1. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – ILHÉUS – 02 DE JANEIRO DE 2013 – EDIÇÃO Nº 001
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
______________________________________________________
DECRETO Nº 001/2013.
Decreta situação de emergência no Município
de Ilhéus, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ilhéus do Estado da Bahia, no uso das
atribuições,
CONSIDERANDO a grave situação financeira encontrada pela atual gestão;
CONSIDERANDO o atraso de salários dos meses de parte de Novembro,
Dezembro e parte do 13º salário de 2012;
CONSIDERANDO os diversos bloqueios judiciais oriundos da Justiça do
Trabalho em todas as contas bancárias do Município para pagamento de
salários;
CONSIDERANDO a situação caótica em que se encontram todos os serviços
públicos a exemplo da limpeza urbana, iluminação pública, conservação de
vias, logradouros, próprios municipais e materiais para a prestação do
serviço público;
CONSIDERANDO ainda a existência de débitos junto a fornecedores;
CONSIDERANDO o volumoso passivo encontrado pela atual gestão de
dívidas trabalhistas, dívidas com a Previdência Social e Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço;
CONSIDERANDO o comprometimento da folha de pagamento em
contrariedade a Lei Complementar 101/2005;
CONSIDERANDO o início da estação turística, o que enseja urgência na
adoção de medidas que importe na melhoria dos serviços públicos
municipais, principalmente limpeza pública, não havendo contrato vigente
para este serviço;
CONSIDERANDO que a deficiência da prestação dos serviços municipais
afeta diretamente a população carente, implicando ainda, em risco à saúde
pública;
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO TRANSPARENCIA
ASSOCIACAO TRANSPARENCIA MUNICIPAL:10237970000169
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MUNICIPAL:10237970000169
Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SAFEWEB, cn=ASSOCIACAO
TRANSPARENCIA MUNICIPAL:10237970000169
Dados: 2013.01.03 15:37:33 -03'00'
2. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – ILHÉUS – 02 DE JANEIRO DE 2013 – EDIÇÃO Nº 001
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado, pelo prazo de sessenta dias, situação de Emergência
no Município.
Art. 2º Deverão os Secretários Municipais e os Gestores da Administração
Indireta, em quinze dias, elaborar plano de redução de despesas nas áreas
de suas respectivas atribuições.
Art. 3º Fica o Secretário de Planejamento, Tecnologia e Orçamento
responsável pela consolidação dos planos referidos no artigo anterior, com a
elaboração de relatório das medidas a serem adotadas pela Administração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 01 de
janeiro de 2013, 478º da Capitania de Ilhéus e 131º de elevação à Cidade.
Jabes Sousa Ribeiro
Prefeito
Ricardo Teixeira Machado
Secretário de Administração