo [Internet]. Juliano de Camargo. 2012 Mar. – [Acesso em 17 fev 2013]. Disponível em: < http://direitonovobrasil.blogspot.com.br/2012/03/parecer-guardas-municipais.html> Blog Ponto de Ônibus [Internet]. Ádamo Bazani. 2011 Maio – [Acesso em 13 fev 2013]. Disponível em: <http://blogpontodeonibus.wordpress.com/2011/05/08/a-historia-das-leis-de-transito-e-o-transporte-publico- auxiliando-na-diminuicao-dos-acidentes/> Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013. ______. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Frota de Veículos Emplacados em 2012. Disponível em: < http://www.denatran.gov.br/frota.htm >. Acesso em: 13 fev. 2013. ______. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Municípios “Municipalizados”. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/municipios/ consulta_municipio.asp >. Acesso em: 12 fev. 2013. ______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Censo demográfico 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm>. Acesso em: 17 fev. 2013. ______. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 27 out. 1966, retificado 31 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ L5172Compilado.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013. ______. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 25 set. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em: 17 fev. 2013. 14:41:53 21
  • 22. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ______. Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, 25 set. 1997. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2004/lei-11079-30-dezembro-2004-535279-veto-23012-pl.html>. Acesso em: 17 fev. 2013. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed. rev., amp. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. Cap. III, p. 71-90. CEARÁ, Tribunal de Justiça. Apelação Cível – Mandado de Segurança – Administrativo – Multa de Trânsito Aplicada pela Ettusa – Sociedade de Economia Mista – Impossibilidade de Pessoa Jurídica de Direito Privado exercer o Poder de Polícia – Indelegabilidade. Apelação Cível n. 0504437-85.2000.8.06.0001. Relator: Francisco Jose Martins Camara. Fortaleza, Acórdão de 06 de jul. 2012, v.96, p. 51. Disponível em: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/Jose Martins Camara. Fortaleza, Acórdão de 06 de jul. 2012, v.96, p. 51. Disponível em: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/ consultaCompleta.do;jsessionid=AAC9CEC7049C71233EC0F4228E56DA2D.cjsg1>. Acesso em: 23 fev. 2013. CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 7. ed. rev. e atual. Bahia: Jus Podivm, 2008. Cap. II, p. 80-86. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010. FAVRETO, Rogério. A municipalização do trânsito e o serviço de inspeção veicular. Datadez: Interesse Público, [S.l.], n. 02, p. 155, jul./ago. 2000. GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 14. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009. Cap. IV, p. 119-138. GUIMARÃES, Fernando. Prefeitura Municipal de Lavras [contato telefônico]. Mensagem recebida de <(35) 3694-4074> em 11 mar. 2013. HENRIQUES, Antônio; MEDEIROS, João Bosco. Monografia no Curso de Direito. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. 14:41:53 22
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  • 25. ““TeuTeu deverdever éé lutarlutar pelopelo DireitoDireito;; porém,porém, quandoquando encontraresencontrares oo DireitoDireito emem conflitoconflito comcom aa Justiça,Justiça, lutaluta pelapela JustiçaJustiça..”” (Eduardo(Eduardo JuanJuan CoutureCouture,, 19041904--19561956)) Fonte: gilbertosilvaconsultor.blogspot.com 14:41:53 25